TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente contratação por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade
de se realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá / PA.
2.2. Considerando que os veículos das secretarias precisam constantemente de manutenção e revisão para que tenham um bom funcionamento e desempenho, além do que, essa falta de manutenção e prevenção prejudicam os serviços executados pelas secretarias, e podem acabar travando nas atividades que são consideradas essenciais à população. Torna-se necessário a manutenção preventiva e corretiva destes veículos, principalmente relacionados a pneus, para manter a funcionalidade, garantindo as secretarias um excelente trabalho aos munícipes.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3. Portanto, é evidente a necessidade de manter em boas condições os veículos adquiridos, prosseguindo assim, a vida útil dos mesmos, oferecendo condição adequada ao funcionamento, mantendo a eficiência dos serviços prestados aos usuários do serviço público.
3.1. Estimativa de quantidade com especificações dos serviços a serem executados com abrangência geral dentro de cada item para o período de 12 meses:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | BICO ARO 13 | 320 | UNIDADE |
2 | PNEU 19.5/24 | 12 | UNIDADE |
3 | CÂMARA 14.9.28 BICO CURTO | 4 | UNIDADE |
4 | CÂMARA ARO 16 BICO LONGO | 44 | UNIDADE |
5 | CÂMARA 17.5.25 | 28 | UNIDADE |
6 | CÂMARA 18.4.30 | 20 | UNIDADE |
7 | CÂMARA ARO 24 | 24 | UNIDADE |
8 | PNEU 1000X20 BORRACHUDO | 36 | UNIDADE |
.
9 | PNEU 100.90.18 | 54 | UNIDADE |
10 | PNEU 12.4.24 10L | 28 | UNIDADE |
11 | PNEU 1300.24 12L | 4 | UNIDADE |
12 | PNEU 14.9.28 8L | 8 | UNIDADE |
13 | PNEU 1400.24 16L | 28 | UNIDADE |
14 | PNEU 16.9.30 10L | 10 | UNIDADE |
15 | PNEU 17.5.25 14L | 28 | UNIDADE |
16 | PNEU 175/70R13 | 60 | UNIDADE |
17 | PNEU 18.4.30 12L | 20 | UNIDADE |
18 | PNEU 185/70R14 | 128 | UNIDADE |
19 | PNEU 205/70R15 | 16 | UNIDADE |
20 | PNEU 215/80R16 | 12 | UNIDADE |
21 | PNEU 215/75 R 17.5 | 35 | UNIDADE |
22 | PNEU 225/75R16 | 24 | UNIDADE |
23 | PNEU 23.1.30 12L | 12 | UNIDADE |
24 | PNEU 235/75R16 | 16 | UNIDADE |
25 | PNEU BORRACHUDO RADIAL 295/80R22.5 | 20 | UNIDADE |
26 | PNEU BORRACHUDO RADIAL 275/80R22.5 | 50 | UNIDADE |
27 | PNEU MISTO RADIAL 295/80R22.5 | 6 | UNIDADE |
28 | PNEU MISTO RADIAL 275/80R22.5 | 20 | UNIDADE |
29 | PNEU 750/16 10L | 60 | UNIDADE |
30 | PNEU 90.90R19 | 51 | UNIDADE |
31 | PROTETOR ARO 16 | 60 | UNIDADE |
32 | PNEU 12/16.5 | 12 | UNIDADE |
33 | CÂMARA 12/16.5 | 8 | UNIDADE |
34 | CÂMARA 19.5/24 | 8 | UNIDADE |
35 | PNEU 235/70R16 RADIAL | 24 | UNIDADE |
36 | CÂMARA 12.4/24 | 8 | UNIDADE |
37 | CÂMARA 16.9/30 | 8 | UNIDADE |
38 | CÂMARA 1300/24 | 4 | UNIDADE |
39 | CÂMARA 1400/24 | 28 | UNIDADE |
40 | BICO CURTO P/ MAQUI. PESADAS | 50 | UNIDADE |
41 | BICO LONGO P/ MAQUI. PESADAS | 50 | UNIDADE |
42 | CÂMARA 23.1/30 | 8 | UNIDADE |
43 | BICO CURTO PARA CAMINHÕES | 50 | UNIDADE |
44 | BICO LONGO PARA CAMINHÕES | 50 | UNIDADE |
45 | BICO PARA PNEU ARO 17.5 | 28 | UNIDADE |
46 | CÃMARA 90.90-19 | 60 | UNIDADE |
47 | CÂMARA 110.90-18 | 60 | UNIDADE |
.
48 | PNEU 650/16 | 16 | UNIDADE |
49 | CÂMARA 650/16 | 4 | UNIDADE |
50 | PNEU 265/70R 16 RADIAL | 12 | UNIDADE |
51 | PNEU 265/70 R 17 | 12 | UNIDADE |
52 | PNEU 235/75 R 15 | 12 | UNIDADE |
53 | PROTETOR 1000X20 | 36 | UNIDADE |
54 | PNEU 175/70R14 | 40 | UNIDADE |
55 | PNEU 225/70R16 | 24 | UNIDADE |
4. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
4.1. Os produtos deverão ser entregues nos prazos abaixo estabelecidos, contados a partir da aprovação do
orçamento prévio e competente ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá /PA:
4.2. Prazo para fornecimento: 04 (quatro) dias úteis;
5. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a execução dos serviços.
5.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura a descrição dos produtos e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma, ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
A Ata de Registro de Preços a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O fornecimento deverá ser rigorosamente de acordo com a descrita no Termo de Referência, não sendo
aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
7.2. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
7.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de fornecimento do Setor solicitante.
7.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais,
.
quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
7.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.7. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.9. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de material, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
7.10. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.11. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos fornecimentos a ele inerentes;
7.12. Cumprir os fornecimentos conforme disposições do presente contrato;
7.13. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
7.14. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.5. Serão considerados para efeito de pagamento os documentos enviados pelos responsáveis pela fiscalização dos fornecimentos realizados na Secretaria, afirmando ter sido realizado as entregas de acordo com este Termo de Referência e Contrato.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela que será prevista no Edital.
XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
WALDIR SANTANA
Assinado de forma digital
OZIAS FREITAS Assinado de forma
ALENCAR
digital por RAIMUNDO
digital por OZIAS
XXXXXXX:159002403 XXXXXX XXXXXXX
RIBEIRO:0437911020 por XXXXXX XXXXXXX
BARROSO:95171 FREITAS
63 XXXXXXX:15900240363
6
RIBEIRO:04379110206
746249
XXXXXXX:95171746249
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Cachoeira do Piriá-PA
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