FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE SETOR: TRANSPORTE SOLICITANTE: XXXX XXXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXX XXXXXXX SERVIÇO: LOCAÇÃO DE VEICULO SOB DEMANDA
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO POR DIARIA
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: CONFORME DEMANDA
VEICULO: PASSEIO - SEDAN (VOYAGE, HB20, CRONOS)
VEÍCULO: CAMINHONETE (TORO, S10, AMAROK) VEÍCULO: CAMINHÃO BAÚ (HR)
> VEICULO: PASSEIO | DIARIA: R$ 145,00 - FRANQUIA: R$ 6.000,00
> VEÍCULO: CAMINHONETE | DIÁRIA: R$ 420,00 - FRANQUIA R$ 13.000,00
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: > VEÍCULO: CAMINHÃO BAÚ | DIÁRIA: R$ 450,00 - FRANQUIA: R$ 14.000,00
PAGAMENTO MENSAL CONFORME MEDIÇÃO DE DIÁRIAS UTILIZADAS NO MÊS
Vigência: 12 MESES
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): IMEDIATO
CONTRATO PROVENIENTE DO TERMO DE ESPECIFICAÇÃO TE_01- 2024_LOCAÇAO DE VEICULOS
Outras informações relevantes: POR DEMANDA
SOLICITAÇÃO: 10475 ORDEM DE COMPRA: 21598
Fornecedor: S & B LOCACOES DE VEICULOS LTDA
Contato: XXXXXX XXXXXX
Telefone: (81) 9.9109-2318
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE ESPECIFICAÇÃO 001/2024
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para locação de veículos por demanda (passeio, caminhonete e caminhão baú) nas Unidades de Saúde abaixo relacionadas e seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPA24HORAS - Unidade de Pronto Atendimento - Honorata de Queiroz Galvão Rodovia Br-101 Norte, km 47 - Cruz de Rebouças, Igarassu - PE, 53.600-000
UPAE ARCOVERDE - Deputado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 56.517-100
UPAE BELO JARDIM - Padre Xxxxx Xxxxx
BR-232, 785 - São Pedro, Belo Jardim - PE, 55.158-810
UPAE PALMARES- Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
BR-101KM 185, s/n - Newton Carneiro, PALMARES - PE, 55.540-000
XXXX XXXXXX- Deputado Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Av. Professor Xxxx xxx Xxxxx, s/n - Arruda, Recife - PE, 52.120-100
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - Dra. Mercês Pontes Cunha Rodovia BR 101 , 485 – Recife-PE, 50.790-640
XXXX XXXXXXX - Ministro Xxxxxxxx Xxxx
AV Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , s/n – Caruaru-PE, 55.026-675
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO -
AV Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1351 – Caruaru-PE, 55.014-000
1. OBJETO
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1.1 Visa o presente Processo a locação de 3 modelos de veículos, passeio, caminhonete e caminhão baú por demanda para prestação de serviços das unidades citadas acima no transporte de colaboradores a serviço da empresa, materiais e equipamentos. A locação será apenas do veículo, ou seja, ficando sob a responsabilidade da contratante as despesas com motoristas e combustíveis.
Os veículos propostos para locação são:
Passeio - Sedan (Voyage, HB20, Cronos)
Caminhonete (Toro, S10, Amarok)
Caminhão Baú (HR)
2. A PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i. Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii. Preço atualizado por diária de cada veículo, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii. No preço proposto estarão inclusas as despesas de instalação e os custos mensais dos rastreadores colocados à disposição de cada veículo locado, bem como as despesas com seguro, os serviços de manutenção corretiva e preventiva, todos os tributos, taxas, contribuições, custos administrativos gerais, lucro e demais despesas incidentes sobre os serviços contratados.
iv. A proposta deverá ser enviada com o nome das unidades sob gestão do HCP, para qual o prestador está concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato.
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, apartir do dia 02/02/2024 até o dia 15/02/2024, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , em arquivo PDF digitalizado e assinado.
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2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 19/02/2024, pelo Coordenador de Compras e Supervisor de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos desta TE, inclusive, com relação ao menor preço global por diária.
3. DA VIGENCIA
3.1 O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses e sua vigência se inicia à partir do início da locação, com possibilidade de prorrogação de forma automátíca por igual período desde que demonstrada a vantagem econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das.
3.2 Os veículos proposto deverão apresentar as seguintes condições:
Veículos em bom estado de acordo com as normas e legislações de trânsito garantindo a segurança do contratante.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar o menor valor de locação por diária, condição de pagamento e qualidade dos serviços apresentados.
6. DO CONTRATO – COBERTURA DE RISCOS
6.1 Os veículos objeto desta TE deverão esta segurados com cobertura contra riscos de danos materiais ao próprio veículo e danos a terceiros, conforme previsões abaixo, e obriga-se a mantê-los nessa condição durante toda a vigência do contrato, renovando os respectivos contratos de seguro sempre que necessário e apresentado cópias dos pagamentos e atualizações ao Setor de Transportes do HCP Gestão.
Coberturas:
Do Casco
A cobertura de risco de casco engloba roubo, furto, incêndio ou colisão.
Vidros acessórios e penumáticos não estão cobertos por este seguro, cabendo a CONTRATANTE arcar com os custos de reposição dessas partes, quando danificadas em acidentes causados por seus colaboradores.
Terceiros
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O veículo deverá possuir cobertura de risco para danos corporais e materiais causados a terceiros
Os danos corporais e materiais causados a terceiros que ultrapassem os valores limites informados no item acima serão assumidos pela
CONTRATANTE.
Em casos de acidente envolvendo o veículo locado, a utilização da cobertura do seguro dependerá do pagamento da franquia prevista de acordo com os valores negociados em contrato. Este custo será de responsabilidade da CONTRANTANTE.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, o HCP Gestão – SPCC convocará os proponentes remanescentes observados à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DO USO DOS VEÍCULOS E MANUTENÇÕES
7.1 Os veículos locados serão utilzados somente no terrítorio brasiliero
7.2 É vetado o uso e a condução do veículo:
1. Para transporte de passeiros ou cargas mediante a pagamentos (sublocação)
2. Em teste de velocidade ou competições de qualquer espécie.
3. A implantação de adesivo, pinturas, equipamentos ou acessorios nos veículos alugados fica desde já autorizada pela vencedora desta TE. A retirada dos mesmos e a recuperação do veículo ao estado original são de resposabilidade da contratante.
4. Caso ocorram danos ao veiculo durante a locação não cobertos pelo seguro, fica a contratada expressamente autorizada a mandar executar todos os reparos que se façam necessários para restitui-lo ao estado anterior, correndo as despesas por conta da contratante. Obriga-se, entretanto a CONTRATADA, a fazer cotação do serviço de reparo com 03 (três) oficinas submentendo os orçamentos a CONTRATANTE para prévia autorização.
7.3 Manutenções
O veículo que será disponibilizado para a contratante deverá estar com suas manutenções preventivas em dia.
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Caso o veículo disponibilizado apresente problemas mecânicos ou elétricos durante o percurso, a contratada se responsabilizará pela remoção e substituição do mesmo.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Coordenador de Tranporte da gestão, a quem incumbirá acompanhar a conformidade das locações, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de locação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados nas unidades do HCP Gestão: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de cotações ou contratos públicos;
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Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de locação, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
11.2 O critério da unidade de saúde HCP Gestão – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas técnicas sobre este Termo de expecificação poderão ser esclarecidas com Xxxx Xxxxxxx no e- mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
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Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer HCP Gestão
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ERRATA01- PROCESSO DE CONTRATAÇÃO (HCP GESTÃO)
As Unidades Públicas de Saúde, geridas pela OSS SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, por não receber o número de propostas suficientes para análise, torna pública a retificação do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO nº. (01/2024) intitulada ERRATA (01/2024), tendo como objeto a contratação de empresa para locação de veículos por demanda (diária), passando a vigorar as seguintes alterações:
Correção 01:
Onde se lê: “2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
- SPCC, no período de 02/02/2024 a 15/02/2024 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado”;
Leia-se: “2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER -
SPCC, no período de 02/02/2024 a 23/02/2024 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado”;
Correção 02:
Onde se lê: “2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 19/02/2024, pelo Coordenador de Compras e Supervisor de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos desta TE, inclusive, com relação ao menor preço global por diária.”
Leia-se: “2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 26/02/2024, pelo Coordenador de Compras e Supervisor de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos desta TE, inclusive, com relação ao menor preço global por diária.”
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - HMR
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
FRANKLIN.
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
12/04/2024 11:53
Solicitação: 10475 Solicitante: XXXX XXXXXXX
Data Solic.: 11/04/2024
Data Máxima: 30/04/2024
Setor: 14
Motivo: 12
TRANSPORTE CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão:
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10004 LOCACAO DE VEICULO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
SE FAZ NECESSARIA A CONTRAÇÃO DE VEICULO DE PEQUENO E GRANDE PORTE POR DEMANDA PARA ATENDER O HMR NOS PROCESSO DE ENVIO DE EQUIPAMENTO E MAQUINAROS DE GRANDE PORTES.
Data
12 de Abril de 2024 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - HMR
Página:
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
IVSON.XXXXXX
Relatório Mapa de Compras
Fornecedor Serviço | S & B LOCACOES |
10004 LOCACAO DE VEICULO | 1.015,00* |
Condição Pagamento | 30, 60, 90, 120, .... |
Validade | 15/05/2024 |
Solicitação: 10475 Num Processo:
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER
Em:
17/04/2024 17:27
S&B
Locações de Veículos LTDA
Recife, 15/02/2024.
Ao
HCP GESTÃO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
Assunto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE ESPECIFICAÇÃO 004/2024
Prezados Senhores,
Segue nossa proposta de preços para Contratação de sociedade empresária para locação de veículos por demanda (passeio, caminhonete e caminhão baú) nas Unidades de Saúde abaixo relacionadas e seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPA24HORAS - Unidade de Pronto Atendimento - Honorata de Xxxxxxx Xxxxxx. Rodovia Br-101 Norte, km 47 - Cruz de Rebouças, Igarassu - PE, 53600-000
UPAE ARCOVERDE - Deputado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
UPAE BELO JARDIM - Padre Xxxxx Xxxxx
XX-000, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 55158-810
UPAE PALMARES- Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
BR-101KM 185, s/n - Newton Carneiro, PALMARES - PE, 55.540-000
XXXX XXXXXX- Deputado Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Av. Professor Xxxx xxx Xxxxx, s/n - Arruda, Recife - PE, 52.120-100
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - Dra. Mercês Pontes Cunha Rodovia BR 101 , 485 – Recife-PE, 50.790-640 (1 sedan e 1 moto)
XXXX XXXXXXX - Ministro Xxxxxxxx Xxxx
AV Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , s/n – Caruaru-PE, 55.026-675 (utilitario e sedan)
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - AV Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1351 – Caruaru-PE, 55.014-000
(utilitario e sedan)
Objeto: locação de 3 modelos de veículos, passeio, caminhonete e caminhão baú por demanda para prestação de serviços das unidades citadas acima no transporte de colaboradores a serviço da empresa, materiais e equipamentos. A locação será apenas do veículo, ou seja, ficando sob a responsabilidade da contratante as despesas com motoristas e combustíveis.
S & B – Locações de Veículos LTDA
Sede: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX XXX: 00.000.000 E-Mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Fone/Fax: (00)0000-0000
S&B
Locações de Veículos LTDA
Item | Descrição dos itens | U.F. | Qtde Estimada | Valor Unitário R$ | Franquia de seguro por veículo R$ |
1 | locação de voyage 1.6, 2022, com todos os equipamentos de uso obrigatório segundo o CONTRAN. | diária | 01 | R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) | R$ 6.000,00 |
2 | locação de veículo 4x4, cabine dupla, VW Amarok, com todos os equipamentos de uso obrigatório segundo o CONTRAN. | diária | 01 | R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) | R$ 13.000,00 |
3 | locação de veículo caminhão baú, diesel, kia bongo, com todos os equipamentos de uso obrigatório segundo o CONTRAN. | diária | 01 | R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) | R$ 14.000,00 |
● Validade da Proposta: 60 (SESSENTA) dias.
● Forma de Pagamento: depósito em conta.
● No preço proposto estão inclusas as despesas de instalação e os custos mensais dos rastreadores colocados à disposição de cada veículo locado, bem como as despesas com seguro, os serviços de manutenção corretiva e preventiva, todos os tributos, taxas, contribuições, custos administrativos gerais, lucro e demais despesas incidentes sobre os serviços contratados.
S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS XXXXXXXX XXXXXX
SÓCIO ADMINISTRADOR
S&B Locações de Veículos LTDA CNPJ: 01.838.726/0001-60
Sede end.: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX. CEP.: 51.200-130
Fone/Fax: 00 0000-0000
S & B – Locações de Veículos LTDA
Sede: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX XXX: 00.000.000 E-Mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Fone/Fax: (00)0000-0000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/10/2003
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
PE
MUNICÍPIO
RECIFE
BAIRRO/DISTRITO
IMBIRIBEIRA
CEP
51.200-130
COMPLEMENTO
********
NÚMERO
77
LOGRADOURO
R DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
PORTE
EPP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
NOME EMPRESARIAL
S & B LOCACOES DE VEICULOS LTDA
11/05/2024, 21:26 about:blank
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.838.726/0001-60 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 03/03/1997 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/05/2024 às 21:27:09 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE
NOTA EXPLICATIVA
Processo: 10475
Informamos que no dia a 02 de Fevereiro de 2024 foi lançado termo de especificação para processo de contratação serviço de:
• LOCAÇÃO DE VEÍCULO SOB DEMANDA
para realização de Aluguel de Diárias de Veículo sob demanda.
Objeto do Processo de Seleção nº T.E 001/2024
Após o dia 23 de Fevereiro de 2024 , término final, pós 1ª prorrogação, para apresentação de propostas, verificamos a manifestação de 02 interessado(s), conforme descriminado a seguir:
1. A empresa S & B - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA Cnpj 01.838.726/0001-60 apresentou uma proposta nos valores de R$ 145,00 para cada diária veículo de passeio; R$ 420,00 para cada diária de veículo Caminhonte; R$ 450,00 para cada diária de veículo Caminhão Baú .
Desta forma, considerando o prazo de divulgação do processo de contratação, bem como a necessidade de conclusão do mesmo, vimos, por meio deste, informar que estaremos contratando nesse processo 01/2024, a empresa S & B - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA Cnpj 01.838.726/0001-60, que apresentou o melhor custo e benefício para a organização.
Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo.
Recife, 13 de Maio de 2024.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - HMR
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
IVSON.GALVAO 26/04/2024 16:34
Ord. Compra: 21598 Nº Processo:
Solicitação: 10475 Situação:
AUTORIZADA
Solic:TRANSPORTE
Dt Ord. Compra: 17/04/2024
Fornecedor:
6154 S & B LOCACOES
- S & B LOCACOES DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF: 01.838.726/0001-60
Endereço: XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx: IMBIRIBEIRA
Insc Est.:
Cep: 51200130
Nr.: 77
Compl.:
Cidade: RECIFE
Contato(s):
Telefone Comercial : (00) 0000-0000
E-Mail : XXXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER
Endereço: BR-101 Cidade: RECIFE Bairro: CURADO
Responsável: IVSON.XXXXXX
Nº 485
CNPJ: 10.894.988/0004-86
Insc. Est.:
Fone/Fax: 00000000 -
CEP: 50780627
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 50 Desc. Condição de Pgto.: 30, 60, 90, 120, 360 DIAS
Período p/ Entrega:
18/04/2024
à 20/04/2024
R$ - REAL
Observação: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO POR DEMANDA - TE_01-2024_LOCAÇAO DE VEICULOS POR DEMANDA-HCP GESTAO
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO POR DIARIA CONFORME DEMANDA
VEICULO: PASSEIO - SEDAN (VOYAGE, HB20, CRONOS) - DIARIA: R$ 145,00 - FRANQUIA: R$ 6.000,00
VEÍCULO: CAMINHONETE (TORO, S10, AMAROK) - DIÁRIA: R$ 420,00 - FRANQUIA R$ 13.000,00 VEÍCULO: CAMINHÃO BAÚ (HR) - DIÁRIA: R$ 450,00 - FRANQUIA: R$ 14.000,00
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10004 LOCACAO DE VEICULO
0,00
0,00
0,00
0,00
1.015,00
Especificação: SE FAZ NECESSARIA A CONTRAÇÃO DE VEICULO DE PEQUENO E GRANDE PORTE POR DEMANDA PARA ATENDER O HMR NOS PROCESSO DE ENVIO DE EQUIPAMENTO E MAQUINAROS DE GRANDE PORTES.
0,00 | 0,00 | 1.015,00 | |
Total dos Serviços(+): | 1.015,00 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 1.015,00 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER