TERMOS DO CONTRATO DENOMINADO COMO ORDEM DE COMPRA (PURCHASE ORDER -PO) Nº 98/2022 ENTRE INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS – FARMANGUINHOS / FIOCRUZ E GLAXOSMITHKLINE EXPORT LIMITED
Processo nº 25387.000865/2022-23
TERMOS DO CONTRATO DENOMINADO COMO ORDEM DE COMPRA (PURCHASE ORDER -PO) Nº 98/2022 ENTRE INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS – FARMANGUINHOS / FIOCRUZ E GLAXOSMITHKLINE EXPORT LIMITED
A Fundação Xxxxxxx Xxxx (FIOCRUZ), por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000- Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.781.055/0049- 80, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 07291338-7, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, encontrado na Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 760/2017-PR e Portaria nº 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, bem como a Portaria 1.971/2017, expedida pelo Sr. Ministro da Saúde, doravante designada CONTRATANTE/IMPORTADOR, e a GlaxoSmithKline Export Limited, com sede 000 Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX0 0XX, Xxxxx Xxxxx, doravante denominada PARTE CONTRATADA/ EXPORTADOR, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de identidade nº 7.345.040-3, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 - GlaxoSmithKline Brasil Ltda localizada em Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX – Xxxxxx – CNPJ 33.247.743/0001-10 e em observância às disposições Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações/normatização correlatas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 40/2022, com fulcro no “caput” do Art. 25 da Lei nº8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Objetivo do contrato/ ordem de compra
O objetivo deste presente contrato é estabelecer termos necessários para reger a relação comercial entre CONTRATANTE / IMPORTADOR e CONTRATADO/ EXPORTADOR quanto a ordem de compra Nº 98/2022.
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO PRINCIPAL
1.1.O presente Termo de Contrato / Ordem de Compra consiste na aquisição de DOLUTEGRAVIR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento contratual e anexo que, independente de transcrição, integra o presente instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
Número da Proposta: GSK-30/2022 Data: 25/10/2022 | Representante no Brasil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - GlaxoSmithKline Brasil Ltda localizada em Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX – Xxxxxx – CNPJ 33.247.743/0001-10 |
Descrição geral do objeto: Dolutegravir | Prazo final para embarque: setembro |
NCM e/ou HS Code a ser utilizados: 3004.90.79 | Licença de Importação: será informada |
Forma de pagamento: A PRAZO COM 60 DIAS APÓS FATURA | Número Carta de crédito – N/A |
CLÁUSULA SEGUNDA – TERMO DE VIGÊNCIA
2.1.O presente Contrato/ Ordem de Compra irá vigorar até Outubro de 2023, partir da data da última assinatura aposta no documento. O contrato poderá ser prorrogado nos moldes dispostos no artigo 57, §1º da Lei 8.666/1993.
2.2. A alteração do contrato não será possível caso a entrega tenha sido efetuada em sua totalidade.
2.3. Nos casos de prorrogação, as demais cláusulas do contrato serão mantidas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
V - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
IV - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1. CONTRATANTE / IMPORTADOR pagará o valor total de USD 144.028.447,20 (cento e quarenta e quatro milhões, vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e sete Dólares e vinte centavos de dólares americanos)
observadas as seguintes condições:
3.1.1. O medicamento será entregue parcelado, seguindo cronograma que poderá ser alterado a partir da concordância das partes. As quantidades poderão ser alteradas entre as parcelas desde que ao final do fornecimento, o quantitativo total esteja regularizado/entregue.
1ª Parcela: 22.500.000 comprimidos até 31/12/2022 2ª Parcela: 8.850.000 comprimidos até 20/01/2023 3ª Parcela: 16.350.000 comprimidos até 21/02/2023 4ª Parcela: 18.900.000 comprimidos até 10/03/2023 5ª Parcela: 23.550.000 comprimidos até 07/04/2023 6ª Parcela: 9.000.000 comprimidos até 05/05/2023 7ª Parcela: 10.500.000 comprimidos até 09/06/2023 8ª Parcela: 22.500.000 comprimidos até 07/07/2023 9ª Parcela: 22.500.000 comprimidos até 04/08/2023 10ª Parcela: 1.902.660 comprimidos até 08/09/2023
3.1.2. Os pagamentos dar-se-ão de acordo com os quantitativos disponibilizado a cada parcela. 3.2.Termo de Pagamento: A PRAZO COM 60 DIAS APÓS FATURA
INCOTERMS: CIP- AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO MOEDA: USD- DÓLARES AMERICANOS
3.3.A apresentação, pela CONTRATADO/EXPORTADOR, da fatura comercial, que ensejará o pagamento de acordo com as condições previstas na Proforma Invoice e/ou Proposta enviada previamente e na Purchase Order (Ordem de Fornecimento);
3.4. Quaisquer diferenças entre quantitativo e valor entre Proforma Invoice e Ordem de Fornecimento, valerá o constante em Ordem de Fornecimento;
3.5. O pagamento será efetuado por CONTRATANTE / IMPORTADOR através de contrato de câmbio. A taxa de variação cambial será informada pelo Banco Federal do Brasil no ato/dia do pagamento;
3.6. O banco responsável por emitir a mensagem swift ao banco estrangeiro é o BANCO DO BRASIL. O mesmo ocorre para pagamento via Carta de Crédito;
3.7.Assim que o CONTRATANTE / IMPORTADOR receber o documento deste banco, a pessoa responsável pela compra, enviará por e- mail, uma cópia direto ao CONTRATADO/ EXPORTADOR. Note que o e-mail com o swift não é obrigatório;
3.8. O original deste documento será enviado ao CONTRATADO/EXPORTADOR e o banco estrangeiro poderá confirmar a autenticidade ao CONTRATADO/EXPORTADOR diretamente.
3.9. O valor total será enviado diretamente para a conta do beneficiário que será informada na fatura comercial. O
CONTRATADO/EXPORTADOR é o responsável por informar os detalhes bancários fatura comercial .
3.10. O BANCO DO EXPORTADOR será notificado de maneira formal (através de mensagem swift) em até 2 (dois) dias úteis.
3.11. O pagamento será efetuado conforme o quantitativo efetivamente entregue.
3.12. Quando do pagamento, nas situações em que couber, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação brasileira.
CLÁUSULA QUARTA – “O EMBARQUE / ENTREGA PARA”
4.1. O presente documento tem como cláusula de embarque/entrega as regras do INCOTERMS 2020, CIP- AEROPORO DO RIO DE JANEIRO.
4.2. De acordo com os termos, o CONTRATADO/EXPORTADOR será responsável por: disponibilizar a mercadoria embalada, livre de terceiros , logísitica e seguro internacionais até o Aeroporto de destino ( Rio de Janeiro, Brasil) designado pelo CONTRATANTE / IMPORTADOR.
4.3. De acordo com os termos, o CONTRATANTE / IMPORTADOR será responsável por: liberar a carga junto à Receita Federal do Brasil, pagar quaisquer taxas e impostos, manuseio, logística interna , seguro interno até o destino final e pagar ao CONTRATADO/EXPORTADOR.
4.4. O aeroporto de embarque será: Polonia, Espanha ou quaisquer aeroportos na Europa.
4.5. O aeroporto de desembarque será: RIO DE JANEIRO, BRASIL
4.6. PARA EMBARQUES PARCIAIS NÓS DEVEMOS SER PREVIAMENTE NOTIFICADOS PARA CONCEDERMOS AUTORIZAÇÃO.
4.7. A responsabilidade de liberação na origem, freteinternacional da origem ao destino é do CONTRATADO/EXPORTADOR, como o INCOTERMS negociado.
4.7.1. As informações completas do agente de cargas ( ou companhia aérea) responsávelno Rio de janeiro, Brasil deverá ser fornecida ao CONTRATANTE / IMPORTADOR ( FARMANGUINHOS)
4.8. A informação é necessária para que o CONTRATANTE / IMPORTADOR entre em contato com a empresa responsável e efetue a retirada dos documentos originais para início da liberação alfandegária.
CLÁUSULA QUINTA – “DOCUMENTOS DE EMBARQUE”
5.1. O CONTRATADO/EXPORTADOR deve entregar com a carga todos os documentos listados abaixo quando legalmente aplicável:
5.1.1. Commercial Invoice assinada e carimbada com os detalhes que foram negociados previamente.
5.1.2. Packing list assinada e carimbada com dimensão dos volumes, peso bruto, peso líquido, quantidade de volumes, número de lote, data de produção e validade, prazo de prateleira e todos os outros detalhes que podem ser necessários e requeridos pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR.
5.1.3.Certificado de Análise, Certificado Veterinário, Certificado IPPC, Certificado de Segurança, Declaração de Embarque para produto perigoso e quaisquer outros documentos de qualidade/técnicos que podem ser requeridos pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR antes do embarque caso algum desses seja necessário e / ou aplicável.
5.2.Antes do embarque, se a responsabilidade for do CONTRATADO/ EXPORTADOR o espelho do AWB (conhecimento aéreo) deve ser enviado para checagem e aprovação.
5.3. Caso o método de pagamento seja carta de crédito, o CONTRATADO/ EXPORTADOR deve checar todos os documentos necessários nos termos da carta.
0.0.Xx checagem dos documentos necessários nos termos da carta de crédito, caso o banco constate divergências, a CONTRATANTE/IMPORTADOR poderá aceitar as mesmas, ocasião em que o custo bancário de destino, se aplicável, será cobrado do CONTRATADO/EXPORTADOR.
5.5.O CONTRATADO / EXPORTADOR, deverá informar o número NCM (código tarifário) e o CNPJ de Farmanguinhos n. 33.781.055/0049-80 em todos os documentos que o EXPORTADOR (e/ou seu agente de cargas, transportador) forem responsáveis pela emissão.
5.5.1 Por se tratar de demanda da alfândega brasileira o subitem 5.5 deve ser cumprido. Do contrário, não estaremos aptos a desembaraçarmos a mercadoria no recinto alfandegado brasileiro.
5.6. Não colocar documento dentro das caixas ou embalagem equivalente uma vez que o material somente será aberto no Brasil.
5.7.O número da PO deve aparecer em todos os documentos de embarque
5.8. A Fatura comercial /Commercial Invoice deve estar de acordo com o negociado e aceito na Proposta e/ou /Proforma Invoice.
5.9. A Fatura comercial /Commercial Invoice deve discriminar o valor do frete e seguro se necessário.
5.10. Se o frete internacional for responsabilidade do CONTRATADO/EXPORTADOR, no HAWB no campo “notificar a” deve ser informado :
SETOR DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO / XXXXXXX XXXXX ( XXXXX@XXX.XXXXXXX.XX) TEL: x000000000000.
5.11. O CONTRATADO/EXPORTADOR deve enviar por e-mail para xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx, no mínimo 2 (dois) dias úteis antes do embarque, a comercial invoice, packing list, folhas técnicas e/ou outro documento solicitado pelo controle técnico/qualidade, IPPC certificado e o espelho do HAWB se for o caso.
5.12. O CONTRATANTE/IMPORTADOR deve aprovar todos os documentos ANTES DO EMBARQUE. Caso necessário alguma alteração ou revisão nos documentos, o documento revisado deve ser enviado antes do embarque ao CONTRATANTE/IMPORTADOR. Somente após a aprovação o embarque será autorizado.
5.13. O jogo de documentos referente à carga e ao embarque devem ser assinados pelo CONTRATADO /EXPORTADOR E/OU AGENTE
e enviados juntos com a carga em via original.
5.14. Toda carga, perecível ou de qualquer natureza, deve ser entregue ao agente do CONTRATADO/EXPORTADOR ou ao agente doCONTRATANTE/IMPORTADOR com instruções claras e por escrito. Além disso, deve ser notificado 24hs antes sobre quaisquer assuntos específicos, especialmente sobre temperaturas e forma de embalagem e transporte.
5.15. Qualquer temperatura específica para embarque e armazenagem deve ser informada na comercial invoice, packing list ou nota de entrega. Caso não seja informado, o CONTRATANTE/IMPORTADOR irá considerar como sendo “temperatura ambiente” / sem temperatura controlada.
5.16. O embarque e ou entrega ao agente do CONTRATADO/EXPORTADOR ou ao agente doCONTRATANTE/IMPORTADOR,somente será aprovado pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR após checagem de todos os documentos necessários.
5.16.1 Se o CONTRATANTE/IMPORTADOR solicitar quaisquer revisões o CONTRATADO/EXPORTADOR deve adequar o documento ANTES de liberar a carga para embarque ou de liberar para o transportador.
5.17. CONTRATANTE/IMPORTADOR possui 5 (cinco) dias corridos gratuitos de armazenagem no armazém do aeroporto do Rio de Janeiro (após a carga chegar em GIG). Baseado nisto, seguem as obrigações da CONTRATADO/EXPORTADOR acerca do tema ,quando cabível:
5.17.1 As cargas deverão chegar no AIRJ/GIG (Aeroporto do Rio de janeiro) somente aos Domingos ou Segundas.
5.17.2.. Na hipótese de armazenagem ocorrida após o término do prazo gratuito já tratado, desde queCONTRATADO/EXPORTADORtenha dado causa à continuidade da armazenagem , seu custo será deduzido do valor a ser pago a mesma
5.18. Caso a hipótese supracitada ocorra na aquisição em comento, antes de efetuarmos a dedução, a CONTRATANTE/IMPORTADOR notificará o CONTRATADO/EXPORTADOR ,via e-mail, informando o valor que será deduzido e encaminhado o comprovante de pagamento desta despesa extra /indevida.
CLÁUSULA SEXTA - “A EMBALAGEM”
6.1. Todas as informações essenciais deverão vir escritas no lado de fora das embalagens.
6.2. A embalagem externa deverá possuir os devidos símbolos internacionais para o manuseio da carga. (como por exemplo: frágil, mova com cuidado, este lado para cima, limite de empilhamento, mantenha seco etc).
6.3. De acordo com as instruções do MAPA – Ministério da Agricultura (Instrução MAPA n. 32/2015), os pallets de madeira do/para o Brasil (importação ou exportação) devem ter o carimbo IPPC (Convenção Internacional de Proteção às Plantas).
6.4. O não cumprimento da obrigação supracitada poderá causar atrasos na entrega dos seus embarques às autoridades brasileiras e poderá incorrer em custos extras que serão atribuídos ao CONTRATADO/EXPORTADOR quando aplicável.
6.5. Deverá ser observada a Instrução MPOG n.01/2010 sobre sustentabilidade, em especial quando ao disposto em seu artigo 5º, in verbis:
“artigo 5: As agencias e entidades da Administração Pública Federal direta, independente e fundações, em suas comprar pode requerer os seguintes critérios de sustentabilidade como segue:
III- as mercadorias devem preferencialmente serem embaladas em containers individuais, tendo o seu menor volume possível, utilizar materiais recicláveis a fim de assumir o máximo de proteção durante o transporte e armazenagem”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE/ IMPORTADOR pagará ao CONTRATADO/EXPORTADOR a importância USD 144.028.447,20 (cento e
quarenta e quatro milhões, vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e sete Dólares e vinte centavos de dólares americanos) o qual corresponde, aproximadamente, a : R$ 784.328.826,60 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e seis Reais e sessenta Centavos) à conta da dotação orçamentária
7.1.1. Gestão/Unidade: 25201/254446
- Fonte: 6151
- Programas de Trabalho: 10.303.5017.4370.0001 (Ação: 4370 - Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis)
- Elemento de despesa: 33.90.30
- PI: A1FAR
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DO PRODUTO
8.1. A garantia do produto se dará conforme o disposto em Proforma Invoice e/ou Proposta.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Fornecimento integral dos bens no prazo e quantidades descritas na Proforma Invoice e/ou Proposta
9.2. O Local e a forma de entrega serão aquelas determinadas na Cláusula Quarta deste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA – “ANÁLISE DE QUALIDADE E CONTROLE TÉCNICO”
10.1. A análise/teste de qualidade e técnica, caso necessária, será realizada pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR
10.2. Um e-mail será enviado ao CONTRATADO/EXPORTADOR informando-o sobre o resultado quando aplicável
10.3. Caso o material seja reprovado pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR, o CONTRATADO/EXPORTADOR será notificado e será o responsável por enviar um novo produto/novo lote ao CONTRATANTE/IMPORTADOR. Este embarque será necessariamente coberto pelos termos CIP (Seguro e Frete pagos) até o Rio de janeiro, RJ- Brasil (embarque aéreo ).
10.4. Os custos da reprovação do material/ carga, serão deduzidos quando o CONTRATANTE/IMPORTADOR efetuar a transferência. Este custo será informado por e-mail ao CONTRATADO/EXPORTADOR pelo o CONTRATANTE/IMPORTADOR antes do pagamento quando aplicável.
10.5. O material/carga rejeitado(a) será exportado diretamente ao CONTRATADO/EXPORTADOR e os custos serão pagos pelo
CONTRATADO/EXPORTADOR ou serão deduzidos no pagamento quando aplicável.
10.6. Somente com a aprovação o CONTRATANTE/IMPORTADOR fará o pagamento desta compra ao beneficiário quando aplicável.
10.7. Se o CONTRATANTE/IMPORTADOR não informar ao CONTRATADO/EXPORTADOR sobre os
resultados no prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar do recebimento da mercadoria, o CONTRATANTE/IMPORTADOR fará o pagamento sem os resultados da análise quando aplicável.
10.8. Quando a análise técnica e/ou qualidade não for necessária, o pagamento será realizado de acordo com os termos de pagamento negociado entre importador e exportador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e inspecionada por servidor, especialmente designado pelo
CONTRATANTE/IMPORTADOR que terá as seguintes atribuições:
a) Anotar em seus próprios registros de todas as ocorrências relativas à execução do contrato, definindo todas as medidas necessárias para se normalizar as falhas ou defeitos observados.
b) Verificar e checar o objeto contratado em até 90 dias a contar do recebimento do objeto.
c) Recusar-se a aceitar o objeto contratado em descumprimento às especificações definidas pela CONTRATANTE/IMPORTADOR, exigindo do CONTRATADO/EXPORTADOR medidas, imediatas, visando a execução correta e/ou correção, sem ônus para o CONTRATANTE/IMPORTADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DE FARMANGUINHOS
12.1. O CONTRATANTE/IMPORTADOR se obriga por meio deste a:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Proposta Comercial e/ou Proforma Invoice que integra este Termo de Contrato.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos.
c) Comunicar à CONTRATADO/EXPORTADOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento do objeto contratado, de acordo com as condições estabelecidas na Proforma Invoice – orçamento e neste Termo de Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EXPORTADOR
13.1 Além do disposto na Proposta Comercial e neste contrato/ordem de compra, a CONTRATADO/EXPORTADOR se obriga por meio deste a:
13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Commercial Invoice, acompanhado do respectivo Lista de Embarque- Packing List e demais documentos de embarque pertinentes;
13.3. Reparar, corrigir, ou substituir, em 30 dias às suas próprias custas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções quando aplicável
13.4. Entregar o produto , ao agente de carga com os seguintes documentos carimbados e assinados: fatura comercial, packing list, certificado de análise, certificado de segurança, declaração de produto perigoso, certificado de fumigação nos casos de caixa e/ou palete de madeira (quando necessário).
13.5. Encaminhar antes da expedição do produto , uma cópia da fatura comercial e packing list ao CONTRATANTE/IMPORTADOR para que o embarque seja previamente autorizado.
13.6. Realizar previamente o comunicado de embarque para que seja providenciado o seguro de carga quando esta responsabilidade for do CONTRATANTE/IMPORTADOR como informado em INCOTERMS negociado previamente.
13.7. Realizar previamente o seguro da carga quando essa responsabilidade for da CONTRATADO/EXPORTADOR como informado em INCOTERMS negociado previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
15.1. A CONTRATADO/ EXPORTADOR deve liberar ou entregar a carga sem vícios e livre de direitos e ou de reclamações de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E/OU REDUÇÃO
16.1. A rescisão do contrato, quando cabível, deverá observar o disposto na Seção V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS , da Lei nº 8.666/93
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando direito à prévia ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EMENTAS, ADITIVOS OU EXTENSÕES
17.1. A redução do quantitativo caso seja necessária, deverá ser previamente informada as partes no prazo mínimo de 90 dias antes do término da vigência deste documento e/ou do último embarque.
17.2. As alterações contratuais seguirão os ditames da Lei nº 8.666/93, em especial quanto ao disposto em sua Seção III - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações na proposta.
18.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao CONTRATADO/EXPORTADOR .
18.3. Os bens serão recebidos DEFINITIVAMENTE mediante recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADO/EXPORTADOR :
19.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Qualquer controvérsia ou conflito entre as PARTES decorrente ou relacionado a este contrato que não seja resolvido amigavelmente será submetido à arbitragem a pedido de qualquer das Partes. Cada Parte nomeará um árbitro e ambos nomearão conjuntamente um terceiro que será “O PRESIDENTE”. A sentença arbitral será a decisão final da disputa.
20.2. Caso o CONTRATADO/EXPORTADOR , CONTRATANTE/IMPORTADOR e/ou ambos falhar no cumprimento de alguma das obrigações e deveres desta ordem, a compra/venda pode ser cancelada. Se ambas as partes reconsiderar a quebra dos termos do contrato / não conformidades, a ordem de compra permanecerá válida até que uma das partes rescinda ou término do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ANTITERRORISMO
21.1. A CONTRATRADO/ EXPORTADOR certifica que não é uma pessoa física ou jurídica constante na Lista estabelecida e mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
21.2. A CONTRATADO/ EXPORTADOR envidará os melhores esforços para assegurar que nenhum pagamento feito por CONTRATANTE/IMPORTADOR nos termos deste contrato será utilizado para beneficiar direto ou indiretamente, indivíduos ou empresas/entidades associadas ao crime e/ou terrorismo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
22.1. Força maior significa guerra, emergência no país, acidentes, incêndios, furacões/terremotos, tsunamis, enchentes, greves ou quaisquer outros problemas que pode afetar qualquer uma das partes envolvidas nesta compra, não ensejarão a aplicação de sanções, caso impactem no cumprimento das obrigações assumidas.
22.2. A parte atingida deve informar assim que possível a segunda parte sobre o problema e propor uma nova data de entrega e/ou embarque podendo ser diferente do prazo informado em Segunda Cláusula, subitem 2.1.
Por estarem justos acordados, as partes assinam o presente instrumento, para os efeitos legais, estando os representantes devidamente autorizados para assinarem o presente contrato nos locais e nas datas indicadas a seguir:
Pela Contratante:
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2022.
Pela Contratada:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor
Instituto de Tecnologia em Fármacos
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal Glaxosmithkline Export Limited
TERMS OF BUY DENOMINATED AS PURCHASE ORDER (PO) Nº 98/2022 BETWEEN INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS – FARMANGUINHOS / FIOCRUZ AND GLAXOSMITHKLINE EXPORT LIMITED
The Fundação Xxxxxxx Xxxx (FIOCRUZ), through the Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), headquartered at Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000- Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx, in the city of Rio de Janeiro/RJ, registered with the CNPJ under nº 33.781.055/0049-80, represented herein by Director Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, bearer of Identity Card No. 07291338-7, issued by XXXXXX/RJ, registered with the CPF under No. 000.000.000-00, at Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, in the use of the powers conferred by Ordinance No. 760/2017-PR and Ordinance No. 201/2017, issued by Ms. President of FIOCRUZ, as well as Ordinance 1971/2017, issued by Mr. Minister of Health, hereinafter referred to as CONTRACTING /IMPORTER, and GlaxoSmithKline Export Limited, headquartered at 000 Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX0 0XX, XX, hereinafter referred to as CONTRACTED PARTY/EXPORTER, herein represented by Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, holder the identity card number RG nº 7.345.040-3, enrolled with the Individual Taxpayers' Register (CPF/MF) under nr. 000.000.000-00 - GlaxoSmithKline Brasil Ltda located at Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX – Xxxxxx – CNPJ 33.247.743/0001-10 and in compliance with the provisions of Law No. 8,666, of June 21, 1993 and related legislation/standardization, resolve to enter into this Agreement, arising from the Unenforceability of Bidding No. 40/2022, based on the "caput" of Art . 25 of Law No. 8,666/93, through the following clauses and conditions.
Goal of this contract/purchase order
The purpose of this contract is to establish the necessary terms to govern the commercial relationship between CONTRACTING / IMPORTER and CONTRACTED /EXPORTER regarding purchase order Nº 98/2022.
CLAUSE FIRST – SCOPE
1.1.This contract/ Purchase Order´s scope is to acquire DOLUTEGRAVIR according to conditions, specifications and quantitative established in this contractual instrument and annex which, regardless of transcription, is part of this instrument.
SUBCLAUSE FIRST - DESCRIPTION OF GOODS
Quote nº: GSK-30/2022 Date: OCT/25TH/2022 | Representantive in Brazil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - GlaxoSmithKline Brasil Ltda localizada em Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX – Xxxxxx – CNPJ 33.247.743/0001-10 |
General description of scope: Dolutegravir | Last date of Shipment – September |
NCM and/or HS COde: 3004.90.79 | Import License – Validity: will be informed |
Payment terms – NET 60 DAYS APFTER INVOICE | Number of Letter of Credit: N/A |
CLAUSE SECOND – TERM
2.1.This Contract/ Purchase Order will be effective until October/2023 as from the date of last signing. The contract may be extended in the manner set forth in article 57, §1 of Law 8.666/1993.
2.2. Alteration of this contract will not be possible if the delivery has been shipped out in its entirety.
0.0.Xx cases of extension, the other clauses of the contract will be maintained, and the maintenance of its economic-financial balance will be ensured, provided that any of this following reasons occurs, duly assessed in the process:
I - Alteration of the project or specifications, by the Administration;
II - Supervenience of an exceptional or unpredictable fact, beyond of the parties, which essentially changes the conditions of performance of the contract;
III - Interruption of the execution of the contract or reduction of work rate in order and in the interest of the Administration; IV - Increases quantities initially provided on this contract, within the limits permitted by Law;
V - Impediment to the execution of the contract due to the fact or act of a third party recognized by the Administration in a document that is contemporary to its occurrence;
VI - Omission or delay of measures by the Administration, including estimated payments that directly result in impediment or delay in the execution of the contract.
CLAUSE THIRD – PRICE AND PAYMENT
3.1. CONTRACTING / IMPORTER will pay the total amount of USD 144.028.447,20 (one hundred and forty-four million, twenty-eight thousand, four hundred and forty-seven US Dollars and twenty cents)
observing the following conditions:
3.1.1. The medicine will be delivered in installments, following a schedule that can be changed from the agreement of the parties. Quantities may be changed between installments as long as at the end of the supply, the total amount is settled/delivered.
1st delivery: 22,500,000 tablets until 12/31/2022 2nd delivery: 8,850,000 tablets until 01/20/2023 3rd delivery: 16,350,000 tablets until 02/21/2023 4th delivery: 18,900,000 tablets until 03/10/2023 5th delivery: 23,550,000 tablets until 04/07/2023 6th delivery: 9,000,000 tablets until 05/05/2023 7th delivery: 10,500,000 tablets until 06/09/2023 8th delivery: 22,500,000 tablets until 07/07/2023 9th delivery: 22,500,000 tablets until 08/04/2023 10th delivery: 1,902,660 tablets
until 09/08/2023
3.1.2. Payments will be made in accordance with the amounts available for each installment.
3.2. Payment Terms: NET 60 DAYS APFTER INVOICE INCOTERMS: CIP – RIO DE JANEIRO´S AIRPORT
CURRENCY: US – AMERICAN DOLLARS
3.3. Presentation by the CONTRACTED /EXPORTER, of the commercial invoice, which will give rise to payment in accordance with the conditions provided at the Proforma Invoice and/or Proposal sent previously and at the Purchase Order;
3.4. Any difference between quantity and values of Proforma Invoice and Purchase Order, Will valid the information in the Purchase Order;
3.5. The payment will be done by CONTRACTING / IMPORTER through Exchange of Contract. The exchange variation will be informed by Brazilian ´s Federal Bank at the time/day of payment;
3.6. The responsible bank in Brazil for remitting the swift text to the foreign bank is BANCO DO BRASIL. The same occurs when the payments are done through letter of credit;
0.0.Xx fast as CONTRACTING / IMPORTER receive the swift text through their bank, the person in charge of buying, will send by email a copy directly to the CONTRACTED /EXPORTER. But note that sending swift by email is not mandatory;
3.8. The original of this document will be sent to CONTRACTED /EXPORTER and the foreign bank can confirm the receipt to the
CONTRACTED /EXPORTER directly;
3.9. The total amount will be sent directly to the beneficiary account bank that will be informed at commercial invoice. The
CONTRACTED /EXPORTER is the responsible for informing bank details at commercial invoice;
3.10. The EXPORTER´S BANK will be noticed by an official form (through swift text) until 2 (two) working days;
3.11. Payment will be made as per the quantities effectively delivered.
3.12. Upon payment, in the situations where applicable, the tax withholding provided for the applicable Brazilian´s legislation will be made.
CLAUSE FOURTH: “THE SHIPMENT/ DELIVERY TO”
4.4 The loading airport will be: Poland, Spain or any airport in Europe
4.5. The discharge airport will be: RIO DE JANEIRO, BRAZIL
4.6. FOR PARTIAL SHIPMENT WE MUST BE PREVIOUSLY ADVISED FOR AUTHORIZATION
4.7. The responsibility of clearence at origin, international freight from origin to destination is of CONTRACTOR/EXPORTER, as INCOTERMS negotiated.
4.7.1. The complete information of forwareder (or airline) responsible in Rio de Janeiro, Brazil must be provided to the
CONTRACTING/ IMPORTER (FARMANGUINHOS)
4.8 The information is necessary for the CONTRACTING / IMPORTER to contact the responsible company and remove the original documents to start clearance customs.
CLAUSE FIFTH – “SHIPMENT´S DOCUMENTS”
5.1.The CONTRACTED /EXPORTER must release with cargo all documents listed on bellow when legally applicable: 5.1.1.Commercial Invoice signed and stamped with all details as previous negotiated.
5.1.2.Packing List signed and stamped with volumes dimensions, gross weight, net weight, quantity of volumes, batch number, manufacture date and expiry date, shelf date, and all other details that can be required by the CONTRACTING / IMPORTER before the shipment.
5.1.3.Certificate of Analysis, Veterinary Certificate, IPPC Certificate, Master Safe Declaration, Shipper Declaration for Dangerous Good and any other quality/technical documents that can be required by the CONTRACTING / IMPORTER before the shipment if applicable and/or necessary.
5.2.Before shipment, if shipment is a responsibility of CONTRACTED /EXPORTER, this part must send a draft of AWB (Air Way Bill) for checking and approval.
5.3. If the method of payment will be letter of credit, the CONTRACTED /EXPORTER must check all terms and documents required on this document.
5.4. When checking the documents required under the letter of credit, if the bank finds discrepancies, the CONTRACTING /IMPORTER
may accept them, at which time the bank cost of destination, if applicable, will be charged to the CONTRACTED /EXPORTER.
5.5. The CONTRACTED /EXPORTER must declare the NCM number (custom tariff code) and Far-manguinhos’ CNPJ number 33.781.055/0049-80 at all documents that the EXPORTER (and/or your NVOCC, Forwarder or agent) is responsible for issuing.
5.5.1. The subitem 5.5 is a Brazilian customs demand and must be complied. Otherwise, we will not be able to release goods from customhouse.
5.6. Do not insert any documents inside of the box or equivalent packing once material will be only opened in Brazil. 5.7.Our PO number must appear in all shipment documents.
5.8. Commercial Invoice must be according with the negotiated and accepted on Proposal and/or Proforma Invoice.
5.9. The Commercial Invoice you must discriminate freight and insurance value if fixed.
5.10. If the International Freight is an exporter´s responsibility, in the HAWB on “Notify to” field you must insert: SETOR DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO / XXXXXXX XXXXX (xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx) – Tel: 00 00 0000 0000.
5.11. The CONTRACTED /EXPORTER must release by e-mail to xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx, with at least 2 (two) working days before the shipment, the Commercial Invoice, Packing List, Technical Sheets and/or any other documents regarding Quality and/or Technical Control, IPPC Certificated and draft of HAWB if fixed.
5.12. The CONTRACTING /IMPORTER must approve all documents BEFORE SHIPMENT. If need any change or review on these documents, the reviewed versions must be sent before shipment to the CONTRACTING /IMPORTER . Just after approval, the shipment will be authorized.
5.13. The set of documents regarding the cargo and shipment, must be signed by the CONTRACTED /EXPORTER AND/OR FORWADER and sent with the cargo in an original way.
5.14. All cargo, perishable or whatsoever nature, must be delivered to CONTRACTED /EXPORTER´S FORWARDER or CONTRACTING
/IMPORTER ´S FORWARDER, with clear and written handling instructions. Moreover, must be 24 hours pre advised about it’s specific features, especially about the temperature and way of packing and transporting.
5.15. Any specific temperature of shipment/storage must be informed on the commercial invoice, packing list or delivery note. If not informed, CONTRATANTE/IMPORTADOR will consider as being “room temperature” / without temperature control.
5.16. The shipment and/or release to CONTRACTED /EXPORTER´S FORWARDER or CONTRACTING /IMPORTER ´S FORWARDER only will be approved by CONTRACTING /IMPORTER after check all documents required.
5.16.1. If the CONTRACTING /IMPORTER requests any review the CONTRACTED /EXPORTER must adequate the document BEFORE release the cargo for shipment or release it to the forwarder.
5.17. The CONTRACTING /IMPORTER enjoys 5 (five) calendar days of free time at GIG Warehouse (after the cargo landing at GIG). Based on this, the CONTRACTOR/EXPORTER's obligations on the subject follow, when applicable:
5.17.1. The cargo must arrive at AIRJ/GIG (Rio de Janeiro´s airport) just on Sundays or Mondays.
5.17.2. In the event of storage occurring after the end of the free period already discussed, provided that the
CONTRACTOR/EXPORTER has given rise to the continuity of storage, its cost will be deducted from the amount to be paid to the same
5.18. If the aforementioned hypothesis occurs in the acquisition in question, before making the deduction, the CONTRACTING
/IMPORTER will notify the CONTRACTED /EXPORTER, via email, informing the amount that will be deducted and forwarding proof of payment of this extra/undue expense.
CLAUSE SIXTH - “THE PACKING”
6.1. All goods information should be written at the outside of the packages.
6.2. The external of packages should have the international symbols for cargo handling (such as: fragile, handle with care, this side to the top, stacking limitation, keep dry, etc.).
6.3. As per instructions from MAPA - Ministry of Agriculture, (instruction MAPA No. 32/2015), we kindly inform you that all the wooden pallets to/from Brazil (import and export) must have the IPPC Stamp (International Plant Protection Convention).
6.4. Failure to comply with the aforementioned obligation may cause delays in the delivery of shipments to the Brazilian authorities and may incur extra costs that will be attributed to the CONTRACTED /EXPORTER when be applied.
6.5. Must observe the Instruction MPOG n° 01/2010 regarding sustainability, especially on Article n º 5:
“Article 5: The agencies and entities of the Federal Public Administration direct, independent or foundation, when purchasing goods, may require the following environmental sustainability criteria:
III - the goods should preferably be packed in individual suitable containers, having the smallest volume possible, use recycled materials, in order to ensure maximum protection during transport and storage”
CLAUSE SEVENTH – THE BUDGETARY ENDOWMENT
7.1.For the execution of the object of this contract, CONTRACTING /IMPORTER will pay to the CONTRACTED /EXPORTER a total amount of USD 144.028.447,20 (one hundred and forty-four million, twenty-eight thousand, four hundred and forty-seven US Dollars and twenty cents), approximately R$ 784.328.826,60 (seven hundred and eighty-four million, three hundred and twenty-eight thousand eight hundred and twenty-six reais and sixty cents) , by way of the budgetary endowment listed
7.1.1. Public Body: 25201/254446 Public Founding Number: 6151
Action Number: 10.303.5017.4370.0001 (Ação: 4370 - Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis)
Cost Elements: 33.90.30 PI: A1FAR
CLAUSE OCTAVE– PRODUCT WARRANTY
9.1. Full supply of goods within the term and quantities described in Proforma Invoice and/or Proposal
9.2. The Place and delivery method will be those determined on Fourth Clause of this document.
CALUSE TENTH - “ANALYSIS OF QUALITY AND TECHNICAL CONTROL”
10.1. The quality and technical analysis/test, if necessary, will be carried out by the CONTRACTING /IMPORTER.
10.2. An email will be sent to the CONTRACTED /EXPORTER informing him of the result when applied
10.3. If the material will be disapproved by the CONTRACTING /IMPORTER, the CONTRACTED /EXPORTER will be notified and will be responsible for sending a new product/new batch to the CONTRACTING /IMPORTER. This shipment will necessarily be covered by the CIP terms (Insurance and Freight paid) to Rio de Janeiro, RJ- Brazil (by air).
10.4. The costs of material/cargo disapproval will be deducted when CONTRACTING /IMPORTER makes the transfer. This cost will be informed by e-mail to the CONTRACTED /EXPORTER by CONTRACTING /IMPORTER before payment when applied.
10.5. The rejected material/cargo will be exported directly to the CONTRACTED /EXPORTER and the costs will be paid by the
CONTRACTED /EXPORTER or will be deducted from the payment when applied
10.6. Only with approval will the CONTRACTING /IMPORTER make the payment of this purchase to the beneficiary when applied.
10.7. If the CONTRACTING /IMPORTER does not inform the CONTRACTED /EXPORTER about the results within 90(ninety) business days from the receipt of the goods, the CONTRACTING /IMPORTER will make the payment without results of the analysis when applied.
10.8. When technical and/or quality analysis is not required, payment will be made in accordance with the payment terms negotiated between the importer and exporter.
CLAUSE ELEVENTH – INSPECTION
11.1. The execution of this contract will be monitored and inspected by the server, specially developed for CONTRACTING /IMPORTER
will be:
a) Take note of all your unique records as occurrences of performance of the contract, defining all measures necessary to normalize as flaws or defects observed.
b) Check and check the contracted object within 90 days of receipt of the object.
c) Refusing to accept the contracted object in breach of the specifications defined by the CONTRACTING /IMPORTER, demanding from the CONTRACTED /EXPORTER immediate measures, aiming at the correct execution and/or correction, with no cost to the CONTRACTING /IMPORTER.
CLAUSE TWELFTH – OBLIGATIONS OF FARMANGUINHOS
12.1. The CONTRACTING /IMPORTER undertakes hereby to:
a) Receive the object within the term and conditions established on Proposal and/or Proforma Invoice – quote which is part of this Agreement Term.
b) Thoroughly check, within the established term, the conformity of the goods received.
c) Communicate to the CONTRACTED /EXPORTER, in writing, about imperfections, flaws or irregularities found in the object provided, so that it can be replaced, repaired or corrected.
d) Make the payment of the contracted object, according to the conditions established on Proforma Invoice - quote and on this Agreement Term.
CLAUSE THIRTEENTH– CONTRACTOR’S / EXPORTER´S OBLIGATIONS
13.1. Beyond of Proforma Invoice and on this contract/ Purchase Order the CONTRACTED /EXPORTER undertakes hereby to:
13.2. Carry out the delivery of the object in perfect condition, in according to specifications, deadline and location contained in Commercial proposal accompanied by the respective Invoice and other pertinent shipping documents.
13.3. Repair, correct, or replace, in 30 days at your own expense, in whole or in part, The object of this Agreement, in which there are defects or inaccuracies when applied.
13.4. When sending the material, the following stamped and signed documents must be delivered to the cargo agent: commercial invoice, packing list, certificate of analysis, Dangerous Good Declaration, MSDS, and fumigation certificate in cases of box and/or wooden pallet (when applicable).
13.5.Before shipping the material, a copy of the commercial invoice and packing list must be sent to CONTRACTING /IMPORTER so that the shipment is previously authorized.
13.6. Make the shipment notice in advance so that cargo insurance is provided when it will be an CONTRACTING /IMPORTER ´S responsibility in accordance with the INCOTERMS negotiated previously.
13.7. Make the cargo insurance when it is a CONTRACTED /EXPORTER ´S responsibly in accordance with the INCOTERMS previously negotiated.
CLAUSE FOURTEENTH – SUBCONTRACTING
14.1. Subcontracting the object will not be allowed.
CLAUSE FIFTEENTH - RESPONSABILITY TO THIRD PART
15.1. The CONTRACTED /EXPORTER must release or delivery the cargo without and free of rights and or claims by a third part/company.
CLAUSE SIXTEENTH – TERMINATION AND/ OR REDUCTION
16.1. The termination of the contract, when applicable, must comply with the provisions of Section V - INEXECUTION AND TERMINATION OF CONTRACTS, of Law No. 8.666/93.
16.2. The cases of contractual termination will be formally motivated, ensuring the right to a previous broad defense.
CLAUSE SEVENTEENTH - AMMENDMENTS, INCREASE OR EXTENTIONS
17.1. The reduction of the quantity, if necessary, must be previously informed to the parties within a minimum period of 90 days before the end of the term of this document and/or the last shipment.
17.2. The contractual amendments will follow the dictates of Law No. 8.666/93, in particular with regard to the provisions of Section III - AMENDMENTS TO CONTRACTS.
CLAUSE EIGHTEENTH – RECEIPT
18.1. The goods will be PROVISELY received by the person responsible for monitoring and inspecting the contract, for the purpose of later verification of its compliance within the proposal.
18.2. The goods may be rejected, in whole or in part, when in disagreement with the specifications contained in the proposal, and must be replaced within a period of up to 30 (thirty) days, counting from the notification to the CONTRACTED /EXPORTER
18.3. The goods will be DEFINITELY received upon to a provisional receipt, after checking the quality and quantity of the material.
CLAUSE NINETEENTH– SEALS
19.1. The CONTRACTED /EXPORTER is prohibited from:
19.1.1. Guarantee or use this Contract Term for any financial transaction.
CLAUSE TWENTY - OMITTED CASES
20.1. Any dispute or conflict between the PARTIES arising out of or relating to this contract that is not settled amicably shall be submitted to arbitration at the requested of either Party. Each Party shall appoint one arbitrator, and both appointed shall jointly appoint a third party who shall be “THE CHAIRPERSON” The arbitral award shall be the final adjudication of the dispute.
20.2. If the CONTRACTED /EXPORTER, CONTRACTING /IMPORTER and/or both fail to comply with any of the obligations and duties of this order, the purchase / sale can be cancelled. If both parties reconsider the breach of terms / non-compliance, the purchase order will remain valid until either party is triggered or the contract ends.
CLAUSE TWENTY-FIRST: ANTITERRORISM
21.1. The CONTRACTED /EXPORTER hereby certifies that is not an individual or legal person on the List established and maintained by the United Nations Security Council Committee.
21.2. The CONTRACTED /EXPORTER will use the best efforts to ensure that no payments made by CONTRACTING /IMPORTER under this contract will be used to directly or indirectly benefit individuals or companies / entities associated with crime and / or terrorism.
CLAUSE TWENTY-SECOND - FORCE MAJEURE
22.1. Force majeure means war, emergency in the country, accidents, fires, hurricanes/earthquakes, tsunamis, floods, strikes or any other problems that may affect any of the parties involved in this purchase, will not give rise to the application of sanctions, if they impact the fulfillment of obligations assumed.
22.2. The affected part must inform as soon as possible the second part and inform a new delivery time and/or shipment. Can be different the date of shipment informed at Clause Second, subitem 2.1.
Enclosed:
Proposal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/11/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 24/11/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2268665 e o código CRC DF4CC86D.
Referência: Processo nº 25387.000865/2022-23 SEI nº 2268665
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
INSTITUTO XXXXXXX XXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 14/2022
A Pregoeira no uso das suas atribuições que lheconfere a Portaria 078/2022- DIR divulga resultado do Pregão Eletrõnico a saber: 1) AMAMEDICALSOLUCOES EM SAUDE LTDA - Item 1 - R$ 72.900,00 2)ALBR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Item 2- R$
66.200,00.Valor Total 139.100,00. Salvador 25 de novembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 25/11/2022) 254422-25201-2022NE000264
INSTITUTO LEÔNIDAS E XXXXX XXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 254474
Número do Contrato: 30/2017.
Nº Processo: 25792.000096/2017-14.
Pregão. Nº 11/2017. Contratante: INSTITUTO XXXXXXXX E XXXXX XXXXX. Contratado: 03.150.874/0001-13 - P. LOPES & CIA. LTDA. - EPP. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogação em caráter excepcional do prazo de vigência do contrato 14/2017 por mais 03 (tres) meses, a partir de 04/12/2022 à 04/03/2022 ou a qualquer tempo em decorrência do resultado do novo certame licitatório e a inclusão de cláusula referente à rescisão antecipada.. Vigência: 04/12/2022 a 04/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.499,92. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 - UASG 254448
Nº Processo: 25385.000440/2022-34.
Pregão Nº 11/2021. Contratante: INSTITUTO NAC. DE CONTROLE E QUALID. EM SAUDE. Contratado: 89.237.911/0289-08 - GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA..
Objeto: Aquisição de servidor (rack).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/11/2022 a 21/01/2023. Valor Total: R$ 176.333,00. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2022 - UASG 254448
Nº Processo: 25385000254202203 . Objeto: Aquisição de materiais de laboratório da marca Eppendorf. Total de Itens Licitados: 00015. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declaração de Inexigibilidade em 25/10/2022. XXXXX XXXXXX XXX. Chefe do Departamento de Administração. Ratificação em 25/11/2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. Diretor do Incqs. Valor Global: R$ 109.715,64. CNPJ CONTRATADA : 03.010.937/0001-36 EPPENDORF DO BRASIL LTDA.
(SIDEC - 25/11/2022) 254448-25201-2022NE000264
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 254448
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 25385.000294/2020-85.
Pregão. Nº 21/2020. Contratante: INSTITUTO NAC. DE CONTROLE E QUALID. EM SAUDE.
Contratado: 04.213.923/0001-82 - INSTITUTO ABRADECONT. Objeto: Acréscimo de postos/serviços, percentual de 14,03%, do valor do contrato inicial atualizado, sobre o contrato 10/2021, com vigência até 09/07/2023, cujo objeto é a prestação serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra para as atividades de suporte, apoio técnico-operacional e acessórias nas áreas de assessoria, de desenvolvimento e de gestão vinculada às demandas de controle de qualidade em saúde aplicadas à vigilância sanitária, ao designo do cumprimento da missão institucional. Vigência: 17/11/2022 a 09/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.595.041,28. Data de Assinatura: 17/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 - UASG 254448
Nº Processo: 25385000416202203. Objeto: Aquisição de incubadoras da marca THERMO SCIENTIFIC, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/12/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital não será cobrado e pode ser obtido através do sítio de Compras Governamentais ou do INCQS..
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/11/2022) 254420-25201-2022NE000264
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços objetivando Aquisição de kits para diagnósticos laboratoriais, na forma do Anexo I. Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SRP nº 48/2022-IFF. Processo: 25384.000820/2022-89. Ata nº 357/2022-IFF Promega Biotecnologia do Brasil Ltda. CNPJ: 11.909.227/0001-70, no item 01 valor total de R$ 14.730,00; Ata nº 358/2022-IFF Molecular Biotecnologia Ltda. CNPJ:15.562.934/0001-94, nos itens 02 ao 04 no valor total de R$ 17.400,00; Ata nº 359/2022-IFF Progenix Pesquisa e Artigos Para Laboratórios Ltda. CNPJ29.869.795/0001-50, no item 01 no valor total de R$ 3.060,00. Data da assinatura: 24/11/2022. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação no D.O.U.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2022 - UASG 254447
Nº Processo: 25384000687202261. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a manutenção preventiva e calibração dos cardioversores da marca Philips.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 28/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/12/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 25/11/2022) 254447-25201-2022NE000264
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 - UASG 254447
Nº Processo: 25384000804202296. Objeto: Contratação de prestação de serviço de monitoração de dose individual de radiação para os indivíduos ocupacionalmente expostos a raios X do Serviço de Radiologia do Instituto Fernandes Figueira, com fornecimento de 40 (quarenta) monitores individuais de dose (dosímetros para usuários e padrões) com tecnologia TLD (Detecção por Termoluminescência) ou OSLD (Detecção por Termoluminescência Opticamente Estimulada).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/12/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/11/2022) 254420-25201-2022NE000264
INSTITUTO XXXXXXX XXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2022 - UASG 254463
Nº Processo: 25030.001487/2021-54.
Pregão Nº 38/2021. Contratante: INSTITUTO XXXXXXX XXXX.
Contratado: 33.554.685/0001-77 - LABINFARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICO. Objeto: Aquisição de Aparelhos, Equip. Utens. Medico Odontológico. Vigência: 25/11/2022 a 24/12/2023. Valor Total: R$ 282.000,00. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387.000865/2022-23.
Inexigibilidade Nº 48/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 33.247.743/0001-10 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Dolutegravir.
Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Caput. Vigência: 24/11/2022 a 31/10/2023. Valor Total: R$ 784.328.826,60. Data de Assinatura: 24/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387.000543/2022-84.
Inexigibilidade Nº 47/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 00.158.141/0001-37 - WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.Objeto:
Aquisição de colunas e filtros da marca Waters.
Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 25/11/2022 à 12/08/2023. Valor Total: R$ 889.470,20. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 254446
Número do Contrato: 54/2021.
Nº Processo: 25387.000133/2020-71.
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS. Contratado: 01.245.055/0001-24
- HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: Reajuste de preços, com previsão contratual, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de catracas, leitores de controle de acesso do fabricante henry equipamentos e sistemas e interface de comunicação. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 171.045,57. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 254446
Número do Contrato: 52/2021.
Nº Processo: 25387.000225/2021-32.
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS. Contratado: 31.856.735/0001-45
- SEMINTER SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP. Objeto: Reajuste de
preços, com previsão contratual, para prestação de serviço de inspeção, recarga, manutenção preventiva e corretiva e testes hidrostáticos das unidades extintoras portáteis e fixas e testes hidrostáticos das mangueiras de combate a incêndio.. Vigência: 22/11/2021 a 22/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 315.528,79. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000574202235. Objeto: Aquisição excipientes ácido esteárico, lactose anidra, lactose monohidratada 30 GR e amido de milho e demais itens, conforme estabelecido no Termo de Referência - Pregão SRP.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 28/11/2022 das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/12/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
THAIZ NERY DA COSTA
Pregoeira
(SIASGnet - 25/11/2022) 254420-25201-2022NE000264
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000742202292. Objeto: Aquisição do Insumo Farmacêutico Ativo Cloroquina, Difosfato - marca: IPCA. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2022 das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/12/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
THAIZ NERY DA COSTA
Pregoeira
(SIASGnet - 25/11/2022) 254420-25201-2022NE000264
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 122/2022
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 77/2022-FAR, faz saber que no dia 06 de janeiro 2022, foi homologado pregão eletrônico nº 122/2022- FAR, tendo como vencedoras as empresas AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, nos itens 03, 05, 06, 07, no valor total R$ 101.710,00, IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, nos itens 02
e 04, no valor total de R$ 20.807,00. Foi cancelado o item 01. Valor total do pregão eletrônico SRP R$ 122.517,00 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e dezessete reais).
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 06/01/2023) 254420-25201-2022NE000264
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 170/2022
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 77/2022-FAR, faz saber que no dia 06 de janeiro de 2023, foi homologado o pregão eletrônico nº 170/2022-FAR, tendo como vencedora as empresas EQUIPA RIO CONSTRUCOES COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 32.319.258/0002-22, no item 01, valor total de R$ 880,00, GGV COMERCIAL EIRELI, CNPJ 35.236.131/0001-57, no item 02, valor total de R$ 2.187,00,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CNPJ 13.680.603/0001-23, nos itens 08 e 11, valor total de R$ 1.503,00 e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CNPJ 48.811.802/0001-08, no item 13, valor
total de R$ 997,50. Os itens 03 ao 07, 09, 10, 12 e 14 foram cancelados. Valor total da
Licitação R$ 5.567,50.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 06/01/2023) 254420-25201-2023NE000045
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00098/2022 publicado no D.O.U de 2022-11-28, Seção 3.
Onde se lê: Contratada: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10. Leia-se: Contratada: GLAXOSMITHKLINE EXPORT LIMITED - EX2548288.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 254446
Número do Contrato: 38/2018.
Nº Processo: 25387.100249/2018-95.
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 07.748.837/0001-62
- METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇAO ANALITICA EIRELI. Objeto: Reajuste dos valores inicialmente contratados para os serviços de manutenções preventiva e corretiva, bem como, calibração, qualificação operacional e de performance, com emissão de certificados e relatórios, e fornecimento e substituição de peças e componentes dos equipamentos da marca Metrohm Pensalab, utilizados nos laboratórios desenvolvimento e validação analítica
DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 254420
Número do Contrato: 31/2020.
Nº Processo: 25380.102138/2019-64.
Contratante: FUNDACAO XXXXXXX XXXX. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC -
FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como finalidade a retificação da cláusula quinta do 4º termo aditivo ao contrato nº 31/2020 e data de assinatura.
onde se lê: cláusula quarta - da regularidade da contratada leia-se: cláusula quinta - da regularidade da contratada
e
onde se lê: rio de janeiro, 20 de dezembro de 2022.
onde se lê: rio de janeiro, 23 de dezembro de 2022.. Vigência: 06/02/2020 a 30/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.702.500,00. Data de Assinatura: 05/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 254420
Número do Contrato: 34/2019.
Nº Processo: 25380.102290/2018-66.
Contratante: FUNDACAO XXXXXXX XXXX. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC -
FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como finalidade a retificação da ementa do 4º termo aditivo ao contrato nº 34/2019.
na ementa do 4º termo aditivo ao contrato nº 34/2019, onde se lê:
4º minuta do termo aditivo ao contrato de execução das atividades nº 34/2019,
( ... )
leia-se:
4º termo aditivo ao contrato nº 34/2019 de execução das atividades nº 34/2019 ( ... ). Vigência: 18/03/2019 a 18/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.815.375,14. Data de Assinatura: 06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 254462
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 25389.000490/2021-09.
Pregão. Nº 24/2021. Contratante: COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 00.631.485/0001-11 - RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência.. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 213.000,00. Data de Assinatura: 05/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2023).
(LDVA) e do Centro de Equivalência Farmacêutica (CEF) situados no campus
Manguinhos/Fiocruz e do Controle da Qualidade (CQ) situado nos prédios prédios 10 e 40
do Centro Tecnológico de Medicamentos/CTM. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 595.692,76. Data de Assinatura: 05/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000754202217. Objeto: Aquisição de Materiais Laboratoriais Sartorius. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 09/01/2023 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/01/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
THAIZ NERY DA COSTA
Pregoeira
(SIASGnet - 06/01/2023) 254420-25201-2023NE000045
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 668/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386.001929/2022-13.
Dispensa Nº 305/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 26.661.775/0001-00 - ACQRIO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI. Objeto:
Serviço de engenharia para adequações civis, elétricas e de utilidades para instalação orbitrap exploris™ 240, incluindo fornecimento de materiais, no 4º pavimento do pavilhão rocha lima / bio-manguinhos no campus manguinhos/fiocruz.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXI. Vigência: 29/12/2022 a 29/06/2023. Valor Total: R$ 299.141,73. Data de Assinatura: 29/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 254445
Número do Contrato: 25/2020.
Nº Processo: 25386.101190/2019-43.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 06.325.424/0001-02 - CALANGO SERVICOS TECNICOS
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 25/2020, por 06 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/01/2023 a 12/07/2023, nos termos do art. 57, § 1º, inciso ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 12/01/2023 a 12/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.023.395,36. Data de Assinatura: 05/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 451/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386.002183/2022. Objeto: Aquisição de Calçados e EPIS. Total de Itens Licitados: 17. Edital: 09/01/2023 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/01/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/01/2023) 254445-25201-2023NE999999
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/01/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), realizada por meio de modelo de pagamento fixo mensal, vinculada exclusivamente ao atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 09/01/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x Xxx Xxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/01/2023, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de Compras e Licitações Substituta
(SIDEC - 06/01/2023) 400045-00001-2023NE800001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2022
O pregoeiro do Ministério do Trabalho e Previdência, em cumprimento ao que determina o art.8º, Inciso XIII, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, comunica o resultado do Pregão nº 05/2022, processo nº 12600.101454/2021-50, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de coletes de identificação, tendo como critério de julgamento o "menor preço por item" e modo de disputa "aberto e fechado", no qual sagrou-se vencedora do certame a empresa F A CONFECÇÃO DE UNIFORMES LTDA, CNPJ nº 33.632.077/0001-33, valor da proposta de
R$ 153.192,00 para o Item 1.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 06/01/2023) 400045-00001-2023NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19955.101362/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para a frota de veículos pertencentes às unidades do MTP no âmbito do Distrito Federal, sob demanda, compreendendo: mecânica, elétrica, lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, acessórios, tapeçaria e pintura com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como assist. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 09/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/01/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 06/01/2023) 400045-00001-2023NE800001