CARTA CONVITE Nº 04/2022
Xxxxxx, 25 de janeiro de 2022.
CARTA CONVITE Nº 04/2022
Cessão onerosa de espaço para operação e gestão da “Cafeteria do Museu”, no Museu do Café
O Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração, Organização Social gestora do Museu do Café, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações, convida empresas interessadas na cessão onerosa de espaço para instalação e operação da “Cafeteria do Museu”, no Museu do Café, a apresentarem propostas comerciais, nos moldes estabelecidos no presente documento.
O encaminhamento da proposta deve ser feito em envelope lacrado e assinado, contendo a referência “Chamada Pública 04/2022: Cessão onerosa de espaço para operação e gestão da ‘Cafeteria do Museu’, no Museu do Café” e entregue na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx/XX, CEP: 11010-151 (A/C Comissão de Chamada Pública).
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva
1. INTRODUÇÃO
A Cafeteria do Museu foi aberta ao público no ano 2000 com um objetivo ousado para a época: trazer ao público da Baixada Santista – em especial o do centro da cidade – o conceito de cafeteria gourmet, com grande variedade de produtos e um forte trabalho de divulgação e pesquisa dos cafés brasileiros. Tal proposta não só deriva da missão do Museu do Café, como ocupa papel central em seu plano museológico. Assim, a Cafeteria do Museu ultrapassa os objetivos comerciais de um empreendimento comum ao ter como objetivo principal a divulgação do café brasileiro, intimamente articulado às ações de comunicação, pesquisa e preservação da instituição. De 2000 aos dias de hoje, a Cafeteria do Museu foi protagonista na programação do Museu do Café, abrigando atividades educativas e culturais associadas às exposições, cursos e programas para os mais variados públicos. Assim, para além do atendimento de alto padrão e da qualidade de seus produtos, é certo que a Cafeteria do Museu deve ser reconhecida como uma das melhores da Baixada Santista por sua função comunicacional numa perspectiva à preservação do café, alinhada à missão do Museu. Logo, a presente chamada pública considerará as propostas que melhor traduzam tal missão, evidenciando a organicidade entre Cafeteria e Museu nas mais variadas perspectivas de gestão.
Para o novo ciclo de operação da “Cafeteria do Museu”, entre 2022 e 2026, espera-se uma profunda requalificação e atualização de seu espaço físico, produtos e serviços, visando retomar seu conceito original de pioneirismo e qualidade. Nesse sentido, a título de exemplo, pode-se mencionar a reformulação das áreas de preparo e atendimento, visando aumentar a experiência do público, fazendo com que máquina de espresso, métodos de preparo e baristas ocupem lugar de destaque. Já em relação à comunicação visual, deseja-se que ela se aprofunde em dados históricos, consumo, regiões produtoras e curiosidades, tendo como objetivo a completa imersão do cliente e o sentimento de que esteve num espaço referência do café no Brasil e no mundo. No que tange ao serviço, deseja-se um sistema de operação que agilize o atendimento. Nesse sentido, a título de exemplo, pode-se destacar modelo de comunicação e pedidos em canal eletrônico direto das mesas, ou até estímulo ao autoatendimento para produtos específicos.
1.1 Ao longo do atual contrato, a Cafeteria do Museu obteve o seguinte histórico de faturamento:
2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
janeiro | R$ 247.055,12 | R$ 301.085,72 | R$ 286.214,81 | R$ 299.888,74 | R$ 75.911,30 |
fevereiro | R$ 178.383,69 | R$ 211.430,68 | R$ 202.009,14 | R$ 204.658,19 | R$ 70.766,64 |
março | R$ 193.690,33 | R$ 218.707,76 | R$ 207.461,67 | R$ 88.171,00 | R$ 6.501,91 |
abril | R$ 198.850,52 | R$ 197.783,12 | R$ 171.429,42 | R$ - | R$ 13.125,10 |
maio | R$ 180.060,46 | R$ 173.694,91 | R$ 181.472,46 | R$ - | R$ 75.001,30 |
junho | R$ 170.136,93 | R$ 169.185,58 | R$ 192.113,40 | R$ - | R$ 91.034,52 |
julho | R$ 263.778,58 | R$ 289.385,07 | R$ 281.118,02 | R$ 3.969,54 | R$ 167.501,42 |
agosto | R$ 170.840,06 | R$ 194.705,99 | R$ 189.084,90 | R$ 49.160,67 | R$ 138.252,23 |
setembro | R$ 197.477,96 | R$ 220.267,16 | R$ 194.833,06 | R$ 74.759,79 | R$ 181.414,73 |
outubro | R$ 201.041,47 | R$ 200.543,09 | R$ 187.923,61 | R$ 89.341,98 | R$ 213.140,63 |
novembro | R$ 178.178,43 | R$ 226.344,02 | R$ 208.679,51 | R$ 79.192,63 | R$ 191.658,60 |
dezembro | R$ 217.054,90 | R$ 243.422,56 | R$ 230.241,30 | R$ 56.904,24 | R$ 205.277,10 |
Obs. 01: Por determinação do Governo do Estado de São Paulo, em combate à disseminação da COVID-19, a Cafeteria do Museu permaneceu fechada entre 17 de março e 27 de julho de 2020 e entre 06 de março e 21 de abril de 2021.
Obs. 02: O contrato vigente prevê o repasse ao INCI de 25% do faturamento bruto mensal da Cafeteria do Museu.
1.2 O presente processo de seleção será realizado em três fases interdependentes e complementares, em que a desclassificação em etapa anterior impede a participação na seguinte.
2. OBJETO
Cessão onerosa de espaço para operação e gestão da “Cafeteria do Museu”, no Museu do Café, incluindo a prestação de serviços alimentícios aos diferentes públicos do Museu do Café. A “Cafeteria do Museu”, ao longo dos anos, apresenta faturamento estável e perspectiva promissora de crescimento, como demonstrado no quadro do item 1.1 deste documento. Da mesma forma, conquistou reconhecimento público de produtos e serviços de alta qualidade.
2.1. O local para instalação e operação da “Cafeteria do Museu”, no Museu do Café, está situado à direita da entrada principal do edifício da Bolsa Oficial de Café, ocupando área total de 119,03m².
2.2. A empresa vencedora desta Chamada Pública terá à sua disposição para operação e gestão da “Cafeteria do
Museu”:
a) Espaço interno climatizado;
b) Espaço físico de aproximadamente 50m² ao lado da cafeteria, destinado a mesas e cadeiras, que será cedido por mera liberalidade, quando as atividades do Museu do Café não necessitarem do uso deste espaço, sendo certo que o uso desta área não faz parte da presente cessão onerosa de espaço, devendo a Cessionária retirar quaisquer objetos do local mediante a solicitação da Cedente;
c) Uso e exploração da marca comercial “Cafeteria do Museu” e dos serviços no interior do Museu do Café;
d) Comunicação visual indicativa do espaço.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora desta Chamada Pública será responsável pela instalação e operação da “Cafeteria do Museu”, no Museu do Café, respeitando, entre outras, as seguintes especificações:
a) Operar exclusivamente com a marca de “Cafeteria do Museu”, de propriedade do Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração, utilizando exclusivamente esta nomenclatura em qualquer comunicação visual, bem como em cardápios, uniformes, guardanapos, entre outros;
b) Comercializar exclusivamente cafés autorizados pelo INCI, ou por profissional por ele indicado, em bebidas ou em grão;
c) Manter a “Cafeteria do Museu” aberta ao público de segunda a sábado, das 9h às 18h, e aos domingos das 10h às 18h, incluindo feriados;
d) Acompanhar o horário de funcionamento do Museu do Café quando dos casos de abertura noturna, bem como em eventuais dias de não operação, mediante comunicação prévia do INCI;
e) Efetuar o repasse acordado no contrato de cessão onerosa de espaço, em conta corrente indicada pelo INCI, até o 5º dia útil do mês subsequente;
f) Disponibilizar ao INCI, sob suas expensas, licença do sistema gerencial/fiscal/financeiro utilizado permitindo à CEDENTE acesso em tempo real às movimentações, controle de estoque, apuração de faturamento, entre outras informações de interesse;
g) Manter equipe de funcionários próprios, registrados em regime CLT, bem como suas obrigações perante funcionários e terceiros em dia e de acordo com a legislação vigente, apresentando documentação comprobatória ao INCI sempre que solicitada;
h) Manter equipe de funcionários treinada, uniformizada e identificada com nome, em número suficiente para atender de maneira adequada ao fluxo de clientes, considerando ainda a necessidade de equipe fluente em outros idiomas, especialmente inglês e espanhol, dada a alta frequência de turistas estrangeiros;
i) Manter as obrigações fiscais e sanitárias em dia apresentando documentação comprobatória ao INCI sempre que solicitada;
j) Responsabilizar-se pela limpeza do espaço de preparação e manipulação de alimentos, sendo a única responsável pela organização e higienização do ambiente de copa e cozinha;
k) Obter e cumprir todas as exigências dos poderes públicos para a emissão e atualização de licença de funcionamento do estabelecimento, de acordo com a legislação vigente, apresentando documentação comprobatória ao INCI sempre que solicitada;
l) Dispor de cardápios atualizados e em bom estado de preservação, tendo, pelo menos, uma cópia em braile, além de cópias em inglês e espanhol em número suficiente à demanda;
m) Garantir a disponibilidade e qualidade dos produtos ofertados no cardápio;
n) Submeter à prévia autorização do INCI qualquer inclusão ou exclusão de produtos ou atividades ofertadas na Cafeteria do Museu, bem como eventuais alterações dos preços praticados;
o) Submeter à prévia autorização do INCI a produção de materiais de comunicação, cardápios, uniformes, souvenires, etc;
p) Adquirir todos os móveis e utensílios necessários à operação da cafeteria, bem como máquinas e equipamentos necessários à adequada prestação dos serviços;
q) Garantir a perfeita condição de funcionamento e conservação do espaço físico da cafeteria, instalações, equipamentos, utensílios, maquinários, mobiliários, entre outros;
r) Responsabilizar-se integralmente pelos custos de manutenção e/ou reparo dos equipamentos cedidos pelo INCI ou de propriedade da CESSIONÁRIA, bem como no espaço físico objeto da presente Chamada Pública. Todo e qualquer serviço a ser executado no espaço físico ou nos bens de propriedade do INCI, ou sob sua responsabilidade, devem ser previamente comunicados e aprovados pelo CEDENTE;
s) Aceitar e cumprir as normas de funcionamento e procedimentos, manuais e documentos norteadores internos, especialmente relacionados à comunicação visual;
t) Participar de eventual reorganização e/ou remodelação da atividade e instalações em comum acordo com o CEDENTE, quando necessário;
u) Renunciar a quaisquer direitos sobre o imóvel, atividade da cafeteria, ou sobre as marcas e logotipos cedidos após o término do contrato celebrado;
v) Abster-se de quaisquer tipos de locações, sublocações e/ou empréstimos do espaço cedido, bem como de realizar eventos e/ou atividades não previstas no contrato sem a prévia e expressa autorização do INCI, bem como abster-se de comercializar qualquer marca de café na Cafeteria do Museu;
w) Xxxxxxx imediatamente qualquer solicitação do INCI, devidamente fundamentada, de substituição de colaborador;
x) Zelar pela qualidade dos serviços e produtos oferecidos, pelas ações de seus funcionários e/ou prepostos e pela segurança das atividades realizadas, sendo certa a responsabilização da CESSIONÁRIA em caso de prejuízos aos bens materiais e/ou imateriais do CEDENTE;
y) Dispor, quando solicitado previamente pelo INCI, de espaço e equipe para as atividades educativas e de programação cultural do Museu do Café;
z) Indicar, por escrito, preposto que deverá ter autonomia e aceitação tácita da supervisão da CESSIONÁRIA quanto à administração, produção de produtos em termos técnicos e da manutenção da alta qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes.
4. DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
4.1. A operação da cafeteria deverá acontecer de segunda a sábado das 9h às 18h, e aos domingos entre 10h e 18h, incluindo feriados, inclusive quando dos casos de abertura noturna, bem como em eventuais dias de não operação, mediante comunicação prévia do INCI.
4.2. O contrato para cessão onerosa de espaço para operação e gestão da “Cafeteria do Museu”, no Museu do Café, terá validade a partir de 1º de abril de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2026.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
O presente processo de seleção será realizado em três fases distintas a seguir estabelecidas:
5.1 Primeira fase – Comprovação de habilitação inicial e experiência prévia
5.1.1 Os interessados em participar do certame deverão, obrigatoriamente, enviar até o dia 15 de fevereiro de 2022, impreterivelmente, para os e-mails xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx a COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO INICIAL E EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA GESTÃO DE CAFETERIA DE, NO MÍNIMO, 5 (CINCO) ANOS ININTERRUPTOS, POSSUINDO ATUALMENTE PELO MENOS UM ESTABELECIMENTO DO GÊNERO EM OPERAÇÃO, por meio da apresentação de:
5.1.1.1 Habilitação inicial
a) Declaração própria da empresa afirmando não ter em seu quadro societário conselheiros, dirigentes ou funcionários do INCI, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
b) Declaração própria da empresa afirmando não ter em seu quadro societário agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
5.1.1.2 Experiência prévia
a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica referente à empresa que participará do presente processo de seleção;
b) Portfólio;
c) Relação de locais (com endereço completo) onde possua estabelecimentos comerciais do gênero instalados e em operação;
d) Declarações de capacidade técnica;
e) Histórico da empresa, com ênfase em atividades semelhantes ao modelo de operação proposto, contemplando eventuais títulos, prêmios, indicações, etc;
f) Demais documentações pertinentes que comprovem a capacidade técnica do proponente.
5.1.2 As empresas que não apresentarem os documentos supracitados, ou o fizerem fora do prazo estipulado, estarão automaticamente inabilitadas de prosseguir no processo de seleção, sendo desconsiderados todos os materiais e/ou propostas eventualmente encaminhadas posteriormente.
5.1.3 A Comissão de Chamada Pública procederá a análise da documentação encaminhada, podendo, a seu exclusivo critério, solicitar informações e documentações adicionais por e-mail às empresas participantes.
5.1.4 O resultado da análise da Comprovação de habilitação inicial e experiência prévia será publicado até o dia 16 de fevereiro de 2022, no site do Museu do Café (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), e apresentará as empresas consideradas habilitadas para continuidade no processo de seleção e aquelas consideradas inabilitadas e, consequentemente, desclassificadas do certame.
5.2 Segunda fase – Visita técnica
5.2.1 As empresas consideradas habilitadas na primeira fase do processo deverão, obrigatoriamente, realizar VISITA TÉCNICA À CAFETERIA DO MUSEU, localizada à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos dias 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24 ou 25 de fevereiro de 2022, entre 10h e 17h, mediante agendamento prévio contendo nome da empresa e nome completo e RG dos representantes, pelo endereço xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.2 A Comissão de Chamada Pública divulgará no dia 25 de fevereiro de 2022, às 18h, as empresas que realizaram visita técnica e estão habilitadas para continuidade no processo de seleção e aquelas que não compareceram e, portanto, foram consideradas inabilitadas e desclassificadas do certame.
5.3 Terceira fase – Plano de Trabalho e Proposta Financeira
5.3.1 As empresas consideradas habilitadas nas fases anteriores deverão entregar até o dia 14 de março de 2022, às 10h, impreterivelmente, no Museu do Café, à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 11010-151, A/C Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado e identificado, seu PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA.
5.3.1.1 Após a data e horários estabelecidos, não mais serão aceitos quaisquer documentos.
5.3.2 O envelope encaminhado deverá conter:
5.3.2.1 Plano de Trabalho
A empresa participante deverá apresentar plano de trabalho, contendo, pelo menos:
a) Quadro estimado de pessoal;
b) Programa de capacitação de funcionários;
c) Plano de cargos e salários;
d) Proposta de padronização de uniformes (a ser aprovada pelo INCI);
e) Proposta de cardápio (a ser aprovada pelo INCI);
f) Informações relevantes sobre o sistema de operação e atendimento;
g) Proposta de reforma e/ou reformulação do espaço físico, incluindo espacialização e mobiliários, contendo, pelo menos, duas perspectivas do ambiente em 3D, em formato A4 (a ser aprovada pelo INCI);
h) Valor para investimento imediato na cafeteria. Esse investimento será discutido com a administração do INCI para definição de sua aplicação, devendo ser utilizado na reforma e/ou reformulação do espaço físico. A proposta, contudo,
poderá apresentar outras sugestões de investimento, com eventual valor excedente. O valor mínimo para investimento imediato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ao término do contrato, a CESSIONÁRIA não terá direito de ficar com quaisquer bens adquiridos com esse valor;
i) Declaração assinada evidenciando prazo mínimo para início das atividades, já considerando o tempo necessário para eventuais reformas e demais adaptações necessárias;
j) Declaração própria da empresa participante formalizando que tomou conhecimento de todas as informações e condições do local de realização dos serviços, necessárias para o cumprimento das obrigações do objeto desta chamada pública.
5.3.2.2 Proposta Financeira
A proposta deve ser formulada contendo:
a) Porcentagem a ser paga a título de cessão onerosa do espaço, tendo como limite mínimo aceito a fração de 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento bruto mensal apurado.
5.3.2.2.1 Não serão aceitas propostas que estipulem faturamento mínimo.
5.3.2.2.2 No valor proposto já deverão estar consideradas todas as despesas necessárias à cessão onerosa de espaço, tais como: tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outras despesas de qualquer natureza.
5.3.3 O plano de trabalho e proposta financeira deverão ser claros, detalhados, isentos de emendas ou rasuras, redigidos em português, em papel timbrado, com data, contendo rubrica do responsável legal em todas as páginas e assinatura na última página.
5.3.4 Havendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
5.3.5 Poderão, a critério da Comissão de Chamada Pública, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não resultem prejuízos para o julgamento da proposta ou do INCI.
5.3.6 A empresa proponente estará sujeita à visita técnica da Comissão de Chamada Pública em quaisquer de seus estabelecimentos em funcionamento.
5.3.7 A Sessão de Abertura dos envelopes ocorrerá no dia 14 de março de 2022, às 10h30, no Museu do Café, e poderá ser acompanhada pelos interessados.
5.3.8 É facultado ao INCI, de acordo com sua conveniência, conceder às empresas participantes prazo adicional até às 18h do dia da sessão de abertura dos envelopes (14 de março de 2022), para entrega de documentos ou declarações faltantes.
6. DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS.
6.1 As propostas habilitadas serão analisadas pela Comissão de Chamada Pública, que fará a classificação tendo como premissa seu entendimento de melhor custo x benefício (critério capaz de selecionar as propostas tendo em conta a sua onerosidade e sua qualidade, sendo adequado para situações em que a vantajosidade da oferta não é medida exclusivamente pelo seu preço).
6.2 Neste sentido, cabe relembrar que todas as Organizações Sociais são dotadas de autonomia e peculiaridades devidamente regulamentadas pela Lei nº 9.637/98, que assim estabelece em seu artigo 17, que permite sua independência relativa atinente ao gerenciamento dos recursos públicos, delimitada as condições previstas no Contrato de Gestão firmado com o ente público.
6.3 Metodologia de trabalho e supervisão, experiência na área, plano de benefícios e treinamentos para seus funcionários, referências de empresas e entidades serão considerados para critério de avaliação e julgamento da proposta apresentada.
6.4 Só serão levadas em consideração para efeito de julgamento as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente Termo de Referência, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem a tais exigências.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Nos termos do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do INCI, a empresa considerada VENCEDORA deverá apresentar para assinatura do contrato, em até dez dias úteis após a solicitação, prorrogáveis por igual período a critério do INCI, sob pena de desclassificação do presente processo, os seguintes documentos:
I – Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou órgão competente; II – Cópia dos três últimos balanços;
III – Certidões públicas de inexistência de débitos:
a) municipais, estaduais, federais;
b) certidão negativa de débito do INSS;
c) certificado de regularidade do FGTS;
IV – Certidões forenses:
a) certidões da Justiça Federal de distribuições cíveis e executivos fiscais;
b) certidões da Justiça comum de distribuições cíveis, executivos fiscais, falência e concordata;
c) certidões negativas de protestos (município sede e município da prestação do serviço, caso sejam distintos).
V – Declaração assinada de que a proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
7.1.1 Não serão aceitos documentos fora do prazo de validade.
7.1.2 Para os documentos que não tragam explicitamente a data de validade, serão aceitos apenas aqueles com data de emissão não superior a seis meses.
7.2 Caso a empresa considerada vencedora não apresente a documentação citada no item 7.1 no prazo estabelecido, ou o faça de forma incompleta ou insatisfatória, será solicitada à empresa considerada segunda colocada a apresentação dos documentos no mesmo prazo indicado anteriormente. O procedimento seguirá sucessivamente até que os requisitos exigidos para contratação sejam atendidos.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O INCI poderá convocar profissionais especializados para oferecer suporte técnico às decisões da Comissão de Chamada Pública.
8.3. O encaminhamento da proposta significará que a proponente concorda integralmente com as especificações da presente Chamada Pública.
8.4. Os casos omissos na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Chamada Pública.
8.5. O INCI indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dará ciência à Diretoria do Instituto.
8.6. Caso haja aprovação da proposta enviada, a empresa contratada fica obrigada a aceitá-la nos termos propostos. É reservado ao Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração o direito de adquirir apenas parte dos itens propostos, ou rejeitá-los na sua totalidade, desde que seja da sua conveniência.
8.7. O nome da empresa vencedora será publicado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 18 de março de 2022, 18h.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo