CONTRATO Nº 078/2015
CONTRATO Nº 078/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CODER
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
RONDONÓPOLIS, E (O) A
SEGURANÇA E VIGILANCIA
EMPRESA: TOP VIP PRIVADA LTDA-ME
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx n.º1411, CEP. 78.7200-290- Jardim Marialva, inscrita no CNPJ/MF. Sob nº 03.940.848/0001-99, neste ato representado pelo SR. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de identidade n°0.000.000-0 SSP/PR, CPF n° 017397529-10 e assistido pelo Diretor Administrativo, Sr.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de
identidade RG nº CI/RG 026806972-1 MD, e do CPF n° 000.000.000-00 residentes e domicílios nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa TOP VIP SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF. Sob nº10.553.257/0001-24, com
sede na cidade de várzea grande, Estado de mato grosso, à Xx. Xxxxxxxxx , xx 00, xxxxxx 00, xxxx 13, no bairro 15 de maio, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG. nº 1725764-6 SSP/MT, inscrito no CPF/MF. Sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de VARZEA GRANDE-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do Pregão Presencial nº. 008/2015, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da presente licitação: contratação de empresa especializada em mão de
obra para serviço de vigilância desarmada, conforme especificações pertinentes e estabelecidos no anexo VIII do Edital.
e demais elementos
2.0 CLÁUSU A SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Companhia, envolve a
alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para:
• Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias;
• Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
• Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida pela Companhia, bem como as que entender oportunas;
• Permitir o ingresso nas identificadas;
instalações somente de pessoas previamente autorizadas e
• Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
• Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
• Comunicar ao setor responsável da Companhia, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Companhia.
• Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Companhia, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
• Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo e tarefa à executar, horário de entrada e saída;
• Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que
estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável da Companhia;
• Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
• Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que
implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
• Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
• Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração
verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
• Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
• Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
• Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
3.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos/serviços, especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
3.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinen es e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao
cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga,
configuração, despesas com solicitado pelo CONTRATANTE.
pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando
3.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no
objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação.
inicial atualizado da
3.6. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
3.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redu dem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
3.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empreg dos, prepostos e/ou
contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
3.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
3.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.11. Comunicar a Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço,
telefone, conta bancária, respo sável pela empresa, etc.
3.12. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
3.13. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
3.14. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação
dos itens, responsabilizando-se condição estabelecida.
por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de
3.15. Cumprir impreterivelmente, com todos os prazos e condições exigidas horários e locais de realização de cada evento pela contratante;
e observar as datas e
3.16. Realizar as entregas dos serviços nos endereços fornecidos pela Coder Companhia de
Desenvolvimento de Rondonópolis;
3.17. Os serviços que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser refeitos num prazo de até 05 (cinco) dias da solicitação da substituição dos mesmos.
3.18. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu(s) aditivo(s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente(s) aos fornecimento(s), atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO(S) PRODUTO(S):
4.1. O objeto desta licitação
refere-se a uma estimativa de utilização
destes Serviços a ser
aplicada durante um período de 12 (doze) meses; podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes, mediante aditivo ao contrato original, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
4.2. Constatadas irregularidades nas entregas do objeto contratual, o Órgão Licitante poderá:
4.2.1. Em relação à especificação técnicas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2. Na hipótese de substituição, a Licitante Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Licitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus adicional ao Órgão Licitante;
4.3 A Licitante Contratada se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade do Serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer serviços entregue, comprovadamente com falha.
s
4.4. a reexecução do
a
4.5 a restituição imediata d eventuais
4.6 o
serviços, sem custo adicional e quantia paga, monetariamente atualiz perdas e
a
abatimento proporcional do
quando cabível; da, sem prejuízo de
danos;
preço.
e
4.7 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidam nte capacitados, por
conta e
4.8 São impróprios os serviços q
risco do
u
e
e se mostrem inadequados para os fins qu
fornecedor. razoavelmente deles
se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de Prestabilidade.
4.7. O aceite/aprovação dos Serviços pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mesmos ou disparidades com as
especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
5.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
5.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
5.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.6. Acompanhar a execução dos serviços efetuada pela contratada, pod sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
ndo intervir durante a
5.7. Fiscalizar a entrega do objeto por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
5.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de contratos firmados com a
Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
7.0 CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O valor mensal do presente Contrato é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), perfazendo o
valor global de R$ 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais) nos termos do art. 57,II da
lei 8.666/93, em conformidade
com a Proposta Comercial da Contrat
da, a serem pagos,
mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis;
7.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
7.2.1. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas
seguintes hipóteses: a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, “Fato do Príncipe” e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93; b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 9.1.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
7.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, no 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 198-A-5- 2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
7.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
7.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 8.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. O objeto solicitado será solicitado de forma parcela conforme a necessidade.
7.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada(s) pelos responsável competente da
Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis;
7.7. As Notas Fiscais deverão
er emitidas, conforme disposto no artigo
3º, § 1º da Instrução
Normativa n. 03/2008. Nas Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação.
7.8. Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
7.9. Os preços permanecerão fixos nos termos de legislação em vigor durante o período de
vigência do presente instrumento, exceto nos casos que este comprova a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVAA – DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do Contrato será até 01/06/2015 a 31/05/2016, podendo ser
prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes, mediante aditivo ao contrato original, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
9.0 CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77
e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as conseqüências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
9.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
9.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
10.0 CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os
prazos e demais obrigações assumidas:
10.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.2.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. A penalidade de advertência, prevista neste edital, será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
10.4. A multa prevista neste edital será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
10.4.1. O atraso na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
10.4.2. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de 20% (vinte por
cento) do valor total do contrat .
10.4.3. O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará o contratado à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.4.4. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido no Anexo Itens do Pregão, sujeitará o contratado à multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
11.4.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato caso a entrega dos objetos pela Contratada não seja feita no local e horário especificados neste Edital.
10.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da abertura de vista.
10.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
10.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução dos fornecimentos contratados.
10.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
10.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
10.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente
o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DIREITO DE PETIÇÃO:
11.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado
o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
12.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº
4.292/2006 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
12.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
12.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
12.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que
impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
14.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão nº. 008/2015 Coder
Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis; e à proposta da CONTRATADA.
15.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As questões decorrentes
da execução do presente instrumento,
que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Rondonópolis- MT., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes relacionadas.
o CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
Rondonópolis-MT, 01 de junho de 2015.
CONTRATANTE: _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo
Contratada: TOP VIP SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA-ME
Testemunhas:
_ _ __ Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
RG: 1858765-8 SSP/MT
_ _ __ Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
RG: 1000807 SSP/MT