CONTRATO Nº 014/2013
CONTRATO Nº 014/2013
CONTRATO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO PUBLICITÁRIO DE CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS INSTITUCIONAIS E LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Excelentíssimo Presidente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 - SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: S F SEVERO – SELVA COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n°
10.496.618/0001-48, sediada na Rua dos Lírios nº 551, Bairro Setor Residencial Sul, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portador do RG nº 4.025.072-7 PR e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
ORIGEM: Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº 005/2013, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato publicidade e propaganda para a execução de serviço publicitário de criação e divulgação dos trabalhos institucionais e legislativos da Câmara Municipal de Sinop, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Contratação de agência de publicidade e propaganda para a execução de serviço publicitário de criação e divulgação dos trabalhos institucionais e legislativos da Câmara Municipal de Sinop
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos trabalhos institucionais e legislativos da Câmara Municipal de Sinop.
Parágrafo primeiro
Os serviços de publicidade e propaganda de que trata este contrato visam à divulgação dos atos, programas, informações de interesse público, orientação e educação dos munícipes, compreendendo planejamento, criação, produção, veiculação, controles de resultados, bem como a distribuição de materiais, peças e campanha de interesse da Câmara Municipal de Sinop.
Parágrafo segundo
A contratada deverá repassar as peças publicitárias no formato e/ou arquivo compatível com a necessidade de cada veículo de comunicação.
Parágrafo terceiro
Ficará a cargo da contratada a veiculação das peças nos meios de comunicação indicados pela contratante, bem como a produção e demais serviços decorrentes da execução do objeto da licitação.
Parágrafo quarto
As matérias divulgadas deverão atender ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A contratante solicitará o desenvolvimento de peças publicitárias, sendo que a contratada deverá apresentar orçamento da despesa de veiculação, valor correspondente aos serviços internos da agência, com o cálculo da aplicação do desconto especificado no parágrafo primeiro, bem como o layout da peça a ser elaborada e prazo de execução. Após a análise e aprovação da Contratante o serviço deverá ser executado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO
O percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 92 % (noventa e dois por cento), cuja base é a tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências de Publicidade de Mato Grosso.
Parágrafo único
Para fins de avaliação da despesa de veiculação a contratada deverá apresentar as tabelas de preço utilizadas pelos meios de comunicação, bem como a Tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências do Estado de Mato Grosso, correspondentes à data da elaboração da proposta de preço do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada o valor dos serviços aprovados nos termos da cláusula segunda e terceira, até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte ao da veiculação, mediante a apresentação de comprovante de realização dos serviços, do atendimento da cláusula sétima e da emissão do Termo de Recebimento dos Serviços do respectivo período.
Parágrafo Único
O valor máximo estimado anual do presente contrato é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para o exercício de 2013.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
A duração do presente contrato compreende a data de sua assinatura e vencimento em 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste contrato ou deles decorrentes:
a) operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
b) realizar, com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante;
c) utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovada pela Contratante.
d) tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, atrasos, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes de danos causados por culpa da Contratada.
e) cumprir toda a legislação, federal, estadual e municipal pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
f) cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de terceiros contratados.
g) assumir todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e sempre que solicitado comprovar o recolhimento.
h) acompanhar a etapa de veiculação da matéria, respondendo por erros, atrasos, má execução dos serviços e outras falhas cometidas pelo meio de comunicação utilizado.
Parágrafo único
A Contratada obriga-se a responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços a serem prestados e ainda pela remessa dos exemplares à Câmara relativos às publicações que ocorrerem no período.
CLÁUSULA SÉTIMA
A contratada deverá se responsabilizar pelo pagamento de despesas à título de cachês, utilização de imagens ou áudio, ou sempre que utilizar de recursos de terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
Parágrafo único
Por ocasião da liberação do pagamento dos serviços de publicação, a contratada deverá apresentar os comprovantes de autorização e de pagamento das despesas mencionadas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
b) comunicar , por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, colocando à disposição todos os elementos e informações que se fizerem necessários a execução dos serviços;
c) notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre as irregularidades, multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
A Xxxxx Xxxxxx Benedet Barbuio será responsável pela fiscalização dos serviços contratados, sendo nomeada fiscal do contrato, ficando sob sua responsabilidade:
a) a aprovação e a escolha das peças publicitárias a serem veiculadas, a fiscalização dos serviços de divulgação, supervisionando e definindo as publicações e colocando à disposição os elementos e informações envolvidas com a publicação;
b) a emissão mensal do termo de recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação ou procedimento judicial, sem que caiba qualquer indenização à Contratada, nos seguintes casos:
a) no caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados;
b) quando pela reiteração de impugnações dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da Contratada para dar execução satisfatória ao Contrato;
c) se a empresa Contratada falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução;
d) no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução dos serviços contratados, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados;
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, assegurada ampla defesa, a Contratada, pela desistência de quaisquer de suas obrigações, sujeitar-se- á às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
b) multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do serviço, em caso de cumprimento ineficaz de suas obrigações;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das despesas decorrentes deste contrato já realizadas, por ocasião da desistência a qualquer tempo, da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades dos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESISTÊNCIA
Presume-se a desistência da execução dos serviços o atraso da Contratada superior a 10(dez) dias.
Parágrafo único
A aplicação da multa poderá se dar com a retenção de parte ou de todo o valor devido à Contratada, a qual será antecipadamente notificada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O custeio das despesas decorrentes deste Contrato, no presente exercício correrá por conta da rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA)
01.001.01.031.0001.2002.3390.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Contrato, fica eleito com exclusividade o Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.
E por terem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente junto com duas testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir os efeitos de direito.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 17 de Maio de 2.013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT DALTON B. XXXXXXX – PRESIDENTE CONTRATANTE
S F SEVERO EPP – SELVA COMUNICAÇÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
Astério V. Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Data: / /
Visto – Departamento Jurídico