CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 478797/2009 PROCESSO SPU N.º 09587823-8
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 478797/2009 PROCESSO SPU N.º 09587823-8
IG N.º 399003
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE PARA A ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA 2ª E 3ª ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO VISANDO O PREENCHIMENTO DE 2.000 VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(SEPLAG), a primeira com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17. e a segunda inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.954.589/0001-06, ambas com sede em Fortaleza, estado do Ceará, figurando a SSPDS na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário da segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da RG Nº 630801-SSP/PE e do CPF nº 052.293.144-49, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, enquanto a SEPLAG com sede na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Edifício SEPLAG – Cambeba, Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária de Planejamento e Gestão, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX , brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 2003010443911, expedida pela SSPDS/CE, e inscrita no CPF sob o n.º 000000000-00, e a Fundação UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, xxxxxx xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, criada pela Lei n.º 10.262, de 18 de maio de 1979, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.885809/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente, Profº. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 389822, expedida pela SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO- ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 2ª e 3ª ETAPAS DO
CONCURSO PÚBLICO em conformidade com o artigo 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93 e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este instrumento é celebrado com dispensa de licitação, tendo por base as disposições do artigo 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, por se tratar a CONTRATADA de instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da realização de ensino, pesquisa e extensão com amplo domínio no campo do conhecimento dos trabalhos-objeto deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnico-especializados com vistas à organização e à realização da 2ª e 3ª etapas do concurso público para o preenchimento de 2.000 vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, em conformidade com o Edital nº 079/2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 110, datado de 18 de junho de 2009, e nos termos da proposta de prestação de serviços encaminhada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE, que fará parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Para a realização dos serviços técnico-especializados descritos neste contrato a CONTRADADA cobrará o valor a seguir.
2.1.1. Para a realização da segunda e terceira etapas do concurso público, compreendendo o total de 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos em cada etapa, agregando-se os demais encargos previstos no presente contrato, será cobrado o valor global de R$ 8.882.129,50 (oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), pagos, com Recursos Ordinários próprios da SSPDS, com a seguinte dotação orçamentária:
10100001.06.181.001.10263.01.339039.00.0
2.1.2. O valor referente aos serviços prestados e constantes no subitem 2.1.1 será pago, na conta única da Caixa Econômica Federal (FUNECE CONC PUB POLÍCIA MILITAR DO CE), número da conta 0919.006.001093-1, da seguinte forma:
2.1.2.1. 30% – Cinco dias úteis após a apresentação do planejamento geral do Curso de Formação Profissional;
2.1.2.2. 40% - Cinco dias úteis após a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional;
2.1.2.3. 30% - Cinco dias úteis após a divulgação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações das partes as expressamente previstas neste contrato.
3.1.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
3.1.1.1. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como legislação, número de vagas, descrição do cargo, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao concurso;
3.1.1.2. Articular-se com a CONTRATADA, quanto às datas relativas às atividades constantes deste contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;
3.1.1.3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos
com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto deste contrato;
3.1.1.4. Abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA;
3.1.1.5. Noticiar, com antecedência, à CONTRATADA acerca do envio dos competentes editais à Imprensa Oficial;
3.1.1.6 Encaminhar para a publicação, na Imprensa Oficial, os editais elaborados pela CONTRATADA, arcando com o respectivo ônus referente a essa publicação, e, ainda, as listagens, os comunicados e quaisquer materiais pertinentes ao concurso, inclusive a lista dos aprovados, nos termos das exigências legais;
3.1.1.7. Realizar a investigação social;
3.1.1.8. Apresentar a ementa do curso em seus módulos, temas e tópicos para desenvolvimento do material necessário à realização do Curso de Formação Profissional;
3.1.1.9. Aprovar a indicação dos instrutores do Curso de Formação Profissional;
3.1.1.10. Providenciar as armas de fogo para as instruções, a título de empréstimo;
3.1.1.11. Adquirir munições de treinamento para pistola .40, no máximo
500.000 (quinhentos mil), e para revólver calibre 38, no máximo 125.000 (cento e vinte e cinco mil);
3.1.1.12. Providenciar a aquisição de um kit, por turma, composto de granadas de efeito moral, de luz e som e de gás lacrimogêneo, além do espargidor de pimenta;
3.1.1.13. Fornecer suporte para a manutenção das armas de fogo;
3.1.1.14. Responsabilizar-se pela condução do material bélico;
3.1.1.15. Disponibilizar os espaços físicos necessários para a realização do Curso de Formação Profissional;
3.1.1.16. Homologar o resultado final do concurso público.
3.1.2. A CONTRATADA compromete-se a:
3.1.2.1. Realizar o objeto deste contrato mediante a realização das etapas a seguir:
3.1.2.1.1. Segunda Etapa: exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico;
3.1.2.1.2. Terceira Etapa: Curso de Formação Profissional (compreendendo os ciclos de ensino fundamental, ensino profissional e ensino complementar), durante o qual serão realizadas a avaliação psicológica, de capacidade física e a investigação social. O exame de capacidade física e a avaliação psicológica serão realizados na cidade de Fortaleza/CE. Os Ciclos de Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Complementar serão realizados, em locais a serem definidos posteriormente entre as partes.
3.1.2.2. Observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público, e em especial os seguintes editais: Edital nº 1 – PMCE, de 09/06/08, publicado no Diário Oficial do Estado nº 106, datado de 09 de junho de 2008, e o Edital nº 079/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 110, datado de 18 de junho de 2009 do certame aprovado pela CONTRATANTE;
3.1.2.3. Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens;
3.1.2.4. Providenciar a confecção do Regulamento do Curso de Formação Profissional e o Plano de Curso, remetendo-os para análise da contratante, devendo, para tanto, buscar assessoria técnica especializada;
3.1.2.5. Elaborar e distribuir o “Manual de Informações ao Candidato”, contendo orientações e esclarecimentos diversos, tais como: Organização do curso (estrutura, regime, local, horário/freqüência etc.), sistema de avaliação e acompanhamento, recomendações (postura, vestuário, direitos, sanções disciplinares) e etc.
3.1.2.6. Disponibilizar adequadamente e previamente a motivação para o candidato do CFP, antes da execução do respectivo desligamento;
3.1.2.7. Fornecer os seguintes equipamentos com vistas à realização do Curso de Formação Profissional: computadores/projetores multimídia e demais meios auxiliares, devendo ser disponibilizados em cada local de realização do citado curso, e concomitantemente responsabilizar-se pela pronta substituição, em até 24h, do material em caso de inoperância;
3.1.2.8. Providenciar o transporte dos candidatos matriculados e frequentes no CFP no interior do Estado para os deslocamentos vinculados à avaliação de capacidade física, a avaliação psicológica e a prova objetiva, na cidade de Fortaleza;
3.1.2.9. Contratar estande(s) de tiro para a execução da prática da disciplina Tiro Policial Defensivo, inclusive disponibilizando para o corpo docente e discente protetores auriculares e óculos de proteção, além de disponibilizar monitores específicos visando auxiliarem os instrutores. A contratação do equipamento deve levar em consideração a demanda de candidatos e o não comprometimento do cronograma de execução do CFP;
3.1.2.10. Prover o material a ser disponibilizado nas instruções das disciplinas de defesa pessoal e de técnica policial militar, composto de simulacros de arma de fogo (preferencialmente, tipo pistola, sendo totalmente desativada) e de arma branca, como também cintos de guarnição e as tonfas, ambos de acordo com os modelos padronizados na PMCE, ficando o quantitativo a ser alocado para cada turma nunca inferior a 1/4 dos respectivos candidatos;
3.1.2.11. Adquirir alvos e obréias proporcionalmente ao quantitativo de candidatos que participarão das instruções práticas da disciplina: Tiro Policial Defensivo;
3.1.2.12. Providenciar tatames para as sessões da disciplina Defesa Pessoal, em cada local de funcionamento do CFP;
3.1.2.13. Disponibilizar para os candidatos do CFP, desde que possuidores de carteira nacional de habilitação, em qualquer categoria, e maiores de vinte e um anos, o Curso para Condutores de Veículos de Emergência, previsto na legislação de trânsito;
3.1.2.14. Remeter a relação dos candidatos frequentes do CFP, impreterivelmente, até às 17h do quinto dia útil de cada mês, para a SSPDS/CE visando o pagamento da bolsa de custeio de despesas pessoais dos candidatos;
3.1.2.15. Elaborar e aplicar, após cada módulo, uma ficha de avaliação que contemplará os conteúdos/atividades dos módulos; os objetivos específicos previstos/alcançados; o desempenho dos instrutores/palestrantes; a metodologia; os recursos didáticos; a participação do aluno e a organização/coordenação-geral do curso;
3.1.2.16. Providenciar a elaboração, diagramação, impressão, armazenamento, e distribuição da prova objetiva a ser aplicada após a conclusão dos módulos, de acordo com os conteúdos ministrados durante o curso, observados os devidos procedimentos de sigilo e segurança;
3.1.2.17. Convocar os candidatos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará sobre data e local de início do Curso de Formação Profissional, como também os demais atos correlatos, encaminhando para a SSPDS a minuta da publicação com a antecedência mínima de três dias úteis, impreterivelmente;
3.1.2.18. Providenciar o imediato desligamento do CFP de candidatos que incorrerem nas situações correlatas;
3.1.2.19. Disponibilizar o formulário a ser utilizado para a investigação social, em endereço eletrônico, para o preenchimento pelos candidatos do CFP e encaminhamento para a SSPDS, até a primeira quinzena do início do Curso de Formação Profissional;
3.1.2.20. Instituir e disponibilizar a camisa padrão do CFP, assim como o crachá contendo a identificação e a foto. Comprometendo-se a recolher o material em caso de desistência e(ou) eliminação do interessado;
3.1.2.21. Divulgar o concurso público em conformidade com a proposta de prestação de serviços;
3.1.2.22. Desenvolver sistema computacional específico para o atendimento das respectivas demandas;
3.1.2.23. Responsabilizar-se pelo processo de convocação para a segunda etapa do concurso público, no total de 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos, como também para a terceira etapa, dos candidatos considerados aptos na segunda etapa;
3.1.2.24. Elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no concurso;
3.1.2.25. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à efetivação/análise dos exames médico-odontológico, biométrico, toxicológico, avaliação de capacidade física, avaliação psicológica e a avaliação final do Curso de formação Profissional (CFP);
3.1.2.26. Providenciar pessoal para segurança e aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público;
3.1.2.27. Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
3.1.2.28. Formar e contratar a banca examinadora para a realização/inspeção do exame médico-odontológico, biométrico e toxicológico;
3.1.2.29. Formar e contratar a banca examinadora para a realização do exame de capacidade física;
3.1.2.30. Formar e contratar a banca examinadora para a realização da avaliação psicológica;
3.1.2.31. Proceder à correção e à apuração dos resultados dos instrumentos de avaliação;
3.1.2.32. Disponibilizar aos candidatos, eletronicamente, o formulário a ser utilizado para a investigação social;
3.1.2.33. Contratar os instrutores do Curso de Formação Profissional; e remunerar a instrutoria, no máximo, R$ 50,00 (cinqüenta reais) e a monitoria, no máximo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora/aula;
3.1.2.34. Sanar de imediato quaisquer problemas que possam interferir na condução normal do CFP, como por exemplo: ausência de professor, deficiência (humana/material) na ministração das disciplinas, dentre outras;
3.1.2.35. Responsabilizar-se pela diagramação, impressão, armazenamento, e distribuição da prova objetiva (constituída de itens para julgamento) a ser aplicada após os módulos teóricos, de acordo com os conteúdos ministrados durante o curso, observados os devidos procedimentos de sigilo e segurança;
3.1.2.36. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, e subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor da CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, devendo ser observado, dentre outras situações, os aspectos da tempestividade e da adequação;
3.1.2.37. Prestar assessoria técnica à CONTRATANTE, inclusive jurídica e didático-pedagógica, nomeando representantes hábeis, a nível local, para o recebimento de documentações e formulação de respostas em compasso com os respectivos prazos estipulados, principalmente as demandas judiciais;
3.1.2.38. Fornecer os resultados das avaliações e da prova final do concurso público em listagens e relatórios (confeccionados em Excel ou outro software a ser definido por acordo entre as partes), via mídia digital, de acordo com as especificações e dentro dos prazos previstos na proposta técnica;
3.1.2.39. Elaborar e submeter à apreciação da CONTRATANTE o cronograma de execução do CFP:
3.1.2.40. Encetar providências no sentido de publicizar os atos decorrentes do CFP em sítio específico mantido pela CONTRATADA, além de promover meios objetivando a divulgação dos editais na página eletrônica da SEPLAG;
3.1.2.41. Utilizar seus servidores na execução dos serviços ora contratados, podendo de acordo com as necessidades, fazer outras contratações, de pessoas físicas ou jurídicas, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, na forma da lei;
3.1.2.42. Entregar o resultado final do concurso público à CONTRATANTE;
3.1.2.43. Guardar, pelo prazo mínimo de um ano, em local apropriado, o cadastro dos candidatos inscritos, as folhas de freqüência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os dados materializadores das avaliações aplicadas no concurso; após esse prazo, em conjunto com a CONTRATANTE, deliberarem sob a destinação da presente documentação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BANCAS EXAMINADORAS
4.1. A Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na qualidade de órgão executor deste contrato, incumbe-se de organizar as bancas examinadoras destinadas a realização/inspeção dos exames médico-odontológico, biométrico, toxicológico, a avaliação de capacidade física e a avaliação psicológica, devendo, para tanto, a CONTRATADA buscar profissionais devidamente habilitados, dentro das respectivas áreas demandadas.
4.2. Manter exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas;
4.2.1. Assegurar o pronto atendimento ao derredor das normatizações reguladoras da execução dos serviços requeridos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
5.1.1.Considerar-se-ão ultimados os referidos serviços quando da finalização do Curso de Formação Profissional e o pleno saneamento das possíveis demandas administrativas e/ou judiciais na forma do consignado na cláusula terceira, subitem 3.1.2.36., deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, em casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, caberá à CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto deste contrato, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
7.1.1. Fica designado para atuar como gestor do presente contrato, o Major da Polícia Militar do Ceará, Xxxxxxx Xxxxxxx de Assunção, registro geral e matrícula funcional nº 098.789-1-2, visando o acompanhamento dos serviços-objeto deste contrato;
7.1.2. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para a imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, sujeitará esta às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.1. a multa prevista no artigo 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 será de 5% para a inexecução total e de 2,5% para a inexecução parcial, calculada sobre o valor global, como delineado na cláusula quarta, subitem 2.1.1., deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
9.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que, qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
9.1.1. O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual;
9.1.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas conseqüências;
9.1.3. Durante o período impeditivo definido no subitem 9.1.2., as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas;
9.1.4. Se a razão impeditiva ou as suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. a rescisão do contrato poderá ser:
11.1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de trinta dias;
11.1.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.1.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.1.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
11.1.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2009.
CONTRATANTES
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM
Secretária de Planejamento e Gestão
CONTRATADA
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG n.º CPF n.º
VISTO:
XXXXXXX XXXXXXX DE ASSUNÇÃO GESTOR DO CONTRATO
matrícula funcional nº 098.789-1-2
Nome: RG n.º: CPF n.º:
PARECER N.º /2009 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de Contrato, referente à prestação de serviços técnico-especializados com vistas à organização e à realização da 2ª e 3ª etapas do concurso público para o preenchimento de 2.000 vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, em conformidade com o Edital nº 079/2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 110, datado de 18 de junho de 2009, originário do Processo de Dispensa de Licitação nº 106/2009-SSPDS (Art. 24, inc. XII), em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2009.
Assessoria Jurídica da SSPDS