EDITAL
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PROCESSO Nº 149/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Prefeitura Municipal de Silveiras/SP, mediante autorização do Senhor Prefeito Municipal, usando de sua competência, torna pública a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, pela legislação Municipal pertinente à matéria, aplicando-se subsidiariamente, no que couberam, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado para a realização da sessão pública de processamento do PREGÃO no momento do credenciamento.
A sessão de processamento do PREGÃO será realizada no Paço Municipal “Prefeito Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx”, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, iniciando-se no dia 11 de outubro de 2017, às 14:00 horas, e será conduzida pela Pregoeira com o auxilio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, conforme especificações do Termo de Referência que integram este Edital - ANEXO I.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2 - Serão permitidas somente as participações de licitantes que sejam Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); não serão admitidas as participações de empresa estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que encontrem-se sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O Credenciamento apresentado nos termos do modelo do Anexo VI, deverá ser acompanhado do estatuto social e suas alterações, se houver, a fim de se identificar a competência do emitente da Credencial;
3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5 - Encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidas credenciais de eventuais representantes retardatários.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - A declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital, deverá ser apresentada no momento do credenciamento e fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2017.
Processo nº 149/2017.
Envelope nº 2 - Habilitação
PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2017.
Processo nº 149/2017.
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Razão social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual da licitante;
b) Número do Processo e do PREGÃO;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca, do fabricante e procedência do produto cotado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo com 02 (duas) casas decimais e, ao final, por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Dados bancários, com a indicação do banco, número da agência e conta corrente.
g) Declaração, sob as penas da Lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
h) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos existentes na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
i) Declaração de concordância com execução parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Silveiras e com detalhamento no Termo de Referência (Anexo I) por um período de 12 (doze) meses, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o previsto no item 2.2 da inclusa minuta de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Documentos de habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste PREGÃO.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal da sede da licitante pertinente ao objeto licitado, ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
d) Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão de negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pelo Lei nº
12.440 de 07 de julho de 2011.
h) Alvará da Vigilância Sanitária Municipal.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
b) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da quantidade cotada do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão como concordância com o teor deste EDITAL.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração da licitante em papel timbrado de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da quantidade cotada do objeto da licitação, bem como de todo o teor constante no Termo de Referência. A não apresentação desta declaração será entendida pela Pregoeira e sua equipe de apoio como concordância com o teor deste EDITAL.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
2.1 - É facultado as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer uma das esferas (União, Estado ou Município), desde que emitida através da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no ramo de atividade compatível com o objeto deste certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.4 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.3 - Estará sujeita a INABILITAÇÃO a empresa que apresentar as Certidões com divergências no seu enquadramento – LTDA, ME e EPP, que influenciem diretamente no recolhimento de tributos e consequentemente nas Certidões Negativas apresentadas.
2.4 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2.5 - Todos os documentos deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.
2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 e alterações posteriores, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Silveiras convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou anular a licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 01 (uma) hora, salvo motivo justificado.
2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentam preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10 % superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, podendo ser feitos novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.1 - Somente será(ão) aceitos(s) lance(s) verbal(is) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido, observado(s) o(s) limite(s) mínimo(s) de redução por preço unitário, que não será inferior a 2% (dois por cento) da estimativa de preços da administração, anterior a etapa de lances.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
10 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
11 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do PREGÃO, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
11.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
11.3 - Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
13 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.1 - A aceitabilidade será aferida a partir do valor estimado para contratação, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15 - Para aferição, quanto às especificações do objeto, a Pregoeira poderá solicitar a área técnica requisitante, através de parecer conclusivo, objetivo e fundamentado no que se refere à solicitação, conforme disposto no Anexo I do presente edital.
16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do lote participante.
17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - Fica reservado ao Prefeito Municipal de Silveiras o direito de, a seu exclusivo critério, ACEITAR o resultado final apresentado pela Pregoeira; ANULAR o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, REVOGÁ-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7- Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, via postal e vencidos os respectivos prazos legais, devendo estes ser protocolizados, pessoalmente no Setor de Licitações.
IX – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1 - O prazo para o fornecimento dos produtos o objeto desta licitação, será de segunda à sexta-feira no horário das 9h às 17h na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx. O fornecimento se dará através de entregas parceladas, em veículos de transporte refrigerados da licitante vencedora, necessários para entrega de perecíveis (carnes em geral e outros) de forma a garantir a qualidade do produto durante o transporte.
2 - O objeto da presente licitação poderá ser recusado se os mesmos estiverem em desacordo com as especificações, devendo ser repostas imediatamente.
3 - Por ocasião do fornecimento dos produtos, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Se disser respeito à especificação, atualizá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá reexecutar em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de qualidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá atualizá-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5- A Contratada não poderá alterar o objeto ofertado (condições essas referentes às especificações, a qualidade, etc.) sem a devida autorização da Prefeitura. Em caso de alteração, a empresa deverá enviar o pedido a Diretoria de Licitações com as devidas justificativas, antecedendo a entrega do objeto.
X- DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os proponentes vencedores convocados via publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou por e-mail a celebrá-la em até 03 (três) dias úteis, contados do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
2 - A vencedora se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a documentação comprobatória de regularidade para com a Seguridade Social (CND- INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
3 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
5 - Por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente deste certame licitatório, será exigida a comprovação de poderes do subscritor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
6 - No caso de a licitante vencedora não assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, reserva-se à Prefeitura Municipal de Silveiras o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas para a proponente vencedora, neste Edital.
7 - Até a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Silveiras tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
8 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Silveiras poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 6.
9 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Silveiras a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA DA ATA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) Recusar-se a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo estabelecido neste instrumento convocatório, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) For suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Silveiras nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) For impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Silveiras do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
f) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
g) Independentemente das previsões retro indicadas, a DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
XI - DA FISCALIZAÇÃO
1- A existência e a atuação da fiscalização da Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto ora contratado, bem como em suas consequências e implicações próximas ou remotas.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS
1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos objeto desta licitação e onerarão o respectivo crédito orçamentário vigente.
2- Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua atestação (liquidação) válida.
3- O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada, conforme sua indicação.
4- Havendo atrasos nos pagamentos, sobre a quantia devida, a Contratada fará jus a correção monetária nos termos da Lei, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XIII - DA RESCISÃO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES.
1 - A Licitante vencedora que descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente ato convocatório ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, sujeita-se às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8666/93, quais sejam:
1.1 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado na ATA, pela recusa injustificada do vencedor em receber Nota de Xxxxxxx.
1.2 – Advertência.
1.3 - Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total registrado na ATA ao dia, por dia de atraso injustificado na entrega dos objetos, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 10º (décimo) dia de atraso.
1.4 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado na ATA no caso de inexecução total da obrigação.
2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Silveiras pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a Pessoa Física ou Jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3 - As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
4 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
4 - Os envelopes de documentação das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder da Pregoeira até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos
5 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.3 - Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax, e-mail, via postal e/ou após transcorrido o respectivo prazo legal. As impugnações deverão ser protocoladas, pessoalmente, na Diretoria de Licitações.
5.4 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
6- Os casos omissos do presente PREGÃO serão solucionados pela Pregoeira, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Prefeito Municipal.
7 – A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar- se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
8 - O edital está disponível junto ao site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Prefeitura de Silveiras não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
9 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do art. 7º da Constituição Federal; Anexo V – Declaração de Conhecimento do Edital;
Anexo VI – Credencial;
Anexo VII – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da CONTRATANTE.
Silveiras, 26 de setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO.
1- OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2- JUSTIFICATIVA
A presente licitação visa o Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios para o Centro de Referência e Atendimento Social-CRAS com o recurso do Fundo Municipal de Assistência Social para a realização de eventos e oficinas aos usuários beneficiários do programa.
Item | Quant. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | Valor Unit. | Valor Total |
1. | 15 | unid | Achocolatado em Pó, solúvel, contendo açúcar, cacau, leite em pó em seus ingredientes, com embalagem contendo no mínimo 400g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
2. | 20 | unid | Açúcar cristal c/ 5 kg, validade de no mínimo 2 anos e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. | |||
3. | 150 | unid | Açúcar Refinado, pacote de 01 (um) quilo, de primeira qualidade, com identificação do produto e prazo de validade | |||
4. | 04 | unid | Adoçante Dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contém fenilalanina, sem glúten, frascos com no mínimo 100ml. | |||
5. | 10 | fd | Agua mineral natural 500 ml, sem gás. Validade mínima de um ano a partir do envasamento. Fardo com 12 unidades | |||
6. | 25 | unid | Amido de milho, produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Umidade máxima 14%p/p, acidez 2,5%p/p, mínimo de amido 84%p/p e resíduo mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de procedência. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, |
quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de 500g. | ||||||
7. | 50 | pct | Arroz Branco, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, pacote contendo 5kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
8. | 30 | unid | Atum enlatado, embalagem com no mínimo 170 gr, com identificação do produto e prazo de validade | |||
9. | 10 | pct | Aveia em flocos, pacote com no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
10. | 10 | unid | Azeite de Oliva, extra virgem. Embalagem de no mínimo 500 ml, com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, quantidade por embalagem e prazo de validade de, no mínimo, 06 meses a contar da data de entrega. | |||
11. | 200 | pct. | Bala doce, mole, sortidas, pacote com 700 g | |||
12. | 80 | pct | Batata Frita Palha Tradicional, pacote contendo no mínimo 500g, livre de gorduras trans, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
13. | 100 | unid | Bebida Láctea com iogurte. Sabores variados de frutas (morango preferencialmente) Ingredientes: Leite, soro de leite, fermento lácteo, açúcar, polpa de frutas. Embalagem de 1 Litro, validade mínima de 04 meses de refrigeração. | |||
14. | 200 | pct | Biscoito de água e sal pacote com no mínimo 400g com identificação do produto e prazo de validade. | |||
15. | 200 | pct | Biscoito doce (tipo maisena e/ou leite) pacote com no mínimo 400g com identificação do produto e prazo de validade. | |||
16. | 30 | pct | Biscoito integral, pacote com no mínimo 360g com identificação do produto e prazo de validade. | |||
17. | 150 | unid | Café Torrado e Moído, embalagem à vácuo, 500g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – abic, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
18. | 25 | cx. | Caldo de carne, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de carne de gado desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. |
Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem/caixa contendo 6 cubos. Peso de aproximadamente 57g. | ||||||
19. | 30 | cx. | Caldo de galinha unidade de no mínimo 114g. Embalagem/caixa c/ 12 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne e gordura de galinha, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamatomonossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glutem. Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | |||
20. | 25 | cx. | Caldo de legumes, de 1ª qualidade, contendo em seus ingredientes básicos: sal, gordura vegetal, amido, especiarias, realçador de sabor, glutamato monossódico, corante, aromatizante e antiumectante. Embalagem/caixa contendo 6 cubos. Peso de aproximadamente 57g. | |||
21. | 10 | unid | Ketchup Tradicional, embalagem contendo no mínimo 400g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
22. | 20 | unid | Chocolate tipo cacau em pó solúvel, 50% cacau, com açúcar e aromatizante. Não deve conter glúten. Embalagem contendo no mínimo 1kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
23. | 150 | unid | Coco Ralado, em flocos. Integral e desidratado, não acrescido de açúcar, parcialmente desengordurado, embalagem contendo no mínimo 100g. | |||
24. | 25 | unid | Creme de Cebola produzido com derivados do trigo, soja, amido, cebola e sal. Embalagem contendo no mínimo 68g aproximadamente, com identificação do produto e prazo de validade | |||
25. | 30 | unid | Creme de Chantilly pacote contendo 1 Litro, com identificação do produto e prazo de validade | |||
26. | 300 | unid | Creme de Leite, tradicional, apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, embalagem em lata, contendo no mínimo 200g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
27. | 10 | unid | Doce de leite pote contendo no mínimo 2 Kg. Ingredientes: Leite , açúcar, glucose de milho, amido de milho, bicarbonato de sódio e conservador sorbato de potássio. Não contém glúten, com identificação do produto e prazo de validade. |
28. | 20 | unid | Ervilha, reidratada, em conserva, contendo no mínimo 200g, embalagem em lata, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
29. | 30 | unid | Farinha de Mandioca Torrada, grupo seco, subgrupo fino, tipo 1, embalada em saco com 1kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
30. | 10 | unid | Farinha de milho média extra, pacote de 1 kg, enriquecida c/ ferro e ácido fólico. Validade mínima 3 meses e data de embalamento não superior a 15 dias. | |||
31. | 20 | unid | Farinha de rosca, embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deve apresentar-se isento de mofo, odores estranhos e de substâncias noviças. | |||
32. | 150 | unid | Farinha de Trigo, pacote com 1kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
33. | 40 | unid | Feijão Carioca, tipo 1, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, acondicionado em saco plástico, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, pacote contendo 1kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
34. | 100 | unid | Fermento em Pó Químico, embalagem contendo no mínimo 100g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
35. | 30 | kg | Fubá pacote com 1kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
36. | 30 | unid | Gelatina em Pó, sabores variados, produto com composto de açúcar, sal, aroma artificial , acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio e corante artificial, embalagem contendo no mínimo 30g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
37. | 50 | unid | Goiabada em barra 300g. Ingredientes: Goiaba e açúcar, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
38. | 250 | unid | Leite Condensado, tradicional, embalagem com no mínimo 395g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
39. | 10 | unid | Leite de Coco, tradicional, embalagem contendo 200ml, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
40. | 50 | unid | Leite Líquido, integral, pasteurizado, tipo longa vida, embalagem individual contendo no mínimo 01 (um) litro, com identificação do produto e prazo de validade, Composição: leite de vaca, estabilizante citrato de sódio, Embalagem: tetra pack, Aspecto Físico: líquido, Unidade de Fornecimento: caixa com 1 litro. |
41. | 10 | unid | Macarrão Ave Maria, com ovos, pacote contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
42. | 10 | unid | Macarrão Espaguete, à base de farinha com ovos, pacote contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
43. | 10 | unid | Macarrão Parafuso, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
44. | 70 | unid | Maionese que contenha em seus ingredientes: Água, óleo vegetal, vinagre, amido modificado, ovos pasteurizados, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, espessante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA, cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante (aroma natural de mostarda) e antioxidante ácido cítrico, BHT e BHA. A embalagem deve conter no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
45. | 100 | unid | Margarina com óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó embalada em pote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. (creme vegetal) | |||
46. | 50 | unid | Massa para Lasanha, pré cozida, à base de farinha de trigo, embalagem contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
47. | 25 | unid | Massa para pizza. Embalagem contendo 2 unidades, pesando no mínimo 280g. | |||
48. | 50 | unid | Milho para pipoca, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem contendo no mínimo 500g. | |||
49. | 50 | unid | Milho Verde, em conserva, embalagem contendo no mínimo 280g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
50. | 60 | unid | Molho pronto de tomate Tradicional, embalagem contendo no mínimo 340ml enlatado, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
51. | 150 | Kg | Mortadela cozida com 100% de carne suína, resfriado entre 0 e 4ºc, com validade mínima de dois meses. |
52. | 60 | unid | Néctar de frutas, (tipo suco de caixinha), sabores variados (caju, abacaxi, laranja, manga, maracujá, uva, goiaba, pêssego), sem adição de conservadores. Embalagem de no mínimo 1Lt. | |||
53. | 60 | unid | Óleo de soja, com 900 ml, com data de embalamento não superior a 30 dias. Validade mínima 12 meses. | |||
54. | 30 | Pct. | Orégano, embalagem contendo no mínimo 05g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
55. | 50 | Pct. | Pão de forma tipo tradicional em fatias, que contenha em seus ingredientes farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal refinado, glúten, soro de leite em pó, conservador propionato de cálcio, emulsificantes lecitina de soja e estearoil 2-lactil lactato de cálcio e acidulante ácido ascórbico. Embalagem/pacote de 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
56. | 4.000 | unid | Pão de sal (pão francês 50 gramas), que contenha em seus ingredientes farinha de trigo, água, sal, açúcar, margarina, fermento para pão (padaria). | |||
57. | 50 | pct. | Pão tipo bisnaguinha, que contenha em seus ingredientes farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, ovo, glicose de milho, sal refinado, glúten, leite integral, emulsificantes lecitina de soja e estearoil 2-lactil lactato de cálcio, conservador propionato de cálcio e antioxidante ácido ascórbico. Embalagem/pacote de 300g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
58. | 30 | unid | Pêssego em calda, selecionado e sem caroços lata com no mínimo 450g, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
59. | 10000 | unid | Picolé de frutas - sabor diversos | |||
60. | 30 | unid | Polpa e Suco concentrado, sabor diversos, embalado em garrafas pet ou vidro de no mínimo 500 ml. Composição mínima: água potável, suco de fruta concentrado e integral. Pasteurizado e homogeneizado, não fermentado e não alcoólico. Não deve conter glúten e nem adição de açúcar. Rendimento de 1,5 até 6 litros para cada 500 ml de suco dependendo do sabor. A embalagem deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Validade mínima de 6 meses. Aceitáveis como conservantes: metabissulfito de sódio e benzoato de sódio; acidulante: ácido cítrico. Corante caroteno: betacaroteno sintético. |
61. | 200 | kg | Presunto Cozido, sem gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
62. | 200 | kg | Queijo tipo Mussarela, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
63. | 20 | kg | Queijo tipo Parmesão, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
64. | 300 | unid | Refresco em pó ou preparado sólido artificial, adoçado, sabores variados, embalagem com no mínimo 25 gramas. Embalagem com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. | |||
65. | 60 | fd | Refrigerante, garrafa Pet 02 Litros, contendo água mineral gaseificada, extrato vegetal de guaraná, extrato de noz de cola e/ou suco de laranja, fardo com 06 unidades. | |||
66. | 20 | unid | Requeijão Cremoso com no mínimo 200 g com identificação do produto e prazo de validade. | |||
67. | 12 | unid | Sal Refinado, iodado, para consumo doméstico, pacote contendo 1kg, com identificação do produto e prazo de validade. | |||
68. | 30 | unid | Tempero industrializado – de carne/ pacote com no mínimo 60gr. | |||
69. | 30 | unid | Tempero industrializado – de Feijão/ pacote com no mínimo 60gr. | |||
70. | 30 | unid | Tempero industrializado – de frango/ pacote com no mínimo 60gr. | |||
71. | 30 | unid | Tempero industrializado – de Legumes/ pacote com no mínimo 60gr. | |||
72. | 50 | unid | Torrada levemente salgada, embalagem 140g.: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, e estabilizante: lecitina de soja (INS 322), com identificação do produto e prazo de validade. | |||
73. | 50 | pct. | Uvas Passas sem sementes, embalagem com no mínimo 200g, identificação do produto e data de validade. | |||
74. | 15 | unid | Vinagre de Álcool, claro, embalagem contendo 750ml, com identificação do produto e prazo de validade. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
PROCESSO Nº 149/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
.
Eu, representante legal da Empresa ,com sede na Rua
inscrita no CNPJ sob nº interessada em participar da licitação em epigrafe que se processa no PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2017, que visa a , DECLARO, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de Habilitação.
Local e data
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA.
PROCESSO Nº 149/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.
A empresa (nome da empresa) , estabelecida à (endereço completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017.
Local e data
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCESSO Nº 149/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo Licitatório de PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 da Prefeitura Municipal de Silveiras, declaro, sob as penas da Lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL.
PROCESSO Nº 149/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara, para efeitos legais, que retirou todos os documentos e informações necessárias para participação desta licitação, sem nenhuma objeção.
Local e data
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
ANEXO VI
MODELO DE C R E D E N C I A L.
PROCESSO Nº 149/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
A empresa (razão social), sediada à (endereço completo), inscrita no CNPJ ........, por seu diretor (sócio, gerente, proprietário), através da presente CREDENCIAL, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, o(a) Sr(a). (nome completo), portador(a) do (tipo de documento) nº ............, com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, apresentar lances de preços verbais, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, assinar atas, receber notificações e intimações e, em nome desta empresa, defender seus direitos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal). [deverá estar com firma reconhecida em Cartório]
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS E A EMPRESA , PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.192.564/0001-01, neste
ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante designado
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na , nº , bairro , município de
/SP, representada pelo Sr. , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2017, Processo Administrativo nº 149/2017, cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, pela legislação Municipal concernente à matéria, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro, todos em suas redações atuais, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus Anexos, a respectiva proposta de preços, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de /_ /17, e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na Ata de abertura do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - O prazo da entrega será de 48 (quarenta e oito) horas da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), de segunda à sexta-feira no horário 9h às 17h na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx. O fornecimento será parcelado, em veículos de transporte refrigerados, necessários para entrega de perecíveis de forma a garantir a qualidade do produto durante o transporte.
2.2 - Esta ATA terá validade de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.
2.3 - O compromisso de fornecimento dos produtos somente estarão caracterizados mediante comprovação do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO,
3.1 – Os prazos para o fornecimento deverão ser seguidos rigorosamente, mediante recebimento pela DETENTORA da Autorização de Fornecimento (AF), podendo ser através de via fax–símile ou e- mail, ou conforme prazo especificado na AF, se assim a Administração determinar.
3.2- O fornecimento dos produtos poderá ser recusado ou refeito se os mesmos estiverem em desacordo com que dispõe as especificações do Termo de Referência.
3.3- Por ocasião do fornecimento, a DETENTORA DA ATA deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3.4- O objeto dessa ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.5- A DETENTORA DA ATA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a repor, às suas expensas e no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.6 - O objeto somente será considerado entregue após a conferência de praxe e atestado pelo Setor Responsável pelo recebimento.
3.7- A DETENTORA DA ATA não poderá alterar ou substituir o objeto ofertado (condições essas referentes às especificações, qualidade, embalagem, etc.) sem a devida autorização da Prefeitura. Em caso de alteração, o pedido deverá ser encaminhado a Diretoria de Licitações com as devidas justificativas, antecedendo o fornecimento do objeto.
3.8- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Se disser respeito à especificação, atualizá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a DETENTORA deverá atualizá-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de qualidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a DETENTORA deverá atualizá-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total, estimado, da presente ATA é de R$ ( ), e onerará os recursos orçamentários e financeiros dos elementos de despesa constantes do Orçamento vigente no corrente exercício, ou outros elementos que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas porventura restantes da presente ATA.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e nos termos da proposta apresentada, com os preços modificados por lances e negociação, o mesmo será efetivado pela Secretaria de Finanças da CONTRATANTE, através de depósito bancário em favor da DETENTORA.
4.4 - Os preços registrados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença, salvo, as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela DETENTORA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 – Realizar o fornecimento do objeto dessa ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus Anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas despesas do transporte dos produtos até o local determinado pela CONTRATANTE e, ainda, a locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta ATA, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade
de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Cumprir com as comprovações de que trata as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da precedente licitação, antes do recebimento da Autorização de Fornecimento ou de execução originária desta ATA, como condição para tal recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus Anexos e Termos Aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
10.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para os mesmos bens desta ATA, desde que de interesse público.
10.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante
solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
10.3 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA terá, ainda, seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) Recusar-se a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo estabelecido neste instrumento convocatório, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) For suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Silveiras nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) For impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Silveiras do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
h) Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Silveiras, de de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA
Testemunhas:
1) Nome _. Endereço . RG . Assinatura .
2) Nome . Endereço . RG . Assinatura .