LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 203/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 203/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 – EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA EM BIÓPSIA DE CONGELAÇÃO, HISTOLOGIA, CITOLOGIA, IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS E EXAMES
COM TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR, para atender as necessidades do
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS - MA, administrado pela EMSERH.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 27/07/2021, às 08h00min.
Abertura das Propostas: 27/07/20210, às 08h15min. Disputa: 27/07/2021, às 09h00min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° 881050
AGENTE DE LICITAÇÃO: MAIANE RDRIGUES CORRÊA LOBÃO EQUIPE DE APOIO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 203/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 146, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 12 de abril de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 100.834/2020-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA EM BIÓPSIA DE CONGELAÇÃO, HISTOLOGIA, CITOLOGIA, IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS E EXAMES COM TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR, para atender as necessidades do HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS - MA, administrado pela EMSERH, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor total estimado da contratação será de R$ 165.612,48 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e doze reais e quarenta e oito centavos), conforme constante no Anexo II deste edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-03-64 – Análise Clínica – Exames Patológicos |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1.Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3.Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1.A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
0.0.0.Xx acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
0.0.0.Xx o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
0.0.0.Xx o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3.O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
0.0.0.Xx preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5.A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6.O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos produtos/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme item 4.2 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme item 4.1 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo de Validade/Garantia dos Serviços: Conforme item 4.13 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder- se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio
licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a realização dos seguintes exames laboratoriais que tem MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGNIFICATIVO, que a licitante prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, tendo em vista a rotina
das unidades elencadas abaixo:
CATEGORIA | EXAME | QUANTIDA DE TOTAL SOLICITADA | 30% QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA | DA |
CITOPATOLÓGICOS | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO- VAGINAL E DE MAMA) | 24 | 7 | |
EXAME ANATOMO- | ||||
PATOLÓGICO PARA | 36 | 11 | ||
CONGELAMENTO | ||||
ANATOMOPATOLÓGICOS | / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR | |||
BIOPSIA (EXCETO COLO | ||||
UTERINO E MAMA) | ||||
IMUNOHISTOQUIMICA | ||||
DE NEOPLASIAS | 120 | 36 | ||
MALIGNAS (POR | ||||
MARCADOR) | ||||
BIOLOGIA MOLECULAR | REARRANJO GÊNICO QUANTITATIVO BCR/ABL POR PCR | 12 | 4 |
b) Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina- CRM da sede da licitante, vigente;
c)Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Medicina – CRM;
d) Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, vigente;
e) Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, vigente;
f) Qualificação Técnica-Profissional (Responsável Técnico): Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega
das propostas pelo menos 01 (Um) Médico Patologista.
g) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) Responsável(eis) Técnico(s) com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CRM, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;
h) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
i) Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços;
j) Declaração de que seus sócios, dirigentes e administradores não possuem vínculo empregatício com o Sistema Único de Saúde (SUS);
l) Certificado de Gerenciamento de Lixo Hospitalar ou contrato, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004 (ANVISA), que dispõe de Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
m) A licitante deverá comprovar o Controle de Qualidade Externo, através de Certificado de Proficiência em Ensaios Laboratoriais ou outro documento que comprove a participação da licitante no controle externo de qualidade expedido por órgão competente e reconhecido pelo Ministério da Saúde.
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é
obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por
cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.2. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de
licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias1.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados
ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem
14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme ITEM 16 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA 11 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme ITEM 18 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA 9 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital..
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme CLÁUSULA 10 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme CLÁUSULA 12 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme CLÁUSULA 16 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas no CLÁUSULA 13 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 2.4
da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
25.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | Declaração Consolidada; |
ANEXO IV | Minuta de Contrato. |
São Luís (MA), 30 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 7.325
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 203/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 - EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1. DO OBJETO
1.1. Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA EM BIÓPSIA DE CONGELAÇÃO, HISTOLOGIA, CITOLOGIA, IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS E EXAMES COM TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se da Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA EM BIÓPSIA DE CONGELAÇÃO, HISTOLOGIA, CITOLOGIA, IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS E EXAMES COM TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR, para atender as necessidades do HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS - MA, administrado pela EMSERH, seguindo as especificações em anexo. A empresa contratada se responsabilizará pelos recursos humanos e logísticos individualizados. É permitida às empresas interessadas no certame vistoriar previamente os locais para reconhecimento do ambiente e do serviço, mediante autorização da Direção de cada Unidade.
2.2. A EMSERH é dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, tem por finalidade administrar as unidades de saúde estaduais, bem como, a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio logístico e terapêutico à comunidade, assim como, prestar apoio ás instituições de ensino, pesquisa e extensão e outras atividades inerentes ás suas finalidades, consoante estabelecem a legislação pertinente ao assunto.
2.3. É necessário observar que os Serviços Laboratoriais são serviços auxiliares no tratamento de doenças, possibilitando diagnosticar patologias, bem como preveni-las, estabelecendo seu estágio e gravidade, assumindo assim um papel preponderante na saúde da população assistida pela rede pública estadual.
2.4. A ausência da contratação de certos serviços poderá comprometer o pleno funcionamento do Hospital em voga, podendo acarretar prejuízos irreparáveis aos usuários desse serviço, mitigando o direito fundamental à saúde da População Maranhense, haja vista que compete ao estado a operacionalização da assistência à saúde dos Usuários da Rede Estadual de Saúde do Maranhão;
2.5. Considerando que o Hospital é referência no Tratamento de Câncer e o não cumprimento dos requisitos mínimos para seu funcionamento implicaria na Inabilitação do Hospital como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, acarretando prejuízos à saúde da População.
2.6. Considerando que os serviços são de suma importância no prognóstico e tratamentos de pacientes oncológicos, bem como em toda uma série de procedimentos médicos e de enfermagem que contribuem para a manutenção do estado de saúde do paciente, e na falta
dos mesmos o risco de morte passa a ser iminente, gerando uma descontinuidade na prestação dos serviços médicos hospitalares.
2.7. Dessa forma, considerando a importância da Contratação de Empresa Especializada nos Serviços Laboratoriais em Anatomia Patológica para Hospital, no sentido de promover a excelência da gestão de serviços hospitalares e atingir níveis elevados de eficiência, eficácia e efetividade no cumprimento de sua missão institucional, torna-se imprescindível a contratação dos referidos serviços.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os serviços laboratoriais a serem realizados estão descritos no ANEXO I deste Termo de Referência.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
4.1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
SERVIÇOS LABORATORIAIS | ||
UNIDADE HOSPITALAR | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | BR 316, S/N CAXIAS-MA (ENTRE O KM 563 E 564, NO SENTIDO CAXIAS-TERESINA) | CAXIAS-MA |
4.2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.2.1. O laboratório clínico tem o prazo de até 15 (quinze) dias para se adequarem ao estabelecido neste regulamento técnico, a partir da emissão da ordem de serviço. A execução dos serviços deverá ser efetuada conforme cronograma, a partir da autorização emitida pela EMSERH através da referida ordem de serviço.
4.2.2. A execução dos serviços deverá ser efetuada conforme a partir da Ordem de Serviço emitida pela EMSERH.
4.2.3. Exames referentes a Anatomia Patológica serão coletados no HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX pela equipe da empresa contratada, no entanto não terá obrigatoriamente que possuir instalações físicas. Caso seja necessário, será disponibilizada uma sala de apoio para auxiliar a prestação dos serviços. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a identificação (etiquetas), o acondicionamento (frascos e tubos) e as caixas de transporte, além de arcar com todos os custos com o transporte. O material coletado deverá ser acondicionado nos setores do Centro Cirúrgico, ambulatório ou em Local Específico para essa finalidade.
4.2.4. Os Resultados dos Exames de Anatomia Patológica serão entregues em até 10 (Dez) Dias Úteis após o recolhimento do material na unidade.
4.3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.3.1. A solicitação dos exames pelo Hospital se dará através do preenchimento da guia de solicitação de exame, preenchida pelo médico com três vias (hospital, paciente e empresa), conforme rotina;
4.3.2. A empresa vencedora deverá emitir laudo de não conformidade, quando, porventura, receber material em desconformidade com a solicitação. Nestes casos deverá, além de emitir o laudo de desconformidade, solicitar a correção do médico solicitante;
4.3.3. Em caso de emergências qualquer laudo poderá ser solicitado por telefone e/ou e- mail os resultados das análises e, estas, poderão ser encaminhadas via fax ou e-mail;
4.3.4. Os Laudos de exames e análises realizadas deverão ser entregues na Coordenação do Hospital, sendo que uma cópia deve ser encaminhada ao médico solicitante do exame e para o e- mail do Hospital;
4.3.5. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional Técnico de Laboratório em quantidade suficiente para a demanda de cada unidade, a ser sinalizada pela Direção. Estes profissionais deverão ter comprovação de sua formação específica e experiência mínima de 6 meses na área de atuação;
4.3.6. A empresa contratada deverá possuir um Profissional Legalmente Habilitado como responsável técnico (Médico Patologista) e este deverá ter a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
a) A equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
b) A proteção das informações confidenciais dos pacientes;
c) A supervisão do pessoal técnico por profissionais de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
d) Os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnostico de uso “in vitro”, em conformidade com a legislação vigente;
e) A utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante ou com base cientifica comprovada;
f) A rastreabilidade de todos os seus processos;
g) As instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas, assim como organograma de sua estrutura funcional documentada.
4.3.7. A Contratada disponibilizará mão-de-obra especializada, instrumentos, equipamentos, software, hardware e toda infraestrutura necessária para a perfeita execução do serviço proposto, sujeito a fiscalização e avaliação da equipe técnica da EMSERH;
4.3.8. Todos os Laudos dos Exames realizados deverão ser entregues na Unidade informada no objeto, conforme a necessidade e demanda da mesma;
4.3.9. A empresa contratada deverá montar Estrutura para receber as solicitações de exames de pacientes, realizar o cadastro, receber e analisar e laudar as amostras biológicas;
4.3.10. Todos os profissionais designados à prestação dos serviços deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
4.3.11. A Empresa deverá realizar o acondicionamento, o transporte do material biológico ao laboratório de análises e o processamento das amostras, além de entregar o resultado dos exames;
4.3.12. A empresa contratada deverá instalar posto de Coleta de Laboratório vinculado técnica, legal e formalmente a um Laboratório de Análises, Patologia e Congêneres;
4.3.13. O Laboratório contratado deverá ter Programa de Controle Interno de Qualidade e comprovar a inscrição em Programa de Controle Externo da Qualidade em Sociedade Científica reconhecida;
4.3.14. O Laboratório contratado deverá possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA Nº 306 de 07/12/2004 e Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de Abril de 2005, suas atualizações, ou outros instrumentos legais que venham a substituí-las;
4.3.15. O Laboratório contratado deverá apresentar POP’s técnicos de amostra, manual de coleta, onde constem os tipos de amostra, a orientação do preparo prévio do paciente, a conservação e transporte adequados das mesmas;
4.3.16. A empresa contratada deverá disponibilizar um Responsável Técnico - RT legalmente habilitado, com certificado emitido pelo respectivo Conselho de Classe e que assuma perante a Vigilância Sanitária a responsabilidade do Posto de Coleta Laboratorial;
4.3.17. Os procedimentos de coleta de material para exame deverão ser delegados a profissionais da área da saúde, devidamente treinados e legalmente habilitados para tal função, a qual será exercida sempre sob supervisão do responsável técnico;
4.3.18. Os Postos de Coleta de Laboratórios somente estarão aptos para o funcionamento quando devidamente autorizados pelo órgão sanitário competente.
4.3.19. O Posto de Coleta deve dispor dos equipamentos (NO CASO DA NECESSIDADE DE TER UM ESPAÇO “IN LOCO:
a) Refrigerador;
b) Termômetros;
c) Centrífuga;
d) Autoclave pequena para descontaminação.
4.3.20. No Posto de Coleta somente poderão ser utilizados materiais descartáveis, de uso único, de fabricação nacional ou importada, classificado como produtos correlatos, devidamente registrados, ou isentos de registros junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, conforme o caso;
4.3.21. Os frascos para coleta de material biológico deverão ser fornecidos pelo laboratório, devidamente esterilizados e descartáveis.
4.3.22. Todos os procedimentos executados no Posto de Coleta devem ser registrados, de modo a facilitar o rastreamento de exames, desde a coleta até o seu resultado final;
4.3.23. O Posto de Coleta deve dispor de Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), devidamente assinados, datados e revisados anualmente pelo Responsável Técnico em conformidade com os POP’s do Laboratório de Apoio;
4.3.24. Os Postos de Coleta Laboratorial devem atender aos requisitos da RDC/ANVISA N° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la;
4.3.25. Na execução dos procedimentos devem ser observadas as normas prescritas de biossegurança conforme legislação especifica;
4.4. DOS EXAMES DE ROTINA:
4.4.1. A empresa contratada deverá programar-se para atender a estimativa de exames mensais conforme especificado na planilha ANEXO I.
4.4.2. A limitação e controle de determinados exames poderão ser instituídos pela Direção da Unidade de Saúde.
4.5. DOS PROFISSIONAIS DE APOIO:
4.5.1. A empresa contratada deverá disponibilizar motoqueiro/motorista em serviço de 24 horas para cada unidade, distintamente.
4.6. DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE:
4.6.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.
4.6.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto de coleta e o laboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.
4.6.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, devem ser isotérmicos, higienizável, impermeável, dotado de mecanismos ou dispositivo tal que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material.
4.6.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.
4.6.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.
4.6.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento que inclua também normas de biossegurança.
4.6.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GM/MS ou outra que venha a substituir.
4.6.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº 20 ANVISA.
4.7. DOS INSUMOS GERAIS:
4.7.1. Cabe à empresa contratada disponibilizar e se responsabilizar pelo fornecimento e qualidade de todos os insumos necessários para a coleta, identificação e armazenamento das amostras como: Álcool gel e dispenser, Álcool a 70%, almotolias, agulhas de vários tamanhos, scalps de vários tamanhos, seringas de várias capacidades, tubos de coletas adequados a cada tipo de exame, coletor descartável para fezes e urina, garrote, luva de procedimento, esparadrapo, gaze estéril, blood stop, algodão, máscara, propé, descartex, suporte para descartex e demais materiais.
4.8. HARDWARE:
4.8.1. Cabe à empresa contratada disponibilizar equipamentos de informática necessários ao registro e controle das coletas, como: Computador, No-break, estabilizador, cabos, conectores, impressora jato de tinta/laser para impressão dos exames, impressora térmica para etiquetas, leitor de código de barras das etiquetas e demais insumos não previstos.
4.9. SOFTWARE:
4.9.1. Cabe à empresa contratada a instalação, disponibilização e manutenção de programa específico de laboratório na unidade contratante, que seja capaz de divulgar os resultados online entre o laboratório e os consultórios/direção/posto de coleta ou conforme a conveniência do Contratante.
4.10. CONEXÃO:
4.10.1. Cabe à empresa contratada a viabilização de sua conexão de internet independente.
4.11. DOS EXAMES IMPRESSOS:
4.11.1. A empresa contratada deverá imprimir todos os resultados dos exames em seu papel timbrado com CNPJ, devendo conter as informações básicas como: data da coleta, data do
processamento do exame, data da liberação do exame, nome/CRF do bioquímico responsável pelo resultado do exame, nome do paciente, sexo do paciente, idade do paciente, nº do cartão sus, nome da unidade de coleta, nº de controle da unidade de coleta/senha, nome e CRM do médico solicitante, discriminação da relação dos exames realizados e seus resultados com os respectivos valores de referência, técnica de leitura, equipamento utilizado, observações quando necessárias.
4.12. DO GASÔMETRO:
4.12.1. Cabe à empresa contratada a instalação em comodato de Equipamento de Gasometria com capacidade mínima de 300 testes/hora dentro do hospital, para a realização dos exames conforme demanda e com resultados imediatos para atender às solicitações médicas de urgência/emergência, liberando posteriormente o Laudo por Profissional Habilitado. O funcionário disponibilizado pela contratada deverá receber treinamento técnico para operacionalizar o equipamento. A empresa contratada deverá ter um backup, que ficará no Laboratório para substituição imediata dos Gasômetros da unidade em caso de problemas técnicos. Em caso de substituição do Gasômetro por parada técnica, o mesmo deve ser substituído no prazo de 24 horas.
4.13. GARANTIA:
4.13.1. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade, calibragem e manutenção dos equipamentos do Laboratório Central, testes e reagentes de qualidade e dentro do prazo de validade e veracidade dos resultados;
4.13.2. O Laboratório Clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo:
a) Controle Interno da Qualidade;
b) Controle Externo da Qualidade (Ensaios de Proficiência).
c) A empresa contratada deverá manter atualizados os Alvarás Sanitários expedidos pelo órgão competente, assim como devem possuir um profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico (Certidão de Regularidade do seu respectivo Conselho de Classe).
5. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
5.1. Documentação necessária para licitante:
5.1.1. Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina- CRM da sede da licitante, vigente;
5.1.2. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Medicina – CRM;
5.1.3. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, vigente;
5.1.4. Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, vigente;
5.1.5. Qualificação Técnica-Profissional (Responsável Técnico): Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas pelo menos 01 (Um) Médico Patologista.
5.1.6. Para a comprovação do vínculo profissional do(s) Responsável(eis) Técnico(s) com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CRM, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO,
CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, desde que
acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;
5.1.7. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
5.1.8. Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços;
5.1.9. Declaração de que seus sócios, dirigentes e administradores não possuem vínculo empregatício com o Sistema Único de Saúde (SUS);
5.1.10. Certificado de Gerenciamento de Lixo Hospitalar ou contrato, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004 (ANVISA), que dispõe de Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
5.1.11. A licitante deverá comprovar o Controle de Qualidade Externo, através de Certificado de Proficiência em Ensaios Laboratoriais ou outro documento que comprove a participação da licitante no controle externo de qualidade expedido por órgão competente e reconhecido pelo Ministério da Saúde.
5.1.12. Qualificação Técnica-Operacional: Atestados e/ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a realização dos seguintes exames laboratoriais que tem MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGNIFICATIVO, tendo em vista a rotina das unidades elencadas nos autos, a saber:
CATEGORIA | EXAME | QUANTIDA DE TOTAL SOLICITAD A | 30% DA QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA |
CITOPATOLÓGICOS | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO- VAGINAL E DE MAMA) | 24 | 7 |
EXAME ANATOMO- | |||
PATOLÓGICO PARA | 36 | 11 | |
CONGELAMENTO | |||
ANATOMOPATOLÓGICOS | / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR | ||
BIOPSIA (EXCETO COLO | |||
UTERINO E MAMA) | |||
IMUNOHISTOQUIMICA | |||
DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR | 120 | 36 | |
MARCADOR) |
BIOLOGIA MOLECULAR | REARRANJO GÊNICO QUANTITATIVO BCR/ABL POR PCR | 12 | 4 |
5.1.13. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
5.1.14. Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU N° 1.983/2014 – Plenário);
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada é assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada.
6.2. A empresa contratada deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
6.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
6.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a prestação dos serviços.
6.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
6.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRANTANTE obriga-se a:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
7.1.2. Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do(s) objeto(s) contratados(s);
7.1.3. Convocar a CONTRATADA por e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
7.1.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Termo de Referencia e no presente contrato.
7.1.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a limpeza e conservação do ambiente e cabe a contratada a LIMPEZA, ASSEPSIA e GERÊNCIAMENTO dos resíduos produzidos pelo posto de coleta.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todos os Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
8.2. A empresa contratada deverá manter atualizados os Alvarás Sanitários, expedido pelo órgão competente para os Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas. Assim como, ambos devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico (Certidão de Regularidade do seu respectivo Conselho de Classe);
8.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.4. Obrigar-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a EMSERH qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados; cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.6. Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8. Não transferir a terceiros, total obrigação assumida, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela EMSERH;
8.9. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (Quinze) Xxxx a contar do início da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações;
8.10. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
8.11. Responsabilizar-se pela correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, quaisquer falhas, ocorrências de interrupção na prestação dos serviços;
8.12. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.13. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada, independente de solicitação;
8.14. Enviar, antecipadamente, para as unidades, os materiais necessários para a realização do procedimento de coleta;
8.15. Responsabilizar-se pelo transporte do material biológico, dando prioridade aos exames pedidos com urgência, que deverão ser liberados online, quando solicitado;
8.16. Disponibilizar site para acompanhamento da realização dos procedimentos,
contendo as seguintes informações: data e horário de recebimento, forma de coleta, informações pré-analíticas, previsão de entrega dos resultados e, posteriormente, os laudos para verificação;
8.17. Colocar-se a disposição para visita do contratante para avaliação da sua estrutura e serviços prestados;
8.18. A empresa deverá instalar nas unidades um programa ou sistema para cadastro de pacientes e exames, garantindo perfeito funcionamento do sistema;
8.19. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
8.20. Manter no mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de documentos, informações e materiais de propriedade da CONTRATANTE, obrigação esta, que perdurará durante toda a vigência do Contrato mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância desta obrigação;
8.21. Realizar os exames constantes do Anexo I;
8.22. Caso a prestação dos serviços não seja iniciada dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas no Contrato;
8.23. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho;
8.24. Arcar com as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, quando compatíveis;
8.25. Obriga-se a manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-os através da logomarca do laboratório;
8.26. Implantar normas de Biossegurança e Proteção junto aos seus funcionários conforme recomendação da ANVISA;
8.27. Elaborar exames e emitir laudos, nas especialidades previstas no objeto deste Termo de Referência, disponibilizando os resultados dos exames de análises clínicas em tempo hábil;
8.28. Atender o cliente com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação/execução dos serviços contratados;
8.29. Responsabilizar-se por insumos necessários para coleta e transporte de amostras, (agulhas, tubos, tubos para transporte de material biológico, e outros tubos específicos utilizados pelo laboratório);
8.30. Responsabilizar-se pelo transporte do material biológico contemplando a logística necessária para o andamento da rotina laboratorial;
8.31. Responsabilizar-se pelos materiais biológicos a partir da coleta, o preparo dos mesmos, o planejamento de produção, condições necessárias de armazenamento e transporte em caixas adequadas e todos os itens necessários para acondicionamento e preservação da amostra, sua efetiva análise até a emissão do laudo;
8.32. Comprovar a disponibilidade de equipamentos com Sistema de Automação e processamento da rotina laboratorial em bioquímica e imunoensaio;
8.33. A empresa contratada deverá imprimir o canhoto de comprovação ao paciente, especificando a relação de exames a serem realizados, as amostras coletadas, data da coleta, nome do paciente, sexo do paciente, idade do paciente, número do cartão sus, nome da unidade de coleta, número de controle da unidade de coleta/senha, nome e CRM do médico solicitante, observação quanto às amostras, período de jejum, amostras pendentes, outras observações quando necessárias;
8.34. Cabe à empresa contratada o fornecimento de caixas coletoras de materiais perfuro-cortantes de capacidade suficiente para a demanda e seus respectivos suportes. Deverá ainda, responsabilizar-se por sua troca no momento indicado pelo fabricante, a fim de garantir a segurança no manuseio, evitando-se o excesso de sua capacidade e consequentemente minimizar os riscos de acidentes ocupacionais. O recolhimento e destino final são de responsabilidade da empresa terceirizada do contratado;
8.35. Cabe à empresa contratada a disponibilização lixeira com tampa e pedal de no mínimo 30 litros para resíduos infectantes e resíduos comuns (distintamente), frigobar/geladeira com capacidade suficiente para a demanda.
8.36. Cabe à empresa contratada fornecer o saco branco próprio para os resíduos infectantes e saco preto para os resíduos comuns. A limpeza do ambiente em geral será de responsabilidade do contratante, porém, cabe à empresa contratada a limpeza das poltronas, suporte para braço e frigobar/geladeira;
8.37. É resguardado ao contratante o livre acesso ao posto de coleta, bem como a fiscalização dos serviços prestados, averiguação dos equipamentos e materiais utilizados, observação do método de armazenamento e transporte;
8.38. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade, calibragem e manutenção dos equipamentos do laboratório central, testes e reagentes de qualidade e dentro do prazo de validade e veracidade dos resultados;
8.39. A empresa contratada se responsabilizará pelo arquivamento digital dos resultados dos exames por um período não inferior a 5 anos, podendo ser requisitado pelo Contratante a qualquer tempo;
8.40. Cabe à empresa contratada a responsabilidade da implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA N° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la;
8.41. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:
a) Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;
b) Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
c) Procedimentos em caso de acidentes;
d) Manuseio e transporte de material e amostra biológica.
8.42. O Responsável Técnico pelo Laboratório Clínico e pelo Posto de Coleta Laboratorial deve documentar o nível de biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseado nos procedimentos realizados, equipamentos e microorganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis;
8.43. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais;
8.44. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente;
8.45. A infraestrutura física do Laboratório Clínico e do Posto de Coleta devem atender
aos requisitos da RDC/ANVISA N° 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la;
8.46. Cabe à empresa contratada a logística de instalação dos equipamentos e demais itens para o funcionamento do serviço, mediante comunicação com a Direção de cada Unidade e atual empresa prestadora do serviço;
8.47. Cabe a empresa contratada a responsabilidade de possíveis adaptações prediais como: instalação, pinturas, manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, instalação elétrica básica de iluminação e pontos de energia, a fim de atender à legislação supracitada;
8.48. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem:
a) Possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda;
b) Manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa;
c) Realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas;
d) Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos;
e) Verificar a calibração de equipamentos de medição mantendo registro das mesmas;
f) Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente;
g) Os equipamentos que necessitam funcionar com temperatura controlada devem possuir registro da verificação da mesma;
h) O Laboratório Clínico deve registrar a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade;
i) Os produtos adquiridos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente;
j) O reagente ou insumo preparado ou aliquotado pelo próprio laboratório deve ser identificado com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais;
k) Devem ser mantidos registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados;
l) A utilização dos reagentes e insumos deve respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade;
8.49. Os equipamentos que necessitam funcionar com temperatura controlada devem possuir registro da verificação da mesma;
8.50. O Laboratório Clínico que utilizar metodologias próprias - In House, deve documentá-las incluindo, no mínimo:
a) Descrição das etapas do processo;
b) Especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos e instrumentos.
c) Sistemática de validação.
8.51. O Laboratório Clínico deve manter registro de todo o processo utilizando metodologias próprias e especificar no laudo que o teste é preparado e validado pelo próprio laboratório.
8.52. CONTROLE DA QUALIDADE:
8.52.1. Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) devem ser documentados, contemplando:
a) Lista de analitos;
b) Forma de controle e frequência de utilização;
c) Limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
d) Avaliação e registro dos resultados dos controles.
8.53. Controle Interno da Qualidade – CIQ:
8.53.1. O Laboratório Clínico deve realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:
a) Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;
b) Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;
c) Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.
8.54. Para o CIQ, o Laboratório Clínico deve utilizar amostras-controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
a) Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico;
b) O Laboratório Clínico deve registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras- controle;
c) As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes. Incluindo o Controle Externo da Qualidade – CEQ;
d) O Laboratório Clínico deve participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina;
e) Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, o Laboratório Clínico deve adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descrita em literatura científica;
f) A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade do laboratório clínico que realiza as análises;
g) A normalização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica, desta ANVISA;
h) O Laboratório Clínico deve registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida;
i) As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.
8.55. A partir da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar a EMSERH, trimestralmente, o Relatório Periódico do Provedor de Controle Externo de Qualidade, bem como os registros dos controles realizados.
8.56. LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO:
8.56.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais;
8.56.2. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
8.57. DOS REGISTROS:
8.57.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado;
8.57.2. As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original;
8.58. DOS PROCESSOS OPERACIONAIS:
8.59. FASE PRÉ ANALITICA:
8.59.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente;
8.59.2. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro;
8.59.3. Para pacientes em atendimento submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico;
8.59.4. Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas;
8.59.5. O cadastro do paciente deve incluir as seguintes informações:
a) Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
b) Nome do paciente;
c) Idade, sexo e procedência do paciente;
d) Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
e) Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
f) Nome do solicitante;
g) Data e hora do atendimento;
h) Horário da coleta, quando aplicável;
i) Exames solicitados e tipo de amostra;
j) Quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância);
k) Data prevista para a entrega do laudo;
l) Indicação de urgência, quando aplicável.
8.59.6. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem fornecer ao paciente ambulatorial ou ao seu responsável, um comprovante de atendimento com: número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório;
8.59.7. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem dispor de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento e/ou coleta da amostra;
8.59.8. A amostra deve ser identificada no momento da xxxxxx ou da sua entrega quando coletada pelo paciente;
8.59.9. Deve ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade;
8.59.10. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra;
8.59.11. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade;
8.59.12. A amostra de paciente deve ser transportada e preservada em recipiente isotérmico, quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame,
identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio;
8.59.13. O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança;
8.59.14. Quando da terceirização do transporte da amostra, caso seja necessário, deve existir contrato formal obedecendo aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
8.60. FASE ANALÍTICA:
8.60.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos, podendo ser utilizadas as instruções do fabricante;
8.60.2. O processo analítico deve ser o referenciado nas instruções de uso do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisa cientificamente válida conduzida pelo laboratório;
8.60.3. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem disponibilizar por escrito, uma relação que identifique os exames realizados no local, em outras unidades do próprio laboratório e os que são terceirizados;
8.60.4. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir mecanismos que possibilitem a liberação dos resultados em situações de urgência com agilidade;
8.60.5. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão;
8.60.6. O Laboratório e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir o fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata;
8.60.7. O Laboratório Clínico deve monitorar a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade;
8.60.8. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle da qualidade;
8.60.9. Os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de Doença de Notificação Compulsória devem ser notificados conforme o estabelecido no Decreto N° 49.974-A, de 21 de Janeiro de 1961, e na Portaria N° 2.325, de 08 de Dezembro de 2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la;
8.60.10. O Laboratório Clínico deve manter registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos;
8.61. FASE PÓS-ANALÍTICA:
8.61.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências;
8.61.2. A empresa contratada devera imprimir todos os resultados de forma legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado;
8.61.3. O Laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:
a) Identificação do laboratório com CNPJ;
b) Nome da unidade de coleta;
c) Endereço e telefone do laboratório;
d) Identificação do Responsável Técnico (RT);
e) Nome e CRM do Médico solicitante;
f) Número de registro do RT no respectivo Conselho de Classe Profissional;
g) Nome e Número de registro do profissional que liberou o exame no respectivo Conselho de Classe do Profissional;
h) Número de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
i) Nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
j) Número do Cartão SUS;
k) Número de controle da unidade de coleta/senha;
l) Data da coleta da amostra;
m) Data de emissão do laudo;
n) Nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
o) Resultado do exame e unidade de medição;
p) Valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
q) Observações pertinentes.
8.61.4. O canhoto/recibo deve conter no mínimo os seguintes itens:
r) Nome do laboratório/unidade de coleta;
s) Nome, sexo e idade do paciente;
t) Data da coleta;
u) Relação de exames realizados;
v) Número do cartão SUS;
w) Número de controle da unidade de coleta/senha;
x) Nome e CRM do médico solicitante;
y) Observações quanto às amostras, período de jejum, amostras pendentes, outras observações quando necessárias.
8.61.5. Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo;
8.61.6. As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (Cinco) Anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade;
8.61.7. Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
8.62. DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.62.1. A subcontratação consiste na entrega de parte de fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço à terceiro, estranho ao contrato, para que execute em nome da contratada item, etapa ou parcela do objeto avençado, sendo adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato, e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório (4. ed. Brasília: TCU, 2010);
8.62.2. É vedada a subcontratação em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante (Acórdão TCU nº 6189/2019);
8.62.3. A subcontratação do objeto é admitida apenas parcialmente, desde que motivada sob a ótica do interesse público e com os seus limites devidamente fixados pelo contratante, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato (Acórdão TCU nº 14193/2018);
8.62.4. A subcontratação no âmbito dos serviços laboratoriais trata-se de uma forma de possibilitar que se ofereça e execute serviços mais especializados e que requerem tecnologias mais avançadas por Laboratórios de Apoio com referencia Nacional, mantendo todos os Padrões de Qualidade exigidos tecnicamente.
8.62.5. Na presente contratação, a empresa contratada poderá subcontratar até 20% dos exames laboratoriais, quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto;
8.62.6. 8.33.6. Eventuais alterações na parte do descritivo dos serviços subcontratados devem observar o limite percentual previamente definido e ser notificadas à Contratante;
8.62.7. 8.33.7. O Laboratório Clínico pode contar com Laboratórios de Apoio para realização de exames (RDC nº 302, 13/10/2015);
8.62.8. 8.33.8. O Laboratório clínico deve: a) Manter um cadastro atualizado dos Laboratórios de Apoio; b) Possuir contrato formal de prestação destes serviços; c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo Laboratório de Apoio (RDC nº 302, 13/10/2015);
8.62.9. 8.33.9. Na eminência da CONTRATAÇÃO, a descrição de todos os exames subcontratados deverá ser apresentada pela empresa antes da assinatura do contrato;
9. DOS REGISTROS
9.1. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado.
9.2. As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.
11. DA VISTORIA
11.1. A empresa poderá vistoriar o local onde será realizado a Prestação dos Serviços;
11.2. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de dispensa, conforme modelo.
11.3. A empresa que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A empresa que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou;
11.4. A empresa que optar pela vistoria deverá agendar junto a Diretoria Clínica o dia e horário, de acordo com a disponibilidade. A empresa deverá preencher um Termo de Vistoria, conforme modelo;
11.5. O prazo final para a realização de vistoria é de até 3 (Três) Dias úteis antes do dia da Sessão Pública.
11. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11.1. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
11.2. Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
11.3. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
11.4. Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 0,5% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,75% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de manter o funcionamento 24 horas do laboratório. | 1 |
2 | Deixar de possuir laboratório central com capacidade de realização de todos os exames demandados. | 1 |
3 | Deixar de instalar, em comodato, o equipamento de gasometria dentro do hospital. | 5 |
4 | Deixar de substituir o equipamento de gasometria, no prazo de 24 horas, em caso de não funcionamento. | 5 |
5 | Deixar de apresentar profissionais Técnicos de Laboratório em quantidade suficiente para a demanda da unidade. | 5 |
6 | Deixar de comprovar a formação específica dos profissionais técnicos de laboratório, com experiência mínima de 6 meses na área de atuação. | 3 |
7 | Deixar de possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico para exercício das Análises Clínicas (Farmacêutico, Biomédico ou Médico Patologista) | 3 |
8 | Se a infraestrutura física do laboratório clínico não atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la. | 5 |
9 | A empresa contratada não apresentar a logística de instalação dos equipamentos e demais itens para o funcionamento do serviço, conforme Anexo C do Termo de Referência. | 5 |
10 | Se o laboratório clínico não possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda. | 2 |
11 | Se o laboratório clínico não manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa. | 2 |
12 | Se o laboratório clínico não realizar e manter registros das manutenções preventivas e | 1 |
corretivas. | ||
13 | Se o laboratório clínico não verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos | 4 |
11.5. Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e no instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados.
12. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA (PREPOSTO)
12.1. Terá como função ser representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
12.2. Estar disponível nas dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana na EMSERH;
12.3. Acompanhar a execução das Ordens de Serviços em vigor;
12.4. Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução dos serviços;
12.5. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
12.6. Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados;
12.7. Acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas;
12.8. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de colaboradores pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
13. DO VÍNCULO TRABALHISTA
13.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
13.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença-saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondente.
14. DOS RECURSOS HUMANOS
14.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta devem manter disponíveis registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas.
14.2. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos.
14.3. Todos os profissionais do Laboratório Clínico e do Posto de Coleta devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente.
14.4. A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978 e Lei nº 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
17.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA.
17.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
17.4. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
17.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
17.6. A Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
17.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 194 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
20.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do Termo de Referencia, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
20.3. São partes integrantes desse Termo de Referência:
• ANEXO A: ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES.
ANEXO I
EXAMES DE ANATOMIA PATOLÓGICA – HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS - MA
ANATOMIA PATOLÓGICA | |||
CÓDIGO SUS/TUSS | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | CATEGORIA | QUANTITATIVO |
0203010035 | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL E DE MAMA) | CITOPATOLÓGICOS | 24 |
0203010043 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | CITOPATOLÓGICOS | 24 |
0203020022 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | ANATOMOPATOLÓGICOS | 48 |
0203020030 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | ANATOMOPATOLÓGICOS | 36 |
0203020049 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | ANATOMOPATOLÓGICOS | 120 |
0203020065 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | ANATOMOPATOLÓGICOS | 48 |
0203020073 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | ANATOMOPATOLÓGICOS | 36 |
0203020081 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | ANATOMOPATOLÓGICOS | 36 |
0201010267 | BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) | HISTOPATOLÓGICOS | 336 |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 203/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 203/2021– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 – EMSERH
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA EM BIÓPSIA DE CONGELAÇÃO, HISTOLOGIA, CITOLOGIA, IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS E EXAMES COM TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITE M | CÓDIGO SUS/TUSS | ESPECIFICAÇÕES | CATEGORIA | QNT | P. Unitário R$ | P. Total R$ |
1 | 0203010035 | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO- VAGINAL E DE MAMA) | CITOPATOLÓGI COS | 24 | 115,80 | 2.779,20 |
2 | 0203010043 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | CITOPATOLÓGI COS | 24 | 60,00 | 1.440,00 |
3 | 0203020022 | EXAME ANATOMO- PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | ANATOMOPATO LÓGICOS | 48 | 150,00 | 7.200,00 |
4 | 0203020030 | EXAME ANATOMO- PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR | ANATOMOPATO LÓGICOS | 36 | 150,00 | 5.400,00 |
BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | ||||||
5 | 0203020049 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | ANATOMOPATO LÓGICOS | 120 | 789,00 | 94.680,00 |
6 | 0203020065 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | ANATOMOPATO LÓGICOS | 48 | 100,00 | 4.800,00 |
7 | 0203020073 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | ANATOMOPATO LÓGICOS | 36 | 150,00 | 5.400,00 |
8 | 0203020081 | EXAME ANATOMO- PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | ANATOMOPATO LÓGICOS | 36 | 100,00 | 3.600,00 |
9 | 0201010267 | BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) | HISTOPATOLÓG ICOS | 336 | 119,98 | 40.313,28 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 203/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 203/2020– CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 100.834/2020 – EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita
no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo: RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do
cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 203/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.834/2020 - EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 100.834/2020- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA) e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 100.834/2020- EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANATOMIA PATOLÓGICA EM BIÓPSIA DE CONGELAÇÃO, HISTOLOGIA, CITOLOGIA, IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS E EXAMES COM
TÉCNICAS DE BIOLOGIA MOLECULAR, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
SERVIÇOS LABORATORIAIS | ||
UNIDADE HOSPITALAR | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | BR 316, S/N CAXIAS-MA (ENTRE O KM 563 E 564, NO SENTIDO CAXIAS-TERESINA) | CAXIAS-MA |
2.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
2.3.1. O laboratório clínico tem o prazo de até 15 (quinze) dias para se adequarem ao estabelecido neste regulamento técnico, a partir da emissão da ordem de serviço. A execução dos serviços deverá ser efetuada conforme cronograma, a partir da autorização emitida pela EMSERH através da referida ordem de serviço.
2.3.2. A execução dos serviços deverá ser efetuada conforme a partir da Ordem de Serviço emitida pela EMSERH.
2.3.3. Exames referentes a Anatomia Patológica serão coletados no HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX pela equipe da empresa contratada, no entanto não terá obrigatoriamente que possuir instalações físicas. Caso seja necessário, será disponibilizada uma sala de apoio para auxiliar a prestação dos serviços. A contratada deverá fornecer todo o material necessário para a identificação (etiquetas), o acondicionamento (frascos e tubos) e as caixas de transporte, além de arcar com todos os custos com o transporte. O material coletado deverá ser acondicionado nos setores do Centro Cirúrgico, ambulatório ou em Local Específico para essa finalidade.
2.3.3.1. Os Resultados dos Exames de Anatomia Patológica serão entregues em até 10 (Dez) Dias Úteis após o recolhimento do material na unidade.
2.4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
2.4.1. A solicitação dos exames pelo Hospital se dará através do preenchimento da guia de solicitação de exame, preenchida pelo médico com três vias (hospital, paciente e empresa), conforme rotina;
2.4.2. A empresa vencedora deverá emitir laudo de não conformidade, quando, porventura, receber material em desconformidade com a solicitação. Nestes casos deverá, além de emitir o laudo de desconformidade, solicitar a correção do médico solicitante;
2.4.2.1. Em caso de emergências qualquer laudo poderá ser solicitado por telefone e/ou e-mail os resultados das análises e, estas, poderão ser encaminhadas via fax ou e-mail;
2.4.2.2. Os Laudos de exames e análises realizadas deverão ser entregues na Coordenação do Hospital, sendo que uma cópia deve ser encaminhada ao médico solicitante do exame e para o e-mail do Hospital;
2.4.2.3. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional Técnico de Laboratório em quantidade suficiente para a demanda de cada unidade, a ser sinalizada pela Direção. Estes profissionais deverão ter comprovação de sua formação específica e experiência mínima de 6 meses
na área de atuação;
2.4.2.4. A empresa contratada deverá possuir um Profissional Legalmente Habilitado como responsável técnico (Médico Patologista) e este deverá ter a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
h) A equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
i) A proteção das informações confidenciais dos pacientes;
j) A supervisão do pessoal técnico por profissionais de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
k) Os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnostico de uso “in vitro”, em conformidade com a legislação vigente;
l) A utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante ou com base cientifica comprovada;
m) A rastreabilidade de todos os seus processos;
n) As instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas, assim como organograma de sua estrutura funcional documentada.
2.4.2.5. A Contratada disponibilizará mão-de-obra especializada, instrumentos, equipamentos, software, hardware e toda infraestrutura necessária para a perfeita execução do serviço proposto, sujeito a fiscalização e avaliação da equipe técnica da EMSERH;
2.4.2.6. Todos os Laudos dos Exames realizados deverão ser entregues na Unidade informada no objeto, conforme a necessidade e demanda da mesma;
2.4.2.7. A empresa contratada deverá montar Estrutura para receber as solicitações de exames de pacientes, realizar o cadastro, receber e analisar e laudar as amostras biológicas;
2.4.2.8. Todos os profissionais designados à prestação dos serviços deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
2.4.2.9. A Empresa deverá realizar o acondicionamento, o transporte do material biológico ao laboratório de análises e o processamento das amostras, além de entregar o resultado dos exames;
2.4.2.10. A empresa contratada deverá instalar posto de Coleta de Laboratório vinculado técnica, legal e formalmente a um Laboratório de Análises, Patologia e Congêneres;
2.4.2.11. O Laboratório contratado deverá ter Programa de Controle Interno de Qualidade e comprovar a inscrição em Programa de Controle Externo da Qualidade em Sociedade Científica reconhecida;
2.4.2.12. O Laboratório contratado deverá possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA Nº 306 de 07/12/2004 e Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de Abril de 2005, suas atualizações, ou outros instrumentos legais que venham a substituí-las;
2.4.2.13. O Laboratório contratado deverá apresentar POP’s técnicos de amostra, manual de coleta, onde constem os tipos de amostra, a orientação do preparo prévio do paciente, a conservação e transporte adequados das mesmas;
2.4.2.14. A empresa contratada deverá disponibilizar um Responsável Técnico - RT legalmente habilitado, com certificado emitido pelo respectivo Conselho de Classe e que assuma perante a Vigilância Sanitária a responsabilidade do Posto de Coleta Laboratorial;
2.4.2.15. Os procedimentos de coleta de material para exame deverão ser delegados a profissionais da área da saúde, devidamente treinados e legalmente habilitados para tal função, a qual será exercida sempre sob supervisão do responsável técnico;
2.4.2.16. Os Postos de Coleta de Laboratórios somente estarão aptos para o funcionamento quando devidamente autorizados pelo órgão sanitário competente.
2.4.2.17. O Posto de Coleta deve dispor dos equipamentos (NO CASO DA NECESSIDADE DE TER UM ESPAÇO “IN LOCO):
e) Refrigerador;
f) Termômetros;
g) Centrífuga;
h) Autoclave pequena para descontaminação.
2.4.2.18. No Posto de Coleta somente poderão ser utilizados materiais descartáveis, de uso único, de fabricação nacional ou importada, classificado como produtos correlatos, devidamente registrados, ou isentos de registros junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, conforme o caso;
2.4.2.19. Os frascos para coleta de material biológico deverão ser fornecidos pelo laboratório, devidamente esterilizados e descartáveis.
2.4.2.20. Todos os procedimentos executados no Posto de Coleta devem ser registrados, de modo a facilitar o rastreamento de exames, desde a coleta até o seu resultado final;
2.4.2.21. O Posto de Coleta deve dispor de Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s), devidamente assinados, datados e revisados anualmente pelo Responsável Técnico em conformidade com os POP’s do Laboratório de Apoio;
2.4.2.22. Os Postos de Coleta Laboratorial devem atender aos requisitos da RDC/ANVISA N° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la;
2.4.2.23. Na execução dos procedimentos devem ser observadas as normas prescritas de biossegurança conforme legislação especifica;
2.5. DOS EXAMES DE ROTINA:
2.5.1. A empresa contratada deverá programar-se para atender a estimativa de exames mensais conforme especificado na planilha ANEXO I.
2.5.2. A limitação e controle de determinados exames poderão ser instituídos pela Direção da Unidade de Saúde.
2.6. DOS PROFISSIONAIS DE APOIO:
2.6.1. A empresa contratada deverá disponibilizar motoqueiro/motorista em serviço de 24 horas para cada unidade, distintamente.
2.7. DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE:
2.7.1. Cabe à empresa contratada dispor de veículo adequado para o transporte dos materiais produzidos em cada laboratório. O abastecimento e manutenção dos veículos são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma garantir a continuidade do serviço em qualquer situação.
2.7.2. Cabe à empresa contratada dispor de caixas de isopor, termômetro, galerias, sacos, invólucros ou outros insumos apropriados para o correto armazenamento entre o posto de coleta e o laboratório, de forma que garanta a integridade das amostras e a viabilidade.
2.7.3. Os recipientes para acondicionamento de material coletado, devem ser isotérmicos, higienizável, impermeável, dotado de mecanismos ou dispositivo tal que impeçam o extravasamento das amostras e confiram total segurança ao seu transporte, possuindo externamente simbologia de risco biológico e dados de identificação do laboratório responsável pelo material.
2.7.4. Os recipientes de transporte devem possuir termômetro e planilha de registro de temperatura e horário de saída e chegada do material coletado.
2.7.5. Os Laboratórios de Análises, Patologia e Congêneres devem possuir contrato de transporte caso o serviço seja terceirizado.
2.7.6. As pessoas responsáveis pelo transporte do material biológico devem receber treinamento
que inclua também normas de biossegurança.
2.7.7. O transporte do material deve garantir a qualidade de análise em conformidade com os critérios de tempo e distância estabelecidos pela Portaria 787/2002GM/MS ou outra que venha a substituir.
2.7.8. Todo transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos na RDC nº 20 ANVISA.
2.8. DOS INSUMOS GERAIS:
2.8.1. Cabe à empresa contratada disponibilizar e se responsabilizar pelo fornecimento e qualidade de todos os insumos necessários para a coleta, identificação e armazenamento das amostras como: Álcool gel e dispenser, Álcool a 70%, almotolias, agulhas de vários tamanhos, scalps de vários tamanhos, seringas de várias capacidades, tubos de coletas adequados a cada tipo de exame, coletor descartável para fezes e urina, garrote, luva de procedimento, esparadrapo, gaze estéril, blood stop, algodão, máscara, propé, descartex, suporte para descartex e demais materiais.
2.9. HARDWARE:
4.7.1. Cabe à empresa contratada disponibilizar equipamentos de informática necessários ao registro e controle das coletas, como: Computador, No-break, estabilizador, cabos, conectores, impressora jato de tinta/laser para impressão dos exames, impressora térmica para etiquetas, leitor de código de barras das etiquetas e demais insumos não previstos.
2.10. SOFTWARE:
2.10.1. Cabe à empresa contratada a instalação, disponibilização e manutenção de programa específico de laboratório na unidade contratante, que seja capaz de divulgar os resultados online entre o laboratório e os consultórios/direção/posto de coleta ou conforme a conveniência do Contratante.
2.11. CONEXÃO:
2.11.1. Cabe à empresa contratada a viabilização de sua conexão de internet independente.
2.12. DOS EXAMES IMPRESSOS:
2.12.1. A empresa contratada deverá imprimir todos os resultados dos exames em seu papel timbrado com CNPJ, devendo conter as informações básicas como: data da coleta, data do processamento do exame, data da liberação do exame, nome/CRF do bioquímico responsável pelo resultado do exame, nome do paciente, sexo do paciente, idade do paciente, nº do cartão sus, nome da unidade de coleta, nº de controle da unidade de coleta/senha, nome e CRM do médico solicitante, discriminação da relação dos exames realizados e seus resultados com os respectivos valores de referência, técnica de leitura, equipamento utilizado, observações quando necessárias.
2.13. DO GASOMETRO:
2.13.1. Cabe à empresa contratada a instalação em comodato de Equipamento de Gasometria com capacidade mínima de 300 testes/hora dentro do hospital, para a realização dos exames conforme demanda e com resultados imediatos para atender às solicitações médicas de urgência/emergência, liberando posteriormente o Laudo por Profissional Habilitado. O funcionário disponibilizado pela contratada deverá receber treinamento técnico para operacionalizar o equipamento. A empresa contratada deverá ter um backup, que ficará no Laboratório para substituição imediata dos Gasômetros da unidade em caso de problemas técnicos. Em caso de substituição do Gasômetro por parada técnica, o mesmo deve ser substituído no prazo de 24 horas.
2.14. GARANTIA:
2.14.1. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade, calibragem e manutenção dos equipamentos do Laboratório Central, testes e reagentes de qualidade e dentro do prazo de validade e veracidade dos resultados;
2.14.2. O Laboratório Clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo:
2.14.2.1. Controle Interno da Qualidade;
2.14.2.2. Controle Externo da Qualidade (Ensaios de Proficiência).
2.14.2.3. A empresa contratada deverá manter atualizados os Alvarás Sanitários expedidos pelo órgão competente, assim como devem possuir um profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico (Certidão de Regularidade do seu respectivo Conselho de Classe).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$
( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o
objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
5.2. Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
5.3. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
5.4. Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 0,5% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,75% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de manter o funcionamento 24 horas do laboratório. | 1 |
2 | Deixar de possuir laboratório central com capacidade de realização de todos os exames demandados. | 1 |
3 | Deixar de instalar, em comodato, o equipamento de gasometria dentro do hospital. | 5 |
4 | Deixar de substituir o equipamento de gasometria, no prazo de 24 horas, em caso de | 5 |
não funcionamento. | ||
5 | Deixar de apresentar profissionais Técnicos de Laboratório em quantidade suficiente para a demanda da unidade. | 5 |
6 | Deixar de comprovar a formação específica dos profissionais técnicos de laboratório, com experiência mínima de 6 meses na área de atuação. | 3 |
7 | Deixar de possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico para exercício das Análises Clínicas (Farmacêutico, Biomédico ou Médico Patologista) | 3 |
8 | Se a infraestrutura física do laboratório clínico não atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la. | 5 |
9 | A empresa contratada não apresentar a logística de instalação dos equipamentos e demais itens para o funcionamento do serviço, conforme Anexo C do Termo de Referência. | 5 |
10 | Se o laboratório clínico não possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda. | 2 |
11 | Se o laboratório clínico não manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa. | 2 |
12 | Se o laboratório clínico não realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas. | 1 |
13 | Se o laboratório clínico não verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos | 4 |
5.5. Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e no instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria:
; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.2 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
7.4 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.5 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação.
7.6. Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do(s) objeto(s) contratados(s);
7.7. Convocar a CONTRATADA por e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
7.8. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
7.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Termo de Referencia e no presente contrato.
7.10. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a limpeza e conservação do ambiente e cabe a contratada a LIMPEZA, ASSEPSIA e GERÊNCIAMENTO dos resíduos produzidos pelo posto de coleta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todos os Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
8.2. A empresa contratada deverá manter atualizados os Alvarás Sanitários, expedido pelo órgão competente para os Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas. Assim como, ambos devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico (Certidão de Regularidade do seu respectivo Conselho de Classe);
8.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.4. Obrigar-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando a EMSERH qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados; cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.6. Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8. Não transferir a terceiros, total obrigação assumida, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela EMSERH;
8.9. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (Quinze) Xxxx a contar do início da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações;
8.10. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
8.11. Responsabilizar-se pela correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, quaisquer falhas, ocorrências de interrupção na prestação dos serviços;
8.12. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.13. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada, independente de solicitação;
8.14. Enviar, antecipadamente, para as unidades, os materiais necessários para a realização do procedimento de coleta;
8.15. Responsabilizar-se pelo transporte do material biológico, dando prioridade aos exames pedidos com urgência, que deverão ser liberados online, quando solicitado;
8.16. Disponibilizar site para acompanhamento da realização dos procedimentos, contendo as seguintes informações: data e horário de recebimento, forma de coleta, informações pré- analíticas, previsão de entrega dos resultados e, posteriormente, os laudos para verificação;
8.17. Colocar-se a disposição para visita do contratante para avaliação da sua estrutura e serviços prestados;
8.18. A empresa deverá instalar nas unidades um programa ou sistema para cadastro de pacientes e exames, garantindo perfeito funcionamento do sistema;
8.19. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
8.20. Manter no mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de documentos, informações e materiais de propriedade da CONTRATANTE, obrigação esta, que perdurará durante toda a vigência do Contrato mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância desta obrigação;
8.21. Realizar os exames constantes do Anexo I;
8.22. Caso a prestação dos serviços não seja iniciada dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas no Contrato;
8.23. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho;
8.24. Arcar com as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, quando compatíveis;
8.25. Obriga-se a manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-os através da logomarca do laboratório;
8.26. Implantar normas de Biossegurança e Proteção junto aos seus funcionários conforme recomendação da ANVISA;
8.27. Elaborar exames e emitir laudos, nas especialidades previstas no objeto deste Contrato, disponibilizando os resultados dos exames de análises clínicas em tempo hábil;
8.28. Atender o cliente com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação/execução dos serviços contratados;
8.29. Responsabilizar-se por insumos necessários para coleta e transporte de amostras, (agulhas, tubos, tubos para transporte de material biológico, e outros tubos específicos utilizados pelo laboratório);
8.30. Responsabilizar-se pelo transporte do material biológico contemplando a logística necessária para o andamento da rotina laboratorial;
8.31. Responsabilizar-se pelos materiais biológicos a partir da coleta, o preparo dos mesmos, o planejamento de produção, condições necessárias de armazenamento e transporte em caixas adequadas e todos os itens necessários para acondicionamento e preservação da amostra, sua efetiva análise até a emissão do laudo;
8.32. Comprovar a disponibilidade de equipamentos com Sistema de Automação e processamento da rotina laboratorial em bioquímica e imunoensaio;
8.33. A empresa contratada deverá imprimir o canhoto de comprovação ao paciente, especificando a relação de exames a serem realizados, as amostras coletadas, data da coleta, nome do paciente, sexo do paciente, idade do paciente, número do cartão sus, nome da unidade de coleta, número de controle da unidade de coleta/senha, nome e CRM do médico solicitante, observação quanto às amostras, período de jejum, amostras pendentes, outras observações quando necessárias;
8.34. Cabe à empresa contratada o fornecimento de caixas coletoras de materiais perfuro- cortantes de capacidade suficiente para a demanda e seus respectivos suportes. Deverá ainda, responsabilizar-se por sua troca no momento indicado pelo fabricante, a fim de garantir a segurança no manuseio, evitando-se o excesso de sua capacidade e consequentemente minimizar
os riscos de acidentes ocupacionais. O recolhimento e destino final são de responsabilidade da empresa terceirizada do contratado;
8.35. Cabe à empresa contratada a disponibilização lixeira com tampa e pedal de no mínimo 30 litros para resíduos infectantes e resíduos comuns (distintamente), frigobar/geladeira com capacidade suficiente para a demanda.
8.36. Cabe à empresa contratada fornecer o saco branco próprio para os resíduos infectantes e saco preto para os resíduos comuns. A limpeza do ambiente em geral será de responsabilidade do contratante, porém, cabe à empresa contratada a limpeza das poltronas, suporte para braço e frigobar/geladeira;
8.37. É resguardado ao contratante o livre acesso ao posto de coleta, bem como a fiscalização dos serviços prestados, averiguação dos equipamentos e materiais utilizados, observação do método de armazenamento e transporte;
8.38. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade, calibragem e manutenção dos equipamentos do laboratório central, testes e reagentes de qualidade e dentro do prazo de validade e veracidade dos resultados;
8.39. A empresa contratada se responsabilizará pelo arquivamento digital dos resultados dos exames por um período não inferior a 5 anos, podendo ser requisitado pelo Contratante a qualquer tempo;
8.40. Cabe à empresa contratada a responsabilidade da implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA N° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la;
8.41. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:
e) Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;
f) Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
g) Procedimentos em caso de acidentes;
h) Manuseio e transporte de material e amostra biológica.
8.42. O Responsável Técnico pelo Laboratório Clínico e pelo Posto de Coleta Laboratorial deve documentar o nível de biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseado nos procedimentos realizados, equipamentos e microorganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis;
8.43. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais;
8.44. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente;
8.45. A infraestrutura física do Laboratório Clínico e do Posto de Coleta devem atender aos requisitos da RDC/ANVISA N° 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la;
8.46. Cabe à empresa contratada a logística de instalação dos equipamentos e demais itens para o funcionamento do serviço, mediante comunicação com a Direção de cada Unidade e atual empresa
prestadora do serviço;
8.47. Cabe a empresa contratada a responsabilidade de possíveis adaptações prediais como: instalação, pinturas, manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, instalação elétrica básica de iluminação e pontos de energia, a fim de atender à legislação supracitada;
8.48. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem:
m) Possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda;
n) Manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa;
o) Realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas;
p) Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos;
q) Verificar a calibração de equipamentos de medição mantendo registro das mesmas;
r) Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente;
s) Os equipamentos que necessitam funcionar com temperatura controlada devem possuir registro da verificação da mesma;
t) O Laboratório Clínico deve registrar a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade;
u) Os produtos adquiridos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente;
v) O reagente ou insumo preparado ou aliquotado pelo próprio laboratório deve ser identificado com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais;
w) Devem ser mantidos registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados;
x) A utilização dos reagentes e insumos deve respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade;
8.49. Os equipamentos que necessitam funcionar com temperatura controlada devem possuir registro da verificação da mesma;
8.50. O Laboratório Clínico que utilizar metodologias próprias - In House, deve documentá-las incluindo, no mínimo:
d) Descrição das etapas do processo;
e) Especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos e instrumentos.
f) Sistemática de validação.
8.51. O Laboratório Clínico deve manter registro de todo o processo utilizando metodologias próprias e especificar no laudo que o teste é preparado e validado pelo próprio laboratório.
8.52.CONTROLE DA QUALIDADE:
8.52.1. Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) devem ser documentados, contemplando:
e) Lista de analitos;
f) Forma de controle e frequência de utilização;
g) Limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
h) Avaliação e registro dos resultados dos controles.
8.53.Controle Interno da Qualidade – CIQ:
8.53.1. O Laboratório Clínico deve realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:
d) Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;
e) Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;
f) Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.
8.54. Para o CIQ, o Laboratório Clínico deve utilizar amostras-controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
j) Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico;
k) O Laboratório Clínico deve registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras- controle;
l) As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes. Incluindo o Controle Externo da Qualidade – CEQ;
m) O Laboratório Clínico deve participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina;
n) Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, o Laboratório Clínico deve adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descrita em literatura científica;
o) A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade do laboratório clínico que realiza as análises;
p) A normalização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica, desta ANVISA;
q) O Laboratório Clínico deve registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida;
r) As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.
8.55. A partir da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar a EMSERH, trimestralmente, o Relatório Periódico do Provedor de Controle Externo de Qualidade, bem como os registros dos controles realizados.
8.56.LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO:
8.56.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais;
8.56.2. Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
8.57. DOS REGISTROS:
8.57.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado;
8.57.2. As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original;
8.58.DOS PROCESSOS OPERACIONAIS:
8.58.1. FASE PRÉ ANALITICA:
8.58.1.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente;
8.58.1.2. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro;
8.58.1.3. Para pacientes em atendimento submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico;
8.58.1.4. Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas;
8.58.1.5. O cadastro do paciente deve incluir as seguintes informações:
m) Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
n) Nome do paciente;
o) Idade, sexo e procedência do paciente;
p) Telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
q) Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
r) Nome do solicitante;
s) Data e hora do atendimento;
t) Horário da coleta, quando aplicável;
u) Exames solicitados e tipo de amostra;
v) Quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância);
w) Data prevista para a entrega do laudo;
x) Indicação de urgência, quando aplicável.
8.58.1.6. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem fornecer ao paciente ambulatorial ou ao seu responsável, um comprovante de atendimento com: número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório;
8.58.1.7. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem dispor de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento e/ou coleta da amostra;
8.58.1.8. A amostra deve ser identificada no momento da xxxxxx ou da sua entrega quando coletada pelo paciente;
8.58.1.9. Deve ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade;
8.58.1.10. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra;
8.58.1.11. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade;
8.58.1.12. A amostra de paciente deve ser transportada e preservada em recipiente isotérmico, quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio;
8.58.1.13. O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança;
8.58.1.14. Quando da terceirização do transporte da amostra, caso seja necessário, deve existir
contrato formal obedecendo aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
8.58.2. FASE ANALÍTICA:
8.58.2.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos, podendo ser utilizadas as instruções do fabricante;
8.58.2.2. O processo analítico deve ser o referenciado nas instruções de uso do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisa cientificamente válida conduzida pelo laboratório;
8.58.2.3. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem disponibilizar por escrito, uma relação que identifique os exames realizados no local, em outras unidades do próprio laboratório e os que são terceirizados;
8.58.2.4. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir mecanismos que possibilitem a liberação dos resultados em situações de urgência com agilidade;
8.58.2.5. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão;
8.58.2.6. O Laboratório e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir o fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata;
8.58.2.7. O Laboratório Clínico deve monitorar a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade;
8.58.2.8. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem definir o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle da qualidade;
8.58.2.9. Os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de Doença de Notificação Compulsória devem ser notificados conforme o estabelecido no Decreto N° 49.974-A, de 21 de Janeiro de 1961, e na Portaria N° 2.325, de 08 de Dezembro de 2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la;
8.58.2.10.O Laboratório Clínico deve manter registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos;
8.58.3. FASE PÓS-ANALÍTICA:
8.58.3.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências;
8.58.3.2. A empresa contratada devera imprimir todos os resultados de forma legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado;
8.58.3.3. O Laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:
z) Identificação do laboratório com CNPJ;
aa) Nome da unidade de coleta;
bb) Endereço e telefone do laboratório;
cc) Identificação do Responsável Técnico (RT);
dd) Nome e CRM do Médico solicitante;
ee) Número de registro do RT no respectivo Conselho de Classe Profissional;
ff) Nome e Número de registro do profissional que liberou o exame no respectivo Conselho de Classe do Profissional;
gg) Número de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
hh) Nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
ii) Número do Cartão SUS;
jj) Número de controle da unidade de coleta/senha;
kk) Data da coleta da amostra;
ll) Data de emissão do laudo;
mm) Nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
nn) Resultado do exame e unidade de medição;
oo) Valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
pp) Observações pertinentes.
8.58.3.4. O canhoto/recibo deve conter no mínimo os seguintes itens:
a) Nome do laboratório/unidade de coleta;
b) Nome, sexo e idade do paciente;
c) Data da coleta;
d) Relação de exames realizados;
e) Número do cartão SUS;
f) Número de controle da unidade de coleta/senha;
g) Nome e CRM do médico solicitante;
h) Observações quanto às amostras, período de jejum, amostras pendentes, outras observações quando necessárias.
8.58.3.5. Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo;
8.58.3.6. As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (Cinco) Anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade;
8.58.3.7. Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
8.58.4. DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.58.4.1. A subcontratação no âmbito dos serviços laboratoriais trata-se de uma forma de possibilitar que se ofereça e execute serviços mais especializados e que requerem tecnologias mais avançadas por Laboratórios de Apoio com referencia Nacional, mantendo todos os Padrões de Qualidade exigidos tecnicamente.
8.58.4.2. Na presente contratação, a empresa contratada poderá subcontratar até 20% dos exames laboratoriais, quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto;
8.58.4.3. Eventuais alterações na parte do descritivo dos serviços subcontratados devem observar o limite percentual previamente definido e ser notificadas à Contratante;
8.58.4.4. O Laboratório Clínico pode contar com Laboratórios de Apoio para realização de exames (RDC nº 302, 13/10/2015);
8.58.4.5. O Laboratório clínico deve: a) Manter um cadastro atualizado dos Laboratórios de Apoio; b) Possuir contrato formal de prestação destes serviços; c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo Laboratório de Apoio (RDC nº 302, 13/10/2015);
8.58.4.6. Na eminência da CONTRATAÇÃO, a descrição de todos os exames subcontratados deverá ser apresentada pela empresa antes da assinatura do contrato;
8.59 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.60 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.61 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.62 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.63. A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.64. A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Caberá, objetivando
restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: .
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.2.1 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.5 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis à CONTRATADA, no caso de prestação de serviço;
11.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12 Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO
12.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
13.5 Aplica-se o disposto na presente cláusula aos casos não abarcados pela Cláusula Quinta – Do Acordo por Nível de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA
poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONSULTA DO CEI: As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a
publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
26.2 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |