CONTRATO N° 006-2022 Livro 08- Folha nº 025 a 043
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
CONTRATO N° 006-2022 Livro 08- Folha nº 025 a 043
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, através da Secretaria Municipal da Educação, representada pela Sra. Secretária Municipal Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RRX FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 17.393.640/0001-01, estabelecida Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx XX, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n.º nº 42.221.630-0 SSP/SP e CPF (MF) n.º 362.067.858- 82, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]., acordam em celebrar o presente instrumento, com base na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes clausulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020), MEDIANTE FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS, PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, pelo período de 12 (doze) meses contados 15 dias após assinatura do presente contrato, a ser executado em estrita observância das especificações contidas no edital, no termo de referência e nos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato; de acordo com o Pregão Presencial 048/2021 retificado, Processo 3497/2021.
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1.2. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital, que é parte vinculante e indissociável deste contrato, bem como os demais anexos.
1.3. Os postos de trabalho são aqueles descritos no Anexo XIX do edital, conforme segue:
C.E.R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n esquina R Xxxxxxxx Xxxx X. Crisci - Jardim do Vale | 16 99605-5577 |
C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x xxxxxxx X. Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx | 16 99225-9129 |
C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - esquina Av Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Valle Verde | 16 99789-5918 |
E.M.E.F. Vereador Edmilson de Nola Sá | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/ nº - Pq. Res. Xxxxx Xxxxxx | 16 98201-4234 |
1.4. A contratada deverá efetuar a medição das refeições servidas e entregá-la ao setor competente da Secretaria da Educação, juntamente com a Nota Fiscal e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para conferir com as medições recebidas pela unidade escolar e assim aceitá-la e processá-la ou recusá-la;
1.5. O prazo para início da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. Os preços pagos a título dos serviços prestados serão os seguintes:
COZINHA GERAL DO CER | |||||
CARDÁPIOS | QTD. DIÁRIA DE REFEIÇÕES (3 CER) | QTD. REF. ANO (200 dias letivos) | VALOR POR REFEIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 420 | 84.000 | 2,48 | 1.041,60 | 208.320,00 |
ALMOÇO | 420 | 84.000 | 3,57 | 1.499,40 | 299.880,00 |
LANCHE DA TARDE | 405 | 81.000 | 1,97 | 797,85 | 159.570,00 |
JANTAR | 405 | 81.000 | 3,61 | 1.462,05 | 292.410,00 |
VALOR ANUAL R$ 960.180,00 |
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COZINHA DO BERÇÁRIO | |||||
CARDÁPIOS | QTD. DIÁRIA DE REFEIÇÕES (3 CER) | QTD. REF. ANO (200 dias letivos) | VALOR POR REFEIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 66 | 13.200 | 2,22 | 146,52 | 29.304,00 |
LANCHE DA MANHÃ | 66 | 13.200 | 1,09 | 71,94 | 14.388,00 |
ALMOÇO | 66 | 13.200 | 3,41 | 225,06 | 45.012,00 |
LANCHE DA TARDE | 66 | 13.200 | 2,23 | 147,18 | 29.436,00 |
JANTAR | 66 | 13.200 | 3,44 | 227,04 | 45.408,00 |
VALOR ANUAL R$ 163.548,00 | |||||
EMEF INTEGRAL | |||||
CARDÁPIOS | QTD. REF. MÊS (20 DIAS) | QTD. REF. ANO (200 dias) | VALOR POR REFEIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 370 | 74.000 | 2,38 | 880,60 | 176.120,00 |
LANCHE DA MANHÃ | 370 | 74.000 | 1,93 | 714,10 | 142.820,00 |
ALMOÇO | 370 | 74.000 | 4,44 | 1.642,80 | 328.560,00 |
LANCHE DA TARDE | 370 | 74.000 | 2,19 | 810,30 | 162.060,00 |
VALOR ANUAL R$ 809.560,00 | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL R$ 1.933.288,00 |
2.2. O faturamento será mensal e pela quantidade de refeições servidas.
2.2.1.Será designado dentro do quadro de servidores existente na unidade escolar, o fiscalizador direto do contrato que deverá encaminhar a medição do serviço mensalmente a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar com a chancela da direção da escola.
2.2.2.O diretor da Escola designará um funcionário efetivo da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para contabilizar as refeições servidas.
2.2.3.O faturamento da prestação deverá acompanhar as medições e será separado em gêneros e serviços, de acordo com as modalidades de ensino, de modo que para
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cada empenho deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, devendo ser mencionada na mesma o número do empenho.
2.2.4.A contratada deverá efetuar a medição das refeições servidas e entregá-la ao setor competente da Secretaria da Educação, juntamente com a Nota Fiscal e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para conferir com as medições recebidas pela unidade escolar e assim aceitá-la e processá-la ou recusá-la;
0.0.0.Xx caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria da Educação a devolverá à Contratada, para retificação, devendo a Contratada emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria da Educação terá novamente o prazo de cinco dias para confirmar ou não o aceite da medição.
2.2.6.O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades das refeições servidas, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.
2.2.7.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante.
2.2.8.O pagamento será realizado mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
2.3. A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
2.3.1. Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
2.3.1.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
2.3.1.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
2.3.2.Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
2.3.2.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
2.3.2.2. Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
2.3.2.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
2.4. A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas derivadas de recursos do orçamento vigente codificado sob os n. º: 911-10.05.3.3.90.39.12.365.0110.2.256.01.1100000 e 908- 10.05.3.3.90.39.12.361.0110.2.256.01.1100000, através das notas de empenho: 5539/2022 e 5541/2022.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Será exigida, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, totalizando a quantia de R$ 96.664,40 (noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
4.2. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 4.2.1.Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário
em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
4.2.2.Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
4.2.3.Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
4.2.4.Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
4.2.4.1. Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
4.2.4.1.1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
4.2.4.1.2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
4.2.4.1.3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4.2.4.1.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
4.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
4.3.1.caso fortuito ou força maior;
4.3.2.descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
4.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve
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assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
4.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
4.6. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
4.7. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
4.8. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como em conformidade com as obrigações constantes da Minuta de Contrato.
5.2. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos e imprescindíveis.
5.3. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será de 15 dias corridos após assinatura do temo de contrato.
5.4. Os serviços serão recebidos nas escolas municipais pelos gestores indicados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo, pois, que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.5. Caso a Empresa , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
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anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A alimentação escolar deverá ser preparada e distribuída nas unidades escolares relacionadas no Anexo XIX no dia do seu consumo. A contratada deverá garantir que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, em conformidade com o disposto na Portaria CVS nº 05 de 09 de abril de 2013, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
6.2. O número de alunos matriculados por unidade escolar encontra-se no Anexo III (quantidade estimada) e poderá sofrer modificações de acordo com a demanda do Município.
6.2.1.O número de alunos matriculados, não corresponde ao mesmo número de refeições servidas.
6.3. O presente objeto é constituído pelos cardápios constantes do Anexo IV e a quantidade estimada de refeições encontra-se contemplada no Anexo II.
6.3.1. As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas conforme as necessidades do Município de Araraquara. Deverá considerar a necessidade da repetição, caso o aluno solicite.
6.3.2. A contratada efetuará a adequação do cardápio para atender alunos com necessidades nutricionais específicas, onde deverão ser fornecidos gêneros alimentícios adequados para cada tipo de doença.
6.3.3.O Município, para atendimento da Lei Federal n°11.947/2009 e Resolução FNDE n°06 de 08 de maio de 2020, poderá adquirir diretamente produtos da Agricultura Familiar, por meio de chamada pública, para acrescentar ao cardápio, sendo que os gêneros adquiridos deverão ser servidos aos alunos, e a licitante vencedora será responsável pela manipulação e distribuição.
6.3.3.1. No caso de serem adquiridos gêneros que já compõem os cardápios contratados, quantidades correspondentes serão suprimidas do contrato, mediante aplicação de desconto nas notas de gêneros apresentadas para pagamento.
6.4. As unidades escolares possuem equipamentos e utensílios para o atendimento aos alunos, onde serão relacionados em documentos no ato do início do contrato. Se a empresa vencedora necessitar de outros tipos de equipamentos e utensílios cabe a contratada providenciar.
6.5. Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
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6.6. Ao final do contrato a quantidade de equipamentos e utensílios deverá ser a mesma ou a maior dos números apontados no relatório. Se constatado quantidade inferior, cabe a contratada a reposição.
6.7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
▪ Dos gêneros alimentícios:
▪ Garantir o fornecimento de alimentos de primeira qualidade, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade) frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78 do código sanitário (ANVISA/MS) e suas atualizações, código de defesa do consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis.
▪ Utilizar produtos que atendam as especificações técnicas dos gêneros alimentícios (Anexo V). A inclusão de alimentos não listados deverá ser aprovada pela Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e por teste de aceitação junto aos alunos da rede municipal de ensino.
▪ Os cronogramas de entrega dos gêneros:
▪ Deverão ser realizadas de forma organizada, para a excussão completa dos cardápios.
▪ Fornecimento de legumes, verduras e frutas deverão ser entregues de forma a garantir produtos frescos. Em horário que não atrapalhe o acesso dos alunos e o serviço de distribuição da alimentação escolar. Os funcionários da própria empresa deverão recebê-los.
▪ Os produtos perecíveis (carnes, ovos, hortifrutigranjeiros, refrigerados) preferencialmente com entregas semanais. Os produtos não perecíveis mensalmente ou quinzenalmente. Os demais itens que irão compor o cardápio, de acordo com as necessidades dos mesmos.
▪ Garantir que a quantidade entregue seja suficiente para suprir a demanda de refeições e o cumprimento do cardápio até a próxima entrega. Os produtos que não estiverem de acordo com as especificações de qualidade não serão aceitos e a reposição deverá ser imediata. Quando a quantidade não for suficiente, a complementação deverá ser efetuada a tempo de não prejudicar a execução dos cardápios e demanda.
▪ Apresentar a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, as fichas técnicas ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos produtos com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos.
▪ Realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras consideradas necessárias dos gêneros alimentícios adquiridos, quando determinado pelo contratante.
▪ Insumos diversos:
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▪ Insumos de qualidade adequada para eficiente prestação de serviços, tais como:
▪ Materiais para cozinha: fósforo, recipiente específico para coleta de amostra, bobina plástica picotada (para armazenar hortaliças e outros alimentos), luva-térmica, bobina plástica para proteção dos alimentos, escova de nylon para higienização dos legumes.
▪ Gás de cozinha: garantir o fornecimento de forma ininterrupta.
▪ Materiais de limpeza, higiene e outros: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, detergente, , esponja dupla face, fibra para limpeza pesada, luva de borracha, luva descartável, saco alvejado, vassoura, rodo, balde plástico, sabonete antisséptico, lixeira com tampa acionada por pedal, escova de nylon para higienização das mãos, amolador de facas.
▪ Uniformes e EPIs adequados para todos os funcionários de acordo com a função.
▪ Garantir que os uniformes estejam em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilizados somente nas dependências internas das unidades escolares, tais como: aventais de tecido, aventais plásticos, aventais térmicos, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, crachá identificando o nome da (o) funcionária (o). A critério da contratada, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo. As reposições de uniformes deverão ser imediatas, sem ônus para o funcionário contratado e para a contratante.
▪ Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço, ou pela obrigatoriedade apontada pela legislação vigente, cabe a contratada, providências.
▪ Equipamentos, utensílios e suporte logístico.
▪ A empresa, juntamente com a direção da unidade, deverá inventariar todos os equipamentos e utensílios disponíveis nas unidades escolares, identificar o número de patrimônio, quantidade e o estado de conservação. Enviar o relatório para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. O inventário ora referido deverá ser realizado no início do contrato para que a contratada providencie reparos e manutenção dos equipamentos e utensílios defeituosos e complemente com o que for necessário para o bom desempenho dos serviços. No final do contrato para que providencie manutenção deles, sendo que deverão estar em plenas condições de uso.
▪ Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
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▪ Balança eletrônica de precisão: com capacidade de 5 kg e escala de 1 grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada unidade educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela contratada no final do contrato.
▪ Qualidade dos equipamentos e utensílios, que atendam as especificações.
▪ Os utensílios de mesa (talheres, canecas, pratos de vidro refratário) de qualidade adequada e em quantidade suficiente para atender o número de alunos matriculados no maior período. Não será permitida a interrupção da distribuição da merenda para higienização dos mesmos.
▪ Os equipamentos devem ter a capacidade compatível, com as necessidades de cada unidade, geladeira, fogão, freezer, batedeira, liquidificador, picador de legumes, processador de legumes, fornos, e utensílios de cozinha de qualidade adequada e em quantidade suficiente para o preparo e distribuição da alimentação escolar,
▪ É de responsabilidade da contratada:
▪ Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios.
▪ Controlar as saídas dos equipamentos e utensílios para manutenção e o seu retorno.
▪ Registrar as ocorrências com informações do motivo do conserto, número de patrimônio do equipamento, descrição detalhada do mesmo caso não conste o número de patrimônio.
▪ Disponibilizar, equipamentos e utensílios de emergência, para substituir os equipamentos e utensílios defeituosos e enquanto estiverem em manutenção, para não prejudicar os serviços. Não será permitido o deslocamento de equipamentos de uma unidade para outra.
▪ Manutenção de torneiras, torneiras elétricas, sifão de pia e pequenos vazamentos.
▪ Troca semestral do elemento filtrante, dos filtros de água que se encontram na cozinha.
▪ Instalação de gás, mangueira e todas as peças que fazem parte do abastecimento de gás.
▪ Dedetização e a desratização semestral ou sempre que necessário, do local de preparo, estoque e demais dependências que fazem parte do local de preparo da alimentação escolar.
▪ Limpeza anual e quando necessária das caixas de gorduras e o descarte de seus resíduos, das unidades escolares.
▪ Limpeza das coifas da parte externa e interna.
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▪ Todos os procedimentos deverão ser comprovados a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, através de certificados e ou laudos e realizados no recesso escolar.
▪ Manter a direção da escola informada de todas as ocorrências e enviar registro a Gerência de Xxxxxxxxxxxxx e Alimentação Escolar.
▪ Em caso de falta de água ou energia elétrica na unidade escolar, a contratada deverá tomar providências cabíveis para que não atrapalhe o serviço de alimentação escolar.
▪ Mão-de-obra Operacional e Profissional Técnico
▪ Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, operacional e técnico, em número suficiente para prestação dos serviços.
▪ Seguir as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais. Sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura.
▪ Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme item quatro da Portaria CVS nº 05/13.
▪ Afastar funcionários de suas atividades, quando apresentar ferida, lesão, gastrenterites (diarréia ou disenteria) e outras enfermidades.
▪ Apresentar mensalmente, relação nominal de todos os funcionários e a unidade escolar onde atua para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. Manter esta relação atualizada.
▪ Responder civil e criminalmente por acidentes, danos ou prejuízos materiais e ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
▪ A proponente vencedora deverá substituir dentro de 24 horas da comunicação que lhe fizer o município de Araraquara, qualquer de seus funcionários cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela administração, por conduta indevida, dissídio no desempenho das funções, falta de urbanidade no trato com os usuários e outros atos que prejudiquem a prestação com qualidade dos serviços; correrão por conta da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
▪ Apresentar cronograma de treinamento e reciclagem de conhecimentos ministrados aos funcionários.
▪ Garantir e respeitar a legislação, inclusive horário para refeição e descanso, conforme CLT.
▪ Mão de obra operacional
▪ Selecionar, capacitar e contratar os funcionários que prestarão os serviços. Cozinheiro (a) escolar ou cozinheiro (a).
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▪ Manter equipe volante estimada em 10% do quadro operacional para substituições em eventuais ausências ao trabalho. Esta equipe deve ser mantida durante todo o período do contrato.
▪ Responsável técnico
▪ Nutricionistas com registro no CRN – 3 que serão responsáveis técnicos (RT) pelo serviço de supervisão de toda equipe de trabalho da contratada e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na unidade educacional. O RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados.
▪ Manter equipe técnica (QT) para orientar sobre procedimentos de manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Realizar visitas habituais em cada unidade educacional para adequada e satisfatória prestação de serviços contratado; realizar as adequações de cardápios para os alunos com restrições alimentares à partir dos atestados médicos e/ou nutricionistas, registrar todas as visitas realizadas em impresso próprio contendo todos os procedimentos, orientações e ocorrências. O QT deverá acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar.
▪ A Contratada deverá, para a correta prestação dos serviços de nutrição empregar Nutricionistas em consonância com o disposto nos normativos do Conselho Federal de Nutrição. As nutricionistas indicadas pela Contratada deverão conduzir os serviços juntamente com as Nutricionistas do Setor de Alimentação Escolar Municipal, de acordo com a Resolução CFN n.º 465/2012 e demais legislações pertinentes
6.8. CARDÁPIOS
6.8.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
6.8.2. A empresa deverá enviar duas cópias do cardápio às unidades escolares: uma cópia para a direção da escola, que irá fixá-la em local visível e a outra para os funcionários responsáveis pela execução do serviço.
6.8.3.Apresentar o cálculo dietético de todos os cardápios, informando ainda a porcentagem de adequação com as diretrizes do PNAE. Deverá ser entregue à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e uma cópia para a unidade escolar.
6.8.4.Não será permitida mudança nos cardápios sem a autorização prévia da Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
6.8.5.O Nutricionista da contratada deverá adequar o cardápio para os alunos com necessidades nutricionais específicas, fornecer gêneros alimentícios específicos
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para cada doença, cardápio separado de acordo com a necessidade. O cardápio específico do aluno deve ser semelhante aos demais alunos.
6.8.6.Considerar as orientações elencadas para elaboração do cardápio:
▪ Respeitar todas as diretrizes e orientações da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 6 DE 08 DE MAIO DE 2020 e suas alterações de acordo com a lei vigente.
▪ Incorporar aos cardápios os produtos da agricultura familiar, adquiridos através da Chamada Pública.
▪ Decretos e normas regulamentadoras do PNAE e Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
▪ Objetivo nutricional do PNAE de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas.
▪ Adequação às características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: cor, aparência, odor e sabor, textura adequada a cada faixa etária.
▪ Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.
▪ Adequação entre horário e tipo de alimentação servida, e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios.
▪ Testes de aceitabilidade periódicos para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, mínimo de 6 avaliações no ano e na implantação de produtos novos.
▪ Recomendações da Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde (22/05/2004), a qual recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres, aumentando o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais, limitando o consumo de gorduras e substituindo as gorduras saturadas por insaturadas.
▪ Diretrizes para a promoção da saúde nas escolas, em âmbito nacional instituídas pela Portaria Interministerial (ministério da Saúde e Educação) nº 1.010 de 08 de Maio de 2006.
6.9. PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
6.9.1.Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos.
6.9.2.Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas.
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6.9.3.O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida.
6.9.4.Preparar a alimentação no dia do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.
6.9.5. A empresa deve fornecer quantidade suficiente de insumos para a elaboração do cardápio, utilizando os per capitas estabelecidos.
6.9.6. A cocção e distribuição deverão ocorrer nos dias letivos obedecendo ao calendário escolar do município e o horário de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
6.9.7.Os gêneros utilizados deverão seguir todas as orientações já especificadas no item
2. Descrição dos Serviços e Anexo V – Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios.
6.9.8.Manter amostras dos alimentos servidos por 72 horas, em recipientes e temperaturas apropriadas, nos locais onde foram preparados e servidos os alimentos (Portaria CVS nº 05/13, item 21), na quantidade de 100g em temperatura de conservação de 4ºC ou sob congelamento a –18ºC em embalagem apropriada e esterilizada.
6.9.9.Providenciar estrutura necessária para distribuição da alimentação, recipientes, utensílios apropriados para acondicionar os alimentos, assim mantendo a temperatura e a qualidade deles.
6.9.10. Poderá ser implantado o sistema de autosserviço, nas demais unidades escolares de acordo com as necessidades do Município.
6.10. MEDIÇÕES E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS / CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.10.1. A proponente vencedora obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara encarregados da fiscalização do contrato, acatando instruções e o que mais emanar da fiscalização, em conformidade com o objeto da licitação.
6.10.2. A proponente vencedora se sujeita à fiscalização dos órgãos competentes da Secretaria da Educação, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e qualidade da refeição servida.
6.10.3. O fiscalizador direto do contrato será designado dentro do quadro de servidores existente na unidade escolar, que deverá encaminhar a medição do serviço mensalmente a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar com a chancela da direção da escola.
6.10.4. O diretor da Escola designará um funcionário efetivo da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para contabilizar as refeições servidas.
6.10.5. A empresa deverá enviar as medições separadas por modalidades de ensino e as mesmas divididas em Insumos e Serviços.
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6.10.6. O faturamento da prestação deverá acompanhar as medições e será separado em gêneros e serviços, de acordo com as modalidades de ensino, de modo que para cada empenho deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, devendo ser mencionada na mesma o número do empenho.
6.10.7. A Secretaria da Educação e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar são os responsáveis pela avaliação dos serviços prestados, ou seja, se foram ou não realizados a contento, de acordo com o edital. Sendo assim, poderão solicitar apurações de penalidades, conforme necessidade.
6.10.8. Somente será considerada a alimentação escolar servida completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, na quantidade do per capita e de acordo com as Especificações dos Gêneros Alimentícios.
6.10.9. Na hipótese de repetição, deverá ser observada a seguinte instrução: somente será considerada a repetição da alimentação completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia. Caso o aluno opte por consumir apenas a sobremesa deverá ser contabilizado apenas se a quantidade de sobremesa servida exceder o número de refeições. Nestes casos, a cada 2 (duas) sobremesas deverão ser considerada 1 (uma) refeição.
6.10.10. A empresa deverá atender as necessidades dos alunos e das unidades escolares que implantarem projetos no decorrer do contrato de cada unidade escolar, fornecendo o cardápio estipulado pela Secretaria da Educação.
6.10.11. A folha de frequência das merendeiras deverá ficar na secretaria da escola e, ao final do mês, ser assinada pelo Gestor da Unidade Escolar, bem como pelo supervisor da empresa e pela colaboradora.
6.11. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.11.1. Elaborar o manual de normas e boas práticas de manipulação de alimentos (embasados na CVS nº 05/2013) adequando-o aos serviços contratados, no prazo de 15 dias da assinatura do contrato. Encaminhá-lo para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, para análise e aprovação. Após aprovação, deverão ser enviados para as unidades escolares.
6.11.2. Planejar e executar projetos de educação alimentar e nutricional para os alunos da rede.
6.11.3. Elaborar Receituário Padrão de todas as preparações para padronização da alimentação servida nas unidades escolares. Este material deverá conter os per capitas dos ingredientes, o modo de preparo, o peso da porção e a imagem da preparação pronta para o consumo, além de demais orientações necessárias para perfeita execução dos serviços contratados.
6.11.4. As quantidades de gêneros alimentícios (per capita) e de pessoal operacional poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
6.11.5. Anotar todas as visitas realizadas, reclamações, bem como quaisquer ocorrências. Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que
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interfira na execução dos serviços à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
6.11.6. Manter a direção da escola informada de todos os procedimentos, mudanças de funcionários e demais ocorrências da sua unidade escolar.
6.11.7. Quando solicitado, atender às unidades escolares em eventos realizados nos finais de semana, considerados dias letivos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obrigar-se-á a:
7.1.1.Efetuar os pagamentos de acordo com preços e prazos estabelecidos no instrumento de contrato.
7.1.2.Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratada.
7.1.3.Fiscalizar a execução dos serviços, sem que isso configure, em qualquer aspecto, transferência de responsabilidade da Contratada à Contratante pela correta execução dos serviços contratados.
7.1.4.Nomear e informar à Contratada os nomes dos gestores que fiscalizarão, juntamente com a Gerência de Nutrição e Abastecimento, a execução dos serviços in loco e realizarão as medições das refeições servidas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS/ TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
8.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
8.2. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
9. CLÁUSULA NONA - DOS OUTROS ENCARGOS.
9.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
10.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
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11.2. A inexecução parcial ou total do contrato administrativo, o descumprimento de qualquer exigência descrita no Termo de Referência, ou cláusula do presente edital, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
11.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.2.2. Multas;
11.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
11.3. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por dia de atraso, ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto.
11.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
11.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.6. O prazo para defesa do licitante declarado inidôneo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
11.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.8. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
11.8.1. Retardarem a execução do Pregão;
11.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
11.8.3. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
11.9. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
11.10. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
11.11. Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.12. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
12.1.1. Decorrido o período de 12 (doze) meses, caso a Municipalidade delibere pela prorrogação do Ajuste, os preços dos produtos deverão ser reajustados com base no índice IPCA/IBGE.
12.2. Ressalvados os casos supervenientes e imprevisíveis, quando justificado e comprovado aumento excessivo do produto. Como o objeto desta licitação se trata de produtos perecíveis, a proponente deverá requerer a Comissão de Licitações com as devidas justificativa o Reequilíbrio Econômico do Contrato readequamento de preço e comprovando o real aumento.
12.3. A cada reajuste a contratada deverá apresentar a planilha referida no item XVI devidamente atualizada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
13.2. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e suficiente, podendo também anulá-la por ilegalidade, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso e nos limites legais.
13.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume dos serviços, bem como modificar, reduzir ou alterar a quantidade de unidades de ensino a serem atendidas, podendo abranger novas unidades de educação, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital, aos anexos do Pregão Presencial n.º 48/2021 RETIFICADO bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
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E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
ARARAQUARA, 07 de março de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
RRX FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA ME XXXXXX XXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |