Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2023 | |
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA - SECLOG | |
PROCESSO N° 4489/2022-COMPRAS.GOV-SEDUC | |
SETOR | Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG |
TIPO | MENOR PREÇO POR LOTE. |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as Leis Estaduais nº 5.280, de 29/01/2004, nº 5.848, de 13 de março de 2006, e 8.866 de 07 de julho de 2021, 8.747/2020, bem como os Decretos Estaduais nº 40.638, de 30 de julho de 2020 e nº 41.008 de 06 de outubro de 2021, Lei Estadual nº 9.183/2023, Lei Estadual nº 9.166/2023, Decreto Estadual nº 285/2023. |
OBJETO: | Contratação sob demanda dos serviços de LIMPEZA DE TERRENO - CAPINAGEM ,ROÇAGEM MANUAL E MECANICA, NAS AREAS EXTERNAS nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Cultura de Sergipe com remoção, coleta e destinação final dos expurgos, com um volume estimado em 1.790.000 m2. (UM MILHÃO SETECENTOS E NOVENTA MIL METROS QUADRADOS). |
DIA | HORÁRIO | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 24/08/23 | 08h00min |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 24/08/23 | 08h30min |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -Secretaria de Estado da Administração – SEAD -Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx/SE – Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG. -Horário de Expediente: 7:h ás 13:h -XXX- (0xx79) XXXXXX - Fax: (0xx79)-3226-2246. | ||
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ID(1014274) |
EDITAL
PROCESSO Nº 4489/2022-COMPRAS.GOV-SEDUC
Pregão nº 117/2023.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01 de 23 de janeiro de 2023, tornam público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação sob demanda de pessoa jurídica para serviços de LIMPEZA DE TERRENO - CAPINAGEM ,ROÇAGEM MANUAL E MECANICA, NAS AREAS EXTERNAS nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Sergipe com remoção, coleta e destinação final dos expurgos, com um volume estimado em 1.790.000 m2. (UM MILHÃO SETECENTOS E NOVENTA MIL METROS QUADRADOS), conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste edital e seus anexos.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
18.101 | 12.362.0038 12.361.0038 | 0597 0598 0599 | 3.3.90.39 | 1500 |
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
4.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital mediante petição a ser enviada para o endereço de e-mail do pregoeiro indicado na primeira folha deste edital.
4.2- Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.3- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.4- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.5- O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.5.1- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.2- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.7- As impugnações ao Edital e os pedidos de esclarecimentos, somente serão considerados tempestivos se enviados até às 13h00min do último dia útil para apresentação.
5.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1- Poderão participar do processo os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular junto ao sistema xxxxxxxxxx-x.xxx, devendo apresentar declaração de:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos;
b) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.2- Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2- estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, impostas pelo Estado de Sergipe.
5.2.3- sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.4- que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5- isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.2.6- sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.2.7- estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.3- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos da Lei Estadual 8.747/2020.
5.4- Para os lotes 06, 08 e 11, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 8.747/2020.
6.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1- coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;6.1.3- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos;
6.1.4- coordenar a sessão pública e o envio de lances; 6.1.5- verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8- declarar o vencedor;
6.1.9- adjudicar o objeto, quando não houver recurso e quando o valor arrematado estiver dentro do valor de referência;
6.1.10- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11- encaminhar o processo à autoridade superior para homologação.
7.0 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
7.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
7.2 - Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor (sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página www.licitacoes- x.xxx.xx) até o limite do acolhimento das propostas.
7.3 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
7.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.0- PARTICIPAÇÃO:
8.1- A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
8.2- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3- Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.4- Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5- O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9.0-DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (licitacoes-e), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1- Para envio das documentações no sistema, seguir o manual de orientações para envio de proposta e documentos de habilitação, disponibilizado no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx;
9.1.2-A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital ou realização de upload dos mesmos após a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão publica implicará a inabilitação da licitante;
9.1.3- A(s) proposta(s) deverá(ão) ser enviada(s) em seu(s) respectivo(s) lote(s);
9.1.4- Após negociações, a proposta atualizada deverá ser anexada no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ dentro do prazo estabelecido no item 10.30.2.
9.2 -O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.2.1 – Os documentos em meio físico não serão recebidos/reconhecidos pela SEAD.
9.3 – A proposta de preços do licitante deverá conter as seguintes informações:
9.3.1 - Valor mensal e total do item (máximo de duas casas decimais);
9.3.2 – Marca (caso se aplique);
9.3.3 – Fabricante (caso se aplique);
9.3.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
9.4 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, devendo, no entanto, informar esta condição imediatamente (via chat de mensagens do licitacoes-e) após encerrada a sessão de disputa, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (definidas nos termos do caput do art 2º da Lei Estadual nº 8.747/2020) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 7º, § 1º da Lei Estadual nº 8.747/2020.
9.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.10 - As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.11- Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
9.12 O não cumprimento do item 9.0, e de seus subitens, ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 – Além da proposta de preços e dos documentos de habilitação, a licitante deverá anexar ao sistema eletrônico as declarações constantes no item 24.14.5 deste Edital - Anexo V.
10.0- ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
10.1- A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 5.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.1- Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10.2.2- Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
10.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de até 10 lotes da mesma licitação.
10.3.1- O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso.
10.3.2 - Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
10.4- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.5- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6.1- O lance deverá ser ofertado PELO VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE.
10.6.2- O arrematante de cada lote, ao encaminhar a proposta final deverá informar o preço unitário do serviço a ser contratado por m², bem como o valor mensal e anual da proposta para o lote em conformidade com o descrito no Item 2 do Anexo I - Termo de Referência.
10.7- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.8- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.9- O intervalo entre os lances enviados, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.11-A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.12- Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12.1- Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.13- Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.13.1- Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.14- Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.15- Em caso de falha no sistema a ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil por quem a identificar, licitante ou pregoeiro. Os lances em desacordo com os subitens anteriores poderão ser desconsiderados pelo pregoeiro após manifestação do Banco do Brasil acerca da ocorrência;
10.15.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada no chat de mensagens (xxxxxxxxxx-x.xxx).
10.16- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.17- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20- O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.21- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.22- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado de Sergipe, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 8 e 9 da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
10.23- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.24- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.25- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.26- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.27- Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.28- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.29- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.29.1- no país;
10.29.2- por empresas brasileiras;
10.29.3- por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.29.4- por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.30- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.30.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.30.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.31- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.32- Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
10.32.1- Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
10.32.2- Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
10.33 - O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
11.0 - MODO DE DISPUTA:
11.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão o modo ABERTO E FECHADO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. (Conforme Inciso II do art. 32, do Decreto Estadual 40.638/2020).
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item/lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.2.1 – Os valores de referência terão caráter sigiloso até o término da fase de lances, momento em que serão informados pelo pregoeiro e utilizados como critério de aceitabilidade das propostas (Art. 20 do Decreto n.º 40.638/2020).
12.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado regulamentado pelo item 12.2.1 deste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no
§ 9º do art. 27 do Decreto n.º 40.638/2020.
12.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.5.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.9- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.10- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser definido pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
12.10.1- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.10.2- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.11- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.12- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
12.13- O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.13.1- Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14- Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado de Sergipe, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo pregoeiro, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8 e 9 da Lei Estadual 8.747, de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13.0 - DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1- Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
13.1.2- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.4.5 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.1.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.7- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo pregoeiro, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 8 e 9 da Lei Estadual 8.747, de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.2- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.3- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.4.1- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a anexá-los no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.6- Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.7 - Habilitação jurídica:
13.7.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.7.2- Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.7.3- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.7.4- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.7.5- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.7.6- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.7.7- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.7.8- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.8- Regularidade fiscal e trabalhista:
13.8.1- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.8.2-prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.8.3- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.8.4- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.8.5- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.8.6- prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.8.7-caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.8.8- caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.9- Qualificação Econômico-Financeira.
13.9.1- Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993;
13.9.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.9.2.1 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria;
13.9.2.2- No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
13.9.2.3- no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.9.2.4 - é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
13.9.2.5 -Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
13.9.2.6- A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
13.9.2.6.1- As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente..
13.10- Qualificação Técnica
13.10.1- Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.10.1.1 – Para efeito de comprovação da qualificação exigida no item 13.10.1, o licitante deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, certifiquem a execução de, no mínimo, 30 % do quantitativo do serviço a ser executado.
13.11- O licitante enquadrado nos termos do art. 2º, caput da Lei Estadual nº 8.747/2020 que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.12- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.13- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.14- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.15- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.16-Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 13.17- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo pregoeiro, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8 e 9 da Lei Estadual 8.747, de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.18- O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.18.1- Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.19 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.20 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.21- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.0 - DOS RECURSOS:
14.1 – O licitante que desejar recorrer deverá manifestar essa intenção no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do ato de declaração do vencedor do lote.
14.1.1 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
14.1.2 – A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
14.1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.4 – O licitante terá 03 (três) dias corridos, contados a partir do encerramento do prazo manifestação da intenção de recurso, para anexar no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, a peça recursal acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.3 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser encaminhados ao Pregoeiro, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contra-razões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
14.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro somente têm efeito suspensivo em relação ao(s) lote(s) objeto da contestação.
14.5 – O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
15.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1- Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá ao Superintendente Geral de Compras Centralizadas a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
15.3- pós a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.4 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16.0 - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (Lei estadual nº 8.866/21 e Decreto estadual nº 41.008/21)
16.1 - Na hipótese de contrato administrativo, cujo valor, global ou estimado, se enquadre nos parâmetros estabelecidos pelo art. 1º da Lei (Estadual) nº 8.866/2021, será exigida, no momento da celebração do contrato, apresentação de:
16.1.1 - Relatório de Perfil, nos termos do Anexo VI deste Edital;
16.1.2 - Relatório de Conformidade do Programa, nos termos do Anexo VII deste Edital.
16.2 - O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
16.3 - Aplica-se a exigência do Programa de Integridade às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações civis, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
16.4 - A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
16.4.1 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos dispostos na Lei (Federal) nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não deve ser considerado para fim de cumprimento desta Lei.
16.5 - Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
16.6 - A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência.
16.7 - O descumprimento da exigência prevista no item 16.3 pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
17.1.1- a empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.2 - decorrido o prazo acima, contados do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no § 2º, do artigo 49, do Decreto Estadual nº 40.638/2020, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato, observado as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
17.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
18.0 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
18.1 – O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria, obedecendo-se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo.
18.2 – A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
a) da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente;
b) da data da última repactuação.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1 - Compete à Contratante:
a) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços;
c) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
d) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
e) Continua conforme ITEM 7.2 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
20.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 - Compete à Contratada:
a) Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
b) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
f) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
g) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da (Unidade solicitante)ou ao interesse do Serviço Público;
h) A Contratada obrigar-se-á a substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que, do ponto de vista da Contratante, não esteja atendendo suas necessidades. Em caso de falta ou ausência legal e férias, a Contratada obriga-se a substituir o faltoso no prazo de 2 (duas) horas da comunicação feita pela (unidade solicitante);
i) Comprovar o recolhimento das contribuições sociais relativas à mão-de-obra empregada no Contrato (GR do FGTS e GRPS do INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como apresentar a respectiva folha de pagamento e ainda o CND e o CRF válidos e o comprovante de fornecimento do ticket refeição ou similar, se necessário e determinado, e o vale-transporte aos empregados alocados;
j) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante.
k) Fazer reserva de 2% (dois por cento) das vagas objeto deste contrato administrativo, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante toda a execução contratual, inclusive, renovações e aditamentos.
l) Comprovar que empenha todos os meios cabíveis para o cumprimento da Lei nº 9.166/2023 do Estado de Sergipe, e manter sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas sob a égide desta mesma Lei. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista na alínea anterior, as vagas remanescentes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
m) A Contratada fará um relatório dos serviços que forem executados, com a respectiva data de execução, para efeito de garantia, com a assinatura do responsável.
n) Continua conforme ITEM 7.1 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
21.0 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
21.1 - Os SERVIÇOS deverão serão prestados nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Sergipe, conforme termo de referência anexo a este edital.
21.2 – A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I,
xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
22.0 - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura de Sergipe.
22.1.1 – A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009.
22.2 - Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
22.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
22.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re- apresentação.
22.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.7 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23.0 -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
23.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura de Sergipe revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado de Sergipe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Secretaria de Estado da Administração, com exceção ao tópico 14.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 - Anexo II – Relação das unidades escolares dos lotes;
24.14.3 - Anexo III - Minuta do Contrato;
24.14.4 - Anexo IV – Planilha de Composição de Custos;
24.14.5 – Anexo V – Modelos de Declarações
24.14.5.1 - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
24.14.5.2 - Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
24.14.5.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
24.14.5.4 - Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
24.14.5.5 - Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente;
24.14.5.6 - Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
24.14.5.7 - Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
24.14.5.8 - Declaração de reserva de vagas para mulheres.
24.14.5.9 – Relatório de Perfil.
24.14.6 – Anexo VI – Relatório de Perfil
24.14.7 – Anexo VII – Relatório de Conformidade
Aracaju/SE, 08 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX MESQUITA PREGOEIRA/SECLOG
ANEXO I - (TERMO DE REFERÊNCIA)
1.0 - DO OBJETO: Contratação sob demanda dos serviços de LIMPEZA DE TERRENO - CAPINAGEM ,ROÇAGEM MANUAL E MECANICA, NAS AREAS EXTERNAS nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Cultura de Sergipe com remoção, coleta e destinação final dos expurgos, com um volume estimado em 1.790.000 m2. (UM MILHÃO SETECENTOS E NOVENTA MIL METROS QUADRADOS).
1.1 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o PELO VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE.
1.2 - O arrematante de cada lote, ao encaminhar a proposta final deverá informar o preço unitário do serviço a ser contratado por m², bem como o valor mensal e anual da proposta para o lote em conformidade com o descrito no item 2 deste Termo de Referência.
1.3 -Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
1.4 - Os endereços completos das unidades administrativas e das escolas onde os serviços serão prestados serão informados por ocasião da assinatura do instrumento contratual.
1.5 - Somente poderão participar dos lotes 06, 08 e 11 microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 8.747/2020.
1.6 - MODO DE DISPUTA: VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE
2.0 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE 01 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DEA) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto | 394447-6 | M2 | 62.500 | 750.000 |
básico. |
LOTE 02 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 01) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. | 394449-2 | M2 | 6.667 | 80.000 |
LOTE 03 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 02) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. | 394450-6 | M2 | 15.000 | 180.000 |
LOTE 04 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada | Quantidade anual |
mensal | |||||
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 03) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. | 394452-2 | M2 | 15.000 | 180.000 |
LOTE 05 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 04) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. | 394453-0 | M2 | 6.667 | 80.000 |
LOTE 06 - EXCLUSIVO ME/EPP/COOP
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – | 394454-9 | M2 | 2.500 | 30.000 |
limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 05) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. |
LOTE 07 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 06) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. | 394455-7 | M2 | 15.000 | 180.000 |
LOTE 08 - EXCLUSIVO ME/EPP/COOP
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno- capinagem ,roçagem manual e | 394458-1 | M2 | 2.500 | 30.000 |
mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 07) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. |
LOTE 09 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das | 394460-3 | M2 | 15.000 | 180.000 |
unidades da (DRE 08) com remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. |
LOTE 10 - AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
1 | Serviços de capina e roçagem – limpeza de terreno - capinagem ,roçagem manual e mecanica, nas areas externas das unidades da (DRE 09) com | 394463-8 | M2 | 5.833 | 70.000 |
remoção,coleta e destinação final dos expurgos, conforme projeto básico. |
LOTE 11 - EXCLUSIVO ME/EPP/COOP
Item | Descrição / Especificação | Cód. IGESP | Un | Quantidade estimada mensal | Quantidade anual |
Serviços de capina e roçagem – | |||||
limpeza de terreno - | |||||
capinagem ,roçagem manual e | |||||
mecanica, nas areas externas das | |||||
1 | unidades da (UNIDAS | 394465-4 | M2 | 2.500 | 30.000 |
ADMINISTRATIVAS/ SEDUC) | |||||
com remoção,coleta e destinação | |||||
final dos expurgos, conforme | |||||
projeto básico. |
3. JUSTIFICATIVA
Os serviços são necessários, pois as áreas externas das unidades escolares e administrativas apresentam-se cheias de arbustos e ervas daninhas, e há também a necessidade de se controlar a proliferação de vetores, de doenças como a dengue e carrapatos, e evitar o aparecimento de animais peçonhentos.
As áreas deverão ser capinadas, roçadas e gadanhadas em unidades escolares e administrativas.
Todo o resíduo gerado deverá ser retirado até a destinação final em local apropriado e especificado em legislação pertinente.
Os serviços efetivamente executados serão anotados pela fiscalização da Secretaria de Estado da Educação, que emitirá os boletins de medição.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições realizadas e os preços contratados.
Outrossim, dentre essas atividades importantíssimas de um município também se destaca a roçagem de grama e capim, sendo esse trabalho realizado tanto em ambientes públicos como vias, praças e canteiros. Esse trabalho de roçagem tem todo um cuidado, pois a altura ideal para grama é 2 a 4 cm e o capim a altura ideal é de 12 cm ultrapassando esse tamanho é necessário realizar o corte para não ter acumulo de fungos e doenças. Além disso, O crescimento do capim e da grama vai variar de acordo com a estação do ano, pois em meses mais chuvosos o crescimento é mais intenso. O corte pode ser realizado de forma manual ou através de máquinas como tratores.
Existe o serviço de capina e roçagem e é importante ressaltar que há uma diferença entre esses dois trabalhos. Capina é o serviço de retirar desde a raiz toda a vegetação daninha, assim evitando a expansão e crescimento dessas pragas. Roçagem é serviço de corte deixando como mencionado acima no tamanho ideal tanto da grama como o capim. A importância desse serviço de roçagem não é apenas o de corte de grama e capim para a prevenção de fungos e doenças e sim de uma visibilidade maior em vias para prevenção de acidentes, além de deixar o município mais limpo.
Estamos trabalhando para manter a cidade limpa e mais bonita para todos os munícipes.
4. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços terão 11 (ONZE) lotes.
4.2. Relação das Escolas e unidades Administrativas com as respectivas medidas por lote, anexo.
4.3. Relação das Escolas com endereços anexo.
5. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :
5.1 A proposta deverá conter o preço unitário dos serviços a serem contratados por m², bem como o valor mensal e anual para o lote em conformidade com o descrito no item 2 do presente termo de referência.
5.2 O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por lote.
5.2 O pagamento dos serviços será realizado mensalmente após liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante
a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento, em conformidade com os serviços prestados no período.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1 As solicitações de serviços, bem como as indicações dos locais para realização dos mesmos, serão realizadas pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 horas.
6.1.1 As solicitações realizadas pela CONTRATANTE e encaminhadas a CONTRATADA através do e-mail indicado por essa última na sua proposta de preços.
6.1.2 Nas solicitações realizadas pela CONTRATANTE deverão constar os locais, data e hora da execução dos serviços.
6.2 O cronograma de execução não poderá ser disponibilizado, antecipadamente, haja vista que, não há como prevermos a disponibilidade de horários dos gestores das unidades de ensino e departamentos.
6.4 Os quantitativos mensais descritos no item 2 do presente termo de referência representam estimativas mensais, podendo ocorrer oscilações mensais durante a vigência contratual.
6.4.1 As oscilações citadas no item anterior poderão ocorrer desde que o quantitativo anual descrito no item 2 não seja ultrapassado.
6.4 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73 incisos I, xxxxxxx “a” e “b”.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
7. DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
7.1 - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
b) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Prestar a garantia contratual;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria de Estado da Educação ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
g) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
h) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da (Unidade solicitante) ou ao interesse do Serviço Público;
i) Comprovar o recolhimento das contribuições sociais relativas à mão-de-obra empregada no Contrato (GR do FGTS e GRPS do INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como apresentar a respectiva folha de pagamento e ainda o CND e o CRF válidos e o comprovante de fornecimento do ticket refeição ou similar, se necessário e determinado, e o vale- transporte aos empregados alocados;
j) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
k) A Contratada fará um relatório dos serviços que forem executados, com a respectiva data de execução, para efeito de garantia, com a assinatura do responsável.
7.2 - A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato compromete-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços compactuados;
b) relatar em documento qualquer conduta da Empresa que fira o determinado no Projeto Básico e encaminhar imediatamente ao setor de contratação da SEDUC;
c) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento e cumprimento dos serviços contratados.
d) os entendimentos entre a SEDUC e a Contratada serão sempre por escrito ressalvados os casos de urgência que se não tomadas poderão causar prejuízos a SEDUC, nesses casos deverão ser confirmadas posteriormente, por escrito, dentro de 72 (setenta e duas) horas.
e) prestar informações a contratada objetivando esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços, resolvendo os casos omissos neste Contrato.
f) permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada quando estiverem a serviço, exigindo suas identificações.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO :
8.1 Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – Diretora do SEAUX, portador (a) do RG n. º895102, CPF n. 859.618.845- 20 para acompanhar e fiscalizar execução do presente contrato.
8.2 À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
8.3 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
Email: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Contato: (79) 3194- 3314
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.2 Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93;
ANEXO II – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DOS LOTES
LOTE 01 / DEA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE ARACAJU-85 UNIDADES ESCOLARES
1. Centro de Excelência Minis. Xxxxx Xxxxxx
2. Centro de Referência de E.J.A Prof.ºSeverino Uchôa
3. Centro Est. de Educ. Profissional Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
4. Colégio Estadual Atheneu Sergipense
5. Colégio Estadual Barão de Mauá
6. Colégio Estadual Dom. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
7. Colégio Estadual Gov. Xxxxxxx Xxxxxx
8. Colégio Estadual Gov. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
9. Colégio Estadual Governador Xxxxxx Xxxxxx
10. Colégio Estadual Gov. Xxxx Xxxxx Xxxxx
11. Colégio Estadual Gov. Valadares
12. Colégio Estadual Jackson de Figueirêdo
13. Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
14. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx
15. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
16. Colégio Estadual Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx
17. Colégio Estadual Xxxxx Xxxxx
18. Colégio Estadual Pres. Castelo Branco
19. Colégio Estadual Pres. Xxxxx x Xxxxx
20. Colégio Estadual Pres. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
21. Colégio Estadual Prof. Arício Fortes
22. Colégio Estadual Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Leite
23. Colégio Estadual Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
24. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx
25. Colégio Estadual Secretário Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
26. Colégio Estadual Sen. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
27. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
28. Colégio Estadual Vitória de Santa Maria
29. Conservatório de Música de Sergipe
30. Escola de Educação Especial Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
31. Escola Estadual 11 de Agosto
32. Escola Estadual 15 de Outubro
33. Escola Estadual 17 de Março
34. Escola Estadual 24 de Outubro
35. Escola Estadual 8 de Julho
36. Escola Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
37. Escola Estadual Augusto Maynard
38. Escola Estadual Cel. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
39. Escola Estadual Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
40. Escola Estadual Coelho Neto
41. Escola Estadual Desemb. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
42. Escola Estadual Drª. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
43. Escola Estadual Dr. Xxxxxx Xxxx
44. Escola Estadual D. Xxxxxxx Xxxxxx
45. Escola Estadual Embaixador Xxxxx Xxxxx
46. Escola Estadual General Xxxxxxxx
47. Escola Estadual General Valadão
48. Escola Estadual João Paulo II
49. Escola Estadual Xxxx Xxxxxxx
50. Escola Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
51. Escola Estadual Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
52. Escola Estadual Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
53. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx
54. Escola Estadual Manoel Dionízio de Santana
55. Escola Estadual Mestre Euclides
56. Escola Estadual Min.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CAIC
57. Escola Estadual Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
58. Escola Estadual Monteiro Lobato
59. Escola Estadual Olímpia Bittencourt
60. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
61. Escola Estadual Poeta Xxxxxx Xxxx
62. Escola Estadual Profª Xxxxx Xxxx
63. Escola Estadual Prof. Xxxxxxx Xxxx
64. Escola Estadual Profª Xxxxxx Xxxxxxxx
65. Escola Estadual Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
66. Escola Estadual Profª Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
67. Escola Estadual Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
68. Escola Estadual Profª Xxxxxxxx X. Freire
69. Escola Estadual Prof. Xxxxx Xxxxxx
70. Escola Estadual Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx
71. Escola Estadual Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
72. Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
73. Escola Estadual Prof. Ruy Eloy
74. Escola Estadual Prof. Valnir Chagas
75. Escola Estadual Xxxxxxxxx Xxxxx
76. Escola Estadual São Cristóvão
78. Escola Estadual Sen. Xxxxx Xxxx
79. Escola Estadual Sen. Lourival Fontes
80. Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
81. Escola Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
83. Escolas Reunidas 8 de Maio
84. Instituto Educ. Sta Terezinha do Menino Jesus
85. Escola Estadual Jornalista Xxxxx Xxxxx
TOTAL DO LOTE EM m2 = 750.000
LOTE 02 /DRE. 01 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 21 UNIDADES ESCOLARES
Estância
1. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx
2. Colegio Estadual Gumercindo Bessa
3. Colégio Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxx
4. Colégio Estadual Senador Xxxxxx Xxxxxx
5. Escola Estadual Xxxxxxxxxx Xxxxxx
6. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxx
7. Escola Estadual Xxxxx Xxxxx
Santa Luzia do Itanhy
1. Colégio Estadual Comendador Calazans
Indiaroba
1. Colégio Estadual Prof. Xxxxxxxx X.xx Xxxxxx
2. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cristinápolis
1. Colégio Estadual Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx
2. Escola Estadual Cel. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Umbaúba
1. Colégio Estadual Xxxxxxxx X. do Nascimento
2. Colégio Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Arauá
1. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx
Pedrinhas
1. Colégio Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx
2. Escola Estadual Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Itabaianinha
1. Colégio Estadual Deputado Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
2. Escola Estadual Monsenhor Olímpio Campos
Tomar do Geru
1. Colégio Estadual Xxxxx xx Xxxxxxx
2. Escola Estadual Dom. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TOTAL DO LOTE EM m2 = 80.000
LOTE 03 /DRE. 02 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 51 UNIDADES ESCOLARES
1. Colégio Estadual Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
2. Colégio Estadual Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
3. Colégio Estadual Senadora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
4. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx
5. Escola Estadual Dom Mario Rino Sivieri
6. Escola Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
7. Escola Estadual Xx Xxxxxxx X.Ribeiro
8. Escola Estadual Monsenhor Juarez Santos Prata
9. Escola Estadual Monsenhor Marinho
10. Escola Estadual Nossa Senhora da Piedade
11. Escola Estadual Sen. Xxxxx Xxxx
Riachão do Dantas
1. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
2. Colégio Estadual Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
3. Escola Estadual Lourival Fontes
Xxxxxx Xxxxxxx
1. Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx do Rosário
2. Colégio Estadual Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
3. Escola Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
4. Escola Estadual Presidente Castelo Branco
5. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx
6. Escola Estadual Rural Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx
7. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
Poço Verde
1. Colégio Estadual Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx
3. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxx
5. Escola Estadual Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Salgado
1. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx
2. Colégio Estadual Deputado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
3. Escola Estadual Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
4. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
Boquim
1. Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
2. Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxx
3. Escola Estadual Pe. Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxx
1. Centro de Referência de Ed. de J. e A. ProfºMarcos Ferreira
2. Colégio Estadual Dr. Xxxxxx Xxxxxx
3. Colégio Estadual Sen. Xxxxxxxx Xxxxxxx
4. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
5. Escola Estadual Carmem do Prado Dantas Amaral
6. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
7. Escola Estadual Xxxxxxxxx Xxxxx
8. Escola Estadual Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
9. Escola Estadual João Mattos de Carvalho
10. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
11. Escola Estadual Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
12. Escola Estadual Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
13. Escola Estadual Xxxxx xx Xxxxxxx X. Leite
14. Escola Estadual Xxxxx Xxxxxxxxx
15. Escola Rural AGL de Sítios Jacaré
16. Escola Vereador Manoel Sobrinho
TOTAL DO LOTE EM m2 = 180.000
LOTE 04 /DRE. 03 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 43 UNIDADES ESCOLARES
Areia Branca
1. Colégio Estadual Gov. Xxxx Xxxxx Xxxxx
2. Escola Estadual Pedro Diniz Gonçalves
Malhador
1. Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
1. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
2. Escola Estadual Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx
Itabaiana
1. Colégio Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
2. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx
3. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx
4. Escola Estadual Dep. Xxxxxx Xxxx
5. Escola Estadual Dr. Airton Teles
6. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxx
7. Escola Estadual Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
8. Escola Estadual Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
9. Escola Estadual Monsenhor Xxxxx xx X. Reis
10. Escola Estadual Profª Xxxxxx X. xx Xxxxxxx
11. Escola Estadual Profª Xxxxxx Xxxxx
12. Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
13. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
14. Escola Rotary Dr. Xxxxxx Xxxx
15. Escola Rural Pov. Mangabeira
Campo do Brito
1. Colégio Estadual Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
2. Escola Estadual Dep. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
3. Escola Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxx
São Domingos
1. Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx
Macambira
1. Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Frei Paulo
1. Colégio Estadual Prof. Gentil Tavares da Mota
2. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
Ribeirópolis
1. Colégio Estadual Xxxx XXXXX
2. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
3. Escola Estadual Edezuita Araujo Noronha
4. Escola Estadual Josué Passos
5. Escola Estadual Profª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
6. Escola Estadual Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
São Miguel do Aleixo
1. Escola Estadual Xxxxxx das Graças
Nossa Senhora Aparecida
1. Escola Estadual João Salonio
Carira
1. Colégio Estadual Prof. Xxxxx Xxxxxx
2. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pinhão
1. Colégio Estadual Pref. Xxxxxxx X.xx Xxxxxxxx
Pedra Mole
1. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx
2. Colegio Estadual Lourival Fontes
TOTAL DO LOTE EM m2 = 180.000
LOTE 05 /DRE. 04 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 15 UNIDADES ESCOLARES
Pirambu
1. Colégio Estadual Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Japaratuba
1. Colégio Estadual Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
2. Escola Estadual Sen. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Muribeca
1. Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Capela
1. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
2. Colégio Estadual Irmã Xxxxx Xxxxxxxxx
3. Escola Estadual Coelho e Campos
4. Escola Estadual Profª Xx Xxxxxxxx X. Xxxxx
5. Escola Mons. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Carmópolis
1. Colégio Estadual Poeta Xxxx Xxxxxxx
General Xxxxxxx
1. Colégio Estadual Xxxxx xx Xxxxxxxxx de Santana
Rosário do Catete
1. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx
Maruim
1. Colégio Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx
TOTAL DO LOTE EM m2 = 80.000
LOTE 06 /DRE. 05 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 06 UNIDADES
ESCOLARES
Xxxxxx Xxxxxxx
1. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Cumbe
1. Colégio Estadual Alcebíades Paes
Nossa Senhora das Dores
1. Colégio Estadual General Calazans
2. Colégio Estadual Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx
Siriri
1. Colégio Estadual Cel. Xxxx X. Xxxxxxx
Divina Pastora
1. Colégio Estadual Dr. Xxxx xx Xxxx Xxxxx
TOTAL DO LOTE EM m2 = 30.000
LOTE 07/DRE. 06 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - 43 UNIDADES ESCOLARES
Brejo Grande
1. Colégio Estadual Dr. Xxxx Xxxxxx
2. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx
3. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Ilha das Flores
1. Colégio Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxxxx
2. Escola Estadual Manoel Antonio Pereira
3. Escola Estadual Prof. Xxxxxxx X. X. Cruz
Pacatuba
1. Colégio Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
2. Escola Estadual Nossa Senhora Santana
Neópolis
1. Centro Estadual de Educação Profissional Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
2. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx
3. Colégio Estadual Mal. Xxxxxxx Xxxx
4. Escola de Ensino Fundamental Carmélia Lemos Serra Dantas
5. Escola de Ensino Fundamental Sagrada Família
6. Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
7. Escola Estadual Gov. Xxxxxx xx Xxxxxxx
8. Escola Estadual Zeca Pereira
Santana do São Francisco
1. Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
2. Escola Estadual Prof. Xxxxx Xxxx
Japoatã
1. Assoc. Manten. da Esc. Familia Agrícola de Ladeirinhas
2. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
3. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx(Anexo)
4. Colégio Estadual Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
5. Escola Estadual Xxxxx Xxxxx
6. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
7. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
São Francisco
1. Colégio Estadual Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Cedro de São João
1. Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx
2. Escola Estadual Dr. Xxxx Xxxx
Propriá
1. Colégio Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
2. Colégio Estadual Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
3. Escola Estadual D. Antonio dos S. Cabral
4. Escola Estadual Drª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
5. Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx
6.. Escola Estadual Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx
Malhada dos Bois
1. Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Aquidabã
1. Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
2. Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxxx
3. Escola Estadual Nações Unidas