CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Contrato nº 01/2018
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES (RS), pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 94.449.030/0001-23, com sede na Avenida Sete Povos, nº 2033, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE e Comercial de Combustíveis B & C LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 94.972.825/0001-11, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx das Missões (RS), representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXX XXXXX, aqui denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Termo de Inexigibilidade nº 01/2018, tem certo e ajustado o presente contrato de prestação de serviços, conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Fornecimento de combustíveis (gasolina aditivada, óleo diesel comum e Biodiesel S10), constante no Termo de Inexigibilidade de licitação n° 01/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
Pelo fornecimento de combustíveis a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Gasolina Aditivada |
43.100 L |
R$ 4,90 |
R$ 211,190.00 |
02 |
Óleo Diesel (S10) |
127.700 L |
R$ 3,90 |
R$ 498,030.00 |
03 |
Óleo Diesel (S 500) |
46.000 L |
R$ 3,70 |
R$ 170,200.00 |
VALOR TOTAL CONTRATADO |
R$ 879,420.00 |
Parágrafo Único: O contratado se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, por conveniência da Administração, dentro o limite permitido pelo Art. 65, § 1º, da Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o dia 25 do mês subseqüente, conforme os gastos realizados, mediante apresentação de relação de notas fiscais de prestação de serviços;
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
O preço será reajustado com base nos mesmos índices adotados pelo mercado ou autorizados pela União observando-se o percentual médio do reajuste devidamente comprovado pelo contratado.
Ocorrendo o desequilíbrio financeiro do contrato, previsto no Art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA:
O abastecimento do combustível deverá ser executado no Município de Vitória das Missões, diretamente nos veículos ou máquinas rodoviárias, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I – responsabilizar-se pela execução descrita na cláusula Primeira, bem como a contratação de pessoal e a responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho consoante à legislação vigente à espécie;
II – Disponibilizar, conforme estipulado em edital, a bomba, o filtro e o tanque descritos;
III – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato;
IV – executar o objeto do presente contrato em consonância com os termos da Autorização de Compras, emitida pelo de Setor de Compras/Licitações que passa a fazer parte integrante deste instrumento;
V – comparecer na Tesouraria do município, munida da Nota Fiscal e das Guias de Autorizações devidamente assinadas, para receber o pagamento;
VI – indicar e manter um fiscal junto à administração, que será o Senhor Xxxxx Xxxxx;
VII – executar, mediante solicitação por escrito, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) mensal, do valor do contrato original, nas mesmas condições; e,
São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante Nota de Empenho e Nota Fiscal, devidamente assinadas;
II – solicitar, por escrito, se necessário, acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) no objeto do presente contrato, nas mesmas condições;
III – rejeitar a execução de serviços, objeto deste contrato, que não estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato;
VI – indicar e manter Xxxxx Xxxxx, como fiscal da Administração que terão, além das atribuições legais, o encargo específico de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato.
V – Encaminhar os procedimentos legais para apuração de irregularidades observadas no executar do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão.
A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores.
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
As penalidades aplicáveis a CONTRATADA serão regidas pelo disposto na Lei n° 8.666/93 e sua alterações, com destaque para o seguinte:
a - Advertência;
b - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, sobre o valor não executado do contrato;
c - Multa de 5% no caso de inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor não executado do contrato;
d - Multa de 10% no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; sendo que a multa será calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGALIDADE
O presente contrato é regido pela Lei federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão a conta das Dotações Orçamentárias específicas das Secretarias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de 02/01/2018 até 31/12/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santo Ângelo para dirimir qualquer dúvida suscitada em virtude do presente contrato.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente termo aditivo em duas vias, na presença das testemunhas.
Vitória das Missões (RS), 02/01/18.
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CONTRATANTE CONTRATADO
Prefeito Municipal Comercial de Combustíveis B & C
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________ 2. _____________________________
Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Procurador Jurídico.
Em ___/____/_______
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Procurador Jurídico – OAB/RS 66.795