CONTRATO Nº 1402.002/2020
CONTRATO Nº 1402.002/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 1402.002/2020 REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020-SRP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, POR INTERMEDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E A EMPRESA REGIONAL COMERCIO DE PEÇAS EIRELI.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx – 534 - Centro – Cachoeira do Piriá, Estado do Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.360/0001-07, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 3146775 SSP/PA. CONTRATADA:
REGIONAL COMERCIO DE PEÇAS EIRELI, empresa inscrita no CNPJ sob o nº. 06.313.358/0001-50, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-290 – Belém – Pará, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes do Pregão Presencial SRP 002/2020 e a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:.
1. DO OBJETO
1. 1. O objeto deste contrato é a Aquisição de grupos geradores aberto motor a diesel de 15KVA trifásico, para atender as necessidades do Município de Cachoeira do Piriá/PA.
1. 2. Os materiais ora adquiridos destinam-se à manutenção das atividades do Órgão Gestor, a seguir indicado, e de suas respectivas unidades orçamentárias.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial - SRP, n° 002/2020-PMCP-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
2. DO ÓRGÃO GESTOR
2.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá
2.2 É participante o seguinte órgão:
2.2.1 Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Os termos deste instrumento estão fundamentos nas Leis Federais nº.8.666/93 e n° 10.520/2002 e
Pregão Presencial n° 002/2020-PMCP-SRP e seus anexos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os custos decorrentes da aquisição dos materiais em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente e, devidamente, provisionados sob as seguintes rubricas orçamentárias, na forma abaixo:
Exercício 2020
04.122.0002.2.008 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para adimplir os custos decorrentes com a sua contratação decorrente desta licitação provem das fontes vinculadas às respectivas dotações orçamentarias e/ou de outras receitas de aplicações não vinculadas.
6. DOS PRODUTOS
6.1 Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE decorrem da homologação do processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2020-PMCP-SRP e constantes da proposta de preço da CONTRATADA, especificados a seguir:
Item | Descrição do Objeto | Und | Quant | V. Unit. | Total |
1 | Grupo Gerador de 15KVA Trifásico, Diesel 230/380v aberto, novo | Unidade | 02 | R$ 27.150,00 | R$ 54.300,00 |
TOTAL | R$ 54.300,00 |
6.2 O preço total dos produtos acima listados é de R$ 54.300,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos Reais).
7. DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
7.1 Os produtos serão adquiridos de acordo com as ordens de compra e conforme a necessidade da CONTRATANTE.
8. DOS ENGARGOS DA CONTRATANTE E CONTRATADA
Caberá ao CONTRATANTE:
8.1 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem, ainda o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste contrato;
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
8.3 Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências do CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da CONTRATADA; e
8.4 Rejeitar qualquer fornecimento entregue ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I, bem assim seu respectivo produto;
8.5 Solicitar que seja refeito o fornecimento e/ou substituído o respectivo produto que não atender às especificações constantes do Anexo I; e
8.6 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o fornecimento por intermédio do Fiscal do Contrato nomeado.
Caberá a CONTRATADA:
8.7 Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.8 Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus profissionais credenciados para a execução do fornecimento;
8.9 Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.10 Manter, ainda, os seus profissionais devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.11 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus profissionais quando da execução do fornecimento;
8.12 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o estudo em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
8.13 Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.14 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Tribunal de Contas da União; e
9. DO PAGAMENTO
8.15 Manter durante toda a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato e no Edital.
9.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado de recebimento dos materiais, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Prefeitura Municipal, responsável por esse ato.
9.2 Os pagamentos serão efetuados em até trinta dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
9.3 Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
9.4 Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1. Advertência;
10.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
10.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
10.1.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.2.1 Pelo descumprimento do prazo de conclusão dos serviços de consultoria;
10.2.2 Pela recusa em atender alguma solicitação para correção dos serviços realizados, caracterizada se o atendimento a solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
10.2.3 Pelo não fornecimento dos produtos de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
10.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 12 (doze) meses depois.
11.2 Havendo interesse do CONTRATANTE, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, na forma da Lei federal nº 8.666/1993.
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
12.2 Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Assessoria Jurídica para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os Artigos nºs 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
14. DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da cidade de Santa Luzia do Pará, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratado, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXX VALE:5139701324 9
CACHOEIRA DO PIRIÁ, 14 de Fevereiro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX VALE:51397013249
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ
CNPJ Nº 01.612.360/0001-07 CONTRATANTE
REGIONAL
COMERCIO DE PECAS EIRELI: 06313358000150
Assinado digitalmente por REGIONAL COMERCIO DE
PECAS EIRELI:06313358000150
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=17341841000165, OU=Certificado PJ A1, CN=REGIONAL COMERCIO DE PECAS EIRELI: 06313358000150
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-02-19 10:31:00
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REGIONAL COMERCIO DE PEÇAS EIRELI CNPJ nº 06.313.358/0001-50 CONTRATADO
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