BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040 MODO DE DISPUTA ABERTO
MAIOR OFERTA
OBJETO: Cessão onerosa de crédito inadimplido, representado pelos contratos XX-00.000, XX- 00.000, PR-16.494, PR-33.504 e PR-36.880, do devedor Xxxxxx Xxxxx Industrial S.A. Papéis e Madeiras, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
Data: 28/06/2021 às 13h30min.
Local: Agência do BRDE em Curitiba, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000.
SESSÃO PÚBLICA
O Edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das Licitantes.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: O Código de Conduta Ética do BRDE sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade. As Licitantes interessadas deverão observar fielmente todas as disposições contidas no Código, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
4. CREDENCIAMENTO
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCÁTORIO
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
7. PROPOSTA DE PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10. HABILITAÇÃO
11. RECURSOS
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará Licitação Presencial, pelo critério de julgamento maior oferta, modo de disputa aberto, na forma abaixo, conduzida pela Comissão Permanente de Licitações do BRDE – COPEL, ou Licitador designado, e regida pela Lei nº 13.303 de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do BRDE publicado na página eletrônica do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01/07/2018, e de acordo com os termos e condições do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A abertura da sessão pública será realizada conforme as informações constantes na capa do Edital.
1.2. O credenciamento das Licitantes e o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação ocorrerão logo após a abertura da sessão pública no local, data e horário pré-definidos.
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, com exceção de previsão ao contrário devidamente publicada pelo BRDE.
1.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação fora do local, condições e prazo estipulados neste Edital.
1.7. O Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente através da Internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
1.8. Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, ou de seus anexos, será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar o andamento da licitação e as eventuais alterações no Edital.
2. OBJETO:
O objeto desta Licitação é a cessão de crédito inadimplido, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS:
3.1. Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste edital.
3.2. Estará IMPEDIDA de participar de licitações e manter contratos com o BRDE a pessoa jurídica:
I. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do BRDE;
II. Suspensa pelo BRDE, por empresa pública ou sociedade de economia mista;
III. Incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme art. 37 da Lei nº 13.303/2016;
IV. Declarada inidônea por empresa pública ou sociedade de economia mista, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
V. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
X. Que componha Grupo Econômico com pelo menos uma das empresas que venha a participar da presente licitação;
XI. Constituída sob a forma de sociedade anônima, que tenham por objeto exclusivo a aquisição de créditos, nos termos da Resolução 2.686, de 26 de janeiro de 2000, do Banco Central do Brasil.
3.3. Aplica-se a vedação prevista na Cláusula 3.2:
I. À empresa ou consórcio de empresas cujo sócio, investidor ou dirigente tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente ou Conselheiro do BRDE;
b) Empregado do BRDE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que o BRDE esteja vinculado.
II. Cujo proprietário, sócio, investidor ou administrador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BRDE há menos de 6 (seis) meses.
3.4. Caso constatado, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à participação, a Licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
3.5. A participação na presente Licitação implica para a Licitante interessada a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. Para manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com o procedimento do certame, inclusive no que tange à formulação de lances na sessão pública, a licitante deverá credenciar representante munido dos necessários poderes de representação.
4.2. Os representantes serão credenciados logo após a abertura da sessão pública e, para isso, deverão apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, e documentação conforme abaixo:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal ou procurador;
b) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto social, ata de eleição da diretoria em exercício, contrato social ou regulamento, juntamente com sua(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Xxxxxxxxx;
c) Procurador: deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. A procuração por instrumento particular deverá ser elaborada nos moldes do Anexo III do edital, ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o contrato social, suas alterações, ou estatuto social atualizado e a ata de eleição da diretoria em exercício;
d) Declaração de não enquadramento nas situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016, conforme modelo do Anexo IV do edital.
4.3. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado diretamente à COPEL, ou ao Licitador designado, em separado dos envelopes de proposta de preços e habilitação.
4.4. A não apresentação de documentos que viabilizem o credenciamento do representante indicado pela licitante, assim como sua incorreção ou a ausência do credenciado, não excluirá a licitante do certame. Contudo, não poderá ser feita qualquer manifestação em nome da licitante durante a sessão, tampouco será permitida a participação na fase de lances.
4.5. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado diretamente à COPEL, ou ao Licitador designado.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma licitante.
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, cabendo à COPEL, ou ao Licitador designado, decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.2. Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas, preferencialmente, através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento, ou por correspondência, com Aviso de Recebimento – AR, devendo ser recebidas pelo BRDE no prazo previsto no item 5.1, endereçados ao SELIC, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-
140. As impugnações e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico do BRDE, xxx.xxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos interessados o acompanhamento.
5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1. Na data, hora e local mencionados na capa deste Edital, cada licitante entregará os seguintes documentos:
a) Documentação de credenciamento, de acordo com o item 4 deste Edital;
b) 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo a Proposta de Preços
(Envelope nº 01);
c) 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02).
6.2. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e à documentação de habilitação após iniciada a fase de abertura dos envelopes de proposta de preço.
6.3. No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com Aviso de Recebimento
- AR), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser encaminhado ao BRDE e entregue no Protocolo da agência do BRDE em Curitiba/PR, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, devendo conter na parte externa as seguintes informações:
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040 – VENDA DE BNU
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 570 - PROTOCOLO.
XXX 00.000-000 – Curitiba/PR (Nome da empresa licitante)
(Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante)
6.4. A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito em face do BRDE, observadas as prescrições da legislação específica, e poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da empresa. No entanto, somente o representante, devidamente credenciado na forma do item 4 deste Edital, é quem poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato na presente licitação.
6.5. Na hipótese descrita no item 6.3, a licitante deverá acompanhar e certificar-se de que a documentação enviada foi devidamente recebida pelo BRDE no prazo definido.
7. PROPOSTA DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. A proposta de preços, contida no Envelope nº 01, deverá ser apresentada em língua portuguesa, de acordo com as instruções contidas no Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada, datada e assinada na última folha, e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4 deste Edital.
7.2. A proposta deverá ser entregue em um envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/068 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
(Nome da licitante)
(CNPJ da licitante)
(Endereço, telefone e e-mail da licitante)
7.3. Sob pena de desclassificação, não serão aceitas propostas em língua estrangeira que não estejam acompanhadas da respectiva tradução juramentada.
7.4. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.5. Valor da Proposta: Serão aceitas somente propostas com valor igual ou superior ao valor mínimo de venda constante no Anexo I deste Edital.
7.6. Forma de pagamento: Serão aceitas somente propostas para pagamento à vista. O preço final deverá ser pago integralmente pela licitante vencedora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças, Anexo II deste Edital.
7.7. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8. Serão desclassificadas as propostas de preço que:
a) Apresentarem irregularidades ou vícios que impossibilitem o seu entendimento;
b) Não atenderem às disposições legais, do Edital e seus anexos;
c) Apresentarem valor inferior ao mínimo de oferta admissível (preço mínimo), definido no
Anexo I deste Edital.
7.8.1. A COPEL, ou o Licitador designado, avaliará eventuais vícios ou descumprimentos do Edital, podendo sanar, solicitar saneamento ou desconsiderar os termos ou atos, desde que não prejudiquem a licitação.
8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
8.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, realizar-se-ão: o recebimento dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, além dos demais atos previstos no presente item.
8.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, a COPEL ou o Licitador designado dará início ao certame, que será dividido em duas fases.
8.3. Ao final da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, conforme item 8.22, que será assinada pelos membros da COPEL (ou Licitador designado) e pelas licitantes presentes que assim desejarem.
8.4. Após a abertura da sessão, a COPEL ou o Licitador designado poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando os interessados.
8.5. A análise e o julgamento da documentação (propostas e habilitação), em qualquer fase desta licitação, poderão ser realizados, a critério da COPEL ou do Licitador designado, na própria sessão pública agendada ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE.
8.6. Conforme art. 59 da Lei nº 13.303/2016, o procedimento licitatório terá fase recursal única. PRIMEIRA FASE – PROPOSTA DE PREÇOS E FASE DE LANCES:
8.7. Encerrado o credenciamento, e constatada a inviolabilidade dos envelopes, proceder-se-á à abertura das propostas de preço (envelopes nº 01), as quais serão numeradas e rubricadas.
8.8. Em seguida, dar-se-á início à fase de lances, ocasião em que deverão ser observadas as seguintes regras:
8.8.1.1. Os lances deverão ser formulados considerando, no mínimo, o maior lance apurado na abertura dos envelopes nº 01 com as propostas das licitantes, observando-se, ainda, o preço mínimo definido no Anexo I deste Edital.
8.8.1.2. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e crescentes, e efetuados pelos representantes devidamente credenciados, nos termos do item 4 deste Edital.
8.8.1.3. Os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus anexos, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 12 deste Edital.
8.8.1.4. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o interessado desistente às sanções previstas no item 12 deste Edital.
8.8.1.5. A licitante que der a maior oferta final na fase de lances passará à segunda fase do procedimento licitatório, sendo que o valor do seu lance será considerado o preço final.
8.9. Ficará a cargo da COPEL ou do Licitador designado, durante a sessão, estabelecer a diferença mínima entre os lances, se for o caso.
8.10. Encerrada a fase de lances, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, para análise, apenas da licitante que houver ofertado o preço final, conforme critério de julgamento da presente licitação.
SEGUNDA FASE – HABILITAÇÃO:
8.11. Após a fase de lances, será realizada a abertura do envelope nº 02 da licitante melhor classificada (maior oferta/ preço final). A documentação de habilitação será conferida, numerada e rubricada.
8.12. A análise e o julgamento da habilitação poderão ser realizados, a critério da COPEL ou do Licitador designado, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE.
8.13. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes.
8.14. Os documentos de habilitação serão analisados conforme critérios do Edital, em especial quanto ao item 10, sendo a licitante melhor classificada declarada vencedora, caso sua documentação seja julgada habilitada.
8.15. Será inabilitada a licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
8.16. Se a licitante melhor classificada não atender às exigências do Edital quanto aos documentos de habilitação, a COPEL, ou o Licitador designado, examinará os documentos de habilitação da próxima licitante, na ordem de classificação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, caso sua documentação esteja de acordo com o Edital e seus anexos, ou inabilitada nos termos do item 8.15 acima, e assim sucessivamente até que uma das licitantes seja declarada vencedora.
8.17. Após a declaração do vencedor, e após o transcurso do prazo recursal sem que tenha havido interposição de recurso (ou na hipótese de desistência do prazo de recurso por todos os
interessados), ou, ainda, após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os autos do processo serão encaminhados à autoridade competente do BRDE, com a finalidade de adjudicar o objeto ao vencedor e proceder à homologação da licitação.
8.18. O procedimento licitatório terá fase recursal única, conforme art. 59 da Lei nº 13.303/2016 e de acordo com o item 11 do Edital.
8.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a licitante será desclassificada.
8.20. Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos às licitantes na sessão de licitação, ficarão em poder do Setor de Licitações do BRDE – SELIC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação do certame, devendo as respectivas licitantes retirá- los no prazo mencionado, sob pena de inutilização.
8.21. A licitante declarada vencedora, nos termos deste Edital, estará obrigada a celebrar o Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças, confirmando a aquisição dos créditos inadimplidos constantes do Anexo I do Edital e a realizar o pagamento do preço final, sem qualquer condição adicional, nos termos do Anexo II do Edital.
8.22. Encerrado o certame, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará, sem prejuízo de outros, o registro das ocorrências relevantes, as propostas apresentadas na ordem de classificação, o preço final e a correspondente identificação do arrematante, sendo ao final assinada pela COPEL, ou pelo Licitador designado, e as Licitantes presentes.
8.23. Caso a licitante vencedora não formalize a aquisição dos créditos inadimplidos no prazo previsto neste Edital, será desclassificada e as licitantes remanescentes, a exclusivo critério do BRDE, poderão ser convocadas, na ordem de classificação no certame, para que, se houver interesse, formalizem a aquisição, de acordo com o maior lance formulado pela respectiva licitante, observando-se, para tanto, as regras da sistemática da licitação prevista neste item 8 do Edital, desde que: (a) o montante proposto para aquisição seja, no mínimo, igual ao preço mínimo; e (b) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do momento em que a referida licitante seja formalmente declarada vencedora, esta cumpra as condições estabelecidas no item 8.21.
8.23.1. Caso qualquer das condições descritas no item 8.21 não seja tempestivamente cumprida pela licitante classificada em 2º (segundo) lugar, a mesma será desclassificada e, então, a próxima licitante, na ordem de classificação no certame, será declarada vencedora, devendo, para tanto, cumprir tempestivamente as condições descritas no item 8.21, e assim sucessivamente enquanto houver licitantes classificadas.
8.24. Nas hipóteses previstas nos itens 8.23 e 8.23.1 deste Edital, imediatamente será anunciada a nova licitante vencedora, elaborada nova ata e demais procedimentos, iniciando- se, então, os procedimentos para a formalização da alienação à licitante vencedora.
8.25. Caso as condições descritas no item 8.21 não sejam observadas por nenhuma das licitantes, a licitação será considerada frustrada, voltando as partes ao status quo ante.
8.26. O resultado da licitação será devidamente divulgado no site do BRDE.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1. A presente licitação será julgada e processada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e legislação complementar, pelo critério de MAIOR OFERTA, realizada por meio do procedimento licitatório descrito no item 8 acima, observado o preço mínimo previsto no Anexo I deste Edital.
9.2. Não será permitida a arrematação por valor inferior ao preço mínimo.
10. HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um envelope opaco e lacrado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Licitante) (CNPJ da Licitante)
(Endereço, telefone e e-mail da Licitante)
10.2. O envelope deverá conter os documentos discriminados abaixo:
10.2.1. Qualificação Jurídica:
a) Se pessoa jurídica nacional e/ou entes equiparados, tais como fundos de investimento constituídos sob a forma prevista nas leis brasileiras, geridos por pessoas jurídicas com sede e administração no Brasil:
I. Atos constitutivos (estatuto/contrato social/regulamento/ata de eleição da diretoria em exercício) em vigor, devidamente arquivados no órgão competente do Registro do Comércio ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Se pessoa jurídica estrangeira e/ou entes equiparados, tais como fundos estrangeiros:
I. Atos constitutivos (estatuto/contrato social/regulamento/ata de eleição da diretoria em exercício) em vigor, com prova de registro no órgão competente do país de origem, observado o disposto nos itens 10.3.5 e 10.3.5.1.
10.2.2. Qualificação Econômico-Financeira:
I. Comprovação da capacidade financeira, apresentando cópia de suas últimas demonstrações financeiras;
II. Carta de referência bancária de, pelo menos, 01 (uma) instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central;
10.2.3. Documentos Complementares:
a) Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, em plena validade, ou documento(s) equivalente(s) do(s) respectivo(s) país(es) que comprove(m) a regularidade fiscal, no caso de Licitantes estrangeiras, observado o disposto nos itens 10.3.5 e 10.3.5.1;
b) Declaração de não enquadramento nas situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016, conforme modelo Anexo IV.
10.3. Orientações Gerais:
10.3.1. Os documentos para habilitação, no que couber, deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
10.3.2. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão.
10.3.3. A COPEL, ou o Licitador designado, poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação das licitantes.
10.3.4. No julgamento da habilitação e das propostas, a COPEL ou o Licitador designado poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.3.5. Todos os documentos a serem apresentados pelas licitantes estrangeiras deverão ser estar devidamente notarizados e consularizados perante o Consulado Brasileiro no país de origem, traduzido ao vernáculo nacional, por tradutor juramentado no Brasil.
10.3.5.1. A exigência relativa à notarização e legalização não será aplicável caso a licitante comprove que o documento foi emitido em território de um dos Estados Contratantes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em 5 de outubro de 1961, nos termos do Decreto Federal nº 8.660 de
29 de janeiro de 2016 (“Convenção de Haia”), permanecendo a exigência de tradução juramentada.
11. RECURSOS:
11.1. O procedimento licitatório terá fase recursal única, conforme art. 59 da Lei 13.303/2016.
11.2. Após a divulgação do resultado da habilitação, será assegurado as licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
11.3. Interposto, o recurso será publicado no site do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do término do prazo recursal.
11.4. Os recursos contemplarão todas as fases da licitação.
11.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recebimento.
11.6. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
11.9. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a COPEL ou o Licitador designado poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso à autoridade competente para apreciação.
11.10. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o objeto licitado será adjudicado ao interessado declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela autoridade competente, que analisará a conveniência, a oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
11.11. Havendo desistência expressa de todos os interessados em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no art. 59, da Lei nº 13.303/2016.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da licitação, comportar-se de modo inidôneo, temerário, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como descumprir qualquer obrigação assumida no âmbito do certame, em especial atraso ou a inadimplência do pagamento do preço final ou mínimo, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do preço final (ou do preço mínimo, caso não tenha sido possível a realização da fase de lances);
c) Impedimento de licitar e contratar com o BRDE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação do subitem “b” acima.
12.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pelo BRDE e submetido à aprovação de autoridade superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A multa prevista poderá ser cumulativa com as demais sanções, conforme previsto no §2º do art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
12.4. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 12.1 deste Edital, o interessado que impedir, perturbar ou fraudar a presente Licitação, afastar ou procurar afastar interessados, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, bem como quem se abstiver de concorrer em razão de vantagem oferecida, estará sujeito às sanções penais previstas no artigo 41 da Lei nº 13.303/2016.
12.5. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei nº 13.303/2016.
12.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, temerário ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de todos os seus termos e anexos, não sendo aceita alegação posterior de desconhecimento de qualquer espécie.
13.2. O BRDE se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão pública.
13.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará a desclassificação do interessado, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da licitação. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
13.4. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, o interessado deve se subordinar ao foro da Comarca de Curitiba, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 02 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Cessão onerosa de crédito inadimplido, representado pelos contratos XX-00.000, XX- 00.000, PR-16.494, PR-33.504 e PR-36.880, do devedor Xxxxxx Xxxxx Industrial S.A. Papéis e Madeiras, na forma do artigo 286 e seguintes do Código Civil.
1.2. Nos termos do artigo 287 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), a presente cessão compreende o crédito inadimplido, bem como todas e quaisquer obrigações, responsabilidades, privilégios, direitos, preferências, prerrogativas, acessórios e ações, ativas e passivas, inerentes ao crédito inadimplido, inclusive eventuais ações revisionais, embargos à execução, usucapião, rescisórias, indenizatórias dentre outras, suas custas, valores devidos a fundos de reaparelhamento do judiciário, despesas e honorários advocatícios, ainda que já transitados em julgado, assim como qualquer outra obrigação decorrente do crédito já existente, ajuizada ou não e, inclusive, cuja existência seja constatada em momento posterior à formalização da cessão objeto da presente licitação.
1.3. O BRDE não será responsável por quaisquer despesas que porventura venham a ser incorridas pelo Licitante vencedor com relação à adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais para a salvaguarda dos seus direitos e prerrogativas decorrentes da titularidade dos créditos cedidos, incluindo, mas não se limitando aos custos de taxas, valores devidos a fundos de reaparelhamento do judiciário, custas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais, dentre outros.
1.4. A presente cessão de créditos será formalizada sem coobrigação por parte do BRDE, ou qualquer direito de regresso do Licitante vencedor contra o BRDE, salvo no que se refere ao disposto no artigo 2951 do Código Civil.
2. DESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
2.1. Valor total dos Créditos: R$ 56.528.039,30 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trinta e nove reais e trinta centavos) na data-base 30/04/2021.
2.2. Contrato: PR-12.458/BNDES AUTOMÁTICO
a) Data da emissão: 06/02/2001
b) Data de vencimento: 15/12/2015
c) Valor contratado: 5.000.000,00
d) Valor da dívida atual: R$ 10.468.730,23 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta reais e vinte e três centavos) na data-base 30/04/2021.
e) Garantias Fidejussórias: São avalistas: Xxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 03.078.408-59); Xxxx Xxxxx (CPF: 006.023.458-
1 Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
04); Yara Gentil Forte (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
f) Garantias reais:
• Alienação fiduciária de um conjunto completo de produção de papel denominado “Máquina de Papel 01”. Equipamento foi objeto de apreensão em 2014, tendo sido completamente removido pelo BRDE. Este equipamento foi vendido pelo BRDE em 2018 pelo valor de R$ 1,074 milhão, idêntico ao dado por Xxxxxx Judicial em junho/2017, quando ainda estava montado.
2.3. Contrato: PR-13.989/BNDES AUTOMÁTICO (FIXO/MÁQ./MEIO AMBIENTE)
a) Data da emissão: 05/03/2002
b) Data de vencimento: 15/12/2015
c) Valor contratado: R$ 1.470.000,00
d) Valor da dívida atual: R$ 3.151.466,95 (três milhões, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) na data-base 30/04/2021.
e) Garantias Fidejussórias: São avalistas: Xxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 03.078.408-59); Xxxx Xxxxx (CPF: 006.023.458- 04); Yara Gentil Forte (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), e Tania Bengui Forte (CPF: 000.000.000-00).
f) Garantias reais:
• Hipoteca em 8º grau do imóvel de matrícula nº 12.483 do CRI de União da Vitória/PR avaliado em R$ 64.000.000,00 (Laudo de Avaliação Judicial de 29/06/2017);
• Alienação fiduciária por extensão da CCI PR-12.458, do equipamento descrito acima, já vendido.
2.4. Contrato: PR-16.494/BNDES AUTOMÁTICO
a) Data da emissão: 16/05/2003
b) Data de vencimento: 15/12/2015
c) Valor contratado: R$ 3.981.706,00
d) Valor da dívida atual: R$ 9.320.402,12 (nove milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e dois reais e doze centavos) na data-base 30/04/2021.
e) Garantias Fidejussórias: São avalistas: Xxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 03.078.408-59); Xxxx Xxxxx (CPF: 006.023.458- 04); Yara Gentil Forte (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), e Tania Bengui Forte (CPF: 000.000.000-00).
f) Garantias reais:
• Hipoteca em 10º grau do imóvel vinculado ao contrato PR-13.989;
• Alienação fiduciária dos equipamentos financiados no valor de R$ 3.689.753,00 em 16/05/2003;
• Alienação fiduciária por extensão da CCI PR-12.458, do equipamento descrito acima, já vendido.
2.5. Contrato: PR-33.504/BRDE/RECURSOS PRÓPRIOS
a) Data da emissão: 23/07/2009
b) Data de vencimento: 15/12/2015
c) Valor contratado: R$ 5.070.000,00
d) Valor da dívida atual: R$ 27.449.303,35 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e três reais e trinta e cinco centavos) na data-base 30/04/2021.
e) Garantias Fidejussórias: São avalistas: Xxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 03.078.408-59); Xxxx Xxxxx (CPF: 006.023.458- 04); Yara Gentil Forte (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), e Tania Bengui Forte (CPF: 000.000.000-00)
f) Garantias reais:
• Hipoteca em 5º grau do imóvel vinculado ao contrato PR-13.989;
2.6. Contrato: PR-36.880/BRDE/RECURSOS PRÓPRIOS
a) Data da emissão: 03/01/2011
b) Data de vencimento: 15/12/2015
c) Valor contratado: R$ 1.155.000,00
d) Valor da dívida atual: R$ 6.138.136,64 (seis milhões, cento e trinta e oito mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) na data-base 30/04/2021.
e) Garantias Fidejussórias: São avalistas: Xxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 03.078.408-59); Xxxx Xxxxx (CPF: 006.023.458- 04); Yara Gentil Forte (CPF: 000.000.000-00); Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), e Tania Bengui Forte (CPF: 000.000.000-00)
f) Garantias reais:
• Hipoteca em 6º grau do imóvel vinculado ao contrato PR-13.989;
• Alienação fiduciária de equipamentos avaliados por R$ 2.062.000,00 (LA nº 330/2010).
3. SITUAÇÃO JURÍDICA
Os títulos representativos dos créditos em cessão são objeto de procedimentos judiciais de cobrança, conforme abaixo:
3.1. CONTRATO PR 12.458 – Busca e Apreensão nº 0005639-09.2012.8.16.0179 em
trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
A Máquina de Papel 01 constitui a única garantia do contrato PR-12.485 e foi avaliada por Perito Judicial em R$ 1,074 milhão em junho/2017.
A propriedade do referido equipamento restou consolidada ao banco, nos termos do art. 3º, §1º do Dec.-Lei nº 911/69. Contudo, não foi possível removê-lo integralmente. Ainda permanecem na posse da devedora quatro de seus componentes, de difícil remoção: “painéis de controle”, “caixa de entrada”, “estação de preparação de massa” e um “scanner” (este exige pessoal altamente especializado para removê-lo, por conter material radioativo). Apesar disso, já foi possível alienar os componentes removidos da Máquina de Papel 01. Na data de 16/01/2019, o BRDE os vendeu pelo valor de R$ 1,074 milhão, já amortizado do valor da dívida.
3.2. CONTRATOS PR 13.989 e PR 16.494 – Execução de Título Extrajudicial nº 0005835-76.2012.8.16.0179 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória/PR.
3.3. CONTRATOS PR 33.504 e PR 36.880 – Execução de Título Extrajudicial nº 0005834-91.2012.8.16.0179 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
4. PREÇO MÍNIMO
O valor mínimo de alienação é de R$ 16.020.000,00 (dezesseis milhões e vinte mil reais).
5. FORMA DE PAGAMENTO
À vista, por meio de transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis a ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato de Cessão (Anexo II do Edital).
6. CONDIÇÕES
6.1. A cessão de créditos se operará de forma irrevogável e irretratável, transferindo-se ao licitante todos os direitos decorrentes dos títulos de crédito referidos no item 2 deste Anexo, inclusive assessórios.
6.2. O licitante não poderá desistir do negócio sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil.
6.3. A transferência dos créditos cedidos implicará a obrigação do BRDE de transferir ao adquirente cessionário, em até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do Contrato de Cessão, sob protocolo de recebimento, todos os documentos e arquivos físicos existentes e relacionados aos créditos cedidos que não sejam objeto de pleitos judiciais, que tenha disponíveis, no exato estado em que se encontram.
6.4. Eventuais documentos e/ou arquivos físicos não fornecidos pelo BRDE deverão ser obtidos diretamente pela licitante vencedora, por sua responsabilidade e às suas expensas, não podendo alegar descumprimento da obrigação de transferência dos créditos cedidos em virtude da indisponibilidade ou ausência de qualquer desses documentos.
7. OBRIGAÇÕES
As obrigações das partes, sem prejuízo do cumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para fins de perfectibilizar a cessão da carteira na forma do objeto descrito no item 1, estão regradas no Anexo II do Edital.
ANEXO II – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS
Nº número do instrumento, que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a
nome do cessionário], na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final qualificados, de um lado,
e
[nome do cessionário], com sede em endereço da contratada, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, representada por seus representantes legais ao final qualificados, de outro lado,
Ajustam e contratam o presente Instrumento Particular de Cessão de Diretos Creditórios e outras Avenças, doravante denominado CONTRATO, em conformidade com as cláusulas e condições adiante convencionadas e com os itens constantes do edital do Processo Licitação Presencial BRDE 2021/040, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber.
CLÁUSULA 1ª - CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO
O BRDE é titular de crédito originário dos contratos PR-12.458, PR-13.989, PR-16.494, PR-
33.504 e PR-36.880, do devedor Xxxxxx Xxxxx Industrial S.A. Papéis e Madeiras, conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
I - Os títulos representativos dos créditos em cessão são objeto de procedimentos judiciais de cobrança, conforme abaixo:
a) CONTRATO PR 12.458 – Busca e Apreensão nº 0005639- 09.2012.8.16.0179 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
b) CONTRATOS PR 13.989 e PR 16.494 – Execução de Título Extrajudicial nº 0005835-76.2012.8.16.0179 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória/PR.
c) CONTRATOS PR 33.504 e PR 36.880 – Execução de Título Extrajudicial nº 0005834-91.2012.8.16.0179 em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
II - O BRDE, neste ato de forma irrevogável e irretratável, cede e transfere ao CESSIONÁRIO a totalidade dos Direitos de Crédito decorrentes dos títulos referidos no caput desta Cláusula, observados os termos e condições aqui estipulados.
III - O BRDE se responsabiliza pela existência dos Direitos de Crédito ora cedidos.
IV - O BRDE declara-se, para todos os fins de direito, ser o único e legítimo titular dos Direitos de Crédito, não se responsabilizando pelo adimplemento do crédito cedido.
V - O CESSIONÁRIO declara que tomou conhecimento do andamento dos procedimentos judiciais de cobrança referidos no item I, inclusive de todas as outras ações relacionadas que possam impactar nos valores e classificações de créditos inscritos, renunciado o direito de reclamar ao BRDE qualquer alteração superveniente na classificação ou montante de créditos inscritos que possa diminuir a expectativa de valor recuperável do crédito cedido no bojo da liquidação judicial ou de qualquer outra medida de cobrança.
CLÁUSULA 2ª - PREÇO
Pela cessão da integralidade dos créditos descritos na Cláusula 1ª, o CESSIONÁRIO pagará ao BRDE a importância de R$ inserir valor (valor por extenso), valor este definido em lanço vencedor do certame Processo Licitação Presencial BRDE 2021/040.
Parágrafo Único: O pagamento do preço definido se dará à vista, devendo ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste CONTRATO, mediante depósito junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 3798-2, Conta Corrente 78.127-4.
CLÁUSULA 3ª - ATRIBUIÇÃO DOS RISCOS E RESPONSABILIDADES – AÇÕES JUDICIAIS
Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado, que decretar a anulação dos contratos que originaram os Direitos de Crédito, a responsabilidade do BRDE ficará limitada à devolução do valor do preço pago pelo CESSIONÁRIO. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança (TR – taxa referencial).
Parágrafo Primeiro: Correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO os riscos, custos e ônus relativos às ações judiciais a que der causa. O CESSIONÁRIO deverá conduzir a defesa relativa a essas ações, substituindo o BRDE no caso de aa ação ter sido intentada contra ele.
Parágrafo Segundo: O CESSIONÁRIO deverá ressarcir e indenizar o BRDE por qualquer ônus ou custo, de qualquer natureza, inclusive os derivados do pagamento de condenações judiciais e extrajudiciais, de custas processuais ou da prestação de garantias ao juízo, decorrentes nos processos judiciais de responsabilidades do CESSIONÁRIO. A indenização será devida na data em que o BRDE for compelido a efetuar o respectivo pagamento judicial, ou a prestar a correspondente garantia ao juízo.
CLÁUSULA 4ª - IRREVOGABILIDADE
Este CONTRATO é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores.
CLÁUSULA 5ª - DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
As partes, por seus representantes, através da assinatura do presente CONTRATO, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO:
I - As partes declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados:
II - As partes declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da legislação anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao BRDE, sempre que solicitado.
III - As partes declaram que observam as seguintes condutas:
a) Não exploram mão de obra infantil;
b) Não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) Não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
IV - As partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
V - Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a parte infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação.
CLÁUSULA 6ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
O CESSIONÁRIO declara que foi informado de todas as condições, circunstâncias, ônus e riscos envolvidos no presente negócio e que poderiam influir na manifestação de sua vontade, tendo sido satisfatoriamente orientado e assistido por seu advogado.
Parágrafo Primeiro: As partes obrigam-se a celebrar todos os contratos, instrumentos e documentos necessários à perfeita execução do estabelecido neste CONTRATO, inclusive os necessários para o ingresso do CESSIONÁRIO como terceiro interessado nas ações judiciais.
Parágrafo Segundo: O CESSIONÁRIO se compromete ao pagamento das despesas do referido CONTRATO, impostos, emolumentos de registro de imóveis, taxas que venham a se tornar exigíveis, e qualquer outra despesa decorrente da presente cessão.
CLÁUSULA 7ª - DO FORO
As partes elegem o foro de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em três
(03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando se por si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas aqui avençadas.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELO BRDE:
PELA CESSIONÁRIO – [nome do cessionário]:
(qualificação) (qualificação)
TESTEMUNHAS:
(qualificação) (qualificação)
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pela presente, credencio(amos) o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº .......................................................................................
e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº , bem como recorrer e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
LOCAL, de de .
[ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA]
[NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA]
[NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Para efeitos de participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040, a empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº .............................., sediada no (a)
....................... (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo no BRDE, bem como nossa empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados nos itens 3.2 e 3.3 do Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LOCAL, de de .
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR]
[NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR]
[NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.]
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. DADOS DO PROPONENTE: LICITANTE (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: FUNÇÃO NA EMPRESA: RG: CPF:
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
O valor total da oferta para a cessão onerosa de crédito inadimplido, representado pelos contratos PR-12.458, PR-13.989, PR-16.494, PR-33.504 e PR-36.880, do devedor Xxxxxx Xxxxx Industrial S.A. Papéis e Madeiras, pelo BRDE ao Adquirente Cessionário, em caráter irrevogável e irretratável, conforme toda as especificações do Edital e seus anexos (em especial o Anexo II – Contrato de Cessão e o Anexo I – Termo de Referência da LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/040) é de R$ 0,00 (valor por extenso).
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
4. CONDIÇÕES
a. Valor da Proposta: Serão aceitas somente propostas com valor igual ou superior ao valor mínimo de venda constante no Anexo I deste Edital.
b. Forma de pagamento: Serão aceitas somente propostas para pagamento à vista. O preço final deverá ser pago integralmente pela licitante vencedora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato de Cessão.
c. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. DECLARAÇÃO:
Declaro que a proposta atende às exigências e especificações contidas no Edital e seus anexos.
6. OBSERVAÇÃO:
O valor ofertado na presente proposta, no que couber, deverá ser atualizado conforme preço final da licitação em epígrafe, após as fases de lances e habilitação, observando-se os procedimentos descritos nos itens 8 e seguintes do Edital.
LOCAL, de de .
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR]
[NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR]
[NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.]