EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO/PMT Nº 050/2022 PREGÃO RESENCIAL/PMTº 006/2022
UNIDADE ADMINISTRATIVA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE
OBJETO: Aquisição de material de construção em geral, destinados a atender as necessidades do Município de Triunfo.
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO POR LOTE.
LOCAL DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Triunfo – Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
DATA DE ABERTURA: 20 de Setembro de 2022.
HORA DE CREDENCIAMENTO E DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA
DOS ENVELOPES: 09h:00min (Nove horas).
O Município de Triunfo, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira regulamentada através de ato de nomeação, devidamente assessorada pela equipe de apoio também designada formalmente, receberá até hora, data e local acima indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes ao
procedimento licitatório objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, observadas as normas e condições do presente Edital e as normas e disposições contidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e ainda à luz da Lei nº 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/1993, e suas alterações posteriores.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II – MINUTA DE PROPOSTA Anexo III - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
1- O OBJETO
Aquisição de material de construção em geral, destinados a atender as necessidades do Município de Triunfo.
2. DOS ENVELOPES
2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO-PE PREGÃO PRESENCIAL/PMT Nº 006/2022
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO-PE PREGÃO PRESENCIAL/PMT Nº 006/2022
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste processo, correrão por conta dos créditos orçamentários consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Triunfo para o exercício de 2022, aprovado pela Lei n° 1.605 de 29 de Novembro de 2021.
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 04.122.1006.1008.000 – Reforma E/Ou Ampliação Do Prédio Sede Da Prefeitura Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15 452 0000 0000 0000 Construção Reforma E/Ou Ampliação De Cemitérios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 0000 0000 0000 Construção De Calçamentos E Pavimentação De Vias Urbanas Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas Vicinais Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 27.813.1006.1015.0000 – Construção e Reforma de Estádios, Quadras, Ginásios Esportivos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15.452.1006.2029.0000 – Manutenção das At. Ger. De Obras Urba. e DEF. Amb. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 15.452.1006.2115.0000 – Manutenção e Organização dos Serviços Públicos Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 04.122.1006.1040.0000 Execução de Obras em Imóveis Vinculados Ao Municípios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçoes
4.0 - DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa legalmente constituída e que faça referência, no instrumento constitutivo, ao objeto da licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que apresente a Pregoeira, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos:
4.1.1 - Documento de credenciamento, salvo no caso de participação através de sócio administrador que possua poderes de, isoladamente, exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica, ocasião em que a apresentação do contrato/estatuto social, com os devidos aditivos, substitui tal obrigação, nos termos do item 5.3 desse edital;
4.1.2 - Declaração do pleno cumprimento das exigências de habilitação;
4.1.3 - Envelope 01 - contendo a proposta de preços;
4.1.4 - Envelope 02 - contendo os documentos de habilitação.
4.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como a empresa que estiver sob falência, concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Para credenciamento, a empresa proponente deverá apresentar somente 01 (um) representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo para tanto a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto. É vedada a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, como também de mais de um representante por proponente;
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
5.2.1 - O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, deverá apresentar junto com a Procuração, DECLARAÇÃO constando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo
– Anexo V).
5.2.2 - O licitante deverá apresentar juntamente com a Procuração, ainda, DECLARAÇÃO de conhecimento e concordância de todas as cláusulas do Presente Edital de Pregão (Modelo – Anexo VI).
5.3 - Não será permitido o recebimento de envelopes de propostas de preços escritas e de documentos de habilitação, procuração e declaração que não sejam entregues diretamente pelo titular ou representante legal, na sessão pública de recebimento.
5.4 – Todos os credenciados das empresas licitantes deverão permanecer na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva;
5.5 – Caso a empresa não credencie nenhum representante, não esteja representada por sócio administrador, na forma do item 5.2, ou que não cumpra as exigências de representação, não poderá
formular novas ofertas e lances de preços na fase da disputa de preços, nem se manifestar durante o transcurso do Pregão, não podendo ainda interpor recurso, valendo-se, para todos os efeitos, dos termos de sua proposta escrita.
5.6 – Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante, apresentação de Certidão Expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante, que comprove que a empresa se enquadre no conceito de microempresa e empresa de pequeno porte estabelecido na LC nº 123/2006.
5.7 – Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não apresentar a certidão, na forma do item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º
123/2006;
5.8 – Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia.
6.0 – DA PROPOSTA (maior desconto global por lote)
6.1 – A proposta deverá:
6.1.1 - Ser apresentada, no dia, hora e local fixados no item 2 do presente edital, em envelope opaco e lacrada, identificado em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os seguintes dizeres:
A
PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LOTE:
LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante) CNPJ
6.1.2 - A empresa proponente poderá utilizar como modelo de proposta o Anexo II – MINUTA DE PROPOSTA, apresentando sua proposta necessariamente com os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Ser rubricada em todas as folhas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa;
c) Identificar a empresa proponente, através do nome comercial, inscrição no CNPJ, endereço, telefone e dados bancários, como também o lote a que se refere;
d) A Proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, qual seja a aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferragens e diversos, destinados a atender as necessidades do Município de Triunfo, obedecidas as demandas da Secretaria de Obras, observadas as características e as condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
e) Conter o percentual do desconto global por lote, o qual incidirá, para cada aquisição dos materiais contratados, sobre o preço alcançado pela média aritmética de, pelo menos, 03 (três) cotações obtidas de empresas fornecedoras do produto cuja aquisição se fizer necessárias. Se o preço obtido com a citada média aritmética for superior ao praticado pela licitante vencedora, esse último será a base de cálculo para o cômputo do mencionado desconto;
f) Conter prazo para fornecimento, que deverá ser de 24 horas, após a solicitação do setor competente, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.
6.2 – O desconto global por lote apresentado deve compreender o preço com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tarifas, fretes e seguros, conforme Anexo III - MINUTA DE CONTRATO;
6.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma;
6.4 – Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de dados, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
6.5 – O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital implicará na
desclassificação do licitante;
6.6 – É facultada a Pregoeira a execução de diligências no intuito de dirimir quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das propostas/documentos, vedada a inclusão de documentos que deveriam estar originariamente nos envelopes.
7.0 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 – A documentação de habilitação deverá:
7.1.1 - Ser apresentado, no dia, hora e local fixados no item 2 do presente edital, em envelope opaco e lacrado, identificado em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os seguintes dizeres:
A
PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LOTE:
LICITANTE: (Identificar Razão Social ou Nome Comercial do Licitante) CNPJ
7.2. – Os documentos necessários á habilitação no certame são os seguintes:
7.2.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações, conforme determina o Art. 2031 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia do RG do Representante legal da empresa;
7.2.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias), da pessoa jurídica e de todos os sócios constante do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
7.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma da Lei, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, o qual deverá ser comprovado mediante certidão; e pelo Dirigente/Sócio, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãoda proposta, com apresentação da respectiva memória de cálculo;
a.1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
i) Publicado em Diário Oficial; ou
ii) Publicado em jornal de grande circulação; ou
iii) Por fotocópia registrada ou atendida na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
a.1.2) Sociedades por cota limitada (LTDA):
i) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente.
a.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
i) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
ii) Declaração simplificada do último imposto de renda.
iii) Sociedades criadas no exercício em curso:
iv) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílios dos licitantes nos casos de sociedades anônimas
b) Certidão Negativa de Falências e Recuperação Judicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, juntamente com a certidões de 1° e 2° grau específica para Licitação, as quais são emitidas no site do TJ/PE.
7.2.4 – Outros Documentos
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Declaração formal de que a LICITANTE não possui menores trabalhando conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante do Anexo IV.
7.2.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório, ou apresentada juntamente com os originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio. Caso a documentação tenha sido emitida via Internet, só será aceita se for original. Aludida documentação, caso aberto o envelope examinado pela Pregoeira, fará parte dos autos e não será devolvida;
7.3. - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
7.4. - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital implicará na
inabilitação do licitante.
7.5. - Os Documentos exigidos para habilitação devem ser apresentados dentro do prazo de validade; caso no documento não venha expresso o referido prazo, tem-se fixado 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão dos documentos.
8.0 - DO PROCEDIMENTO:
8.1. - No dia, hora e local designados no item 2 deste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, a Pregoeira instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório;
8.1.1. - A Pregoeira poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos trabalhos;
8.2 - Após a abertura dos trabalhos, nenhum documento e/ou proposta será recebido pela Pregoeira, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado antes do referido horário;
8.3 – Para cada lote, após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, bem como declaração do pleno cumprimento de exigências de habilitação, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas comerciais (envelope 1), ocasião em que será
procedida à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando-se as incompatíveis;
8.4 - No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta escrita de MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE, e os das ofertas com até 10% (dez por cento) inferiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e crescentes, até a proclamação do vencedor. Caso não se verifique no mínimo 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, os autores das melhores propostas escritas, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos, até o máximo de 03 (três) propostas, incluindo a de maior desconto, poderão fazer os lances verbais e sucessivos, também em percentuais distintos e crescentes. Ainda neste último caso, havendo empate de propostas escritas com o terceiro proponente, ambas serão classificadas para a fase de lances verbais, mesmo que o número de licitantes totais ultrapasse a três. Nessa situação, será realizado sorteio para a definição da ordem dos lances.
8.4.1 – Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três
proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do desconto e à adjudicação.
8.4.2 – A fase de lances, destinada exclusivamente ao aumento do percentual do desconto global, se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais (um lance por rodada), na oportunidade de cada um, até que se obtenha o maior desconto global possível. Podem ser estabelecidos pela a Pregoeira, durante a sessão, percentuais mínimos dos lances ofertados e tempo de duração da fase de lances;
8.4.3 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
8.4.4 – O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de menor desconto global por lote. Logo depois, a Pregoeira convidará individualmente, em ordem crescente de descontos, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na manutenção dos últimos descontos apresentados pelo licitante, seja pela proposta de desconto ou, em
tendo havido, do último lance realizado, para efeito de ordenação das propostas;
8.6 - Caso não se realize lances verbais por todos os licitantes, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto global por lote ofertado e o desconto global estimado para a contratação;
8.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
8.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto global por lote apresentado para os objetos desta licitação, a Pregoeira confrontará referido desconto com os estimados para contratação;
8.9 - Encerrada a etapa competitiva de lances, a Pregoeira procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorre empate (empate ficto), nos termos do art. 44 da LC n.º 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao desconto, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1 – Considerar-se-ão empatados (empate ficto), por lote, todos os lances apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
8.9.2 – Não ocorrerá empate quando o maior desconto global por lote tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.9.3 – Ocorrendo o empate nos termos do disposto no item 8.9.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação de proposta de desconto global por lote superior à da primeira classificada;
b) A convocação deve ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação de desconto global superior pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, não importando em realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das alíneas “a” e “b” desse item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens
8.9 e 8.9.1 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência (igualdade) do percentual de desconto apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.1 desse edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta por xxxx;
8.10 - Ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação (envelope 02) daquele licitante que apresentou o maior desconto global ofertado por lote (e conseqüentemente melhor proposta), para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;
8.11 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor proposta por xxxx, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital;
8.11.1 – Caso a licitante classificada com o maior desconto global por lote seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME/EPP) for convocado para regularização da documentação apresentada com restrições, ocasião em que será suspensa a sessão e determinada nova data para a continuidade dos trabalhos;
8.11.2 – No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação crescente, e se convocado poderá exercer o direito inserto no item 8.11.1;
8.11.3 – A prerrogativa regulamentada no item 8.11.1 não desobriga as microempresas ou empresas
de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos por esse edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições sob pena de inabilitação.
8.12 - Nas situações previstas nos subitens 8.6, 8.8 e 8.10, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor desconto;
8.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, será classificada a ordem dos licitantes, sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado oobjeto do certame, caso não haja manifestação recursal;
8.14 - A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 15 (quinze) dias úteis após a homologação da licitação, as empresas poderão retirá-los, perdurando este direito por um prazo posterior máximo de 30 (trinta) dias, após o que os mesmos serão destruídos;
8.15 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes;
8.16 – Após a decisão dos recursos, caso haja, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor.
9.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 - Esta licitação é do tipo maior desconto global por lote;
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste Edital.
9.3 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MAIOR DESCONTO GLOBAL POR LOTE para o objeto da licitação.
9.4 - Havendo absoluta igualdade de percentuais de descontos entre duas ou mais propostas escritas classificadas e para efeito de ordem de colocação, caso não ocorram propostas verbais entre os mesmos para efeito de desempate, a Pregoeira procederá ao sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
9.5 - No caso de divergência entre o percentual numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o percentual unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o percentual unitário.
9.6 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nova Planilha contendo o desconto.
9.6.1 - Os percentuais apresentados na Nova Planilha não poderão ser superiores, em item algum, aos ofertados na Proposta de Descontos inicial.
10.0 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS:
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
A Pregoeira decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.2 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.3 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.4 - Declarado o vencedor do Pregão, por lote, qualquer representante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.5 – A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência o direito de recurso.
10.6 - O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a decisão.
10.7 – Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I - A Pregoeira aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra- razões;
II - Encerrados os prazos acima, a Pregoeira irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.
11.0 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1 – Homologada a licitação e publicado o resultado final no local de costume, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato;
11.2 – O licitante vencedor terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da PMT/PE, para atender à convocação prevista no item anterior, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legal e contratualmente pertinentes;
11.3 – Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.4 – A vigência do contrato, por xxxx, iniciará com a sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, exceto para a garantia dos objetos porventura adquiridos, cujos direitos e obrigações vigorarão durante o prazo da garantia ofertada;
11.5 – A recusa injustificada do adjudicatário, por lote, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, salvo no caso dos licitantes convocados nos termos do item 11.3, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário inclusive quanto ao prazo e desconto.
11.6 - A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na Minuta do Contrato.
12.0 - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO REAJUSTAMENTO:
12.1 - O pagamento será efetuado conforme a solicitação da contratada e em conformidade com o consumo do mês anterior. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregues, em conformidade com os quantitativos requisitados e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que atestará a entrega dos materiais.
12.1.1 A CONTRATANTE fará pesquisa de preço em 02 (dois) estabelecimentos e outro na empresa vencedora do certame o valor referente à média aritmética obtida pelas cotações será o valor pago por cada item adquirido, a qual será anexada a Nota Fiscal para posteriores fiscalizações com a incidência do desconto licitado, com a seguinte fórmula: Preço Pesquisado Empresa (1) + Preço Pesquisado Empresa (2) + Preço Pesquisado Empresa vencedora = ? /(dividido por 3) = Preço Unitário + % (percentual) de desconto = Preço Unitário de Venda.
12.2 - Será efetuada por esta Prefeitura a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
12.3 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em
conformidade com a situação inicial na licitação, apresentados em atendimento às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento poderá ficar retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de rescisão contratual nos termos dalegislação vigente;
12.4 - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 04.122.1006.1008.000 – Reforma E/Ou Ampliação Do Prédio Sede Da Prefeitura Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15 452 0000 0000 0000 Construção Reforma E/Ou Ampliação De Cemitérios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 0000 0000 0000 Construção De Calçamentos E Pavimentação De Vias Urbanas Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas Vicinais Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 27.813.1006.1015.0000 – Construção e Reforma de Estádios, Quadras, Ginásios Esportivos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15.452.1006.2029.0000 – Manutenção das At. Ger. De Obras Urba. e DEF. Amb. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 15.452.1006.2115.0000 – Manutenção e Organização dos Serviços Públicos Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 04.122.1006.1040.0000 Execução de Obras em Imóveis Vinculados Ao Municípios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçoes
12.5 - O percentual contratado não sofrerá qualquer alteração durante a vigência do contrato.
13.0 - DAS PENALIDADES:
13.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa, cometerem fraude fiscal, se recusarem a assinar o contrato, falharem ou fraudarem na execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à PMT/PE pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”;
13.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;
13.4 - O valor da multa aplicada será deduzido pela PMT/PE por ocasião do pagamento, momento em que o Departamento Administrativo e Financeiro do PMT/PE comunicará à empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
14.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, por xxxx, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado, por lote, que posteriormente, será submetido à homologação pela autoridade competente da PMT/PE;
14.1.1 - No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, à autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2 - O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
14.3 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.4 - Decairá o direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que por acaso o viciem;
14.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições;
14.6 - A Pregoeira, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo;
14.7 - Não serão considerados motivos para desclassificação as simples omissões (não essenciais) ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.8 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Prefeitura Municipal de Triunfo.
14.10 - Os autos do respectivo processo administrativo que originou esta licitação estão com vista franqueada a qualquer interessado na licitação;
14.11 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições e interpretação do Edital e seus Anexos serão atendidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou pelos membros da equipe de apoio, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 12h, no endereço sito à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000– Xxxxxxxxx – XX - XXX 00000-000.
14.12 - É competente o Foro da Comarca Triunfo/PE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Triunfo – PE, 05 de Setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material de construção em geral, destinados a atender as necessidades do Município de Triunfo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição visa o fornecimento dos materiais ora licitado, para suprir as necessidades apresentadas no Município de Triunfo, tendo em vista que o estoque do almoxarifado está baixo e não é suficiente para sufrir toda demanda que surge no decorrer do ano. Com isto, buscando atender a legislação quanto a regra de todos os materiais da administração do dever em proceder com a relização de licitação, foi realizado estudo técnico quanto a demanda e a real necessidade da população, bem como os recursos financeiro para os devidos custeios .
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1. A Proposta deverá ser elaborada com base no objeto deste Termo de Referência, observadas as características e as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referencia;
3.2. Conter o percentual do desconto global por lote, o qual incidirá, para cada aquisição dos materiais contratados, sobre o preço alcançado pela média aritmética de, pelo menos, 03 (três) cotações obtidas de empresas fornecedoras do produto cuja aquisição se fizer necessárias.
3.2.1. Se o preço obtido com a citada média aritmética for superior ao praticado pela licitantevencedora, esse último será a base de cálculo para o cômputo do mencionado desconto;
3.2.2. O desconto global por lote apresentado deve compreender o preço com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tarifas, fretes e seguros
4. PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo de entrega será de 24 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
4.1.1 O Quantitativo da entrega será conforme a necessidade.
5. VALIDADE DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma.
6. OBRIGAÇÕES DA PMT/PE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado, e que poderá recusar orçamento que não esteja de acordo com as exigências especificadas no edital e em seus anexos (se houver);
b) Receber os materiais comprados junto à CONTRATADA, verificando se estão de acordo com o que foi especificado;
c) Pagar a importância correspondente aos materiais efetivamente solicitados pelo gestor do contrato, no valor calculado conforme o edital, dentro do prazo pactuado, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Exigir o cumprimento dos prazos legais para garantia, quando for o caso;
f) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta da CONTRATADA;
g) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas.
h) Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os materiais
adquiridos, para as providências cabíveis.
i) Elaborar pesquisa de preço em 02 (dois) estabelecimentos e outro na empresa vencedora do certame o valor referente à média aritmética obtida pelas cotações será o valor pago por cada item adquirido, a qual será anexada a Nota Fiscal para posteriores fiscalizações com a incidência do desconto licitado, com a seguinte fórmula: Preço Pesquisado Empresa (1) + Preço Pesquisado Empresa (2) + Preço Pesquisado Empresa vencedora = ? /(dividido por 3) = Preço Unitário + % (percentual) de desconto = Preço Unitário de Venda.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Entregar o objeto no local indicado na Ordem de Compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo- se às penalidades previstas na Cláusula Sexta,
sem prejuízo de eventual rescisão contratual;
b) Xxxxxxx, sempre que solicitada pelo PMT/PE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
c) Comprar, junto ao mercado local, e entregar ao PMT/PE, também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, os materiais que porventura não possuam em estoque, ocasião em que a PMT/PE pagará à CONTRATADA o valor referente à média aritmética obtida pelas cotações, com a incidência do desconto licitado;
d) Enviar apenas materiais novos, devendo os mesmos ser entregues adequadamente acondicionados em suas embalagens originais, devidamente lacradas;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como tributos, seguros, fretes, comunicações, e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos mesmos;
f) Não transferir, sob qualquer hipótese, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
g) Solicitar a PMT/PE nota de empenho, em conformidade com o consumo do mês anterior, apresentando a nota fiscal de acordo com a nota de empenho;
8. VALOR ESTIMADO
8.1. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
10. PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregues, em conformidade com os quantitativos requisitados e fatura correspondente ao Preço Médio Pesquisado. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela PMT/PE, que atestará a entrega do material.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Em atenção ao art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidos designado pela Administração, através da Secretaria competente
12. ITENS E ESTIMATIVA
LOTE | ESPECIFICAÇÃO EXEMPLIFICATIVA | DESCONTO ESTIMADO (%) | VALOR ESTIMADO |
01 | CONJUNTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO – ( alvenaria, cobertura, acabamentos interno e externo em geral) – Registra o valor de aditivos impermeabilizantes, cal, fixador, chapas de compensado, compensados plastificados, lonas plásticas, pregos, cimento, tijolos, argamassas, azulejos,contoneiras, moldura para forro pvc, pisos cerâmicos, porcelanatos, mármores, parquet, bacia sanitária, divisórias, granito, rodapé, rejunte, separador, caixilhos, vistas, portas externa/interna, forro pvc, cumeeiras, telhas e afins. | 4,67% | R$ 50.000,00 |
02 | HIDRÁULICO – Registra o valor de tubos e conexões, sifões, torneiras, fidrometros, registros e bases, ferragens, bombas e filtro. | 4,67 | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 80.000,00 |
12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste processo, correrão por conta dos créditos orçamentários consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Triunfo para o exercício de 2022, aprovado pela Lei n° 1.605 de 29 de Novembro de 2021.
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 04.122.1006.1008.000 – Reforma E/Ou Ampliação Do Prédio Sede Da Prefeitura Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15 452 0000 0000 0000 Construção Reforma E/Ou Ampliação De Cemitérios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 0000 0000 0000 Construção De Calçamentos E Pavimentação De Vias Urbanas Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas Vicinais Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 27.813.1006.1015.0000 – Construção e Reforma de Estádios, Quadras, Ginásios Esportivos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15.452.1006.2029.0000 – Manutenção das At. Ger. De Obras Urba. e DEF. Amb. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 15.452.1006.2115.0000 – Manutenção e Organização dos Serviços Públicos Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 04.122.1006.1040.0000 Execução de Obras em Imóveis Vinculados Ao Municípios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçoes
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.2 A Licitação ocorrerá pelo critério de julgamento Maior desconto global por Xxxx.
13. PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo e aplicar-se-á ao infrator multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ganho pela referida empresa.
14.2. O licitante vencedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, falhar e/ou fraudar na execução do contrato ou ainda comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de ate 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Ao fornecedor que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração, aplicar-se-ão conforme a natureza da falta cometida, e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, as seguintes penalidades:
14.4. advertência;
14.5. multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da fatura, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso injustificado;
14.6. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura na entrega de material ou serviço em desconformidade com o objeto especificado;
14.7. suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo que a autoridade competente fixar, não superior a 02 (dois) anos;
14.8. declaração de inidoneidade se, sem justa causa, a critério da Administração, o fornecedor deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave e se já houver, por duas vezes recusando- se a entregar o material cujo fornecimento tenha proposto.
14.9. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa bem como o impedimento de licitar ou contratar será de competência exclusiva do titular da entidade contratante.
14.10. A reabilitação do Contratado que cometer as faltas previstas nos itens 11.2 e 11.3 somente será promovida mediante requerimento por escrito e encaminhado ao setor competente, após decorrido o prazo da aplicação da sanção bem como comprovação do pagamento das sanções cabíveis.
14.11. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
14.12. 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência;
14.12. 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Triunfo - PE.
Triunfo, 01 de Setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA
A
PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL Nº 006/2022, que trata da : Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferragens e diversos, destinados a atender as necessidades do Município de Triunfo, com o escopo de atender a demanda da do Município de Triunfo.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO EXEMPLIFICATIVA | DESCONTO ESTIMADO (%) | VALOR ESTIMADO |
01 | CONJUNTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO – ( alvenaria, cobertura, acabamentos interno e externo em geral) – Registra o valor de aditivos impermeabilizantes, cal, fixador, chapas de compensado, compensados plastificados, lonas plásticas, pregos, cimento, tijolos, argamassas, azulejos,contoneiras, moldura para forro pvc, pisos cerâmicos, porcelanatos, mármores, parquet, bacia sanitária, divisórias, granito, rodapé, rejunte, separador, caixilhos, vistas, portas externa/interna, forro pvc, cumeeiras, telhas e afins. | R$ 50.000,00 | |
02 | HIDRÁULICO – Registra o valor de tubos e conexões, sifões, torneiras, fidrometros, registros e bases, ferragens, bombas e filtro. | R$ 30.000,00 | |
TOTAL | R$ 80.000,00 |
- A PROPOSTA TERÁ VALIDADE POR 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS;
- O DESCONTO LICITADO INDICIRÁ, PARA CADA AQUISIÇÃO SOBRE O PREÇO ALCANÇADO PELA MÉDIA ARITMÉTICA DE, PELO MENOS, 03 (TRÊS) COTAÇÕES
OBTIDAS DE EMPRESAS FORNECEDORAS DO PRODUTO CUJA AQUISIÇÃO SE FIZER NECESSÁRIAS;
- SE O DESCONTO FINAL OBTIDO COM A CITADA MÉDIA ARITMÉTICA FOR SUPERIOR AO PRATICADO PELA LICITANTE VENCEDORA, ESSE ÚLTIMO SERÁ A BASE DE CÁLCULO PARA O CÔMPUTO DO DESCONTO LICITADO;
- O DESCONTO PROPOSTO CONTEMPLA TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS EXECUÇÃO DO CONTRATO CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- LOCAL E DATA:
- ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
DATA REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
.
O MUNCICIPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000, neste ato representado por seu titular Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n.º 2.471.187- SSP/PE e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000, , doravante designada simplesmente Contratante, e a empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nº , Bairro , Cidade de , Estado de
, CEP: , neste ato representado por , (nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na , nº , Bairro , Cidade de
, Estado de , CEP: , portador da cédula de identidade sob o nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, CONTIDAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE TRIUNFO:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado, e que poderá recusar orçamento que não esteja de acordo com as exigências especificadas no edital e em seus anexos (se houver);
II - Receber os materiais comprados junto à CONTRATADA, verificando se estão de acordo com o que foi especificado;
III - Pagar a importância correspondente aos materiais efetivamente solicitados pelo gestor do contrato, no valor calculado conforme o edital, dentro do prazo pactuado, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; V - Exigir o cumprimento dos prazos legais para garantia, quando for o caso;
VI - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta da CONTRATADA;
VII - Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas.
VIII - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os materiais adquiridos, para as providências cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Compete à CONTRATADA:
I - Entregar o objeto no local indicado na Ordem de Compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, sob pena de configuração de inexecução contratual, submetendo- se às penalidades previstas na Cláusula Sexta,
sem prejuízo de eventual rescisão contratual;
II – Atender, sempre que solicitada pelo PMT/PE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
III - Comprar, junto ao mercado local, e entregar ao PMT/PE, também no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do setor competente, os materiais que porventura não possuam em estoque ocasião em que a PMT/PE pagará à CONTRATADA o valor referente à média aritmética obtida pelas cotações, com a incidência do desconto licitado;
VI - Enviar apenas materiais novos, devendo os mesmos ser entregues adequadamente acondicionados em suas embalagens originais, devidamente lacradas;
V - Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como tributos, seguros, fretes, comunicações, e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos mesmos;
VI - Não transferir, sob qualquer hipótese, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
VII - Solicitar ao PMT/PE nota de empenho, em conformidade com o consumo do mês anterior, apresentando a nota fiscal de acordo com a nota de empenho;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato iniciará com a sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO ROMPIMENTO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pela PMT/PE, pelas razões previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesas, embora resguardadas, a PMT/PE, as prerrogativas conferidas pela referida Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial na entrega dos materiais ou desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto este contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, às seguintes penalidades: I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A multa, prevista no item II do caput desta cláusula, será de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos itens I, III e IV poderão aplicadas cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, podendo a PMT/PE, se for o caso, descontá-las das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente.
Parágrafo Quarto – Poderá a PMT/PE considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, ou do rompimento contratual, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
Parágrafo Xxxxxx - X pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade, nem de cumprir o objeto do contrato.
Parágrafo Sexto – As penalidades somente deixarão de ser aplicadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PMT/PE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que foram aplicadas, indicando-se ainda o número do processo administrativo a que se refere, protocolado na PMT/PE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Pela aquisição dos materiais aqui pactuados, a PMT/PE pagará o valor o preço global de R$
( ), referente aos Lotes .
Parágrafo Primeiro – O desconto constante no caput desta cláusula não sofrerá reajuste durante sua vigência.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA apresentará mensalmente, nota fiscal referente a todos os materiais adquiridos ao longo do trintídio, ficando o pagamento na obrigatoriedade de ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do dia subseqüente ao recebimento da nota fiscal.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora. Parágrafo Quarto - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
Parágrafo Quinto - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
Parágrafo Sexto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
Parágrafo Sétimo - O valor acordado para a execução total do Contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 04.122.1006.1008.000 – Reforma E/Ou Ampliação Do Prédio Sede Da Prefeitura Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15 452 0000 0000 0000 Construção Reforma E/Ou Ampliação De Cemitérios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 0000 0000 0000 Construção De Calçamentos E Pavimentação De Vias Urbanas Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 26 782 1006 2111 0000 Manutenção De Estradas Vicinais Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 27.813.1006.1015.0000 – Construção e Reforma de Estádios, Quadras, Ginásios Esportivos. Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos Unidade: 01 – Departamento De Obras E Urbanismo
Funcional: 15.452.1006.2029.0000 – Manutenção das At. Ger. De Obras Urba. e DEF. Amb. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 15.452.1006.2115.0000 – Manutenção e Organização dos Serviços Públicos Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 08 – Departamento de Serviços PúblicosUnidade:
Funcional: 04.122.1006.1040.0000 Execução de Obras em Imóveis Vinculados Ao Municípios Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçoes
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Em atenção ao Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidos designado pela Administração, através da Secretaria competente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E BASE LEGAL:
Este Contrato se encontra subordinado à legislação específica, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
Fica eleito o Foro da Cidade de Triunfo/PE, onde serão entregues os materiais, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DO AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA:
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº 006/2022, bem como à proposta comercial da Contratada.
Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes PMT/PE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Triunfo – PE, de de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º
, DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2022, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento aindaao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
Cidade(UF), de de 2022
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira, e que está devidamenteregular com toda documentação exigida no edital do Pregão nº 006/2022.
Cidade(UF), de de 2022.
Assinatura
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, declara para os devidos fins de participação no Pregão nº. 006/2022 que tem pleno conhecimento e concordância com o Edital.
Cidade(UF), de de 2022