EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2019
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2019
I – OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a cessão de uso de espaço físico de 3.000 m² (Três mil metros quadrados) situado no parque de eventos Charrua destinado à instalação de Parque de Diversões durante a realização da Fartal 2019, no período compreendido entre os dias 6 a 10 de junho de 2019, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
1.2 – Deverão constar do parque brinquedos infantil do tipo: Barco Pirata, Carro de Choque, Roda Gigante, Twister, Tobogã e Camas elásticas.
1.3 – A adaptação da energia elétrica para movimentar o parque, caberá ao CONTRATADO. Este deverá contatar a COPEL local para efetuar as adaptações necessárias.
MAIOR OFERTA. Sendo o valor mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 14 horas do dia 24/05/2019;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 24/05/2019, a partir das 14h;
• Início da sessão pública/lances: dia 24/05/2019, ás 14h30min.
ENDEREÇOS: PREGOEIRO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Horário de expediente: das 08:00 às 12:00 as 13:30 às 17:00 horas. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Documentos para credenciamento e para Habilitação;
c) Anexo III - Declaração de Conjunta;
d) Anexo IV – Proposta comercial;
e) Anexo V - Análise Contábil da capacidade financeira de licitante
f) Anexo VI – Declaração de Idoneidade
g) Anexo VII - Minuta de Contrato
PREÂMBULO
A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MAIOR OFERTA, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar n° 147/2014, com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. A execução dos serviços serão no período de 06 a 10 de junho de 2019
3. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de maior oferta;
IV - A adjudicação da proposta de maior oferta; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII -Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;
IX - Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido.
4. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7 A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
5.2. Após a sessão de lances não serão aceitas propostas com valores inferiores ao mínimo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor de maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 00 (zero) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as
empresas apresentarem novos lances.
5.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de maior valor, para que seja obtido oferta melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.12. O sistema informará a proposta de maior valor (ou melhor oferta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Fundação Cultural.
5.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior oferta.
6. DO JULGAMENTO
6.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pela MAIOR OFERTA DO LOTE e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. Serão considerados insuficientes, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
6.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de maior lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de melhor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
6.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de maior oferta percentual, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de melhor valor.
6.4 Se a melhor proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7. DOS RECURSOS
7.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2 A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
7.3 Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
7.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.6 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
7.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
8.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu convocará a licitante vencedora para assinatura do Contrato.
9.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
9.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeito a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente a nota de empenho.
9.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho após 05(cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
10. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES
10.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
10.2. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
10.2.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
10.2.2. Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital;
10.2.3. Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Fundação Cultural, durante a análise da proposta;
10.2.4. Deixar de manter as condições de habilitação;
10.2.5. Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
10.2.6. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
10.3. Deixar de Celebrar o Contrato:
10.3.1. Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
10.3.1.1. Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato ou Nota de Empenho referente ao Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento
de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
10.3.2. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, ainda que obrigada a reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
d) Deixar de prestar a garantia prevista no item 11, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
10.3.3. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: Impedimento de licitar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos;
c) As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
10.3.4. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
10.3.4.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
10.3.4.2. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
10.3.5. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
10.3.5.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
10.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para a prestação de serviços ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso no inicio da prestação dos serviços objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 11.3.3, “b” acima.
10.5. As sanções previstas nesta seção não impedem a Fundação de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
10.6. Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.7. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
10.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
10.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Fundação Cultural, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e
fundamentado. A Fundação Cultural poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
11.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
11.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
11.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
11.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-Pr, 14 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referencia tem por objeto a cessão de uso de espaço físico de
3.000 m² (Três mil metros quadrados) situado no parque de eventos Charrua destinado à instalação de Parque de Diversões durante a realização da Fartal 2019, no período compreendido entre os dias 6 a 10 de junho de 2019, conforme especificações constantes neste Termo de Referencia.
1.2. Deverão constar do parque brinquedos infantil do tipo: Barco Pirata, Carro de Choque, Roda Gigante, Twister, Tobogã e Camas elásticas.
1.3. A adaptação da energia elétrica para movimentar o parque, caberá ao CONTRATADO. Este deverá contatar a COPEL local para efetuar as adaptações necessárias.
2. MOTIVAÇÃO
Atendimento ao evento a ser realizado pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, em alusão a data de emancipação política em que se comemora o aniversário da cidade.
Conforme Lei Nº 1224, DE 12 DE JULHO DE 1985, Art. 2º - Incisos:
VI - promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, festividades populares, inclusive as que tenham relação com o desenvolvimento do turismo;
VII - realizar promoções destinadas à integração social da população, com vistas à elevação de seu nível cultural e artístico;
3. JUSTIFICATIVA
A realização de eventos culturais e artísticos é uma das atividades da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, mantendo relação direta com a atividade fim do Órgão, de fomentar, incentivar e promover ações de natureza cultural.
O Parque de Diversões, objeto deste é parte tradicional e esperado pelo grande público que participa da Fartal, a Licitação por Pregão Eletrônico pretende atrair melhores propostas, que, além do preço, possam garantir ao usuário uma área de qualidade, com segurança e novidades.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
a) O Parque deverá estar completamente montado, inspecionado pela autoridade competente, limpo e pronto para uso no dia 05 de junho de 2019, às 18 horas.
b) A empresa vencedora estará sujeita aos horários de funcionamento previstos no regulamento geral da Fartal, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.568 de 05 de Abril de 2019.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
LOTE 01 – PARQUE DE DIVERSÕES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | Valor UNIT. | Valor TOTAL |
1 | Concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço físico de 3.000 m2 (Três mil metros quadrados) situado no parque de eventos Charrua | 1 | 1 | 60.000,00 | 60.000,00 |
destinado à instalação de Parque de Diversões durante a realização da Fartal 2019, no período de 6 a 10 de junho de 2019, sendo o espaço destinado a instalação mínima de 15 aparelhos, sendo divididos em atrações para o público infantil (05), juvenil e adulto (07) e radical (03) entendendo os tempos médios e valores condicionantes neste edital. |
01 – INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS REFERENTE AO LOTE:
Deverá ser incluído com documentos apresentação do : alvará, ART´s, Apolice de seguro, liberação bombeiro, copel, sanepar e outros
I) O fornecedor vencedor do certame deverá apresentar os equipamentos (brinquedos) montado no local definido pelo contratante, devendo também responsabilizar-se pela segurança, apresentar Anotação da Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA;
II) O responsável técnico da empresa vencedora deverá visitar o local previamente, a fim de verificar a planta elaborada pelo contratante referente ao espaço físico a ser utilizado para o objeto desse edital e apresentar um croqui da instalação do parque de diversões. Após a montagem o contratado deverá revisar as instalações (aparelhos, estruturas, sonorização, iluminação, grupo gerador) propostas no croqui de instalação do parque.
III) Durante todo o evento, a contratada deverá manter no local pessoal capacitado (eletricista, profissional responsável pela montagem desmontagem e carregamento) para prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade;
IV) A contratante poderá recusar e solicitar substituição de material que julgar inadequado ao evento;
V) Os prazos de entrega e montagem são conforme estabelecido neste edital e seus anexos, no caso de não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos à empresa estará sujeita a multas.
02 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS
I) A empresa contratada deverá apresentar um responsável pela Anotação da Responsabilidade técnica – ART – Junto ao CREA, assumir a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas dos seus empregados, bem como alimentação e hospedagem, se for o caso;
II) O fornecedor vencedor do certame deverá indicar, para constar em contrato, o responsável técnico de cada área, que permanecerá no local para assinar as vistorias diárias.
III) Fazer o aterramento das Estruturas, Sonorização, Iluminação e Grupo Gerador para que o valor potencial ou resistência não ultrapasse de 05 (cinco) ohms conforme regido pela NR-10 e ABNT e com fornecimento da respectiva ART CREA;
IV) Disponibilizar equipamentos sobressalentes que garantam a rápida substituição e manutenção de todas as atividades instaladas;
V) O contratado deverá indicar um responsável pelo contrato perante a contratante; 03 – DAS CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
I) Os funcionários da empresa encarregados no transporte, montagem e instalação das estruturas metálicas deverão possuir os equipamentos de proteção individual e coletivo compatíveis com as funções que desempenham, além de estarem uniformizados e identificados, de acordo com as normativas vigentes no país NR-10, e NR-35, mediante comprovação da empresa com o certificado do funcionário.
II) Durante todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no local pessoal capacitado (técnicos) a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive material de reposição de forma a garantir o perfeito funcionamento e segurança do evento. Unificar
III) Instalar as estruturas com adequada antecedência, devendo utilizar toda a sinalização necessária de alerta para manutenção de segurança próximas ao local de trabalho.
IV) Se responsabilizar pela qualidade dos equipamentos e serviços prestados.
04 – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser informadas:
I) Marcas e modelos (para averiguação das características técnicas);
II) Quantidades.
III) A contratada deverá fornecer todos os suprimentos necessários para o funcionamento do sistema de sonorização e iluminação da área do Parque.
IV) O sistema de sonorização deverá estar livre de qualquer tipo de ruído, sendo estes gerados por via de más conexões, mau dimensionamento, não utilização de filtros isoladores, etc., (ruídos não serão aceitos em hipótese alguma).
V) A Comissão Organizadora da Fartal, representada pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu se reserva ao direito de solicitar ajustes de volume do som para permitir que todas as ações da feira aconteçam sem prejuízos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I - FINANCEIRAS
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
b) Responsabilizar-se por todas as despesas, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços.
c) Responsabilizar-se pelas despesas com iluminação, inclusive quanto à contratação de “ligação provisória” junto à COPEL, a instalação de ponto de energia, e ligações hidráulicas junto a SANEPAR na área permitida, incluindo todos os serviços e materiais necessários para a execução dessas ligações.
d) Responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos eventualmente devidos pela emissão dos ingressos a serem vendidos.
e) Arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a PMFI/PR e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de Diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo.
f) Responsabilizar-se por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação à instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões.
g) Fornecer, apólice de seguro que garanta indenização aos usuários, em especial por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário, inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por cobertura, na assinatura do contrato.
h) Responsabilizar-se pelo pagamento dos valores, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento.
i) Praticar como preço escalonado por ingresso individual, com valores máximos para os brinquedos infantis de R$ 6,00 (Seis Reais) a cada turno/volta de tempo médio de 5 minutos, para os brinquedos classificados como juvenil e adulto R$ 8,00 (Oito reais) a cada turno/volta de tempo médio de 5 minutos e para os brinquedos radicais, o valor máximo de R$ 15,00 (Quinze Reais) por turno/volta.
II – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
a) Garantir que todas as estruturas estejam montadas e instaladas 2 (dois) dias antes da data de início da realização do evento.
b) Assegurar a execução do objeto de acordo com este Termo de Referência e, proteção e conservação dos serviços executados.
c) Montar as estruturas e equipamentos nas áreas previamente determinados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
d) Os materiais, equipamentos e outras exigências, decorrentes deste Contrato deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
e) A empresa vencedora do certame deverá manter em seu espaço de operações, profissionais de apoio/técnico para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços. Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos.
f) Cumprir o horário de funcionamento conforme o determinado pela organização da FARTAL 2019.
g) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados.
h) Apresentar a CONTRATANTE toda a documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades, até o 3º dia útil antes do início das atividades, providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do Parque de Diversões e dos equipamentos e demais materiais.
i) Fornecer à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, atestado de profissional habilitado, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões, junto à proposta de preços.
j) Garantir a acessibilidade de Pessoas com Deficiência à área do Parque e respeitar a área determinada como zona de circulação, apontada pela organização do evento.
k) O licitante vencedor deverá entregar ao final da festa o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, caso haja algum dano o Município deverá ser ressarcido.
l) Deverão ainda realizar limpeza diária do espaço, distribuir lixeiras, que deverão ser fornecidas pelo licitante vencedor, precedendo, diariamente o encaminhamento dos resíduos até os contenedores coletivos instalados no Parque de Exposições Charrua para este fim.
II – VEDAÇÕES
a) Está proibida a sublocação total ou parcial do espaço por parte do licitante vencedor, sob pena de perca do direito de uso.
b) É proibida a venda de bebidas alcoólicas de qualquer natureza na área do Parque de diversões.
c) A instalação de qualquer ponto comercial na área destinada ao Parque de Diversões, seja por conta da Licitada ou permissionário terceiro, está condicionada a solicitação por escrito e aprovação do Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu sob pena de multa correspondente ao valor de cessão de um estande comercial na Fartal 2019. (tem um item que diz que é proibido).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar e gerenciar o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
b) Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.
c) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
d) Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATDA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
e) Encaminhar ao responsável da CONTRATADA os serviços que devem ser executados.
f) Notificar à CONTRATADA, ocorrência de eventuais.
g) Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Obriga-se também a CONTRATADA a prestação de serviços de forma adequada, bem como, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato quando se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9. DA FISCALIZAÇÃO
Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
10. DA RESCISÃO
Havendo interesse público, o contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
11. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O pagamento, referente à oferta, será efetuado pela Contratada em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira no dia posterior a assinatura do contrato e a segunda até o 8º dia útil anterior ao início das atividades (30 de maio de 2019), através de Depósito Identificado – 1- CNPJ e 3- Razão Social, em conta de RECEITA PRÓPRIA da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, Banco do Brasil- Agência 0140-6 – Conta Corrente: 24.249-7, sob pena de perca de permissão de uso do espaço, podendo o funcionamento ser embargado pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu até a quitação do debito.
11.2. A receita proveniente da execução da presente licitação será recolhida à conta nº 19909911000000000.
12. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu.
Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Projetos e Captação de Recursos
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E PARA HABILITAÇÃO
1. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
a) cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais;
b) cópia do CNPJ da empresa;
c) registro na Junta Comercial da Firma (Empresário Individual); Estatuto Social e Última Ata de Eleição dos Administradores, devidamente publicada (Sociedade Anônima); Contrato Social e alterações registradas na Junta Comercial (Sociedade Empresária Limitada);
d) procuração comprovando poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso o responsável não esteja contemplado no Contrato Social ou Estatuto Social;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
f) Termo de liberação de senha eletrônica; g) endereço eletrônico na INTERNET, para contato com o pregoeiro.
2. DA HABILITAÇÃO
A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal:
2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus atuais administradores; apresentado em uma das formas a seguir:.
2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.1.3 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; coforme Anexo III.
2.1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.7 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03/2005 e suas alterações posteriores;
2.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Xxxxxxx e Tributos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.9 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
2.1.12 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
2.1.13 Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
2.1.14 Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a proposta comercial e a documentação de habilitação, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.3. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.4. A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das
certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Diretoria Administrativa e Financeira Pregão Eletrônico nº 05/2019
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação da Concorrência supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência pública em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88.
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu e Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
Contador: Registro no CRC
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: _ Cidade: UF:
A
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu Diretoria Administrativa e Financeira Pregão Eletrônico nº 05/2019
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto licitado, conforme abaixo:
Item | Descrição dos Itens | Un. | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | |||||
02 | |||||
Valor total do lote: R$ ( ) |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, equipamentos, mão de obra, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2019.
Atenciosamente
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
ANEXO V
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA LICITANTE
1. Para comprovação da qualificação econômico-financeira
1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverão ser cópias extraídas do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial.
2. Índices financeiros
2.1. A proponente devera comprovar sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,00 (um). Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | Onde: AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; AT - Ativo Total; RLP - Realizável a Longo Prazo; ELP - Exigível a Longo Prazo. |
LC = (AC / PC) | |
SG = (AT) / (PC + ELP) | |
Obs.: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx. )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º05/2019, instaurado pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................., ..........de de 2019.
Nome: RG/CPF
Cargo:
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº 75.431.437/0001-89, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx inscrito no RG n° 6.487.197-8 SSP/PR, e CPF n° 000.000.000-00 e a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG 9.422.811-5 e CPF 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado ,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° ----------, com sede na --------, – na cidade de ,
neste ato representada pelo seu sócio-gerente, , portador da Cédula de Identidade n°
------- e do CPF n° --------, residente e domiciliado ---------, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, no Processo de Pregão Eletrônico n° 05/2019, o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO.
1. Cessão de uso de espaço físico de 3.000 m² (Três mil metros quadrados) situado no parque de eventos Charrua destinado à instalação de Parque de Diversões durante a realização da Fartal 2019, no período compreendido entre os dias 6 a 10 de junho de 2019, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
Deverão constar do parque brinquedos infantil do tipo: Barco Pirata, Carro de Choque, Roda Gigante, Twister, Tobogã e Camas elásticas.
A adaptação da energia elétrica para movimentar o parque, caberá ao CONTRATADO. Este deverá contatar a COPEL local para efetuar as adaptações necessárias.
Cláusula Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
2. Aplicam-se a este Contrato as Leis Federais nº 8.666, de 21.06.93, e as normas supervenientes.
2.1. Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição o instrumento Convocatório - Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2019 e todos os seus anexos, bem como as normas citadas no item 2 deste Contrato.
Cláusula Terceira - DOS PRAZOS.
3. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência até 20/06/2019.
3.1. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Quarta - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
4. É indispensável que na prestação do serviço e no uso do espaço público, sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade. Os serviços deverão ser executados no período de 06 a 10 de junho de 2019.
Clausula Quinta– DO PAGAMENTO.
5. O pagamento, referente à oferta, será efetuado pela Contratada em parcela única, no dia posterior a assinatura do contrato, através de Depósito Identificado – 1- CNPJ e 3- Razão Social, em conta de RECEITA PRÓPRIA da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, Banco do Brasil- Agência 0140-6 – Conta Corrente: 24.249-7, sob pena de perca de permissão de uso do
espaço, podendo o funcionamento ser embargado pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu até a quitação do débito.
Cláusula Sexta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6. A receita proveniente da execução da presente licitação será recolhida à conta nº 199099110100000000.
Cláusula Sétima - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
7. A CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO (A) se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital desta Licitação e em seus anexos, e demais legislações pertinentes.
7.1. Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a zelar pela perfeita conservação, higiene, asseio do espaço público, ora dado em concessão.
7.2. O (a) CONTRATADO (A) poderá explorar 05 (cinco) Espaços com Tenda de tamanho 5mx5m na área destinada ao Parque de Diversões para comércio de alimentação e bebidas devendo para tanto adquirir as bebidas do fornecedor oficial da Feira.
7.3. Será também de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATADO (A) o cumprimento de toda e qualquer medida exigida pelas autoridades Federais, Estaduais, Municipais, Segurança etc., bem como os ônus decorrentes, em vigor ou que venham a ser estabelecidos pelo Poder Público.
7.4. É de inteira responsabilidade do (a) CONTRATADO (A):
7.4.1. Responsabilizar-se pelas despesas com iluminação, inclusive quanto à contratação de “ligação provisória” junto à COPEL, a instalação de ponto de energia, e ligações hidráulicas junto a SANEPAR na área permitida, incluindo todos os serviços e materiais necessários para a execução dessas ligações.
7.4.2. Providenciar Alvará a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, apresentar o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, firmada por profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários.
7.4.3. Responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos eventualmente devidos pela emissão dos ingressos a serem vendidos.
7.4.4. Fornecer à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, atestado de profissional habilitado, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões, junto a proposta de preços.
7.4.5. Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades, até o 3º dia útil antes do início das atividades, providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do Parque de Diversões e dos equipamentos e demais materiais;
7.4.6. Arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a PMFI/PR e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de Diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo.
7.4.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação a instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões, por quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento.
7.4.8. Fornecer, apólice de seguro ou documento similar que garanta indenização aos usuários, em especial por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário, inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por cobertura, mediante assinatura do contrato.
7.4.9. Responsabilizar-se pelo pagamento dos valores e pela entrega dos ingressos gratuitos, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.4.10. O licitante vencedor deverá entregar ao final da festa o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, caso haja algum dano o Município deverá ser ressarcido.
7.4.11. Praticar como preço escalonado por ingresso individual, com valores máximos para os brinquedos infantis de R$ 6,00 (Seis Reais) a cada turno/volta de tempo médio de 5 minutos, para os brinquedos classificados como juvenil e adulto R$ 8,00 (Oito reais) a cada turno/volta de tempo médio de 5 minutos e para os brinquedos radicais, o valor máximo de R$ 15,00 (Quinze Reais) por turno/volta.
7.4.12. Caso apresentarem algum brinquedo que necessite valor de ingresso diferenciado no máximo permitido, indicar na Proposta o Nome do Equipamento e o valor a ser praticado.
7.4.13. Deverão ainda realizar limpeza diária do espaço, distribuir lixeiras, que deverão ser fornecidas pelo licitante vencedor. O Município ficará responsável pela coleta do lixo diário.
Xxxxxxxx Xxxxxx - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS.
8.1. As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
8.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8.078, de 11.09.90, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como na legislação aplicável.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES.
9. A CONTRATANTE poderá fiscalizar as instalações e a documentação do CONTRATADO em qualquer local e hora. A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE através de profissionais qualificados devidamente credenciados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, são eles Gestor do Contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Presidente e para Fiscal do Contrato, Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Diretora Cultural ambos servidores da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
9.1. O (a) CONTRATADO (A) cumprirá rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e na legislação complementar, sujeitando-se em caso de infração às punições nelas previstas.
9.2. O (a) CONTRATADO (A) que na execução do serviço e do uso do espaço público deixar de atender os requisitos contidos nas Cláusulas Quinta e Oitava, deste contrato, poderá, a juízo da CONTRATANTE, ter sua concessão revogada.
9.3. O (a) CONTRATADO (A) que for punido nos termos desta Cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização.
9.4. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
9.4.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
9.4.2 Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital;
9.4.3 Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Fundação Cultural, durante a análise da proposta;
9.4.4 Deixar de manter as condições de habilitação;
9.4.5 Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
9.4.6 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
9.5. Deixar de Celebrar o Contrato:
9.5.1. Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
9.5.1.1. Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato ou Nota de Empenho referente ao Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
9.5.2. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
9.5.2.1 Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
9.5.2.2 Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
9.5.2.3 Se a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, ainda que obrigada a reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
9.5.2.4 Deixar de prestar a garantia prevista no item 11, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.5.3. Apresentar documento ou declaração falsa:
9.5.3.1 Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
9.5.3.2 Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: Impedimento de licitar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos;
9.5.3.3 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
9.5.4. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
9.5.4.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
9.5.4.2. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
9.5.5. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
9.5.5.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
9.6. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para a prestação de serviços ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso no inicio da prestação dos serviços objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 11.3.3, “b” acima.
9.7. As sanções previstas nesta seção não impedem a Fundação de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
9.8. Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.9. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
9.11. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
9.12. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
9.13. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Fundação Cultural, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
Xxxxxxxx Xxxxxx - EXTINÇÃO DO CONTRATO
10. A insolvência civil do (a) CONTRATADO (A) extingue a cessão por caducidade do direito.
Cláusula Décima Primeira - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1. Advertência;
11.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratado promova sua reabilitação;
Cláusula Décima Segunda – DO FORO
12. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu - PR para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato. Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas folhas das 02(duas) vias deste Contrato, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Foz do Iguaçu, de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
Contratante