INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 342/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 342/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-XX0X-0XX0 e informe o código 8955-13DF-FA8B-5AC6
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representada pela Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza e Gestora do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, a Sra. Xxxx Xxxxxxxx Conceição de Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.438.063/0001-76, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx. 588, Edifício Atmosfera, 0x xxxxx, xxxxx 000/000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, através de seu Representante Legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 04.656.387-32 e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2023, em 18/04/2024; Processo Administrativo nº 24.756/2023 , sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 2211/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para executar serviços de melhorias habitacionais em casas populares de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, na sede, litoral e zona rural do município de Mata de São João/BA, conforme estabelece a Lei nº. 903/2023, de 11 de janeiro de 2023 que institui o Programa Casa Bela.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 211/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da última das assinaturas dentre as partes e testemunhas.
2.2. O prazo de execução para entrega dos serviços de cada unidade habitacional ou conjunto de unidades habitacionais, será estabelecido em cada Ordem de Serviço.
2.3. Os serviços serão prestados dentro do território do Município de Mata de São João/BA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
II. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
IV. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VI. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
VIII. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
IX. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
X. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) contratada é a única e exclusiva responsável pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação por esta administração, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade estabelecida no Código Civil;
b) A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
c) O prazo de garantia dos serviços executados será de 5 (cinco) anos de acordo com o que dispõe os artigos 54 e 73 da lei 8.666/93, além do artigo 618 do código civil;
d) A CONTRATADA deverá tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes ocupacionais, em conformidade com a legislação vigente;
e) A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho e atender as demais normas legais;
h) A CONTRATADA será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
i) Cabe à CONTRATADA atender rigorosamente as normas de procedimento impostas pela fiscalização, em relação ao pessoal, trânsito de veículos e materiais;
j) A CONTRATADA será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização;
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l) A CONTRATADA responderá, como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos pratica dos pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade quaisquer reclamações ou indenizações;
m) A CONTRATADA arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros;
n) A CONTRATADA deverá observar a proibição de exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços;
o) Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pela CONTRATANTE;
p) A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da Prefeitura indicados pela Fiscalização;
q) A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
r) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Contrato;
s) A CONTRATADA deverá administrar seu quadro de pessoal no tocante às questões relativas à política salarial, a qual assumirá integralmente e por sua conta e risco as consequências financeiras da negociação, sendo expressamente vedada a transferência de quaisquer ônus trabalhistas à CONTRATANTE;
t) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
u) Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
v) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços;
x) A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços;
y) A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços contratados;
z) Será FACULTADA a subcontratação parcial do objeto, obedecendo o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
A subcontratação depende de autorização previa da contratante, a quem incube avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratada;
Somente deverá ser subcontratados os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas;
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante ao órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado;
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
XI. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
VII. Recusar o equipamento, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência ou solicitar sua imediata troca no caso do registro rotineiro de quebras ou paradas devido a problemas mecânicos;
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
Os serviços, serão recebidos:
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a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais ou de acordo com a necessidade da administração, juntamente com relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da medição da empresa, de acordo com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização.
OBS: O RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DEVE SE ADEQUAR À NOTA TÉCNICA Nº01/2021 EMITIDA PELA CONTORLADORIA GERAL MUNICIPAL.
5.1.1. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.4. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.3. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 6.523.199,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e noventa e nove reais) para o lote 1, R$ 6.449.306,81(seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e um centavos) para o lote 2, R$ 6.398.794,80 (seis milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) para o lote 3, totalizando R$ 19.371.300,61 (dezenove milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos reais e sessenta e um centavos).
5.4. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº. 0068, Conta Corrente nº. 4309, Operação 003.
5.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n.º 889/2022 e Lei nº939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do Instrumento Contratual, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do Instrumento Contratual, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do Instrumento Contratual ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) Multa de 1% sobre o valor bruto medido da nota fiscal do mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade de equipamento quando solicitado.
b) Multa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor bruto medido da nota fiscal do mês da incidência do descumprimento, por atraso na realização das manutenções corretivas, impedindo a realização dos serviços.
c) Multa de 0,66% por dia de atraso, sobre o valor bruto medido da nota fiscal do mês da incidência do descumprimento, por não disponibilização das máquinas requisitadas pela administração.
d) Multa de 0,33% por hora paralisada, sobre o valor bruto medido da nota fiscal do mês da incidência do descumprimento, por não disponibilizar o abastecimento das máquinas dentro dos limites do prazo previsto, sendo este de 01:30h (Uma hora e trinta minutos).
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma: DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula funcional nº 8138; DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Cintia Nonato de Carvalho, matricula funcional n° 8166;
DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, matricula funcional n° 8937;
DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, matricula funcional n°9044;
FISCAL SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula funcional n°7380;
FISCAL SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula funcional n°8211
DO GERENCIAMENTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula funcional nº 8233;
DO GERENCIAMENTO SUBSTITUTO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxx de Paiva, matricula funcional nº 7675;
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 968.565,03 (novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e três centavos), distribuído em R$ 326.159,95 para o lote 1; R$ 322.465,34 para o lote 2 e R$ 319.939,74 para o lote 3, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, Apólice nº. 00-0000-0000000, efetivada em 18/04/2024 vigente até 18/04/2026, que integra o presente instrumento.
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Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João,18 de abril de 2024.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 875.XXX.XXX-68) em 24/04/2024 10:49:28 (GMT-03:00)
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