CONTRATO Nº. 209 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
CONTRATO Nº. 209 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2022
CONTRATO DE COMPRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COM FORNECIMENTO PARCELADO, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EPP
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Avenida
Doutor Xxxxxx Xxxxx n°. 563, Centro de Ibitinga SP, inscrita no CNPJ sob o n°. 72.918.782/0001-53, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município de Ibitinga na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx XX, portadora do RG nº 23.578.867-3, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX EPP, inscrita no CNPJ: nº. 00.000.000.0000/54, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 860, Centro Ibitinga –SP, neste ato representada por seu Proprietário Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG nº.16.434.420 SSP-SP e CPF: nº. 000.000.000-00,
residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, xxxxxxx xxxxxxxxxx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx, contratam o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE a quantidade ESTIMADA de Produtos Alimentícios mensalmente, conforme tabela a seguir:
Item | Quantidade | Descrição dos Produtos | Valor unitário | Valor total |
01 | 480 UNIDADES | LANCHE NATURAL NOS SABORES: PRESUNTO E QUEIJO, PEITO DE PERU, SALAME - EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. | R$6,00 | R$2.880,00 |
02 | 240 UNIDADES | TORTA SALGADA NOS SABORES: QUATRO QUEIJOS, PRESUNTO E QUEIJO, FRANGO, CALABRESA C/QUEIJO – PEDAÇOS CORTADOS COM DIMENSÕES 10CMX10CM E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. | R$6,00 | R$1.440,00 |
03 | 1200 UNIDADES | MINI SALGADOS ASSADOS VARIADOS. | R$1,30 | R$1.560,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO R$5.880,00. |
CLÁUSULA II – DO PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
2.1. Os produtos serão retirados pessoalmente junto a empresa, por funcionário autorizado pela Câmara Municipal, portando o pedido do dia devidamente preenchido.
2.2. O prazo para entrega do objeto da dispensa será de acordo com as necessidades da Contratante.
2.3. A contratada será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, bem como pela integridade dos produtos fornecidos, e também por quaisquer sinistros, danos, perdas ou prejuízos que por sua ação, omissão ou negligência der causa.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. O pagamento será efetuado após a entrega da nota fiscal eletrônica, na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Ibitinga, devidamente conferida por funcionário, em no máximo 05 (cinco) dias úteis.
3.2. O preço ofertado poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, apresentando documento comprovando o reajuste de preços e necessidade de adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.3. No momento da compra, a unidade total de cada produto poderá sofrer diferenças para mais ou para menos. Por esse motivo, poderá haver também alteração de valores, proporcional a quantidade solicitada do produto.
3.4. Em caso de devolução fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
3.5. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do recurso constante no orçamento vigente: Função/Programa: 01.031.0001.3012.0000 - Material de Expediente;
Categoria econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Subelemento econômico: 3.3.90.30.07
- Gêneros de Alimentação
CLÁUSULA IV - DO PRAZO
4.1. O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura com permanência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite estabelecido no inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8666/93, se houver interesse da Administração.
CLÁUSULA V - DAS PENALIDADES
5.1 - No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, nas normas legais nos mesmos referidos, poderá incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93, suas modificações posteriores.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO
6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas na Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas na Lei supra.
CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1 - Faz parte integrante deste instrumento a cotação de preços apresentada pela CONTRATADA.
7.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e a cotação correspondente, prevalecerão às disposições contidas na cotação.
7.3 - Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-á as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga, 24 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXX XX XXXX Xxxxxx Municipal da Estância Turística de Ibitinga Contratante | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx EPP Contratado |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG nº. 30.624.078-6 Testemunha | Adão Xxxxxxx Xxxxxx do Prado RG nº. 24.440.118-4 Testemunha |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx EPP
CONTRATO N°. 209
OBJETO: Compra de Produtos Alimentícios
ADVOGADO: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Ibitinga 24 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX X. BRANCO DE ROSA
Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx EPP Contratado