SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 122/2024
Processo nº 00611163.000025/2024-10
CONTRATO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INSTITUTO DO CORAÇÃO WILSON ROSADO.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por seu titular Dr.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 792.061.234- 91, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa INSTITUTO DO CORAÇÃO WILSON ROSADO, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP: 59.611-200, tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ n.º 07.303.701/0001-49, representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 057.542.934-26, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Ressonância Magnética), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
1.2 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA para atendimento das demandas dos procedimentos especializados ambulatoriais de Média e Alta complexidade de forma complementar, objeto deste processo de contratação, de acordo com o Rol de Procedimentos discriminados no ANEXO I.
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |
CÓDIGO | NOME |
02.07 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
1.2.1 Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais que integram o quadro da CONTRATADA a qualquer paciente no âmbito do Estado RN que necessitar do atendimento especializado, previamente autorizado pela Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.
1.2 Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital da Chamada Pública e ao Termo de Inexegibibilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A contratação direta por Termo de Inexigibilidade nº 28/2024, amparado pelo Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Inexigibilidade de Licitação, objeto deste instrumento, originado com base na Chamada Pública nº 03/2022, sendo considerada apta a compor o Banco de Prestadores da SESAP conforme Homologação, publicada no DOE nº 28/10/2023 – Proc. SEI nº 00610039.001082/2021-36 - 00611163.000025/2024-10.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
Descrição do Serviço | FINANCEIRO MENSAL ESTIMADO | FINANCEIRO ANUAL ESTIMADO |
MAC (1/12) | MAC | |
02.07 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | R$53.750,00 | R$645.000,00 |
TOTAL | R$53.750,00 | R$645.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Valor: R$ 483.750,00 (quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e cinquenta reais) 2024.
Valor: R$ 161.250,00 (cento e sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Órgão: 24000 - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP-RN. Unidade Orçamentária: 24131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o repasse oriundo do Ministério da Saúde do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e a comprovação efetiva da prestação dos serviços, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal, Regularidade Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e vistada pela Coordenação do Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação – CORSA/SUS/RN/SESAP;
6.2 O valor da produção mensal aprovada a ser pago a contratada pelo Serviços Ambulatoriais realizados em Média e Alta Complexidade não apresentado na atual competência poderá ser informado, nos três meses subsequente desde que não ultrapasse o TETO FINANCEIRO ANUAL DO CONTRATO;
6.3 Não será permitido a realização de pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviços.
6.4 Dados Bancários: SICRED/AGÊNCIA: 2207/CONTA CORRENTE: 8067-5.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 Fica estabelecido que os reajustes aos valores de remuneração dos procedimentos e incentivos contratados (de acordo com a Tabela SUS) e/ou qualquer incremento financeiro por parte do Ministério da Saúde, com recursos do bloco de financiamento MAC/FAEC implicarão em formalização de Apostilamento e/ou Aditivo simplificado;
CLÁUSULA OITAVA - CARACTERIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços a serem executados em conformidade com o objeto pactuado neste instrumento para a realização de procedimentos específicos necessários para cada área, dentro das metas físicas e financeiras pré-determinados pelo Gestor Estadual, deverão ser encaminhados pela Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação - CORSA através do seu sistema regulatório, para autorização dos tipos de procedimento respeitando os quantitativos estimados para referida contratação, observando a ordem cronológica da solicitação e a sua procedência conforme regiões de saúde e/ou abrangência regional, que devem ser consideradas para fins de encaminhamento do paciente/usuário para a realização do procedimento, vinculando-se à UPSS habilitada e capacitada mais próxima da sua residência de acordo com as normativas das Redes de Atenção à Saúde, respeitando os quantitativos financeiros estimados MENSALMENTE para fins de emissão de faturamento pela Contratada.
8.2 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA para atendimento das demandas dos procedimentos especializados ambulatoriais de Média e Alta complexidade de forma complementar, objeto deste processo de contratação, de acordo com o Rol de Procedimentos discriminados no Anexo I deste contrato.
8.3 A realização dos procedimentos deverá ocorrer em estabelecimento da CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade a manutenção e compra de equipamentos e materiais necessários para a execução dos mesmos.
8.4 Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais que integram o quadro da CONTRATADA a qualquer paciente no âmbito do Estado RN que necessitar do atendimento especializado, previamente autorizado pela
8.5 Para efeito da execução deste instrumento de contratação consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da UPSS habilitada:
8.5.1 Equipe do seu corpo clínico;
8.5.2 Profissional que tenha vínculo de emprego com a UPSS CONTRATADA e profissional autônomo que, eventualmente e/ou permanentemente preste serviço à CONTRATADA desde que seja previamente autorizado pelo Complexo Estadual de Regulação - CER/SUS/SESAP.
8.6 Fica estabelecido que seja por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios prepostos que vierem a ser designados, exclusivamente por ela, para execução dos serviços prestados a esta Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.
8.7 A contratada deverá comunicar previamente à Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) o seu horário de funcionamento.
8.8 O agendamento ficará a critério da SESAP/RN através da Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP, de acordo com as agendas disponibilizadas por cada prestador.
8.9 A Contratada fica obrigada ao cumprimento da realização do quantitativo total de procedimentos do contrato.
8.10 Este contrato não gera vínculo empregatício entre a Contratada e/ou os profissionais prestadores do serviços e a Administração Pública;
8.11 Os serviços executados serão regulados, acompanhados e auditados pela Secretaria Estadual de Saúde Pública através da Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação-(CORSA), Fiscal do Contrato e da Auditoria, com a expedição de relatórios mensais. A produção deverá ser encaminhada a Subcoordenadoria de Regulação da Atenção e Contratualização de Serviços em Saúde - (SURACSS), para processamentos das informações através do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1 O Contratado deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados, obedecendo as Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
9.2 A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº 2.221/2018), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
9.3 A contratada deverá possuir quando o procedimento se fizer necessário, prontuário ou ficha de anamnese individualizado, com as informações necessárias para alimentar os Bancos de Dados do Sistema utilizado por esta Secretária Estadual, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, médicos e demais profissionais responsáveis pelo atendimento (médicos e demais profissionais de saúde que o assistam).
9.4 Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, junto a Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP.
9.5 A Contratada deverá observar que não poderá haver, em nenhuma hipótese, a prestação dos serviços por profissionais que integram o quadro de pessoal da Contratante, conforme artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, Instrução Normativa n. º 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e Recomendação n. 02/2017
– RSCF/PR-RN
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67 e 73 da Lei 8.666/93, cabendo ao representante da Administração promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3 Formaliza-se como instrumento de fiscalização do serviço a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer interessado (PF ou PJ);
10.4. Conforme Decisão 656/1995 do TCU, ratifica-se a possibilidade de que usuários podem denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento;
10.5 CONTRATADA deverá manter preposto junto à Secretaria Estadual, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
10.6 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais
10.7 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.8 A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servidores da SESAP,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 8.732-7
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na ausência justificada do fiscal, a(o) Coordenador ou a(o) Subcoordenador da CORSA/SESAP encontram-se autorizados (as) a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar cientes da fiscalização da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
11.1 DA CONTRATADA:
11.1.1 Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais e demais tributos que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto do contrato. Cabe a PRESTADORA DE SERVIÇOS a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato;
11.1.2 Os serviços, ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de atraso de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias;
11.1.3 Eventuais tipos de inconsistência poderão ser revistos e pagos na fatura do mês subsequente;
11.1.4 Deverá, a qualquer tempo, quando solicitado pela SESAP comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e para-fiscal;
11.1.5 Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
11.1.6 Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela SESAP à participante, para a execução do contrato;
11.1.7 Submeter-se a mais ampla fiscalização da SESAP, por meio de seus prepostos, a qualquer época durante a vigência do contrato, a qual poderá ser efetuada nos escritórios da CONTRATADA e respectivas unidades prestadoras dos serviços ora contratados, tudo isso visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
11.1.8 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme estabelece o inciso II do Artigo 25 da Lei 8.666/93;
11.1.9 Executar o serviço objeto do Termo de Referência e Contrato, rigorosamente de conformidade com todas as condições constantes da Proposta apresentada, bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
11.1.10 Ressarcir de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a SESAP ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados.
11.1.11 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme estabelece o inciso II do Artigo 25 da Lei 8.666/93;
11.2 CONTRATANTE:
11.2.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços SUS pactuados no contrato, respeitando os valores com base Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), na Legislação Vigente do Ministério da Saúde (MS). Os reajustes estão condicionados a publicação de Portarias Especifica pelo MS.
11.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor nominalmente designado (fiscal de contrato) para o serviço objeto do referido contrato.
11.2.3 Auditar a execução dos serviços firmados com as UPSS contratadas, através de equipe técnica do Sistema Estadual de Auditoria (SEA) /SESAP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É expressamente vedada a subcontratação para execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo de contratação por inexigibilidade de licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1 Nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista a seguir.
14.1 Multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.4 A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993.
14.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
14.6 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.7 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.8 As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado.
14.9 As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo nº 87 da Lei 8.666, de 1993, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES:
15.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos.
15.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 Constituem motivos para rescisão do CONTRATO pelas partes, a que vier ser firmado, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas na cláusula das penalidades deste instrumento: Descumprimento de cláusulas contratuais;
16.2 Cobrança de qualquer sobretaxa em relação aos valores pactuados;
16.3 Cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
16.4 Solicitação e/ou exigência que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco ou realize pagamento de ações e serviços de saúde contratualizados;
16.5 Alteração unilateral que cause diminuição da capacidade operativa DA CONTRATADA, sem negociação anterior;
16.7 Paralização do serviço sem justa causa e sem a prévia comunicação à Secretaria Estadual de Saúde;
16.8 Impedimento ou interposição de dificuldades para o acompanhamento, avaliação, regulação e auditoria pelos órgãos competentes;
16.9 Identificação de faltas reiteradas na sua execução dos serviços contratados;
16.10 Descumprimento do repasse financeiro pelo gestor estadual ao prestador estabelecido neste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES:
17.1 É vedado à CONTRATADA:
17.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17.1.3 A contratação de servidor do quadro do Governo Estadual do RN, ativo ou inativo há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
17.1.4 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Incumbirá à Contratante, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO FORO:
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Pela Contratada
(assinado eletronicamente)
Testemunhas
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
ANEXO I
ROL DE PROCEDIMENTOS (TIPOLOGIAS)
0207010013 ANGIORESSONANCIA CEREBRAL
0207010021 RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL)
0207010030 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOCO
0207010048 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
0207010056 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA
0207010064 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO
0207010072 RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA
0207020027 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
0207020035 RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX
0207030014 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR
0207030022 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN
INFERIOR
0207030030 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR
(UNILATERAL)
0207030049 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONANCIA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/04/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 29/04/2024, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 30/04/2024, às 07:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 30/04/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26221548 e o código CRC 83EC0C21.
Referência: Processo nº 00611163.000025/2024-10 SEI nº 26221548
Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Beneficiário: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NOR- TE, CNPJ: 24.520.025/0001-84;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 37/2024/SCS – Processo nº 00610002.001383/2024-20-SESAP; Objeto: aquisição de 100 (cem) inscrições para a participação de servidores da SESAP no XVI CONGRESSO DO COSEMS/RN, a ser realizado entre os dias 01 a 03 de maio de 2024, no Praia Mar Natal Hotel & Convention, na cidade de Natal/RN;
Fundamento: Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021; Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Beneficiário: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NOR- TE, CNPJ: 24.520.025/0001-84;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública
HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2023 PROCESSO SEI: 00610240.000025/2024-97
Contratantes: Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e a Empresa MOISÉS NUNES DE MORAIS Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato 007/2021 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/05/2024 até o dia 01/05/2025, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93 em sua atual redação.
Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até o dia 01/05/2025 e eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx pela Contratante e Xxxxxx Xxxxx de Morais pela Contratada. Testemunhas: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
Pau dos Ferros/RN, 30/04/2024.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 52/22 - PROCESSO SEI: 00610588.00000/2024-29 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA G TRIGUEIRO BRASIL SERVIÇOS
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e validade do Contrato original referente á digitação do arquivo do hospital e o armazenamento de documentos importantes para a unidade DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação da validade e vi- gência do contrato original, por um período de 12(doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação
DO VALOR: O valor anual estimado deste Aditivo é de R$ 116.679,00 (cento e dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais). O valor mensal estimado é de R$ 9.723,25 (nove mil setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, no valor estimado de R$ 116.679,00(cento e dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais), correrá á conta de créditos orçamentários con- signados à CONTRATANTE, disponibilizados na UGR 241314 Hospital Geral Dr. Xxxx Xxxxxxx; Funcional Pro- gramática: 10.302.0021.2003.238201 – Manutenção de Unidade Hospitalares. Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 – Recursos não vinculados de impostos. Natureza da Despesa: 33.90.39.57 – Serviços de Processamentos de Dados. Valor R$: 77.786,00 (setenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais), Período Maio/2024 a Dezembro/2024. Valor R$: 38.893,00(trinta e oito mil oitocentos e noventa e três reais), Período: Janeiro/2025 ABRIL/2025.
DA VALIDADE E VIGÊNCIA Este aditivo tem vigência e validade de 01/05/2024 até 30/04/2025 e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. Permanecendo em vigor as demais Cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.
Natal/RN 29 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Geral, Pela contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pela contratada.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 98/2023 - PROCESSO SEI: 00610096.000085/2024-11 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURÍS- TICOS LTDA.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação do prazo de validade e vigência do contrato original, por um período de 12 (doze) meses, referente à contratação de empresa especializada na loca- ção de espaço físico climatizado, com sonorização ambiente, com fornecimento de refeições preparadas (coffee break, coquetel e almoço)e serviços de hospedagem na cidade de Natal/RN, para realização de eventos (palestras, seminários, oficinas de trabalho e outras atividades), atendendo as necessidades da Coordenadoria de Atenção à Saúde – SESAP, conforme o Processo Administrativo SEI nº 00610096.000085/2024-11.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 400.677,80 (quatrocentos mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indi- retas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste ADITIVO, no valor de R$ 400.677,80 (quatrocentos mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), serão custeadas, no presente exercício, com recursos orçamentários da contratante, assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.10 - Locação de Imóveis. Valor 2024: R$ 188.806,67 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Valor 2025: R$ 78.793,33 (setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.41 - Fornecimento de Alimentação. Valor 2024: R$ 88.796,14 (oitenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos). Valor 2025: R$ 37.056,66 (trinta e sete mil cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Natureza da Des- pesa: 3.3.90.39.80 – Hospedagem. Valor 2024: R$ 5.097,64 (cinco mil noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos). Valor 2025: R$ 2.127,36 (dois mil cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).
DA VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência, de 17/04/2024 a 16/04/2025, e eficácia com a publicação do Extrato no DOE.
Natal/RN 15 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretária Estadual de Saúde Pública do RN, Pela contratante Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pela contratada.
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico N º 90007/2024 - RP Processo: 00610256.000924/2023-30
OBJETO: Aquisição de Medicamentos - DIVERSOS nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigên- cias estabelecidas neste instrumento. A abertura e disputa se dará no dia 17/05/2024 às 10 (dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925550. Informações no seguinte e-mail: sesap.cpl@ xxxxx.xxx.
O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Natal, 30 de abril de 2024.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Pregoeira - CPL/SESAP/RN
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico N º 90009/2024 Processo: 00610256.000050/2024-00
OBJETO: Aquisição de Produtos para Saúde - MATERIAIS DIVERSOS nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Natal, 30 de Abril de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPL/SESAP/RN
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610909.000044/2024-12
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 21.188,51 (Vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e um reais) relativo a dívida de exercício anterior, que esta SESAP possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATIVA MEDICA DO RN, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL VALOR (R$) DOCUMENTO
5960 R$ 21.188,51 24528104
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 11 de abril de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610909.000119/2024-65
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 123.240,00 (Cento e vinte e três mil e duzentos e quarenta reais) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa QUALIVITA SERVICOS DE SAUDE DOMICILIAR LTDA, CNPJ 10.836.958/0001-70, confor-
me abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
1989 | R$ 123.240,00 | 25725557 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 10 de abril de 2024. |
HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 00610240.000059/2023-09.
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO DA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS E COMPU- TADORIZADOS PARA EXAMES DE COAGULOGRAMA E IONOGRAMA COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS REAGENTES E INSUMOS.
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$. 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais), relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa: BIOPLENNA SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ: 51.112.694/0001-90, conforme abaixo
discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
0002 | 5.700,00 | 21532365 |
0003 | 5.700,00 | 22155221 |
0006 | 5.700,00 | 22757358 |
Pau dos Ferros/RN, 30 de Abril de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Diretor Geral |
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 35/2024 PROCESSO SEI: 00610519.000026/2024-24
MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 138/2023 - CPL/SESAP
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA VITALLIS DIAGNÓS- TICA LTDA
INSTRUMENTO: Contrato nº 35/2024
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA do Contrato nº 35/2024, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26240201), processo SEI nº 00610519.000026/2024-24, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.39.50 Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Fonte de Recursos: 0.6. 00.000600 Recursos do SUS 160 0600000600
Valor: R$ 553.684,95 (quinhentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) - 2024
Valor: R$ 105.463,80 (cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) - 2025
Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties.
Valor: R$ 184.561,65 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
- 2024
Natal/RN, 29 de Abril de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/22 PROCESSO SEI: 00610447.000173/2023-12
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 47/2022 - Chamada Pública nº 004/2021
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZA- ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 120/22
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 120/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26217087), processo SEI nº 00610447.000173/2023-12, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Valor: R$ 1.313.496,00 (um milhão, trezentos e treze mil quatrocentos e noventa e seis reais) - 2023 Valor: R$ 985.122 (novecentos e oitenta e cinco mil cento e vinte e dois reais) 2024
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Recursos do SUS 160 0600000600.
Valor: R$ 328.374,00 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e quatro reais) 2024 Fonte de Recursos: 0.720 - Cota-parte dos Royalties - Fundo Especial do Petróleo - (FEP).
Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 8º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 187/23 PROCESSO SEI: 00610867.000107/2023-93
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 20/2022 (SRP/SEAD) - Ata de Registro de Preços n.º 10.0/2023 (CPA/ SEAD)
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JMT SERVIÇOS E LO- CAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
INSTRUMENTO: Contrato nº 187/23
OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração do ANEXO I - PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO do Con- trato nº 187/23, ante o retorno do remanejamento temporário de cozinheiros e auxiliares de cozinha em virtude da suspensão temporária dos postos de trabalho no âmbito do Hospital Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, tendo em vista a conclusão dos serviços de reformas da cozinha, conforme o Termo de Notificação ID nº 26081874, Processo SEI ID nº 00610867.000107/2023-93, passando o respectivo anexo à seguinte redação:
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela contratada.
EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000039/2023-52
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA DAVITA NATAL SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a a prestação de serviço de saúde em média e alta complexi- dade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 14.594.468,63 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 10.945.851,47 (dez milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) - 2024
Valor: R$ 3.648.617,16 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e dezesseis centavos) - 2025
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 112/2024- PROCESSO SEI: 00610928.000005/2024-97
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) (móvel-móvel, móvel-fixo e dados) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI), POR DEMANDA, com fornecimento de aparelhos tipo smartphone, em regime de como- dato, conforme as especificações e os requisitos dispostos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora
VALOR: R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), e anual é de R$ 214.200,00 (duzentos e qua- torze mil e duzentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.58 - Serviços de Telecomunicações - Fixa, Móvel e Linhas de Dados Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento.
Fonte de Recursos: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) - 2024 Valor: R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) - 2025
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Refe- rências
Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Referentes às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97
Valor: R$ 76.133,33 (setenta e seis mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) - 2024 Valor: R$ 38.066,67 (trinta e oito mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) - 2025
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238601 - Implementação e Manutenção do Complexo Esta- dual de Regulação
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) - 2024 Valor: R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) - 2025
FISCALIZAÇÃO: A servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 245.590-0, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste objeto.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de 30/04/2024 à 29/04/2026 podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Netto Grande pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 114/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000014/2024-30
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CARDIODIAGNOSTICO LTDA (HOSPITAL WILSON ROSADO).
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Cateterismo Cardíaco), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 852.739,58 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 639.554,68 (seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito cen- tavos) para 2024
Valor: R$ 213.184,90 (duzentos e treze mil cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para 2025 Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Recursos do SUS 160 0600000600.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servi- dores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx - matrícula 199.417-4.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 29/04/2024 até 28/04/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 115/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000015/2024-84
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE NATAL LTDA (CLÍNICA SIM).
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestado para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Densitometria Óssea), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 1.237.938,06 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 928.453,50 (novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)
- 2024
Valor: R$ 309.484,56 (trezentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) - 2025
TOTAL: R$ 1.237.938,06 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e seis centavos) FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servi- dores da SESAP, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 8.732-7.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 116/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000029/2024-06
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CENTRO DE NEFROLOGIA SANTA RITA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, ci- rúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 6.406.304,18 (seis milhões, quatrocentos e seis mil trezentos e quatro reais e dezoito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 4.804.728,13 (quatro milhões, oitocentos e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e treze centavos)
- 2024
Valor: R$ 1.601.576,05 (um milhão, seiscentos e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinco centavos) - 2025 TOTAL: R$ 6.406.304,18 (seis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e quatro reais e dezoito centavos) FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP Derikson Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx das Graças Costa pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 122/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000025/2024-10
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INSTITUTO DO CORAÇÃO WILSON ROSADO.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Ressonância Magnética), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 483.750,00 (quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e cinquenta reais) 2024. Valor: R$ 161.250,00 (cento e sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais) 2025.
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os servi- dores da SESAP, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 8.732-7
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 124/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000036/2023-19
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA HOSPITAL DA LIGA MOSSO-
CONTRATANTE: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx – Secretária Executiva da Receita/SEFAZ
CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XX Xxxxx- Analista Negócios Poder Público Pleno e Xxxxxxx Xxxxxxx XX Xxxxx Xxxxxxxxx - Supervisor Suporte Administrativo
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Gurgel - CPF. 000.000.000-00 Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - CPF. 000.000.000-00
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do sistema penitenciário estadual, im- plica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do tribunal de contas do estado – tce.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso i do art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta secretaria.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL ATESTO VALOR
FORNECIMENTO DE RAÇÃO
ROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER (LMECC)
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de saúde em alta complexidade ambula- torial, considerando Lei 8.666/93 e a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos
06010097.000745/2023-18
03.968.388/0001-07
W & D CONSTRU- ÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CANINA PARA CÃES ADULTO DE GRANDE PORTE, DE MÉDIO PORTE, FILHOTES DE GRANDE PORTE E DE MÉDIO PORTE
Contrato Nº 001/2024
153 26/04/2024 R$ 17.885,00
e/ou diagnóstico (Quimioterapia, Radioterapia e Tomografia Computadorizada) visando à garantia da atenção in- tegral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN).
VALOR: R$ 14.320.337,17 (quatorze milhões, trezentos e vinte mil trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 10.740.252,88 (dez milhões, setecentos e quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) 2024.
Valor: R$ 3.580.084,29 (três milhões, quinhentos e oitenta mil oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) 2025. Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.600 - 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natal, 29 de Abril de 2024 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do sistema penitenciário estadual, im- plica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do tribunal de contas do estado – tce.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta secretaria.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL ATESTO VALOR
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
34.675.602/0001-60
Peças e serviços de manutenção de
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato o servi-
06010004.000959/2023-86 XXX XXXXX XXXXXX- Veículos, mês de JANEIRO/2024
5139
25/04/2024
R$ 33..444,70
dor da SESAP Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 199.474-4.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
XX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Natal, 29 de Abril de 2024 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Contrato nº 021/2023
3036
25/04/2024
RS 13.435,20
limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx do Monte pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 127/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000034/2023-20
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA MOSSORÓ CONSULTORIA TÉCNICA DE DIÁLISE LTDA (CDM - CENTRO DE DIÁLISE DE MOSSORÓ).
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a a prestação de serviço de saúde em média e alta complexi- dade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos,
Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do sistema penitenciário estadual, im- plica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do tribunal de contas do estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta secretaria.
NOTA
cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS
ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO, ARMAZENAMEN-
FISCAL ATESTO VALOR
07.510.396/0001-66 TO, INDEXAÇÃO E CLASSIFICA-
VALOR: R$ 9.021.311,79 (nove milhões, vinte e um mil, trezentos e onze reais e setenta e nove centavos)
06010004.001513/2022-98
INFOSAT SERVIÇOS DE ÇÃO DE IMAGENS DIGITALIZA-
38 25/04/2024 R$ 17.400,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Natal, 29 de Abril de 2024 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
INFORMATICA LTDA
DAS DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SEAP
Contrato Nº 026/2023
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 9.021.311,79 (nove milhões, vinte e um mil, trezentos e onze reais e setenta e nove centavos) FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024 até 01/05/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Natal/RN, 29 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx- xxxxx pela contratada
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRE- CADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS E DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA DEVIDOS AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E O BANCO BRADESCO S/A.
Processo nº 00310008.000636/2024-54
DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 001/2021, compreendendo o período de maio a dezembro de 2024, perfazendo o total de 08 (oito) meses, de 07 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Este Aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DO VALOR - R$ 620.724,00 (seiscentos e vinte mil setecentos e vinte e quatro reais).
DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade e eficácia sujeita a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado (DOE).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.101.04.122.0100.250101.0001 – Natureza de Despesa: 33.90.39 – Ou-
tros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Sub-elemento: 81 – Serviços Técnicos Bancários , Fonte: 0.5.00 DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Con- trato nº 001/2021, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.
LOCAL E DATA: Natal/RN, 24 de abril de 2024.
Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária