SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Esta Seção apresenta a especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos no âmbito do Contrato de Gestão celebrado, oriundo do presente processo de seleção pública. De forma adicional, visa orientar a elaboração das propostas das entidades sem fins lucrativos, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão, bem como permitir o entendimento acerca do contrato de gestão a ser celebrado com a Secretaria de Cultura e Fundação Cultural do Estado da Bahia .
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. A MÚSICA DE CONCERTO
A música está presente em todas as culturas humanas conhecidas, sempre apresentando características particulares para cada agrupamento ou comunidade que a produz. Portanto, a música é representante direta da diversidade cultural humana, ao tempo que também serve de forte marca identitária. Dentro desta diversidade musical, há uma manifestação que já há muito tempo ultrapassou os limites de seu local e ambiente sociocultural de origem: a música de concerto.
A música de concerto atualmente é praticada e usufruída em quase todos os países do mundo, por indivíduos das mais diversas condições socioculturais, convivendo e interagindo de forma positiva com outras manifestações musicais das mais diversas culturas. Este projeto parte da compreensão da música de concerto enquanto meio promotor da criatividade, da diversidade cultural e do respeito ao patrimônio cultural global, tendo como objetivo último contribuir para o diálogo intercultural e a coesão social.
Dentro da música de concerto, as orquestras sinfônicas são as instituições mais representativas das dinâmicas culturais desta expressão artística. Além de cultivarem um repertório que, por sua grandiosidade e profundidade é considerado um dos campos mais importantes das realizações humanas em diferentes períodos, locais e contextos (sinfonias, concertos, óperas, balés e outros gêneros orquestrais).
A história das Orquestras sinfônicas tem origem na Europa há mais de três séculos. Muito rapidamente estas instituições culturais se espalharam por todo o mundo, apresentando hoje uma grande variedade de formatos, papéis sociais e abordagens estéticas, ao interagir com os contextos em que atuam.
Além e concomitantemente a esta atuação local, já muito cedo em sua história, a orquestra sinfônica tornou-se uma instituição global de troca de experiências. Tradicionalmente as orquestras trabalham com solistas e regentes convidados, o que leva a uma necessidade de intercâmbio, sendo o resultado destas trocas compartilhado com o público. Esta dinâmica de trocas é ainda amplificada quando toda uma orquestra pode realizar turnês – locais, regionais, nacionais e internacionais - que possibilitam a apresentação de suas atividades e intercâmbios em âmbitos além do seu contexto geográfico de origem.
Além das ações tradicionais de produção artística, recentemente outras ações de caráter educativo tem se agregado às atividades das orquestras, ampliando consideravelmente o seu escopo de ação frente às comunidades em que se inserem. Este aspecto formativo pode assumir uma nova dimensão importante para a sociedade.
Orquestras também são pontos de encontro, onde indivíduos das mais diversas origens, faixas etárias, condições sociais e de formação podem se encontrar para cultivar uma manifestação artística, e trocar suas experiências individuais e coletivas com outros indivíduos e grupos.
As orquestras sinfônicas chegam ao século XXI com inúmeros desafios e tendo a necessidade de se reinventar, essas transformações passam inclusive na renovação do seu sistema gerencial. Desafios de modelos de gestão descentralizados e ágeis, renovação e formação de público, são algumas das questões que estão sendo amplamente debatidas pelas orquestras em todo mundo.
2.2. A ORQUESTRA SINFÔNICA DA BAHIA – OSBA
A Orquestra Sinfônica da Bahia - OSBA, criada em 30 de setembro de 1982, é um corpo artístico estável do Teatro Xxxxxx Xxxxx, principal equipamento cultural do estado, que, por sua vez, é unidade administrativa da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), entidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT.
Seu primeiro concerto ocorreu no mesmo ano, em 15 de dezembro, na Sala Principal do Teatro Castro Alves – TCA. O concerto foi regido pelo maestro Xxxxx Xxxxxxxxxxx, primeiro a estar a frente da Direção Artística da Orquestra, seguido de: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, que está no comando desde 2011.
Localizada no Teatro Castro Alves, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX: 00.000-121, presta o serviço de produção e divulgação da música de concerto. O serviço de produção e divulgação da música de concerto ocorre na ala B, nos pisos B e C, compreendendo no piso B, os escritórios, o espaço para arquivo da OSBA e as salas de ensaio de naipes. O piso C abriga os locais de depósito de material e a sala de ensaio da orquestra.
Desde sua criação, a OSBA regularmente faz uso da Sala Principal do Teatro Castro Alves para suas apresentações, que conta com capacidade máxima de público de 1.554 lugares. Os equipamentos atuais utilizados pela OSBA compreendem desde peças de escritório a equipamentos próprios para o corpo artístico: estantes, cadeiras, partituras, instrumentos, canoplas, tripés, entre outros.
Em seu quadro funcional atual conta com um total de 36 músicos, sendo desses 29 estatutários disponibilizados na publicização para além das ações tradicionais de produção artística, outras ações de caráter educativo que estão agregadas às atividades da OSBA, ampliando consideravelmente o seu escopo de ação frente às comunidades em que se inserem.
2.3. HISTÓRICO DA PUBLICIZAÇÃO DA OSBA
A Orquestra Sinfônica da Bahia que teve seus primeiros esforços para publicização nos anos de 2010, sendo o processo consolidado em abril de 2017. No contexto de sua publicização, a Orquestra passava por problemas em relação à composição de seus corpos artísticos, dificuldade de manutenção do seu quadro funcional e uma inadequada gestão das atividades artísticas. Tais problemas perfazem a história da OSBA em diversos momentos desde a sua criação, pois o modelo de gestão através da administração direta do Estado não foi eficiente nem para a composição e manutenção do seu quadro funcional, nem para a gestão adequada das atividades necessárias a um funcionamento adequado das atividades artísticas de uma orquestra sinfônica, reduzindo com isto significamente a capacidade de impacto deste organismo.
No sentido de oportunizar maior flexibilidade administrativa, bem como eficiência e eficácia das atividades da orquestra, deu-se a publicização do serviço de Produção e Divulgação da Música de Concerto no âmbito da Orquestra Sinfônica da Bahia- OSBA, através da assinatura do contrato de gestão nº 015/2017, firmado pela Secretaria da Cultura e Fundação Cultural do Estado da Bahia com a Organização Social vencedora do processo seletivo. Destarte, a OSBA passa a fazer parte do Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS, regrado pela Lei 8.647/2003 e o Decreto Estadual 8.890/2004. Como preconizado no Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais:
Ainda, segundo o manual:
“Com a transferência do serviço, o Estado deixa de exercer a função de executor ouprestador direto e passa a exercer a função de regulador, provedor ou promotor.Nesta condição, o Estado continuará a subsidiar o serviço, buscando, ao mesmotempo,controlesocialdiretoeaparticipação nasociedade.”(SAEB2016)
“É essencial, para a adequada execução do contrato de gestão, que a OS tenhadefinidaspolíticasparaoalcancedosobjetivospactuadosemcontrato.E staspolíticassãoinstrumentosdegovernança,quevisamestabelecerasmelho respráticas para nortear seusprocessos internos. Devem ser elaboradas considerandoosprincípiosda impessoalidade, moralidade e economicidade.”(SAEB2016)
Os meios basilares da transparência e controle social são incentivados, resultando em um melhor acompanhamento da política pública. Abaixo apresentamos a estrutura de governança do PEOS para a execução de serviços publicizados através de contrato de gestão.
(SAEB2016)
Como serviço contínuo, a execução do contrato se deu de forma dinâmica, para corresponder ao quanto exigido no avanço da política pública de cultura voltada para a música de concerto. O Contrato de Gestão nº 015/2017, em seu primeiro ano, foi voltado para incorporação e implementação do modelo de gestão baseado em parceria, tanto pelo poder público, como pela organização social. Os principais impactos foram em relação ao seu funcionamento e atuação.
De início, o contrato de gestão constituiu um novo núcleo administrativo, o qual pode organizar os primeiros processos seletivos, tanto para a composição do corpo administrativo, como para a composição do corpo artístico. O perfil do corpo administrativo passou então a ser caracterizado por profissionais com compreensão e atuação no contexto local e regional nas suas especialidades, criando uma estrutura administrativa que apesar de reduzida - se comparada a outras orquestras com a dimensão e escopo similar ao da OSBA no cenário nacional - trouxe um novo paradigma para gestão de orquestras na Bahia, permitindo uma maior eficiência, agilidade e flexibilidade na condução da gestão e funcionamento da orquestra.
Já o corpo de músicos foi ampliado com a contratação de profissionais de qualidade, com experiência e formação em nível nacional e internacional, permitindo a composição de um corpo artístico de qualidade, o que levou a orquestra a alcançar um salto qualitativo positivo em suas atividades artísticas e no seu impacto frente ao público, podendo oferecer a este um repertório mais amplo e variado, e em uma frequência maior de apresentações.
Nos anos subsequentes, o foco se deu na qualificação e ampliação do serviço, sendo as mais relevantes:
• Aumento da qualidade artística e expansão do repertório da OSBA
• Aumento do número de apresentações públicas da OSBA;
• Aumento de público;
• Elevação de valoração de mídia espontânea;
• Formação de platéia;
• Incremento nos Programas de Extensão;
• Dinamização e melhoria na utilização de recursos.
Os novos desafios já se apresentam sendo eles:
• Interiorização das apresentações públicas e atividades de extensão da OSBA;
• Ampliação e diversificação da captação de recursos extracontratuais;
• Melhoria dos processos de gestão e seus produtos, incluindo informações gerenciais e confecção de relatórios;
• Formação e mediação de público;
• Fortalecimento da marca OSBA enquanto corpo orquestral público.
Ainda hoje a OSBA possui como principal mantenedor os recursos diretos do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia. O fruto desse investimento pode ser traduzido pela satisfação do público e a democratização da expressão artística no cenário cultural baiano. Para uma melhor visualização da evolução da OSBA, abaixo serão apresentados os resultados obtidos.
CONTRATO | VALOR INVESTIDO (R$) | VIGÊNCIA |
Contrato de Gestão nº 15/2017 | 5.398.599,92 | 04/04/2017 a 04/04/2018 |
1º Termo Aditivo | 9.171.143,38 | 05/04/2018 a 04/04/2019 |
1º Reti-rati ao 1º Termo Aditivo | ||
2º Termo Aditivo | 9.393.143,38 | 05/04/2019 a 04/04/2020 |
3º Termo Aditivo | 9.027.628,26 | 05/04/2020 a 04/04/2021 |
4º Termo Aditivo | 9.027.628,26 | 05/04/2021 a 04/04/2022 |
5º Termo Aditivo | 10.002.612,11 | 05/04/2022 a 04/04/2023 |
Contrato de Gestão nº 19/2023 | 6.617.990,26 | 29/03/2023 a 25/09/2023 |
Contrato de Gestão nº 32/2023 | 6.617.990,26 | 19/09/2023 a 17/03/2024 |
NOTA 1:Os dados de 2017 referem-se ao período de 9 meses de execução do Contrato de Gestão.
NOTA 2:Gráfico 1 – fonte: Relatório Técnico; Gráficos 2, 3, 5 e 7 – fonte: Relatório Técnico e Prestação de Contas ATCA; Gráfico 4
– fonte: Prestação de Contas ATCA e Gráfico 6 – fonte: TCA/FUNCEB
3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Por meio da Lei nº 12.365 de 30 de novembro de 2011, a Política Estadual de Cultura, institui o Sistema Estadual de Cultura, e dá outras providências. O teor determinado nesta legislação fundamenta os serviços de produção e divulgação da música de concerto, prestados pela Orquestra Sinfônica da Bahia, a qual deve observar com especial atenção o seguinte artigo:
Art. 4º - São princípios orientadores da Política Estadual de Cultura: I -direitofundamentalàcultura;
II -respeitoaosDireitosHumanos;
III -liberdadedecriação,expressãoefruição;
IV - valorização da identidade, da diversidade, da interculturalidade e da pluralidade;
V -reconhecimentodo direitoàmemória eàstradições;
VI - democratização, descentralizaçãoe desburocratização noincentivo àpesquisa,à criação,àproduçãoeà fruiçãodebenseserviçosculturais;
VII -
cooperaçãoentreosentesfederadoseentreagentespúblicoseprivadosparaodesenv olvimentodacultura;
VIII -
participaçãoecontrolesocialnaformulação,execução,acompanhamentoeavaliação dosplanos,programas,projetose açõesdapolíticacultural;
IX -responsabilidadesocioambiental;
X -territorialização deaçõeseinvestimentosculturais;
XI -
valorizaçãodotrabalho,dosprofissionaisedosprocessosdofazerculturaleartístico;
XII -integraçãocomasdemais políticaspúblicasdoEstado.
Outras legislações fundamentamo Programa Estadual de Organizações Sociais e perfazem a Orquestra Sinfônica da Bahia, sendo:
• Lei Estadual 8.647/2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências.
• Decreto Estadual 8.890/2004, Regulamenta a Lei no 8.647, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais, revoga os Decretos nos 7.007 e 7.008, de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências.
• Lei nº 6.667 de 26 de setembro de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
• Lei Estadual nº 6.889, de 25 de julho de 1995, que instituí gratificações privativas de ocupantes de cargos que indica
• Decreto nº 4.658 de 22 de setembro de 1995, que regulamenta a concessão das gratificações instituídas na Lei nº 6.889 de 25 de julho de 1995
• Lei nº 7.820, de 18 de junho de 2001, que altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6.889 de 25 de julho de 1995
• Decreto nº 8.004 de 25 de julho de 2001, que altera a redação dos arts. 3º e 4º, do Decreto nº 4.658, de 22 de setembro de 1995, que regulamenta a concessão das gratificações instituídas na Lei nº
6.889, de 25 de julho de 1995, na forma que indica, e dá outras providências
• Decreto nº 12.125 de 18 de maio de 2010, que regulamenta a concessão das gratificações instituídas na Lei Estadual nº6.889 de 25 de julho de 1995 alterada pela Lei nº 7.820 de 18 de junho 2001
• Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
4. LOCAL PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
A prestação dos serviços deverá ser sediada no município de Salvador, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-680. Serão disponibilizados à contratada: Na ala B do Teatro Castro Alves – TCA, os pisos B e C do. No piso B, estão instalados o setor administrativo, o arquivo da OSBA e as salas de ensaio de naipes. No piso C, está instalada a Sala de Ensaios da Orquestra.
5. OBJETO
A presente seleção tem por escopo a operacionalização da GESTÃO DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DA MÚSICA DE CONCERTO NO ÂMBITO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA BAHIA - OSBA, por
entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6. ESPECIFÍCAÇÕES TÉCNICAS
Preliminarmente, destaque-se que os serviços e atividades que compõem o escopo das entregas a serem realizadas pela Organização Social contratada estão orientados pelas “Diretrizes para prática da Política Pública”, definida pelas CONTRATANTES com a participação social e da qual derivam os os requisitos necessários para a sua realização e os “Indicadores” vinculados.
Os requisitos refletem as necessidades e as expectativas das partes interessadas, incluindo as condições ou capacidades que estes desejam que sejam cumpridas pela CONTRATADA ou que estejam presentes no produto ou serviço, devendo definir os critérios de aceitabilidade dos mesmos.
6.1. Diretrizes para Prática da Política Pública 6.1.1. Divulgação e promoção do fazer artístico
Entende-se como objetivos a disseminação da música sinfônica, bem como a promoção de sua expressão artística por meio de performances musicais que permitam ao público apreciar esses elementos. Através da criação de concertos cuidadosamente elaborados, que abrangem repertórios diversos e apresentam recortes curatoriais específicos. Pode-se definir como propósito, compartilhar o vasto universo da música de concerto com o público, criando uma experiência cultural enriquecedora no encontro entre a Orquestra Sinfônica da Bahia e seus apreciadores. A divulgação e promoção do fazer artísticoda OSBA ocorre principalmente por meio de apresentações realizadas em todo Estado da Bahia.
Os recortes curatoriais da temporada devem ser propostos pela Organização Social responsável pela gestão da Orquestra. Nele devem estar contidas as especificações de cada série, incluindo seus aspectos artísticos e conceituais, o público alvo, a denominação e o conjunto musical a ser apresentado na primeira temporada do primeiro ano de vigência do Contrato. O documento “Proposta Artística” deve ser
apresentada para julgamento pela Comissão no Envelope A. Nos anos subsequentes, a “Proposta Artística” deve ser entregue a CONTRATANTES para validação sempre até o último dia útil do mês de outubro.
As “Apresentações públicas da OSBA” deverão ser realizadas com condições adequadas, objetivando a difusão da música sinfônica, através de ações culturais tradicionais e do desenvolvimento de novos formatos para a abordagem da música de concerto.
Em especial, as “Apresentações públicas no Interior da Bahia” devem observar os espaços disponíveis nos municípios com capacidade de recepcionar a OSBA, oportunizando a disseminação do serviço publicizado para o maior número de pessoas possível. Para interiorização da OSBA, sugere-se que sejam levados em consideração a diversidade territorial, os Espaços Culturais da SECULT/BA e/ou a presença histórica de filarmônicas, bandas marciais entre outros afins. Diante dessa realidade, a Organização Social necessita apresentar uma proposta factível, considerando o custo das apresentações da OSBA no interior, para levar o serviço ao maior número de pessoas possível.
A “Avaliação das Apresentações da OSBA pelos Espectadores” é peça fundamental na comprovação da execução da política pública, de modo a ser estimulada, pela OS, a participação do público nas pesquisas. Ainda nesse sentido, a “Proposta Metodológica para Aferição da Satisfação dos Espectadores” a ser utilizada pela CONTRATADA para a pesquisa deverá ser apresentada pela OS, no Envelope A, e deve conter, no mímo, os critérios defidos na Seção E: definição objetiva do método de pesquisa, técnica de coleta e análise de dados, custo da aplicação, clareza dos objetivos da utilização dos resultados da pesquisa e definição objetiva de feedback aos participantes.
PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
a) PROPOSTA ARTÍSTICA – a ser entregue na Proposta Técnica da OS no Envelope A, para o primeiro ano de vigência do contrato. Para os anos subsequentes, até o último dia útil do mês de outubro. |
b) PROPOSTA METODOLÓGICA PARA AFERIÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS - a ser entregue na Proposta Técnica da OS no Envelope A, para a vigência do contrato. |
6.1.2. Valorização da identidade, da diversidade, interculturalidade e pluralidade da cultura
A valorização da identidade, da diversidade, interculturalidade e pluralidade da cultura são princípios orientadores da Política Estadual de Cultura do Estado da Bahia e devem orientar as ações da OSBA em sua produção cultural.
A valorização da identidade cultural celebra a riqueza da pluralidade e promove junto as pessoas um senso mais forte de pertencimento e conexão. A diversidade não apenas amplia nossa compreensão do mundo, mas também nos proporciona a oportunidade de aprender com diferentes perspectivas, tradições e expressões artísticas.
A interculturalidade promove a troca de conhecimento e a criação de diálogos entre culturas. E a pluralidade da cultura deve ser preservada e promovida em todos os níveis da sociedade, desde a educação até a política cultural.
A comunhão desses princípios incentiva a sociedade a desafiar estereótipos, preconceitos e a promover uma coexistência pacífica. O diálogo interdisciplinar entre os diferentes profissionais de todas as áreas de cultura, especialmente para o meio musical, deve ser promovido e o resultado dele motivar atualização e aprimoramento da OSBA.
A concepção do “Fórum Temático”deve ser um trabalho conjunto de CONTRATANTES e CONTRATADA, sendo a OS responsável pela realização de 01 (um) “Fórum Temático”. Durante a fase de concepção serão definidos formato, temas, convidados e demais questões relevantes a realização.
Os temas abordados poderão ser, entre outros, dedicados às questões artísticas da música de concerto, de sustentabilidade financeira de corpos artísticos, incluindo discussões sobre modelos de atuação e financiamento referentes a atividades artísticas e culturais, ideias de financiamento no setor da música sinfônica e modelos de gestão de corpos artísticos profissionais de excelência, popularização da música de concerto, ações de aproximação com a comunidade.
A OS deverá apresentar Plano de Trabalho para concepção do Fórum em até 90 dias após a assinatura do contrato, para aprovação das Contratantes.
PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
a) FÓRUM TEMÁTICO – a ser entregue pela OS, no prazo de até 90 dias da assinatura do contrato. |
6.1.3. Ampliação do acesso ao fazer cultural profissional
A ampliação do acesso ao fazer cultural profissional reflete-se prioritariamente em ações educativas de formação e mediação de público. Essas ações devem ser pensadas em sua diversidade, considerando a inclusão de grupos sociais, a exemplo de realização de concertos comentados, da elaboração de materiais de comunicação sobre o universo da música de concerto, aproximação com grupos escolares, dentre outras iniciativas.
Diante no novo contexto das Orquestras e seu novo papel perante a sociedade, a ampliação do acesso ao fazer cultural profissional deve englobar as Ações de Extensão. Essas ações devem ser pensadas em sua diversidade incluído, Oficinas, Workshop, Masterclass, etc.
Essas ações são direcionadas a grupos diversificados, incluindo aqui Filarmônicas, Bandas Sinfônicas, Orquestras Municipais, entre outros afins e respeitar seus significados estéticos promovendo um ambiente de intercâmbio. Devem também, proporcionar aos participantes o acesso ao fazer cultural profissional através da linguagem artística da música de concerto. É objetivo a realização de trocas entre os grupos diversificados e a OSBA.
As Ações de Extensão voltadas para mediação e formação de público e as destinadas aos grupos diversificados devem ser apresentadas no “Plano de Extensão” em até 60 dias após a assinatura do contrato, para deliberação das CONTRATANTES, considerando que a OS deverá promover no mínimo 04 Ações de Extensão a cada ano de contrato.
A avaliação das Ações De Extensão demonstra a satisfação de um público alvo específico e diferenciado. A “Avaliação das Ações de Extensão da OSBA pelos Participantes” deve ter sua metodologia definida pela CONTRATADA e deve conter critérios quantitativos e qualitativos que avaliem a satisfação dos participantes. Deverá ser aplicada em todas as Ações de Extensão realizadas pela OSBA.
Já o Projeto “Cameratas para Todos” compõe o conjunto de ações de ampliação do acesso ao fazer cultural profissional. A proposta prevê apresentação da música de concerto em diversos espaços alternativos como: escolas, hospitais, museus, bibliotecas, abrigos, etc, com função de disseminação da linguagem musical
para públicos heterogêneos. Para isto deve ser apresentado repertório de acordo com cada grupo camerístico a ser formado.
Deve-se observar que a Fundação Cultural do Estado da Bahia é o órgão estadual mantenedor das cameratas em funcionamento atualmente. Destarte, as cameratas deverão ser preferencialmente compostas por músicos estatutários. Os grupos devem ser formados por no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) componentes e devem ser apresentados pela OS aos CONTRATANTES. Este formato de agrupamentos pequenos não conta com a presença do maestro.
São grupos já existentes, a saber: Opus Lumen, Quadro Solar, Bahia Cordas e Quarteto Novo. No entanto, a partir do segundo trimestre, pode a OS propor reformulação de cameratas. As demandas para apresentações das cameratas poderão ser recepcionadas pela OS ou pelos CONTRATANTES.
PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
a) PLANO DE EXTENSÃO – a ser entregue pela OS, no prazo de até 60 dias da assinatura do contrato referente ao primeiro ano de execução do serviço. Para os anos subsequentes, até o último dia útil do mês de outubro. |
6.1.4. Fortalecimento da OSBA enquanto Orquestra pública do Estado da Bahia
A Orquestra Sinfônica da Bahia é um corpo artístico estável do Teatro Castro Alves, principal equipamento cultural do Estado, que, por sua vez, é unidade administrativa da Fundação Cultural (FUNCEB), vinculada à Secretaria de Cultura (SECULT). Foi criada através Resolução 17/82, da Fundação Cultural do Estado da Bahia, de 30 de setembro de 1982 e hoje representa uma marca identitária do Estado da Bahia, com geração espontânea de mídia que no ano de 2022 atingiu R$ 36.909.596,42.
Devemos considerar que a OSBA representa as políticas culturais do Estado da Bahia tanto no cenário estadual quanto no nacional, devendo promover a excelência da cultura e da cadeia produtiva cultural baiana. Em cada apresentação da Orquestra, seja na capital ou no interior, a OS deverá definir um conjunto de ações alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da OSBA.
Essas definições devem compor o “Plano de Comunicação” da OSBA que de forma clara e conscisa deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos com suas definições.
TÓPICOS DO PLANO | OBJETIVOS |
APRESENTAÇÃO DO PLANO | Descrever as principais características da Orquestra do ponto de vista da comunicação, incluindo preferencialmente posicionamento, propósito e valores da marca OSBA. |
O QUÊ FAZER? | Objetivos: gerais e específicos (de marketing e de comunicação) |
PARA QUEM FAZER? | Características do público-alvo |
COMO FAZER? | Definição das principais estratégias de comunicação |
ONDE FAZER? | Canais e meios. Garantindo a manutenção e atualização do site de das principais redes sociais da internet da OSBA |
COMO AVALIAR? | Formato e pessoas responsáveis pela avaliação das ações definidas. |
O “Plano de Comunicação” da OSBA deve ser entregue pela OS em até 60 dias após a assinatura do contrato, para aprovação das Contratantes.
PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
a) PLANO DE COMUNICAÇÃO – a ser entregue pela OS, no prazo de até 60 dias da assinatura do contrato. |
b) AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DE COMUNICAÇÃO – as avaliações devem fazer parte das Prestações de Contas do Contrato de Gestão. |
6.1.5.Captação de Recursos Extracontratuais com marca OSBA
A captação de recursos extracontratuais representa uma estratégia fundamental para ampliação das atividades do Contrato de Gestão. A estratégia de captação ultrapassa o sentido de complementação financeira do Contrato e promove a independência financeira das entidades publicizadas, permitindo-lhes diversificar suas fontes de receita. Isso, por sua vez, reduz a dependência do governo e cria um ambiente mais propício para a inovação e a excelência na execução de projetos.
É fundamental para o sucesso da realização da captação de recursos estabelecer relações transparentes e éticas com os parceiros e doadores em potencial. Além disso, deve-se promover a diversidade de modalidades de captação de receita direta, recursos incentivados e outros.
• Bilheteria: comercialização de ingressos para concertos diversos;
• Vendas de assinaturas: comercialização de pacotes de assinaturas para séries de concertos, nas quais a entidade sem fins lucrativos deverá encontrar formas de garantir maior atratividade de público por meio da criação de benefícios para assinantes;
• Doações diretas e incentivadas: doações diretas de recursos por parte de empresas e pessoas físicas, bem como doações incentivadas de pessoas físicas (abatidas do Imposto de Renda de Pessoa Física);
• Patrocínios diretos: patrocínios diretos em favor da entidade sem fins lucrativos, sem guardar relação com leis de incentivo à cultura;
• Patrocínios incentivados: patrocínios ligados às leis de incentivo à cultura federal, eventualmente estadual ou municipais;
• Licenciamento de Produtos com a marca da Orquestra: produtos com a marca da Orquestra para serem comercializados física ou virtualmente;
• Vendas de apresentações musicais: comercialização de apresentações musicais contratadas por terceiros,
• Exploração publicitária da Orquestra: comercialização de publicidade sobre atividades da orquestra;
• Outras receitas ligadas às atividades da Orquestra: quaisquer outras entradas de recursos que não sejam as listadas nos itens.
A “Proposta de Trabalho para Captação de Recursos Extracontratuais” deve ser apresentada pela OS no Envelope A da Proposta Técnica, considerando as definições da Seção E: diversidade de modalidades de captação de receita direta, detalhamento da estratégia que será utilizada, detalhamento da estratégia de captação de recursos incentivados e plano de aplicação do recurso captado.
PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
c) PROPOSTA DE TRABALHO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRACONTRATUAIS – a ser entregue na Proposta Técnica da OS no Envelope A, para o primeiro ano de vigência do contrato. Para os anos subsequentes, até o último dia útil do mês de outubro. |
6.1.6. Gestão da Parceria
A Gestão da Parceria entre a Organização Social e o Estado na publicização representam uma abordagem estratégica para alcançar objetivos compartilhados e proporcionar benefícios significativos aos envolvidos. Valores fundamentais como a legalidade e a transparência devem ser constantemente monitoradas e promovidas no âmbito do Contrato de Gestão.
É fundamental que as parcerias na publicização sejam baseadas em princípios de transparência, responsabilidade e confiança mútua. Isso inclui a definição clara de responsabilidades e metas, bem como a prestação de contas efetiva para garantir a utilização adequada dos recursos públicos.
A Diretriz Gestão de Parceria reúne o conjunto de atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc.
PRODUTOS OU SERVIÇOS: |
d) REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – a ser entregue na Proposta Técnica da OS no Envelope A. |
e) REGULAMENTO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL – a ser entregue na Proposta Técnica da OS no Envelope A. |
f) PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS – a ser entregue na Proposta Técnica da OS no Envelope A. |
g) PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO - a ser entregue pela OS, no prazo de até 60 dias da assinatura do contrato. |
h) PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – a ser entregue pela OS, no prazo de até 60 dias da assinatura do contrato. |
i) PLANO DE AQUISIÇÕES DE BENS MÓVEIS – a ser entregue pela OS, no prazo de até 60 dias da assinatura do contrato. |
j) PROJETO DE LAYOUT PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO – a ser entregue pela OS, no prazo de até 30 dias da assinatura do contrato. |
6.1.7.1. Gestão Administrativa e Financeira
A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no Anexo I do Contrato de Gestão no que se refere à previsão dos recursos financeiros. O Anexo I, item I.e do Contrato de Gestão constitui-se na “Proposta Orçamentária” constante da Proposta de Trabalho entregue no Envelope A, da entidade declarada vencedora do processo de seleção.
Eventuais alterações contratuais que envolvam orçamento deverão contemplar nova composição orçamentária (Orçamento Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal), constituindo-se em Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
A variação de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento Analítico previsto, será justificada pela CONTRATADA e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, sem necessidade de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
As despesas efetivadas devem estar associadas às atividades necessárias ao objeto contratual. Essa demonstração deve ser realizada de acordo com o Manual de Gestão do PEOS. As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão ressarcidas pela Organização Social no valor equivalente a despesa não reconhecida.
São indicadores da Gestão Administrativa e Financeira, definidos conforme item 6.2.2. - Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto:
k) CONFORMIDADE DAS DESPESAS EFETUADAS PELA OS |
l) LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL |
6.1.7.2. Gestão de Aquisições
A Organização Social deverá apresentar para julgamento pela Comissão, no Envelope A, o seu “Regulamento de Xxxxxxx e Contratações”, o qual deverá conter as regras e procedimentos a serem adotados para contratações de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis.
O Regulamento da OS deverá ser aprovado pelo seu órgão deliberativo e observar os princípios da publicidade, eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade, devendo, no mínimo, fazer cotação prévia de preços. O regulamento considerado válido é aquele constante da Proposta Técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção.
Eventuais alterações do Regulamento deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula contratual, a OS deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
Quando a despesa for efetivada sem aplicação do regulamento de compras deverá ser apurado se houve prejuízo à Administração e, em caso positivo, o valor será ressarcido pela Organização Social ao Estado.
É indicador da Gestão de Aquisições, definidos conforme item 6.2.2. - Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto:
a) APLICAÇÃO DE REGULAMENTO DE COMPRAS |
6.1.7.3.Gestão de Pessoal
A Organização Social deverá apresentar para julgamento pela Comissão, no Envelope A, o seu “Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal” e o “Plano de Cargos, Salários e Benefícios”. A seleção de pessoal pela Organização Social deve ser conduzida de forma pública e objetiva, com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade e da impessoalidade e nos termos do Regulamento próprio.
O Regulamento e o Plano da OS deverão ser aprovados pelo seu órgão deliberativo. O Regulamento e o Plano considerados válido é aquele constante da Proposta Técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção.
Eventuais alterações do Regulamento e do Plano deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula contratual, a OS deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios definidos no item 7. Dimensionamento de Pessoal que baliza o Anexo I, item I.d – Organograma e Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão.
Para os cargos que compõem a Diretoria Executiva, vinculada à gestão do serviço e apresentados na Proposta Técnica, a OS deverá observar critérios quantitativos e qualitativos e as substituições de pessoal realizadas no decorrer do Contrato, deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção e necessariamente são comunicadas as CONTRATANTES.
Para os demais cargos que compõem as áreas de: Gestão & Administrativa e Finalística, a OS deverá observar critérios quantitativos e qualitativos definidos pelas CONTRATANTES e apresentar Organograma e Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão na Proposta Técnica. As substituições de pessoal poderão ser realizadas no decorrer do Contrato, desde que observados os quantitativos apresentados, Regulamento de Seleção e Plano de Cargos e Salários da CONTRATADA, sendo relatada nas Prestações de Contas Trimestrais.
A OS é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus colaboradores, inclusive rescisões, devendo provisionar mensalmente os valores correspondentes.
A OS apresentará nas prestações de contas trimestrais os comprovantes de regularidades trabalhista, previdenciária e fiscal e quando do encerramento contratual a Declaração de Recolhimentos das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, demonstrando que efetuou todos os recolhimentos e pagamentos relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários.
O valor monetário dos provisionamentos realizados e das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas constarão nos Demonstrativos Financeiros, item 3, do Relatório de Prestação de Contas da OS.
A Organização Social deverá estabelecer um “Plano Anual de Capacitação” para seu corpo funcional, envolvendo atividades contínuas e específicas nas áreas administrativas e afins ao objeto do contrato. O Plano conterá, minimamente, o planejamento das ações de capacitação, o público alvo da capacitação e o cronograma de execução. A OS deverá realizar o acompanhamento da execução das ações de capacitação em consonância com o Plano Anual de Capacitação.
São indicadores da Gestão de Pessoal, definidos conforme no Quadro de Indicadores e Metas, definidos conforme item 6.2.2. - Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto:
a) APLICAÇÃO DE REGULAMENTO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL |
b) PESSOAL CONTRATADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS QUALITATIVOS EXIGIDOS |
c) PESSOAL CONTRATADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS QUANTITATIVOS EXIGIDOS |
d) PROVISIONAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
e) CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
f) CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES |
6.1.7.4.Gestão Patrimonial
A OS deverá administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe for permitido através de Termo de Cessão de Uso, em virtude do Contrato de Gestão, inclusive executando as manutenções necessárias (preventiva e corretiva) de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público.
A Organização Social deverá elaborar e executar “Plano de Manutenção Preventiva” dos bens colocados à sua disposição, sob cessão de uso, e dos bens adquiridos com recurso do Contrato de Gestão. O Plano deve conter minimamente as ações de vistoria e periodicidade de verificação, devendo a área responsável pela manutenção manter os registros das ações realizadas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão verificará os registros de execução da manutenção preventiva e corretiva dos bens permanentes, observando a sua conformidade com o plano de manutenção, bem como verificar a existência de bens ou instalações fora de operação ou com operação limitada.
Outros bens necessários para o pleno funcionamento do serviço podem ser adquiridos pela OS e devem ter como base o “Plano de Aquisições de Xxxx Móveis”, a ser apresentado pela CONTRATADA em até 60 dias da assinatura do contrato de gestão. Nas aquisições deverá ser utilizado o Regulamento de Compras apresentados na Proposta de Trabalho.
O espaço físico a ser disponibilizado pelas CONTRATANTES deverá ser organizado, tendo como base o “Projeto de Layout para Utilização do Espaço” a ser apresentado pela Organização contratada em até 30 dias da assinatura do Contrato de Gestão.
Serão disponibilizados à contratada: os pisos B e C, da ala B do Teatro Xxxxxx Xxxxx. No piso B, estão instalados os setores administrativos, o arquivo de partituras da OSBA e as salas de ensaio de naipes. No piso C, está instalada a Sala de Ensaios da Orquestra e o depósito de instrumentos.
A Organização Social deverá dispor de adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos visando a gestão, operacionalização e execução das ações pactuadas.
São indicadores da Gestão Patrimonial, definidos conforme item 6.2.2. - Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto:
a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS PÚBLICOS |
b) AQUISIÇÃO DE BENS DE ACORDO COM O PLANO DE AQUISIÇÃO |
c) ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO |
d) CONDIÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS |
6.1.7.5.Gestão do Controle
A Organização Social deverá apresentar as CONTRATANTES, até o 5º dia útil após o termino de cada trimestre, “Relatório de Prestação de Contas Trimestral” pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros sobre a movimentação dos recursos recebidos e movimentados pela Organização Social para execução das atividades e serviços.
O período de abrangência do relatório é o trimestre do exercício financeiro. Se o primeiro período de prestação de contas do contrato for inferior a 30 dias, este período deverá ser considerado na prestação de
contas do trimestre seguinte.
Anualmente, ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deve apresentara o “Relatório de Prestação de Contas Anual”, este documento tem a finalidade de consolidar os relatórios trimestrais, acompanhados de demonstrações financeiras. O Relatório Anual deve ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do exercício, após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da OS.
A OS deverá promover a ampla publicidade (mediante publicação no DOE ou outra forma que garanta acesso e transparência) das demonstrações financeiras decorrentes do contrato de gestão anualmente, até 30 de abril do exercício subseqüente, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais da Contabilidade e com o relatório de execução do contrato.
Os relatórios serão elaborados de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, através da Resolução nº 15/2013. As atualizações do documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administração por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
São indicadores da Gestão do Controle, definidos conforme item 6.2.2. - Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto:
a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS PÚBLICOS |
b) AQUISIÇÃO DE BENS DE ACORDO COM O PLANO DE AQUISIÇÃO |
c) ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO |
d) CONDIÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS |
6.2. Quadros Demonstrativos
6.2.1. Quadro Resumo de Produtos do Contrato de Gestão
QUADRO 6.2.1 RESUMO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DO CONTRATO DE GESTÃO | ||||
PRODUTOS OU SERVIÇOS: | ENTREGA: | PRAZO: | ||
P1. PROPOSTA ARTÍSTICA | Proposta Técnica | Conforme definido no Edital de Seleção | ||
P2. PROPOSTA METODOLÓGICA PARA AFERIÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS | Proposta Técnica | Conforme definido no Edital de Seleção | ||
P3. PLANO PARA CONCEPÇÃO DE FÓRUM PARA DISCUSSÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS | Plano de Trabalho | 90 dias assinatura contrato | da do | |
P4. PLANO DE EXTENSÃO | Plano de Trabalho | 60 dias da assinatura do contrato | ||
P5. PLANO DE COMUNICAÇÃO | Plano de Trabalho | 60 dias assinatura contrato | da do | |
P6. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DE COMUNICAÇÃO | Prestações de Contas do Contrato de Gestão | Conforme Plano de Monitoramento e Avaliação | ||
P7. PROPOSTA DE TRABALHO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRACONTRATUAIS | Proposta Técnica | Conforme definido no Edital de Seleção | ||
P8. REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES | Proposta Técnica | Conforme definido no Edital de Seleção | ||
P9. REGULAMENTO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL | Proposta Técnica | Conforme definido no Edital de Seleção | ||
P10. PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS | Proposta Técnica | Conforme definido no Edital de Seleção | ||
P11. | PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO | Plano de Trabalho | 60 dias assinatura contrato | da do |
P12. | PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | Plano de Trabalho | 60 dias assinatura contrato | da do |
P13. | PLANO DE AQUISIÇÕES DE BENS MÓVEIS | Plano de Trabalho | 60 dias assinatura contrato | da do |
P14. PROJETO DE LAYOUT PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO | Plano de Trabalho | 60 dias assinatura contrato | da do |
6.2.2. Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto
QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||||||||||
N º | LÓGICA DE INTERVENÇÃO | INDICADOR | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | DESCONTO | META | ||||||||||||
VARIÁVEL PACTUA DA | UNIDA DE | MEIO DE VERIFICAÇÃO | ANO | ||||||||||||||
CÓD. INDICA DOR | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | PERIODICI DADE | PARÂMETRO AVALIAÇÃO DEDESEMPE NHO | PESO | PONTU AÇÃO MÁXIMA | PARÂMET RO PARA APLICA ÇÃ O DE DESCON TO | DESCON TO MÁXIMO | 1º TRIM | 2º TRIM | 3º TRIM | 4º TRIM | |||||
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF | |||||||||||||||||
1 | REALIZAR APRESENTA ÇÕES PÚBLICAS DA OSBA EM SALVADOR | CF.1 | Apresentações públicas da OSBA em Salvador | (Nº de apresentações públicas da OSBA realizadas em Salvador / Nº de apresentações da OSBA previstas para Salvador) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 2 | 20 | Pontuaçã oobtida: 18 ou 20 pontos = 0% de desconto 16 pontos = 0,5% de descont o 0 (zero) ponto = 1% de descont o | 1% | Nº de apresentaçõ es da OSBA previstas paraSalvador | Número | Registro documental: podendo ser programa do Concerto ou outro material gráfico, fotos, vídeos e outros que evidenciem a realização do Concerto | 9 | 9 | 12 | 6 |
2 | REALIZAR APRESENTA ÇÕES PÚBLICAS DA OSBA NO INTERIOR DA BAHIA | CF.2 | Apresentações públicas da OSBA no interior da Bahia | (Nº de apresentaçõesda OSBA realizadas no interior do Estado da Bahia / Nº de apresentações da OSBA previstas para ointerior do Estado da Bahia) x 100 | Trimestral | ">=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos" | 2 | 20 | Pontuação obtida: 20 pontos = 0% de desconto 10 pontos = 0,5% de descont o 0 (zero) ponto = 1% de descont o | 1% | Nº de apresentaçõ es da OSBA previstas parao interior do Estado da Bahia | Número | Registro documental: podendo ser programa do Concerto ou outro material gráfico, fotos, vídeos e outros que evidenciem a realização do Concerto | 1 | 2 | 2 | 1 |
(Percentual de | >=100% - 10 | ||||||||||||||||
3 | AFERIR O NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS ESPECTADO RES EM RELAÇÃO ÀS APRESENTA ÇÕES DA OSBA | CF.3 | Avaliação das apresentações da OSBA pelos espectadores | espectadores que avaliaram positivamente as apresentações da OSBA/ Percentual pactuado de espectadores com avaliação positiva paraas apresentações da OSBA) x 100 | Trimestral | pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual pactuado de espectadores com avaliação positiva para as apresentaçõe s da OSBA | Percen tual | Relatório técnico contendo as avaliações do público | 75% | 75% | 75% | 75% |
REALIZAR FÓRUM TEMÁTICO | Relatório | ||||||||||||||||
contendo as | |||||||||||||||||
4 | CF.4 | Realização de Fórum Temático | Nº de Fóruns realizados | Anual | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Nº de Fóruns Previstos | Número | ações realizadas e registro documental podendo ser outro material gráfico, fotos, vídeos e outros que evidenciem | De acordo com o Plano de Concepção de Fórum Temático | ||||
a realização do | |||||||||||||||||
Fórum | |||||||||||||||||
Relatório | |||||||||||||||||
contendo as | |||||||||||||||||
5 | REALIZAR NOVO PROGRAMA DE EXTENSÃO PARA A FORMAÇÃO DE PLATEIA PARA MÚSICA DE CONCERTO | CF.5 | Realização de Novo Programa de Extensão | (Nº de Programa de Extensão realizadas/ Nº de Programa de Extensão previstos) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Nº de Eventos do Programa de Extensão previstos | Número | ações realizadas e registro documental podendo ser outro material gráfico, fotos, vídeos e outros que evidenciem | De acordo com o Programa de Extensão aprovado | |||
a realização do | |||||||||||||||||
Evento |
6 | CONHECER A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE EXTENSÃO PELO PÚBLICO PARTICIPANTE | CF.6 | Avaliação dos eventos de Extensão pelo público participante | (Percentual de público participante que avalia positivamente os eventos de Extensão/ Percentual pactuado de público participante que avalia positivamente os eventos de Extensão) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual pactuado de público participante que avalia positivamente os eventos de Extensão | Percen tual | Relatório técnico contendo as avaliações do público | 70% | 70% | 70% | 70% |
7 | GARANTIR A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO E ATUALMENTE DENOMINADO “CAMERATA PARA TODOS” | CF.7 | Manutenção do programa de extensão denominado projeto “Camerata para Todos” | (Nº de eventos do projeto “Camerata para Todos” executados/ Nº de eventos do projeto “Camerata para Todos” previstos) x 100 | Trimestral | =100% - 10 pontos 0% - 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Nº de eventos do projeto “Camerata para Todos” previstos | Número | Relatório contendo as ações realizadas e registro documental podendo ser outro material gráfico, fotos, vídeos e outros que evidenciem a realização do Evento | 48 | 48 | 48 | 48 |
COMPONENTE DE GESTÃO - CG | |||||||||||||||||
8 | EXECUTAR ORÇAMENTO | CG.1 | Conformidade das despesas efetuadas pela OS em relação ao objeto contratual | (Despesas em conformidade com o objeto contratual / despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas) x 100 | Trimestral | =100% - 10 pontos 0% - 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de conformidade das despesas | Percen tual | Relatório de Prestação de Contas | 100% | 100% | 100% | 100% |
9 | EXECUTAR DESPESA DE PESSOAL RESPEITANDO O LIMITE CONTRATUAL | CG.2 | Limite de gastos com pessoal | (Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao orçamento total previsto/ Limite percentual de execução do orçamento de pessoal) x 100 Nota: Para o cálculo do indicador os valores serão registrados observando o regime de competência | Trimestral | =100% - 10 pontos 0% - 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Limite percentual de execução do orçamento de pessoal 90% do valor do contrato | Percen tual | Relatório de Prestação de Contas | 90% | 90% | 90% | 90% |
1 0 | CAPTAR RECURSOS EXTRACONTRA TUAIS | CG.3 | Captação de recursos extracontratuais | (Percentual de captação de recursos financeiros em relação ao orçamento/ Percentual previsto para captação de recursos) x 100 | Anual | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual previsto para captação de recursos | Percen tual | Relatório de Prestação de Contas | NA | NA | NA | 5% |
1 1 | APLICAR REGULAMEN TO DE COMPRAS | CG.4 | Aplicação do Regulamento de Compras | (Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no período) x 100 Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de processos de compras conformes | Percen tual | Processos de compras | 100% | 100% | 100% | 100% |
1 2 | CONTRATAR PESSOAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS | CG.5 | Aplicação do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal | (Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos) x 100 | Trimestral | =100% - 10 pontos 0% - 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de processos de seleção conformes | Percen tual | Processos de contratação de pessoal | 100% | 100% | 100% | 100% |
CG.6 | Xxxxxxx contratado de acordo com o requisitos qualitativos exigidos | (Nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido / Nº de postos de trabalho verificados) x 100 Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | |||||||||||||
CG.7 | Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido | (Nº postos de trabalho ocupados/ Nº de postos de trabalho previstos) x 100 | Desconto considerará a despesa relativa ao posto de trabalho vago | A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicada pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | Folha de Pagamento de Pessoal e Quadro de Dimensioname nto de Pessoal (Anexo do Contrato) | |||||||||||
1 3 | CAPACITAR TRABALHADO RES | CG.8 | Capacitação dos trabalhadores | (Nº de eventos de capacitação de trabalhadores realizados de acordo com o Plano de Capacitação / Nº de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de realização de Plano de Capacitação | Percen tual | Registros de eventos do Plano de Capacitação | 100% | 100% | 100% | 100% |
1 4 | CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁR IAS (ENCARGOS E SALÁRIO) | CG.9 | Provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | (Valor monetário dos provisionamentos realizados/ Valor monetário dos provisionamentos devidos) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de proviosioname nto de pessoal | Percen tual | Demonstrativo Financeiro / Relatório de Prestação de Contas | 100% | 100% | 100% | 100% |
CG.10 | Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | (Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas) x 100 | =100% - 10 pontos 0% - 0 ponto | Percentual de obrigações trabalhistas pagas | Folha de Pagamento | ||||||||||||
1 5 | EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS PÚBLCOS | CG.11 | Manutenção preventiva dos bens públicos | (Nº de ações de manutenção executadas / Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de ações de manutenção executadas | Percen tual | Registro de Execução da Manutenção | 100% | 100% | 100% | 100% |
1 6 | DISPOR DE EQUIPAMEN TOS E INSTALAÇÕES ADEQUADOS A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | CG.13 | Condição de uso dos equipamentos | (Nº de equipamentos em condições de uso / Nº de equipamentos vistoriados) x 100 Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de equipamentos em condição de uso | Percen tual | Relatório de Vistoria | 100% | 100% | 100% | 100% |
CG.14 | Condição de uso das instalações | (Nº de instalações em condições de uso / Nº de instalações vistoriados) x 100 Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada | Percentual de instalações em condições de uso | Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante |
1 7 | REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO | CG.15 | Prestação de Contas do Contrato de Gestão | Nº de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos | Trimestral | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Nº previsto de Relatórios de Prestação de Contas Trimestrais | Número | Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante | 1 | 1 | 1 | 1 |
CG.16 | Anual | Nº previsto de Relatório de Prestação de Contas Anual | NA | NA | NA | 1 | |||||||||||
1 8 | SUBMETER AOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA OS OS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL E ANUAL | CG.17 | Manifestação dos Conselhos da OS | Nº de Relatórios de Prestação de Contas submetidos aos Conselhos | Trimestral | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Nº de Relatório de Prestação de Contas Trimestral submetidos ao Conselho da OS | Número | Manifestação favorável dos conselhos da OS | 1 | 1 | 1 | 1 |
CG.18 | Anual | Nº de Relatório de Prestação de Contas Anual submetidos ao Conselho da OS | NA | NA | NA | 1 | |||||||||||
1 9 | EXECUTAR O PLANO DE MELHORIA DE GESTÃO | CG.19 | Implementação do Plano de Ação de Melhoria da Gestão | (Nº ações de melhoria concluídas/ Nº de ações de melhoria previstas no Plano para conclusão no período) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de execução de ações de melhoria | Percen tual | Relatório de Prestação de Contas | 100% | 100% | 100% | 100% |
2 0 | CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS | CG.20 | Cumprimento de cláusula contratual | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | Trimestral | Ocorrencia de descumprimen to: =>1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Nº de ocorrência de descumprime nto de cláusula contratual | Número | Relatorios Técnicos e registros da Comissão de M&A | 0 | 0 | 0 | 0 |
CG.21 | Responsabillizaçã o de irregularidade pelos órgãos de controle | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE etc. | Ocorrencia de responsabiliza ção: =>1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | Nº de ocorrências de responsabiliza ção por irregularidade impetrada por órgãos de controle | Relatórios dos Órgãos de Controle | ||||||||||||
2 1 | EXECUTAR PLANO DE AQUISIÇÃO DE BENS | CG.22 | Implementação do Plano de Aquisição de bens | (Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição/ Nº de itens previstas no Plano no período) x 100 | Trimestral | >=100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de aquisições executadas | Percen tual | Registro de Aquisição do item conforme Regulamento de Compras da OS | 100% | 100% | 100% | 100% |
6.2.3. Quadro de Prática das Políticas Pública
DIRETRIZES PARA PRÁTICA DA POLÍTICA PÚBLICA | PRODUTOS | INDICADORES |
DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO FAZER ARTÍSTICO >> Relevância da proposta curatorial e artística >> Excelência na concepção e execução dos projetos | P1. Proposta Artística P2. Proposta metodológica para aferição da satisfação dos usuários | - Apresentações em SSA - Apresentações no interior da Bahia - Avaliação das Apresentações da OSBA pelos Espectadores |
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE, INTERCULTURALIDADE E PLURALIDADE DA CULTURA | P3. Plano para concepção de fórum para discussão de conteúdos artísticos | - Realização do Fórum |
AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO | P4. Plano de extensão | - Projeto “Camerata para Todos” |
FAZER CULTURAL PROFISSIONAL | - Avaliação das Ações de Extensão | |
(público geral público | da OSBA pelos Participantes | |
especializado) | ||
FORTALECIMENTO DA OSBA ENQUANTO ORQUESTRA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | P5. Plano de comunicação P6. Avaliação das ações do plano de comunicação | |
CAPTAÇÃO DE | P7. Proposta de trabalho para | - Captar recursos extracontratuais |
RECURSOS EXTRACONTRATUAIS | captação de recursos extracontratuais | |
COM MARCA DA OSBA | ||
GESTÃO DA PARCERIA: 1. Gestão Administrativa e Financeira 2. Gestão de Aquisições 3. Gestão de Pessoal 4. Gestão Patrimonial 5. Gestão do Controle | - Executar orçamento - Executar despesa de pessoal respeitando o limite contratual | |
P8. Regulamento de compras e contratações | - Aplicar Regulamento de Compras | |
P9. Regulamento de seleção e contratação de pessoal P10. Plano de cargos, salários e benefícios P11. Plano anual de capacitação | - Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos - Cumprir as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (Encargos e Salários) - Capacitar Trabalhadores | |
P12. Plano de manutenção preventiva P13. Plano de aquisições de bens móveis P14. Projeto de layout para utilização do espaço | - Executar Manutenção Preventiva dos Bens Públicos - Dispor de Equipamentos e Instalações Adequadas à Realização das Atividades |
- Realizar Prestação de Contas do Contrato de Gestão - Submeter aos Conselhos Deliberativos e Fiscal da OS os Relatórios de Prestação de Contas - Executar o Plano de Melhoria de Gestão - Cumprir as Obrigações Legais e Contratuais |
7. Dimensionamento de Pessoal
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios definidos no Anexo I, item I.d –
Organograma e Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão e abaixo.
Para os cargos que compõem a Diretoria Executiva, vinculada à gestão do serviço e apresentados na Proposta Técnica, a OS deverá observar critérios quantitativos e qualitativos e as substituições de pessoal realizadas no decorrer do Contrato, deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção e necessariamente são comunicadas as CONTRATANTES.
QUADRODECONTRATAÇÃODEPESSOAL | ||||||
ÁREA | CARGO | CATEGORIA FUNCIONAL | QT DE. | CARGA HORÁRI A SEMAN AL | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | FUNÇÕES |
Gestão e | Diretor | DiretorExecutivo | 01 | 40h | Profissional com | Responsávelpelasrelaçõesinstituci |
Administrativa | formação superior, | onais da OSBA e daOrganização | ||||
com experiência | Social frente a seus | |||||
de, no mínimo, 02 | diversospúblicosdeinteresse. | |||||
anos em Gestão | Principal gestor do Contratode | |||||
Cultural. | Gestão,incluindooacompanhamen | |||||
to das açõesdasdemais Diretorias. | ||||||
Gestão e | Diretor | DiretorAdministr | 01 | 40h | Profissional com | Responsávelpela gestão |
Administrativa | ativo-Financeiro | formação superior | administrativa-financeira, de | |||
na área | aquisições, de pessoal, | |||||
Administrativa, | relaçõesinstitucionais da OSBA e | |||||
com experiência | daOrganização Social frente a seus | |||||
de, no mínimo, 02 | diversospúblicosdeinteresse.Assess | |||||
anos em gestão de | orar a Direção Executiva em suas | |||||
pessoas, processos | demandas. | |||||
e área cultural. | ||||||
Gestão e | Diretor | DiretorArtístico | 01 | 40h | Profissional com | Conceber a programação artística |
Administrativa | experiência | da OSBA, bem como desenvolver | ||||
comprovada de, no | novos projetos artísticos e de | |||||
mínimo, 02 anos | extensão. Cuidar da gestão do | |||||
em gestão e/ou | corpo de músicos no que tange ao | |||||
curadoria de | seu desempenho artístico. | |||||
instituições | ||||||
artísticas | ||||||
reconhecidas.Pode | ||||||
ndo a vaga ser | ||||||
acumulada pelo | ||||||
regente titular. | ||||||
TOTAL | 03 |
Para os demais cargos que compõem as áreas de: Gestão & Administrativa e Finalística, a OS deverá observar critérios quantitativos e qualitativos definidos pela CONTRATANTE e apresentar Organograma e Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão na Proposta Técnica. As substituições de pessoal poderão ser realizadas no decorrer do Contrato, desde que observados os quantitativos apresentados, Regulamento de Seleção e Plano de Cargos e Salários da CONTRATADA sendo relatada nas Prestações de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
ÁREA | CARGO | QTDE. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | FUNÇÕES |
Gestão e Administrativa | Assessor | 03 | 40h | Profissional com formação superior na área, com experiência de, no mínimo, 02 anos. | Assessorar a Direção Executiva em suas demandas. |
Gestão e Administrativa | Coordenador | 02 | 40h | Profissional com formação superior na área, com experiência de, no mínimo, 02 anos. | Assessorar a Direção Executiva em suas demandas. |
Gestão e Administrativa | Assistente - NívelI | 06 | 40h | Profissional com formação de nível superior na área, com experiência de, no mínimo, 01 ano. | Assitir a liderança imediata na execução das atividades do setor. |
Gestão e Administrativa | Secretária | 01 | 40h | Profissional com formação de nível médio, com experiência de, no mínimo, 01 ano em função igual ou correlata. Domínio de aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica. | Auxiliar toda equipe da Orquestra na execução de suas atividades cotidianas relacionadas ao atendimento do público, receptivo, gestão de espaços de ensaio e reunião. |
SUB TOTAL - GESTÃO E ADMINISTRATIVA | 12 | ||||
Finalística | Coordenador | 02 | 40h | Profissional com formação superior na área, com experiência de, no mínimo, 02 anos. | Assessorar a Direção Executiva em suas demandas. |
Finalística | Assistente - NívelI | 02 | 40h | Profissional com formação de nível superior na área, com experiência de, no mínimo, 01 ano. | Assitir a liderança imediata na execução das atividades do setor. |
Finalística | Arquivista de Partitura | 01 | 40h | Profissional com formação na área de música e/ou arquivologia, com experiência de, no mínimo, 05 anos em música; com domínio da escrita musical; com noções de edição e catalogação musical, orquestração e domínio de softwares de escrita musical. | Auxiliar a Coordenação Artística por meio da gestão do arquivo de partituras da OSBA, atendendo o regente titular, os maestros convidados e os músicos do corpo artístico as partituras necessárias para o desempenho de suas atribuições, sejam elas parte do acervo da Orquestra ou caso necessitem ser alugadas ou compradas. Responsável também por ações ligadas às funções de edição musical e cópia de partes. |
Finalística | Inspetor de Orquestra | 01 | 40h | Profissional com experiência comprovada em produção cultural e/ou no campo da música de concerto, com domínio de aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica. | Auxiliar a Coordenação Artística na gestão do corpo de músicos, zelando pelo registro de frequência, faltas e disciplina destes, garantindo assim o bom andamento dos ensaios e apresentações da Orquestra. |
Finalística | ProdutorTécnico | 02 | 40h | Profissional com formação de ensino médio completo, com experiência mínima de 02 anos em apoio de montagem de orquestra, palco ou contrarregra, além de conhecimento nas rotinas, estrutura de montagem e atividades desenvolvidas. | Liderar a equipe de montadores da orquestra na execução de suas atribuições, bem como responsabilizar-se pelo suporte técnico (logístico, sonorização, iluminação, etc.) de todas as apresentações públicas da Orquestra. |
Finalística | Montador de Orquestra | 02 | 40h | Profissional com experiência comprovada em apoio de palco e contrarregra. | Executar a montagem da Orquestra para a realização de seus ensaios e apresentações, no que tange à transporte, manejo, guarda e conservação de equipamentos. |
Finalística | Produtor | 03 | 40h | Profissional com formação de nível superior, com experiência de, no mínimo, 02 anos na execução de projetos artístico- culturais. | Auxiliar a Coordenação de Produção na execução das atividades diretamente ligadas à execução das atividades artísticas da Orquestra. |
Finalística | Profissional Regente Titular | 01 | 30h | Com experiência comprovada de, no mínimo, 02 anos de atuação regular como regente em instituições artísticas reconhecidas internacionalmente. Podendo acumular a vaga de Diretor Artístico. | Reger a OSBA na execução de suas atividades musicais. |
Finalística | Músico de Orquestra - | 01 | 30h | Violinista com | Primeiro-violino de |
XXXXXX | comprovada | uma orquestra. | |||
experiência artística | Responsável pela | ||||
e profissional e | execução de solos e | ||||
desempenho | atua como regente | ||||
técnico e artístico | substituto. | ||||
acima da média, em | |||||
nível internacional. | |||||
Capaz de conduzir | |||||
satisfatoriamente | |||||
as atividades de | |||||
músico sinfônico. | |||||
Solista por | |||||
excelência, deve | |||||
demonstrar | |||||
capacidade de | |||||
liderança e | |||||
independência | |||||
artística, capaz de | |||||
imprimir | |||||
sofisticação | |||||
artística, disciplina e | |||||
integridade técnica | |||||
ao desempenho do | |||||
seu naipe. Deve | |||||
demonstrar | |||||
liderança | |||||
suficiente para | |||||
representar o corpo | |||||
total dos músicos | |||||
da orquestra. | |||||
Finalística | Músico de Orquestra – CHEFES DE NAIPE | 10 | 30h | Solista por excelência deve | Líder de um grupo de músicos que tocam um |
demonstrar | mesmo instrumento e | ||||
capacidade de | tem, dentre outras | ||||
liderança e | atribuições, a | ||||
independência | prerrogativa de | ||||
artística, capaz de | representar o grupo | ||||
imprimir | perante o maestro. | ||||
sofisticação | |||||
artística, disciplina e | |||||
integridade técnica | |||||
ao desempenho do | |||||
seu naipe, e de | |||||
executar as partes | |||||
mais difíceis das | |||||
peças para seu | |||||
instrumento. | |||||
Finalística | Músico de Orquestra - | 30 | 30h | Músico com comprovada experiência artística e profissional, capazde conduzir satisfatoriamente as atividades de músico sinfônico. | Músicos fila são os |
FILA | músicos que | ||||
complementam | |||||
numericamente cada | |||||
naipe de instrumentos. | |||||
SUB TOTAL - FINALÍSTICA | 55 |
--- | Estagiário | 05 | 6h/dia | Estudante das áreas afins. | Auxiliar no desenvolvimento das atividades do setor. |
--- | JovemAprendiz | 04 | 6h/dia | Estudantes ou concluintes do ensino médio. | Auxiliar nas funções administrativas. |
SUB TOTAL – ESTÁGIO + JOVEM APRENDIZ | 09 | ||||
TOTAL | 69 |
8. Cronograma de Desembolso
ANO | RECURSO | 1ºPERIODO | 2ºPERIODO | 3ºPERIODO | 4º PERIODO | TOTAL |
I | Custeio | |||||
Investimento | ||||||
TOTAL |
NOTA EXPLICATIVA:
A pontuação dos Proponentes participantes do processo de seleção ordinária é definda através da Seção E do Edital de Seleção. É passível de julgamento a PROPOSTA DE TRABALHO, que contém Proposta Técnica (peso 7) e Proposta Orçamentária (peso 3).
Os proponentes são passíveis de desclassificação caso não atendam: nota mínima exigida, exigências do Edital, estimativa de despesas superior aos valores praticados no mercado, estimativa de despesas inexequíveis.
Abaixo apresentamos os subcritérios da Proposra Técnica passíveis de julgamento pela Comissão responsável:
C1.1 - Capacidade Técnica, Administrativa e Artística da Entidade
Incluindo aqui: Experiência e capacidade técnica e administrativa em gestão cultural e parcerias via contrato de gestão & Experiência artística em realização do projetos culturais em parceria com o setor público.
C1.2 - Capacidade Técnica dos Dirigentes ou Corpo Diretivo
Incluindo aqui: Qualificação acadêmica & Experiência Profissional do corpo diretivo da OS.
C1.3 - Capacidade Técnica do Dirigente Máximo da Organização Social
Incluindo aqui: Qualificação acadêmica & Experiência Profissional do Dirigente Máximo da OS.
C2.1 - Enfoque técnico, metodologias e pessoal
Incluindo aqui: Proposta Artística; Processos Finalísticos; Processos de Gestão; Proposta de trabalho para mensuração da satisfação do público & Proposta de trabalho para captação de recursos extracontratuais.
C2.2 - Dimensionamento de Pessoal
Incluindo aqui: Quadro funcional para a execução dos serviços.
C2.3 - Incremento de Meta e Serviço
Incluindo aqui: Incremento alinhados as metas propostas & Proposição de outros serviços e atividades relevantes ao objeto do contrato de gestão além das constantes no escopo dos serviços previsto.