CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTO PARA CROSSLINKING CORNEANO
A Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 21.593.520/0001-25, com sede em Juiz de Fora, Minas Gerais, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representada por seu Interventor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade MG.2.107.630, expedido pelo(a) PM-MG e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
inscrita no CNPJ sob número e Inscrição Estadual
, com sede na
, na cidade de
, neste ato representada pelo (a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade
e CPF
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, vinculado à Cotação Prévia de Preços n° 001/2022
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – EQUIPAMENTO PARA CROSSLINKING CORNEANO
em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I
— Termo de Referência da Cotação Prévia de Preços n° 001/2022, financiada através
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de recursos do Convênio n° 904796/2020, celebrado com o Ministério da Saúde, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$
(_ ) sendo que o(s) equipamento(s) abaixo descrito(s) será(ao) fornecido(s) pelo preço fixo, irreajustável, unitário(s) e total(is), conforme descrito(s) na proposta comercial da CONTRATADA.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QTE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL | R$ |
CLAUSULA 3ª - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos discriminados na cláusula anterior:
a) Entrega única em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra expedida pela Gerência de Compras/Licitação;
b) No Almoxarifado da Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, situado à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00000-000–Xxxx xx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, de 08:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h, que adotará os seguintes procedimentos:
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b.1) Recebimento provisório dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação;
b.2) Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
3.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as inconformidades, podendo a CONTRATANTE:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis mantido o preço inicialmente contratado;
c) No caso de diferença de quantidade ou de partes, a CONTRATANTE determinará sua complementação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou rescindirá a contratação;
d) Quando houver substituição serão realizadas novamente as verificações para o recebimento definitivo;
e) Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
3.3 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a área técnica responsável pela aquisição reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para as providências cabíveis.
3.4 Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos.
3.5 Caso a CONTRATADA verifique a absoluta impossibilidade de cumprir com a entrega dos equipamentos ofertados no prazo contratualmente previsto, esta deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Setor de Compras/Licitação da CONTRATANTE, apresentando justificativa quanto ao atraso na entrega.
3.6 Caso a CONTRATADA verifique a absoluta impossibilidade de cumprir com a entrega dos equipamentos ofertados no prazo contratualmente previsto, esta deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Setor de Compras/Licitação da CONTRATANTE, apresentando justificativa quanto ao atraso na entrega.
3.7 Salvo por motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE, o não cumprimento pela CONTRATADA das condições de fornecimento, constituirá grave infração contratual ensejando na rescisão do presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
3.8 Para todos os efeitos, inclusive aplicação de multa convencional, prevalecerá sempre o prazo de entrega expressamente estipulado na Ordem de Compra.
3.9 Verificada a recusa do(s) equipamento(s) objeto(s) da Ordem de Compra, todas as despesas com a devolução, como por exemplo, reembalagem e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, que ainda deverá retirá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação de recusa. Não ocorrendo no prazo estabelecido, a CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o(s) equipamento(s), a partir da data de confirmação da impropriedade.
3.10 O não atendimento de qualquer das condições previstas neste Contrato poderá acarretar, a critério da CONTRATANTE, a retenção, parcial ou total, do pagamento até que seja solucionado o problema.
CLÁUSULA 4ª - DA INSTALAÇÃO
4.1 A CONTRATADA obriga-se a instalar, testar o(s) equipamento(s) e promover treinamento(s), através de pessoal capacitado e devidamente treinado pelos fabricantes, sob sua total responsabilidade, colocando-o(s) em perfeitas condições de utilização e funcionamento, estando tais serviços incluídos no valor estabelecido na Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
5.1 O prazo de garantia estabelecido na proposta vencedora passa a contar da data do recebimento definitivo do objeto.
5.2 A CONTRATADA prestará garantia para todos o(s) equipamento(s) por ela fornecido(s), nos seguintes termos:
a) Sempre sob avaliação e a critério da equipe técnica responsável pelo recebimento do(s) equipamento(s);
b) Sem qualquer ônus a título de despesas extras para a Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
c) Quando comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de peças com defeito, ou, se for o caso, substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s);
d) Quando mostrarem falhas comprovadamente decorrentes de defeito de fabricação, produção e/ou validade.
5.3 A CONTRATADA declara que possui condições técnicas, pessoal habilitado, competência, especialização e experiência necessárias para a execução do objeto deste Contrato.
5.4 Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica (manutenção corretiva) ilimitada, sem ônus extras de peças e/serviços para CONTRATANTE.
5.5 Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva conforme preconizado pelo fabricante, sem ônus extras de pecas e/serviços para a CONTRATANTE.
5.6 O prazo da garantia não se interrompe, nem se prorroga, em função de reparos ou substituições feitas pela CONTRATADA. Se o fato coberto pela garantia ocorrer no prazo desta, entende-se que o reparo ou substituição está coberto pela garantia, mesmo se reclamado e/ou executado após decorrido o referido prazo.
5.7 Os chamados para manutenção corretiva durante o período de garantia terão que ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e solucionados em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena do pagamento da multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, calculada sob o valor pago pelos equipamentos que estiverem apresentando problema, podendo ser cobrada administrativa ou judicialmente, caso a justificativa não seja aceita pela Equipe Técnica daFundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, sem prejuízo de aplicação outras penalidades previstas neste Contrato.
5.8 A CONTRATANTE permitirá o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização dos serviços necessários de manutenção. A CONTRATANTE designará funcionário como responsável pelos contatos com o pessoal técnico da CONTRATADA, que poderá, inclusive, acompanhar os trabalhos de manutenção e reparos nos equipamentos.
CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento do referido material será efetuado conforme estabelecido no plano de trabalho do convênio, mediante apresentação de nota fiscal, 20 (vinte) dias após o RECEBIMENTO TÉCNICO DEFINITIVO do(s) equipamento(s). Será feito através de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
6.2 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente instruída dos seguintes dados:
a) Nome do equipamento em conformidade com o descrito na Cotação Prévia de Preços, contendo marca, modelo e número de série;
b) N° Convênio;
c) N° Cotação Prévia;
d) ° Ordem de Compra - OC.
6.3 Caso ocorra a não aceitação de qualquer equipamento, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
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6.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem sanadas.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATADA:
a) Transferir para a CONTRATANTE a propriedade dos equipamentos objeto do presente contrato, nas quantidades e especificações descritas na Cláusula 2ª;
b) Entregar o(s) equipamento(s) no prazo e local determinados na Cláusula 3a deste contrato;
c) Instalar, testar e oferecer treinamento sem ônus para a Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para o(s) equipamento(s) fornecido(s);
d) Transportar adequadamente em conformidade com as normas relativas a embalagens, volumes etc.;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do produto ofertado, inclusive, fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, no decorrer do contrato;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
h) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) Emitir nota fiscal na mesma unidade de medida e valor da proposta declarada vencedora;
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j) Dar pleno atendimento à CONTRATANTE no tocante a apresentação do(s) equipamento(s) vendidos, e procedimentos de utilização, armazenamento e conservação, conforme preconizado pelo fabricante, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca do objeto deste contrato;
k) Cumprir as seguintes formalidades discriminadas abaixo, por ocasião do atendimento da Ordem de Compra:
i. Mencionar o número da Ordem de Compra em todos os documentos que acobertarem a operação;
ii. Marcar, externamente, todo volume com o nome do CONTRATANTE, discriminando o endereço de entrega, número do documento fiscal e eventuais advertências quanto às condições especiais de manuseio e armazenamento;
l) Assegurar a autenticidade e garantia mínima dos equipamentos entregues à CONTRATANTE nos termos da Cláusula 5ª;
m) Observar, estritamente o pedido descrito na Ordem de Compra, não sendo admitidas trocas de marcas nem de qualquer outra especificação;
n) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Cotação Prévia de Preços n° 001/2021;
o) Xxxxxxxx, sem ônus para a Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, treinamento de operação para os usuários indicados e em turnos definidos pela CONTRATANTE (manhã, tarde e noite, se necessário);
p) Xxxxxxxx, xxx xxxx para a Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, treinamento técnico básico para a equipe de Engenharia Clínica;
q) Garantir a qualidade do(s) equipamento(s) vendido(s), efetuando troca do(s) que apresentar(em) problema(s).
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7.2 DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar, no que lhe couber, as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do contrato;
c) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
d) Fiscalizar a execução do contrato e documentar a ocorrência de problemas;
e) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula 6ª deste Contrato;
f) Guardar o(s) equipamento(s) não aceito(s) até a CONTRATADA retirá-lo(s), nos termos do item 3.8 da Cláusula 3ª.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
O atraso na entrega e a inexecução parcial ou total deste Contrato caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, sem prejuízo daquelas constantes do Edital da Cotação Prévia de Preços n°001/2021:
a) ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento de exigências e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das medidas necessárias de correção;
b) MULTA nos seguintes percentuais:
i. de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento não realizado;
ii. de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo que no 310 (trigésimo primeiro) dia a Ordem de Compra será cancelada e o contrato será resolvido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial;
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iii. de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de contratar com a Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nos termos disciplinados no Edital da Cotação Prévia de Preços n° 001/2021;
d) RESCISÃO UNILATERAL do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao
pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
e) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos disciplinados no Edital da Cotação Prévia de Preços n° 001/2021;
f) INDENIZAÇÃO à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro fornecedor.
8.1 As multas previstas acima são meramente moratórias, não isentando a CONTRATADA do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
8.2 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou pelo caso fortuito, desde que devidamente comprovados. (Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito os atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes).
8.4 A critério da Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do(s) equipamento(s) for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
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CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA
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Este contrato vigerá a partir da data de assinatura, com término previsto ao final da garantia do(s) equipamento(s), objeto(s) deste instrumento.
CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo da Gerência de Xxxxxxx/Licitação da Fundação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, a qual deverá dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude ação fiscalizadora.
10.1 A CONTRATADA deverá ser informada pela CONTRATANTE de quaisquer irregularidades porventura levantadas na execução do contrato.
10.2 A ação fiscalizadora de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou ainda as resultantes de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seu preposto e supervisores.
10.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, caso as partes deixarem de cumprir as obrigações pactuadas.
11.1 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a mesma tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
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CLÁUSULA 12ª - DA ANTICORRUPÇÃO
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12.1 Fica estabelecido que, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não e benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, inclusive as previstas na lei 12.846/2013, e, ainda, não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, devendo garantir que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo único: A violação do disposto no item anterior acarretará rescisão imediata do presente instrumento, bem como, pagamento de multa de 03 (três) vezes o valor integral do contrato pela parte infratora.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
13.3 Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 14ª - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
As partes elegem o foro de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta
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cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, são lavradas 2 (duas) vias deste contrato, todas de igual valor, que, depois de lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes abaixo.
Juiz de Fora, de _ de 2022.
(CONTRATANTE)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1) Nome: RG: CPF:
2) Nome: RG: CPF: