PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
OBJETO: A contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia.
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INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DA LICITAÇÃO: 05 de dezembro de 2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 156/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
OBJETO: A contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 05 de dezembro de 2022
INÍCIO DA SESSÃO: 14:00 horas
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Santa Rita de Cássia, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados e à população em geral que realizará licitação pública, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço Global, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 16 de 01 agosto de 2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as condições deste ato convocatório, às 10:00 horas, horário de Brasília-DF, do dia 05 de dezembro de 2022. O edital poderá ser obtido por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, a partir da publicação deste.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo horário e endereço eletrônico.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação A contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento pelos fornecimentos ocorrerá em até 30 (trinta) mediante a:
3.1.1 – Entrega do objeto e entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal.
3.1.2 – As notas Fiscais liberadas para pagamento deverão estar isentas de erro ou omissões, havendo erros, serão de forma imediata, devolvidas ao futuro contratado para correções, não se alterando a data de inadimplemento da obrigação.
3.1.3 – Documentos de cobrança que indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho, emitidos pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA).
4. É de inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica, desconsideração pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos prazos estabelecidos.
5. A Nota Fiscal deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso 4º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
6. O licitante vencedor do certame se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
8. Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
9. Atendido ao disposto nos itens anteriores o Município de Santa Rita de Cássia (BA) considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à entrega do documento de cobrança no local do pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 3.1 para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto nº. 1054, de 07 de fevereiro de 1994.
10. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. As Xxxxxxx e Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias depois da entrega após a correção das falhas apontadas.
12. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e condições da legislação Fiscal pertinente.
13. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao instrumento contratual.
14. O pagamento a ser efetuado, fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal pela Contratada, além dos seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
c) Certidão da receita federal;
d) Certidão negativa estadual;
e) Certidão negativa municipal.
14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
15. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão recursos orçamentários e financeiros de 2022, e serão contabilizadas nas Dotações Orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.03.000 – Secretaria de Mun. De Administração
Projeto de Atividade: 2004 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 02.60.000 – Secretaria de Mun. De meio Ambiente e Turismo
Projeto de Atividade: 2048 – Gestão das Ações da Secretaria de Mun. De Meio Ambiente e Turismo
Unidade Orçamentária: 02.90.000 – Secretaria de Mun. De Agricultura e Desenvolvimento Rural
Projeto de Atividade: 2050 – Gestão das Ações da Secretaria de Mun. De Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: 02.10.000 – Secretaria de Mun. De Obras, Infraest. E Des. Urbano
Projeto de Atividade: 2041 – Gestão das Ações da Secretaria de Mun. De Obras, Infraest. E Des. Urbano
Unidade Orçamentária: 02.07.001 – Fundo Municipal de Mun. De Saúde
Projeto de Atividade: 2022 – Manutenção das Ações o Fundo Municipal de Saúde 15%
Projeto de Atividade: 2025 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
Projeto de Atividade: 2027 – Manutenção das Ações de Atenção Básica/Atenção Primária
Projeto de Atividade: 2073 – Manutenção das Ações Gestão das Ações do MAC – Média e Alta Complexidade
Unidade Orçamentária: 02.05.001 – Fundo de Mun. De Assistência Social
Projeto de Atividade: 2033 – Gestão do Fundo de Assistência a Criança e ao Adolescente
Projeto de Atividade: 2036 – Gestão das Ações o Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto de Atividade: 2037 – Gestão dos Rec. do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto de Atividade: 2039 – Gestão dos Rec. Do Bloco da Proteção Social Básica
Projeto de Atividade: 2040 – Gestão dos Rec. Do Bloco da Gestão do SUAS
Projeto de Atividade: 2049 – Gestão dos Rec. Do Bloco da Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único
Projeto de Atividade: 2104 – Programa 1ª Infância / Criança Feliz
Unidade Orçamentária: 02.15.000 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Projeto de Atividade: 2102 – Gestão das Ações o Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.06.002 – Fundo de Mun. De Educação
Projeto de Atividade: 2007 – Gestão e Manutenção do Transporte Escolar Infantil
Projeto de Atividade: 2008 – Gestão das Ações do Ensino Infantil
Projeto de Atividade: 2009 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto de Atividade: 2013 – Gestão e Manutenção do Transporte Escolar Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 2- Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Saúde 15%
Fonte: 114- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS ESTADO
Fonte: 214- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS UNIÃO
Fonte: 29- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
Fonte: 19- Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 30%)
Fonte: 1- Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Fonte: 4- Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Fonte: 15- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Fonte: 42- Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
Fonte: 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE CERTAME
4.1 – Poderão participar do presente certame as empresas
a) legalmente constituídas;
b) devidamente registradas no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
c) cadastradas no “site” xxx.xxx.xxx.xx;
d) que atenda todas as condições deste edital.
4.2 – Não poderão participar do presente certame
a) as empresas consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental;
b) as empresas concordatárias, ou com falência requerida ou decretada;
c) as empresas constituídas sob forma de consórcio ou, ainda, em regime de subcontratação;
d) as empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com este Município de Santa Rita de Cássia (BA);
e) as empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
f) as empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade Fiscal;
g) as empresas que não atenderem às demais condições do presente Edital;
h) as pessoas físicas.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao “site” “xxx.xxx.xxx.xx”, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar aptos para encaminharem propostas e formularem lances por meio eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.
6 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1– Para apresentação da Proposta de Preço o licitante deverá proceder da seguinte forma:
a) De posse da senha de acesso ao sistema eletrônico, fornecida pelo “site” xxx.xxx.xxx.xx, após o necessário cadastramento previsto no item 1.1 no preâmbulo, o interessado deverá acessar o sistema e manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e que a Proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Após manifestação do interessado conforme previsto no item “a” acima, o licitante deverá cadastrar e enviar sua Proposta de Preços e Documentação de Habilitação através do sistema eletrônico;
c) As Propostas de Preços poderão ser enviadas a partir da divulgação deste Edital até a data de 05 dezembro de 2022 e o horário de 13:00h, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
d) As Propostas enviadas ficarão arquivadas no sistema, não permitindo acesso antes do horário previsto para a abertura das Propostas;
e) Até o horário previsto para o envio das Propostas, previsto no item “c” acima, o licitante tem total liberdade para cancelar, substituir ou desistir das Propostas enviadas anteriormente;
f) Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, mas na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada por igual prazo;
g) Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública;
h) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
i) Após o encerramento do horário previsto para o acolhimento de Propostas, previsto no item “c” acima, os licitantes não poderão desistir das Propostas apresentadas.
7 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 – As Propostas deverão ser apresentadas por único, conforme modelo do Xxxxx XX deste Edital;
7.2 – As Propostas de Preços deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, conforme item 6.1.“g” deste Edital;
7.3 - O licitante deverá indicar especificação completa dos itens, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, com a descrição precisa do que pretende ofertar;
7.4 - As Propostas de Preços deverão ser elaboradas conforme modelo constante no Anexo II do presente edital e deverão constar:
a) A descrição dos produtos ofertados, com suas qualificações e preços, conforme previamente analisado pelo licitante no Termo de Referência constante neste edital.
b) Mencionar a garantia dos produtos, conforme especificações do fabricante, conforme o caso;
c) Mencionar o compromisso de entregar os produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação realizada pelo setor de compras do Município, sendo a entregue na sede do Município de Santa Rita de Cássia - BA;
d) Ser anexadas no site da plataforma que será realizada o certame, conforme previsto no item 6.1.“b” deste edital;
7.5 – Somente as Propostas classificadas pela Pregoeira poderão participar da etapa de lances eletrônicos.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos de Habilitação deverão estar no prazo de validade na data de abertura da presente licitação. Documentos de Habilitação fora do prazo de validade ensejarão a inabilitação do licitante no presente certame.
8.2 – Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados com cópia simples, desde que acompanhada do original para verificação da autenticidade;
8.3 – As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas;
8.4 – As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, para valerem-se das prerrogativas prevista no subitem 8.3 acima, deverão comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de Certidão emitida pela Junta Comercial;
8.5 – A Documentação de Habilitação será composta dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica - A Habilitação Jurídica será composta dos seguintes documentos:
1 - Cópias da Cédula de identidade e CPF de todos os sócios e/ou dirigentes da empresa;
2 - Ato constitutivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista – A documentação relativa à Regularidade Fiscal será composta dos seguintes documentos:
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
2 - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Previdência Social;
3 - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 4 - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
5 - Certidão Negativa de Débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS; 6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Qualificação Econômico-Financeira – A Qualificação Econômico-Financeira será composta dos seguintes documentos:
1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, devidamente assinados pelo sócio proprietário da empresa e pelo Contador, com Certidão de Registro Profissional - CRP, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta, exceto para Microempreendedor Individual-MEI, Microempresa (ME) e Empresa de pequeno porte-EPP, inscritas no Simples;
3– Comprovação de Patrimônio Líquido corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do valor estimado da proposta do licitante, através da apresentação do Balanço Patrimonial ou capital social.
4- Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução, patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
d) Declaração Única, mediante apresentação de declaração conforme Minuta constante no Anexo III do presente Edital.
e) Da Qualificação Técnica – será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7- Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica ou Certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar que a licitante forneceu ou fornece, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
8 - Alvará de Funcionamento expedido no domicílio sede do Licitante com validade em vigor.
9 - Certificado digital da ANP (AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO)
9 – HABILITAÇÃO
9.1– Para Habilitação nesta Licitação os interessados deverão acessar o “site” xxx.xxx.xxx.xx e se cadastrar junto ao Sistema para participação em licitações eletrônicas promovidas através deste site. Após o cadastramento o Site fornecerá senha de acesso ao Sistema.
10 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 – A Habilitação dos licitantes vencedores, será verificada por meio da conferência da documentação constante no Item 8, e anexada no “site”
xxx.xxx.xxx.xx, conforme item 6.1.“b” deste Edital.
10.2 – Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes a Administração poderá fixar prazo aos licitantes para apresentação de nova documentação escoimada das causas da inabilitação, conforme § 3º, art. 48, Lei. 8.666/93.
11 – LANCES ELETRÔNICOS
11.1 – Os licitantes poderão ofertar lances eletrônicos sucessivos. Ao efetuar o lance eletrônico, o licitante será informado do seu recebimento e registro no Sistema;
11.2 – Somente participarão da etapa de lances eletrônicos as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, conforme critérios previstos no item 7.5;
11.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances eletrônicos iguais, prevalecendo aquele que for ofertado e registrado pelo Sistema;
11.4 – Após o encerramento da etapa de lances eletrônicos o Sistema informará o menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
11.5 – Após o encerramento da etapa de lances eletrônicos a Pregoeira poderá encaminhar, via Sistema, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta;
11.6 – Encerrada a etapa de lances eletrônicos serão abertos os documentos de Habilitação do licitante vencedor, que já deverão estar inseridos na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil, conforme item 6.1. “b” deste edital;
12 – DESCONEXÃO COM O SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES ELETRÔNICOS
12.1 – Ocorrendo desconexão da Pregoeira, estando o Sistema acessível aos licitantes, os lances eletrônicos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.2 – Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a Sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
13 – CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PRESENTE CERTAME
13.1 – O presente certame será dividido em 02 (duas) etapas distintas, conforme abaixo:
a) Primeira Etapa – A primeira Etapa será o Pregão Eletrônico propriamente dito, a ser realizado na data prevista no preâmbulo deste Edital, de forma eletrônica, no site “xxx.xxx.xxx.xx”, observando a necessidade de cadastramento prévio (item 5.1 deste Edital) e envio da Proposta e Documentação de Habilitação através do referido site (item 6.1 “b” deste Edital);
b) Segunda Etapa – A segunda Etapa será análise da documentação de habilitação, que ocorrerá logo em seguida aos lances eletrônicos. Se a documentação de habilitação não atender às condições deste Edital será convocado o segundo classificado, e assim sucessivamente, até que seja declarado vencedor que atenda todas as condições do edital.
14 – DECLARAÇÃO DOS VENCEDORES
14.1 – Somente após analisada e aprovada a Documentação de Habilitação, conforme previsto no item 10.1 acima será declarado o vencedor do presente certame;
14.2 – Declarado o vencedor, este terá mais 24 horas para apresentação da nova Proposta de Preços com os respectivos valores readequados ao valor do lance eletrônico vencedor (Proposta de Preços Realinhada).
15 – ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
15.1 – Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao processo licitatório serão enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, por meio eletrônico através do site “xxx.xxx.xxx.xx”. Será respondida no prazo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento. Solicitação de impugnação encaminhada fora do prazo estipulado no presente Edital não será conhecida;
15.2 – Decairá o direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o terceiro dia útil anterior à data de abertura das propostas, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições;
15.3 – As respostas às impugnações e esclarecimentos serão enviadas através do site “xxx.xxx.xxx.xx”, às empresas que formalizaram o pedido de impugnação e/ou esclarecimento e ficando as demais empresas responsáveis pelo acompanhamento sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos e prorrogações do referido certame;
15.4 – Acolhida a petição contra os termos deste Edital, será designada nova data para realização do certame, após a correção das falhas apontadas e realização de nova publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto.
16 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1 O objeto será entregue na Sede do Município.
16.2. O Contratado deverá entregar no prazo correto e com as quantidades estabelecidas.
16.3. O fornecimento será parcelado conforme necessidade do Município, devendo o fornecedor preservar estoque para atender a demanda.
17 – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO DO FUTURO CONTRATO
17.1 – Em caso de inadimplemento por parte do futuro contratado, o Município de Santa Rita de Cássia (BA) poderá aplicar as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
a) Para infrações de pequena relevância – Advertência;
b) Para infrações de media relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
c) Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato; 2 – Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
3 – Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 02 (dois) anos,
4 – Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) Ocorrendo atrasos no fornecimento do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
1 – atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias no fornecimento do objeto– Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
2 – atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias no fornecimento do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
3 – atraso superiores a 10 (dez) dias no fornecimento do objeto poderá ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste Edital.
17.2 – Constituem motivos para rescisão do futuro contrato derivado da presente licitação:
a) o não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
b) a paralisação no fornecimento do objeto contratados, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Santa Rita de Cássia (BA);
c) a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Santa Rita de Cássia (BA);
d) o descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
e) o cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) a alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) a suspensão do fornecimento do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
18 – APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 – Após o encerramento da Sessão de lances eletrônicos (primeira Etapa), qualquer licitante poderá, durante a Sessão, de forma imediata e motivada, manifestar, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, começará a contar do termino do prazo do recorrente;
18.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, conforme acima, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
18.3 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.4 – No julgamento da Proposta e da Habilitação a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
18.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologação do procedimento licitatório.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
19.1 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal;
19.2 – Da Sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
20 – APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Quem, convocado dentro da validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do Artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais.
21 – DA CONTRATAÇÃO
21.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração emitirá a Nota de Empenho e depois firmará contrato específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
21.2. - O vencedor desta licitação será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
a) Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNDT) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
c) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
d) A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
e) A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
f) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento.
g) O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
22 – CONTRATO, PRORROGAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
22.1. - Constitui a minuta do Contrato o termo constante no Anexo IV.
22.2. - Ao Município é assegurado o direito de acrescer ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, conforme § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.3. - Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores dos produtos, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
23 – OUTRAS INFORMAÇÕES
23.1 – Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior que impeça a realização da Sessão na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação;
23.2 – Informações adicionais acerca do presente Edital poderão ser fornecidas, desde que solicitadas por escrito até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para o recebimento das Propostas, serão respondidas também por escrito, até 02 (dois) dias úteis, oportunidade em que serão publicadas no site da Bolsa de Licitações do Brasil-BLL, cópias das solicitações e respectivas respostas aos demais licitantes, como forma de dotar todos os interessados no Processo dos mesmos conhecimentos e informações;
23.3 – Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no Inciso IV e XVI, do Artigo 11, do Decreto Federal no. 3.555, de 08 de agosto de 2000;
23.4 – O vencedor, futuro contratado, deverá manter situação regular, nas mesmas condições de apresentação da Proposta e assinatura do Contrato, durante toda a execução do mesmo, inclusive com a apresentação das Certidões comprovando a regularidade fiscal por ocasião de apresentação das Faturas e Notas Fiscais;
23.5 – Qualquer mudança no quadro social da empresa contratada, durante a vigência do contrato, deverá ser comunicada previamente ao Município de Santa Rita de Cássia (BA), para que o Município tenha condições de resguardar seus interesses, se for o caso;
23.6 – O Prefeito Municipal poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, derivados de fatos supervenientes comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal decisão, devendo anulá-la, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado;
23.7 – Qualquer tentativa do licitante em influenciar a Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio quanto ao processo em exame, avaliação, comparação das Propostas e tomada de decisão para adjudicação do objeto desta licitação, resultará na rejeição de sua Proposta;
23.8 – A minuta do Contrato de Compra no Anexo IV deste Edital regulamenta as condições gerais de aquisição do objeto desta licitação, e poderá sofrer ajustes e adequações necessárias, quando de sua efetivação;
23.9 – O Município de Santa Rita de Cássia (BA) poderá revogar a presente licitação quando nenhuma das Propostas satisfizer o objeto da mesma;
23.10 – A Pregoeira e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
23.11 – Fica designado o foro da Comarca de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
24 – CONSTITUEM ANEXOS DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta da Declaração Única;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato;
e) Anexo V – Termo de Adesão ao sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitação do Brasil
Santa Rita de Cássia - BA, 23 de dezembro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 156/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
1.2. Lei nº. 8.666/93, atualizada, sendo aplicada subsidiariamente.
1.3. Lei complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
2. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, a presente aquisição se face à necessidade de abastecimento da Frota Municipal, viabilizando, desta forma, a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação deste Município (assistência social, saúde, educação, manutenção de vias públicas, esporte, meio ambiente, etc.).
2.2. O Município de Santa Rita de Cássia/BA tem uma extensão territorial muito grande, além de alguns Distritos e Povoados ficarem localizados em áreas distante da sede do município, necessitando de viagens as localidades para levar equipes de Unidades Básicas de Saúde, bem como escolas, além de atendimentos da Assistência Social, garantindo assim o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas por essa Prefeitura Municipal, fundos municipais e seus departamentos afins.
2.3. As Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento, as mesmas ficam por não possuírem fundo próprio e, visando cumprir as atividades finalísticas a qual é responsável, ficam por gerenciar as atividades das outras secretarias e dentre elas em destaque a da Infraestrutura, vez que trabalham em serviços de recuperação de estrada vicinais e avenidas e ruas e recuperação de pontes, esgotos e drenagem, objetivando uma boa infraestrutura.
2.4. É necessário desta forma, diante de tudo o acima esposado, a Administração, no cumprimento de suas atribuições como órgão Executivo, realiza a presente concorrência objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível.
2.5. A Administração possui atividades diversas e como surgiu a necessidade de contratação, visando atender aos serviços e as necessidades dos Órgãos e diversos setores, além dos munícipes.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO | UNID. | QUANT. |
1. | Óleo diesel comum | 250.000 | Litros |
2. | Óleo diesel s10 | 350.000 | Litros |
3. | Gasolina comum | 200.000 | Litros |
4. | Etanol | 40.000 | Litros |
5. | Óleo lubrificante 40, para motor diesel – balde com 20 l | 120 | Balde |
6. | Óleo lubrificante 40, para motor diesel – cx c/ 24 frascos de 1l | 50 | Caixa |
7. | Óleo lubrificante 30, para motor diesel – cx c/ 24 frascos de 1l | 50 | Caixa |
8. | Óleo lubrificante para motor de gasolina –cx com 24l | 50 | Caixa |
9. | Óleo lubrificante 90– balde de 20 l | 40 | Balde |
10. | Óleo lubrificante 90 – caixa c/ 24 frascos de 1 litro | 20 | Caixa |
11. | Óleo lubrificante 140 – balde de 20 l | 20 | Balde |
12. | Óleo lubrificante 140 – caixa c/ 24 frascos de 1 litro | 20 | Caixa |
13. | Óleo hidráulico 68 – balde 20 litros | 50 | Balde |
14. | Óleo de freio dot-3 – caixa c/ 24 frascos de 500 ml | 20 | Caixa |
15. | Graxa – balde de 20 kg | 20 | Balde |
16. | Fluído de freio - caixa c/ 12 frascos de 500 ml | 10 | Caixa |
17. | Anti-ferrugem – caixa c/ 12 frascos de 300 ml | 05 | Caixa |
4.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
4.1. Os fornecimentos deverão ser iniciados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de
Compras, pelo período 12 (doze) meses.
4.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguro, manutenção, transporte, frete tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto ora licitado.
4.3. Os produtos definidos neste Termo de Referência deverão ser de primeira qualidade, elaborados seguindo as especificações e normas técnicas previamente estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho, livre de quaisquer imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua durabilidade.
4.4. O futuro contratado deverá possuir equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários ao fornecimento dos produtos objeto deste termo de referência, da mesma forma deverá manter estoques suficientes para atender a demanda.
4.5. Imediatamente após a formalização do contrato, o futuro contratado deverá disponibilizar o atendimento, fornecendo o objeto requerido pela Prefeitura Municipal e as diversas Secretarias, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição devidamente assinada pelo Setor competente.
4.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o bem em desacordo com o contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato.
5.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos fornecimentos contratados.
6.2. Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA), para reparação desses danos ou prejuízos.
6.3. Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equivoco da proposta ou de má administração do Contratado.
6.4. O Contratado é o único responsável pela procedência do objeto que vier a fornecer em cumprimento do futuro contrato.
7 – SANÇÕES
7.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, execução da confecção em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá ocasionar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Município de Santa Rita de Cássia e com os demais órgãos da Administração Pública, pelo período de ate 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
7.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
7.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
7.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada pela Administração face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
7.8. Caberá ao responsável designado pelo Município, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
7.9. De acordo com o Art. 87º, Inciso III e IV da Lei 8.666/93, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8. PERÍODO CONTRATUAL
8.1. O prazo de execução e vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, havendo interesse entre as partes.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento pelas aquisições realizadas ocorrerá mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal.
9.2 – As faturas serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erro ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas ao futuro contratado para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
9.2.1 – Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho, emitidos pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA).
9.2.2 – É de inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica, desconsideração pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos prazos estabelecidos.
9.2.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica-IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso 4º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
9.3 – O licitante vencedor do certame se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
9.4 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
9.4.1 – Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
9.5 – Atendido ao disposto nos itens anteriores o Município de Santa Rita de Cássia (BA) considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à entrega do documento de cobrança no local do pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 9.1.1 para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto nº. 1054, de 07 de fevereiro de 1994.
10. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a qual será apontada pelo Setor de Contabilidade.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do contrato será exercida por Fiscal de contrato através de Portaria designando o responsável por este contrato.
11.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela Fiscalização, o mesmo deverá ser substituído/refeito no prazo de 12 (doze) horas, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da solicitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 156/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
A N E X O II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Trav. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro - Santa Rita de Cássia - Bahia.
ASSUNTO: Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2022.
Senhora Pregoeira,
1. Atendendo à convocação feita pelo Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 007/2022, estamos apresentando nossa proposta de preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, conforme Edital e seus anexos.
2. Declaramos, nesta oportunidade, que tomamos ciente de todas as condições necessárias para aquisição do objeto desta licitação, cujos pontos principais são:
3. Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder o fornecimento do objeto desta licitação.
4. Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do fornecimento dos produtos.
5. O Sr. , Identidade , CPF , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação, inclusive o Contrato Administrativo a ser firmado.
6. Esta proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua abertura.
7. Observaremos o prazo de entrega na sede do Município, no máximo, 24 (vinte quatro) horas, a partir da assinatura do Contrato e entrega da Ordem de Serviço.
8. Desta forma, apresentamos abaixo nossa Proposta de Preço para os lotes a seguir descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QTDS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Óleo diesel comum | Litros | 250.000 | R$ | R$ | |
2 | Óleo diesel s10 | Litros | 350.000 | R$ | R$ | |
3 | Gasolina comum | Litros | 200.000 | R$ | R$ | |
4 | Etanol | Litros | 40.000 | R$ | R$ | |
5 | Óleo lubrificante 40, para motor diesel – balde com 20 l | Balde | 120 | R$ | R$ | |
6 | Óleo lubrificante 40, para motor diesel – cx c/ 24 frascos de 1l | Caixa | 50 | R$ | R$ | |
7 | Óleo lubrificante 30, para motor diesel – cx c/ 24 frascos de 1l | Caixa | 50 | R$ | R$ | |
8 | Óleo lubrificante para motor de gasolina –cx com 24 litros | Caixa | 50 | R$ | R$ |
9 | Óleo lubrificante 90– balde de 20 litros | Balde | 40 | R$ | R$ | |
10 | Óleo lubrificante 90 – caixa c/ 24 frascos de 1 litro | Caixa | 20 | R$ | R$ | |
11 | Óleo lubrificante 140 – balde de 20 litros | Balde | 20 | R$ | R$ | |
12 | Óleo lubrificante 140 – caixa c/ 24 frascos de 1 litro | Caixa | 20 | R$ | R$ | |
13 | Óleo hidráulico 68 – balde 20 litros | Balde | 50 | R$ | R$ | |
14 | Óleo de freio dot-3 – caixa c/ 24 frascos de 500 ml | Caixa | 20 | R$ | R$ | |
15 | Graxa – balde de 20 kg | Balde | 20 | R$ | R$ | |
16 | Fluído de freio - caixa c/ 12 frascos de 500 ml | Caixa | 10 | R$ | R$ | |
17 | Anti-ferrugem – caixa c/ 12 frascos de 300 ml | Caixa | 05 | R$ | R$ | |
TOTAL | R$ |
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 156/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
A N E X O III - MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
À Pregoeira Oficial
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia Travessa Professora Xxxxxx, s/n, Centro Santa Rita de Cássia– Bahia.
ASSUNTO: Licitação Pregão Eletrônico nº. 007/2022
Senhora Pregoeira,
A empresa (nome, CNPJ, endereço) , por seu representante legal abaixo assinado, participante do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº. 007/2022, promovido pelo Município de Santa Rita de Cássia-BA, tendo como objeto a a contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, declara para fins de habilitação no referido Processo que:
a) Não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração pública, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal);
b) Não está impedida de licitar com o Município de Santa Rita de Cássia-BA;
c) Não possui em seus quadros, menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos perigosos, noturnos ou insalubres, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
d) Não existe fato impeditivo de sua participação no presente Processo licitatório;
e) Não possui nenhum vínculo com a Administração pública, quer seja através de seus Administradores ou através de seus funcionários, conforme previsto no Artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
g) Verificou atentamente, conhece, atende e aceita todas as condições do respectivo Edital.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de _de 2022.
EMPRESA LICITANTE
Assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 156/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. /2022
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Travessa Professora Xxxxxx, s/nº, nesta cidade de Santa Rita de Cássia (BA), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.880.711/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
, nº. , nesta cidade de Santa Rita de Cássia(BA), portador do CPF e Cédula de Identidade
-SSP- , na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado,
CNPJ , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
, nº. , Bairro , CEP , na cidade de , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, solteiro/casado, empresário, residente e domiciliado na Rua
, nº. Bairro , CEP , na cidade de , portador da Cédula de Identidade e CPF , com base na licitação do Pregão Eletrônico nº. 007/2022, originado do Processo Administrativo nº. 156/2022, conforme da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato nº /2022, no valor de R$ (valor por extenso), tendo como objeto A contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO – A contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel comum, diesel S10 e óleos lubrificantes), visando atender as demandas da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QTDS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Óleo diesel comum | Litros | 250.000 | R$ | R$ | |
2 | Óleo diesel s10 | Litros | 350.000 | R$ | R$ | |
3 | Gasolina comum | Litros | 200.000 | R$ | R$ | |
4 | Etanol | Litros | 40.000 | R$ | R$ | |
5 | Óleo lubrificante 40, para motor diesel – balde com 20 l | Balde | 120 | R$ | R$ | |
6 | Óleo lubrificante 40, para motor diesel – cx c/ 24 frascos de 1l | Caixa | 50 | R$ | R$ | |
7 | Óleo lubrificante 30, para motor diesel – cx c/ 24 frascos de 1l | Caixa | 50 | R$ | R$ | |
8 | Óleo lubrificante para motor de gasolina –cx com 24 litros | Caixa | 50 | R$ | R$ | |
9 | Óleo lubrificante 90– balde de 20 litros | Balde | 40 | R$ | R$ | |
10 | Óleo lubrificante 90 – caixa c/ 24 frascos de 1 litro | Caixa | 20 | R$ | R$ | |
11 | Óleo lubrificante 140 – balde de 20 litros | Balde | 20 | R$ | R$ | |
12 | Óleo lubrificante 140 – caixa c/ 24 frascos de 1 litro | Caixa | 20 | R$ | R$ |
13 | Óleo hidráulico 68 – balde 20 litros | Balde | 50 | R$ | R$ | |
14 | Óleo de freio dot-3 – caixa c/ 24 frascos de 500 ml | Caixa | 20 | R$ | R$ | |
15 | Graxa – balde de 20 kg | Balde | 20 | R$ | R$ | |
16 | Fluído de freio - caixa c/ 12 frascos de 500 ml | Caixa | 10 | R$ | R$ | |
17 | Anti-ferrugem – caixa c/ 12 frascos de 300 ml | Caixa | 05 | R$ | R$ | |
TOTAL | R$ |
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Município de Santa Rita de Cássia/BA, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do município, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.
Cláusula Segunda – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária de 2022 descritas abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.03.000 – Secretaria de Mun. De Administração
Projeto de Atividade: 2004 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 02.60.000 – Secretaria de Mun. De meio Ambiente e Turismo
Projeto de Atividade: 2048 – Gestão das Ações da Secretaria de Mun. De Meio Ambiente e Turismo
Unidade Orçamentária: 02.90.000 – Secretaria de Mun. De Agricultura e Desenvolvimento Rural
Projeto de Atividade: 2050 – Gestão das Ações da Secretaria de Mun. De Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: 02.10.000 – Secretaria de Mun. De Obras, Infraest. E Des. Urbano
Projeto de Atividade: 2041 – Gestão das Ações da Secretaria de Mun. De Obras, Infraest. E Des. Urbano
Unidade Orçamentária: 02.07.001 – Fundo Municipal de Mun. De Saúde
Projeto de Atividade: 2022 – Manutenção das Ações o Fundo Municipal de Saúde 15% Projeto de Atividade: 2025 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
Projeto de Atividade: 2027 – Manutenção das Ações de Atenção Básica/Atenção Primária
Projeto de Atividade: 2073 – Manutenção das Ações Gestão das Ações do MAC – Média e Alta Complexidade
Unidade Orçamentária: 02.05.001 – Fundo de Mun. De Assistência Social
Projeto de Atividade: 2033 – Gestão do Fundo de Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto de Atividade: 2036 – Gestão das Ações o Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto de Atividade: 2037 – Gestão dos Rec. do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto de Atividade: 2039 – Gestão dos Rec. Do Bloco da Proteção Social Básica
Projeto de Atividade: 2040 – Gestão dos Rec. Do Bloco da Gestão do SUAS
Projeto de Atividade: 2049 – Gestão dos Rec. Do Bloco da Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único Projeto de Atividade: 2104 – Programa 1ª Infância / Criança Feliz
Unidade Orçamentária: 02.15.000 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Projeto de Atividade: 2102 – Gestão das Ações o Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.06.002 – Fundo de Mun. De Educação
Projeto de Atividade: 2007 – Gestão e Manutenção do Transporte Escolar Infantil Projeto de Atividade: 2008 – Gestão das Ações do Ensino Infantil
Projeto de Atividade: 2009 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto de Atividade: 2013 – Gestão e Manutenção do Transporte Escolar Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 2- Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Saúde 15%
Fonte: 114- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS ESTADO Fonte: 214- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS UNIÃO Fonte: 29- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
Fonte: 19- Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 30%) Fonte: 1- Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Fonte: 4- Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Fonte: 15- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Fonte: 42- Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Fonte: 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE
Cláusula Terceira – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento pelas aquisições realizadas ocorrerá mensalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal.
2 – As faturas serão liberadas para pagamento após aprovadas pela autoridade gestora, e deverão estar isentas de erro ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas ao futuro contratado para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
3 – Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho, emitidos pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA).
4 – É de inteira responsabilidade da licitante vencedora a entrega ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica, desconsideração pelo Município de Santa Rita de Cássia (BA) dos prazos estabelecidos.
5 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso 4º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
6 – O licitante vencedor do certame se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
7 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
8 – Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
9 – Atendido ao disposto nos itens anteriores o Município de Santa Rita de Cássia (BA) considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à entrega do documento de cobrança no local do pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 9.1.1 para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto nº. 1054, de 07 de fevereiro de 1994.
Cláusula Quarta – DOS PRAZOS
4.1 - O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura.
4.2 - O prazo para disponibilização dos itens licitados será de 24 (vinte quatro) horas, conforme descrito na Proposta de Preços. O local de entrega será na sede do fornecedor, conforme orientações da Secretaria requisitante de Administração, no horário de expediente.
Clausula Quinta - DA FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997, sendo o Fiscal deste contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designada pela secretaria solicitante, através da PORTARIA 179/2022.
§ 1º - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento do contrato.
§ 2º - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
§ 3º - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados conforme art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
§ 4º - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 5º - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 6º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Sexta – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A Contratada se compromete a executar os fornecimentos, conforme especificações deste Contrato, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
§ 1º - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
§ 2º - O Contratado é responsável pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município de Santa Rita de Cássia (BA) ou a terceiros, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
§ 3º - O Contratado deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
§ 4º - O Contratado deverá vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
§ 5º - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao fornecimento, os seguintes documentos:
1) Cópia da Certidão de regularidade junto à Receita Federal;
2) Cópia da Certidão de regularidade junto a Receita estadual da Sede da empresa;
3) Cópia de Certidão de regularidade junto à Receita municipal da Sede da empresa;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
§ 6º - O Contratado deverá responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
§ 7º - O Contratado deverá comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
§ 8º - O Contratado deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
§ 9º - O Contratado deverá paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
§ 10º - O Contratado deverá promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos fornecimentos, durante a vigência do contrato.
§ 11º - O Contratado deverá promover a organização técnica e administrativa dos fornecimentos, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado, conduzindo os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
§ 12º - O Contratado deverá submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Edital.
§ 13º - O Contratado não deverá permitir a utilização de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
§ 14º - O Contratado deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§ 15º - O Contratado deverá cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
§ 16º - O Contratado deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
§ 17º - O Contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 18º - O Contratado deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
§ 19º - O Contratado deverá efetuar os fornecimentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
§ 20º - O Contratado deverá relatar ao Município de Santa Rita de Cássia/BA toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos fornecimentos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
§ 21º - O Contratado deverá facultar ao Gestor do Sistema indicado pelo Município pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos fornecimentos prestados.
§ 22º - O Contratado deverá executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta.
§ 23º – O Contratado deverá manter a Regularidade Fiscal da empresa durante toda a vigência do presente Contrato em conformidade com as obrigações assumidas neste contrato.
§ 24º - O contratado não repassará ou compensará, de qualquer forma, junto a rede credenciada, quaisquer valores para compensar seus custos de operação. Caso se comprove esta prática o contratado poderá ser penalizado.
Cláusula Sétima – RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos nos fornecimentos contratados;
a) Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Santa Rita de Cássia-BA, para reparação desses danos ou prejuízos;
b) Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da proposta ou de má administração do Contratado;
c) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições exigidas e apresentadas na data da apresentação da proposta.
d) Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os fornecimentos/serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
e) O Contratado é o único responsável pela procedência dos produtos que vier a fornecer.
Xxxxxxxx Xxxxxx - PENALIDADES POR INADIPLEMENTO DO CONTRATADO
8.1 - Conforme Art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de inadimplemento por parte do contratado, o Município de Santa Rita de Cássia (BA) poderá aplicar as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida à prévia defesa em processo administrativo:
a) Para infrações de pequena relevância – Advertência;
b) Para infrações de média relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
c) Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato; 2 – Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
3 – Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 02 (dois) anos,
4 – Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) Ocorrendo atrasos no fornecimento do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
1 – atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias no fornecimento do objeto– Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
2 – atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias no fornecimento do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
3 – atraso superiores a 10 (dez) dias no fornecimento do objeto poderá ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste Edital.
8.2. Constituem motivos para rescisão do futuro contrato derivado da presente licitação:
a) o não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
b) a paralisação no fornecimento do objeto contratados, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Santa Rita de Cássia (BA);
c) a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Santa Rita de Cássia (BA);
d) o descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
e) o cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) a alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) a suspensão do fornecimento do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxx – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) o não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
b) a paralisação no fornecimento/prestação de serviço do objeto contratados, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Santa Rita de Cássia (BA);
c) a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Santa Rita de Cássia (BA);
d) o descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
e) o cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) a alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) a suspensão do fornecimento do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima – PUBLICAÇÃO – O Município de Santa Rita de Cássia (BA) providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Santa Rita de Cássia (BA), até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Rita de Cássia - Estado da Bahia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que a tudo viram e acompanharam, e subscrevem o presente Contrato, juntamente com as partes, depois de lido e achado conforme.
Santa Rita de Cássia (BA), de de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA / BA CONTRATANTE
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 156/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2022
ANEXO VII – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL-BOLSA DE LICITAÇÃO DO BRASIL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III.Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
V. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
1. Operadores | ||
1 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
2 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
3 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação
– com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
EM CASO DE CANCELAMENTO PELO ÓRGÃO PROMOTOR (COMPRADOR) DO PREGÃO REALIZADO NA PLATAFORMA, O LICITANTE VENCEDOR RECEBERÁ A DEVOLUÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE ARCADOS COM O USO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA NO RESPECTIVO LOTE CANCELADO.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).