PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
OBJETO:
Contratação da prestação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Verdelândia-MG.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 18/01/2018 ÀS 09:20 (Nove horas e vinte minutos)
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 18/01/2018 ÀS 09:40 (Nove horas e quarenta minutos).
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2001, Centro – Verdelândia-MG.
• CONSULTAS AO EDITAL: na sala de licitações das 08:00 (oito horas) às 13:00. (Treze horas), de segunda à sexta-feira, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2001, Centro – Verdelândia-MG
–Telefones: (00) 0000-0000.
• ESCLARECIMENTOS: na sala de licitações das 08:00 (oito horas) às 13:00 (Trez horas), de segunda à sexta-feira, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2001, Centro – Verdelândia-MG – Telefone: (00) 0000-0000.
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA-MG, inscrito no CNPJ/MF 01.612.505/0001-70, com
sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, torna público a abertura do Processo Licitatório no 004/2018, na modalidade Pregão Presencial no 001/2018, do TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM, Regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 001/2006 de 19 de Janeiro de 2006, Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pela funcionária da Prefeitura Municipal de Verdelândia Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designada Pregoeira, e integrará a Equipe de Apoio a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx designados pela Portaria nº 071/2017, publicada em 20/04/2017.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 18/01/2018 ÀS 09:20 (Nove horas e vinte minutos)
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 18/01/2018 ÀS 09:40 (Nove horas e quarenta minutos).
I - OBJETO
Contratação da prestação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Verdelândia-MG.
OBSERVAÇÕES:
1 – A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SE DARÁ APENAS NO PERÍODO LETIVO, CONFORME CALENDÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
2 – Não haverá prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados (exceto quando calendário escolar for modificado);
3 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, com apresentação das planilhas aprovadas pela secretaria de Educação e transportes baseado na quilometragem rodada mensal;
4 – Os veículos deverão estar com toda a documentação em dia;
5 – Os Contratados arcarão com o pagamento do(s) seu(s) motorista(s), o(s) qual(is) deverá(ao) ser habilitados na categoria “D” com qualificação em curso de condução de passageiros;
6 - Os veículos deverão ter liberação do ORGÃO competente ou AGENTE credenciado pelo mesmo;
7 – A idade máxima dos veículos será de 20 (VINTE) anos contados a partir de sua fabricação, comprovado pelo CRLV.
II – SECRETARIA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Educação
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, podendo ser obtida pelos interessados: na sala de licitações, das 08:00 (oito horas) às 13:00 (Treze horas) de segunda à sexta-feira, na Renato Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX. e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG.
2 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone ou diretamente na Prefeitura Municipal. Telefone: (38)3625-8113ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
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IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderão participar da presente licitação, os interessados:
2.1 - suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio;
2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo II ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
2 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5 - O credenciamento do li citante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA-MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 “PROPOSTA COMERCIAL” – XXXXXXXX 00
XXXXX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX-XX. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” – ENVELOPE 02
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópia reprográfica acompanhados dos respectivos originais ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1 - cédula de identidade do sócio administrador;
2.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
2.3- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.5- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.6 – Declaração (ANEXO III) de que cumpre o que disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República.
3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; “Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a’ a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
3.4 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440/2011). (CNDT).
4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
4.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - DOS DOCUMENTOS QUE ATESTEM A REGULARIDADE DO VEÍCULO
5.1.1 – Documentos referentes ao veículo indicado para a prestação dos serviços, emitida pelo DETRAN (DPVAT, DUT, IPVA), em pleno vigor no exercício de 2018.
5.1.1.1- CASO O LICITANTE NÃO APRESENTE OS DOCUMENTOS DATADOS DO ANO DE 2018, FICA ESTABELECIDO QUE O MESMO POSSA APRESENTAR OS DOCUMENTOS DO ANO DE 2017, COM OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO EXIGÍVEIS ATÉ A PRESENTE DATA PARA 2018.
5.1.2 - IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO, documento que comprove a propriedade do veículo ou contrato “reconhecido firma” que comprove locação por período no mínimo até
31 de dezembro de 2018 (Período de vigência contratual). (CRLV. Comprovantes de quitação com a Fazenda Estadual referente ao IPVA, LICENCIAMENTO E DPVAT 2018, quando for o caso);
5.1.3- Registro como veículo de passageiros (inciso I, art. 136, Lei 9.503/97);
5.1.4- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (inciso III, art. 136, Lei 9.503/97);
5.1.5- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (inciso VI, art. 136, Lei 9.503/97);
5.1.6- Cintos de segurança em número igual à lotação (inciso VI, art. 136, Lei 9.503/97);
5.1.7 - Certificado de registro e licenciamento do veículo - CRLV (art. 130 da Lei 9.503/97), na categoria aluguel, em nome do licitante ou sob arrendamento mercantil, comprovando a idade dos veículos de até 20 (VINTE) anos contados a partir de sua fabricação.
5.1.8 - Atestado de vistoria para transporte escolar (LAUDO DE VISTORIA) do veículo efetuado pelo DETRAN/MG ou órgão credenciado, visando à garantia de segurança das normas técnicas; (art. 136, II Lei 9.503/97); OBS: O LAUDO DE VISTORIA DEVERÁ SER RENOVADO A CADA 06 (SEIS) MESES.
5.1.9 - lanternas de luz branca, fosca ou amarelas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira (inciso V, art. 136, Lei 9.503/97.
5.2 - DOS DOCUMENTOS QUE ATESTEM A CAPACITAÇÃO DO MOTORISTA:
5.2.1 – Carteira de habilitação do Condutor na categoria “D”, (art. 138, Inciso II da Lei 9.503/97); Deverá ser renovada toda vez que houver troca de motorista;
5.2..2 – Condutor ter idade superior a vinte e um anos (inciso I, Art. 138 da Lei 9.503/97);
5.2..3 – Apresentar a comprovação de condutor não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ainda ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses (art. 138, IV da Lei 9.503/97); Deverá ser renovada toda vez que houver troca de motorista;
5.2..5- Comprovação da aprovação do condutor em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (Curso de condutor de veículo de escolares), isto do motorista que irá executar os serviços (art.138, V da Lei 9.503/97); Deverá ser renovada toda vez que houver troca de motorista.
6 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
7 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituída por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
8 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10 - Para efeito do item (9) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
11 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
12 – Os documentos apresentados que não tragam em seu bojo datam de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
13 - A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
13.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Texto art. 43 § 1º LC 147/2014).
13.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal Nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14 - O Pregoeiro efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
15 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou em cópia legível autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
15.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
16 - A apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Item inabilitará a proponente.
17 – Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
18 – A possibilidade da consulta prevista no subitem anterior não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
19 - Na eventualidade da empresa licitante possuir filial, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou à empresa filial participante, ficando desde já ressaltado que a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
20 – Havendo recolhimento centralizado do INSS, ou seja, abrangendo matriz e filiais, bastará a apresentação da CND referente à matriz;
19 – Esta licitação atendendo ao exigido no Inciso III do art. 47 LC 147/2014, estabelecendo, nesse certame para aquisição de bens de natureza divisível, cota do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão somente para microempresas e empresas de pequeno porte OS ITENS 01, 02 e 03. (Incluindo Microempreendedor Individual).
19.1 – As empresas que não se enquadrarem nas exigências do subitem anterior (19) poderão cotar os itens 01, 02 e 03, más só participarão da etapa de lances se não houver êxito a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte nesses itens.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via com timbre da empresa, datilografada, ou em letra de forma, ou em letra cursiva, ou processada em computador; com identificação da empresa/proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
1.1 - Indicação completa do objeto ofertado, com as especificações constantes do Anexo I sob pena de desclassificação.
1.2 – Indicação do preço unitário do item expresso em numeral. Sendo que o valor total/global dos itens será também expresso em numeral e se possível por extenso;
1.3 – Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (Sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
1.4 - A empresa deverá apresentar sua proposta no Anexo I deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido Anexo.
2 – Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país com aceitabilidade de duas casas decimais.
3 – A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 - Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 - não se refira à integralidade do objeto cotado;
2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - LANCES VERBAIS
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - JULGAMENTO
4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.8- A aceitabilidade será até os valores estimados a partir dos preços de mercado em vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Licitações da Prefeitura, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX.
2 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos,
sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Verdelândia-MG, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Verdelândia-MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Sala de Licitações da Prefeitura, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
9 – A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala de Licitações da Prefeitura, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por via fax, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 - Os serviços serão executados de forma contínua, conforme apresentação da Ordem de serviço da Contratante. Por ocasião da prestação de serviços, a Contratada deverá colher assinatura do gestor do contrato nas planilhas emitidas pela Secretaria de Educação, onde deverá constar o período da prestação dos serviços, o nome, o cargo, a assinatura do servidor responsável pelo recebimento sendo certo que, este procedimento licitatório gerará contrato que vigerá até 31(trinta e um) de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura.
1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
1.1.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
1.3 – O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Educação, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XIV – PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela LOA, com recursos próprios/convênios, sob os números:
Dotação/Elemento:
070312.361.0021.2071 – Manutenção das Atividades no Transporte Escolar – 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 685.8 – Fonte 101; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 686-6 – Fonte 119; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 687-4 – Fonte 122; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 688-2 – Fonte 145; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 689-0 – Fonte 147.
2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Verdelândia - MG, por processo legal, após apresentação da Planilha do percurso devidamente assinada pela Secretária de Educação e Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do que contratado, e CND´s do FGTS, CNDT e INSS em se tratando de Pessoa Jurídica;
2.1- Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar os serviços licitados, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de
cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta do Município, nº 6.000-3, Agência 0935-0, Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 – Anexo I - Modelo de Planilha/Proposta Comercial
1.2 - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e declaração de idoneidade;
1.3 -Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato.
1.5 -Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e Idoneidade;
1.6 – Anexo VI – Termo de referência.
1.7 - Anexo VII - Declaração de Pleno Conhecimento do Edital.
1.8 – Anexo VIII - Modelo de declaração de ME e EPP.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item XV deste Edital.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
7 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9 - O Município de Verdelândia-MG, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10- Para atender a seus interesses, o Município de Verdelândia-MG, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no Diário Oficial do Município, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12 - A publicação do extrato de contrato e termos aditivos no caso da necessidade do município, referente a este processo, serão publicados no quadro de avisos desta prefeitura, conforme determina a Lei Municipal nº 0360/2017 de 12/09/2017;
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais, como único competente para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Verdelândia-MG, 03 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Verdelândia-MG nas linhas e estimativa de KM rodados mensal, abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | QUANT KM/DIA | QUANT. KM TOTAL | HORÁRIO | VALOR KM XXXXXXXX | XXXXX XXXXX XX |
000 | Xxxxxxxxxxx x Xxxx Xxxxxxx/Olhos D’Água e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 90 | 19.800 | MANHÃ TARDE | ||
002 | Verdelândia à Polpa do Mundo e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 90 | 19.800 | MANHÃ TARDE | ||
003 | Colonial a Manda Saia e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Micro Ônibus, com capacidade mínima de 20 lugares. | 82 | 18.040 | MANHÃ | ||
004 | Verdelândia a Xxxxxxx Xxxxx/ Fazenda Santana e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo tipo Micro Ônibus, com capacidade mínima de 20 lugares. | 81 | 17.820 | MANHÃ | ||
005 | Verdelândia/ Agreste/Barreiro |
Preto/Serrania Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 133 | 29.260 | MANHÃ TAXXX | |||
000 | Xxxx(Xxxx Xxxx) /Xxxxxxx /Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxx x Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 90 | 19.800 | TARDE | ||
007 | Arapuím/Cebo(Mata Nova)/ Limeira e Vice- Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 75 | 16.500 | MANHÃ TARDE | ||
008 | Nova Esperança/ Arapuá/Modelo/Limeira e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Micro Ônibus, com capacidade mínima de 20 lugares. | 78 | 17.160 | MANHÃ TARDE | ||
009 | Volta Grande/ Amargoso/Fazenda Arizona e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 91 | 20.020 | MANHÃ TARDE | ||
010 | Verdelândia/Lagoa de Pedra/ Corgão/Betânia e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 142 | 31.240 | MANHÃ TARDE | ||
011 | Zé de Matos/Lagoa de Pedra/Corgão/Betânia e |
Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 109 | 23.980 | MANHÃ TARDE | |||
012 | Verdelândia a Vista Alegre/União/Caitité e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 73 | 16.060 | MANHÃ TARDE | ||
013 | Verdelândia à Fazenda Xxxx Xxxxxxx e Vice- Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Kombi ou Van, com capacidade mínima de 15 lugares. | 32 | 7.040 | MANHÃ TARDE | ||
014 | Verdelândia a Eucalipto e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 68 | 14.960 | MANHÃ TARDE |
OBSERVAÇÕES:
1 – A prestação de serviços se dará apenas no período letivo, conforme calendário da Secretaria de Educação;
2 – Não haverá prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados (exceto quando calendário escolar for modificado);
3 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, com apresentação das planilhas aprovadas pelas secretarias de Educação e transportes;
4 – Os veículos deverão estar com toda a documentação em dia;
5 – Os veículos deverão ter idade máxima de 20 (vinte) anos contados a partir de sua fabricação.
7 – Os Contratados arcarão com o pagamento do(s) seu(s) motorista(s), o(s) qual(is) deverá(ao) ser habilitados na categoria “D”;
Preço total da Proposta (em algarismos) : R$ _ Valor por extenso: _ _ Identificação do objeto:
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): __ _ (_ ) dias.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone / Fax: __
_, de _ de 2018.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _
, portador do Documento de Identidade n.º
_, como representante da empresa
_, CNPJ nº _ _, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
, _ _ de _ de 2018.
Assinatura: _
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. 2 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da
Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, _ _ de _ de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA-MG.-MG, E A EMPRESA
PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICIPIO DE VERDELÂNDIA-/MG, situado no endereço na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2001, Centro, inscrita sob o CNPJ nº: 01.612.505/0001-70, isento de inscrição estadual, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº ...............................
doravante denominado de CONTRATANTE, e a estabelecida na rua/av ......................................, inscrita no CNPJ sob nº ......................, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ,
residente e domiciliado em , RESOLVEM celebrar este Contrato mediante
as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e ainda o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 e
seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação da prestação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Verdelândia-MG, nas linhas e estimativa de KM rodados com os veículos abaixo descritos:
Marca e Modelo do veículo , Ano de Fabricação _
Placa __ _
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal/convênios, com a classificação funcional:
Dotação/Elemento:
070312.361.0021.2071 – Manutenção das Atividades no Transporte Escolar – 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 685.8 – Fonte 101; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 686-6 – Fonte 119; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 687-4 – Fonte 122;
3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 688-2 – Fonte 145; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 689-0 – Fonte 147.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será até 31(trinta e um) de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e aditado nos termos do artigo 65 da Lei. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Pela prestação de serviços indicada na Cláusula 2ª deste Contrato, a Contratante pagará ao Contratado os valores unitários abaixo descritos:
...........................................................................................................................................................
Parágrafo primeiro - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (Doze) meses a contar da assinatura do Termo de Contrato. Ocorrendo prorrogação do presente Contrato o valor proposto poderá sofrer reajuste pelo IPCA após 12 (Doze), mediante requerimento expresso da CONTRATADA.
Parágrafo segundo - O pagamento da Contratante a Contratada será efetuado conforme a prestação dos serviços, bem como fica acertado que a Contratante somente efetuará o pagamento após a apresentação de nota fiscal/fatura e CND’s do INSS e FGTS pela Contratada.
Parágrafo terceiro: A Contratada poderá solicitar da Contratante o Estabelecimento de Equilíbrio Econômico Financeiro; em conformidade com o disposto na alínea “d” do inciso II, do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento decorrente da concretização do objeto deste Contrato será efetuado pela Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG, por processo legal, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, da seguinte forma:
a.1 - O pagamento será efetuado MENSALMENTE conforme execução dos serviços após a apresentação de planilha de km rodados aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, pela Prefeitura Municipal de Verdelândia, através de Depósito Bancário, por processo legal, com recursos (Próprios e/ou Convênio) da Gerência solicitante, após emissão da nota fiscal/fatura hábil, acompanhada das CND’s relativas ao INSS, FGTS e CNDT.
b) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as requisições apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
d) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
O contrato firmado com esta Prefeitura não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
Das obrigações da Contratada:
1 - A(O) CONTRATADA(O) obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Contrato, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
2 – Garantir o transporte dos alunos no trecho nos dias e horários estabelecidos neste Contrato.
3 – Manter o veiculo em plenas condições de uso e dentro das normas de segurança.
4 – Garantir o transporte dos alunos, substituindo de imediato o veículo que por ventura venha ficar sem condições de uso.
5 - Cumprimento integral do objeto deste Contrato.
6 - Assumir total responsabilidade civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente a Contratante, ou ainda a terceiros, por ela ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
7- Todos os materiais, instrumentos e peças de manutenção ou reposição, necessários à prestação dos serviços serão fornecidos pelo(a) contratado(a), bem como manutenção do veículo, vistorias, pagamentos de multas, pagamento de motorista e auxiliares, combustíveis, lubrificantes, etc.
8 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
9 - Responder perante a prefeitura, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
10 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
11 - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho.
12- Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc; ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da(o) Contratada(o), com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura.
13 - Fica estabelecido que a(o) Contratada(o) terá que cumprir:
01 – Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (Apresentar o laudo de vistoria);
02 – Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
03 – Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
04 - Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
05- O Condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
06 – Ter idade superior a vinte e um anos; 07 – Ser habilitado na categoria D;
08 – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
09- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (Curso de condutor de veículo de escolares).
Das Obrigações da Contratante:
01 - Enviar à CONTRATADA, relação nominal dos alunos e demais informações necessárias a prestação dos serviços.
02 - Efetuar mensalmente o pagamento relativo à execução dos serviços nos termos deste Contrato.
03 – Prestar com clareza, à(ao) Contratada(o), as informações necessárias para a prestação dos serviços.
04 – Fiscalizar mensalmente a prestação dos serviços e as condições dos veículos;
05 – Confeccionar planilha com aferição diária dos km’s rodados e arquivar juntamente com o comprovante de pagamento.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e 10.520/02.
2. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da(o) CONTRATADA(O).
3. A decretação de falência da (o) CONTRATADA (O).
4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
5. Ocorrência de atraso na execução dos serviços superior a 15 (Quinze) dias, a contar da data de início dos mesmos. Neste caso a(o) CONTRATADA(O) será multada conforme previsto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar os serviços licitados, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
4 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta corrente do Município de Verdelândia -MG, Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de Janaúba/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Verdelândia-MG, ........ de de 2018.
PELA CONTRATANTE:...................................................
PREFEITO MUNICIPAL
PELA CONTRATADA: .....................................................
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: _ _
CPF: _ _
NOME: _ _
CPF:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO E IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Pelo instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº __ , relativamente ao Processo Licitatório em epígrafe, DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato superveniente impeditivo de sua habilitação, bem como que não se acha DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar junto ao poder público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem tampouco com os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a Lei Estadual nº 13.994 de 18 de Setembro de 2.001, estando ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores.
_ _, de _ de 2018.
Local e Data
_ Assinatura do representante legal
Carimbo da empresa/firma
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Tendo em vista, a necessidade de contratação de serviços especializados para fornecimento de “TRANSPORTE ESCOLAR” a fim de atender a rede municipal e estadual de ensino do Município de Verdelândia-MG, nas linhas e valores unitários estimados, proporcionando à população estudante Verdelandense acesso a rede de ensino escolar, para tanto, torna-se necessária a presente contratação.
2. OBJETO
Contratação da prestação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Verdelândia-MG.
3. DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser exercidos dentro das exigências especificadas neste anexo do presente edital, proporcionando qualidade e regularidade em seu propósito, a prestação de serviços se dará no período letivo, conforme calendário da secretaria municipal de educação; Não haverá prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados (exceto quando reposição de aulas e solicitado antecipadamente pela Secretaria de Educação).
4. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será até 31(trinta e um) de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e aditado nos termos do artigo 65 da Lei. 8.666/93 e suas alterações.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O contrato firmado com a Prefeitura de VERDELÂNDIA - MG não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
Das Obrigações da Contratada
1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
2 – Permitir ou facilitar à fiscalização ou supervisão do Consórcio a verificação de cumprimento das cláusulas deste Contrato, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
3 – Correrão por conta da Contratada todos os tributos, impostos e obrigações que incidirem e/ou seja, pertinentes a este Contrato;
4 – Realizar os serviços conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas e regulamentos vigentes;
5 – Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
6 – Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
7 – Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços feitos, inclusive por eventuais danos causados à Contratante;
8 – Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
9 – Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pela Contratante;
10 – Atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
Das Obrigações da Contratante
1 – Efetuar o pagamento de acordo com o valor contratado;
2 – Fiscalizar e acompanhar, através do Setor Compras, a completa execução do objeto deste Contrato;
3 – Prestar a Contratada, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento do Contratante;
6. PAGAMENTOS
6.1-Pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
Mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou documento fiscal hábil, acompanhado das CND’s do INSS, CNDT e FGTS e das planilhas aprovadas pela Secretaria competente.
7. DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA submeter-se-á a avaliação dos serviços entregues, que será realizada por intermédio da Fiscalização de Contratos.
7.2 A prefeitura de VERDELÂNDIA - MG notificará a CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais, em conformidade com as condições previstas na Lei 8.666/93 e no Instrumento Convocatório deste procedimento.
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS/ CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 – Todos os custos, despesas, deslocamento, tributos de qualquer que seja a natureza será por conta da Contratada;
8.2 - Os veículos deverão ter idade máxima de 20 (vinte) anos contados a partir de sua fabricação.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
070312.361.0021.2071 – Manutenção das Atividades no Transporte Escolar – 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 685.8 – Fonte 101; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 686-6 – Fonte 119; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 687-4 – Fonte 122; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 688-2 – Fonte 145; 3339039000000 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Reduz. 689-0 – Fonte 147.
10 - Descrição do Objeto e valor estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | QUANT KM/DIA | QUANT. KM TOTAL | HORÁRIO | VALOR XX XXXXXXXX | XXXXX XXXXX XX |
000 | Xxxxxxxxxxx a Xxxx Xxxxxxx/Olhos D’Água e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 90 | 19.800 | MANHÃ TARDE | 5,80 | R$ 114.840,00 |
002 | Verdelândia à Polpa do Mundo e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 90 | 19.800 | MANHÃ TARDE | 5,90 | R$ 116.820,00 |
003 | Colonial a Manda Saia e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Micro Ônibus, com capacidade mínima de 20 lugares. | 82 | 18.040 | MANHÃ | 6,80 | R$ 122.672,00 |
004 | Verdelândia a Xxxxxxx Xxxxx/ Fazenda Santana e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo tipo Micro | 81 | 17.820 | MANHÃ | 6,60 | R$ 117.612,00 |
Ônibus, com capacidade mínima de 20 lugares. | ||||||
005 | Verdelândia/ Agreste/Barreiro Preto/Serrania Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 133 | 29.260 | MANHÃ TARDE | 6,50 | R$ 190.190,00 |
006 | Cebo(Mata Nova) /Arapuim /Limeira/Verdelândia e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 90 | 19.800 | TARDE | 7,80 | R$ 154.440,00 |
007 | Arapuím/Cebo(Mata Nova)/ Limeira e Vice- Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 75 | 16.500 | MANHÃ TARDE | 7,90 | R$ 130.350,00 |
008 | Nova Esperança/ Arapuá/Modelo/Limeira e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Micro Ônibus, com capacidade mínima de 20 lugares. | 78 | 17.160 | MANHÃ TARDE | 6,60 | R$ 113.256,00 |
009 | Volta Grande/ Amargoso/Fazenda Arizona e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 91 | 20.020 | MANHÃ TARDE | 6,20 | R$ 124.124,00 |
010 | Verdelândia/Lagoa de Pedra/ Corgão/Betânia e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, | 142 | 31.240 | MANHÃ TARDE | 7,10 | R$ 221.804,00 |
com capacidade mínima de 45 lugares. | ||||||
011 | Zé de Matos/Lagoa de Pedra/Corgão/Betânia e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 109 | 23.980 | MANHÃ TARDE | 6,80 | R$ 163.064,00 |
012 | Verdelândia a Vista Alegre/União/Caitité e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 73 | 16.060 | MANHÃ TARDE | 6,70 | R$ 107.602,00 |
013 | Verdelândia à Fazenda Xxxx Xxxxxxx e Vice- Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Kombi ou Van, com capacidade mínima de 15 lugares. | 32 | 7.040 | MANHÃ TARDE | 8,60 | R$ 60.544,00 |
014 | Verdelândia a Eucalipto e Vice-Versa. Transporte de estudantes com 01 veículo Ônibus, com capacidade mínima de 45 lugares. | 68 | 14.960 | MANHÃ TARDE | 7,20 | R$ 107.712,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.845.030,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil e trinta reais);
OBSERVAÇÕES:
1 – A prestação de serviços se dará apenas no período letivo, conforme calendário da Secretaria de Educação;
2 – Não haverá prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados (exceto quando calendário escolar for modificado);
3 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, com apresentação das planilhas aprovadas pela secretaria de Educação e Transportes;
4 – Os veículos deverão estar com toda a documentação em dia;
5 – Os veículos devem ter certificação para transporte escolar pelo órgão competente ou agente credenciado;
6 – Os Contratados arcarão com o pagamento do(s) seu(s) motorista(s), o(s) qual(is) deverá(ao) ser habilitados na categoria “D” e Curso de Condutor ;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
_ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ , através de seu representante legal, Sr(a)
_ , inscrito no CPF sob o nº__ , RG nº _, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e do objeto licitado, no Pregão Presencial nº 001/2018.
_ _ Local e Data
_
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MEI, ME OU EPP
(Papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
DECLARAÇÃO
ME e EPP
A empresa _ _, inscrita no CNPJ sob o nº _ , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) _ , portador do documento de identidade nº _, inscrito no CPF sob nº , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e Lei Complementar nº 147/2014.
( ).......
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito á contratação, estando sujeita ás sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_ _ (Local e data
_ _ Assinatura do Rep. Legal Favor apor carimbo CNPJ