REABERTURA – NOVO EDITAL
REABERTURA – NOVO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0057/2023
TIPO: MENOR PREÇO PARTICIPAÇÃO AMPLA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 99/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 017/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Roçada, Capina e Poda de árvores, visando a manutenção e conservação de áreas verdes em áreas de propriedade e/ou de responsabilidade do SAAE São Carlos (SP); obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS, que são partes integrantes deste edital.
FINALIDADE: Manutenção preventiva e corretiva das áreas verdes internas e externas do SAAE.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – SALMP (subordinado à Gerência de Administração e Gestão de Pessoas - GAGP), o qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no presente edital e seus anexos.
DATA E HORÁRIO: No dia 18/05/2023, às 09 horas terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
LOCAL: Estação de Tratamento de Água – ETA (Auditório), situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivos à participação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Proposta;
ANEXO VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
ANEXO VII – Modelo de Declaração Referente aos Requisitos do item 6.1.4.1;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Adequação ao Artigo 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO IX – Minuta de Contrato;
ANEXO X – Termo de Ciência e Notificação.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO AMPLA
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à plena execução dos serviços, objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO II;
3.1.3.2. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório;
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que não possa ser sanada através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO III deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO IV, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 1) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO V – Modelo de Proposta, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.1.1. A proposta não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, exceto no caso de correção, durante própria sessão pública, de erro meramente formal, e com autorização do pregoeiro.
5.2. Na Proposta deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Descrição do objeto licitado, conforme apresentado no ANEXO V;
5.2.4. Preço unitário e total de cada item;
5.2.5. Valor total da proposta, em expressão numérica e por extenso;
5.2.6. Prazo da prestação dos serviços, que será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato.
5.2.7. Garantia dos serviços prestados - de acordo com a Lei Civil Brasileira;
5.2.8. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.9. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.10. Dados do representante legal que assinará o contrato/instrumento equivalente se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG;
5.3. Para participação do lote, é obrigatória a oferta de preços para todos os itens em suas respectivas quantidades, sob pena de desclassificação;
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional;
5.4.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais;
5.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários;
5.6. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, cursos de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.7.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988;
5.8. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita técnica aos locais da prestação de serviço, com a finalidade de tomar conhecimento da situação das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes; cuja intenção da visita deverá ser comunicada ao Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – SALMP, para agendamento, pelo telefone: (00) 0000-0000, Ramal 2200, das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias úteis, ou pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.8.1. A visita, se realizada, deverá ser feita por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
5.8.2. Se realizada visita, o representante da empresa interessada receberá o
Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do ANEXO VI;
5.8.3. A não realização da visita técnica não ensejará a inabilitação; mas implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento, erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital;
5.9. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta;
5.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor;
5.11. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.11.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita especificação do objeto licitado;
5.11.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.11.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou, manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro;
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição, com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, também deverão apresentar:
f.1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
f.2) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício-DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, referente a tributos mobiliários, com validade na data da apresentação, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), com validade na data da apresentação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
a1) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
a2) A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 6.7.2 do edital.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do pretendido.
a1) No(s) atestado(s) deverá constar: dados de identificação da instituição emitente (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail); descrição da prestação de serviço, período e quantitativo; local e data de emissão; nome, cargo e assinatura do responsável.
b) Atestado de Visita Técnica, fornecido pelo SAAE, na forma do ANEXO VI, caso a licitante realize a visita, conforme item 5.8 do presente edital e respectivos subitens;
b1) A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem 5.8.3 do presente edital.
6.1.4.1. Declaração conforme ANEXO VII deste edital contendo os seguintes itens:
1. Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
2. Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
3. Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4. Que a tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
5. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
6. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
7. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
8. Que possui pessoal devidamente treinado e habilitado a fim de atender ao objeto da presente licitação;
9. Que os veículos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, possuem o devido registro e licenciamento, e são adequados para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENATRAN e CONTRAN;
10. Que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 021/2023, que dispõe sobre gestão de segurança e medicina do trabalho para empresas prestadoras de serviços e, que no ato da contratação apresentará o Termo de Aceitação do Anexo I, disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/0000/00/xxxxxxxxx00- 27022023.pdf>;
11. Que apresentará, em situação regular, à unidade administrativa do SAAE, na ocasião de execução do contrato, carta indicando preposto do licitante, com os respectivos números de telefone fixo, celular, e e-mail para contato.
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VIII.
6.2. Todas as declarações deverão vir assinadas pelo representante legal da licitante, e em papel timbrado;
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital;
6.4. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e agrupados por grampo ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos;
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação;
6.7. Todos os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.7.2.1. Caso o licitante opte por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações do SAAE, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, até o dia 17/05/2023. Posteriormente, deverá dirigir-se à Estação de Tratamento de Água – ETA (Auditório), situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, das 8h às 09h do dia 18/03/2023, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível;
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada;
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado;
6.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição;
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.10.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa;
6.10.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, todos os licitantes serão intimados por escrito (e-mail) com a data de retomada da sessão pública, para continuidade dos trabalhos, com declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso;
6.10.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais;
6.10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.22;
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados; observadas as condições estabelecidas neste edital;
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade;
6.12. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço, observados os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos;
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes;
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV);
8.3.1. O pregoeiro realizará a abertura dos envelopes contendo as propostas, e solicitará que todos os licitantes rubriquem todas as propostas e envelopes;
8.3.2. Caso julgue necessário, o pregoeiro poderá suspender a sessão pública para análise das propostas pela área técnica, sendo retomada a sessão no prazo de até 1h (uma hora) após a suspensão.
8.4. Será realizada a análise das propostas visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.10, 5.11 e subitens;
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros;
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas com o mesmo valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 500,00 (quinhentos reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação;
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional;
8.10.1. Só serão aceitos lances que correspondam exatamente ao somatório do valor de todos os itens do lote;
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances;
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital;
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado;
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.7, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate;
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance;
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço;
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, com vistas à redução do preço, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor;
8.19. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital;
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação;
8.20.1. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is);
8.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor;
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente no original, devidamente assinada;
8.22. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor;
8.23. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital;
8.24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação;
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá o efeito suspensivo estipulado no item 9.1;
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe à decisão em grau final;
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a respectiva assinatura e formalização da contratação;
10.2. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente, salvo:
10.2.1. No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido a fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.22 deste edital;
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e-mail);
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado no item 0 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 0, e ficará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como à indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes;
10.6. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato da assinatura, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do
contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á por todo o período de vigência.
10.6.1. No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender-se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
10.7. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas;
10.8. O valor do contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato por igual período, após a vigência do mesmo, os preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, com concordância do SAAE.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 688.378,40 (Seiscentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 7 - 27.01.17.512.6001.2.601.3.3.90.39.04.1100000; fonte:
(4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento provisório/definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.1.1. Para comprovação deverá entregar o Boletim de Medição dos serviços executados no mês (conforme Ordens de Serviços semanais) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
13.2. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta corrente, até 05 (cinco) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, com a apresentação do respectivo termo de recebimento. A concorrente deverá informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
13.3. Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após comunicação da Contratada de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) Definitivamente, após comunicação da Contratada ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de serviços e Chefia do Setor Responsável, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
13.4. Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal parcial e relatório de medição dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 13.5.
13.4.1. No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela Contratada, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
13.5. A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da Contratada:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
v. Nota Fiscal/Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente com indicação do número desta licitação e do contrato;
13.6. A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
13.7. Nas notas fiscais deverá constar o número desta licitação e do contrato/instrumento equivalente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
14.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
14.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
14.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos - SP, para que surta seus regulares efeitos.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
14.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Impugnações deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, observados os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página da licitação correspondente.
15.7.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.8. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A execução do objeto desta licitação deverá seguir especialmente o Termo de Referência – ANEXO I e demais condições constantes no Edital, seus anexos e obedecerão, em tudo quanto for aplicável, as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e outras normas pertinentes ao assunto.
16.2. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.3. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.4. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. É facultada ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.7. Recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
16.8. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.10. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.11. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.12. A autoridade competente, para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.12.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato/instrumento equivalente.
16.12.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/instrumento equivalente.
16.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.14. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.15. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.16. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação vigente e nos princípios gerais de direito.
16.17. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores, ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. São Paulo, São Carlos/SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
16.18. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.19. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato/instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
16.20. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.21. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.22. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos (SP), 26 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 017/2022
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas, referentes à Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Roçada, Capina e Poda de árvores, visando a manutenção e conservação de áreas verdes em áreas de propriedade e/ou responsabilidade do SAAE São Carlos (SP), de acordo com as especificações técnicas descritas no presente termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em tela justifica-se em razão da essencialidade do serviço de capinação, limpeza e manutenção de áreas verdes nas propriedades, visto que a Autarquia não dispõe em seu quadro de pessoal, servidores e equipamentos suficientes para suprir a demanda de atividades envolvidas para esse fim, uma vez que é necessário manter o ambiente permanentemente em condições adequadas de utilização.
O local limpo, além de razões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, traz reflexo estético para a comunidade, e de conservação dos bens públicos.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados, anualmente, conforme descritos na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qte (Ano) | Un | R$ estimado |
01 | Roçada manual e mecânica (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada. | 702.000 | M² | 526.500,00 |
02 | Capina (corte e retirada total da cobertura vegetal) de aceiros para proteção de cerca, alambrados e muros, incluindo limpeza e remoção da vegetação retirada. | 78.000 | M² | 58.500,00 |
03 | Poda de árvore de grande porte (altura maior que 6,00 metros) | 80 | Un | 91.128,00 |
04 | Poda de árvore (altura menor que 6,00 metros) | 80 | Un | 12.250,00 |
3.2. A execução dos serviços de roçada, despraguejamento, capina e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada, deverão seguir os seguintes critérios:
3.2.1. Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros detritos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens. Também devem ser recolhidos, previamente, resíduos volumosos (papéis e plásticos) com vistas a evitar com que estes sejam fragmentados, durante a execução da roçada, dificultando sua posterior remoção.
3.2.2. A Roçagem manual e mecânica poderá contar com a utilização de micro tratores, roçadeiras de gramados e roçadeiras laterais.
3.2.3. O despraguejamento compreende na retirada por completo (raízes, caules e folhas) da vegetação invasora (plantas daninhas) dos gramados e demais áreas a serem roçadas.
3.2.4. A roçada deverá ser realizada com corte rente ao solo com uma altura não superior a 05 (cinco) cm, sendo contemplado o acabamento dos recortes de muretas, edificações e cantos. O serviço de roçada deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores.
3.2.5. ACEIROS
a) A realização do aceiro deverá ser feita por método manual, sendo que dos aceiros não deverão restar nenhum tipo de vegetação rasteira. Para isso devem utilizar somente foices, enxadas, machado, carrinho de mão e roçadeira mecânica.
b) Toda a vegetação da cerca deverá ser suprimida, incluindo as bases dos mourões (utilizando para o referido serviço exclusivamente enxadas e ou enxadões).
c) Todo material resultante deste processo de capina, deverá ser destinado corretamente. Os resíduos originários da capina manual serão depositados após a linha externa do aceiro. O material deve ser disperso depois deste limite, evitando acumulo de material orgânico.
d) O resultado esperado nas áreas onde se realizará os aceiros será uma área limpa, sem qualquer tipo de vegetação rasteira, bem como suas raízes, a fim de evitar a comunicação de fogo ou facilitar o trânsito e/ou passagem de pessoas e/ou carros.
3.2.6. MANANCIAIS
a) Nos Mananciais será necessária a execução de aceiros, capinação e podas de cercas vivas.
3.2.7. TALUDES
a) Manutenção, capinação e roçagem nas áreas de declive, com até 45 graus de inclinação, consideradas taludes.
b) A roçagem e capinação deverá ser feita com maquinário específico, de forma a preservar a vegetação, responsável pela contensão de erosão e desgaste do solo.
3.2.8. No prazo máximo de 24 horas, depois de feito o serviço, deverá o pátio ser varrido/rastelado e o resto de grama devidamente acondicionados e descartados em local apropriado.
3.2.9. Não será permitida a queima do material resultante dos trabalhos.
3.2.10. Critério de medição: por metro quadro de área roçada, despraguejada e limpa, com recolhimento e remoção da vegetação cortada.
3.2.11. Os custos da remoção do bota fora gerado pelos serviços de roçada e capina, não serão objeto de medição, devendo então estar contemplado no custo do serviço, tendo em vista que todo material, resultante dos serviços, deverão ser removidos para local apropriado e autorizado.
4. HORÁRIOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a sexta-feira, dentro do período das 07:00 horas às 17:00 horas, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para
refeição, podendo, excepcionalmente, haver serviços noturnos e aos finais de semana, respeitada a legislação trabalhista.
4.2. Deverá ser obedecida a legislação vigente no que se refere aos períodos de descanso entre as jornadas de trabalho.
5. DO MATERIAL E FERRAMENTAL
5.1. Ficará a cargo da CONTRATADA, disponibilizar todos os equipamentos e
ferramentas (por exemplo: roçadeiras, rastelos, pás, vassouras, enxadas, garfos, foices, carrinhos de mão, combustível para veículos e equipamentos, etc.) em ótimo estado, de ótima qualidade e quantidades suficientes à boa execução dos serviços, indispensáveis à atividade profissional, para uso individual ou coletivo.
5.2. Ficará a cargo da CONTRATADA, o fornecimento e fiscalização do uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários, que deverão ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com as ferramentas utilizadas, sendo o mínimo necessário para a execução dos serviços:
1) Avental raspa;
2) Óculos de proteção;
3) Luva de borracha;
4) Capacete de segurança;
5) Protetor auricular;
6) Calçado de segurança;
7) Máscara de proteção;
8) Cinto de segurança;
9) Perneira de proteção.
5.3. Ficará a cargo da CONTRATADA, o fornecimento e fiscalização do uso dos EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários, que deverão ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com as ferramentas utilizadas, sendo o mínimo necessário para a execução dos serviços:
a) Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de nylon, com malha de abertura com dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).
b) Recipientes térmicos para água potável: A Contratada deverá disponibilizar água fresca e potável para os trabalhadores, armazenada em recipientes adequados, conforme norma do Ministério do Trabalho.
5.3.1. Estes equipamentos deverão estar, permanentemente, em perfeito estado de conservação, com a tela e costuras íntegras. O modelo de rede a ser utilizado pela CONTRATADA deverá ser aprovado pelo SESMT da Xxxxxxxxx, após a emissão da Ordem de Serviço;
5.4. De acordo com a necessidade dos serviços, durante a sua execução, é de responsável da Licitante Vencedora adquirir e fornecer outros equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados.
6. DA VISITA TÉCNICA:
6.1. A visita técnica, facultada, deverá ser executada por funcionários devidamente identificados e autorizados pela empresa proponente, mediante apresentação de simples declaração, identificada e assinada pelo responsável da empresa ou serviços a serem contratados.
6.2. A visita técnica é de responsabilidade e facultada à empresa. Em qualquer das condições, após a declaração do vencedor do certame, a mesma não poderá, em nenhum momento da execução contratual, alegar desconhecimento do objeto licitado e/ou das condições das instalações onde o objeto deste Termo deverá ser executado.
6.3. A visita técnica será agendada pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 2200, de segunda a sexta-feira, dás 08:00 às 12:00 e dás 14:00 às 17:00, ou pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo da prestação dos serviços, objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja comunicação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do seu término, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar serviços de forma a assegurar que as instalações mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
8.2. Empregar na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado para as atividades previstas.
8.3. Apresentar cópia da folha de registro dos seus empregados e demais prepostos que forem realizar os serviços no SAAE.
8.4. Garantir que seus empregados sejam assíduos e que estejam devidamente uniformizados durante a execução diária dos serviços.
8.5. Retirar semanalmente, junto ao Gestor do Contrato, as Ordens de Serviço programadas para execução.
8.6. Entregar semanalmente, ao final do expediente do último dia útil, as Ordens de Serviços que foram executadas, para que o gestor do contrato faça as devidas diligências, para posteriormente atestar os pagamentos.
8.7. Fornecimento de uniforme a seus funcionários, bem como Crachá de Identificação, a fim de garantir a fácil identificação dos funcionários que prestarão serviços nas dependências da Autarquia.
8.8. Fornecer os equipamentos e o ferramental com acessórios necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pela carga e descarga, transporte e guarda dos mesmos, inclusive sua substituição quando necessário, com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.9. Fornecer todos os EPIs a seus funcionários, exigidos pelas Normas vigentes ditadas pela ABNT e Secretaria de Segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e fiscalizar o uso.
8.10. Xxxxxx responsável ainda por promover as substituições ou reposições no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de ferramentas, EPI’s, EPC’s e Uniformes que não estiverem revestidos de qualidade e/ou condições de uso, considerando a vida útil, desgaste ou perda daquela ferramenta ou equipamento especificamente.
8.11. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: mangueiras, baldes, carrinhos para transporte, escadas, cortadores de grama, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do SAAE.
8.12. O SAAE não se responsabiliza pelo transporte do pessoal até os locais de trabalho, bem como qualquer outro deslocamento para a prestação dos serviços.
8.13. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações trabalhistas previstos em legislação, de modo que seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o SAAE.
8.14. Na hipótese do SAAE vir a ser notificado ou citado, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado; a CONTRATADA ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
8.15. Todas as instruções e reclamações do SAAE serão transmitidas por escrito diretamente à CONTRATADA, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone ou ao próprio funcionário em serviço, tornando-a formal tão logo seja possível.
8.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os funcionários quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
8.17. A CONTRATADA deverá, a cada 30 (trinta) dias executar os trabalhos em torno de 65.000 m2, porém, caberá ao Gestor do Contrato, programar os serviços e locais a serem executados.
8.18. A CONTRATADA deverá descartar o material, resultado do trabalho, em local próprio ou outro local apropriado, não sendo permitido o descarte inadequado em vias públicas e/ou particulares que não se destinem a esse fim.
8.18.1. Os RESÍDUOS resultantes da capina, deverão ser ensacados e coletados. Todos os detritos encontrados deverão ser removidos, tais como: latas, pedaços de madeira, papel, plásticos e entulhos num prazo máximo de 24 horas após a execução dos serviços.
8.19. A CONTRATADA deverá promover, ao final dos serviços, a retirada dos equipamentos e ferramentas, o SAAE não se responsabilizará pela guarda de qualquer equipamento porventura deixada pela CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATATANTE
9.1. Exercer a fiscalização dos serviços através do SALMP – Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial do SAAE, na forma prevista na Lei Nº 8666 de 21 de junho de 1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
9.2. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato.
9.3. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
9.4. Fica assegurado à fiscalização do SAAE, o direito de rejeitar todo e qualquer material ou equipamento de má qualidade, assim como solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento ou capacidade técnica for julgado inconveniente.
9.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A medição dos serviços de capinação será considerada por metro quadrado (m2), conforme metragens da área livre constante no item 13, e será aquela constante na Ordem de Serviço previamente emitida pelo SAAE à CONTRATADA.
10.2. A metragem total, que será contratada, para a manutenção das áreas livres das propriedades da Autarquia compreende 780.000 m2 por ano, conforme item 3.
10.3. Poderá a frequência de roçada (item 8.17) ser alterada para mais ou menos, sempre que o SAAE julgar conveniente.
10.4. Qualquer área a ser incorporada pelo SAAE durante a execução do contrato, deverá imediatamente passar a ser contemplada pelos serviços descritos neste Termo.
10.5. Semanalmente o SAAE emitirá a CONTRATADA ordem de serviço dos locais a serem capinados na semana seguinte, bem como, este deverá ser apresentada, conforme item 8.6.
10.6. A CONTRATADA deverá entregar um Boletim de Medição dos serviços executados no mês até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao gestor do contrato, acompanhado da respectiva documentação especificada em contrato e em documentos integrantes do certame.
11. DO PAGAMENTO E GESTÃO CONTRATUAL
11.1. Caberá ao SALMP – Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial do SAAE a gestão do presente contrato.
11.2. O recebimento dos serviços será efetuado mediante atesto no documento fiscal do faturamento mensal, pelo gestor do contrato do SAAE.
11.3. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31. da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. O SAAE efetuará pagamento mensal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Boletim de Medição, em conformidade com as ordens de serviço apresentadas semanalmente, sua conferência e aprovação pelo gestor do contrato.
11.5. O faturamento ocorrerá, de acordo com os serviços executados, devendo ser considerada a metragem das áreas executadas multiplicadas pelo “valor do m²”, conforme informado no item 13 do presente termo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
12.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo SAAE.
12.3. Registrar e controlar, acompanhado pelo Gestor do Contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
12.4. Toda a mobilização de equipamentos, ferramentas e pessoal é de responsabilidade da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA deverá cumprir a Resolução S.A.A.E. nº 001 de 23 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas de Serviços e dá outras providências.
12.6. A empresa vencedora deverá, em um prazo de 20 dias após a assinatura do contrato, apresentar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos funcionários que prestarão serviços junto ao SAAE.
13. LOCAIS/ÁREAS EM QUE OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS
13.1. Locais:
Item | LOCAL e ENDEREÇO | Área de manutenção (m²) |
1 | Estação de Tratamento de Água da Vila Pureza Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XXX: 00000-000 | 2.321,55 |
2 | Centro de Produção, Reservação e Tratamento de Água CEAT Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, CEAT – CEP: 13573-480 | 5.532,18 |
3 | Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho e área vizinha Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx, s/n – CEP: 13560-970 | 37.587,00 |
4 | Centro Produtor e Captação de Água Bruta Ribeirão Feijão Rodovia Municipal Domingos Inocentini, Km 215 + 600 m, área rural | 2.780,14 |
5 | Centro Produtor e Captação de Água Bruta do Espraiado Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, área rural – CEP: 13560-970 | 18.228,00 |
6 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Santa Felícia Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx – XXX:13562-420 | 5.797,07 |
7 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Vila Nery Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx – XXX: 00000-000 | 5.257,4 |
8 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Cidade Aracy Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx – XXX: 00000-000 | 885,16 |
9 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Nova Estância Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 1.802,77 |
10 | Estação Elevatória de Esgoto Terra Nova Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, ao lado Terra Nova – CEP: 13560-970 | 352,50 |
11 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Jockey Club | 3.899,20 |
Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx – XXX: 00000-000 | ||
12 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Boa Vista Rua Maestro Xxxxxxx X. Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XXX: 00000-000 | 2.354,39 |
13 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Jd. Cruz. Sul Av. Nações Unidas, s/n, Jd. Cruzeiro do Sul – CEP: 13572-082 | 725,00 |
14 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Faber II Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 13562-420 | 541,30 |
15 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição São Carlos III Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n°, Santa Felícia – CEP: 13563-250 | 1.746,19 |
16 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Vila Alpes Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx – XXX: 13570-381 | 2.218,00 |
17 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Água Vermelha Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – XXX: 13578-970 | 778,40 |
18 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx – XXX: 00000-000 | 861,00 |
19 | Centro de Produção e Distribuição Azulville Rua Thiago Caruso, s/n°, Azulville – CEP: 13571-190 | 308,00 |
20 | Centro de Produção e Distribuição Xxxxx Xxxxxx Xxxx Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, s/n°, Xxxxx Xxxxxx Xxxx – CEP: 13568-250 | 400,44 |
21 | Centro de Reservação e Distribuição Xxx Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XXX: 13560-230 | 2.415,00 |
22 | Estação Elevatória de Esgoto do Xxxxxxx Xxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ao lado n° 1070 (final da rua), Antenor Garcia – CEP: 13573-312 | 197,75 |
23 | Estação Elevatória de Esgoto Mirante Bela Vista Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, n° 41, Mirante Bela Vista – CEP: 13575-640 | 477,00 |
24 | Centro de Produção e Reservação CDHU Rua Cel. Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxx, s/n, CDHU – CEP: 13570-820 | 1.857,16 |
25 | Centro de Produção e Reservação Douradinho Travessa Benvinda Arlet de Campos, s/n, Douradinho – CEP: 13568-690 | 497,00 |
26 | Centro de Produção e Reservação Jardim Embaré Rua Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Jd. Embaré – CEP: 13563-858 | 2.227,00 |
27 | Centro de Produção e Reservação Parque Fehr Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxx – XXX: 00000-000 | 306,00 |
28 | Centro de Produção e Reservação Parque Faber I Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxx X – XXX: 00000-000 | 796,41 |
29 | Centro de Produção e Reservação Santa Eudóxia Rua H, s/n, Jd. Itararé – CEP: 13579-000 | 954,00 |
30 | Centro de Produção e Reservação Terra Nova Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx – XXX: 00000-000 | 1.194,00 |
31 | Centro de Produção e Reservação Pq. Delta (reservatório desativado) | 1.258,94 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx – XXX: 00000-000 | ||
00 | Centro de Produção e Reservação Jd. S. Xxxxxxx (reservatório desativado) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx xxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | 159,59 |
33 | Centro de Produção e Reservação Tutoya do Vale Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/n°, a 200 metros do final da rua – CEP: 13566-841 (área rural) | 183,00 |
34 | Centro de Produção Eco-Tecnológico Damha Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Samambaia – CEP: 13565-543 | 409,14 |
35 | Centro de Reservação Jardim Ipanema Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx., xx 000, Xx. Ipanema – CEP: 13563-665 | 1.293,17 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X | 000,00 |
Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx X – XXX: 00000-000 | ||
37 | Centro de Reservação Redenção Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 206,71 |
38 | Centro de Reservação Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx 0 – XXX: 00000-000 | 203,60 |
39 | Centro de Reservação Novo Horizonte Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 261,00 |
40 | Centro de Reservação Jardim Alvorada Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, - XXX: 00000-000 | 280,00 |
41 | Centro de Reservação Parque Novo Mundo Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xx Xxxx Xxxxx – XXX: 13573-524 | 419,32 |
42 | Estação Elevatória de Esgoto Climax R. Cel. Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxx, s/n°, Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 13570-820 | 25,00 |
43 | Estação Elevatória de Esgoto Samambaia Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx - XXX: 13565-595 | 70,00 |
44 | Estação Elevatória de Esgoto Ipanema Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xx. Ipanema – CEP: 13563-470 | 36,20 |
45 | Estação Elevatória de Esgoto Tecumseh Village Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 | 103,90 |
46 | Estação Elevatória de Esgoto Jardim Martinelli Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXX: 13572-321 | 70,00 |
47 | Estação Elevatória de Esgoto Embaré I Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Jd. Embaré - CEP: 13560-000 | 427,00 |
48 | Estação Elevatória de Esgoto Embaré II Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/n°, Jd. Embaré - CEP: 13563-896 | 612,00 |
49 | Estação Elevatória de Esgoto Eco-Tecnológico Paralelo à Rodovia Thales de Xxxxxx Xxxxxxx (Coordenada GPS 21º57’05.8”S 47º53’34.5”W) - CEP: 13560-000 | 1.068,72 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | 000,00 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, esquina Av. Nicolau Chicrala – CEP: 13562-820 | 191,00 |
52 | Centro de Reservação Jardim do Bosque Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, 300 mts do início da rua – CEP: 13560-000 | 3.935,50 |
53 | Centro de Reservação e Distribuição Trammer Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 13571-525 | 359,00 |
54 | Centro de Reservação Planalto Verde Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, esquina com Rua Regit Arab - CEP 13573-162 | 543,30 |
55 | Centro de Reservação Parque Industrial Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 1.172,22 |
56 | Centro de Reservação Quinta da Felicidade Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 4.788,00 |
57 | Centro de Reservação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx 0, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XXX: | 0.000,00 |
58 | Poço (bombeamento) Damha III Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº (próximo entrada do condomínio) – CEP: 13565-251 | 451,38 |
59 | Reservatório Apoiado Capela Acesso pela Av. Xxxxxx Xxxxx, em direção a entrada do condomínio Damha Golf, próximo à Capela Nadima Bagdade Damha, s/nº. | 285,75 |
60 | Estação Elevatória de Esgoto Golf | 174,68 |
Parte interna do Residencial Damha Golf | ||
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx XXX Xx. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx – XXX: 13571-385 | 30,00 |
62 | Estação Elevatória de Esgoto Água Quente Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx – XXX: 13573-140 | 932,25 |
63 | Estação Elevatória de Esgoto Água Fria Av. Tetracampeonato, s/nº, Antenor Garcia – CEP: 13573-149 | 303,80 |
64 | Centro de Reservação Parque Faber III Av. Três A, s/nº (em direção a Av. Passeio das Magnólias), USP Campus 2 | 1.971,00 / 1.861,89 |
65 | Centro de Reservação Samambaia Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 667,00 |
66 | Almoxarifado Externo Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx – XXX: 13570-591 | 4.000,00 |
67 | Passagem de Servidão Acapulco (dentro da mata) Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (interligação de rede de esgoto entre Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de um lado, com a Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Lima do outro) | 784,00 |
68 | Centro de Reservação Jardim Tangará (desativado) Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | 383,00 |
69 | Estação Elevatória de Esgoto Eldorado Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (final da rua), s/nº, atrás do Condomínio Eldorado – CEP: 13560-000 | 14,00 |
70 | Estação Elevatória de Esgoto Flamboyant Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 50,80 |
71 | Estação Elevatória de Esgoto Araucária Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 46,08 |
72 | Estação Elevatória de Esgoto Novo Horizonte Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 125,24 |
73 | Passagem de Servidão Jardim Belvedere (terreno) Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, (lote 25 Q 02), Jd. Belvedere - CEP: 13575-800 | 138,00 |
74 | Estação Elevatória de Esgoto Jardim Belvedere Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx (final da rua), Jd. Belvedere - CEP: 13575-801 | 314,80 |
75 | Passagem de Servidão 1 Jardim Belvedere (esgoto) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx (ao lado nº 296), Jd. Belvedere – CEP: 13575-801 | 136,30 |
76 | Passagem de Servidão 2 Jardim Belvedere (esgoto) Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº (ao lado nº 444), Jd. Belvedere – CEP: 13575- 803 | 136,30 |
77 | Poço Vital Brasil - Cica Xxx Xxx Xxxxx XX, xxx. x/x. - Xxxxxx | 000,00 |
78 | Terreno sem benfeitorias - Vila Pureza Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxx. x/x. (ao lado núm. 238) - Vila Pureza | 637,68 |
79 | Terreno sem Benfeitorias - Centro Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxx. Entre 717 e 741 - Centro | 193,80 |
80 | Centro de Reservação - Residencial Portal do Vale Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxx. x/x. - (lado núm. 86) - Condomínio Residencial Portal Do Vale | 44,54 |
81 | Poço - Residencial Portal do Vale Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxx. x/x. - (frente núm. 18) - Condomínio Residencial Portal Do Vale | 116,12 |
82 | Estação Elevatória de Esgoto - Condomínio Faixa Azul Xxx xx Xxxxxxxxxx 0, xxx. 561EEE - Condomínio Residencial Faixa Azul | 279,62 |
83 | Centro de Produção, Reservação e Distribuição - Damha Golf Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxx. x/x. (Parte interna) - Condomínio Damha Golf | 255,93 |
84 | Estação Elevatória de Esgoto - Residencial Bosque dos Jatobás Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxx. 200 - Residencial Bosque dos Jatobás | 93,80 |
85 | Estação Elevatória de Esgoto - Loteamento Jardim Dos Ipês Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxx. x/x. - Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxx | 000,00 |
00 | Centro de Reservação e Distribuição - Distrito Industrial Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxx. x/x. - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1.712,62 |
87 | Terreno sem Benfeiturias - Parque Faber II Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxx. x/x. - (lado núm. 310) - Santa Felícia | 463,02 |
88 | Centro de Reservação (Desativado) - Jardim Medeiros Prolongamento Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxx. x/x. - Xxxxxx Xxxxxxxx Prolongamento | 1.000,00 |
89 | Poço - Tutoya Do Vale Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxx. x/n. (à 200 metros do final da rua) - Tutoya do Vale | 22,25 |
90 | Estação Elevatória de Esgoto - Loteamento Cabeceira Das Araras Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxx. x/x. (+ 100 metros de terra) - Loteamento Cabeceira das Araras | 349,94 |
Área Total m2 | 142.020,43 |
13.2. Proporções dos Serviços conforme área total:
Item | Descrição | Unidade | Área / Quantidade |
01 | Roçada manual e mecânica (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada. | M² | 127.818,39 |
02 | Capina (corte e retirada total da cobertura vegetal) de aceiros para proteção de cerca, alambrados e muros, incluindo limpeza e remoção da vegetação retirada. | M² | 14.202,04 |
03 | Poda de árvore de grande porte (altura maior que 6,00 metros) | Unidade | 80 |
04 | Poda de árvore (altura menor que 6,00 metros) | Unidade | 80 |
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual
nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o
(a) Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº
, a quem confere(m) amplos poderes para representar a _ (razão social da empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº , com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos os termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, ou documento equivalente, que deverá acompanhar a procuração para validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital),
a(o) (nome completo do proponente), CNPJ ,
sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como _ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de , (UF), telefone para contato (DDD) , e- mail: , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Unitário por M2 | Preço Total (R$) |
1 | Roçada manual e mecânica (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada. | 702.000 | M² | ||
2 | Capina (corte e retirada total da cobertura vegetal) de aceiros para proteção de cerca, alambrados e muros, incluindo limpeza e remoção da vegetação retirada. | 78.000 | M² | ||
3 | Poda de árvore de grande porte (altura maior que 6,00 metros) | 80 | Un | ||
4 | Poda de árvore (altura menor que 6,00 metros) | 80 | Un | ||
VALOR TOTAL LOTE | R$ | ||||
Preço total (por extenso): | |||||
Prazo da prestação dos serviços: | |||||
Garantia | dos serviços: | ||||
Validade | da Proposta: | ||||
Condições de Pagamento: | |||||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
• Legenda: M2= metro(s) quadrado(s).
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, EPIs, tributos, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, entre outros que a licitante ofereça; embalagens, carga/descarga, instalação, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a prestação dos serviços será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2023 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2023.
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Presencial nº /2023 Processo nº _/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Roçada e Capina, visando a manutenção e conservação de áreas verdes em áreas de propriedade e/ou de responsabilidade do SAAE São Carlos (SP), obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e demais itens constantes dos ANEXOS.
Atestamos que o(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº
, portador(a) do RG nº , representante da empresa
, visitou e tomou conhecimento do(s) local(is) referente(s) à prestação dos serviços, tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2023.
Responsável pelo Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial (carimbo e assinatura)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.4.1 DO EDITAL
Ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Pregão Presencial nº /2023 Processo nº _/2023
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede na
, na cidade de , DECLARA sob as penalidades cabíveis:
1) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
2) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
3) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4) Que a tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
5) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
6) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
7) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
8) Que possui pessoal devidamente treinado e habilitado a fim de atender ao objeto da presente licitação;
9) Que os veículos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, possuem o devido registro e licenciamento, e são adequados para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENATRAN e CONTRAN;
10) Que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 021/2023, que dispõe sobre gestão de segurança e medicina do trabalho para empresas prestadoras de serviços e, que no ato da contratação apresentará o Termo de Aceitação do Anexo I, disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/0000/00/xxxxxxxxx00- 27022023.pdf>;
11) Que apresentará, em situação regular, à unidade administrativa do SAAE, na ocasião de execução do contrato, carta indicando preposto do licitante, com os respectivos números de telefone fixo, celular, e e-mail para contato.
São Carlos, de _ de 2023.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO
DAS ÁREAS VERDES DO SAAE
Responsável pela gestão do Contrato:
Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – SALMP (GAGP)
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO
PRESENCIAL Nº ___/2023, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
/2023, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. , a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na _ , CEP , e-mail: inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº
, inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato
representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Poda, Roçada e Capina, visando a manutenção e conservação de áreas verdes em áreas de propriedade e/ou de responsabilidade do SAAE São Carlos (SP), em conformidade com o Edital epigrafado e seus anexos, cujas descrições e quantidades estão sintetizadas abaixo.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Roçada manual e mecânica (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada. | M² | 702.000 |
02 | Capina (corte e retirada total da cobertura vegetal) de aceiros para proteção de cerca, alambrados e muros, incluindo limpeza e remoção da vegetação retirada. | M² | 78.000 |
03 | Poda de árvore de grande porte (altura maior que 6,00 metros) | Unidade | 80 |
04 | Poda de árvore (altura menor que 6,00 metros) | Unidade | 80 |
1.2 – Locais de prestação dos serviços:
LOCAL e ENDEREÇO | Área de manutenção (m²) |
Estação de Tratamento de Água da Vila Pureza Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XXX: 00000-000 | 2.321,55 |
Centro de Produção, Reservação e Tratamento de Água CEAT Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, CEAT – CEP: 13573-480 | 55.32,18 |
Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho e área vizinha Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx, s/n – CEP: 13560-970 | 37.587,00 |
Centro Produtor e Captação de Água Bruta Ribeirão Feijão Rodovia Municipal Domingos Inocentini, Km 215 + 600 m, área rural | 2.780,14 |
Centro Produtor e Captação de Água Bruta do Espraiado Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, área rural – CEP: 13560-970 | 18.228,00 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Santa Felícia Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx – XXX:13562-420 | 5.797,07 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Vila Nery Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx – XXX: 00000-000 | 5.257,4 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Cidade Aracy Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx – XXX: 00000-000 | 885,16 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Nova Estância Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 1.802,77 |
Estação Elevatória de Esgoto Terra Nova Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, ao lado Terra Nova – CEP: 13560-970 | 352,50 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Jockey Club Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Jockey Club – CEP: 13565-240 | 3.899,20 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Boa Vista Rua Maestro Xxxxxxx X. Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XXX: 00000-000 | 2.354,39 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Jd. Cruz. Sul Av. Nações Unidas, s/n, Jd. Cruzeiro do Sul – CEP: 13572-082 | 725,00 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Faber II Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 13562-420 | 541,30 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição São Carlos III Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n°, Santa Felícia – CEP: 13563-250 | 1.746,19 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Vila Alpes Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx – XXX: 13570-381 | 2.218,00 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Água Vermelha Xxx Xxxx Xxxxxx,x/xx, xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – XXX: 13578-970 | 778,40 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx – XXX: 00000-000 | 861,00 |
Centro de Produção e Distribuição Azulville Rua Thiago Caruso, s/n°, Azulville – CEP: 13571-190 | 308,00 |
Centro de Produção e Distribuição Xxxxx Xxxxxx Xxxx Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, s/n°, Xxxxx Xxxxxx Xxxx – CEP: 13568-250 | 400,44 |
Centro de Reservação e Distribuição Xxx Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XXX: 00000-000 | 2.415,00 |
Estação Elevatória de Esgoto do Xxxxxxx Xxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ao lado n° 1070 (final da rua), Antenor Garcia – CEP: 13573-312 | 197,75 |
Estação Elevatória de Esgoto Mirante Bela Vista Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, n° 41, Mirante Bela Vista – CEP: 13575-640 | 477,00 |
Centro de Produção e Reservação CDHU Rua Cel. Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxx, s/n, CDHU – CEP: 13570-820 | 1.857,16 |
Centro de Produção e Reservação Douradinho Travessa Benvinda Arlet de Campos, s/n, Douradinho – CEP: 13568-690 | 497,00 |
Centro de Produção e Reservação Jardim Embaré Rua Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Jd. Embaré – CEP: 13563-858 | 2.227,00 |
Centro de Produção e Reservação Parque Fehr Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x, Parque Fehr – CEP: 13563-470 | 306,00 |
Centro de Produção e Reservação Parque Faber I Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxx X – XXX: 00000-000 | 796,41 |
Centro de Produção e Reservação Santa Eudóxia Rua H, s/n, Jd. Itararé – CEP: 13579-000 | 954,00 |
Centro de Produção e Reservação Terra Nova Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx – XXX: 00000-000 | 1.194,00 |
Centro de Produção e Reservação Pq. Delta (reservatório desativado) Rua Iwagiro Toyama, s/nº - Parque Delta – CEP: 13564-380 | 1.258,94 |
Centro de Produção e Reservação Jd. S. Xxxxxxx (reservatório desativado) Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx xxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | 159,59 |
Centro de Produção e Reservação Tutoya do Vale Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n°, a 200 metros do final da rua – CEP: 13566-841 (área rural) | 183,00 |
Centro de Produção Eco-Tecnológico Damha Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Samambaia – CEP: 13565-543 | 409,14 |
Centro de Reservação Jardim Ipanema Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx., xx 000, Xx. Ipanema – CEP: 13563-665 | 1.293,17 |
Centro de Reservação Village Damha I Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx X – XXX: 00000-000 | 214,55 |
Centro de Reservação Redenção Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 206,71 |
Centro de Reservação Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000 , Xxx Xxxxxx 0 – XXX: 00000-000 | 203,60 |
Centro de Reservação Novo Horizonte | 261,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | |
Centro de Reservação Jardim Alvorada Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, - XXX: 13562-341 | 280,00 |
Centro de Reservação Parque Novo Mundo Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Pq Novo Mundo – CEP: 13573-524 | 419,32 |
Estação Elevatória de Esgoto Climax R. Cel. Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxx, s/n°, Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 13570-820 | 25,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Samambaia Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx - CEP: 13565-595 | 70,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Ipanema Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xx. Ipanema – CEP: 13563-470 | 36,20 |
Estação Elevatória de Esgoto Tecumseh Village Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 | 103,90 |
Estação Elevatória de Esgoto Jardim Martinelli Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXX: 13572-321 | 70,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Embaré I Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Jd. Embaré - CEP: 13560-000 | 427,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Embaré II Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xx. Embaré - CEP: 13563-896 | 612,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Eco-Tecnológico Paralelo à Rodovia Thales de Xxxxxx Xxxxxxx (Coordenada GPS 21º57’05.8”S 47º53’34.5”W) - CEP: 13560-000 | 1.068,72 |
Centro de Reservação Moradas Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 1555, Moradas – CEP: 13563-673 | 341,63 |
Centro de Reservação Araucária Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, esquina Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 13562-820 | 191,00 |
Centro de Reservação Jardim do Bosque | 3.935,50 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, 300 mts do início da rua – CEP: 13560-000 | |
Centro de Reservação e Distribuição Trammer Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 13571-525 | 359,00 |
Centro de Reservação Planalto Verde Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, esquina com Xxx Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000 | 543,30 |
Centro de Reservação Parque Industrial Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 1.172,22 |
Centro de Reservação Quinta da Felicidade Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 4.788,00 |
Centro de Reservação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx 0, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XXX: | 0.000,00 |
Poço (bombeamento) Damha III Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº (próximo entrada do condomínio) – CEP: 13565-251 | 451,38 |
Reservatório Apoiado Capela Acesso pela Av. Xxxxxx Xxxxx, em direção a entrada do condomínio Damha Golf, próximo à Capela Nadima Bagdade Damha, s/nº. | 285,75 |
Estação Elevatória de Esgoto Golf Parte interna do Residencial Damha Golf | 174,68 |
Centro de Reservação MRV Av. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx – XXX: 13571-385 | 30,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Água Quente Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx – XXX: 13573-140 | 932,25 |
Estação Elevatória de Esgoto Água Fria Av. Tetracampeonato, s/nº, Xxxxxxx Xxxxxx – CEP: 13573-149 | 303,80 |
Centro de Reservação Parque Faber III Av. Três A, s/nº (em direção a Av. Passeio das Magnólias), USP Campus 2 | 1.971,00 / 1.861,89 |
Centro de Reservação Samambaia Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 667,00 |
Almoxarifado Externo Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx – XXX: 00000-000 | 4.000,00 |
Passagem de Servidão Acapulco (dentro da mata) Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (interligação de rede de esgoto entre Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de um lado, com a Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx do outro) | 784,00 |
Centro de Reservação Jardim Tangará (desativado) Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | 383,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Eldorado Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx (final da rua), s/nº, atrás do Condomínio Eldorado – CEP: 13560-000 | 14,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Flamboyant Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 50,80 |
Estação Elevatória de Esgoto Araucária Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 46,08 |
Estação Elevatória de Esgoto Novo Horizonte Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 | 125,24 |
Passagem de Servidão Jardim Belvedere (terreno) Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, (lote 25 Q 02), Jd. Belvedere - CEP: 13575-800 | 138,00 |
Estação Elevatória de Esgoto Jardim Belvedere Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº (final da rua), Jd. Belvedere - CEP: 13575-801 | 314,80 |
Passagem de Servidão 1 Jardim Belvedere (esgoto) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx (ao lado nº 296), Jd. Belvedere – CEP: 13575-801 | 136,30 |
Passagem de Servidão 2 Jardim Belvedere (esgoto) | 136,30 |
Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº (ao lado nº 444), Jd. Belvedere – CEP: 13575-803 | |
Poço Vital Brasil – Cica Xxx Xxx Xxxxx XX, xxx. x/x. - Xxxxxx | 000,00 |
Terreno sem benfeitorias – Vila Pureza Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxx. x/x. (ao lado núm. 238) – Vila Pureza | 637,68 |
Terreno sem Benfeitorias – Centro Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxx. Entre 717 e 741 - Centro | 193,80 |
Centro de Reservação – Residencial Portal do Vale Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxx. x/x. – (lado núm. 86) – Condomínio Residencial Portal Do Vale | 44,54 |
Poço – Residencial Portal do Vale Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxx. x/x. – (frente núm. 18) – Condomínio Residencial Portal Do Vale | 116,12 |
Estação Elevatória de Esgoto – Condomínio Faixa Azul Xxx xx Xxxxxxxxxx 0, xxx. 561EEE – Condomínio Residencial Faixa Azul | 279,62 |
Centro de Produção, Reservação e Distribuição – Damha Golf Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxx. x/x. (Parte interna) – Condomínio Damha Golf | 255,93 |
Estação Elevatória de Esgoto – Residencial Bosque dos Jatobás Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxx. 200 – Residencial Bosque dos Jatobás | 93,80 |
Estação Elevatória de Esgoto – Loteamento Jardim Dos Ipês Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxx. x/x. – Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxx | 000,00 |
Centro de Reservação e Distribuição – Distrito Industrial Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxx. x/x. – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 0.000,00 |
Terreno sem Benfeiturias – Parque Faber II Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxx. x/x. – (lado núm. 310) – Santa Felícia | 463,02 |
Centro de Reservação (Desativado) – Jardim Medeiros Prolongamento Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxx. x/x. – Xxxxxx Xxxxxxxx Prolongamento | 1.000,00 |
Poço – Tutoya Do Vale Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxx. x/x. (à 200 metros do final da rua) – Tutoya do Vale | 22,25 |
Estação Elevatória de Esgoto – Loteamento Cabeceira Das Araras Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxx. x/x. (+ 100 metros de terra) – Loteamento Cabeceira das Araras | 349,94 |
ÁREA TOTAL | 142.020,43 |
1.3 - Proporções dos Serviços conforme área total:
Item | Descrição | Unidade | Área / Quantidade |
01 | Roçada manual e mecânica (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada. | M² | 127.818,39 |
02 | Capina (corte e retirada total da cobertura vegetal) de aceiros para proteção de cerca, alambrados e muros, incluindo limpeza e remoção da vegetação retirada. | M² | 14.202,04 |
03 | Poda de árvore de grande porte (altura maior que 6,00 metros) | Unidade | 80 ano |
04 | Poda de árvore (altura menor que 6,00 metros) | Unidade | 80 ano |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 – O preço total dos serviços é de R$ (reais), conforme detalhado na proposta da CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ ( reais) por metro quadrado; Item 02 – R$ ( reais) por metro quadrado; Item 03 - R$ ( reais) por unidade; e
Item 04 - R$ ( reais) por unidade.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, se for o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato poderá ser reajustado através do IPCA/IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da emissão da Ordem de Serviço, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, desde que haja comunicação e anuência, com antecedência, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial /GAGP fica credenciado a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) Definitivamente, após comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo Recebimento Definitivo de Materiais, Obras e Serviços, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3 deste instrumento.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 – A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
v. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, com indicação da licitação e do contrato;
4.3.1 – A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
4.4 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser enviada em via digital ao e-mail
<xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a Prestação dos Serviços, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento e a aprovação do setor competente que realizará a fiscalização/acompanhamento.
5.1.1 - Para comprovação deverá entregar o Boletim de Medição dos serviços executados no mês (conforme Ordens de Serviços semanais) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
5.2 – Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 7 – 27.01.17.512.6001.2.601.3.3.90.39.04.1100000; fonte (4).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 – No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a garantia deverá englobar passivos trabalhistas, e a validade estender-se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao SAAE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.2 – Facilitar a ação do setor responsável na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do objeto contratado, bem como de cada material, equipamento ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.4 – Não transferir a responsabilidade quanto à execução deste contrato.
8.1.5 – Caso ocorra pela CONTRATADA a fusão, cisão ou incorporação, fica obrigada a informar a CONTRATANTE e, este no exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, poderá aceitar sob a condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
8.1.6 - Manter, durante toda a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.8 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.9 – Apresentar, em um prazo de 20 dias após a assinatura do contrato, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos funcionários que prestarão serviços junto ao SAAE.
8.1.10 – Relatar ao SAAE, toda e qualquer irregularidade observada nos locais onde houver prestação dos serviços.
8.2 – Será de total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e dos equipamentos de segurança individuais.
8.2.1 – Cabe aos funcionários da CONTRATADA respeitar e acatar as normas e uso de equipamentos de segurança.
8.3 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
8.4 - A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2023.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
FORNECEDORA REPRESENTANTE
Testemunha Administrativa:
Nome RG
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2023 – PROCESSO Nº /2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Roçada e Capina, visando a manutenção e conservação de áreas verdes em áreas de propriedade e/ou de responsabilidade do SAAE São Carlos (SP), em conformidade com o Edital de Pregão Presencial epigrafado e seus Anexos.
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2023.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Xxxxxx Xxxxx Olmo Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.