O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
Pregoeira, designada pela Portaria Nº 002/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666 e Lei Complementar Nº 123/06, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA DE USO CONTÍNUO NAS ESCOLAS E CRECHES NESTE MUNICIPIO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Data: 06/02/2020.
Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília).
Recebimento das Propostas de Preços: A partir da publicação do Aviso no D.O.U., até ás 08:00 horas do dia 06/02/2020.
Abertura das Propostas: Às 08:00 minutos do dia 06/02/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00horas do dia 06/02/2020.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA DE USO CONTÍNUO NAS ESCOLAS E CRECHES NESTE MUNICIPIO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Planilha Discriminativa.
e) Anexo V – Termo de Referência;
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 002/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (Distrito Federal) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na Documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 6 – Documentação de Habilitação.
3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir.
3.2.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.2.2.1. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias:
a) Denominação do consórcio;
b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional.
c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas;
d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo;
e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato.
3.2.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
3.2.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste
EDITAL.
3.2.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO.
3.2.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos.
3.2.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.2.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93
3.2.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitações-e;
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas da Bahia ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
6.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a
descrição precisa do que pretende ofertar;
b) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) item (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza) e marca de todos os itens;
c) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO
6.4.1. O PRAZO DE ENTREGA máximo para os materiais é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
6.4.2. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAURO DE FREITAS, endereço será indicado posteriormente.
6.5. DAS AMOSTRAS
6.5.1.A empresa vencedora do certame devera apresentar amostras de todos os itens do certame em até 15 dias úteis após a licitação.
6.5.2. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome da licitante, o número do item e a referencia ao pregão
0.0.0.Xx amostras serão confrontadas as especificações expressas no ITEM 11 do termo de referência.
6.5.4. Serão rejeitadas, as amostras que:
a) Apresentarem defeitos durante a análise técnica;
b) Apresentarem divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;
c) Apresentarem qualidade inferior em relação às especificações constantes da proposta.
6.5.5. No caso de reprovação da amostra apresentada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa habilitada para apresentação de sua amostra.
6.5.6. A não apresentação da amostra ou a sua reprovação pelo setor competente implicará a desclassificação do
licitante do certame.
6.5.7. As amostras ficarão sob a guarda da Secretaria de Educação deste município, até a homologação do certame pela autoridade competente.
6.5.8. Após a homologação do certame pela autoridade competente, o Pregoeiro notificará os licitantes para, no prazo de 05 dias úteis, comparecerem à Secretaria de Educação para retirarem as amostras e aquelas que não forem retiradas neste prazo serão destruídas.
6.5.9. A avaliação das amostras será realizada pela secretaria requisitante, e deverá ser apresentada na sede da mesma, localizada no Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Corrêa, nº 233, Lauro de Freitas/ BA, no horário de 08:00 h às 17:00 h.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de
Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à
Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da Xxxxxxxx deverá ser de até 30 (dias) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4.2. Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante apenas para o Lote I.
7.4.3. Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) emitida pela Anvisa apenas para o Lote I.
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx X;
7.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.3.3. A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e
seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar;
8.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
8.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
8.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
8.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - 00 – 1º andar – xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX)
CEP: 42702-720
Att.: Pregão Eletrônico – Nº 003/2019
8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão Eletrônico;
8.10. A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
8.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 8.7;
8.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de entrega conforme TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão será
SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes;
9. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados á Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
9.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.4. O(s) pedido(s) de impugnação(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) serem enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas.
9.5. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito
de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
12.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2007, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.
12.7. O disposto nos itens 12.4, 12.5 e 12.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
14. DA DESPESA E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o material foi aceito e devidamente atestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária, boleto bancário;
15.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a PMLF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
15.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
15.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) advertência;
c) multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.3 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na PMLF em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
16.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.4. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa
forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame;
18.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas
/Bahia.
Lauro de Freitas, 20 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), CNPJ N° , sediada na
(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 7.3.1 do Edital do Pregão Eletrônico N° 003/2019, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual (is) poderá (ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço.
(local, data)
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local, data)
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019.
PROCESSO Nº 01029/2019.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA DE USO CONTÍNUO NAS ESCOLAS E CRECHES NESTE MUNICIPIO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 003/2019, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 003/2019 – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços
decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o material foi aceito e devidamente atestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária, boleto bancário;
6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a PMLF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
6.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2019;
8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da
presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 003/2019;
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.;
8.6. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) advertência;
c) multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis a contar da notificação.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.3 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na PMLF em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a
média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 01029/2019, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2019 e as propostas, com preços e especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Quant | SECRETARIA | |
SEMED | ||||
Valor Unit. | V. TOTAL | |||
LOTE 01 | ||||
1 | ALGODÃO BOLA 95g, tipo hidrófilo, apresentação em bolas, material alvejado, purificado, isentos de impurezas, esterilidade não estéril, embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 95g | 1.200 | R$ 6,83 | R$ 8.196,00 |
2 | COLÔNIA INFANTIL- sem álcool testado dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 250ml, embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação e marca do fabricante. | 9.000 | R$ 20,98 | R$ 188.820,00 |
3 | CONDICIONADOR INFANTIL – Para todos os tipos de cabelos acondicionado em frasco de plástico resistente de 400ml desenvolvidos com ingredientes naturais e suaves que não irrita o couro cabeludo os olhos e a pele, deixando-os macios e hidratados, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 8.400 | R$ 8,37 | R$ 70.308,00 |
4 | CREME CONTRA ASSADURA- Pomada para assaduras uso infantil, embalagem a partir de 45g, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 2.640 | R$ 7,20 | R$ 19.008,00 |
5 | CREME DENTAL INFANTIL: Dentifrício, composição básica creme dental com flúor ativo (1100 ppm), sabor variado, tipo infantil, capacidade 50, aplicação higiene bucal infantil, 90 gramas, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade do produto aprovado pela ABO- Associação Brasileira de Odontologia. | 6.000 | R$ 2,52 | R$ 15.120,00 |
6 | PENTE DE CABELO COM CABO- Cabo rígido inquebrável – Embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação | 220 | R$ 2,15 | R$ 473,00 |
7 | CREME PENTEAR DESEMBARAÇANTE INFANTIL SEM ENXAGUE – especialmente desenvolvido para criança, produto dermatologicamente testado e não irrita os olhos das crianças. Sem enxague. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade. Frasco com 300ml. | 2.640 | R$ 8,72 | R$ 23.020,80 |
8 | ESCOVA DENTAL INFANTIL –deverá conter cerdas de nylon macias, com 04 (quatro) fileiras de tufos, com no mínimo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondas, homogêneas, escova compacta, cabo opaco, reto, cabo não flexível, anatômico em polipropileno atóxico, medindo aproximadamente 15 cm, cores diversas. Embalada em estojo plástico rígido de PVC cristal (caixinha plástica), com dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade e registo no Ministério da Saúde. | 10.000 | R$ 2,08 | R$ 20.800,00 |
9 | ESCOVA PARA CABELO –Infantil redonda pequena com cerdas macias, cores diversas. Embalagem com identificação, marca do fabricante, e data de fabricação | 220 | R$ 13,73 | R$ 3.020,60 |
10 | ESCOVA DUPLA AÇÃO PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA: Cerdas de nylon e corpo em polipropileno, cabo rígido inquebrável, embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação. | 66 | R$ 21,57 | R$ 1.423,62 |
11 | LENÇO UMIDECIDO – Sem álcool etílico, corantes e parabenos. Levemente perfumados com a fragrância Tradicional da linha Bebê. Dermatologicamente testado. Hipoalergênico.Tipo uso descartável, acondicionados em embalagens plástica contendo 96 unidades. Uso infantil, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 5.400 | R$ 13,36 | R$ 72.144,00 |
12 | BICO DE SILICONE RESISTENTE PARA MAMADEIRA: com sistema especial de ventilação, evita o fechamento do bico e a ingestão de ar. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar. Fabricado NBR 13793- testado e aprovado pelo IMETRO- capacidade 125ML. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 150 | R$ 5,95 | R$ 892,50 |
13 | BICO DE SILICONE RESISTENTE PARA MAMADEIRA: com sistema especial de ventilação, evita o fechamento do bico e a ingestão de ar. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar. Fabricado NBR 13793- testado e aprovado pelo IMETRO- capacidade 240ML. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 150 | R$ 6,82 | R$ 1.023,00 |
14 | MAMADEIRA COLORIDA COM DESENHO: inquebrável, inadora, esterilizável até 121°C e totalmente atóxica gargalo ou rebarbas cortantes não tem resíduos alimentícios, tampa com ponta e base colorida. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar, capacidade 240ml.Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 200 | R$ 14,25 | R$ 2.850,00 |
15 | MAMADEIRA COLORIDA COM DESENHO: inquebrável, inadora, esterilizável até 121°C e totalmente atóxico gargalo ou rebarbas cortantes não tem resíduos alimentícios, tampa com ponta e base colorida. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar, capacidade 125ml.Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | 200 | R$ 17,96 | R$ 3.592,00 |
16 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL – Sabonete líquido infantil embalagem plástica com no mínimo 200 ML com dados de identificação, datas de fabricação e validade, fragrância suave. | 12.000 | R$ 6,53 | R$ 78.360,00 |
17 | SHAMPOO INFANTIL -Shampoo Infantil vitaminado, Hipoalergênico e dermatologicamente testado, embalagem com dados de identificação, marca, data de fabricação e prazo de validade, com Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos, acondicionado em frascos plásticos com no mínimo 200 ml. | 8.400 | R$ 14,33 | R$ 120.372,00 |
18 | SHAMPOO ANTI PIOLHO -Tratamento contra piolhos e lêndeas – 0,2mg – embalagem com dados de identificação, marca, data de fabricação e prazo de validade, acondicionado em frascos plásticos de 200 ml. | 8.400 | R$ 6,40 | R$ 53.760,00 |
19 | ATADURA DE CREPE DE 15 CM X 1,80M, Especificação fixa as condições mínimas para aquisição de atadura de crepe, com 15 cm de largura, utilizada para curativos, imobilizações e outros finalidades diversas. Com 15 cm de largura. Embalados individualmente em plástico. A embalagem deverá conter dados do fabricante, data de fabricação e data de validade. | 40 | R$ 8,09 | R$ 323,60 |
20 | TALCO INFANTIL - talco perfumado, para uso infantil, composto de talco e fragrância, embalado em frasco plástico, indicado para perfumar, refrescar e proteger a pele do bebê prevenindo contra assaduras; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela anvisa.200g. | 2400 | R$ 9,36 | R$ 22.464,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 705.971,12 | |||
LOTE 02 | ||||
1 | LENÇOL SOLTEIRO: Em tecido 100% algodão. Com acabamento nas bordas, SEM ELÁSTICO, medindo aproximadamente 1,50 x 2,20 cm embalados individualmente. Embalagem com dados de identificação do produto. LENÇOL SOLTEIRO: Em tecido 100% algodão. Com acabamento nas bordas, SEM ELÁSTICO, medindo aproximadamente 1,50 x 2,20 cm embalados individualmente.Embalagem com dados de identificação do produto. | 2.100 | R$ 24,22 | R$ 50.862,00 |
2 | TOALHA DE ROSTO: em tecido 100% algodão, felpuda, macia, NA COR BRANCA, medindo aprox.0,49 x 0,54 cm, 400 gramas/m². Embalagem com dados de identificação do produto. | 1.800 | R$ 12,11 | R$ 21.798,00 |
3 | TOALHA SOLTEIRO: Tem tecido 100%algodão, felpuda, macia, NA COR BRANCA, medindo aprox.70 x 140 cm. Embalagem com dados de identificação do produto. | 2.400 | R$ 16,67 | R$ 40.008,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 112.668,00 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 01 + 02 >>>>>>>>>>>>>> | R$ 818.639,12 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO | AGÊNCIA | Nº DA CONTA |
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa e Carimbo da empresa)
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Da Justificativa de aquisição/contratação de serviço:
Atualmente a rede de ensino do município de Lauro de Freitas possui 79 (setenta e nove) unidades de educação e, ao final do processo de matrícula para o ano letivo de 2019, superará a marca de 30.000 alunos. A atenção e o cuidado com a higiene e a limpeza das crianças, além de um direito, são fundamentais para a saúde física e mental das mesmas e para o processo de aprendizagem.
Conforme prevê o artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”
Neste sentido faz-se necessária a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais requerido, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizando este material que é de fundamental importância para o funcionamento das nossas creches e escolas.
O presente ato deve ser realizado por ATA DE REGISTRO DE PREÇO, nos moldes do Decreto n° 7892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o artigo 15 da Lei 8666/93.
2. Da Especificação:
2.1 As descrições dos materiais a serem adquiridos e respectivas quantidades estão indicados na Planilha no item 10.
2.2 Somente será dado recebimento definitivo se o material estiver dentro das especificações presentes neste termo de referência.
2.3 Os produtos a serem adquiridos deverão estar rigorosamente de acordo com a planilha discriminativa.
2.4 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes ao frete, às embalagens, aos tributos e aos demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Dos Prazos e da Entrega:
O PRAZO DE ENTREGA máximo para os materiais é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAURO DE FREITAS, endereço será indicado posteriormente.
4. Recebimento e critério de aceitação do objeto:
4.1. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta..
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e
sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações
técnicas exigidas.
5. Documentos a serem apresentados
Para a habilitação da empresa, são solicitados os seguintes documentos:
• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
6. Deveres do Contratado:
6.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
6.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no
Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
6.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
6.4. Fornecer o objeto referido, no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
6.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando a Contratante o direito
de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.7. Fornecer o objeto deste termo de referência, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no mesmo.
6.8. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do objeto que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer.
6.9. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.10. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do objeto seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
6.11. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
6.12. Obrigações comerciais, tributárias e outras.
6.13. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
7. Deveres da Contratante:
7.1. Proporcionar ao Fornecedor registrado todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contidas na ata.
7.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
7.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
7.4. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela CONTRATADA, desde que atendidas as obrigações.
7.5. Ao rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste no termo de referência, notificar a contratada.
7.6. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
8. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
8.1. Fornecer o objeto deste termo de referência, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no mesmo.
8.1.1. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do objeto que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer.
8.1.2. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.2. A execução do serviço relacionado neste Termo de Referência será acompanhado, fiscalizado e atestado pela Fiscal de contratos, portaria nº 15 de 24 de Abril de 2019, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.
Fiscal de Contratos Xxxxxxxx Xxxx de Carvalho Matricula: 79804-9
9.Critérios de Aceitação do Objeto:
a) Comprovação através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
b) Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante apenas para o Lote I;
c) Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) emitida pela ANVISA, apenas no Lote I.
10. Planilha de Material
Descrição da Despesa Solicitada | |||||
Item | Detalhamento | Unidade | Quantidade | Valor. Unitário | Valor Total |
LOTE 01 | |||||
1 | ALGODÃO BOLA 95g, tipo hidrófilo, apresentação em bolas, material alvejado, purificado, isentos de impurezas, esterilidade não estéril, embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 95g | PCT | 1.200 | ||
2 | COLÔNIA INFANTIL- sem álcool testado dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 250ml, embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação e marca do fabricante. | UND | 9.000 | ||
3 | CONDICIONADOR INFANTIL – Para todos os tipos de cabelos acondicionado em frasco de plástico resistente de 400ml desenvolvidos com ingredientes naturais e suaves que não irrita o couro cabeludo os olhos e a pele, deixando-os macios e hidratados, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 8.400 | ||
4 | CREME CONTRA ASSADURA- Pomada para assaduras uso infantil, embalagem a partir de 45g, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 2.640 | ||
5 | CREME DENTAL INFANTIL: Dentifrício, composição básica creme dental com flúor ativo (1100 ppm), sabor variado, tipo infantil, capacidade 50, aplicação higiene bucal infantil, 90 gramas, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade do produto aprovado pela ABO- Associação Brasileira de Odontologia. | UND | 6.000 | ||
6 | PENTE DE CABELO COM CABO- Cabo rígido inquebrável – Embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação | UND | 220 | ||
7 | CREME PENTEAR DESEMBARAÇANTE INFANTIL SEM ENXAGUE – especialmente desenvolvido para criança, produto dermatologicamente testado e não irrita os olhos das crianças. Sem enxague. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade. Frasco com 300ml. | UND | 2.640 | ||
8 | ESCOVA DENTAL INFANTIL –deverá conter cerdas de nylon macias, com 04 (quatro) fileiras de tufos, com no mínimo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondas, homogêneas, escova compacta, cabo opaco, reto, cabo não flexível, anatômico em polipropileno atóxico, medindo aproximadamente 15 cm, cores diversas. Embalada em estojo plástico rígido de PVC cristal (caixinha plástica), com dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade e registo no Ministério da Saúde. | UND | 10.000 | ||
9 | ESCOVA PARA CABELO –Infantil redonda pequena com cerdas macias, cores diversas. Embalagem com identificação, marca do fabricante, e data de fabricação | UND | 220 | ||
10 | ESCOVA DUPLA AÇÃO PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA: Cerdas de nylon e corpo em polipropileno, cabo rígido inquebrável, embalagem com identificação, marca do fabricante, data de fabricação. | UND | 66 | ||
11 | LENÇO UMIDECIDO – Sem álcool etílico, corantes e parabenos. Levemente perfumados com a fragrância Tradicional da linha Bebê. Dermatologicamente testado. Hipoalergênico.Tipo uso descartável, acondicionados em embalagens plástica contendo 96 unidades. Uso infantil, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | PCT | 5.400 | ||
12 | BICO DE SILICONE RESISTENTE PARA MAMADEIRA: com sistema especial de ventilação, evita o fechamento do bico e a ingestão de ar. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar. Fabricado NBR 13793- testado e aprovado pelo IMETRO- capacidade 125ml. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 150 | ||
13 | BICO DE SILICONE RESISTENTE PARA MAMADEIRA: com sistema especial de ventilação, evita o fechamento do bico e a ingestão de ar. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar. Fabricado NBR 13793- testado e aprovado pelo IMETRO- capacidade 240ml. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 150 | ||
14 | MAMADEIRA COLORIDA COM DESENHO: inquebrável, inadora, sterilizável até 121°C e totalmente atóxica gargalo ou rebarbas cortantes não tem resíduos alimentícios, tampa com ponta e base colorida. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar, capacidade 240ml. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 200 | ||
15 | MAMADEIRA COLORIDA COM DESENHO: inquebrável, inadora, esterilizável até 121°C e totalmente atóxico gargalo ou rebarbas cortantes não tem resíduos alimentícios, tampa com ponta e base colorida. Bico de silicone atóxico, antialérgico e inodoro, insípido e transparente, fácil de limpar, capacidade 125ml. Embalagem com dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | UND | 200 | ||
16 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL – Sabonete líquido infantil embalagem plástica com no mínimo 200 ML com dados de identificação, datas de fabricação e validade, fragrância suave. | UND | 12.000 | ||
17 | SHAMPOO INFANTIL -Shampoo Infantil vitaminado, Hipoalergênico e dermatologicamente testado, embalagem com dados de identificação, marca, data de fabricação e prazo de validade, com Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos, acondicionado em frascos plásticos com no mínimo 200 ml. | UND | 8.400 | ||
18 | SHAMPOO ANTI PIOLHO -Tratamento contra piolhos e lêndeas – 0,2mg – embalagem com dados de identificação, marca, data de fabricação e prazo de validade, acondicionado em frascos plásticos de 200 ml. | UND | 8.400 |
19 | ATADURA DE CREPE DE 15 CM X 1,80M, Especificação fixa as condições mínimas para aquisição de atadura de crepe, com 15 cm de largura, utilizada para curativos, imobilizações e outros finalidades diversas. Com 15 cm de largura. Embalados individualmente em plástico. A embalagem deverá conter dados do fabricante, data de fabricação e data de validade. | UND | 40 | ||
20 | TALCO INFANTIL - talco perfumado, para uso infantil, composto de talco e fragrância, embalado em frasco plástico, indicado para perfumar, refrescar e proteger a pele do bebê prevenindo contra assaduras; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela anvisa.200g. | UND | 2.400 | ||
LOTE 02 | |||||
21 | LENÇOL SOLTEIRO: Em tecido 100% algodão. Com acabamento nas bordas, SEM ELÁSTICO, medindo aproximadamente 1,50 x 2,20 cm embalados individualmente. Embalagem com dados de identificação do produto. | UND | 2.100 | ||
22 | TOALHA DE ROSTO: em tecido 100% algodão, felpuda, macia, NA COR BRANCA, medindo aprox.0,49 x 0,54 cm, 400 gramas/m². Embalagem com dados de identificação do produto. | UND | 1.800 | ||
23 | TOALHA SOLTEIRO: Tem tecido 100%algodão, felpuda, macia, NA COR BRANCA, medindo aprox.70 x 140 cm. Embalagem com dados de identificação do produto. | UND | 2.400 | ||
TOTAL: | - |
11. Das amostras:
11.1. A empresa vencedora do certame devera apresentar amostras de todos os itens do certame em até 15 dias úteis após a licitação.
11.2. As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome da licitante, o número do item e a referencia ao pregão
11.3. As amostras serão confrontadas as especificações expressas no ITEM 10
11.4. Serão rejeitadas, as amostras que:
11.4.1. Apresentarem defeitos durante a análise técnica;
11.4.2. Apresentarem divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;
11.4.3. Apresentarem qualidade inferior em relação às especificações constantes da proposta.
11..4.4. No caso de reprovação da amostra apresentada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa habilitada para apresentação de sua amostra.
11.4.5. A não apresentação da amostra ou a sua reprovação pelo setor competente implicará a desclassificação do licitante do certame.
11.4.6. As amostras ficarão sob a guarda da Secretaria de Educação deste município, até a homologação do certame pela autoridade competente.
11.4.7. Após a homologação do certame pela autoridade competente, o Pregoeiro notificará os licitantes para, no
prazo de 05 dias úteis, comparecerem à Secretaria de Educação para retirarem as amostras e aquelas que não forem retiradas neste prazo serão destruídas.
11.4.8. A avaliação das amostras será realizada pela secretaria requisitante, e deverá ser apresentada na sede da mesma, localizada no Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Corrêa, nº 233, Lauro de Freitas/ BA, no horário de 08:00 h às 17:00 h.
12. Da fonte do Recurso:
12.1. A Secretaria Municipal de Educação arcará com a despesa decorrente do objeto de aquisição com recursos provenientes da transferência educação 25% e salário educação.
13. Do Pagamento:
13.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento.
14. Da vigencia contratual:
14.1. A prestação dos serviços será pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro.
15. Das Penalidades:
15.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata de Registro de Preço para execução dos serviços sujeitará ao fornecedor registrado às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará o fornecedor registrado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preço.
15.2.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ata ou o contrato e aplique
as outras sanções previstas na Lei 8666/93.
15.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo fornecedor registrado.
15.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor registrado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor registrado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
VI- As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
VII- A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4.1. As penalidades estabelecidas nos art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade do fornecedor registrado por perdas e danos que causar ao órgão gerenciador ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições pactuadas.