EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Margarida do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.219.274/0001-27, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à contratação do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Poder Legislativo – Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, neste Município de Santa Margarida do Sul/RS – XXX 00000-000. O Credenciamento será realizado iniciando às 9h00 e tendo como término às 10h00 do dia 25 de setembro de 2020 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. O inteiro teor deste Edital e seus anexos estão disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto a contratação de Empresa especializada na área de informática, para fornecimento de sistema de gestão pública e prestação de serviço para uso dos sistemas abaixo relacionados, com acesso simultâneo, integrado, bem como implantação, migração/conversão de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção mensal, atualizações e assessoria técnica no software, pelo prazo estipulado no art. 57, IV da Lei 8.666/93, compreendendo os seguintes sistemas e serviços:
DISCRIMINAÇÃO DOS MÓDULOS DO OBJETO | |
1- | LOCAÇÃO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Compras e licitações - Licitacon;" com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
2- | LOCACAO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Contabilidade pública" com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
3- | LOCACAO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Folha de Pagamento com E Social para no mínimo 15 funcionários" com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
4- | LOCACAO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Patrimônio” com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
5- | LOCAÇÃO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Publicação de Dados para Portal da Transparência – LC 131/09 via internet" ilimitado |
6- | SERVIÇO DE HORA TÉCNICA, IN LOCO |
7- | CONVERSÃO/MIGRAÇÃO DOS DADOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS |
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8- SICONFI “Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro” |
9- PREVISÃO DE MIGRAÇÃO DOS DADOS E PARAMETRIZAÇÃO IMEDIATA DO SISTEMA |
10- PREVISÃO DE TEMPO MÍNIMO DE 24H PARA RESPOSTA DE CHAMADOS TÉCNICOS |
11- PREVISÃOA DE AUXÍLIO PARA FECHAMENTO ANUAL |
12- PREVISÃO DE TREINAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS |
13- PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS ATÉ O 15º DIA ÚTIL DO MÊS |
14- POSSIBILIDADE DE ACESSO DE DADOS E SISTEMA PELA NUVEM |
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio.
3 - DA PROPOSTA
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3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL/RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos serviços cotados, segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter prazo de execução dos serviços pelo período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura do contrato;
f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
g) conter Declaração de que os serviços serão prestados de acordo com os módulos especificados no objeto neste edital.
3.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).
3.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL/RS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS);
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
4.4 – Os documentos de que trata o item 4.2 (a, b, c, d, e, f e g) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Santa Margarida do Sul, atualizado.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 - Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) A implantação e o treinamento de todos os módulos adquiridos num prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato;
b) O suporte On-Line para manutenção e atualizações sem custo;
c) O sistema deverá estar preparado para fazer atualizações entre as Unidades central e as demais unidades On-line, Real-time, via rádio ou ADSL, o que melhor se adaptar as necessidades, e também a atualização e agrupamento das informações via pendrive ou via internet de unidades mais distantes;
d) Permitir a instalação e operação em rede e mono usuário, com controle de acesso aos módulos através de senhas de segurança para cada nível de usuário;
e) O sistema deverá estar integrado entre todos os módulos a serem adquiridos para centralização de todos os serviços;
f) O Banco de dados padrão SQL Open Source, compatível com Windows e Linux, multi-usuário;
g) Interface do programa em módulo gráfico, e compatível com Windows e Linux;
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h) Manutenção mensal do sistema incluindo atualizações legais e fiscais;
i) É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, a Pregoeira solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
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6.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.12 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.
6.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar.
6.16 - A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, desde que atendidas as exigências deste Edital.
8 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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8.2 - Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Presidente da Câmara para homologação.
8.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Presidente da Câmara, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Chefe do Legislativo, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
8.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Câmara para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
8.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
8.6 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.7 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
8.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9 - DA DOTAÇÃO
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9.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação orçamentária própria e terá a seguinte classificação orçamentária:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 2.001 (11) 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 10 - DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, no mês subsequente à prestação dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
10.3 – O pagamento será realizado no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
10.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
11.2 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
12.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
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12.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite serem ajustadas entre s partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
12.4 - Detalhes não citados, referentes a execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
12.5 - O Presidente da Câmara poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
12.6 - A Pregoeira e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 hs, através do telefone (00) 0000-0000, pessoalmente na sede da Câmara de Vereadores de Santa Margarida do Sul, no endereço Avenida Brasil nº 80, Bairro Jardim América – Santa Margarida do Sul/RS – XXX 00000-000, bem como por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; MODELO(RS), / / .
Santa Margarida do Sul, 08 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara.
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> , outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO> , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado> , <data>
<nome completo do representante legal
e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante
reconhecida em Cartório.
ANEXO II
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PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de
Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição
Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (vide item 3.2, letra a, do edital).
Prazo de execução dos serviços: meses, a partir da assinatura do contrato.
(vide item 3.2 letra e, do edital).
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas bem como de que os serviços serão prestados de acordo com os módulos especificados no objeto deste edital.
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Assinatura do representante Carimbo da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº PROPOSTA DE PREÇOS
4 – OBJETO DA PROPOSTA:
- ITEM QTDADE ( ) UNIDADES DESCRIÇÃO VLR UNIT DE CADA UNIDADE. R$ ...............
VLR TOTAL DE TODAS AS UNIDADES R$ ...............
DISCRIMINACAO DO OBJETO | |
1- LOCAÇÃO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE | |
INFORMATICA NA AREA DE "Compras e licitações - | |
Licitacon;" com disponibilidade ilimitada de pontos de | |
acesso | |
2- | LOCACAO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Contabilidade pública" com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
3- | LOCACAO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Folha de Pagamento com E Social para no mínimo 15 funcionários" com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
4- | LOCACAO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Patrimônio” com disponibilidade ilimitada de pontos de acesso |
5- | LOCAÇÃO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE "Publicação de Dados para Portal da Transparência – LC 131/09 via internet" ilimitado |
6- | SERVIÇO DE HORA TÉCNICA, IN LOCO |
7- | CONVERSÃO/MIGRAÇÃO DOS DADOS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS |
8- | SICONFI “Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro” |
9- | PREVISÃO DE MIGRAÇÃO DOS DADOS E PARAMETRIZAÇÃO IMEDIATA DO SISTEMA |
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10- PREVISÃO DE TEMPO MÍNIMO DE 24H PARA RESPOSTA DE CHAMADOS TÉCNICOS |
11- PREVISÃOA DE AUXÍLIO PARA FECHAMENTO ANUAL |
12- PREVISÃO DE TREINAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS |
13- PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS ATÉ O 15º DIA ÚTIL DO MÊS |
14- POSSIBILIDADE DE ACESSO DE DADOS E SISTEMA PELA NUVEM |
MODELO (RS), ............de............................de...................
...........................................................................
Assinatura do Representante da Empresa
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ANEXO III
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO:
CIDADE:
AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº:
TITULAR DA CONTA CORRENTE:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE N.º :
CPF/MF N.º :
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
MODELO (RS), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
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