PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51235/2023
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
FEVEREIRO 2024
PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
OBJETO: Contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, subdividido em 03 (três) LOTES, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO – Anexo I deste Edital.
DATA E HORA DE ABERTURA: 01/04/2024 ás 10hs
DADOS DA ADQUIRENTE DO EDITAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Declaramos que recebemos nesta data o edital de licitação acima informado, com todos os seus anexos. Temos pleno conhecimento que o preenchimento incorreto desta ficha exime a SEMGE de qualquer responsabilidade, quanto ao não recebimento de nossa parte, da(s) correspondência(s) e/ou mensagem (ens.) enviada pela mesma.
Xxxxxxxx, ............. de de 2004.
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 51235/2023 CONCORRÊNCIA Nº: 001/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, subdividido em 03 (três) LOTES, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO – Anexo I deste Edital.
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE torna público que fará a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município do Salvador, em conformidade com a base legal:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI;
b) Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e sua posterir atualização, conforme Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
c) Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
c) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
d) Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
e) Lei Municipal nº 8.915, de 25 de setembro de 2015, Política Municipal de Meio Ambiente;
f) Legislação Ambiental Federal e Estadual;
g) Decreto Municipal 22.930, de 05 de julho de 2012, PBLU – Plano Básico de Limpeza Urbana do Município do Salvador;
h) Xxxxxx disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis;
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente neste EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Secretaria Municpal de Gestão designada pela portaria nº 508/2023.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, respeitando o limite por item proposto pela CONTRATANTE, pago à Empresas ou Consórcio de Empresas pela prestação dos SERVIÇOS.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA DE
PREÇO, deverão ser entregues, na sessão de abertura, que será realizada às 10:00h do dia 01/04/2024, noauditório, na sede da SEMGE, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx da Bahia.CEP: 40.020-585.
A licitação é dividida em 03 (três) LOTES, denominados LOTE 01, LOTE 02 e LOTE 03, correspondentes a distintos grupos de NÚCLEOS DE LIMPEZA e respectivas PREFEITURAS BAIRRO em que se divide o Município do Salvador, conforme descritos no Anexo I deste Edital.
Cada um dos LOTES delimita a área geográfica em que a futura CONTRATADA deverá prestar os serviços
estabelecidos no OBJETO e no CONTRATO.
O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, Diário Oficial da União, e em outros jornais de grande circulação e no sítio eletrônico da Prefeitura de Salvador, no respectivo endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Alterações posteriores ao aviso que afetem a formulação de propostas serão também divulgadas no Diário Oficial do Município de Salvador. Demais alterações serão disponibilizadas nos canais de comunicação previstos neste EDITAL.
O EDITAL e seus Anexos estarão disponibilizados no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O CONTRATANTE, a seu critério, poderá: (i) prorrogar o prazo limite da entrega dos envelopes contendo a
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA DE PREÇO; (ii) modificar as
exigências da LICITAÇÃO por meio de adendos que serão publicados pela mesma forma que se deu a divulgação do texto original, observado o disposto no art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/93; (iii) revogar a LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, por ato devidamente motivado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Para todas as referências de tempo contidas neste EDITAL será observado o horário local – SSA.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste EDITAL, de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do CONTRATANTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO a ser contratado;
ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual seja adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL, inclusive o próprio CONTRATO;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: criada para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO;
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES, conforme o ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com o objetivo de regular os termos da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO objeto deste EDITAL;
CONTRATADA: Empresa e ou Consórcio de Empresas prestadoras de serviço;
CONTRATANTE: é o Município de Salvador através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA – SEMOP;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOM: data que determina o início da eficácia do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer, imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial do Município de Salvador;
DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO: data na qual o CONTRATO torna-se eficaz e passa a produzir efeitos;
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL destinados a promover o credenciamento de representante com poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação nesta LICITAÇÃO;
DOM: Diário Oficial do Município de Salvador;
ECOPONTO: local para a entrega voluntária de materiais recicláveis, resíduos volumosos e resíduos da construção civil (até 2m3/habitante/dia) a ser operado e mantido pela Empresa ou Consórcio de Empresas, tal como descrito e caracterizado no ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da Empresa ou Consórcio de Empresas para prestação de serviço;
ENVELOPE 1: Envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
ENVELOPE 2: Envelope contendo a PLANO DE TRABALHO;
ENVELOPE 3: Envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
GARANTIA DE EXECUÇÃO: garantia prestada pela Empresa ou Consórcio de Empresas em favor da SEMOP, atinente aointegral e pontual cumprimento de todas as obrigações da Empresa ou Consórcio de Empresas previstas no CONTRATO;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL;
GERENCIAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO: Corresponde a execução das etapas de coleta , transporte, transbordo , tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
INFRAESTRUTURA DE MANEJO: é a infraestrutura composta por ECOPONTOS, PONTOS LIMPOS a ser operada e mantida pelas Empresas ou Consórcios de Empresas nos termos descritos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo, objeto deste EDITAL e seus Anexos, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO;
LIMPEZA URBANA e MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: são os SERVIÇOS a serem prestados pelas Empresas ou Consórcios de Empresas, nos termos descritos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, os quais são compreendidos, mas não se limitam pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, serviços complementares de limpeza urbana, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos residuos sólidos domiciliares, dos residuos de limpeza urbana e dos resíduos da construção civil ( pequeno gerador).
MUNICÍPIO: é o Município do Salvador;
NUCLÉO DE LIMPEZA: é a unidade territorial do Município do Salvador para fins do planejamento e execução dos serviços de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos;
PLANO DE TRABALHO: é o documento apresentado pelas LICITANTES, com base no artigo 30, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, que demonstrará a metodologia a ser empregada na execução dos SERVIÇOS, devendo abordar as questões referidas neste EDITAL e atender integralmente ao PROJETO BÁSICO, ANEXO I;
PARTES: o CONTRATANTE e a (o) CONTRATADA (o);
PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV’s): pontos de entrega voluntária a serem mantidos pela CONTRATADA, tal como descrito e caracterizado no ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
PROJETO BÁSICO: Documento composto pelas diretrizes técnicas, bem como especificações, quantitativos e informações referenciais que os LICITANTES deverão, obrigatoriamente, atender na concepção e elaboração do Plano de Trabalho e Precificação dos Serviços, e que as contratadas deverão cumprir na execução do objeto do contrato.
PROPOSTA DE PREÇOS: proposta apresentada pelo LICITANTE de acordo com o modelo disponibilizado juntamente com a publicação do edital. – modelo de PROPOSTA DE PREÇOS.
PREÇO: remuneração mensal devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em função da prestação dos SERVIÇOS, a qual será calculada conforme os valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE vencedora;
RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO: operação
realizadapelo CONTRATANTE, de ofício, ou após solicitação formal da EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por fato imprevisível e superveniente à apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, nas hipóteses previstas no CONTRATO;
RESÍDUOS SÓLIDOS: termo utilizado para denominar o conjunto de todos os tipos de resíduos gerados e coletados pelo serviço municipal, incluindo, mas não se limitando a: a) resíduos gerados em atividades domésticas, compostos de restos de alimentos, embalagens e produtos em geral que são descartáveis pelos munícipes; b) resíduos originários de atividades comerciais (lanchonetes, lojas, etc.), industriais e de serviços (escritórios e empresas de prestação de serviço);c) resíduos da construção civil cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador; e d) resíduos originários das atividades de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas; e) resíduos de poda de árvores; f) resíduos volumosos; g) resíduos de grandes volumes e outros serviços de limpeza urbana existentes no MUNICÍPIO, tais como descritos e caracterizados no ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
SERVIÇOS: são as atividades de LIMPEZA URBANA e MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS terceirizadas pelo CONTRATANTE à EMPRESA OU CONSORCIO DE EMPRESAS tais como descritos no ANEXO I–PROJETO BÁSICO;
SUBCONTRATADAS: empresas indicadas pela CONTRATADA para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO;
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor em R$ (reais) calculado com base no orçamento de referência cujo valor a SEMOP se dispõe a pagar, ao longo do PRAZO de vigência do Contrato;
VALOR PAGO PELOS SERVIÇOS: valor pago pelo CONTRATANTE pelos SERVIÇOS prestados a serem apresentadospelos LICITANTES em suas PROPOSTAS DE PREÇOS, conforme determinado no EDITAL;
2. DO OBJETO
2.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO - Contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, subdividido em 03 (três) LOTES, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO – Anexo I deste Edital, sob o regime de empreitada por preço global por Lote conforme descrição abaixo:
LOTE 01 – NL 05 (Prefeitura - Bairro 11)
NLs 06, 07 e 08 (Prefeitura - Bairro 06)
NLs 09, 10 e 15 (Prefeitura - Bairro 04)
LOTE 02– NL 01 (Prefeitura - Bairro 01)
NL 02 (Prefeitura - Bairro 05)
NLs 03 e 04 (Prefeitura - Bairro 07)
NLs 11 e 12 (Prefeitura - Bairro 08)
NL 13 (Prefeitura - Bairro 09)
NL 14 (Prefeitura - Bairro 03) NL16 (Prefeitura - Bairro 10) NL 17 (Prefeitura - Bairro 02)
LOTE 03 – NL 18 (Prefeitura – Bairro 02)
3. DO VALOR ESTIMADO E PRAZO DO CONTRATO
3.1 DO VALOR ESTIMADO
3.1.1 Fica estimado o valor global de R$ 1.314.378.779,18 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos). Resultante das quantidades de serviços constantes no orçamento referência – Anexo V deste Edital, respeitando o limite por item proposto pela CONTRATANTE.
3.1.2 O valor máximo admissível para contratação:
Lote 01 R$ 548.307.752,78 (quinhentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos);
Lote 02 R$ 738.835.000,80 (setecentos e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e oitenta centavos);
Lote 03 R$ 27.236.025,60 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos);
3.2 PRAZO DO CONTRATO
3.2.1 O prazo do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato pelo MUNICÍPIO, por meio da SEMOP, podendo ser prorrogado, por menores ou iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário para a realização das despesas relativas à prestação de serviço tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO, referente ao exercício de 2023 e subseqüentes e serão custeadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, dotação orçamentária abaixo:
Projeto/ Atividade | DESCRIÇÃO | Eleme nto de Despe sa | Fonte |
15.452.0014.227800 | Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana | 33.90.39 | 1.500 e 1.753 |
15.452.0004.107800 | Cidade Mais Limpa – Implantação de Equipamentos de Limpeza Urbana | 44.90.52 | 1.500 e 1.753 |
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em forma de CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
5.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
5.2.1. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública do Município do Salvador, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública do Município do Salvador, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.2. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
5.2.3. cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham sido servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao MUNICÍPIOno último ano anterior a esta LICITAÇÃO.;
5.2.4. que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
5.2.5. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
5.2.6. poderão participar as empresas que estejam enquadradas no item anterior, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara,
5.2.7. que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
5.3. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta LICITAÇÃO, possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados a presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
5.4. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras neleprevistas para tais sociedades.
5.5. As licitantes interessadas poderão apresentar Proposta de Preços para 01 (um) lote ou lotes diversos ou todos os 03 (três) lotes, entretanto só terá direito a adjudicação/contratação de, apenas, 01 (um) lote, visando preservar a ampla concorrência e assegurar que a disciplina seja tratada por Empresas distintas, a fim de garantir maior competitividade entre as concorrentes, e para garantir maior qualidade dos serviços a serem prestados à Administração Pública.
6. DOS CONSÓRCIOS
6.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
6.1.1. Constituição de CONSÓRCIO poderá ser até 05 (cinco) empresas consorciadas;
6.1.1.1. O CONSÓRCIO poderá se constituir em uma Sociedade com Propósito Específico (SPE) de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, objeto deste Edital. Neste caso, deverá apresentar declaração se comprometendo na constituição da Sociedade.
6.1.2. Apresentação, por cada uma das empresas consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL;
6.1.3. Apresentação, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto;
6.1.3. A empresa líder do CONSÓRCIO deverá ter participação social igual ou maior que qualquer uma das demais consorciadas isoladamente;
6.1.4. Indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido no item 6.1.1.1, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o CONTRATANTE, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/1993;”
6.1.5. Vedação à participação de uma mesma empresa (incluindo suas coligadas, controladas,
controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
6.1.6. As empresas consorciadas devem ter capacidade, isoladamente, para executar, pelo menos um dos serviços integrante do Lote em um único atestado, na proporção da sua participação no Consórcio.
6.2. As empresas integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição.
6.3. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO.
6.4. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO na presente LICITAÇÃO.
6.5. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.
6.6. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
6.6.1. no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da datade publicação do CONTRATO no DOM.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
7.1.1. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
7.1.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá oficialmente os esclarecimentos e impugnações através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.3. Os esclarecimentos poderão ser formulados até 10 (dez) dias corridos antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, serão respondidas até 05 (cinco) dias corridos antes da data da entrega das propostas através do portal xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.4 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
IMPUGNAÇÕES
7.2. O presente EDITAL poderá ser impugnado, na forma estabelecida neste item, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
7.2.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente..
7.2.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, eventuais falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data prevista para o recebimento dos invólucros, hipótese em que tal impugnação não terá
efeito de recurso.
7.2.3. A impugnação realizada tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
7.2.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
VISITA TÉCNICA PRÉVIA
7.3. Além do conhecimento pleno da íntegra da documentação e das condições de participação nesta LICITAÇÃO, é facultado ao LICITANTE visitar previamente as áreas objeto do CONTRATO, onde serão prestados os SERVIÇOS para obter demais informações pertinentes à elaboração do PLANO DE TRABALHO e da PROPOSTA DE PREÇO, correndo por sua conta os custos respectivos.
7.4. A visita técnica prévia deverá ser realizada por representante da LICITANTE, que deverá identificar- se mediante procuração ou autorização, em conjunto com um representante do CONTRATANTE, no local da prestação do serviço, no dia e em horário a ser previamente agendamento com a LIMPURB pelo telefone (00) 0000-0000 com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O referido agendamento deverá ser solicitado em até 05 (cinco) dias antes da data da abertura da sessão.
7.5. Por meio da Declaração de Visita Técnica, preparada pelo LICITANTE conforme o MODELO 21, constante do ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES previstos no edital, a LIMPURB atestará que o representante da LICITANTE vistoriou o local de realização do serviço, cientificando-se das características do serviço e das condições que possam interferir na execução do escopo licitado.
7.6. Caso a LICITANTE opte em não visitar previamente as áreas objeto do CONTRATO, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração conforme MODELO 7, constante do ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES previstos no edital.
7.7. A Declaração de Visita Técnica ou da sua renuncia deverá constar do ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO. Para CONSÓRCIOS basta que uma das empresas consorciadas apresente a referida Declaração, em nome próprio ou do CONSÓRCIO.
7.8. A LICITANTE não poderá, em hipótese alguma, modificar as condições de sua PROPOSTA DE PREÇO sob alegação de desconhecimento das condições de execução do OBJETO licitado ou outras, ou ainda de insuficiência de dados ou informações.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: DE HABILITAÇÃO / DO PLANO DE TRABALHO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
a) As folhas deverão estar numeradas em ordem crescente, da primeira à última, e deverão estar presas umas às outras, vistadas em todas as folhas e assinadas na primeira e última página de cada envelope, pelo representante legal da LICITANTE.
b) Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitalizados ou impressos de forma legível.
c) No caso de documento originalmente em língua estrangeira, à exceção de catálogos, este deverá ser acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, e estar consularizado no ConsuladoBrasileiro no País de origem, salvo se tiver previsto no Decreto nº 8.660/2016.
d) A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados, sem emendas ou rasuras.
e) Deve ser apresentada única e exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, em 01 via impressa,evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
f) É vedada a inclusão posterior à entrega da DOCUMENTAÇÃO de documento ou informação que deveria constar originariamente na mesma.
8.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO E PROPOSTAS DE PREÇO exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados à COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL para protocolo, no dia de abertura da sessão - dia XX/XX/2023, no horário de 10:00 hs, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, xx 0 (três) envelopes fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
8.1.1. ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º XXX/2024
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO:........................
LOTE
Data da Entrega: / /2024
8.2.3 ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO
ENVELOPE N.º 02 – PLANO DE TRABALHO
CONCORRÊNCIA N.º XXX/2024
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO:........................
LOTE
Data da Entrega: / /2024
8.2.4 ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º XXX/2024
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO:........................
LOTE
Data da Entrega: / /2024
8.2. Os documentos integrantes dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PREÇO deverão ser apresentados em 1 (uma) via, com todas as folhas vistadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
8.3. Os envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PREÇOS devem ser entregues em envelopes fechados conforme estabelecido no item 8.2, os quais serão abertos na sessão pública a ser realizada na data apontada no preâmbulo deste EDITAL e no aviso publicado na imprensa.
8.3.1. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet, fax ou por outro meio diverso do especificado no item 8.2 deste EDITAL.
8.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues fora dos dias e horários estabelecidos no item 8.2 deste EDITAL.
8.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos das PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas pela LICITANTE, prevalecerão os últimos.
8.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações.
8.6. Todos os documentos que constituem o EDITAL e seus anexos, bem como todas as demais documentaçõesa serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas no âmbito deste EDITAL, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
8.7.1 Em caso de documentos estrangeiros a serem apresentados, estes deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa sendo que, no caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução juramentada, prevalecerá o texto traduzido.
9. DO CREDENCIAMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. O início da sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01/04/2024 ás 10:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Gestão/ SEMGE, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-00, nos termos do PREÂMBULO deste EDITAL.
9.2. O representante da LICITANTE deverá se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, exibindo a via original da carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, além da comprovação de sua representação, por meio do documento constante no item
9.2.1 ou pelo item 9.2.2:
9.2.1. Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como, interpor e desistir de recursos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s).
9.2.1.1. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela líder do CONSÓRCIO e deverá ser acompanhada de procurações das consorciadas outorgando poderes à líder para que esta as represente na LICITAÇÃO.
9.2.1.2. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.
9.2.1.3. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
9.2.2. Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representante legal da sociedade.
9.2.2.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente às procurações das consorciadas à líder, outorgando poderes para que esta as represente na presenteLICITAÇÃO.
9.3. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO
9.4. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que apresente os documentos pertinentes a este credenciamento, tal como determinado neste item 9.2 do EDITAL.
9.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
10.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL:
10.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1.1.1. habilitação jurídica, qualificação econômica financeira, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e documentação específica.
10.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto no item 14 deste EDITAL, e ainda:
10.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 9 do ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL;
10.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993; e
10.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades do item 9 deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo:
10.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 8 do ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
10.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
10.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
10.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras e normas de regência, subscrito pelos consorciados, contendo:
10.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO;
10.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
10.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser semelhante ao objeto da Licitação.
10.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO juntoao CONTRATANTE;
10.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
10.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará:
10.1.3.6.1. no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30(trinta) dias contados da data de publicação CONTRATO no
DOM.
10.1.3.7. Composição do consórcio observando a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
10.1.3.8. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
10.2.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. Registro comercial da LICITANTE, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro de comércio do local de sua sede e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4. No caso de LICITANTES reunidas em CONSÓRCIO, a LICITANTE deverá apresentar o respectivo instrumento de compromisso para a constituição do consórcio, nos termos do Item 10.1.3. deste EDITAL.
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando aatividade assim o exigir.
10.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável deverão apresentar os documentos para comprovação de qualificação econômico- financeira:
10.3.1.1. Balanço patrimonial e demonstrativo contábeis de resultados do último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para empresas estrangeiras tanto o balanço patrimonial como os demonstrativos contábeis deverão ter seus valores convertidos para reais e ser elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP). Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicações veiculadas na imprensa autorizada. As demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário”, com o termo de abertura e de encerramento, e as folhas em que cada balanço se acha regularmente inscrito;
10.3.1.2. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata com prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão pública para recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, emitida pelo distribuidor forense da sede da sociedade e do local do seu principal estabelecimento ou filial no Brasil, caso este principal estabelecimento ou filial não corresponda à sede da sociedade, em atenção ao artigo 3º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
10.3.1.2.1. Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020 – Plenário
– TCU;
10.3.1.3. Demonstração através dos cálculos do ILG (ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL), ILC (ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE) e GEG (GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL), referente ao Exercício de 2022, através das seguintes fórmulas:
ILG = AC + RLP PC + PNC
ILC = AC PC
GEG = PC + PNC AT
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo
PNC = Passivo não Circulante ILC = Índice de Liquidez Corrente
GEG = Grau de Endividamento Geral
AT= Ativo Total
Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) e ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
igual ou superior E GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG) igual ou inferior
aos índices indicados abaixo:
ILG > 1,0
ILC > 1,0
GEG < 0,50
NOTAS:
Aproximação com dois decimais, conforme normas técnicas.Prevendo:
Em caso de dúvida quanto ao arredondamento dos índices acima, a mesma será dirimidacom base nas normas pertinentes.
A utilização de fórmulas diferentes das exigidas, ensejará a inabilitação da licitante.
10.3.1.4 Patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta.
Lote I: R$ 54.830.775,28 (cinqueta e quatro milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
Lote II: R$ 73.883.500,08 (setenta e tres milhões, oitocentos e oitenta e tres mil e oito centavos);
Lote III: R$ 2.723.602,56 (dois milhões, setecentos e vinte e tres mil, seiscentos e
dois reais e cinquenta e seis centavos);
10.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
10.4.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.4.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.1.3 Certidão Negativa de Débitos, relativos a tributos de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
10.4.1.4 Certidão Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
10.4.1.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10.4.1.6 Prova de inexistência de débitos trabalhistas CND (Lei nº 12.440/2011).
10.4.2 No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes, sempre de acordo com a lei do país de origem da LICITANTE.
10.4.3 A documentação exigida no item 10.4.1 e subitens, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela SEMGE, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a LICITANTE fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
10.4.4 Em caso de apresentação do CRC/SEMGE, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
10.6 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1 Comprovação de registro ou inscrição da empresa LICITANTE junto ao CREA, através de Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro da validade, emitida na jurisdição da sede da Licitante, na forma da Lei Federal nº 5.194/66, com habilitação em engenharia;
10.6.2 Atestado(s) de capacidade técnica compatível (is), em características e quantidades, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado(s) no CREA, em nome da LICITANTE, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido os serviços relacionados a seguir, considerados de maior relevância técnica e valor significativo:
10.6.3 As licitantes concorrentes para efeitos de comprovação de qualificação técnica referente à Homens x Hora, a formula a ser considerada deverá utilizar a base de 220h mensais.
10.6.3.1 Para o Lote 01:
a) Coleta regular manual e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, em quantidade anual média de, no mínimo, 202.943,00 (duzentos e dois mil, novecentos e quarenta e três) toneladas;
b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos de construção civil, em quantidade anual média de, no mínimo, 89.389,00 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove) toneladas;
c) Coleta mecanizada e transporte ao destino final de resíduos de construção civil, em quantidade anual média de, no mínimo, 46.826,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e seis) toneladas;
d) Varrição manual de logradouros públicos, em quantidade anual média de, no
mínimo, 288.424,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro) km de sarjeta;
e) Serviços complementares de limpeza urbana, em quantidade anual média de, no mínimo, 09 (nove) equipes. Cada equipe composta de no mínimo 12 (doze) agentes, correspondendo a 288,949,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta e nove) homens x hora x ano.
f) Limpeza Manual de Praias, em quantidade anual média de, no mínimo, 07 (sete) equipes. Cada equipe composta de no mínimo 04 (agentes) agentes correspondendo a 74.913 (setenta e quatro mil e novecentos e treze) homens x hora x ano.
g) Limpeza Mecanizada de Praias com faixa litorânea de 20 Km, empregando, no mínimo, 02 (dois) equipes compostas por 02 (dois) agentes de coleta, 02 (dois) tratores com limpadoras reboque, correspondendo a 5.351 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um) equipamentos x hora x ano.
10.6.3.2 Para o Lote 02:
a) Coleta regular manual e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, em quantidade anual média de, no mínimo, 251.137 (duzentos e cinquenta e um mil e cento e trinta e sete) toneladas;
b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos de construção civil, em quantidade anual média de, no mínimo, 163.730,00 (cento e sessenta e três mil e setecentos e trinta) toneladas;
c) Coleta mecanizada e transporte ao destino final de resíduos de construção civil, em quantidade anual média de, no mínimo, 91.686,00 (noventa e um mil e seiscentos e oitenta e seis) toneladas;
d) Varrição manual de logradouros públicos, em quantidade anual média de, no mínimo, 477.817,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e dezessete) km de sarjeta;
e) Serviços complementares de limpeza urbana, em quantidade anual média de, no mínimo,11 (onze) equipes compostas de no mínimo 12 (doze) agentes, correspondendo a 353.159,00 (trezentos e cinquenta e três mil e cento e cinquenta e nove) Homens x hora x ano.
f) Limpeza Manual de Praias, em quantidade anual média de, no mínimo, 03(três) equipes. A equipe composta de no mínimo 04 (quatro) agentes correspondendo a 32.105 (trinta e dois mil e cento e cinco) Homens x hora x ano.
g) Limpeza Mecanizada de Praias com faixa litorânea de 10 Km , empregado, no mínimo, 01 (uma) equipe composta por 02 (dois) agentes de coleta, 01 (um) trator com limpadora reboque, correspondendo a 2.675 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco) equipamentos x hora x ano.
10.6.3.3 Para o Lote 03:
a) Varrição manual de logradouros públicos em quantidade anual, no mínimo 12.950,00km (doze mil e novecentos e cinquenta) Km de sarjeta.
b) Limpeza manual de praias em quantidade anual média de 01(uma) equipe. A equipe composta de no mínimo 09 (nove) agentes correspondendo, no mínimo, a 24.079,00 (vinte e quatro mil e setenta e nove ) homens x hora x ano.
c) Serviços complementares de limpeza urbana em quantidade anual média de 01 (uma) equipe composta por 08 (oito) agentes de limpeza, correspondendo, no mínimo, a 21.404,00 ( vinte um mil e quatrocentos e quatro) Homem x hora x ano.
d) Para fins de atendimento ao disposto no item 10.6.2. a comprovação da quantidade mensal será admitida o somatório dos quantitativos consignados em diferentes atestados, desde que os serviços tenham sido executados pela mesma licitante no mesmo período.
10.6.3.4.1 Em se tratando de CONSÓRCIO, a comprovação da quantidade mensal para cada tipo de serviço será admitida o somatório dos quantitativos dos consorciados para a comprovação da qualificação técnica exigida neste item, observada a regra disposta no item 10.6.8.1 para cada consorciado.
10.6.4 Comprovação de a LICITANTE possuir em seu quadro permanente engenheiro(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, por execução de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de características semelhantes, relativas às parcelas de maior relevância para o Lote I e II:
a) Coleta regular e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
b) Coleta manual e transporte a destinação final de resíduos de construção civil.
c) Coleta mecanizada e transporte a destinação final de resíduos de construção civil.
d) Varrição manual de logradouros públicos.
e) Serviços complementares de limpeza urbana. Para o Lote 3:
a) Coleta regular e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
b) Varrição manual de logradouros públicos.
c) Serviços complementares de limpeza urbana.
10.6.5 A experiência exigida neste item 10.6 somente poderá ser comprovada através de atestados emitidos em nome da empresa LICITANTE.
10.6.6 A comprovação de vínculo contratual do(s) profissional (ais) se dará mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho, contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso futuro.
10.6.7 No caso de o profissional ser dirigente da LICITANTE, a comprovação de seu vínculo deverá ser feita através da apresentação de cópia da ata ou estatuto/contrato social, conforme o caso, devidamente registrados na Junta Comercial competente, que comprove a investidura de tal dirigente.
10.6.8 No caso de consórcio, os documentos relativos à qualificação técnica deverão ser entregues pelo consórcio, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado para se atender às exigências previstas acima.
10.6.8.1 Cada Empresa Consorciada deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de 01 (um) dos serviços elencados, em um único atestado, no item 10.6 na proporção de sua participação no Consórcio.
10.6.8.2 Não será(ão) aceito(s) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante ou por empresa que integra o mesmo grupo econômico.
10.7 DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER ESPECÍFICO
10.7.1 Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar as declarações, conforme MODELOS 11, 12 e 13 constantes do ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL:
10.7.1.1 declaração de que se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no tocante à observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, atinentes à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aosmenores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (quatorze) anos;
10.7.1.2 declaração assegurando que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua contratação e que não pesa contra si
declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
10.7.1.3 declaração de que tomaram conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias para o cumprimento das obrigações objeto desta LICITAÇÃO.
10.8 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou ainda em publicação feita em veículo deimprensa apropriado.
10.8.1 Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais deórgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.9 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o LICITANTE será inabilitado.
10.10 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da LICITANTE.
11. DO PLANO DE TRABALHO – ENVELOPE 2
11.1.Em consonância ao disposto no artigo 30, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, as LICITANTES deverão apresentar, para fins de qualificação técnica, a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contendo a descrição clara e inequívoca dos Métodos e Técnicas que serão empregados na execução de cada serviços, com o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, definindo em que consistem, como será realizada, dimensionando, a mão de obra, equipamentos e todos os insumos a serem empregados na sua execução, tudo em conformidade com o PROJETO BÁSICO.
00.0.Xx LICITANTES deverão apresentar O PLANO DE TRABALHO em 02 (duas) vias, sendo uma impressa, em papel timbrado da LICITANTE, formato A3, escrita por qualquer meio mecânico, em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas devidamente assinada na carta de apresentação e na última página e rubricada nas demais, por quem de direito, e outra via em mídia eletrônica (CD, DVD ou pen drive) gravados em sessão aberta nos seguintes formatos: xls (planilhas), doc (textos) e shp ou gbd (base cartográfica em SIG) e em PDF.
11.2.1. A Base Cartográfica do Município do Salvador, necessária para a elaboração das Rotas/Setorização, estará disponível para as LICITANTES. Ressalta-se que os mapas a serem apresentados pelas LICITANTES devem respeitar a mesma base cartográfica disponibilizado pelo CONTRATANTE.
11.3.O PLANO DE TRABALHO deverá ser apresentado, para todas as atividades do LOTE pretendido, onde deverá ser abordado, impreterivelmente, os seguintes tópicos, para os LOTES I, II e III:
11.3.1. Para a coleta e transporte à disposição final de resíduos sólidos domiciliares:
11.3.1.1. O conhecimento da situação atual da execução do serviço, bem como, de suas características.
11.3.1.2. Metodologia a ser adotada na execução do SERVIÇO, incluindo as rotinas operacionais;
11.3.1.3. Plano de atuação, incluindo:
11.3.1.3.1. Representação em planta, na escala 1:50.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta dos veículos compactadores e veículos alternativos, de todo o LOTE, de modo articulado, indicando as vias estruturantes, os turnos e as frequências do serviço.
11.3.1.3.2. Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, cada setor de coleta dos veículos compactadores e dos veículos alternativos, as frequências, os turnos (diurnos e noturnos) de serviço, os roteiros, com explicitação do início e fim, com as respectivas coordenadas geográficas, tudo em conformidade as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO.
11.3.1.3.2.1. Representar por mancha, as áreas com restrições de acesso e indicar alternativa de coleta para essa região (por agente de limpeza, triciclo, coleta indireta, entre outros).
11.3.1.3.2.2. Para o Lote I, a Licitante deverá apresentar roteiros específicos para a coleta dos resíduos provenientes dos grande geradores, com as mesmas informações solicitadas no item 11.3.1.3.2
11.3.1.3.3. Memorial descritivo apresentando sequencialmente os trechos do logradouro percorrido (início e fim) por roteiro de coleta dos veículos compactadores e dos veículos alternativos, incluindo o horário de início e fim das jornadas e quilometragem do setor, quilometragem produtiva e improdutiva, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO – Anexo I.
11.3.1.3.4. Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, a localização dos pontos de armazenamento temporário, para o LOTE III, e dos contêineres e das caixas estacionárias e as vias atendidas por cada uma, com as respectivas coordenadas geográficas, para todos os LOTES, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO
– Anexo I.
11.3.1.3.5. Memorial descritivo apresentando o local adotado para disponibilização de cada caixa e contêiner, roteiro de coleta, frequência, horário, equipamento, o plano de manutenção e higienização;
11.3.1.3.6. Dimensionamento quantitativo e especificação da frota dos equipamentos, veículos alternativos, ferramentas e da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
11.3.1.3.7. Memorial descritivo acompanhado das respectivas plantas baixas das instalações adequadas e necessárias para a execução do SERVIÇO.
11.3.1.3.8. Memorial descritivo do Plano de manutenção de máquinas e equipamentos e ação para a imediata substituição e/ou reposição de equipamentos paralisados;
11.3.1.3.9. Memorial do Plano com funções, responsabilidades, procedimentos, comunicação correspondentes a uma situação de emergência;
11.3.1.3.10. Memorial descritivo do Plano de Contingência para condições eventuais ou de emergências: (i) em caso de acidente ou defeito do veículo de carga que impossibilite o seu funcionamento; (ii) em caso de acidente com derramamento de resíduos em áreas públicas; (iii) em caso de paralisação (greve) das equipes. (iv) em caso de calamidade pública.
11.3.2. Para a varrição manual de logradouros públicos:
11.3.2.1. O conhecimento da situação atual da execução dos SERVIÇOS, bem como de suas características;
11.3.2.2. Metodologia a ser adotada na execução dos SERVIÇOS, incluindo as rotinas operacionais;
11.3.2.3. Plano de atuação, incluindo:
11.3.2.3.1. Representação em planta, na escala 1:50.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de varrição manual, de todo o LOTE, de modo articulado, indicando os turnos e as frequências do serviço e as vias estruturantes.
11.3.2.3.2. Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, as frequências e turnos de varrição.
11.3.2.3.3. Representação, para cada turno de trabalho, em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de varrição de cada Núcleo de Limpeza, as frequências de varrição, os turnos de execução dos serviços, os dias da semana e a representação gráfica por meio de setas
dos itinerários de cada setor, por sarjeta, com explicitação do início e do fim com as respectivas coordenadas geográficas;
11.3.2.3.4. Memorial descritivo por sarjeta dos setores de varrição por turno, apresentando os nomes das vias, trechos considerados, extensões e frequências e respectiva equipe, incluindo o horário de início e fim das jornadas, o horário previsto para passagem da equipe em cada via e quilometragem total do setor;
11.3.2.3.5. Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, a localização das papeleiras, e cestas de calçada a serem instaladas, com as respectivas coordenadas geográficas, tudo em conformidade com o memorial descritivo apresentando os nomes das vias onde serão localizadas cada uma das papeleiras e cestas de PEAD e das cestas padrão LIMPURB, com as respectivas coordenadas geográficas do local de instalação de cada uma delas, com plano de manutenção e higienização;
11.3.2.3.6. Dimensionamento quantitativo e especificação dos equipamentos e da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo;
11.3.2.3.7. Descritivo dos pontos de apoio necessários e adequados para a execução dos SERVIÇOS, indicando área de abrangência, capacidade, instalações (guarda de materiais, local de higienização do ferramental, etc.), acompanhado das respectivas plantas baixas.
11.3.3. Para todos os demais serviços previstos nos LOTES I, II e III:
11.3.3.1. Conhecimento da situação atual de execução, bem como as características, dos SERVIÇOS;
11.3.3.2. Metodologia a ser adotada na execução dos SERVIÇOS, incluindo as rotinas operacionais e dimensionamento para cada um dos SERVIÇOS;
11.3.3.3. Dimensionamento quantitativo e especificação dos equipamentos e da mão de obra necessária para execução dos serviços, observado o PROJETO BÁSICO, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo;
11.3.3.4. Memorial descritivo apresentando a proposta de atuação das equipes por turno, apresentando a roteirização e setorização com nomes das vias, trechos considerados, área de atuação, extensões (m² e km) e frequências das respectivas equipes, incluindo o horário de início e fim das jornadas e produtividade média por serviço;
11.3.3.5. Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas os seguintes itens:
11.3.3.5.1. Varrição Mecanizada (Lotes I e II): Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, cada setor de varrição mecanizada, as frequências, os turnos (diurnos e noturnos) de serviço, os roteiros, com explicitação do início e fim, com as respectivas coordenadas geográficas, tudo em conformidade as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO.
11.3.3.5.2. Limpeza Manual de Praias: Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, a área de atuação das equipes contendo início e fim da operação, com as respectivas coordenadas geográficas, tudo em conformidade as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO.
11.3.3.5.3. Limpeza Mecanizada de Praias (Lotes I e II): Representação em planta, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, a área de atuação das equipes contendo início e fim da operação, com as respectivas coordenadas geográficas, tudo em conformidade as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO.
11.3.3.6. Dimensionamento das equipes de supervisores, encarregados ou fiscais, por serviço, por área de atuação e por turno.
11.3.4. Demais Planos para Todos os LOTES:
11.3.4.1. Plano de treinamento periódico das equipes com os respectivos conteúdos e cronograma de execução.
11.3.4.2. Plano de higiene, segurança e medicina do trabalho;
11.3.4.3. Memorial descritivo do Plano de manutenção de máquinas e equipamentos e ações para a imediata substituição e/ou reposição de equipamentos paralisados;
11.3.4.4. Memorial descritivo do Plano de Contingência para condições eventuais com funções, responsabilidades, procedimentos, comunicação correspondentes a uma situação eventual;
11.3.4.5. Memorial descritivo do Plano de emergência com funções, responsabilidades, procedimentos, comunicação correspondentes a uma situação de emergência;
11.3.5. Por fim, O PLANO DE TRABALHO proposto pelas LICITANTES será avaliado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em observância aos princípios do julgamento objetivo, segundo a clareza, a objetividade, a coerência e compatível com a realidade dos diversos Núcleos de Limpeza e de acordo com as Normas Técnicas e Jurídicas que regulamentam os serviços licitados, bem como, o PROJETO BÁSICO.
11.4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
11.4.1. O Plano de Trabalho proposto pelas LICITANTES será avaliado pela COMISSÃO TÉCNICA, dentro do prazo de 7 dias uteis, em observância aos princípios do julgamento objetivo, segundo a clareza, a objetividade, a coerência e compatível com a realidade dos diversos Núcleos de Limpeza e de acordo com as Normas Técnicas e Jurídicas que regulamentam os serviços licitados, bem como, o PROJETO BÁSICO definido neste Edital.
11.4.2. O PLANO DE TRABALHO será avaliado de acordo com as Notas Classificatórias, conforme tabela aseguir:
Notas | Avaliação |
0 (zero) | Não Atendido |
2 (dois) | Atendido Parcial |
5 (cinco) | Atendido |
Sendo:
NÃO ATENDIDO: 0,0 pontos quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela licitante: • não constar na descrição qualquer um dos itens solicitados; • que não tenha tratado de todo o conteúdo solicitado com seus subitens; • que tenha apresentado alguma solução/proposta em desacordo com as demais disposições do EDITAL e dos seus Anexos; • cuja abordagem de conteúdo seja manifestamente inaplicável e/ou inapropriada(o) do ponto de vista técnico, inelegível ou de difícil visualização, considerando os SERVIÇOS que deverão ser executados.
ATENDIDO PARCIAL: 2,0 pontos quando o conteúdo do Plano de Trabalho apresentado pela licitante: • deixar de seguir a ordem de apresentação prescrita no Anexo I. • quando o fundamento técnico de sustentação garante somente parcialmente a solução apresentada. • quando a solução é aplicável somente para alguns aspectos solicitados. • quando o conteúdo técnico apresentado, mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguir resolver plenamente o item, utilizando a solução apresentada pela licitante. • quando a solução apresentada, deixar de considerar em parte, qualquer variável incluída no contexto da prestação do serviço. • quando a solução apresentada, mesmo atendendo a solicitação, tem a probabilidade remota de gerarproblemas de ordem legal ou técnica para o Município.
ATENDIDO: 5,0 pontos quando o conteúdo do Plano de Trabalho apresentado pela licitante: • tenha tratado de todo o conteúdo solicitado para o item no EDITAL e seus subitens relacionados e do Projeto Básico de Execução dos Serviços; • todas as soluções/propostas estejam de acordo com as demais disposições do EDITAL e seus anexos; • tenha abordagem e conteúdo aplicáveis e/ou apropriadas do ponto de vista técnico, considerando os SERVIÇOS que deverão se executados. • quando a solução apresentada, considerar todas as variáveis incluídas no contexto da prestação do serviço. quando é aplicável totalmente aos aspectos solicitados.
Para o Lote I:
A Nota Classificatória Total do PLANO DE TRABALHO para o LOTE I apresentado como documento de “aceitabilidade” será calculada pela soma dos produtos das Notas a ela atribuídas pelos pesos indicados no quadro abaixo conforme critérios definidos no item 16 do Projeto Básico – ANEXO I
ITEM / SUBITEM | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | - | - |
i. | 2 | 10 |
ii. | 2 | 10 |
iii. | 2 | 10 |
iv. | 2 | 10 |
v. | 2 | 10 |
v.i | 2 | 10 |
v.ii. | 1 | 5 |
v.iii. | 2 | 10 |
ix. | 1 | 5 |
Subtotal - I. | - | 100 |
II. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | - | - |
i. | 2 | 10 |
ii. | 2 | 10 |
iii. | 2 | 10 |
iv. | 2 | 10 |
v. | 1 | 5 |
v.i | 2 | 10 |
v.i.i | 2 | 10 |
Subtotal - II. | - | 85 |
III. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | 2 | 10 |
d. | 2 | 10 |
e. | - | - |
f. | 2 | 10 |
g. | 2 | 10 |
h. | 2 | 10 |
i. | 1 | 5 |
Subtotal - III. | - | 75 |
IV. | - | - |
a. | 1 | 5 |
b. | 1 | 5 |
c. | 1 | 5 |
d. | 2 | 10 |
e. | 2 | 10 |
Subtotal - IV. | - | 35 |
TOTAL GERAL | 295 |
Serão considerados inaceitáveis os PLANO DE TRABALHO que:
Não atingirem 206,5 (duzentos e seis virgula cinco) pontos na Nota Total – NT, correspondente a 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos.
Não atingirem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para cada item estabelecido. A obtenção de nota zero em qualquer subitem implica na desclassificação da LICITANTE.
Para o Lotes II :
A Nota Classificatória Total do PLANO DE TRABALHO para o LOTE II apresentado como documento de “aceitabilidade” será calculada pela soma dos produtos das Notas a ela atribuídas pelos pesos indicados no quadro abaixo conforme critérios definidos no item 14 do Projeto Básico – ANEXO I
ITEM / SUBITEM | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | - | - |
i. | 2 | 10 |
ii. | 2 | 10 |
iii. | 2 | 10 |
iv. | 0 | 0 |
v. | 2 | 10 |
vi. | 2 | 10 |
vii. | 1 | 5 |
viii. | 2 | 10 |
ix. | 1 | 5 |
Subtotal - I. | - | 90 |
II. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | - | - |
i. | 2 | 10 |
ii | 2 | 10 |
iii. | 2 | 10 |
iv. | 2 | 10 |
v | 1 | 5 |
vi. | 2 | 10 |
vii. | 2 | 10 |
Subtotal - II. | - | 85 |
III. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | 2 | 10 |
d. | 2 | 10 |
e. | - | - |
f. | 2 | 10 |
g. | 2 | 10 |
h. | 2 | 10 |
i. | 1 | 5 |
Subtotal - III. | - | 75 |
IV. | - | - |
a. | 1 | 5 |
b. | 1 | 5 |
c. | 1 | 5 |
d. | 2 | 10 |
e. | 2 | 10 |
Subtotal - IV. | - | 35 |
TOTAL GERAL | 285 |
Serão considerados inaceitáveis os PLANO DE TRABALHO que:
Não atingirem 199,5 (cento e noventa e nove virgula cinco) pontos na Nota Total – NT, correspondente a 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos.
Não atingirem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para cada Item estabelecido. A obtenção de nota zero em qualquer subitem implica na desclassificação da LICITANTE
Para o Lotes III :
A Nota Classificatória Total do PLANO DE TRABALHO para o LOTE III apresentado como documento de “aceitabilidade” será calculada pela soma dos produtos das Notas a ela atribuídas pelos pesos indicados no quadro abaixo conforme critérios definidos no item 14, do Projeto Básico – ANEXO I.
ITEM / SUBITEM | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | - | - |
i. | 2 | 10 |
ii. | 2 | 10 |
iii. | 2 | 10 |
iv. | 0 | 0 |
v. | 2 | 10 |
vi. | 2 | 10 |
vii. | 1 | 5 |
viii. | 2 | 10 |
ix. | 1 | 5 |
Subtotal - I. | - | 90 |
II. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | - | - |
i. | 2 | 10 |
ii | 2 | 10 |
iii. | 2 | 10 |
iv. | 2 | 10 |
v | 1 | 5 |
vi. | 2 | 10 |
vii. | 2 | 10 |
Subtotal - II. | - | 85 |
III. | - | - |
a. | 2 | 10 |
b. | 2 | 10 |
c. | 2 | 10 |
d. | 2 | 10 |
e. | - | - |
f. | 0 | 0 |
g. | 2 | 10 |
h. | 0 | 0 |
i. | 1 | 5 |
Subtotal - III. | - | 55 |
IV. | - | - |
a. | 1 | 5 |
b. | 1 | 5 |
c. | 1 | 5 |
d. | 2 | 10 |
e. | 2 | 10 |
Subtotal - IV. | - | 35 |
TOTAL GERAL | 265 |
Serão considerados inaceitáveis os PLANO DE TRABALHO que:
Não atingirem 185,5 (cento e oitenta e cinco virgula cinco) pontos na Nota Total – NT, correspondente a 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos.
Não atingirem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para cada Item estabelecido.
● A obtenção de nota zero em qualquer subitem implica na desclassificação da LICITANTE.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 3
12.1.A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada em 2 vias, sendo: 1 via digitada e outra em mídia eletrônica (Pen Drive). Deve ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo representante da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE e a mídia eletrônica deverá conter todas as respectivas planilhas de cálculos em formato Microsoft Excel (xlx), com todas suas fórmulas matemáticas, vínculos e macros desprotegidas e visíveis, ou seja, sem qualquer tipo de dispositivo de bloqueio.
12.1.1. Os documentos relativos a este item deverão ser apresentados numerados na mesma ordem indicada, precedido de relação que os identifique claramente.
12.1.2. Os documentos relativos a este item deverão ser apresentados em língua portuguesa, em meio impresso.
12.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender às condições e aos critérios contidos neste EDITAL e conterá:
12.2.1. A razão social da LICITANTE, o endereço completo, o CNPJ e o número desta concorrência;
12.2.2. Planilhas abertas de quantitativos e preços unitários relativos à execução de cada SERVIÇO, conforme modelo de planilha disponibilizado juntamente com a publicação do edital;
12.2.3. A soma dos valores dos serviços, que será o valor total para comparação das propostas, conforme modelo de planilha disponibilizado juntamente com a publicação do edital.
12.3.Os valores da PROPOSTA DE PREÇOS serão expressos em Real (R$), referentes ao mês de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
12.4. A LICITANTE deverá apresentar:
12.4.1. Declaração conforme modelo 5 do Anexo III.
12.4.2. Declaração que se vencedora da LICITAÇÃO, na vigência do CONTRATO, a CONTRATADA será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus empregados, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer reclamações e indenizações, declarando, ainda, a validade de sua PROPOSTA DE PREÇOS pelo prazo de no mínimo 90 dias, contados a partir da data de sua apresentação.
12.4.2.1. A declaração deverá estar contida na PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES.
12.4.2.2. Decorridos o prazo constante no item 12.4.2 de apresentação da DOCUMENTAÇÃO sem a conclusão do Certame, as LICITANTES serão convocadas para prorrogar por prazo determinado a validade das propostas de forma a permitir o prosseguimento da licitação.
12.4.2.3. Em se tratando de uma eventual necessidade de prorrogação da validade da PROPOSTA DE PREÇOS, a licitante que não concordar com a prorrogação de prazo será desclassificada.
12.5.Quando a LICITANTE for um consórcio, será apresentada apenas uma PROPOSTA DE PREÇOS.
12.6.A Licitante deverá apresentar as Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantesda Planilha de Orçamento, com discriminação de todos os insumos (material, mão de obra e equipamento) e com o BDI explícito.
12.6.1. Os custos dos insumos apresentados nas Composições de Preços Unitários, com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, leis e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, transporte, ferramentas e, utensílios, equipamentos, uniformes, materiais, veículos e todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais e demais encargos decorrentes da contratação incluindo ainda todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, manutenção e operação de equipamentos e veículos, sinalização e proteção adequada e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, inclusive BDI, servirão também de base para análise de eventuais serviços extras ao termo contratual. Os insumos comprovadamente necessários aos serviços, que não forem apresentados nas Composições de Preços, serão considerados de custo zero na análise dos serviços similares;
12.6.2. Demonstrativo das DESPESAS INDIRETAS detalhando.
12.6.2.1. Os custos decorrentes de eventos futuros e incertos, a exemplo, de exames dimensionais e parcelas rescisórias, deverão ser cotados em planilhas separadas, na forma do item 12.6.2.1.1 deste edital e só serão adimplidos se e quando ocorrerem, devendo para tanto, a futura Contratada, apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação e emitir fatura separada para a referida cobrança.
12.6.2.1.1. As Planilhas de Composição de Custos Mensais, conforme modelo de planilha disponibilizado junto a publicação do Edital, para cada SERVIÇO deve discriminar os encargos sociais (férias, FGTS, INSS, e outros), a condição de trabalho (adicional noturno, adicional de insalubridade, e outros), as incidências tributárias, com indicação da espécie de tributo e de sua alíquota, os custos com materiais e insumos, e o resultado (lucro) da atividade, sob pena de desclassificação e servirão de parâmetro para pagamento dos serviços nos termos do contrato.
12.6.2.2. Não poderão ser repassados ao Município a CSLL, o IR sobre o lucro, depreciação de veículos com idade superior a 5 anos. No caso de equipamentos e veículos novos, o financiamento será repassado considerando-se apenas o prazo de vigência do futuro contrato.
12.6.2.3. O auxílio doença após o 15º dia, o auxilio maternidade, a incidência sobre o auxilio maternidade e auxilio por acidente de trabalho, não poderão ser repassados ao Município, por serem benefícios pagos pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social, e não pelo empregador.
12.7.O não atendimento ao estabelecido neste Item 12. deste EDITAL, na sua integralidade, implicará a desclassificação da LICITANTE.
12.8.Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não sejam demonstrados como viáveis através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do CONTRATO, nos termos do artigo 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e“b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.9 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
13. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME
13.1. PROCEDIMENTO GERAL
13.1.1 No dia, local e hora designados no PREÂMBULO deste EDITAL e no aviso de convocação
da LICITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos envelopes, proclamará o recebimento simultâneo dos envelopes dos LICITANTES que tenham sido protocolados nos termos do preâmbulo deste EDITAL.
13.1.1.1 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE, inclusive, no caso de esta ser CONSÓRCIO, deverá indicar 01 representante, que terá poderes para se manifestar, durante o processo de LICITAÇÃO.
13.1.2 Em qualquer caso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações,contratos ou subcontratos.
13.1.3 Da reunião de julgamento e habilitação será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES.
13.1.4 Apurada qualquer desconformidade nas informações que venha a comprometer a aferição da PROPOSTA, a LICITANTE será desclassificada.
13.1.5 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada LICITANTE, por todos os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
13.1.6 Na sequência, serão realizadas as aberturas na mesma sessão pública os ENVELOPES 1 e 2 – HABILITAÇÃO e PLANO DE TRABALHO, respectivamente, de cada um dos LICITANTES, sendo a sessão pública suspensa, para análise e julgamento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e COMISSÃO TÉCNICA.
13.1.7 Os documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados.
13.1.8 Divulgado o resultado do julgamento da HABILITAÇÃO, será concedido o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13.1.9 Se não houver a interposição de recursos por parte dos LICITANTES quanto ao resultado do julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PLANO DE TRABALHO, a sessão pública para a abertura do ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO deverá ocorrer no mesmo local, em dia e hora a ser publicada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da referida sessão.
13.1.10 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários, devendo a sessão pública para a abertura do ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO ocorrer no mesmo local, em dia e hora a ser publicada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da referida sessão.
13.1.11 Em sessão pública designada para tanto, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES, sendo a sessão pública suspensa após a abertura dos referidos envelopes para análise e julgamento das PROPOSTAS pela COMISSAO DE LICITAÇÃO, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial do Município.
13.1.12 Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
13.1.12.1 cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para representar o LICITANTE;
13.1.12.2 que não estiver totalmente expressa em R$ (reais);
13.1.12.3 que não estiver redigida em Língua Portuguesa;
13.1.12.4 que não considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
13.1.12.5 que não apresentar a composição de todos os preços unitários utilizados na proposta, as composições do BDI e dos encargos sociais utilizados;
13.1.12.6 com preços unitários ou totais constantes na planilha orçamentária superiores aos máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI;
13.1.12.7 que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONTRATADA, no
âmbito da União, do Estado e do Município, durante o PRAZO da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
13.1.12.8 que seja considerada inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da LICITAÇÃO; e
13.1.12.9 que contiver vícios ou omitir qualquer elemento solicitado.
13.2 A PROPOSTA DE PREÇOS será julgada com base no MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a execução dos serviços, em conformidade om o ANEXO IV.
13.3 Em qualquer momento do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, não se considerará qualquer oferta ou vantagem não admitidas expressamente neste EDITAL, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais LICITANTES.
13.4 PARA AS EMPRESAS DECLARADAS VENCEDORAS DE CADA LOTE:
13.4.1 As licitantes interessadas poderão apresentar Proposta de Preços para 01 (um) lote ou lotes diversos ou todos os 03 (três) lotes, entretanto só terá direito a adjudicação/contratação de, apenas, 01 (um) lote, visando preservar a ampla concorrência, assegurar que a disciplina seja tratada por Empresas distintas a fim de garantir maior competitividade entre as concorrentes, e para garantir maior qualidade dos serviços a serem prestados à Administração Pública.
13.4.1.1 A proposta classificada em primeiro lugar em cada lote, mas não contratada em razão do limite máximo de lote por licitante, servirá de referencial para que as demais classificadas, observada a ordem de classificação, querendo, aceitem adjudicar/contratar o respectivo lote, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público, que é a busca pela maior economicidade/vantajosidade nas contratações.
a) No caso da licitante se declarar ME ou EPP, esta sairá vencedora, caso esteja dentro da margem prevista em lei perante a primeira colocada e cubra a proposta daquela;
14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Será facultado às LICITANTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a interposição de recurso administrativo contra todas as decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata .
14.2 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade imediatamente superior, devidamente informada, para deferimento ou indeferimento do recurso administrativo, dentro do prazo citado.
14.3 A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.4 O recurso, subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa credenciada, será dirigido ao Secretário Municipal de Gestão por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, mediante protocolo, observado o horário entre as 09h:00 e 11h:30 e entre às 14h:00 e 17h:00, por meio do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente perante à Comissão de Licitação, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº64, 2 de julho, Salvador, que fará a devida juntada aos autos
14.5 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
14.6 Os recursos contra os atos decisórios constantes das atas referidas no item 13 terão efeito suspensivo obrigatório.
14.7 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito do LICITANTE e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório podendo ser, neste caso, objeto de representação ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 337-I da Lei Federal nº 14.133/21.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 Homologado o resultado da Licitação à /ou Licitante Vencedora(or), será adjudicado o objeto licitado
do lote que vencer.
15.2 O OBJETO será adjudicado ao LICITANTE cuja PROPOSTA classificar-se em primeiro lugar, pela autoridadecompetente.
15.3 Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE poderá adjudicar o OBJETO ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada a seguir, desde que a decisão seja devidamente justificada.
15.4 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados, na forma da Lei nº 8.666/93.
15.5 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE vencedor, na forma da Lei nº 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, de qualquer cláusula ou condição do Edital, do CONTRATO edos PLANOS EXECUTIVOS e demais normas técnicas pertinentes, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, nas hipóteses previstas em Lei, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e rescisão do contrato, de acordo com o art. 87 da Lei n º 8.666 /93.
16.2 A CONTRATADA, após a fase da adjudicação e celebração do contrato, havendo descumprimento deste, fica sujeita às penalidades previstas no Art. 19, do Decreto Municipal nº 15.1984/2005.
16.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, à sanção de declaração de inidoneidade, que poderá ser cumulada com aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.4 A CONTRATADA arcará com a multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de prestação de serviço objeto da presente Licitação.
16.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas ou da garantia de execução dos serviços ou cobrada judicial/extra-judicialmente, a critério da Administração.
16.6 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, por qualquer meio, inclusive eletrônico, digital ou pela internet.
16.7 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da sanção por qualquer meio, inclusive eletrônico, digital ou pela internet ou no Diário Oficial do CONTRATANTE do Salvador – DOM.
16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Livro de Ocorrências doCONTRATO.
16.9 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado quando a contratada:
16.9.1 prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos SERVIÇOS;
16.9.2 transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
16.9.3 subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP;
16.9.4 desatender as determinações da fiscalização;
16.9.5 cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio
ambiente ou à saúde pública;
16.9.6 praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo anatureza dos SERVIÇOS;
16.10 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.11 Além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas no subitem 16.9, serão aplicadas as seguintes multas:
16.11.1 Por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido neste Contrato. Multa de15% (quinze por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
16.11.2 Por atraso na entrega do Plano Executivo e/ou na sua implantação. Multade 0,5% do valor mensal global do contrato por dia de atraso;
16.11.3 Por não apresentar a frota com idade definida no PROJETO BÁSICO e no prazo estabelecido no CONTRATO. Multa diária de 5% a 15% do valor mensal do serviço específico, por veículo, até a correção da irregularidade.
16.11.4 Por utilizar veículos e/ou equipamentos e/ou ferramentas e/ou materiais em desacordo com as exigênciasespecificadas no PROJETO BÁSICO e no Plano Executivo. Multa diária 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
16.11.5 Por apresentar veículo e/ou equipamento e/ou ferramenta e/ou agente de limpeza a menor que aquantidade prevista no Plano Executivo. Multa diária 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
16.11.6 Por iniciar ou terminar o roteiro de coleta domiciliar fora dos horários estabelecidos no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
16.11.7 Por não executar corretamente ou deixar de executar o roteiro de xxxxxx e/ou o itinerário de varrição manual e ou mecanizada aprovado pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
16.11.8 Por não executar corretamente a lavagem de logradouros públicos e/ou não utilizar os produtos aprovados pelo CONTRATANTE para este serviço. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço;
16.11.9 Por não respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normasreguladoras do tráfego. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares;
16.11.10. Por deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou de detritos dos resíduos coletados. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
16.11.11Por não atender às orientações dos funcionários do CONTRATANTE nos procedimentos de descarga de resíduos. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar, por ocorrência;
16.11.12. Por descarregar qualquer tipo de resíduos sólidos em local não determinado pelo CONTRATANTE. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta específica, por ocorrência;
16.11.13 . Por não dispor de supervisor ou fiscal ou encarregado ou líder, enquanto houver serviços em execução. Multa de0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico por ocorrência, por turno e por dia;
16.11.14. Por não dispor da reserva técnica de agentes de limpeza, motoristas e de equipamento na quantidade definida no PROJETO BÁSICO e no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal
do serviço específico,por ocorrência, por turno e por dia;
16.11.15 Por não cumprir a escala de plantão aos domingos, feriados e eventos definidos pelo CONTRATANTE. Multa de 100 (cem) toneladas da coleta de resíduos sólidos domiciliares, por serviço específico por escala;
16.11.16 Por não dotar os equipamentos coletores de todos os acessórios, letreiros e pintura, aprovados pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos, por equipamento, por turno e por dia;
16.11.17. Por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referencia e Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos, por equipamento, por turno e por dia;
16.11.18 Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso.Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
16.11.19. Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa, por equipamento e por ocorrência. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta específica, por equipamento e por ocorrência;
16.11.20. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização do CONTRATANTE. Multa diária de 2% a 15% do valormensal do serviço irregular, por tipo de ocorrência;
16.11.21. Por permitir que seus funcionários promovam para comercialização, a triagem dos resíduos coletados. Multa de 2% a 15% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
16.11.22 Por não atender, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, pedido de substituição de funcionário.Multa de 2% a 15% do valor mensal do serviço onde o funcionário está lotado, por funcionário;
16.11.23. Por descarregar o chorume contido nos equipamentos em qualquer local que não seja o indicado pelo CONTRATANTE. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar, por ocorrência;
16.11.24. Por não lavar diariamente seus veículos coletores. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por veículo não lavado, por dia;
16.11.25. Por não promover a limpeza e a higienização de caixas, papeleiras e containers, conforme estabelecido no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal dos serviços específicos;
16.11.26. Por não manter, durante o horário de serviço, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por dia;
16.11.27. Por impedir com os veículos coletores, desnecessariamente, o livre trânsito dos demais veículos. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
16.11.28. Por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de coleta domiciliar por ocorrência;
16.11.29. Por permitir que seus funcionários usem máquinas e equipamentos de forma inadequada, provocando escavações e danificações no logradouro público. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de coleta domiciliar por ocorrência;
16.11.30. Por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto deste Contrato. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço não realizado, por ocorrência;
16.11.31. Por não repor os equipamentos e/ou materiais e/ou ferramentas nas condições e freqüências
previstas no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal dos serviços específicos;
16.11.32. Por não dispor e/ou manter em funcionamento os equipamentos do sistema de controle da limpeza urbana,conforme estabelecido no PROJETO BÁSICO. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço não realizado, por ocorrência;
16.11.33. Por transitar nas vias públicas com os itens dos equipamentos sem manutenção (pneus, freios, etc) colocando em risco a integridade física da equipe e da população. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço não realizado, por ocorrência; .
16.11.34. Por não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de pessoas ou animais. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
16.11.35. Por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução de qualquer dos serviços. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
16.11.36. Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Contrato. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
16.11.37. Por fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos. Multa de 100% do valor mensal do roteiro específico de coleta;
16.11.38. Por não executar corretamente qualquer serviço objeto deste contrato e aprovado pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
16.11.39. Por não atender as demais obrigações contratuais. Multa de 1% do valor mensal do contrato, por irregularidade.
16.12 Para graduação das penalidades previstas no item 16.11 serão adotadas as seguintes escalas:
16.12.1. Na primeira ocorrência durante a vigência do contrato, advertência por escrito;
16.12.2. Na segunda ocorrência de mesma natureza, valor mínimo previsto;
16.12.3. Na terceira e na quarta ocorrências de mesma natureza, o valor máximo previsto;
16.12.4. A partir da sexta ocorrência de mesma natureza, para cada ocorrência, 3 (três) vezes o valor máximo previsto.
16.13 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros segundo a natureza dos SERVIÇOS prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.14 O processo de aplicação de penalidades terá início com a notificação da ocorrência de infração pelo CONTRATANTE, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.
a) A notificação deverá indicar a falta cometida e a norma violada, legal ou contratual, de forma a permitir que a CONTRATADA possa se for o caso, identificar a acusação para efeito de apresentação de defesa.
b) A notificação poderá ser encaminhada sob protocolo, em 2 vias, ou por outro meio eletrônico, com confirmaçãode recebimento
16.15 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade por meio físico, eletrônico ou digital, inclusive pela internet, a CONTRATADA, se quiser, apresentará sua defesa.
16.16 Acatada a defesa, em decisão fundamentada, o CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de
sanções enão poderá lançar anotações desabonadoras contra a mesma em seus registros.
16.17 Rejeitada a defesa, em decisão fundamentada, o CONTRATANTE manterá as sanções aplicadas, acrescidas de multa de 25% se a defesa apresentada tiver carátermeramente procrastinatório, fato que deverá ser objetode fundamentação e decisão específica.
16.18 Da decisão proferida, cabe à CONTRATADA recurso ao Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias úteis a contar da ciência, por qualquer meio, inclusive eletrônico ou digital, da decisão.
16.19 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicado à CONTRATADA nas hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 4.484/92.
16.20 Mantido o auto de infração, a CONTRATADA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser impostaem observância ao seguinte:
16.20.1 No caso de advertência, ela será anotada nos registros da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE;
16.20.2 Em caso de multa pecuniária, o valor correspondente deverá ser pago ao CONTRATANTE em até 30 dias ou descontado da próxima fatura, sob pena de utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃODO CONTRATO;
16.20.3 A perda da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ocorrerá quando a CONTRATADA der causa à utilização integral de seu valor ou à extinção do CONTRATO, sem prejuízo de multas e demais cominações.
16.21 O simples pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem.
16.22 A aplicação das penalidades previstas neste item e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato, pela legislação aplicável.
16.23 Além das sanções previstas no item 16, a CONTRATADA, será penalizada de acordo com a analise dedesempenho prevista neste Edital.
17. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
17.1.O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.1. Como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas no contrato, a contratada apresentará SEGURO GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme art. 56, parágrafo 3°, da Lei federal 8.666/93.
17.1.2. O ADJUDICATÁRIO deverá apresentar ao CONTRATANTE, a GARANTIA DE CONTRATO no prazode até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
17.2. Caso o ADJUDICATÁRIO se recuse a assinar o CONTRATO ou, convidado a fazê-lo, não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações:
17.2.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO; e
17.2.2. Perda integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
17.3. Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas naquele instrumento.
17.4.A GARANTIA DE CONTRATO referida no item poderá assumir qualquer das seguintes
modalidades:
17.4.1. Caução em dinheiro ou em titulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escriturial, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódianautorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores economicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.4.2. Fiança bancária emitida por instituição financeira de primeira linha autorizada a funcionar nopaís, em favor do CONTRATANTE; ou
17.4.3. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira regularmente registrada nosórgãos competentes, em favor do CONTRATANTE.
00.0.Xx despesas referentes à prestação da GARANTIA DE CONTRATO correrão exclusivamente em nome eàs expensas da CONTRATADA.
17.6.Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente no Banco, Agência e Conta Corrente indicados pelo CONTRATANTE.
17.7.A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
17.8.A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, I da Circular SUSEP n. 232/03.
17.9.A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
17.10. O CONTRATANTE poderá utilizar total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir- se de multas estabelecidas no CONTRATO.
17.11. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.12. A garantia somente será completamente liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
17.13. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do usoda garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
17.14. A contratação de seguros referentes à execução contratual deverá observar o disposto no CONTRATO.
17.15. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO II–MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO deste EDITAL.
17.16. Na execução do objeto contratado, as CONTRATADAS deverão observar e atender, também, as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, bem como as normas aplicáveis ao objeto contratado.
17.17. O LICITANTE deverá executar o OBJETO do CONTRATO durante todo o PRAZO de prestação de serviço, obedecidas as condições técnicas estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
17.18. Na hipótese de atraso na execução do OBJETO decorrente de paralisação do CONTRATO, em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE, ocorrerá a prorrogação automática dos PRAZOS contidos no CONTRATO pelo mesmo período de duração da paralisação, recompondo-se, assim, os PRAZOS originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, na forma prevista no CONTRATO.
17.19. Os atrasos na execução do OBJETO não decorrentes de paralisação do CONTRATO em virtude de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE acarretarão a manutenção dos PRAZOS originais previstos no CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de
RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, na forma prevista no CONTRATO.
18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 A CONTRATANTE, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, entidade da Administração Direta, delegará por meio de Portaria, a Empresa de Limpeza Urbana – LIMPURB, como Gestora e Fiscalizadora do CONTRATO, com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições do Edital e do CONTRATO.
18.2 A LIMPURB designará, por meio de Portaria, o GESTOR DO CONTRATO, tendo a atribuição de cuidar dos aspectos formais do Contrato.
18.3 A LIMPURB designará, por meio de Portaria, servidor público, como FISCAL DO CONTRATO, que terá sob sua responsabilidade a fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação dos serviços realizados, contando com a estrutura composta por:
18.3.1 Ouvidoria Setorial: A ouvidoria setorial da LIMPURB terá a função de realizar a pesquisa de satisfação dos cidadãos será realizada com frequência semestral, cujos resultados servirão para avaliar o Desempenho da CONTRATADA, formular metas a serem cumpridas visando a melhoria da prestação do serviço.
18.3.2 Fiscalização dos Núcleos de Limpeza: O papel das equipes de fiscalização é de percorrer diariamente os Núcleos de Limpeza, verificar o cumprimento do Contrato e coletar dados, que viabilizem a avaliação da qualidade dos serviços executados. Em campo, também acompanharão o cumprimento das programações, das determinações e das metas definidas pela LIMPURB.
a. Relatórios De Comprovação Da Execução Do Serviço: As CONTRATADAS deverão entregar um relatório a cada 06 (seis) meses, contendo um balanço semestral (série mensal) com as seguintes informações: Quadro Resumo dos equipamentos e mão de obra por serviço;
b. Coleta e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares:
● Quantitativo (t/mês) de Resíduos coletados por NL, por setor e por tipo de equipamento;
c. Coleta Seletiva:
● Quantitativo (t/mês) de Resíduos da Coleta Seletiva, por cooperativa, por NL, por tipo de material.
● Quantitativo (t/mês) de Rejeito da Coleta Seletiva e de Materiais Recicláveis comercializados, por cooperativa.
● Preço de venda e renda obtida (R$/semestre) com a venda dos materiais recicláveis, por cooperativa, por tipo de material.
d. Coleta e transporte de RCC Manual e Mecanizada
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por NL, por tipo de equipamento.
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por equipamento e por viagens realizadas.
● Relação de pontos críticos de descarte aleatório de RCC com respectivas cubagens (m³/mês).
e. Coleta e Transporte de Grandes Volumes
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por equipamento.
● Identificação dos tipos de resíduos coletados por mês.
f. Coleta e Transporte de Poda de Árvores
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por NL e por equipamento.
g. Coleta e Transporte de Volumosos
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por NL e por equipamento.
● Quantidade de viagens realizadas por NL e por equipamento.
● Localização das Caixas itinerantes utilizadas no período, por NL.
● Quantidade de viagens realizadas por cada Caixa itinerante, por NL.
h. Varrição Manual de Logradouros Públicos
● Quilometragem varrida por mês e por NL.
● Quantitativo de papeleiras e cestas instaladas por bairro e por NL.
● Quantitativo de cestas e papeleiras danificadas por mês e por NL.
i. Varrição Mecanizada de Logradouros Públicos
● Quilometragem varrida por logradouro, por turno, por NL e por equipamento.
j. Lavagem de Logradouros Públicos
● Relação de logradouros lavados, quantitativo (m³) de água utilizada e a quantitativo de detergente aromatizado, por equipamento.
● Proporção de detergente aromatizado por litro de água, utilizado na dissolução, por mês.
● Quantitativo de neutralizador de odor utilizado por mês, por localidade, por NL.
k. Serviço Complementar Tipos I e II
● Relação mensal dos locais de atuação, por NL, por equipe.
● Relação com quantitativo de materiais (tinta, saco etc.) consumidos por equipe, por localidade, por NL.
● Produtividade em m² por equipe, por localidade, por NL.
● Relação de áreas roçadas, por m², por equipe, por localidade, por NL.
● Relação de guias pintadas, por metro, por equipe, por localidade, por NL.
l. Roçada Mecanizada
● Relação dos locais de atuação e dos materiais utilizados, por NL
● Quantitativo de área roçada produtividade por equipe, por área de atuação.
m. Operação e Manutenção de ECOPONTOS
● Relação dos usuários do Ecoponto, por bairro (origem), por tipo de veículo e por tipo de resíduo.
● Quantitativo (kg) por usuário, por tipo de resíduo.
● Quantitativo de viagens realizadas para o aterro por caixa estacionária, por tipo de resíduo.
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados no Ecoponto, por tipo de material.
n. Operação e Manutenção de Pontos Limpos
● Quantitativo de atendimentos por tipo de resíduos, por veículo e por local de origem.
o. Descritivo dos principais problemas identificados na execução dos serviços
p. Comprovação de aquisição e troca de ferramentas, materiais e EPI’s
● Inventário de materiais, ferramentas e EPI’s.
q. Programa de Capacitação e Treinamento
● Relação de Programas de Capacitação e Treinamento
18.3.3 Comprovação da implementação dos Programas de Capacitação e Treinamento, através de Lista de presença e registros fotográficos.
18. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Como ferramenta avaliativa serão utilizados indicadores de qualidade (IQSC), eficiência (IESC) e atendimento ao usuário (IAU) dos serviços contratados, construídos a partir de avaliações de regularidade (IR), conformidade (IC), bem como, a avaliação do serviço pelo usuário do sistema (IASU) em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA.
Os dados serão coletados e disponibilizados, nos relatórios da central de controle operacional, nas frequências dos trabalhadores, no sistema de pesagem dos resíduos e em resultados da pesquisa aplicada. A aplicação das avaliações resultará na geração de notas desempenho da prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA.
A consolidação e combinação dos indicadores de qualidade (IQSC), eficiência (IESC) e do atendimento ao usuário (IAU) produzirá o índice de desempenho da Contratada (IDC), que terá aplicabilidade na remuneração das CONTRATADAS e nos Atestados Técnicos emitidos pelo CONTRATANTE.
Método para a avaliações dos indicadores de qualidade dos serviços contratados (IQSC)
A Qualidade dos serviços contratados será mensurada e monitorada por meio do indicador (IQSC), utilizando como critério de avaliação, a regularidade na prestação dos serviços de coleta regular e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares – IQ (RSD) e de varrição manual de logradouros públicos – IQ (V).
Coleta Regular e Transporte a Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - IQ (RSD)
A prestação do serviço de coleta domiciliar será considerada regular quando o veículo de coleta executar o setor cadastrado no sistema, iniciar o setor no horário previsto e cumprir a totalidade da roteirização, em conformidade com o Plano Executivo. Os dados necessários a esta avaliação, serão coletados na central de controle operacional, de acordo com os procedimentos:
a) Para o LOTE I e LOTE II:
O fiscal dos contratos sorteará, a cada semestre, 02 (dois) NL’s do LOTE1 e 03 (três) NL’s do LOTE 2, como recorte territorial de atuação das Contratadas, para efeito da coleta dos dados e posterior avaliação de desempenho.
Nos NL sorteados, será feita uma amostragem (A), de 10% do total de setores de coleta, escolhidos aleatoriamente no Plano Executivo, podendo esses setores serem executados por compactadores ou triciclos. Cada setor escolhido representará um registro da central de controle operacional e será avaliado um dia a cada mês, durante o semestre, gerando um indicador por mês, e a combinação dos seis indicadores obtém-se a nota de regularidade do serviço. Serão excluídos da avaliação, os registros realizados em dias subsequentes aos domingos e feriados.
Em cada registro na central de controle operacional serão selecionados os dados, a seguir indicados:
• Identificação do nome e código do setor
• Horário de início da coleta
• Roteiro de coleta
Os dados de cada registro serão confrontados com as informações do Plano Executivo, gerando as informações necessárias a análise da regularidade da coleta domiciliar (IR – RSD).
Serão considerados Setores Regular (SR) quando: (i) iniciar no horário previsto; (ii) cumprir integralmente o roteiro; (iii) utilizar o código na forma prevista, (iv) executar exclusivamente o setor cadastrado. A regularidade será comprovada quando as variáveis do setor atenderem, concomitantemente, a todos os critérios acima estabelecidos.
Da análise das informações de cada registro será determinado o Indicador de Regularidade da Coleta - IR (RSD), mensal, por meio do cálculo do percentual entre os Setores Regulares (SR), pelo total de setores da amostragem (A), conforme equação a seguir:
𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷) = ∑
𝑆𝑅
𝐴
× 100
Sendo:
• IR (RSD) = Indicador de regularidade da coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• SR = quantitativo de setores regulares avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• A = total de setores amostrados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Xxxx.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de regularidade, por mês, resultará o indicador de qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares do período – IQ (RSD), necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de coleta e transporte de resíduos domiciliares (NDC). Esse indicador de qualidade será resultante do somatório dos indicadores de regularidade mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
𝐼𝑄 (𝑅𝑆𝐷) = 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)1 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)2 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)3 + ⋯ + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)6
6
Sendo:
• IQ (RSD) = Indicador de Qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares do período amostrado, por Lote.
• IR (RSD) = Indicador de regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares para cada mês avaliado, por Lote.
A Nota de desempenho da coleta (NDC) varia em escala de 0 a 5, sendo a Nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IQ (RSD) | Nota de Desempenho da Coleta de RSD - NDC |
0% ≤ IQ (RSD) < 18% | 0 |
18% ≤ IQ (RSD) < 36% | 1 |
36% ≤ IQ (RSD) < 54% | 2 |
54% ≤ IQ (RSD) < 72% | 3 |
72% ≤ IQ (RSD) < 90% | 4 |
IQ (RSD) ≥ 90% | 5 |
b) Para o LOTE III:
A avaliação da regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares no Lote III será realizada, por amostragem (A), de 05 (cinco) dias de execução da coleta, em cada ilha (Maré, Bom Jesus e Frades), mensalmente, durante seis meses. As datas dos levantamentos de dados serão definidas, por sorteio, pelo fiscal de contrato. A avaliação de regularidade não se aplicará após os domingos e feriados e em dias que haja impossibilidade de operação por condições de navegabilidade.
Os dados necessários a análise, serão obtidos nos registros da central de controle operacional. Em cada registro da central serão selecionados os dados, a seguir indicados:
• Identificação do setor
• Data da coleta do setor
• Roteiro de coleta
Os dados de cada registro serão confrontados com as informações do Plano Executivo, gerando as informações necessárias a análise da regularidade. Serão considerados Dias Regulares (DR) quando: (i) cumprir integralmente o roteiro no dia avaliado. A regularidade será comprovada quando as variáveis de cada setor atenderem, concomitantemente, os critérios acima estabelecidos.
Da análise das informações de cada registro será determinado o Indicador de Regularidade da Coleta e Transporte nas Ilhas - IR (RSD), por meio do cálculo do percentual entre a quantidade de Dias Regulares (DR), pelo total de dias da amostragem (A), conforme equação a seguir:
𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷) = ∑
𝐷𝑅
𝐴
× 100
Sendo:
• IR (RSD) = indicador de regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas Ilhas avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação nas Ilhas.
• DR = quantitativo de dias regulares avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação nas Ilhas.
• A = total de setores amostrados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação nas Ilhas.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de regularidade, por mês, resultará o indicador de qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares do período – IQ (RSD), necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de coleta e transporte nas Ilhas (NDC). Esse indicador de qualidade será resultante do somatório dos indicadores de regularidade mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
Sendo:
𝐼𝑄 (𝑅𝑆𝐷) = 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)1 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)2 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)3 + ⋯ + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)6
6
• IQ (RSD) = Indicador de Qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas Ilhas, no período amostrado.
• IR (RSD) = Indicador de regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas Ilhas, para cada mês avaliado.
A Nota de Desempenho da Contratada pela execução do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (NDC) nas ilhas de Maré, Bom Jesus dos Passos e Frades será atribuída, no final do sexto mês da avaliação, em uma escala de 0 a 5, sendo a Nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IQ (RSD) | Nota de Desempenho da Coleta e Transporte de RSD nas Ilhas - NDC |
0% ≤ IQ (RSD) < 18% | 0 |
18% ≤ IQ (RSD) < 36% | 1 |
36% ≤ IQ (RSD) < 54% | 2 |
54% ≤ IQ (RSD) < 72% | 3 |
72% ≤ IQ (RSD) < 90% | 4 |
IQ (RSD) ≥ 90% | 5 |
Varrição Manual de logradouros públicos – IQ (V)
Essa atividade será avaliada por meio do indicador de qualidade – IQ (V) e como critério de avaliação, a regularidade de execução dos setores de varrição – IR (V), assim considerado aqueles setores que foram realizados integralmente, comprovados através do preenchimento do formulário de frequência com todas as variáveis existentes no modelo fornecido pelo Contratante.
Os dados necessários a avaliação, serão coletados nos registros de frequência dos trabalhadores de varrição manual que serão entregues semanalmente ao fiscal da LIMPURB para validação, em cada registro da avaliação serão selecionados os dados, do item a seguir indicado:
• Formulário de Frequência dos Agentes de Varrição Manual
Mensalmente, será feita uma amostragem (A), correspondente aos setores de varrição manual, de um fiscal do Lote I, e outro do Lote II, escolhidos aleatoriamente, nos NLs sorteados pelo fiscal dos Contratos, para o Lote III será realizado uma amostragem de todos os setores de varrição manual do NL 18.
Os setores conformes (SC) serão confirmados quando: Forem comprovadas a execução dos setores através da folha de frequência de varrição e apresentar o preenchimento de todos os campos do formulário, conforme modelo definido pelo Contratante.
Da análise dos setores será verificada a relação entre quantidade de setores conformes (SC) pelo total de setores da amostragem (A) para determinação do Indicador de Regularidade da Varrição – IR (V), conforme equação a seguir:
Sendo:
𝐼𝑅 (𝑉) = ∑
𝑆𝐶
𝐴
× 100
• IR (V) = indicador de regularidade da varrição manual de logradouros públicos avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• SC = quantitativo de setores conformes avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• A = total de setores amostrados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Xxxx.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de regularidade, por mês, resultará o indicador de qualidade da varrição manual de logradouros públicos – IQ (V), por Lote, necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de varrição (NDV). Esse indicador de qualidade será resultante do somatório dos indicadores de regularidade mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
Sendo:
𝐼𝑄 (𝑉) = 𝐼𝑅(𝑉)1 + 𝐼𝑅(𝑉)2 + 𝐼𝑅(𝑉)3 + ⋯ + 𝐼𝑅(𝑉)6
6
• IQ (V) = Indicador de Qualidade da varrição manual de logradouros públicos do período amostrado, por Lote.
• IR (V) = Indicador de regularidade da varrição manual de logradouros públicos para cada mês avaliado, por Lote.
A Nota de desempenho da varrição (NDV) varia em escala de nota de 0 a 5, sendo a nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IQ (V) | Nota de Desempenho da Varrição - NDV |
0% ≤ IQ (V) < 18% | 0 |
18% ≤ IQ (V) < 36% | 1 |
36% ≤ IQ (V) < 54% | 2 |
54% ≤ IQ (V) < 72% | 3 |
72% ≤ IQ (V) < 90% | 4 |
IQ (V) ≥ 90% | 5 |
Cálculo do Indicador de Qualidade dos Serviços Contratados - IQSC
Para o cálculo do indicador de qualidade dos serviços contratados (IQSC), por Xxxx, definiu-se que a nota de desempenho da atividade de coleta de resíduos sólidos domiciliares (NDC) tem peso de 60% no indicador, e a varrição de logradouros públicos (NDV) corresponde ao peso de 40%, obtido conforme a seguinte equação:
𝐼𝑄𝑆𝐶 = [60% × (𝑁𝐷𝐶)] + [40% × (𝑁𝐷𝑉)]
Método para a avaliação do indicador de eficiência dos serviços contratados (IESC) Coleta Manual e Transporte ao Destino Final de Resíduos da Construção Civil – IE (RCC)
Com base nas informações do Projeto Básico e do Plano Executivo será avaliada a eficiência da CONTRATADA na coleta manual de resíduos da construção civil (RCC), utilizando como critério, o limite de Peso Bruto Total - PBT (carga homologada) para as caçambas manuais cadastradas na LIMPURB, para o Lote I e II.
Na avaliação da eficiência será escolhido, aleatoriamente, um dia de operação, mensalmente, durante seis meses. Os dados necessários à avaliação, serão coletados nos relatórios do sistema de pesagem da Centrais de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos, considerando como variáveis, os itens indicados a seguir:
• Quantidade de viagem, por caçamba;
• Peso dos resíduos, por viagem.
O indicador de conformidade será obtido por meio do cotejamento dos dados dos relatórios com as informações cadastrais dos PBT de cada caçamba. As viagens da coleta de resíduos da construção civil serão consideradas conformes (VC) quando o peso da caçamba manual registrado no sistema, por viagem (VR), for igual ou menor à carga homologada (PBT), admitindo-se uma tolerância inferior a 10% do PBT. O Indicador de Conformidade da Coleta de Resíduos da Construção Civil – IC (RCC), será determinado pela equação a seguir:
Sendo:
𝐼𝐶 (RCC) = ∑
𝑉𝐶
𝑉𝑅
• IC (RCC) = Indicador de Conformidade da Coleta de Resíduos da Construção Civil avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• ∑VC = somatório de viagens conformes avaliadas, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote;
• VR = quantitativo total de viagens realizadas, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de conformidade, por mês, resultará o indicador de eficiência – IE (RCC), por Lote, necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de coleta de RCC (NDRCC). Esse indicador de eficiência final será resultante do somatório dos indicadores de eficiência mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
𝐼𝐸 (𝑅𝐶𝐶) = 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)1 + 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)2 + 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)3 + ⋯ + 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)6
6
Sendo:
• IE (RCC) = Indicador de Eficiência da coleta manual de resíduos da construção civil do período amostrado, por Lote.
• IC (RCC) = Indicador de Conformidade da coleta manual de resíduos da construção civil da varrição manual de logradouros públicos para cada mês avaliado, por Lote.
A Nota de desempenho da coleta de RCC (NDRCC) varia em escala de 0 a 5, sendo a Nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IE (RCC) | Nota de Desempenho da Coleta de RCC - NDRCC |
0% ≤ IE (RCC) < 18% | 0 |
18% ≤ IE (RCC) < 36% | 1 |
36% ≤ IE (RCC) < 54% | 2 |
54% ≤ IE (RCC) < 72% | 3 |
72% ≤ IE (RCC) < 90% | 4 |
IE (RCC) ≥ 90% | 5 |
Cálculo do Indicador de Eficiência dos Serviços Contratados – IESC
Para o cálculo do indicador de eficiência dos serviços contratados (IESC), definiu-se que a nota de desempenho da coleta de resíduos da construção civil (NDRCC) tem peso de 100% no indicador, sendo determinado pela equação a seguir:
𝐼𝐸𝑆𝐶 = 100% × (𝑁𝐷𝑅𝐶𝐶)
Método para a avaliação do indicador de atendimento ao usuário - IAU Indicador de Percepção do Serviço pelo Usuário – IASU
A percepção do cidadão quanto a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS será captada por meio de pesquisa em domicílios, objetivando medir o nível de satisfação do entrevistado quanto a prestação de serviços públicos de limpeza urbana, utilizando o indicador de percepção do serviço pelo usuário - IPSU.
A pesquisa será realizada uma vez por semestre, em período coincidente com a consolidação das avaliações dos serviços, por meio da aplicação de questionário, direcionado aos moradores de residentes que fazem parte dos NL, recortes territoriais das avaliações.
A amostra será definida de maneira que a quantidade de domicílios seja representativa da população dos NL. Admitindo- se que a margem de erro de até 5%, para um intervalo de confiança de 95%.
O formulário será estruturado em quatro perguntas objetivas, com respostas fechadas em escala variável de 0 a 5, sendo: 0=ruim; 2=bom; 5=excelente, este último, com equivalência ao nível maior de satisfação dos munícipes, de acordo com as perguntas (P1-4):
• P1 – Qual sua percepção geral do nível de limpeza do seu bairro?
• P2 – Como você avalia o nível de qualidade do serviço de coleta domiciliar?
• P3 – Como você avalia o nível de qualidade da limpeza das ruas do seu bairro?
• P4 – Como você avalia a qualidade do atendimento dispensado pelos funcionários da Prestadora de Serviço de Limpeza Urbana?
A cada resposta está associado um Peso, assim distribuído:
• P1 = 40%
• P2 = 30%
• P3 = 20%
• P4 = 10%
Após a tabulação dos dados das entrevistas as informações serão convertidas no indicador de percepção do serviço pelo usuário – IPSU, métrica que permitirá avaliar o grau de satisfação do usuário do sistema de limpeza urbana, calculado por meio da equação:
𝐼𝑃𝑆𝑈 =
(∑ 𝑃1 × 40%) + (∑ 𝑃2 × 30%) + (∑ 𝑃3 × 20%) + (∑ 𝑃4 × 10%)
∑ 𝐸
Sendo:
• IPSU = Indicador de Percepção do Serviço pelo Usuário, por Lote;
• ∑P1-4 = somatório das notas das respostas dos usuários para cada pergunta, por Lote;
• ∑E = somatório da quantidade de entrevistados, por Xxxx.
A Nota de desempenho da prestação de serviço ao usuário (NDSU) varia em escala de nota de 0 a 5, sendo a nota 5, a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IPSU | Nota de Desempenho da Prestação do Serviço ao Usuário - NDSU |
0% ≤ IPSU < 18% | 0 |
18% ≤ IPSU < 36% | 1 |
36% ≤ IPSU < 54% | 2 |
54% ≤ IPSU < 72% | 3 |
72% ≤ IPSU < 90% | 4 |
IPSU ≥ 90% | 5 |
Cálculo do Indicador de Atendimento do Usuário – IAU
Para o cálculo do indicador de atendimento ao usuário (IAU), definiu-se que a nota de desempenho da prestação dos serviços aos usuários (NDSU) tem peso de 100% no indicador, sendo determinado pela equação a seguir:
𝐼𝐴𝑈 = 100% × (𝑁𝐷𝑆𝑈)
Índice de Desempenho da Contratada - IDC
Ao fim do processo de cálculo de cada indicador e da ponderação dos mesmos de acordo com seus pesos e notas, será atribuído o índice de desempenho ao serviço prestado pelas CONTRATADAS. Esse índice servirá, dentre outros para que a CONTRATANTE tenha uma ferramenta objetiva de controle da qualidade e eficiência dos serviços de limpeza e de manejo de resíduos sólidos e terá aplicabilidade na remuneração das CONTRATADAS, bem como, anotação nos Atestados Técnicos emitidos pelo CONTRATANTE.
O Índice de Desempenho será calculado da seguinte forma:
• Para o Lote I e II
𝐼𝐷𝐶 = (70% × 𝐼𝑄𝑆𝐶) + (20% × 𝐼𝐸𝑆𝐶) + (10% × 𝐼𝐴𝑈)
• Para o Lote III
𝐼𝐷𝐶 = (80% × 𝐼𝑄𝑆𝐶) + (20% × 𝐼𝐴𝑈)
A classificação do serviço no atestado técnico emitido pela CONTRATANTE, varia em uma escala de nota de 0 a 5, sendo essa nota maior ou igual a 4, a classificação do serviço será dada como excelente para a CONTRATADA, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Índice de Desempenho - IDC | Classificação do Serviço no Atestado Técnico |
0 ≤ IDC < 1 | Péssimo |
1 ≤ IDC < 2 | Ruim |
2 ≤ IDC < 3 | Regular |
3 ≤ IDC < 4 | Bom |
4 ≤ IDC ≤ 5 | Excelente |
Sendo assim, para que esse indicador seja um elemento efetivo de gestão, é preciso que o mesmo tenha aplicabilidade sobre os fundamentos financeiros do Contrato. O indicador de desempenho será aplicado através de um multiplicador, K, calculado da seguinte forma:
Variação do Índice de Desempenho - IDC | Fator Multiplicador (K) |
0 ≤ IDC < 1 | 98% |
1 ≤ IDC < 2 | 98,5% |
2 ≤ IDC < 3 | 99% |
3 ≤ IDC < 4 | 99,5% |
4 ≤ IDC ≤ 5 | 100% |
O valor final a ser pago as CONTRATADAS incidirá pela prestação dos seguintes serviços:
• Coleta Regular e Transporte a Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (Lote I e II);
• Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (Lote III);
• Coleta Manual e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil (Lote I e II);
• Varrição Manual de Logradouros Públicos (Lote I, II e III).
Os serviços impactados pelo fator K serão calculados da seguinte maneira:
𝑉𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝑉𝑚𝑒𝑑𝑖𝑑𝑜 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠) × (𝐾)
Onde:
• Vfinal = Valor final a ser pago no Serviço;
• VMedido no Mês = Valor medido pela Fiscalização da LIMPURB durante o mês de trabalho nos serviços;
• K = Fator “K” vigente calculado pela LIMPURB.
Os serviços que serão impactados pelo Vfinal e VMedido no Mês nos LOTES I e II são: Coleta Regular e Transporte a Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Coleta Manual e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil. Para o LOTE III o serviço será o de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.
No final do semestre, no terceiro dia útil do mês subsequente a avaliação, o fiscal do Contrato dará conhecimento as CONTRATADAS, da avaliação de desempenho referente ao semestre anterior, de acordo com a apuração do indicador da qualidade, de eficiência e de atendimento ao usuário dos serviços.
Ressalta-se que na eventualidade de não se verificar possível o cálculo de algum dos sub índices num determinado semestre o peso relativo do mesmo será dividido proporcionalmente aos restantes.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Não serão permitidas na forma da cláusula décima sexta do contrato, cessão ou transferência do objeto do Contrato. Eventual subcontratação de serviços especializados, desde que devidamente justificado e comprovada a sua necessidade, bem como a comprovação de qualificação do eventual subcontratado, poderá ser admitida pela SEMOP, mantida, em qualquer hipótese, a plena responsabilidade do CONTRATADO.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.4. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
20.5. O CONTRATANTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. Os LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTAS, não se responsabilizando o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
20.7. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
20.8. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
20.9. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
00.00.Xx normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade ou a segurança da contratação.
20.11.Caso haja conflito entre as disposições da legislação aplicável, e as condições e exigências deste EDITAL, preponderarão as atinentes à legislação aplicável.
20.12.Os casos não previstos neste EDITAL serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- COMPEL ou pela autoridade a ela superior.
20.13.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste EDITAL será o da Comarca do Município de Salvador-BA.
Salvador, 28 de Fevereiro de 2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO LOTES (01), (02), (03)
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CONTRATANTE DE SALVADOR N° XXXX/2024
O MUNICÍPIO DE SALVADOR, pessoa Jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, com sede nesta Capital, na rodovia BR 324, Km 618 - Porto Seco Pirajá, inscrita no CNPJ sob o n° 13.927.801/0010-30, na pessoa do seu Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx doravante denominado CONTRATANTE; a empresa
, com sede na nesta Capital, inscrita no CNPJ sob n° , legalmente representada neste ato pelo Sr.
doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com fulcro no despacho às fls._ do processo administrativo n° 51235/2023, tendo em vista o parecer da PGMS n° XX , tudo nos termos do Edital de Concorrência n° 001/2024 e seus anexos, celebram o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO consiste na prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constantes do Lote X, conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO - Anexo I do Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços objeto deste contrato serão executados em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O recurso necessário para a realização das despesas relativas à prestação de serviço tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO, referente ao exercício de 2024 e subseqüentes e serão custeadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, dotação orçamentária abaixo:
Projeto/Atividade | Descrição | Elemento de Despesa | Fonte |
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS APLICÁVEIS
4.1 O presente CONTRATO rege-se por suas Cláusulas, pelos dispositivos do Edital e seus Anexos, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas e regulamentos:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI;
b) Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e sua posterior atualização Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
c) Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
c) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
d) Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
e) Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
f) Lei Municipal nº 8.915, de 25 de setembro de 2015 (Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável);
g) Legislação Ambiental Federal e Estadual;
h) Decreto Municipal 22.930/12, PBLU – Plano Básico de Limpeza Urbana do Município do Salvador;
i) Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 0 prazo do CONTRATO será de 24(vinte e quatro) meses, contados da data sua publicação no DOM, podendo ser prorrogado, por menores ou iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA INTERPRETAÇÃO
6.1 Em caso de divergência entre as disposições previstas na legislação aplicável, no Edital, seus Anexos e neste CONTRATO, prevalecerá o seguinte:
a) em primeiro lugar, as disposições constantes das normas jurídicas aplicáveis;
b) em segundo lugar, as disposições constantes do Edital, incluindo os seus Anexos;
c) em terceiro lugar, as disposições constantes deste CONTRATO;
d) em quarto lugar, as disposições constantes do PROJETO BÁSICO, dos PLANOS DE TRABALHO, dá METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e dos PLANOS EXECUTIVOS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ANEXOS
7.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO integra este instrumento, como se nele estivessem transcritos, para todos os efeitos de direito:
a) Edital, incluindo todos os seus Anexos;
c) Plano de Trabalho; e
d) Proposta de Preços.
7.2. Este CONTRATO é regido pelas disposições e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, inclusive os princípios constitucionais e legais incidentes sobre a atividade administrativa do Estado, aplicando-se, supletivamente, na hipótese de lacuna no CONTRATO, no Edital e nas normas de Direito Público incidentes, supletivamente, os princípios gerais de direito, e a analogia, ainda que sucessivamente de direito privado.
7.3. O regime jurídico de Direito Público deste CONTRATO confere ao CONTRATANTE, entre outras estabelecidas em lei ou decorrentes da prevalência do interesse público sobre o privado, as prerrogativas de:
a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado, sempre que for o caso, seu equilíbrio económico e financeiro;
b) promover sua extinção, nos termos da legislação vigente, do Edital ou deste CONTRATO;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar as sanções das normas jurídicas aplicáveis por força do CONTRATO e do Edital, além das previstas em lei, em razão da inexecução parcial ou total do objeto do CONTRATO, ou da ocorrência de infração à qualquer outra cláusula do CONTRATO ou item do Edital, nos termos previstos nos respectivos instrumentos.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR TOTAL ONTRATAÇÃO
8.1. O valor global total estimado do CONTRATO é de R$ XXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA - DAS ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E SISTEMAS
9.1. A implantação dos serviços previstos neste CONTRATO será realizada em conformidade com o PROJETO BÁSICO e o PLANO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO PLANO EXECUTIVO E DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
10.1. O Plano de Trabalho apresentado pelo CONTRATADO, compostos dos elementos técnicos necessários e suficientes para a execução completa dos serviços, deverão ser
aprimorados e detalhados no PLANO DE EXECUÇÃO para apresentação ao CONTRATANTE pelos CONTRATADOS no período máximo de 20(vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato.
10.2. Na execução dos investimentos que integram os serviços, a CONTRATADA deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral segurança aos serviços.
10.3. A eventual reprovação, pelo CONTRATANTE, de parcela ou totalidade dos serviços, não implicará alteração das obrigações e dos prazos e sujeitará a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
a) Quando a CONTRATADA concluir as correções determinadas pelo CONTRATANTE comunicará a este, para que realize as vistorias necessárias.
10.4. No curso do contrato, sempre que for possível aperfeiçoar a prestação dos serviços sem aumento de custo ou manter a qualidade dos serviços prestados com redução de custos, deverá ser procedido à atualização do PLANO EXECUTIVO para atingir tais objetivos;
10.5. Identificada a situação pelo CONTRATANTE, este requisitará formalmente a elaboração das modificações necessárias à CONTRATADA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a proposta de alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O preço que irá remunerar a CONTRATADA pela prestação dos serviços será aquele resultante do processamento do Boletim de Avaliação de acordo com a Proposta de Preços e aplicação do desempenho dos serviços.
11.2. O preço será preservado pelas regras de alteração para reequilíbrio previstas na Lei Federal no 8.666/1993, nas Leis Municipais aplicáveis, bem como nas regras previstas neste CONTRATO e anexos, com a finalidade de assegurar ás partes, durante todo o prazo do CONTRATO, a manutenção de seu equilíbrio económico financeiro, quando se tomar excessivamente oneroso para a CONTRATADA ou o CONTRATANTE verificar excesso nos preços cobrados.
11.3. Os recursos financeiros para o custeio deste CONTRATO pelo CONTRATANTE serão oriundos das rubricas específicas.
11.4. O pagamento será efetuado mensalmente á CONTRATADA, após a efetiva execução e avaliação dos serviços objeto do CONTRATO, nos termos definidos nos itens seguintes:
a) a apuração da prestação de serviços será feita mensalmente, entre o dia 10 e o último dia do mês. Até o 5 dia útil do mês seguinte ao mês da apuração da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o RELATÓRIO DE SERVIÇOS;
b) o CONTRATANTE terá o prazo de 5 dias úteis para conferir o RELATÓRIO DE SERVIÇOS e emitir o BOLETIM DE AVALIAÇÃO, com base no qual a CONTRATADA
emitirá a Nota Fiscal de Faturamento. No caso de desaprovação do RELATÓRIO DE SERVIÇOS, este será devolvido para que a CONTRATADA proceda as alterações necessárias;
c) a emissão do BOLETIM DE AVALIAÇÃO e o pagamento das faturas correspondentes não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais nem implicará no recebimento definitivo dos serviços.
d) a CONTRATADA não emitirá fatura sem o prévio recebimento do BOLETIM DE AVALIAÇÃO.
e) as faturas serão emitidas pela CONTRATADA e enviadas ao CONTRATANTE, em até 5 dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do BOLETIM DE AVALIAÇÃO;
f) O pagamento será realizado mensalmente, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco BRADESCO, consoante determinação do Decreto Municipal n° 23.856/2013 (excetuando-se as situações previstas no parágrafo único do artigo 50 do referido decreto), mediante a apresentação de declaração fornecida pelo estabelecimento bancário na forma do disposto no artigo 4º, §2º do Decreto Municipal n° 13.991/2002.
g) O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal/fatura, que será emitida no prazo de até 3 dias úteis após o recebimento pela CONTRATADA do Boletim de Avaliação, em 03 (três) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados, conforme o item anterior e ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento.
h) O pagamento a que se refere esta cláusula fica subordinado também à comprovação do seguinte:
I - O recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
II- O recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III- A entrega dos vales transporte aos trabalhadores;
IV- A entrega dos vales refeição aos trabalhadores;
V- A entrega dos fardamentos e EPI's aos trabalhadores;
VI- O pagamento da remuneração dos trabalhadores, em conformidade com Art. 1º do Decreto Municipal N° 15.549 de 11 de março de 2005.
i) O CONTRATANTE determinará a suspensão do pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATA e aplicará as sanções legais e contratuais cabíveis, descontando-as, inclusive, nos valores dos pagamentos, sempre que a CONTRATADA se recusar ou dificultar ao CONTRATANTE a livre fiscalização dos SERVIÇOS, na forma prevista neste CONTRATO, ou ainda no caso de paralisação parcial ou total dos SERVIÇOS sem a apresentação de justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
11.5. Em caso de paralisação parcial ou total dos serviços, esta deverá ser comunicada ao CONTRATANTE no mesmo dia da ocorrência, apresentando o plano de contingência no enfrentamento da situação, sob pena de infração contratual, acompanhada da explicação
e justificativa, se for o caso, das razões que isentariam a contratada das sanções legais e contratuais, inclusive da recusa do pagamento do item respectivo e das multas correspondentes.
11.6. O CONTRATANTE somente aceitará como justificativas capazes de isentar a CONTRATADA das sanções legais e contratuais pelo inadimplemento total e parcial, aquelas relacionadas a fatos imprevistos e imprevisíveis, estranhos e além da capacidade da CONTRATADA, suficientes e capazes de inviabilizar a prestação do serviço que vier a ser suspensa, tais como:
a) Calamidade pública decretada pelo CONTRATANTE na cidade ou na região da prestação dos serviços;
b) Convulsão civil na cidade ou na região da prestação dos serviços;
11.7. Nenhum pagamento Isentará a CONTRATADA das obrigações previstas neste CONTRATO, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva dos SERVIÇOS executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE E DO EQUILIBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. A modificação do contrato ocorrerá sempre que fatores imprevistos e imprevisíveis alterarem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, de forma a tomá-lo ruinoso para a CONTRLTADA e para a CONTRATANTE, quando ocorrerem alterações, para mais ou para menos, nas incidências legais de tributos ou encargos incidentes sobre a atividade, ou na hipótese de a Administração Pública verificar a cobrança excessiva e/ou desproporcional aos custos da prestação dos serviços.
12.1.1. Os efeitos financeiros da alteração retroagirão a data do evento que a determinar e a data-base para efeito de qualquer cálculo sobre o preço e a data final de validade da proposta, considerando inclusive as prorrogações.
12.1.2. As alterações dos preços dos serviços, para efeito de manutenção do equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada pela Procuradoria Geral e Controladoria Geral do CONTRATANTE e deverão ter por base os preços, das propostas apresentadas na data da licitação.
12.1.3. Na análise do pedido de alteração, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
12.1.4. A alteração do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do CONTRATANTE (DOM).
12.1.5. É vedado à CONTRATADA interromper o SERVIÇO enquanto aguarda o trâmite do processo de alteração de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
12.1.6. A alteração levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula.
12.1.7. O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando- se por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
12.1.8. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA apresentará GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor de R$ XXXXXXXXX equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme dispõe o art. 56, parágrafo 30, da Lei federal 8.666/93.
13.2. A garantia de execução do contrato deverá ser mantida pela CONTRATADA até a data de extinção das obrigações oriundas do CONTRATO.
13.3. A garantia deverá ser entregue ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU/SEMOP, e somente será restituída após a execução do contrato.
13.4. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
13.5. O CONTRATANTE recorrerá à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO sempre que a CONTRATADA não proceder ao pagamento espontâneo ou não for possível efetivar a retenção em faturas dos valores correspondentes:
a) ao ressarcimento ao CONTRATANTE dos prejuízos decorrentes da má prestação dos serviços;
b) aos descontos, que, por força de normas legais ou estipulações contratuais, devam incidir sobre as faturas;
c) às multas aplicadas às CONTRATADAS;
d) ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento;
e) à outras dividas e obrigações a cargo da CONTRATADA, nos termos da lei ou deste CONTRATO.
13.6. Sempre que o CONTRATANTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONTRATADA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de utilização.
13.7. O recurso ao SEGURO GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será comunicado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
13.8. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ficará condicionada à autorização do CONTRATANTE, depois de apurado, administrativamente, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
13.10. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da CONTRATADA.
13.11. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e neste CONTRATO, são direitos e obrigações CONTRATADA:
14.1.1. Permitir aos encarregados da fiscalização, seja por parte do CONTRATANTE ou dos demais órgãos de controle, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes dos serviços;
14.1.2. Executar todos os serviços objeto deste CONTRATO com zelo, diligência e economia, devendo sempre utilizar a técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, de acordo com as normas, padrões e especificações estabelecidas pela legislação e do Edital, planejando as paradas técnicas necessárias para serem realizadas sem interrupção dos serviços;
14.1.3. Providenciar para que seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas, sejam registrados perante as repartições competentes, usem visivelmente crachá indicativo de suas funções e estejam instruídos a, quando necessário, prestar apoio à ação do CONTRATANTE;
14.1.4. Submeter-se às disposições legais em vigor e à fiscalização do CONTRATANTE e prestar, no prazo determinado e no que lhe for atribuível, as informações que lhe forem solicitadas pelo CONTRATANTE, inclusive seus órgãos de controle;
14.1.5. Apresentar o Plano Executivo, com o detalhamento do Plano de Trabalho apresentado na licitação, no período máximo de 20(vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato;
14.1.6 Manter atualizado e fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, e principalmente ao final do CONTRATO, todos os documentos, projetos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos SERVIÇOS;
14.1.7. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação e manter em situação regular os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes deste CONTRATO;
14.1.8. Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
14.1.9. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
14.1.10. Prever, nos contratos eventualmente celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se integrado às atividades, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL, deste CONTRATO e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, informando, ainda, aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre estes e o CONTRATANTE;
14.1.11. Fornecer todo e qualquer equipamento necessário ao perfeito desempenho dos SERVIÇOS, atendendo aos melhores padrões de limpeza e segurança no trabalho;
14.1.12. Utilizar frota de veículos perfeitamente adequada às condições topográficas da ÁREA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com documentação regular e capaz de se enquadrar nas normas vigentes e mais atuais quanto à emissão de poluição atmosférica e sonora;
14.1.13. Utilizar, obrigatoriamente, equipamentos pintados de acordo com os padrões e cores aprovados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início dos SERVIÇOS;
14.1.14. Aceitar eventuais modificações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços, a critério do CONTRATANTE;
14.1.15. Proceder a retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
14.1.16. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a respeito de qualquer anormalidade ocorrida, na execução dos SERVIÇOS, que possa comprometer sua qualidade, sem prejuízo de sua responsabilidade;
14.1.17. Adequar e capacitar, em todos os níveis do trabalho, o seu pessoal alocado para prover os SERVIÇOS;
14.1.18. Substituir em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela Administração e / independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
14.1.19. Manter seu pessoal perfeitamente uniformizando, com calçados padronizados, limpos e munidos de equipamentos de proteção individual;
14.1.20. Responder, como única empregadora do seu pessoal, por todos os ônus decorrentes da legislação trabalhista e de previdência social e riscos de acidentes de trabalho;
14.1.21. Contratar seguro de vida de todos os seus empregados envolvidos diretamente na prestação de serviços objeto deste contrato;
14122 Arcar com todas as despesas, referentes ao fornecimento de materiais, mão- de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguros dos operários e contra terceiros, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentar a qualquer título de que se façam necessárias;
14.1.23. Arcar com o pagamento de indenizações e reclamações decorrentes de danos que causara empregados e/ou bens, ou terceiros, atendendo-se como seus os atos praticados por dados aqueles que estiverem sob sua responsabilidade, respondendo pela qualidade dos serviços realizados segundo a natureza dos mesmos;
14.1.24. Zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos SERVIÇOS, que serão cientificados das providências tomadas juntamente com o CONTRATANTE;
14.1.25. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços e utilizando material de primeira qualidade;
14.1.26. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e pelos materiais fornecidos, nos termos dá legislação vigente;
14.1.27. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
14.1.28. Estimular o aumento da qualidade, produtividade e preservação do meio- ambiente;
14.1.29. Desenvolver as atividades relacionadas aos serviços de forma a garantir boas condições de saúde à população;
14.1.30. Manter estrutura funcional e organizacional adequada para o atendimento à fiscalização dos SERVIÇOS pelo CONTRATANTE;
14.1.32. Sanar, no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do CONTRATANTE e corrigir os erros apontados na execução dos serviços pelos usuários no prazo fixado pelo contrato, ou, na sua falta, pelo CONTRATANTE;
14.1.33. Responder, no prazo previsto neste contrato, as denúncias, notificações e autuações relacionadas à má execução dos serviços;
14.1.34. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, em nenhuma hipótese, a execução do presente Contrato, nem subcontratar, sem a prévia e expressa autorização do CONTRANTE;
14.1.35. Manter o CONTRATANTE atualizado quanto a frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos e setores de cada veículo e equipe;
14.1.36 Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, realizado, às suas expensas, os exames médicos e complementares, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para verificação pelo CONTRATANTE, quando solicitado;
14.1.37. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
14.1.38. Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar. Neste caso, a fiscalização do CONTRATANTE deverá ser comunicada da ocorrência;
14.1.39 Dispor o chorume contido nos tanques de armazenamento dos equipamentos no local onde for efetuada a disposição de resíduos
14.1.40. Lavar diariamente os veículos e equipamentos em serviço:
14.1.41. Fornecer aos supervisores smartfone, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução, sendo os respectivos números fornecidos ao CONTRATANTE;
14.1.42. Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
14.1.43. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
14.1.44. Não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização;
14.1.45. Promover treinamento admissional, para todos os empregados da empresa CONTRATADA que estiverem alocados à prestação dos serviços e treinamento de reciclagem, de mesmo conteúdo, periodicamente, com frequência bimestral. Os treinamentos deverão ser ministrados por profissional habilitado, com emissão de certificados, e cuja realização deverá ser comprovada junto ao CONTRATANTE;
14.1.46. Cumprir todas as disposições legais pertinentes a segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
14.1.47. Promover a vacinação de todos os funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
14.1.48. Cadastrar a frota de veículos no órgão de limpeza urbana e fornecer ao CONTRATANTE cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados;
14.1.49. Substituir, imediatamente, qualquer veículo coletor ou equipamento que, a critério do CONTRATANTE, não estiver em condições de prestar serviço ou não atender aos requisitos e especificações do Edital e de seus Anexos;
14.1.50. Instruir os supervisores e motoristas a atender as solicitações da fiscalização do serviço, que terá poderes, inclusive, para paralisar as atividades e exigir a substituição de qualquer membro da equipe que julgar não estar cumprindo com as determinações contratuais, ou para fazer retornar veículo para coletar ou limpar algum ponto onde eventualmente tenham ficado resíduos;
14.1.51. Utilizar equipamentos adequados, necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, que deverão obedecer ao máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam se verificar em relação ao CONTRATANTE e a terceiros;
14.1.52. Indicar responsáveis ou prepostos com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes ao serviço para correção imediata de reclamações do CONTRATANTE, inclusive com a substituição de empregado que o CONTRATANTE assim julgar, coordenando e supervisionando os serviços, tudo no intuito de sua perfeita execução;
14.1.53. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços.
14.1.54. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu património e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem seu nome agir;
14.1.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizeres necessários no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cjnco por cento) do valor inicial deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, previsto na Lei n° 9.648/98;
14.1.56. Efetuar a inscrição da empresa perante o Fisco do CONTRATANTE cuja comprovação deverá ser feita até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõe os artigos 228 e 323 do Código Tributário e de Rendas do CONTRATANTE.
14.1.57 Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei n° 8.666/93;
14.1.58. Adotar boas práticas, de otimização de recursos visando a redução de desperdícios e o menor custo;
14.1.59. Apresentar ao Gestor do Contrato, cópia do laudo de análise, composição química, do produto a ser utilizado no serviço de lavagem de vias, bem como licença expedida pela ANVISA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e neste CONTRATO são direitos e obrigações do CONTRATANTE:
15.1.1. Orientar a execução e regulamentar os serviços, fiscalizar permanentemente a sua prestação e verificar se o serviço está sendo feito de acordo com as especificações;
15.1.2. Atestar a execução dos serviços mensais e sua efetiva realização, apresentados na fiscal/fatura, através do aceite do serviço efetivamente prestado de acordo com os boletins de avaliação e dos valores constantes da Proposta de preços;
15.1.3. Aplicar as apenações regulamentares e contratuais;
15.1.4. Extinguir o CONTRATO, nos casos e condições previstos em Lei, no Edital, e nas cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitida a cessão ou transferência do objeto deste Contrato. Eventual subcontratação de serviços especializados de atividade meio, desde que devidamente justificado e comprovada a sua necessidade, bem como a comprovação de qualificação do eventual subcontratado, poderá ser admitida pela SEMOP, mantida, em qualquer hipótese, a plena responsabilidade do CONTRATADO.
16.1.1. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a somente contratar com entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequadas informando aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre estes e o CONTRATANTE em mantendo toda a responsabilidade pela prestação dos SERVIÇOS perante o CONTRATANTE e terceiros, especialmente os usuários;
16.1.2. Os contratos a serem assinados com terceiros devem ser previamente avaliados pelo CONTRATANTE e sua assinatura. expressamente autorizada, sendo obrigatórias estipulações na qual o Subcontratado declare expressamente conhecer os termos do Edital e do Contrato e assumir a obrigação de atender às obrigações da CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar ao CONTRATANTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS SEGUROS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar, às suas expensas, até o início da prestação dos SERVIÇOS, junto à seguradora de sua livre escolha, em condições aceitáveis pelo CONTRATANTE, além dos seguros obrigatórios por lei, o seguro de responsabilidade civil (Legal Liability lnsurance), cobrindo a CONTRATADA e o CONTRATANTE pelos montantes que possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO. O valor deverá ser corrigido monetariamente todo ano.
17.2. O CONTRATANTE deverá ser indicado como cossegurado no seguro, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de qualquer seguro ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
17.3. Ocorrendo a hipótese de sinistros referentes no objeto deste CONTRATO, não cobertos pelos seguros contratados, a CONTRATADA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da execução dos SERVIÇOS, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e prejuízos.
17.4. Em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula, deverá o CONTRATANTE, mediante prévia ciência à CONTRATADA, proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusivos da CONTRATADA, que permanecerá responsável pelos eventuais danos ou ónus decorrentes da falta de cumprimento das obrigações.
17.5. O não reembolso em caráter imediato, pela CONTRATADA, das despesas realizadas pelo CONTRATANTE na forma prevista no item anterior, autoriza o CONTRATANTE a descontar os respectivos valores das faturas e/ou se utilizar da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, até o limite de tais despesas.
17.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, em até 10 dias contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, cópias de todas as apólices dos seguros contratados, com a finalidade de verificar suas condições.
17.7. O CONTRATANTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias contados de sua apresentação, explicitando os motivos da inadequação, determinando que CONTRATADA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias.
17.8. Em caso de prorrogação do CONTRATO, a CONTRATADA deverá comprovar ao CONTRATANTE, antes do início de vigência da prorrogação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estarão válidas até o término do novo prazo de vigência do CONTRATO.
17.9. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prémios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 10 dias após seu respectivo pagamento.
17.10. A CONTRATADA deverá fazer constar na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), item especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao CONTRATANTE,
referentes à redução de importância seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
17.11. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das disposições contidas nesta Cláusula poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a extinção do CONTRATO, sem prejuízo das apenações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A CONTRATANTE, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, entidade da Administração Direta, delegará por meio de Portaria, a Empresa de Limpeza Urbana – LIMPURB, como Gestora e Fiscalizadora do CONTRATO, com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições do Edital e do CONTRATO.
A LIMPURB designará, por meio de Portaria, servidor público, como GESTOR, tendo a atribuição de cuidar dos aspectos formais do Contrato.
18.2 A LIMPURB designará, por meio de Portaria, servidor público, como FISCAL DO CONTRATO, que terá sob sua responsabilidade a fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação dos serviços realizados, contando com a estrutura composta por:
• Ouvidoria setorial
• Fiscalização dos Núcleos de Limpeza
• Relatórios de Comprovação da Execução do Serviço
18.2.1 Ouvidoria Setorial: A ouvidoria setorial da LIMPURB terá a função de realizar a pesquisa de satisfação dos cidadãos será realizada com frequência semestral, cujos resultados servirão para avaliar o Desempenho da CONTRATADA, formular metas a serem cumpridas visando a melhoria da prestação do serviço.
18.2.2 Fiscalização dos Núcleos de Limpeza - O papel das equipes de fiscalização é de percorrer diariamente os Núcleos de Limpeza, verificar o cumprimento do Contrato e coletar dados, que viabilizem a avaliação da qualidade dos serviços executados. Em campo, também acompanharão o cumprimento das programações, das determinações e das metas definidas pela LIMPURB.
18.2.3 Relatórios De Comprovação Da Execução Do Serviço: As CONTRATADAS deverão entregar um relatório a cada 06 (seis) meses, contendo um balanço semestral (série mensal) com as seguintes informações:
a. Quadro Resumo dos equipamentos e mão de obra por serviço;
b. Coleta e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares:
● Quantitativo (t/mês) de Resíduos coletados por NL, por setor e por tipo de equipamento;
c. Coleta Seletiva:
● Quantitativo (t/mês) de Resíduos da Coleta Seletiva, por cooperativa, por NL, por tipo de material.
● Quantitativo (t/mês) de Rejeito da Coleta Seletiva e de Materiais Recicláveis comercializados, por cooperativa.
● Preço de venda e renda obtida (R$/semestre) com a venda dos materiais recicláveis, por cooperativa, por tipo de material.
d. Coleta e transporte de RCC Manual e Mecanizada
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por NL, por tipo de equipamento.
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por equipamento e por viagens realizadas.
● Relação de pontos críticos de descarte aleatório de RCC com respectivas cubagens (m³/mês).
e. Coleta e Transporte de Grandes Volumes
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por equipamento.
● Identificação dos tipos de resíduos coletados por mês.
f. Coleta e Transporte de Poda de Árvores
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por NL e por equipamento.
g. Coleta e Transporte de Volumosos
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados por NL e por equipamento.
● Quantidade de viagens realizadas por NL e por equipamento.
● Localização das Caixas itinerantes utilizadas no período, por NL.
● Quantidade de viagens realizadas por cada Caixa itinerante, por NL.
h. Varrição Manual de Logradouros Públicos
● Quilometragem varrida por mês e por NL.
● Quantitativo de papeleiras e cestas instaladas por bairro e por NL.
● Quantitativo de cestas e papeleiras danificadas por mês e por NL.
i. Varrição Mecanizada de Logradouros Públicos
● Quilometragem varrida por logradouro, por turno, por NL e por equipamento.
j. Lavagem de Logradouros Públicos
● Relação de logradouros lavados, quantitativo (m³) de água utilizada e a quantitativo de detergente aromatizado, por equipamento.
● Proporção de detergente aromatizado por litro de água, utilizado na dissolução, por mês.
● Quantitativo de neutralizador de odor utilizado por mês, por localidade, por NL.
k. Serviço Complementar Tipos I e II
● Relação mensal dos locais de atuação, por NL, por equipe.
● Relação com quantitativo de materiais (tinta, saco etc.) consumidos por equipe, por localidade, por NL.
● Produtividade em m² por equipe, por localidade, por NL.
● Relação de áreas roçadas, por m², por equipe, por localidade, por NL.
● Relação de guias pintadas, por metro, por equipe, por localidade, por NL.
l. Roçada Mecanizada
● Relação dos locais de atuação e dos materiais utilizados, por NL
● Quantitativo de área roçada produtividade por equipe, por área de atuação.
m. Operação e Manutenção de ECOPONTOS
● Relação dos usuários do Ecoponto, por bairro (origem), por tipo de veículo e por tipo de resíduo.
● Quantitativo (kg) por usuário, por tipo de resíduo.
● Quantitativo de viagens realizadas para o aterro por caixa estacionária, por tipo de resíduo.
● Quantitativo (t/mês) de resíduos coletados no Ecoponto, por tipo de material.
n. Operação e Manutenção de Pontos Limpos
● Quantitativo de atendimentos por tipo de resíduos, por veículo e por local de origem.
o. Descritivo dos principais problemas identificados na execução dos serviços
p. Comprovação de aquisição e troca de ferramentas, materiais e EPI’s
● Inventário de materiais, ferramentas e EPI’s.
q. Programa de Capacitação e Treinamento
● Relação de Programas de Capacitação e Treinamento
● Comprovação da implementação dos Programas de Capacitação e Treinamento, através de Lista de presença e registros fotográficos.
A CONTRATANTE poderá solicitar a inserção de informações complementares nos relatórios a serem entregues pelas CONTRATADAS. O modelo de relatório será definido pela CONTRATANTE e o mesmo deverá ser enviado nos formatos PDF e XLSX nos meios indicados pela CONTRATANTE.
18.3 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, objeto deste Projeto Básico, serão avaliados, inicialmente, seis meses após a aprovação do Plano Executivo, e, sucessivamente, a cada semestre, objetivando mensurar e monitorar o desempenho da prestação de serviços após a implementação de melhorias operacionais e os resultados alcançados durante os dois anos de prazo contratual.
Como objeto das avaliações definiram-se as atividades de coleta regular e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, coleta manual e transporte ao destino final de resíduos da construção civil e varrição manual de logradouros públicos, isso porque, essas atividades estão relacionadas a geração de maior impacto social associado à saúde x meio ambiente, como também, por concentrar o maior percentual de gastos do sistema de limpeza urbana.
Nas avaliações, também serão consideradas a percepção do cidadão em relação aos serviços prestados pelas Contratadas, por meio da aplicação de pesquisa de satisfação dos usuários do sistema de limpeza urbana. As avaliações serão extensivas a todos os três LOTES, sendo que, no LOTE III não serão aplicadas às atividades de coleta de resíduos da construção civil.
Como ferramenta avaliativa serão utilizados indicadores de qualidade (IQSC), eficiência (IESC) e atendimento ao usuário (IAU) dos serviços contratados, construídos a partir de avaliações de regularidade (IR), conformidade (IC), bem como, a percepção do serviço pelo usuário do sistema (IPSU) em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA.
Os dados serão coletados e disponibilizados, nos relatórios da central de controle operacional, nas frequências dos trabalhadores, no sistema de pesagem dos resíduos e em resultados da pesquisa aplicada. A aplicação das avaliações resultará na geração de notas desempenho da prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA.
A consolidação e combinação dos indicadores de qualidade (IQSC), eficiência (IESC) e do atendimento ao usuário (IAU) produzirá o índice de desempenho da Contratada (IDC), que terá aplicabilidade na remuneração das CONTRATADAS e nos Atestados Técnicos emitidos pelo CONTRATANTE.
Método para a avaliações dos indicadores de qualidade dos serviços contratados (IQSC)
A Qualidade dos serviços contratados será mensurada e monitorada por meio do indicador (IQSC), utilizando como critério de avaliação, a regularidade na prestação dos serviços de coleta regular e transporte a disposição final de resíduos sólidos domiciliares – IQ (RSD) e de varrição manual de logradouros públicos – IQ (V).
Coleta Regular e Transporte a Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - IQ (RSD)
A prestação do serviço de coleta domiciliar será considerada regular quando o veículo de coleta executar o setor cadastrado no sistema, iniciar o setor no horário previsto e cumprir a totalidade da roteirização, em conformidade com o Plano Executivo. Os dados necessários a esta avaliação, serão coletados na central de controle operacional, de acordo com os procedimentos:
a. Para o LOTE I e LOTE II:
O fiscal dos contratos sorteará, a cada semestre, 02 (dois) NL’s do LOTE1 e 03 (três) NL’s do LOTE 2, como recorte territorial de atuação das Contratadas, para efeito da coleta dos dados e posterior avaliação de desempenho.
Nos NL sorteados, será feita uma amostragem (A), de 10% do total de setores de coleta, escolhidos aleatoriamente no Plano Executivo, podendo esses setores serem executados por compactadores ou triciclos. Cada setor escolhido representará um registro da central de controle operacional e será avaliado um dia a cada mês, durante o semestre, gerando um indicador por mês, e a combinação dos seis indicadores obtém-se a nota de regularidade do serviço. Serão excluídos da avaliação, os registros realizados em dias subsequentes aos domingos e feriados.
Em cada registro na central de controle operacional serão selecionados os dados, a seguir indicados:
• Identificação do nome e código do setor
• Horário de início da coleta
• Roteiro de coleta
Os dados de cada registro serão confrontados com as informações do Plano Executivo, gerando as informações necessárias a análise da regularidade da coleta domiciliar (IR – RSD).
Serão considerados Setores Regular (SR) quando: (i) iniciar no horário previsto; (ii) cumprir integralmente o roteiro; (iii) utilizar o código na forma prevista, (iv) executar exclusivamente o setor cadastrado. A regularidade será comprovada quando as variáveis do setor atenderem, concomitantemente, a todos os critérios acima estabelecidos.
Da análise das informações de cada registro será determinado o Indicador de Regularidade da Coleta - IR (RSD), mensal, por meio do cálculo do percentual entre os Setores Regulares (SR), pelo total de setores da amostragem (A), conforme equação a seguir:
𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷) = ∑
𝑆𝑅
𝐴
× 100
Sendo:
• IR (RSD) = Indicador de regularidade da coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• SR = quantitativo de setores regulares avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• A = total de setores amostrados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Xxxx.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de regularidade, por mês, resultará o indicador de qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares do período
– IQ (RSD), necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de coleta e transporte de resíduos domiciliares (NDC). Esse indicador de qualidade será resultante do somatório dos indicadores de regularidade mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
𝐼𝑄 (𝑅𝑆𝐷) = 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)1 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)2 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)3 + ⋯ + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)6
6
Sendo:
• IQ (RSD) = Indicador de Qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares do período amostrado, por Lote.
• IR (RSD) = Indicador de regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares para cada mês avaliado, por Lote.
A Nota de desempenho da coleta (NDC) varia em escala de 0 a 5, sendo a Nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IQ (RSD) | Nota de Desempenho da Coleta de RSD – NDC |
0% ≤ IQ (RSD) < 18% | 0 |
18% ≤ IQ (RSD) < 36% | 1 |
36% ≤ IQ (RSD) < 54% | 2 |
54% ≤ IQ (RSD) < 72% | 3 |
72% ≤ IQ (RSD) < 90% | 4 |
IQ (RSD) ≥ 90% | 5 |
b. Para o LOTE III:
A avaliação da regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares no Lote III será realizada, por amostragem (A), de 05 (cinco) dias de execução da coleta, em cada ilha (Maré, Bom Jesus e Frades), mensalmente, durante seis meses. As datas dos levantamentos de dados serão definidas, por sorteio, pelo fiscal de contrato.
A avaliação de regularidade não se aplicará após os domingos e feriados e em dias que haja impossibilidade de operação por condições de navegabilidade.
Os dados necessários a análise, serão obtidos nos registros da central de controle operacional. Em cada registro da central serão selecionados os dados, a seguir indicados:
• Identificação do setor
• Data da coleta do setor
• Roteiro de coleta
Os dados de cada registro serão confrontados com as informações do Plano Executivo, gerando as informações necessárias a análise da regularidade. Serão considerados Dias Regulares (DR) quando: (i) cumprir integralmente o roteiro no dia avaliado. A regularidade será comprovada quando as variáveis de cada setor atenderem, concomitantemente, os critérios acima estabelecidos.
Da análise das informações de cada registro será determinado o Indicador de Regularidade da Coleta e Transporte nas Ilhas - IR (RSD), por meio do cálculo do percentual entre a quantidade de Dias Regulares (DR), pelo total de dias da amostragem (A), conforme equação a seguir:
Sendo:
𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷) = ∑
𝐷𝑅
𝐴
× 100
• IR (RSD) = indicador de regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas Ilhas avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação nas Ilhas.
• DR = quantitativo de dias regulares avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação nas Ilhas.
• A = total de setores amostrados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação nas Ilhas.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de regularidade, por mês, resultará o indicador de qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares do período
– IQ (RSD), necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de coleta e transporte nas Ilhas (NDC). Esse indicador de qualidade será resultante do somatório dos indicadores de regularidade mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
𝐼𝑄 (𝑅𝑆𝐷) = 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)1 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)2 + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)3 + ⋯ + 𝐼𝑅(𝑅𝑆𝐷)6
6
Sendo:
• IQ (RSD) = Indicador de Qualidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas Ilhas, no período amostrado.
• IR (RSD) = Indicador de regularidade da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares nas Ilhas, para cada mês avaliado.
A Nota de Desempenho da Contratada pela execução do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (NDC) nas ilhas de Maré, Bom Jesus dos Passos e Frades será atribuída, no final do sexto mês da avaliação, em uma escala de 0 a 5, sendo a Nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IQ (RSD) | Nota de Desempenho da Coleta e Transporte de RSD nas Ilhas - NDC |
0% ≤ IQ (RSD) < 18% | 0 |
18% ≤ IQ (RSD) < 36% | 1 |
36% ≤ IQ (RSD) < 54% | 2 |
54% ≤ IQ (RSD) < 72% | 3 |
72% ≤ IQ (RSD) < 90% | 4 |
IQ (RSD) ≥ 90% | 5 |
Varrição Manual de logradouros públicos – IQ (V)
Essa atividade será avaliada por meio do indicador de qualidade – IQ (V) e como critério de avaliação, a regularidade de execução dos setores de varrição – IR (V), assim considerado aqueles setores que foram realizados integralmente, comprovados através do preenchimento do formulário de frequência com todas as variáveis existentes no modelo fornecido pelo Contratante.
Os dados necessários a avaliação, serão coletados nos registros de frequência dos trabalhadores de varrição manual que serão entregues semanalmente ao fiscal da LIMPURB para validação, em cada registro da avaliação serão selecionados os dados, do item a seguir indicado:
• Formulário de Frequência dos Agentes de Varrição Manual
Mensalmente, será feita uma amostragem (A), correspondente aos setores de varrição manual, de um fiscal do Lote I, e outro do Lote II, escolhidos aleatoriamente, nos NLs sorteados pelo fiscal dos Contratos, para o Lote III será realizado uma amostragem de todos os setores de varrição manual do NL 18.
Os setores conformes (SC) serão confirmados quando: Forem comprovadas a execução dos setores através da folha de frequência de varrição e apresentar o preenchimento de todos os campos do formulário, conforme modelo definido pelo Contratante.
Da análise dos setores será verificada a relação entre quantidade de setores conformes (SC) pelo total de setores da amostragem (A) para determinação do Indicador de Regularidade da Varrição – IR (V), conforme equação a seguir:
𝑆𝐶
Sendo:
𝐼𝑅 (𝑉) = ∑
𝐴
× 100
• IR (V) = indicador de regularidade da varrição manual de logradouros públicos avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• SC = quantitativo de setores conformes avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• A = total de setores amostrados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Xxxx.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de regularidade, por mês, resultará o indicador de qualidade da varrição manual de logradouros públicos – IQ (V), por Lote, necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de varrição (NDV). Esse indicador de qualidade será resultante do somatório dos indicadores de regularidade mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
Sendo:
𝐼𝑄 (𝑉) = 𝐼𝑅(𝑉)1 + 𝐼𝑅(𝑉)2 + 𝐼𝑅(𝑉)3 + ⋯ + 𝐼𝑅(𝑉)6
6
• IQ (V) = Indicador de Qualidade da varrição manual de logradouros públicos do período amostrado, por Lote.
• IR (V) = Indicador de regularidade da varrição manual de logradouros públicos para cada mês avaliado, por Lote.
A Nota de desempenho da varrição (NDV) varia em escala de nota de 0 a 5, sendo a nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IQ (V) | Nota de Desempenho da Varrição - NDV |
0% ≤ IQ (V) < 18% | 0 |
18% ≤ IQ (V) < 36% | 1 |
36% ≤ IQ (V) < 54% | 2 |
54% ≤ IQ (V) < 72% | 3 |
72% ≤ IQ (V) < 90% | 4 |
IQ (V) ≥ 90% | 5 |
Cálculo do Indicador de Qualidade dos Serviços Contratados - IQSC
Para o cálculo do indicador de qualidade dos serviços contratados (IQSC), por Xxxx, definiu-se que a nota de desempenho da atividade de coleta de resíduos sólidos domiciliares (NDC) tem peso de 60% no indicador, e a varrição de logradouros públicos (NDV) corresponde ao peso de 40%, obtido conforme a seguinte equação:
𝐼𝑄𝑆𝐶 = [60% × (𝑁𝐷𝐶)] + [40% × (𝑁𝐷𝑉)]
Método para a avaliação do indicador de eficiência dos serviços contratados (IESC)
Coleta Manual e Transporte ao Destino Final de Resíduos da Construção Civil – IE (RCC)
Com base nas informações do Projeto Básico e do Plano Executivo será avaliada a eficiência da CONTRATADA na coleta manual de resíduos da construção civil (RCC), utilizando como critério, o limite de Peso Bruto Total - PBT (carga homologada) para as caçambas manuais cadastradas na LIMPURB, para o Lote I e II.
Na avaliação da eficiência será escolhido, aleatoriamente, um dia de operação, mensalmente, durante seis meses. Os dados necessários à avaliação, serão coletados nos
relatórios do sistema de pesagem da Centrais de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos, considerando como variáveis, os itens indicados a seguir:
• Quantidade de viagem, por caçamba;
• Peso dos resíduos, por viagem.
O indicador de conformidade será obtido por meio do cotejamento dos dados dos relatórios com as informações cadastrais dos PBT de cada caçamba. As viagens da coleta de resíduos da construção civil serão consideradas conformes (VC) quando o peso da caçamba manual registrado no sistema, por viagem (VR), for igual ou menor à carga homologada (PBT), admitindo-se uma tolerância inferior a 10% do PBT. O Indicador de Conformidade da Coleta de Resíduos da Construção Civil – IC (RCC), será determinado pela equação a seguir:
𝐼𝐶 (RCC) = ∑
𝑉𝐶
𝑉𝑅
Sendo:
• IC (RCC) = Indicador de Conformidade da Coleta de Resíduos da Construção Civil avaliados, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
• ∑VC = somatório de viagens conformes avaliadas, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote;
• VR = quantitativo total de viagens realizadas, mensalmente, durante os seis meses de avaliação, por Lote.
Ao final do semestre, a combinação dos indicadores de conformidade, por mês, resultará o indicador de eficiência – IE (RCC), por Lote, necessário para o cálculo da Nota de Desempenho das Contratadas pela execução do serviço de coleta de RCC (NDRCC). Esse indicador de eficiência final será resultante do somatório dos indicadores de eficiência mensais pelo total de meses do período amostrado, assim representado:
Sendo:
𝐼𝐸 (𝑅𝐶𝐶) = 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)1 + 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)2 + 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)3 + ⋯ + 𝐼𝐶(𝑅𝐶𝐶)6
6
• IE (RCC) = Indicador de Eficiência da coleta manual de resíduos da construção civil do período amostrado, por Lote.
• IC (RCC) = Indicador de Conformidade da coleta manual de resíduos da construção civil da varrição manual de logradouros públicos para cada mês avaliado, por Lote.
A Nota de desempenho da coleta de RCC (NDRCC) varia em escala de 0 a 5, sendo a Nota 5 a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IE (RCC) | Nota de Desempenho da Coleta de RCC - NDRCC |
0% ≤ IE (RCC) < 18% | 0 |
18% ≤ IE (RCC) < 36% | 1 |
36% ≤ IE (RCC) < 54% | 2 |
54% ≤ IE (RCC) < 72% | 3 |
72% ≤ IE (RCC) < 90% | 4 |
IE (RCC) ≥ 90% | 5 |
Cálculo do Indicador de Eficiência dos Serviços Contratados – IESC
Para o cálculo do indicador de eficiência dos serviços contratados (IESC), definiu-se que a nota de desempenho da coleta de resíduos da construção civil (NDRCC) tem peso de 100% no indicador, sendo determinado pela equação a seguir:
𝐼𝐸𝑆𝐶 = 100% × (𝑁𝐷𝑅𝐶𝐶)
Método para a avaliação do indicador de atendimento ao usuário - IAU Indicador de Percepção do Serviço pelo Usuário - IPSU
A percepção do cidadão quanto a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS será captada por meio de pesquisa em domicílios, objetivando medir o nível de satisfação do entrevistado quanto a prestação de serviços públicos de limpeza urbana, utilizando o indicador de percepção do serviço pelo usuário - IPSU.
A pesquisa será realizada uma vez por semestre, em período coincidente com a consolidação das avaliações dos serviços, por meio da aplicação de questionário, direcionado aos moradores de residentes que fazem parte dos NL, recortes territoriais das avaliações.
A amostra será definida de maneira que a quantidade de domicílios seja representativa da população dos NL. Admitindo-se que a margem de erro de até 5%, para um intervalo de confiança de 95%.
O formulário será estruturado em quatro perguntas objetivas, com respostas fechadas em escala variável de 0 a 5, sendo: 0=ruim; 2=bom; 5=excelente, este último, com equivalência ao nível maior de satisfação dos munícipes, de acordo com as perguntas (P1-
4):
• P1 – Qual sua percepção geral do nível de limpeza do seu bairro?
• P2 – Como você avalia o nível de qualidade do serviço de coleta domiciliar?
• P3 – Como você avalia o nível de qualidade da limpeza das ruas do seu bairro?
• P4 – Como você avalia a qualidade do atendimento dispensado pelos funcionários da Prestadora de Serviço de Limpeza Urbana?
A cada resposta está associado um Peso, assim distribuído:
• P1 = 40%
• P2 = 30%
• P3 = 20%
• P4 = 10%
Após a tabulação dos dados das entrevistas as informações serão convertidas no indicador de percepção do serviço pelo usuário – IPSU, métrica que permitirá avaliar o grau de satisfação do usuário do sistema de limpeza urbana, calculado por meio da equação:
𝐼𝑃𝑆𝑈 =
Sendo:
(∑ 𝑃1 × 40%) + (∑ 𝑃2 × 30%) + (∑ 𝑃3 × 20%) + (∑ 𝑃4 × 10%)
∑ 𝐸 }
• IPSU = Indicador de Percepção do Serviço pelo Usuário, por Lote;
• ∑P1-4 = somatório das notas das respostas dos usuários para cada pergunta, por Lote;
• ∑E = somatório da quantidade de entrevistados, por Xxxx.
A Nota de desempenho da prestação de serviço ao usuário (NDSU) varia em escala de nota de 0 a 5, sendo a nota 5, a melhor performance da Contratada, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Indicador - IPSU | Nota de Desempenho da Prestação do Serviço ao Usuário - NDSU |
0% ≤ IPSU < 18% | 0 |
18% ≤ IPSU < 36% | 1 |
36% ≤ IPSU < 54% | 2 |
54% ≤ IPSU < 72% | 3 |
72% ≤ IPSU < 90% | 4 |
IPSU ≥ 90% | 5 |
Cálculo do Indicador de Atendimento do Usuário - IAU
Para o cálculo do indicador de atendimento ao usuário (IAU), definiu-se que a nota de desempenho da prestação dos serviços aos usuários (NDSU) tem peso de 100% no indicador, sendo determinado pela equação a seguir:
𝐼𝐴𝑈 = 100% × (𝑁𝐷𝑆𝑈)
Índice de Desempenho da Contratada - IDC
Ao fim do processo de cálculo de cada indicador e da ponderação dos mesmos de acordo com seus pesos e notas, será atribuído o índice de desempenho ao serviço prestado pelas CONTRATADAS. Esse índice servirá, dentre outros para que a CONTRATANTE tenha uma ferramenta objetiva de controle da qualidade e eficiência dos serviços de limpeza e de manejo de resíduos sólidos e terá aplicabilidade na remuneração das CONTRATADAS, bem como, anotação nos Atestados Técnicos emitidos pelo CONTRATANTE.
O Índice de Desempenho será calculado da seguinte forma:
• Para o Lote I e II
𝐼𝐷𝐶 = (70% × 𝐼𝑄𝑆𝐶) + (20% × 𝐼𝐸𝑆𝐶) + (10% × 𝐼𝐴𝑈)
Para o Lote III
𝐼𝐷𝐶 = (80% × 𝐼𝑄𝑆𝐶) + (20% × 𝐼𝐴𝑈)
A classificação do serviço no atestado técnico emitido pela CONTRATANTE, varia em uma escala de nota de 0 a 5, sendo essa nota maior ou igual a 4, a classificação do serviço será dada como excelente para a CONTRATADA, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Variação do Índice de Desempenho - IDC | Classificação do Serviço no Atestado Técnico |
0 ≤ IDC < 1 | Péssimo |
1 ≤ IDC < 2 | Ruim |
2 ≤ IDC < 3 | Regular |
3 ≤ IDC < 4 | Bom |
4 ≤ IDC ≤ 5 | Excelente |
Sendo assim, para que esse indicador seja um elemento efetivo de gestão, é preciso que o mesmo tenha aplicabilidade sobre os fundamentos financeiros do Contrato. O indicador de desempenho será aplicado através de um multiplicador, K, calculado da seguinte forma:
Variação do Índice de Desempenho - IDC | Fator Multiplicador (K) |
0 ≤ IDC < 1 | 98% |
1 ≤ IDC < 2 | 98,5% |
2 ≤ IDC < 3 | 99% |
3 ≤ IDC < 4 | 99,5% |
4 ≤ IDC ≤ 5 | 100% |
O valor final a ser pago as CONTRATADAS incidirá pela prestação dos seguintes serviços:
• Coleta Regular e Transporte a Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (Lote I e II);
• Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (Lote III);
• Coleta Manual e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil
• (Lote I e II);
• Varrição Manual de Logradouros Públicos (Lote I, II e III).
Os serviços impactados pelo fator K serão calculados da seguinte maneira:
𝑉𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 = (𝑉𝑚𝑒𝑑𝑖𝑑𝑜 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠) × (𝐾)
Onde:
• Vfinal = Valor final a ser pago no Serviço;
• VMedido no Mês = Valor medido pela Fiscalização da LIMPURB durante o mês de trabalho nos serviços;
• K = Fator “K” vigente calculado pela LIMPURB.
Os serviços que serão impactados pelo Vfinal e VMedido no Mês nos LOTES I e II são: Coleta Regular e Transporte a Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Coleta Manual e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil. Para o LOTE III o serviço será o de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.
No final do semestre, no terceiro dia útil do mês subsequente a avaliação, o fiscal do Contrato dará conhecimento as CONTRATADAS, da avaliação de desempenho referente ao semestre anterior, de acordo com a apuração do indicador da qualidade, de eficiência e de atendimento ao usuário dos serviços.
Ressalta-se que na eventualidade de não se verificar possível o cálculo de algum dos sub índices num determinado semestre o peso relativo do mesmo será dividido proporcionalmente aos restantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
19.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, de qualquer cláusula ou condição do Edital do CONTRATO, Projeto Básico e demais normas técnicas pertinentes, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, nas hipóteses previstas em Lei, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e rescisão do contrato, de acordo com o art. 87 da Lei n º 8.666 /93.
19.2 A CONTRATADA, após a fase da adjudicação e celebração do Contrato, havendo descumprimento deste, fica sujeita às penalidades previstas no Art. 19, do Decreto Municipal nº 15.984/2005.
19.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, à sanção de declaração de inidoneidade, que poderá ser cumulada com aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
19.4 A CONTRATADA arcará com a multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de prestação de serviço objeto da presente Licitação.
19.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas ou da garantia de execução dos serviços ou cobrada judicial/extrajudicialmente, a critério da Administração.
19.6 O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, por qualquer meio, inclusive eletrônico, digital ou pela internet.
19.7 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da sanção por qualquer meio, inclusive eletrônico, digital ou pela internet ou no Diário Oficial do CONTRATANTE do Salvador – DOM.
19.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Livro de Ocorrências do CONTRATO.
19.9 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado quando a contratada:
I. prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos SERVIÇOS;
II. transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
III. subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP;
IV. desatender as determinações da fiscalização;
V. cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
VI. praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos SERVIÇOS;
19.10 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
Além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas, serão aplicadas as seguintes multas:
I. Por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido neste Contrato. Multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
II. Por atraso na entrega do Plano Executivo e/ou na sua implantação. Multa de 0,5% do valor mensal global do contrato por dia de atraso;
III. Por não apresentar a frota com idade definida no PROJETO BÁSICO e no prazo estabelecido no CONTRATO. Multa diária de 5% a 15% do valor mensal do serviço específico, por veículo, até a correção da irregularidade;
IV. Por utilizar veículos e/ou equipamentos e/ou ferramentas e/ou materiais em desacordo com as exigências especificadas no PROJETO BÁSICO e no Plano Executivo. Multa diária 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por veículos e/ou equipamentos e/ou ferramentas e/ou materiais, até a correção da irregularidade;
V. Por apresentar veículo e/ou equipamento e/ou ferramenta e/ou agente de limpeza a menor que a quantidade prevista no Plano Executivo. Multa diária 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade;
VI. Por iniciar ou terminar o roteiro de coleta domiciliar fora dos horários estabelecidos no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
VII. Por não executar corretamente ou deixar de executar o roteiro de xxxxxx e/ou o itinerário de varrição manual e ou mecanizada aprovado pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
VIII. Por não executar corretamente a lavagem de logradouros públicos e/ou não utilizar os produtos aprovados pelo CONTRATANTE para este serviço. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço, por ocorrência;
IX. Por não respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
X. Por deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou de detritos dos resíduos coletados. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
XI. Por deixar suja a via pública por derramamento de chorume. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
XII. Por não atender às orientações do Fiscal do Contrato nos procedimentos de destinação de resíduos. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
XIII. Por descarregar qualquer tipo de resíduos sólidos em local não determinado pelo CONTRATANTE. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta específica, por ocorrência;
XIV. Por não dispor de supervisor ou fiscal ou encarregado ou líder, enquanto houver serviços em execução. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico por ocorrência, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
XV. Por não dispor da reserva técnica de agentes de limpeza, motoristas e de equipamento na quantidade definida no PROJETO BÁSICO e no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
XVI. Por não cumprir a escala de plantão aos domingos, feriados e eventos definidos pelo CONTRATANTE. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço da coleta de resíduos sólidos domiciliares, por serviço específico e por escala;
XVII. Por não dotar os equipamentos coletores de todos os acessórios, letreiros e pintura, aprovados pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por equipamento, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
XVIII. Por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou mal estado de conservação e/ou materiais em desacordo com o especificado no PROJETO BÁSICO e Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por equipamento, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
XIX. Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia, até a correção da irregularidade;
XX. Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta específica, por equipamento e por ocorrência;
XXI. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas e notificadas pela fiscalização do CONTRATANTE. Multa diária de 2% a 15% do valor mensal do serviço irregular, por tipo de ocorrência;
XXII. Por permitir que seus funcionários promovam para comercialização, a triagem dos resíduos coletados, exceto cooperados contratados. Multa de 2% a 15% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar, por ocorrência;
XXIII. Por não atender, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, pedido de substituição de funcionário. Multa de 2% a 15% do valor mensal do serviço onde o funcionário está lotado, por funcionário;
XXIV. Por descarregar o chorume contido nos equipamentos em qualquer local que não seja o indicado pelo CONTRATANTE. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar, por ocorrência;
XXV. Por não lavar diariamente seus veículos coletores. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta de Resíduos Domiciliares por veículo não lavado, por ocorrência;
XXVI. Por não promover a limpeza e a higienização de caixas, papeleiras e containers, conforme estabelecido no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal dos serviços específicos, por ocorrência;
XXVII. Por não manter, durante o horário de serviço, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por funcionário, por dia, até a correção da irregularidade;
XXVIII. Por impedir com os veículos coletores, desnecessariamente, o livre trânsito dos demais veículos. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
XXIX. Por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de coleta domiciliar por ocorrência;
XXX. Por permitir que seus funcionários usem máquinas e equipamentos de forma inadequada, provocando escavações e danificações no logradouro público.
Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de coleta mecanizada de resíduos da construção civil por ocorrência;
XXXI. Por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto deste Contrato. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico do equipamento, por ocorrência;
XXXII. Por não repor os equipamentos e/ou materiais e/ou ferramentas e/ou fardamentos/EPIs nas condições e frequências previstas no Plano Executivo. Multa diária de 0,5% a 5% do valor mensal dos serviços específicos, até a correção da irregularidade;
XXXIII. Por não dispor com quantidade compatível com o quantitativo de varredores e/ou manter em pleno funcionamento, os pontos de apoio, conforme todas as especificações estabelecidas no Projeto Básico. Multa diária de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de varrição manual, até a correção da irregularidade;
XXXIV. Por não dispor e/ou manter em funcionamento o rastreamento dos equipamentos e o sistema de monitoramento, conforme estabelecido no PROJETO BÁSICO. Multa diária de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade;
XXXV. Por não disponibilizar ou interromper o acesso a CCO e/ou aos relatórios emitidos pelo sistema de monitoramento, conforme estabelecido no Projeto Básico. Multa diária de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade.
XXXVI. Por transitar nas vias públicas com os itens dos equipamentos sem manutenção (pneus, freios etc.) colocando em risco a integridade física da equipe e da população. Multa diária de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade;
XXXVII. Por não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de pessoas ou animais. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
XXXVIII. Por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução de qualquer dos serviços. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
XXXIX. Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Contrato. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
XL. Por transitar com os veículos coletores e/ou equipamentos em velocidade incompatível com a permitida e que venha a estar em desacordo com o serviço desenvolvido. Multa de 1% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
XLI. Por fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos. Multa de 100% do valor mensal do roteiro específico de coleta;
XLII. Por não executar corretamente qualquer serviço objeto deste contrato e aprovado pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
XLIII. Por transitar com veículo ou equipamento em desacordo com a padronização do layout e da marca estabilidade pela CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
XLIV. Por publicizar, em qualquer veículo de comunicação, qualquer tipo de informações, sem conhecimento e autorização do GESTOR DO CONTRATO. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico.
XLV. Por alterar qualquer especificação técnica dos equipamentos que possa comprometer a operação e oferecer riscos a população e ao meio ambiente. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico.
XLVI. Por não atender as demais obrigações contratuais. Multa de 1% do valor mensal do contrato, por irregularidade;
XLVII. Por não entregar ou entregar parcialmente os relatórios solicitados pela CONTRATANTE. Multa de 0,05 a 1% do valor mensal do contrato.
19.11 Para graduação das penalidades previstas serão adotadas as seguintes escalas:
I. Na primeira ocorrência durante a vigência do contrato, advertência por escrito;
II. Na segunda ocorrência de mesma natureza, valor mínimo previsto;
III. Na terceira e na quarta ocorrências de mesma natureza, o valor máximo previsto;
IV. A partir da sexta ocorrência de mesma natureza, para cada ocorrência, 3 (três) vezes o valor máximo previsto.
19.12 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros segundo a natureza dos SERVIÇOS prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
I. O processo de aplicação de penalidades terá início com a notificação da ocorrência de infração pelo CONTRATANTE, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade;
II. A notificação deverá indicar a falta cometida e a norma violada, legal ou contratual, de forma a permitir que a CONTRATADA possa se for o caso, identificar a acusação para efeito de apresentação de defesa;
III. A notificação poderá ser encaminhada sob protocolo, em 02 (duas) vias, ou por outro meio eletrônico, com confirmação de recebimento.
19.12 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade por meio físico, eletrônico ou digital, inclusive pela internet, a CONTRATADA, se quiser, apresentará sua defesa. Acatada a defesa, em decisão fundamentada, o CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de sanções e não poderá lançar anotações desabonadoras contra ela em seus registros.
19.13 Rejeitada a defesa, em decisão fundamentada, o CONTRATANTE manterá as sanções aplicadas, acrescidas de multa de 25% se a defesa apresentada tiver caráter meramente procrastinatório, fato que deverá ser objeto de fundamentação e decisão específica.
19.14 Da decisão proferida, cabe à CONTRATADA recurso ao Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência, por qualquer meio, inclusive eletrônico ou digital, da decisão.
19.15 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicado à CONTRATADA nas hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 4.484/92.
19.16 Mantido o auto de infração, a CONTRATADA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
I. No caso de advertência, ela será anotada nos registros da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE;
II. Em caso de multa pecuniária, o valor correspondente deverá ser pago ao CONTRATANTE em até 30 dias ou descontado da próxima fatura, sob pena de utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
III. A perda da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ocorrerá quando a CONTRATADA der causa à utilização integral de seu valor ou à extinção do CONTRATO, sem prejuízo de multas e demais cominações.
19.17 O simples pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. A aplicação das penalidades previstas neste item e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato, pela legislação aplicável. Além das sanções previstas, a CONTRATADA, será penalizada de acordo com a análise de desempenho prevista no Projeto Básico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, de qualquer cláusula ou condição do Edital do CONTRATO, Projeto Básico e demais normas técnicas pertinentes, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, nas hipóteses previstas em Lei, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e rescisão do contrato, de acordo com o art. 87 da Lei n º 8.666 /93.
A CONTRATADA, após a fase da adjudicação e celebração do Contrato, havendo descumprimento deste, fica sujeita às penalidades previstas no Art. 19, do Decreto Municipal nº 15.984/2005.
A CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, à sanção de declaração de inidoneidade, que poderá ser cumulada com aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
A CONTRATADA arcará com a multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de prestação de serviço objeto da presente Licitação.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas ou da garantia de execução dos serviços ou cobrada judicial/extrajudicialmente, a critério da Administração.
O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, por qualquer meio, inclusive eletrônico, digital ou pela internet.
Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da sanção por qualquer meio, inclusive eletrônico, digital ou pela internet ou no Diário Oficial do CONTRATANTE do Salvador – DOM.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Livro de Ocorrências do CONTRATO.
Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado quando a contratada:
VII. prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos SERVIÇOS;
VIII. transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
IX. subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP;
X. desatender as determinações da fiscalização;
XI. cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
XII. praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos SERVIÇOS;
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
Além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas, serão aplicadas as seguintes multas:
XLVIII. Por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido neste Contrato. Multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
XLIX. Por atraso na entrega do Plano Executivo e/ou na sua implantação. Multa de 0,5% do valor mensal global do contrato por dia de atraso;
L. Por não apresentar a frota com idade definida no PROJETO BÁSICO e no prazo estabelecido no CONTRATO. Multa diária de 5% a 15% do valor mensal do serviço específico, por veículo, até a correção da irregularidade;
LI. Por utilizar veículos e/ou equipamentos e/ou ferramentas e/ou materiais em desacordo com as exigências especificadas no PROJETO BÁSICO e no Plano Executivo. Multa diária 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por veículos e/ou equipamentos e/ou ferramentas e/ou materiais, até a correção da irregularidade;
LII. Por apresentar veículo e/ou equipamento e/ou ferramenta e/ou agente de limpeza a menor que a quantidade prevista no Plano Executivo. Multa diária 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade;
LIII. Por iniciar ou terminar o roteiro de coleta domiciliar fora dos horários estabelecidos no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
LIV. Por não executar corretamente ou deixar de executar o roteiro de xxxxxx e/ou o itinerário de varrição manual e ou mecanizada aprovado pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
LV. Por não executar corretamente a lavagem de logradouros públicos e/ou não utilizar os produtos aprovados pelo CONTRATANTE para este serviço. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço, por ocorrência;
LVI. Por não respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
LVII. Por deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou de detritos dos resíduos coletados. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
LVIII. Por deixar suja a via pública por derramamento de chorume. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por ocorrência;
LIX. Por não atender às orientações do Fiscal do Contrato nos procedimentos de destinação de resíduos. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
LX. Por descarregar qualquer tipo de resíduos sólidos em local não determinado pelo CONTRATANTE. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta específica, por ocorrência;
LXI. Por não dispor de supervisor ou fiscal ou encarregado ou líder, enquanto houver serviços em execução. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico por ocorrência, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
LXII. Por não dispor da reserva técnica de agentes de limpeza, motoristas e de equipamento na quantidade definida no PROJETO BÁSICO e no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
LXIII. Por não cumprir a escala de plantão aos domingos, feriados e eventos definidos pelo CONTRATANTE. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço da coleta de resíduos sólidos domiciliares, por serviço específico e por escala;
LXIV. Por não dotar os equipamentos coletores de todos os acessórios, letreiros e pintura, aprovados pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por equipamento, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
LXV. Por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou mal estado de conservação e/ou materiais em desacordo com o especificado no PROJETO BÁSICO e Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por equipamento, por turno e por dia, até a correção da irregularidade;
LXVI. Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso. Multa de 1% a 10% do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia, até a correção da irregularidade;
LXVII. Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de coleta específica, por equipamento e por ocorrência;
LXVIII. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas e notificadas pela fiscalização do CONTRATANTE. Multa diária de 2% a 15% do valor mensal do serviço irregular, por tipo de ocorrência;
LXIX. Por permitir que seus funcionários promovam para comercialização, a triagem dos resíduos coletados, exceto cooperados contratados. Multa de 2% a 15% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar, por ocorrência;
LXX. Por não atender, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, pedido de substituição de funcionário. Multa de 2% a 15% do valor mensal do serviço onde o funcionário está lotado, por funcionário;
LXXI. Por descarregar o chorume contido nos equipamentos em qualquer local que não seja o indicado pelo CONTRATANTE. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar, por ocorrência;
LXXII. Por não lavar diariamente seus veículos coletores. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta de Resíduos Domiciliares por veículo não lavado, por ocorrência;
LXXIII. Por não promover a limpeza e a higienização de caixas, papeleiras e containers, conforme estabelecido no Plano Executivo. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal dos serviços específicos, por ocorrência;
LXXIV. Por não manter, durante o horário de serviço, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por funcionário, por dia, até a correção da irregularidade;
LXXV. Por impedir com os veículos coletores, desnecessariamente, o livre trânsito dos demais veículos. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
LXXVI. Por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de coleta domiciliar por ocorrência;
LXXVII. Por permitir que seus funcionários usem máquinas e equipamentos de forma inadequada, provocando escavações e danificações no logradouro público. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de coleta mecanizada de resíduos da construção civil por ocorrência;
LXXVIII. Por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto deste Contrato. Multa de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico do equipamento, por ocorrência;
LXXIX. Por não repor os equipamentos e/ou materiais e/ou ferramentas e/ou fardamentos/EPIs nas condições e frequências previstas no Plano Executivo. Multa diária de 0,5% a 5% do valor mensal dos serviços específicos, até a correção da irregularidade;
LXXX. Por não dispor com quantidade compatível com o quantitativo de varredores e/ou manter em pleno funcionamento, os pontos de apoio, conforme todas as especificações estabelecidas no Projeto Básico. Multa diária de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de varrição manual, até a correção da irregularidade;
LXXXI. Por não dispor e/ou manter em funcionamento o rastreamento dos equipamentos e o sistema de monitoramento, conforme estabelecido no PROJETO BÁSICO. Multa diária de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade;
LXXXII. Por não disponibilizar ou interromper o acesso a CCO e/ou aos relatórios emitidos pelo sistema de monitoramento, conforme estabelecido no Projeto Básico. Multa diária de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade.
LXXXIII. Por transitar nas vias públicas com os itens dos equipamentos sem manutenção (pneus, freios etc.) colocando em risco a integridade física da equipe e da população. Multa diária de 10% a 20% do valor mensal do serviço específico, até a correção da irregularidade;
LXXXIV. Por não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de pessoas ou animais. Multa de 2% a 10% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
LXXXV. Por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução de qualquer dos serviços. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
LXXXVI. Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Contrato. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
LXXXVII. Por transitar com os veículos coletores e/ou equipamentos em velocidade incompatível com a permitida e que venha a estar em desacordo com o serviço desenvolvido. Multa de 1% a 5% do valor mensal do serviço específico, por ocorrência;
LXXXVIII. Por fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos. Multa de 100% do valor mensal do roteiro específico de coleta;
LXXXIX. Por não executar corretamente qualquer serviço objeto deste contrato e aprovado pelo CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
XC. Por transitar com veículo ou equipamento em desacordo com a padronização do layout e da marca estabilidade pela CONTRATANTE. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico;
XCI. Por publicizar, em qualquer veículo de comunicação, qualquer tipo de informações, sem conhecimento e autorização do GESTOR DO CONTRATO. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico.
XCII. Por alterar qualquer especificação técnica dos equipamentos que possa comprometer a operação e oferecer riscos a população e ao meio ambiente. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço específico.
XCIII. Por não atender as demais obrigações contratuais. Multa de 1% do valor mensal do contrato, por irregularidade;
XCIV. Por não entregar ou entregar parcialmente os relatórios solicitados pela CONTRATANTE. Multa de 0,05 a 1% do valor mensal do contrato.
Para graduação das penalidades previstas serão adotadas as seguintes escalas:
V. Na primeira ocorrência durante a vigência do contrato, advertência por escrito;
VI. Na segunda ocorrência de mesma natureza, valor mínimo previsto;
VII. Na terceira e na quarta ocorrências de mesma natureza, o valor máximo previsto;
VIII. A partir da sexta ocorrência de mesma natureza, para cada ocorrência, 3 (três) vezes o valor máximo previsto.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros segundo a natureza dos SERVIÇOS prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
IV. O processo de aplicação de penalidades terá início com a notificação da ocorrência de infração pelo CONTRATANTE, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade;
V. A notificação deverá indicar a falta cometida e a norma violada, legal ou contratual, de forma a permitir que a CONTRATADA possa se for o caso, identificar a acusação para efeito de apresentação de defesa;
VI. A notificação poderá ser encaminhada sob protocolo, em 02 (duas) vias, ou por outro meio eletrônico, com confirmação de recebimento.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade por meio físico, eletrônico ou digital, inclusive pela internet, a CONTRATADA, se quiser, apresentará sua defesa.
Acatada a defesa, em decisão fundamentada, o CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de sanções e não poderá lançar anotações desabonadoras contra ela em seus registros.
Rejeitada a defesa, em decisão fundamentada, o CONTRATANTE manterá as sanções aplicadas, acrescidas de multa de 25% se a defesa apresentada tiver caráter meramente procrastinatório, fato que deverá ser objeto de fundamentação e decisão específica.
Da decisão proferida, cabe à CONTRATADA recurso ao Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência, por qualquer meio, inclusive eletrônico ou digital, da decisão.
A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicado à CONTRATADA nas hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 4.484/92.
Mantido o auto de infração, a CONTRATADA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
1) No caso de advertência, ela será anotada nos registros da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE;
2) Em caso de multa pecuniária, o valor correspondente deverá ser pago ao CONTRATANTE em até 30 dias ou descontado da próxima fatura, sob pena de utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
3) A perda da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ocorrerá quando a CONTRATADA der causa à utilização integral de seu valor ou à extinção do CONTRATO, sem prejuízo de multas e demais cominações.
O simples pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. A aplicação das penalidades previstas neste item e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato, pela legislação aplicável. Além das sanções previstas, a CONTRATADA, será penalizada de acordo com a análise de desempenho prevista neste Projeto Básico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
21.1. O presente CONTRATO será extinto nas hipóteses e na forma do disposto no artigo 101 da Lei Municipal 4.484/92.
21.2. Nas hipóteses dos incisos 1 à XIII e XX do art. 101 da Lei Municipal 4.484/92, o contrato será rescindido observado a ampla defesa, mediante devida notificação, sem qualquer espécie de indenização, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 102 e 103 da mesma Lei.
21.3. Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, considerando abe particularidades do objeto, esta deverá notificar a CONTRATANTE, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
21.4. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a CONTRATADA manter a execução do contrato pelo prazo necessário para a Administração efetuar nova contratação.
21.5. Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie por parte da CONTRATADA, independente de aplicação das outras apenações cabíveis, se esta, além do previsto no artigo 101 da Lei 4.484/92:
21.5.1. Transferir, parcial ou totalmente, o Contrato a terceiros;
21.5.2. Executar trabalhos com imperícia técnica;
21.5.3. Requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
21.5.4. Demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
21.5.5. Paralisar os serviços sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, de competência do titular da pasta da Secretaria de Serviços Públicos do CONTRATANTE do Salvador;
21.5.6. Tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência.
21.6. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução Sou sustar o pagamento das faturas, até que a prestadora de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.
21.7. A CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE, no que couber, nos casos de rescisão previstos nos artigos 101 da Lei 4.484/92.
21.8. Nos casos de rescisão do Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no Edital e neste CONTRATO, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se disposto art. 102, § 20, da Lei 4.484192.
21.9. Nas hipóteses do artigo 101 da Lei 4.484/92, em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral do CONTRATANTE:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato;
c) O atraso no início da prestação do serviço;
d) A paralisação total ou parcial do serviço;
e) A subcontratação parcial ou total do serviço sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP;
f O desatendimento das determinações da Fiscalização do CONTRATANTE; g) O cometimento reiterado de faltas.
21.10. Em qualquer caso de extinção do CONTRATO, a CONTRATADA será remunerada pelos SERVIÇOS prestados até a data de extinção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO
22.1. o CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste CONTRATO, na imprensa oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RETENÇÃO DO INSS
23.1. Haverá retenção legal por parte da CONTRATANTE sobre a parcela dos custos da CONTRATADA referente à mão de obra empregada na prestação dos serviços com participação percentual em relação ao custo total de cada serviço, conforme enuncia a Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17 de novembro de 2009, ou com base em qualquer outra Norma Jurídica que venha substituí-la.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A inexigência de uma das partes, no que tange ao cumprimento, pela outra parte, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
24.2. A associação da CONTRATADA com terceiros, sua fusão, cisão ou incorporação dependerão da prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, a cargo do titular da pasta da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, após prévio parecer jurídico.
24.3. Se qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, este CONTRATO deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA— DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, renunciando as PARTES a todo e qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e controvérsias fundadas neste CONTRATO.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO os representantes do CONTRATANTE e CONTRATADA acima identificados, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e firmadas.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
SUMÁRIO
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 8
5.1 DIRETRIZES E OBJETIVOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 8
5.2 ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONTRATAÇÃO 11
5.3 RELAÇÃO DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS EM CADA LOTE 13
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PARA OS LOTES I E II 14
6.1 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 14
6.1.1 Coleta Regular e Transporte à Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD 14
6.1.2 Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis 29
6.1.3 Coleta e Transporte ao Destino Final De Resíduos de construção Civil – RCC 32
6.1.4 Coleta Manual e Transporte ao Destino Final de Resíduos de Construção Civil - RCC 33
6.1.5 Coleta Mecanizada e Transporte ao Destino Final de Resíduos de Construção Civil - RCC 37
6.1.6 Coleta e Transporte de Resíduos de Poda de Árvores 40
6.1.7 Coleta e Transporte de Resíduos Volumosos 42
6.1.8 Coleta e Transporte de Resíduos de Grandes Volumes 45
6.1.9 Transporte de Materiais Recicláveis 46
6.2 LIMPEZA URBANA 47
6.2.1 Varrição Manual de Logradouros Públicos 47
6.2.2 Varrição Mecanizada Em Logradouros Públicos 52
6.2.3 Limpeza Manual de Praias 53
6.2.4 Limpeza Mecanizada de Praias 55
6.2.5 Lavagem de Logradouros Públicos 56
6.2.6 Serviços Complementares de Limpeza Urbana 58
6.2.7 Roçada Mecanizada 61
6.2.8 Limpeza de Feiras Livres 62
6.2.9 Limpeza de Lagos e Espelhos D’água 63
6.3 INFRAESTRUTURA DE MANEJO 64
6.3.1 Ecoponto - Operação e Manutenção 64
6.3.2 Ponto Limpo - Implantação, Operação e Manutenção 65
6.4 OPERAÇÕES ESPECIAIS 66
6.4.1 Operação Carnaval 66
6.4.2 Lavagem de Logradouros Públicos Após Eventos E Festas Municipais 68
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O LOTE III, ILHAS 69
7.1 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 69
7.1.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares 69
7.1.2 Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis 71
7.1.3 Transporte de Rejeito à Disposição Final 74
7.2 LIMPEZA URBANA 75
7.2.1 Varrição Manual de Logradouros Públicos 75
7.2.2 Limpeza Manual de Praias 76
7.2.3 Serviços Complementares de Limpeza Urbana - Tipo I 77
7.3 INFRAESTRUTURA DE MANEJO 78
7.3.1 Ecoponto - Operação e Manutenção 78
7.4 OPERAÇÃO ESPECIAL 79
7.4.1 Operação Carnaval 79
8. PESSOAL CONTRATADO 80
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVA (EPC) E UNIFORMES 81
10. FERRAMENTAS 82
11. VEICULOS E EQUIPAMENTOS 82
12. INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS CONTRATADAS 83
13. CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO 84
14. PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTIGÊNCIA 86
15. COMUNICAÇÃO VISUAL 86
16. PLANO DE TRABALHO 88
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 97
18. PROPOSTA DE PREÇO 99
19. PRAZO DO CONTRATO 100
20. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 100
21. PAGAMENTO 101
22. PLANO EXECUTIVO 101
23. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 101
24. INEXECUÇÃO DO CONTRATO 102
25. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 102
26. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 104
27. PENALIDADES 114
Contratação de empresas ou consórcios de empresas especializadas na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município do Salvador, subdividido em 03 (três) LOTES.
ÁREA DE FÁCIL ACESSO: localidades que permitem o acesso de veículos convencionais de coleta, tais como: compactadores de grande, médio e pequeno porte, caçambas, roll on roll off, poliguindastes e caminhões.
ÁREA DE RESTRITO ACESSO: localidades que permitem o acesso de veículos convencionais de coleta, tais como: compactadores de pequeno porte, caminhões e caçambas.
ÁREA DE DIFÍCIL ACESSO: localidades que permitem apenas o acesso de equipamentos alternativos e de outras modalidades de coleta, tais como: triciclos, trator compactador com capacidade de 3m³, carro de mão, padiola, e coleta porta a porta por agentes.
COLETA DIFERENCIADA: coleta realizada de acordo com o tipo dos resíduos sólidos.
COLETA SELETIVA: coleta de resíduos sólidos secos previamente segregados, na origem.
COOPERATIVAS DE CATADORES: Organização de catadores de materiais recicláveis, classificados como pessoas físicas de baixa renda, cadastradas e reconhecidas pelo poder público;
CONTRATADA: é a empresa ou consórcio de empresas vencedora da concorrência pública, que deverá celebrar CONTRATO com a Secretaria Municipal de Ordem Pública
- SEMOP para execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município do Salvador.
CAIXAS: recipientes ou contentores com capacidade volumétrica a partir de 5m³ nos quais os resíduos são acondicionados temporariamente;
CONTÊINER: recipientes ou contentores com capacidade inferior a 5m³ nos quais os resíduos são acondicionados temporariamente.
CAIXA COMPACTADORA: é um equipamento que tem a função de acondicionar temporariamente os resíduos, sendo projetado para reduzir o volume de resíduos sólidos, otimizando o espaço através do processo de compactação.
CONTRATANTE: é a Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP.
ECOPONTO: local de entrega voluntária para armazenamento temporário de materiais recicláveis, resíduos volumosos, poda de árvores e resíduos da construção civil (até 2m3/habitante/dia) a ser operado e mantido pela Empresa ou Consórcio de Empresas.
EQUIPAMENTO ALTERNATIVO: equipamentos utilizados para coleta em área de difícil acesso em substituição aos veículos compactadores convencionais.
EQUIPAMENTO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO: equipamento sem
perfuração, sem amassados, sem quebras, sem vazamento, ou qualquer outro desgaste que venha a comprometer o funcionamento do equipamento.
EQUIPAMENTO INADEQUADO: equipamento com capacidade e/ou modelo incompatível à execução do serviço.
GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;
GRANDE GERADOR: pessoa jurídica cuja geração diária de resíduos sólidos apresenta volume acima de 300 litros, tais como: hotéis, restaurantes, shoppings, hospitais, delicatessen, entre outros.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: corresponde à execução das etapas de limpeza urbana, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
GESTOR DO CONTRATO: é a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB.
ITINERÁRIO DE VARRIÇÃO: percurso percorrido por uma equipe de varrição na mesma jornada de trabalho.
LICITANTE: pessoa jurídica que participa na disputa da concorrência pública para prestação de serviço da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos do município do Salvador.
LIMPEZA URBANA: para efeito desta licitação, o termo corresponde às atividades de varrição manual e mecanizada de logradouros públicos, limpeza de praias, lavagem de logradouros, serviços complementares e roçagem mecanizada.
LOTE: é a combinação de um grupo de Núcleos de Limpeza - NL, que será atendido pela CONTRATADA, por meio da prestação dos serviços.
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: para efeito desta licitação, corresponde às atividades operacionais de coleta diferenciada, coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: proposta metodológica apresentada pelas LICITANTES para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, abrangendo o LOTE em que pretende concorrer.
NÚCLEO DE LIMPEZA: é o recorte territorial do Município do Salvador para fins do planejamento e execução dos serviços de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.
ORDEM DE SERVIÇO - O.S: autorização emitida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, para o início efetivo da execução dos SERVIÇOS, ou de um serviço específico.
PEV: posto de entrega voluntária de materiais recicláveis.
PLANO DE TRABALHO: documento, apresentado pelas LICITANTES durante o Certame composto pela metodologia de execução, especificações, quantitativos e de todos os elementos necessários e suficientes para a execução completa dos serviços e que deverá atender integralmente ao PROJETO BÁSICO.
PLANO EXECUTIVO: é o Plano de Trabalho aprimorado e detalhado, composto dos elementos técnicos necessários e suficientes para a execução completa dos serviços, a ser apresentado pela CONTRATADA após 20 (vinte) dias corridos da emissão da Assinatura do Contrato.
PREFEITURA BAIRRO: unidade representativa da prefeitura, para fins de promover, em articulação com as Secretarias e entidades da Administração Municipal, a execução dos serviços públicos, a fiscalização, a manutenção urbana e o atendimento ao cidadão.
PONTO LIMPO: local limitado nas proximidades de áreas de restrito e/ou difícil acesso aos veículos convencionais de coleta que visam operacionalizar o acondicionamento, a coleta e o transporte dos resíduos sólidos até a destinação final.
PROJETO BÁSICO – PB: conjunto de elementos e dados necessários e suficientes para caracterizar os serviços a serem executados em cada LOTE, que permitirão à LICITANTE elaborar o seu PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PREÇO.
ROTEIRO DE COLETA: percurso ou itinerário percorrido por um veículo na mesma jornada de trabalho.
RESÍDUOS DE GRANDES VOLUMES: compreende os resíduos sólidos que em virtude do elevado peso e/ou do comprimento não são possíveis de serem coletados manualmente por agentes de limpeza, tais como: tronco de árvore de grande porte, animal morto em logradouros públicos, carcaça de veículo abandonado, big bag’s, etc.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: é o conjunto de atividades de capinação, gancheamento, raspagem de terra, retirada de cartazes, pintura de meio-fio e mutirões de limpeza, que visa complementar as atividades de limpeza urbana, contribuindo para a salubridade urbana e segurança, bem como, para a estética da cidade.
SETOR DE COLETA: região do Núcleo de Limpeza contemplada por determinado roteiro de xxxxxx.
SETOR DE VARRIÇÃO: corresponde a delimitação das sarjetas e passeios de responsabilidade do agente de varrição.
Destina-se o presente documento a estabelecer as diretrizes técnicas, bem como, fornecer especificações, quantitativos e informações referenciais, que os LICITANTES da concorrência pública para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município do Salvador, deverão observar na concepção e elaboração da METODOLOGIA DE TRABALHO e PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
e que, deste modo, as CONTRATADAS deverão cumprir, obrigatoriamente, na execução do objeto do CONTRATO.
Os serviços integrantes deste PROJETO BÁSICO – PB serão executados nas vias e logradouros públicos do Município do Salvador, em conformidade com a recorte territorial em Lotes e com as especificações técnicas e condições contidas neste PROJETO BÁSICO – PB, no EDITAL, no CONTRATO e em seus respectivos ANEXOS.
Na atualidade, um dos grandes desafios enfrentados pelas municipalidades é garantir o manejo adequado dos resíduos sólidos, em face da crescente geração e da heterogeneidade na sua composição, dado a importância que este material tem, na preservação do meio ambiente e na saúde da coletividade. Com o advento do Marco Regulatório do Saneamento, Lei 11.445/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020, e da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei 12.305/2010, foram definidos princípios e diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, que indicam os caminhos a serem perseguidos na solução dos desafios postos. A PNRS, traz os princípios, os objetivos, as metas, com vistas à gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, regramentos esses, que devem ser cumpridos pelo Governo Federal, Estados e Municípios.
Atualmente, o serviço de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos de Salvador está sendo executado sob contratos de terceirização. Assim, considerando que o serviço de limpeza urbana é essencial, sendo certo que o gerenciamento da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos é um serviço de natureza contínua e que urge ser executado com regularidade e de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, enseja-se a abertura de processo licitatório para contratação dos serviços de limpeza urbana de forma terceirizada.
Esta contratação pretendida será respaldada pela Lei 8.666/93, e terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, em obediência aos ditames das Leis nº 11.445/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx do Saneamento e nº 12.305/2010
- Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, a fim de que não haja, em hipótese alguma, descontinuidade de referidos serviços.
Para a nova contratação, está prevista a ampliação dos serviços complementares de limpeza urbana e de varrição manual, com intuito de atender as necessidades de modernização do sistema de limpeza urbana, de forma a dotar o município de melhores práticas de gerenciamento de serviços e avançar no cumprimento às diretrizes da PNRS e, consequentemente melhorar a qualidade dos serviços prestados à coletividade.
Também serão implementadas novas ações como ampliação da coleta de resíduos sólidos domiciliares em áreas de difícil e restrito acesso, com a inserção de agentes de coleta porta a porta, o uso de triciclos para o transporte de resíduos sólidos e a implementação da coleta seletiva.
Com o propósito de subsidiar a elaboração de proposta das empresas interessadas em participar do Certame, este Projeto Básico apresenta, a seguir, a relação das atividades que serão contratadas, as diretrizes e as especificações técnicas dos serviços, como também, o fornecimento de parâmetros utilizados no orçamento referência do CONTRATANTE, que foram elaboradas pela equipe técnica da LIMPURB com base
nos dados de acompanhamento do contrato em execução, bem como, nas necessidades de cada Núcleo de Limpeza, tudo em conformidade com o que estabelecido nas normas vigentes.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente item tem como objetivo apresentar as especificações do objeto da contratação, estando dividido da seguinte forma:
● Subitem 5.1: apresenta as diretrizes e objetivos do gerenciamento de resíduos sólidos;
● Subitem 5.2: apresenta a abrangência geográfica da contratação;
● Subitem 5.3: apresenta a relação de serviços compreendidos em cada LOTE;
● Item 6 a 15: apresenta as especificações do objeto da contratação;
● Item 16 a 27: apresenta as demais especificações do objeto da contratação.
5.1 DIRETRIZES E OBJETIVOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Para o gerenciamento da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos no Município do Salvador, as CONTRATADAS devem ter como diretrizes principais:
a) contribuir para redução dos índices de endemias e epidemias relacionadas ao “lixo”.
b) ampliar a abrangência da coleta domiciliar aos domicílios situados em áreas de difícil e restrito acesso, por meio do uso de equipamentos alternativos ou da coleta porta a porta com o uso de agentes de coleta;
c) realizar a coleta diferenciada dos resíduos classificados como Classe II-A (NBR 10.004) conforme modelo do “fluxo de resíduos sólidos” do Município do Salvador (Figura 1);
d) realizar a coleta seletiva de resíduos secos, com a inclusão de cooperativas de catadores.
Durante a execução do objeto contratado, as CONTRATADAS deverão observar e atender, também, as metas da limpeza urbana do Planejamento Estratégico Municipal e as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, sem perder de vista as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Saneamento Básico.
No que se refere ao Planejamento Estratégico Municipal, quadriênio de 2021 a 2024, a LIMPURB tem como aspiração a modernização da gestão da limpeza urbana por meio da incorporação das melhores práticas de manejo de resíduos. Para tanto, elaborou dois projetos:
O primeiro, intitulado “TRANSFORMANDO REALIDADES”, que tem por objetivo eliminar pontos de descarte irregular de resíduos, promovendo valorização dos atrativos turísticos do município, salubridade nos logradouros públicos e orientando a população sobre a necessidade de respeito aos horários, pontos e equipamentos de coleta de resíduos na cidade.
O segundo projeto, intitulado “SALVADOR MAIS LIMPA”, que tem como objetivo reduzir o descarte irregular na cidade e prevenir alagamentos, bem como a degradação do solo e das águas subterrâneas.
A interface do objeto ora licitado com o Planejamento Estratégico está relacionada ao manejo de resíduos sólidos e a manutenção dos Ecopontos, dos contêineres subterrâneos, e na implantação dos Pontos Limpos.
Na fase de elaboração dos Planos de Trabalho, as LICITANTES deverão considerar as diretrizes e objetivos listados acima e apresentar a proposta do Modelo de Gerenciamento que pretende implementar as atividades licitadas, com foco na proteção à saúde da população e na melhoria da qualidade da limpeza urbana em cada Núcleo de Limpeza, demonstrando também, o fluxo dos resíduos desde a geração nos domicílios/logradouros até a destinação/disposição no Aterro.
Ressalta-se que cada etapa do gerenciamento proposta na METODOLOGIA consubstanciada no Plano de Trabalho e validada pelo CONTRATANTE no PLANO EXECUTIVO será permanentemente monitorada e avaliada através de Indicadores de Eficiência e de Qualidade dos Serviços Prestados.
Figura 01 – Fluxo de Resíduos Sólidos do Município do Salvador.
5.2 ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONTRATAÇÃO
A abrangência geográfica da Contratação compreende as vias e logradouros públicos do Município do Salvador, na sua porção continental e insular, englobando os Núcleos de Limpeza – NLs de nº 01 a nº 18, agrupados em 03 (três) LOTES.
O Núcleo de Limpeza é o recorte territorial do Município para fins de planejamento e execução dos serviços de limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, que estão agrupados nas Prefeituras - Bairro.
Os LOTES apresentam as seguintes configurações:
LOTE I
● NL 05 (Prefeitura - Bairro 01);
● NLs 06, 07 e 08 (Prefeitura - Bairro 06);
● NLs 09, 10 e 15 (Prefeitura - Bairro 04).
LOTE II
● NL 01 (Prefeitura - Bairro 01);
● NL 02 (Prefeitura - Bairro 05);
● NLs 03 e 04 (Prefeitura - Bairro 07);
● NLs 11 e 12 (Prefeitura - Bairro 08);
● NL 13 (Prefeitura - Bairro 09);
● NL 14 (Prefeitura - Bairro 03);
● NL16 (Prefeitura - Bairro 10);
● NL 17 (Prefeitura - Bairro 02).
LOTE III
● NL 18 (Prefeitura - Bairro 02).
A divisão territorial do Município em LOTES encontra-se representada na Figura 02.
As LICITANTES deverão considerar, no âmbito da elaboração do Plano de Trabalho e da respectiva Metodologia, as características específicas de cada Núcleo de Limpeza, levando em conta, dentre outros aspectos, a delimitação dos bairros (Lei nº 9.278/2017 e Decreto 32.791/2020), a geração de resíduos, o sistema viário, uso e ocupação do solo, bem como, as necessidades de manter os padrões de qualidade exigidos neste Projeto Básico e os determinados no EDITAL.
Figura 02 - Divisão Territorial em LOTES.
5.3 RELAÇÃO DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS EM CADA LOTE LOTE I
A) Manejo de Resíduos Sólidos
● Coleta Regular e Transporte à Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares;
● Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis;
● Coleta Manual e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil;
● Coleta Mecanizada e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil;
● Coleta e Transporte à Destinação Final de Resíduos de Poda de Árvores;
● Coleta e Transporte à Destinação Final de Resíduos Volumosos;
● Coleta e Transporte à Destinação Final de Resíduos de Grandes Volumes;
● Transporte de Materiais Recicláveis.
B) Limpeza Urbana:
● Varrição Manual de Logradouros Públicos;
● Varrição Mecanizada de Logradouros Públicos;
● Limpeza Manual de Praias;
● Limpeza Mecanizada de Praias;
● Lavagem de Logradouros Públicos;
● Serviços Complementares de Limpeza Urbana – Tipo I;
● Serviços Complementares de Limpeza Urbana – Tipo II;
● Roçada Mecanizada.
C) Infraestrutura de Manejo
● Ecoponto - Operação e Manutenção;
● Ponto Limpo - Implantação e Operação.
D) Operações Especiais
● Operação Carnaval;
● Lavagem de Logradouros Públicos após Festas Populares.
LOTE II
A) Manejo de Resíduos Sólidos
● Coleta Regular e Transporte à Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares;
● Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis;
● Coleta Manual e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil;
● Coleta Mecanizada e Transporte à Destinação Final de Resíduos da Construção Civil;
● Coleta e Transporte à Destinação Final de Resíduos de Poda de Árvores;
● Coleta e Transporte à Destinação Final de Resíduos Volumosos;
● Coleta e Transporte à Destinação Final de Resíduos de Grandes Volumes;
● Transporte de Materiais Recicláveis.
B) Limpeza Urbana
● Varrição Manual de Logradouros Públicos;
● Varrição Mecanizada de Logradouros Públicos;
● Limpeza Manual de Praias;
● Limpeza Mecanizada de Praias;
● Lavagem de Logradouros Públicos;
● Serviços Complementares de Limpeza Urbana – Tipo I;
● Serviços Complementares de Limpeza Urbana – Tipo II;
● Roçada Mecanizada.
● Limpeza de Feira – São Joaquim;
● Limpeza de Lagoas e Espelho D’água.