EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 72/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 72/2021
Processo nº: 189326
LICITAÇÃO COM OS GRUPOS 1 e 6 DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E NO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 8.538/2015.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 12/7/2021, às 14h30.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF
LOCAL
(Sítio): Compras — Português (Brasil) (xxx.xxx.xx)
CÓDIGO UASG:
179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Registro de preços para aquisição de materiais e insumos para manutenção, atualização tecnológica e continuidade da revitalização das instalações prediais do Banco Central do Brasil em Brasília–DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou no sítio Compras — Português (Brasil) (xxx.xxx.xx).
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 24 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e Compras — Português (Brasil) (xxx.xxx.xx)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº72/2021
Item Página
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 17
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 19
15. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 19
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 20
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 21
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 21
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 21
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 21
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 23
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA 27
ANEXO 1.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 37
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA 83
ANEXO 2.1 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 86
ANEXO 3 – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS 87
ANEXO 4 – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 88
ANEXO 5– MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO (AF) 92
ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 99
PREÂMBULO
Torna-se público que o BANCO CENTRAL DO BRASIL por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, sediado Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento o menor preço do grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais e insumos para manutenção, atualização tecnológica e continuidade da revitalização das instalações prediais do Banco Central do Brasil em Brasília–DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio Compras — Português (Brasil) (xxx.xxx.xx), por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para os grupos em que o valor estimado for inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), caso dos grupos 1 (áudio e vídeo) e 6 (selantes), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item e valor total do grupo;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário dos itens que compõe o grupo.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1 no país;
7.25.2 por empresas brasileiras;
7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9. Habilitação jurídica:
9.9.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.10.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.10.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.10.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.10.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15. 1 Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de
Referência.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. A Ata será encaminhada pela Administração, por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente, necessariamente com o uso de certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES) e devolvido ao BC exclusivamente por meio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1 O contrato será encaminhado pela Administração, por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente, necessariamente com o uso de certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES) e devolvido ao BC exclusivamente por meio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento
17.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que se trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3 apresentar documentação falsa;
22.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6 não mantiver a proposta;
22.1.7 cometer fraude fiscal;
22.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por intermédio do Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1 ANEXO 1 - Termo de Referência
25.12.2 ANEXO 1.1 – Especificações Técnicas
25.12.3 ANEXO 2 – Condições para formalização da proposta vencedora ajustada
25.12.4 ANEXO 2.1 – Planilha de Composição de Custos
25.12.5 ANEXO 3 – Planilha de Estimativa de Custos
25.12.6 ANEXO 4 – Modelo de Ata de Registro de Preços
25.12.7 ANEXO 5 - Minuta de Autorização para Fornecimento (AF)
25.12.8 ANEXO 6 – Modelo de Declaração para fins de Contratação
Brasília (DF), 25 de junho de 2021.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
1. OBJETO
1.1. Trata-se de processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, solicitado pelo DEMAP/INFRA, cujo objeto é a aquisição de materiais e insumos para manutenção, atualização tecnológica e continuidade da revitalização das instalações prediais do Banco Central do Brasil em Brasília–DF. Será utilizado o procedimento de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
1.2. Quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, conforme a seguir:
1.2.1. Anexo 1.1 – Especificações Técnicas.
1.2.2. Anexo 2.1 – Planilha modelo de formação de Preço
1.3. Os itens constantes no objeto da licitação se enquadram na definição de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por meio de especificações usuais.
1.4. Os quantitativos e respectivas descrições dos itens são os discriminados no Anexo 1.1.
1.5. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Visando garantir a realização de serviços de manutenção, atualização tecnológica e continuidade da revitalização das instalações do Banco Central do Brasil, em Brasília/DF, foi aberto processo para aquisição, na modalidade de Registro de Preços, de materiais e insumos necessários à execução dos trabalhos.
2.2. Considerando que existe necessidade de contratações frequentes para compra de determinados materiais, não sendo possível precisar, antecipadamente, as quantidades exatas a serem demandadas, e considerando que poderá haver entregas parceladas, optamos pela adoção do Sistema de Registro de Preços, de forma a evitar as contratações diretas.
2.3. Os quantitativos dos materiais e insumos foram estimados considerando as demandas necessárias à manutenção corretiva, preventiva e atualizações tecnológica das instalações de infraestrutura que atendem ao Edifício-Sede e UniBC.
2.4. Os itens do grupo “Materiais de rede”, são necessários para prover a infraestrutura necessária à manutenção e atendimento ao constante crescimento do parque computacional e dos serviços relacionados à supervisão do Sistema Financeiro Nacional e evolução da rede backbone para suportar novos serviços e sistemas como, por exemplo:
2.4.1. O Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI), que entrou em produção em novembro de 2020 e passará por evoluções e melhorias em 2021; e
2.4.2. O projeto de substituição de switches da rede SAN (Storage Área Network – Rede de Área de Armazenamento), por estarem próximo ao seu fim de vida útil (contrato de suporte vigente até o dia 26/10/2021), bem como para atendimento das futuras evoluções nas tecnologias de armazenamento de dados de alto desempenho.
2.5. Além disso, os materiais desse grupo destinam-se também às alterações de disposição física dos departamentos decorrentes de mudanças organizacionais ou reformas.
2.6. De igual forma os quantitativos estimados nos grupos “1 - Áudio e Vídeo”, “2 - Cabos Elétricos” e “3 - Materiais Elétricos” consideraram as revitalizações, necessárias devido à reforma do Museu e programadas, nas seguintes áreas:
2.6.1. 1° subsolo: Deati;
2.6.2. 3º andar: Desup;
2.6.3. 6º andar: Decon;
2.6.4. 14º andar: Derin;
2.6.5. 15º andar: Deban;
2.6.6. 16º andar: Segov.
2.7. Os quantitativos previstos no grupo 05 – “Iluminação LED” tem por objetivo a conclusão da substituição das lâmpadas do 5º e 6º subsolos e início da troca das lâmpadas fluorescentes dos pavimentos tipo do Ed. Sede por outras que sejam mais eficientes e econômicas.
2.8. Os quantitativos previstos no grupo 08 – “Ar-Condicionado e ventilação mecânica”, consideram a substituição de exaustores de sanitários e condicionadores de pequeno porte que
estão em final de vida útil, portanto com alto nível de defeito e baixa eficiência em termo de tratamento adequado dos ambientes do Edifício Sede.
2.9. Os quantitativos previstos nos grupos 02 – “Cabos Elétricos”, 03 – “Materiais Elétricos” e 04
– Disjuntores e Materiais elétricos” tem por objetivo o retrofit de quadros elétricos de força e comando, principalmente aqueles relacionados aos sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica, a alteração de redes de distribuição elétrica decorrentes de alterações nos layouts dos pavimentos e melhorias nas instalações em geral, com promoção de maiores níveis de redundância e confiabilidade para o sistemas de energia que atendem áreas consideradas sensíveis para o BCB, como os Data Centers e a Central de Segurança.
2.10.Os quantitativos previstos nos grupos 06 – “Selantes” e 07 – “Acessórios Hidrossanitários”, tem por objetivo a utilização gradativa de materiais de sistemas hidráulicos e de vedação, cujo fornecimento não está previsto no contrato de manutenção predial e que são frequentemente aplicados em decorrência de vazamentos nos prédios e de substituição de acionadores eletrônicos de torneiras e mictórios.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Trata-se de aquisição de insumos diversos, utilizados nas manutenções, atualizações tecnológicas e revitalizações, nos demais contratos do banco, divididos em 09 grupos, totalizando 78 itens. Será utilizado o sistema de registro de preços. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e no Anexo 1.1.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1. Observa-se que os itens constantes no objeto se enquadram na definição de BENS COMUNS, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por meio de especificações usuais. Saliente-se que existem inúmeros fornecedores disponíveis no mercado para estes itens.
4.2. Considerando que o objeto desta proposta se inclui na definição legal de BENS COMUNS, recomendamos que a licitação adote o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, regulamentado pelo Decreto n° 7.892/2013, na modalidade PREGÃO, preferencialmente na forma eletrônica (a teor do que dispõe o art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005), do tipo MENOR VALOR.
4.3. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser utilizado para a contratação e sua adoção é justificada em função dos seguintes fatores:
4.3.1. Existe a necessidade de compras habituais do objeto apresentado implicando em contratações frequentes (Art. 3° do Decreto n° 7.892/2013);
4.3.2. A entrega parcelada é conveniente (Art. 3° do Decreto n° 7.892/2013);
4.3.3. Não é possível definir previamente a quantidade demandada com exatidão; e
4.3.4. As contratações ocorrerão conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária.
4.4. Tendo em vista que os materiais que compõem o objeto foram separados por grupos de afinidade, o tipo de licitação adotado deverá ser o MENOR VALOR, com a classificação final feita pelo MENOR VALOR DO GRUPO.
4.5. Os materiais que compõem o objeto foram separados por grupos de afinidade, levando-se em consideração a diferenciação das características técnicas dos bens a serem adquiridos. Com o objetivo de se obter o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, optou-se pela divisão deste certame em 09 (nove) grupos, sempre em respeito à mais ampla competitividade.
4.6. A realização da licitação por itens separados não foi proposta uma vez que significaria uma licitação autônoma e independente para cada um dos 78 (setenta e oito) itens, tornando demasiadamente elevado o custo administrativo face aos valores contratados. O grande diferencial da licitação por itens agrupados é o seu processamento que, além de garantir proposta vantajosa à administração, assegura economia processual, já que concentra dezenas de contratações em um único procedimento.
4.7. Salienta-se que para a definição dos lotes foi adotada extrema cautela, razoabilidade e proporcionalidade na identificação dos itens que os integrarão, garantindo que guardem compatibilidade entre si, observando-se, inclusive, as regras de mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter a competitividade necessária à disputa.
4.8. Observa-se ainda que os quantitativos estabelecidos em edital, segundo seus agrupamentos, resguardam economia de escala, onde as quantidades descritas foram levantadas de acordo com previsão de serviços a serem realizados pelo BCB, durante a vigência contratual. Dessa forma, ainda que os quantitativos dos grupos não puderem ser adquiridos de forma integral, acredita-se que as previsões de aquisição terão boa margem de acerto.
4.9. Ressaltamos que o agrupamento de itens, concentrando valores e quantidades maiores, tende a atrair mais licitantes, ampliar a disputa e consequentemente torna possível a obtenção de preços em geral mais baixos do que numa disputa item a item. Também destacamos que as aquisições
futuras, em função de se ter um fornecedor para vários itens, serão menos pulverizadas e consequentemente proporcionarão menor custo processual e menos tempo nas etapas de solicitação de compra, recebimento, pagamento e contabilização. Desta forma, fica comprovada a viabilidade técnica e econômica do feito, que objetiva um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, a preservação da economia de escala, como também promover a eficiência nos processos internos da Administração Pública, em função da redução dos custos processuais e de tempo.
4.10.Também destacamos que este processo está focado no planejamento das aquisições que serão realizadas em função das necessidades futuras já identificadas. Em função disto, a área técnica buscará formar pequenos estoques dos itens que compõem determinado grupo em cada processo de aquisição, para o atendimento de demandas previstas de manutenção e revitalização de curto e médio prazo.
4.11.Salientamos, também, que nesta licitação será vedada a possibilidade de participação de outros órgãos. Em função da adjudicação por lote/grupo, este processo licitatório será restringido ao Banco Central do Brasil, pois os grupos foram formados considerando o planejamento das aquisições futuras de vários itens em cada processo de compra, critérios estes que poderiam não ser aplicáveis a outros órgãos da administração pública em função da sua realidade de consumo dos itens agrupados.
4.12.Vale destacar, também, que, apesar do processo de registro de preços a ser realizado contemplar a adjudicação por preço global, perseguir-se-á a compatibilidade na hora da aquisição futura dos itens, realizando a compra simultânea de vários itens de um grupo. Para isso a área técnica irá atuar para que cada compra ocorra de forma a atender várias demandas em conjunto e consequentemente procurará evitar a ocorrência da aquisição individual de itens registrados. Assim buscar-se-á a compatibilidade dessa modelagem e ausência de prejuízo para a Administração no processo de aquisição.
4.13.Assim, consideramos ser inviável a realização do processo de adjudicação por item, conforme as razões demonstradas acima, e que serão atendidos os critérios que conduzirão a contratações economicamente mais vantajosas.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega deve ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da data da assinatura da Autorização para Fornecimento (AF).
5.2. Todos os materiais devem ser entregues no almoxarifado, 5º subsolo do Edifício Sede. BANCO CENTRAL DO BRASIL – DEMAP / INFRA / SUFIP – BRASÍLIA (DF). Endereço:
SBS, Quadra 03, Bloco B, Brasília – DF, CEP: 70.074-900. Telefones: (00) 0000-0000 ou (61) 3414- 2722. Responsáveis: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
5.4. Na entrega do objeto da Autorização para Fornecimento (AF) pelo FORNECEDOR, o BACEN reserva-se no direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o recebimento, ou manifestar a recusa.
5.5 Os bens rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.3. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos itens da ARP entregues.
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1.O documento comprobatório da despesa deverá conter a descrição dos materiais, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número da Autorização para Fornecimento (AF) e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s).
11.2. São considerados incluídos nos preços todos os materiais necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.
11.3.O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente Ata e da Autorização de Fornecimento (AF), nos seguintes prazos:
11.3.1. a) em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993;
11.3.2. b) em até 12 (doze) dias úteis, contados a partir do recebimento do documento comprobatório da despesa, nos demais casos (art. 9º do Decreto nº 1.054, de 7.2.1994).
12. REAJUSTE
12.1.Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
00.0.Xx hipótese de o preço registrado nesta Ata se tornar desvantajoso, a Contratada deverá enviar comunicação ao Bacen, informando que os novos pedidos de compra ficarão condicionados à revisão do preço.
13. GARANTIA DA EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelo fato de tratar-se de simples aquisição de materiais, que são conferidos no momento da entrega.
14. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1.Prazo de garantia/validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, excetuando-se aquele(s) produto(s) com prazo de garantia/validade indicado de maneira específica na tabela que versa sobre as Especificações Técnicas do objeto.
14.2.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
14.3.A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
14.4.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
00.0.Xx peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
14.6.Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
14.7.O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
14.8.O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
14.9.A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVA
15.1. As sanções administrativas estão previstas na Autorização para Fornecimento (AF), Anexo 5 do Edital.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1.O custo estimado de cada item e global será tornado público, juntamente com o Edital.
16.2.O custo estimado do registro de preços é de R$ 1.498.326,17.
16.3. As propostas deverão respeitar o valor estimado dos itens, bem como o valor estimado total do grupo, indicados na Planilha de Composição de Custos (Anexo 3), sob pena de desclassificação.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1.OGU
ANEXO 1.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 ESPECIFICAÇÕES
1.1 As especificações dos itens do objeto são apresentadas na tabela a seguir:
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
Grupo 01 - Audio e Vídeo | ||||||
1 | 1 | CABO HDMI | Cabo HDMI - 10m: - Tipo: Cabo HDMI para HDMI; - Tamanho de 2 metros; - Cor predominante preta; - Conector: 19 pinos banhados à Ouro; - Isolamento em polietileno de baixa densidade para evitar perda de sinal; - Função: transmissão de imagem e som; - Compatível com proporção de cinema 21:9 - Versão de HDMI: 2.0 (compatível com os cabos HDMI anteriores 1.4); - Suporta resolução de 4K Ultra Hd e compatível com a tecnologia 3D; - Suporte à resolução 3840x2160 em 60Hz; - Referência Comercial: CHIP SCE - CATMAT (SIASG): 390325 | UN | 40 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
2 | 1 | CABO HDMI | Cabo HDMI - 15m: - Tipo: Cabo HDMI para HDMI; - Tamanho de 2 metros; - Cor predominante preta; - Conector: 19 pinos banhados à Ouro; - Função: transmissão de imagem e som; - Isolamento em polietileno de baixa densidade para evitar perda de sinal; - Compatível com proporção de cinema 21:9 - Versão de HDMI: 2.0 (compatível com os cabos HDMI anteriores 1.4); - Suporta resolução de 4K Ultra Hd e compatível com a tecnologia 3D; - Suporte à resolução 3840x2160 em 60Hz; - Referência Comercial: PIX - CATMAT (SIASG): 448723 | UN | 40 | |
3 | 1 | CABO HDMI | Cabo HDMI - 20m: - Tipo: Cabo HDMI para HDMI; - Tamanho de 2 metros; - Cor predominante preta; - Conector: 19 pinos banhados à Ouro; - Função: transmissão de imagem e som; - Isolamento em polietileno de baixa densidade para evitar perda de sinal; - Compatível com proporção de cinema 21:9 - Versão de HDMI: 2.0 (compatível com os cabos HDMI anteriores 1.4); - Suporta resolução de 4K Ultra Hd e compatível com a tecnologia 3D; - Suporte à resolução 3840x2160 em 60Hz; - Referência Comercial: PIX - CATMAT (SIASG): 411424 | UN | 40 | |
Grupo 02 - Cabos Elétricos |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
4 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo PP 2 x 2,5mm² com as seguintes características mínimas: - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em composto termofixo em borracha HEPR; - Cobertura composto termoplástico de PVC; - Temperatura máxima de 90º em serviço contínuo,130° em sobrecarga e 250° em curto-circuito; - Classe de tensão de 0,6/1kV; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo de 100m; - Referência: Cabo GSette Easy 0,6/1kV Prysmian. - CATMAT (SIASG): 335711 | Rolo (100m) | 40 | |
5 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo PP 3 x 2,5mm² com as seguintes características mínimas: - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em composto termofixo em borracha HEPR; - Cobertura composto termoplástico de PVC; - Temperatura máxima de 90º em serviço contínuo,130° em sobrecarga e 250° em curto-circuito; - Classe de tensão de 0,6/1kV; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo de 100m; - Referência: Cabo GSette Easy 0,6/1kV Prysmian. - CATMAT (SIASG): 320305 | Rolo (100m) | 30 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
6 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 2,5mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor azul-claro; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408494 | Rolo (100m) | 60 | <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
7 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 2,5mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor preto; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408494 | Rolo (100m) | 50 | <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
8 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 2,5mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor vermelho; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian ou semelhante. - CATMAT (SIASG): 408494 | Rolo (100m) | 50 | <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
9 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 2,5mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor verde e amarelo; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408494 | Rolo (100m) | 15 | <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
10 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 4,0mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor azul-claro; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408495 | Rolo (100m) | 30 | <.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
11 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 4,0mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor preto; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408495 | Rolo (100m) | 20 | <.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
12 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 4,0mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor vermelho; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408495 | Rolo (100m) | 20 | <.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
13 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 4,0mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 750V; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Extraflexível de cobre; - Encordoamento classe 5; - Isolação em termoplástico de PVC resistente à propagação de chamas; - Camada externa extra deslizante; - Temperatura máxima de 70º em serviço contínuo, 100° em sobrecarga e 160° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Rolo com 100m; - Cor verde e amarelo; Referência: Cabo Superastic Flex 450/750V Prysmian. - CATMAT (SIASG): 408495 | Rolo (100m) | 5 | <.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
14 | 2 | CABO DE INSTRUMENTA ÇÃO BLINDADO | Cabo Blindado Shield Anti-Chama, 3x1,5mm2 - Cabo de cobre eletrolítico, têmpera mole, nú, com encordoamento classe 2; - Isolação: Policloreto de vinila, tipo PVC/EP (105ºC); - Separador: fita não higroscópica aplicada sobre a terna; - Blindagem eletrostática total: fita de poliéster aluminizada mais condutor dreno de cobre estanhado em contato elétrico com o alumínio; - Cobertura: policloreto de vinila, tipo PVC ST1 (70ºC); - Identificação dos condutores: branco, preto e vermelho; - Cor da capa externa: preto - Rolo de 100m - Referência: CABO INSTRUMENT.BLINDAG.+DRENO 1x3x1,50mm2 - Conduscamp - CATMAT (SIASG): 42021 | Rolo (100m) | 10 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
15 | 2 | CABO ELÉTRICO | Cabo flexível 120,0mm² com as seguintes características mínimas: - Classe de tensão de 0,6/1kV; - Condutor de fios de cobre nu, têmpera mole; - Encordoamento classe 5; - Capa interna - Composto termoplástico (LSHF), não halogenado, não propagante à chama (antichama), com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos; - Isolação: Composto termofixo (HEPR) – 90ºC - Temperatura máxima de 90º em serviço contínuo, 130° em sobrecarga e 250° em curto-circuito; - Marcação indelével no cabo; - Ser certificado compulsoriamente (obedecer rigorosamente as normas reguladoras do INMETRO); - Cor Preta Referência: Cabo Induscabos Atox 90. - CATMAT (SIASG): 458507 | m | 200 | |
Grupo 03 - Materiais Elétricos | ||||||
16 | 3 | SUPORTE | Suporte para placa 4"x2": - Material termoplástico; - Para 3 postos horizontais; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 612122 - CATMAT: 335552 | UN | 300 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
17 | 3 | PLACA | Placa 4"x2" branco - Cego: - Material plástico; - Cor Branco; - Acabamento Fosco; - Utilizado conjuntamente com o suporte 4"x"2; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 618500 - CATMAT: 426917 | UN | 50 | <.. image(Forma Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
18 | 3 | PLACA | Placa 4"x2" branco - 01 módulo: - Material plástico; - Cor Branco; - Acabamento Fosco; - Horizontal - Para 01 módulo; - Utilizado conjuntamente com o suporte 4"x"2; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 618505 - CATMAT: 416467 | UN | 150 | <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
19 | 3 | PLACA | Placa 4"x2" branco - 02 módulo: - Material plástico; - Cor Branco; - Acabamento Fosco; - Horizontal - Para 02 módulo; - Utilizado conjuntamente com o suporte 4"x"2; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 618506 - CATMAT: 416469 | UN | 150 | <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
20 | 3 | PLACA | Placa 4"x2" branco - 03 módulo: - Material plástico; - Cor Branco; - Acabamento Fosco; - Horizontal - Para 03 módulo; - Utilizado conjuntamente com o suporte 4"x"2; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 618503 - CATMAT: 335703 | UN | 200 | <.. image(Forma Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
21 | 3 | TOMADA | Módulo Tomada - Branco: - 2PT+T - novo padrão brasileiro; - Material plástico anti chama; - Capacidade: 10A, 250V; - Cor Branco; - Bornes a parafuso; - Utilizado conjuntamente com o suporte e placa 4"x2"; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 615040 - CATMAT: 408712 | UN | 100 | |
22 | 3 | TOMADA | Módulo Tomada - Vermelho: - 2PT+T - novo padrão brasileiro; - Material plástico anti chama; - Capacidade: 10A, 250V; - Cor Vermelho; - Bornes com conexão automática; - Utilizado conjuntamente com o suporte e placa 4"x2"; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 615039 - CATMAT: 35424 | UN | 100 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
23 | 3 | TOMADA | Módulo Tomada - Branco: - 2PT+T - novo padrão brasileiro; - Material plástico anti chama; - Capacidade: 20A, 250V; - Cor Branco; - Bornes a parafuso; - Utilizado conjuntamente com o suporte e placa 4"x2"; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 615060 - CATMAT: 408713 | UN | 50 | |
24 | 3 | TOMADA | Módulo Tomada - Vermelho: - 2PT+T - novo padrão brasileiro; - Material plástico anti chama; - Capacidade: 20A, 250V; - Cor Vermelho; - Bornes a parafuso; - Utilizado conjuntamente com o suporte e placa 4"x2"; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 615079 - CATMAT: 35424 | UN | 50 | |
25 | 3 | TOMADA | Módulo cego - 01 módulo: - Módulo cego, tamanho 01 módulo; - Cor Branco; - Utilizado conjuntamente com o suporte e placa 4"x2"; - Referência: Pial Legrand - Linha Pialplus 611047 - CATMAT: 335482 | UN | 50 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
26 | 3 | INTERRUPTOR | Módulo Interruptor paralelo: - Interruptor paralelo, 01 tecla; - Capacidade: 10A, 250V; - Cor branco; - Bornes com conexão automática; - Utilizado conjuntamente com o suporte e placa 4"x2"; - Referência: Pial Legrand - Linha PialPlus 611001 - CATMAT: 253345 | UN | 150 | |
27 | 3 | TOMADA | Tomada de painel quadrada. - Tomada 2P+T com rabicho, novo padrão brasileiro; - Rabicho de 15cm e 1,5mm2; - Cor preta; - Capacidade 10A - 250V; - Formato: para encaixe em chapa retangular de tamanho 27mm x 24mm; - Atende a Norma NBR 14136; - Referência: WEG, Código 13310141; - CATMAT (SIASG): 35424 | UN | 4000 | |
28 | 3 | TOMADA | Tomada de painel quadrada. - Tomada 2P+T com rabicho, novo padrão brasileiro; - Rabicho de 15cm e 1,5mm2; - Cor vermelha; - Capacidade 10A - 250V; - Formato: para encaixe em chapa retangular de tamanho 27mm x 24mm; - Atende a Norma NBR 14136; - Referência: WEG, Código 13310140; - CATMAT (SIASG): 35424 | UN | 1000 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
29 | 3 | FITA | Fita isolante - Cor preta, superflexível, adesão permanente; - Espessura: 0,18 mm ou mais grossa; - Para uso profissional; - Largura: 19 mm; - Unidade de fornecimento: rolo de 20 (vinte) metros. - Para isolação de circuitos elétricos até 750 Vac; - Embalagem tipo unitária em caixa plástica redonda com tampa para melhor conservação do produto; - Flamabilidade: autoextinguível; - Alongamento: 200% (mínimo); - Classe de temperatura: 90 °C; - Conformidade com a norma ABXX XXX XX 00000; - Validade restante mínima, na entrega, de 12 meses; - Referência: 3M Scotch 33+; Prysmian P-44 SUPER. CATMAT (SIASG): 226938 | UN | 100 | |
30 | 3 | CONECTOR | Conector elétrico derivação - emenda: - Fabricado em material antichama; - Cor azul; - Cabos de 1,5 a 2,5mm2; - Referência comercial: TAP LINK 1,5-2,5mm azul. - CATMAT (SIASG): 261763 | UN | 15000 | |
31 | 3 | ELETROCALHA | Duto de Piso Embutido -Indicação: Duto Metálico para instalação no piso; - Dimensões: CompxLargxAlt. (3000x70x25)mm. Referência: Xxxxxxx, Ref.: VL 4.01-PZ ou similar - CATMAT: 130338 | UN | 5 | |
Grupo 04 - Disjuntores e Dispositivos Elétricos |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
32 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 10A; - Corrente de interrupção nominal 10A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F13110. - CATMAT (SIASG): 450051 | UN | 100 | |
33 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 16A; - Corrente de interrupção nominal 16A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, XX0X00000. - CATMAT (SIASG): 452697 | UN | 100 | |
34 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 20A; - Corrente de interrupção nominal 20A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F13120. - CATMAT (SIASG): 392217 | UN | 100 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
35 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 25A; - Corrente de interrupção nominal 25A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F13125. - CATMAT (SIASG): 337807 | UN | 100 | |
36 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 32A; - Corrente de interrupção nominal 32A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, XX0X00000. - CATMAT (SIASG): 452698 | UN | 100 | |
37 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, bipolar, 10A; - Corrente de interrupção nominal 10A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F13210. - CATMAT (SIASG): 289723 | UN | 100 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
38 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, bipolar, 16A; - Corrente de interrupção nominal 16A, curva B; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F13216. - CATMAT (SIASG): 452697 | UN | 100 | |
39 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, tripolar, 32A; - Corrente de interrupção nominal 32A, curva C; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação: 400V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F33332. - CATMAT (SIASG): 452698 | UN | 100 | |
40 | 4 | BOTÃO DE COMANDO | Botão de Comando Duplo: - Botão comando duplo, sem indicação de iluminação; - Contatos: 1NF + 1 NA - Sem iluminação; - Tipo pulsador duplo; - Cor vermelha(desliga); - Cor verde (liga); - Diâmetro Furos fixação 22mm; - Grau proteção IP65; - Referência: Botão de comando duplo, Siemens, Ref.: SIRIUS 3SB6130- 3AA24-1MK0 CATMAT (SIASG): 322082 | UN | 170 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
41 | 4 | SINALEIRO | Sinaleiro monobloco: - Sinaleira LED integrado; - Tipo sinaleiro monobloco; - Cor: verde; - Formato redondo; - Invólucro termoplastico de 22mm; -Tensão nominal 220V; -Sinalização LED integrado com lente lisa; -Referência: Sinaleiro LED, Siemens, ref: SIRIUS 3SB6216-6AA40- 1AA0 CATMAT (SIASG): 412601 | UN | 170 | |
42 | 4 | CHAVE COMUTADORA | Chave Comutadora: - Furação de 22mm; - Duas posições fixas com ângulo de operação de 90°; - Sem Chave; - Termoplástico; - Contatos: 1 NA; - Referência: Comutador 2 posições, 3SB6130-2AA10-1BA0, Siemens; CATMAT (SIASG): 41076 | UN | 120 | |
43 | 4 | CONTATOR | Contator de Potência - Número de Pólos: 03; - Contatos: mínimo de 3NA; - Tensão de comando 220 V 60 Hz; - Corrente nominal 16A; - Referência: Contator de Poxxxxxx, XXXX000000, Weg; CATMAT (SIASG): 460181 | UN | 170 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
44 | 4 | CONTATOR | Contator - Contator auxiliar; - Contatos: 2NA + 2NF; - Tensão de comando 220 V 60 Hz; - Limite máximo de frequência 400 Hz; - Corrente nominal 6A; - Referência: Contator auxiliar, CAW04-22-00V25, Weg; CATMAT (SIASG): 426833 | UN | 170 | <.. image(Tela de um aparelho eletrônico Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> |
45 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor Motor - Aplicação: Motores Trifásicos - Corrente nominal 5A; - Corrente de ajuste(A): 3,5 - 5A; - Número pólos: 3; - Capacidade de ruptura: 100kA - Tamanho S00; - Referência: Disjuntor Motor, linha Sirius 3RV20, Siemens; CATMAT (SIASG): 432021 | UN | 170 | |
46 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 2A; - Corrente de interrupção nominal 2A, curva C; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal 127/230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F33102. - CATMAT (SIASG): 337086 | UN | 120 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
47 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, monopolar, 6A; - Corrente de interrupção nominal 6A, curva C; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal 127/230V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, XX0X00000. - CATMAT (SIASG): 337089 | UN | 120 | |
48 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, tripolar, 16A; - Corrente de interrupção nominal 16A, curva C; - Capacidade de corte em serviço (ICs): 3kA; - Norma de referência NBR NM IEC 60898; - Tensão nominal de operação 400V; - Para montagem em trilhos DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, EZ9F33316 - CATMAT (SIASG): 324944 | UN | 120 | |
49 | 4 | CHAVE COMUTADORA | Chave Comutadora - Corrente nominal em regime permanente 160A; - Pólos: 03 - Tensão nominal: 690V - norma: IEC 60947 - Capacidade de operação em carga: 160A em 440V; - Corrente nominal de curta duração admissível (1S): 2000A - Montagem: trilho DIN; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Chave comutadora THS 160A. - CATMAT (SIASG): 41076 | UN | 2 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
50 | 4 | DISJUNTOR | Disjuntor termomagnético, caixa moldada 160A - Tecnologia da unidade de disparo: termomagnética - Corrente de interrupção nominal 160A; - Pólos: 3 - Proteção: Sobrecarga e Curto - Capacidade de Corte (ICu) = 20kA a 440V - Capacidade de corte em serviço (ICs): 50% ICu; - Norma de referência para Isolamento: IEC 60947-2; - Tensão nominal de operação 690V; - Frequência: 50/60Hz; - Referência: Schneider Eletric, linha EZC - CATMAT (SIASG): 425924 | UN | 2 | |
Grupo 05 - Iluminação LED |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
51 | 5 | Lâmpada Tubular | Lâmpada Led tubular 15 W - - Tipo: Tubular T5; - Potência: 15W; - Comprimento: 1,15m - Soquete: G5; - Certificação Inmetro e Procel; - Fluxo Luminoso: Mínimo 1850 lumens; - Eficiência: mínimo de 120 lm/W - Vida útil: mínimo de 25.000h; - Índice de Reprodução de cor: >80; - Tensão: 220V; - Driver integrado; - Frequência: 50/60Hz; - Temperatura de Cor: 3.500 a 4.000 K; - Garantia do Fabricante : mínimo de 5 anos. Nota: Na ocasião da apresentação da proposta a licitante deverá apresentar documentação do fabricante comprovando a garantia mínima de 05 anos para o produto ofertado. - Referência comercial: Lâmpada Superstar Tubo 15W Bivolt 4000K T5. Fabricante:Osram CATMAT (SIASG): 469642 | UN | 4000 | <.. image(Uma imagem contendo faca Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
52 | 5 | Lâmpada Tubular | Lâmpada Led tubular 18W - Tipo: Tubular T8; - Potência: 18W; - Comprimento: 1,2m - Soquete: G13; - Certificação Inmetro e Procel; - Fluxo Luminoso: Mínimo 1850 lm; - Eficiência: mínimo 103 lm/W; - Vida útil: mínimo de 25.000h; - Índice de Reprodução de cor: >80; - Tensão: 220V; - Driver integrado; - Frequência: 50/60Hz; - Temperatura de Cor: 4.000 a 5.000 K; - Grau de Proteção: IP 20; - Temperatura de Operação: -20 a 40ºC; - Garantia do Fabricante : 3 anos. Nota: Na ocasião da apresentação da proposta a licitante deverá apresentar documentação do fabricante comprovando a garantia de 03 anos para o produto ofertado. - Referência comercial: Lâmpada Superstar Tubo 18W Bivolt 4000K T8. Fabricante:Osram CATMAT (SIASG): 437513 | UN | 500 | <.. image(Uma imagem contendo faca Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
53 | 5 | REFLETOR RGB | Refletor LED RGB 100W - Utilização: Uso externo; - Tecnologia LED; - Cor: RGB - Base: Direta; - Potência: 100W; - Controle Remoto por infravermelho; - Voltagem: 100 a 220 V (bivolt); - Grau de proteção: IP66; - Vida útil: mínimo de 30.000 horas; - Eficiência Luminosa: maior ou igual a 100lm/W -- Ângulo de iluminação: 120º; - Garantia : 6 meses. Na ocasião da apresentação da proposta a licitante deverá apresentar documentação do fabricante comprovando a garantia de 6 meses para o produto ofertado. - Referência comercial: Refletor Holofote MicroLED SMD 100W RGB Colorido com Controle CATMAT (SIASG): 458576 | UN | 40 | <.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
54 | 5 | REFLETOR | Refletor LED Externo 125W - Utilização: Luminária de uso externo em galpões, estacionamentos, pátios, depósitos e outros ambientes; - Base: Direta; - Potência: 125W; - Voltagem: 100 a 240 V (bivolt); - Grau de proteção: IP65; - Vida útil: 30.000 horas; - Eficiência Luminosa: maior ou igual a 120lm/W - Temperatura de Cor: - 4.000 a 6000k - Ângulo de abertura: maior que 70º; - Índice de Reprodução de cor: >80 - Garantia : 3 anos. Na ocasião da apresentação da proposta a licitante deverá apresentar documentação do fabricante comprovando a garantia de 03 anos para o produto ofertado. - Referência comercial: Ledvance Floodlight 125W da Osram CATMAT (SIASG): 458576 | UN | 40 | <.. image(Uma imagem contendo Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
Grupo 06 - Selantes |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
55 | 6 | SILICONE | Selante de silicone bronze - Selante monocomponente de cura neutra para uso na indústria da construção; - Deve ser facilmente utilizado em qualquer clima e ter cura rápida à temperatura ambiente pela reação com a umidade do ar, formando uma vedação de borracha de silicone flexível e durável; - Características: Deve ser ideal para juntas de dilatação, de expansão, de contração, selos perimetrais e outras juntas de movimentação. Deve ter cura neutra e ser apropriado para uso em vidros, laminados e aramados, em aço, cobre, alvenaria e outros substratos porosos e não-porosos; - Aplicações: Selante de silicone resistente às intempéries, de alta performance, especialmente projetado para selagem de vidros em geral, selagem perimetral em cortina de vidro e vedação em fachadas de edificações. - Embalagem: Cartuchos descartáveis de 300 ou 310 ml; - Propriedades típicas: Deve ter excelente adesão sem primer a uma grande variedade de materiais e componentes de construção. Deve ser de fácil aplicação e pronto para o uso imediato; - Composição: Selante de cura neutra monocomponente; - Cor: bronze; - Validade mínima na entrega do produto: 12 meses; - Referência comercial: DowSil 791 Selante de silicone. CATMAT (SIASG): 60631 | UN | 10 | <.. image(Garrafa de plástico Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
56 | 6 | SILICONE | Selante de Silicone branco - Selante de silicone monocomponente e pronto para uso; - Para superfícies não-porosas e porosas e aplicações de envidraçamento e vedações resistentes à intempérie; - Selante curado e resistente a fungos; - Deve permanecer flexível sem encolher, craquear ou descascar; - Resistente ao manchamento, mudança de cor, à umidade, óleo quente de cozimento e vapor; - Deve dispensar o uso de primer; - Aplicações: Usado para vedar superfícies não porosas ao redor de chuveiros, banheiras, pias, vasos sanitários, ralos e fixação de encanamento aonde as condições de alta umidade e temperatura extremas são constantes. - Embalagem: Cartuchos descartáveis de 300 ou 310 ml; - Composição: Selante de silicone monocomponente; - Cor: branco; - Validade mínima na entrega do produto: 12 meses; - Referência comercial: Dow Corning 768 Selante de silicone. CATMAT (SIASG): 60631 | UN | 10 | <.. image(Produtos de higiene pessoal em cima Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
57 | 6 | SELANTE | Selante para juntas - Selante elástico, monocomponente, à base de poliuretano que cura com a umindade do ar. O produto é adequado para aplicações externas e internas; - Uso é indicado para selar juntas em edificações, como juntas de movimentação e juntas de conexão / isolamento em volta de janela, portas, fachadas, revestimentos de aço inoxidável, etc; - Boa aderência em diversos substratos, secagem ao toque rápido e sem odor; - Embalagem em cartucho com no mínimo 300ml cada e com bico para aplicação; - Cor: bege; - Densidade ~1,45 kg/l; - Resistência à intempéries= 8 (ISO / DIS 19862); - Validade mínima na entrega do produto: 10 meses; - Referência comercial: Sikaflex Construction cor bege CATMAT (SIASG): 348053 | UN | 10 | <.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
58 | 6 | IMPERMEABILI ZANTE | Impermeabilizante - Composição básica com polimero de acetato de polivinila e aditivos PV; - Aplicação construção civil; - Concretos e laje; - Comsumo Chapisco 200 a 300 gm/2; - Reboco: 300 a 400 gm/2; - Estanqueidade a pressão positiva: 0,6Mpa; - Caixa: 18 Kg; - Cor: Incolor; - Refêrencia: Impermeabilizante, Viaplus 5000 18KG CATMAT (SIASG): 248631 | UN | 3 | <.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
59 | 6 | VEDA CALHA | Tubo veda calha - Silicone adesivo; - Base química: Polímetro híbrido modificado; - Aspecto fisico pastoso; - Cor cinza; - Densidade: 1,55 - 1,71g/cm³; - Resistência à temperatura após curado: -40°C a 90°C; - Flexivel de alta aderencia; - Embalagem: 230ml- 400; - Refêrencia: Tubo veda calha W-Xxx Xxxxx XXXXXX (SIASG): 345273 | UN | 20 | <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
60 | 6 | IMPERMEABILI ZANTE | Impermeabilizante - Cimento de pega ultra-rápida - Cimento de pega ultra-rápida para tamponamento de jorros d'agua; - Tempo de pega: 20 a 50 segundos; - Densidade: 3,2 g/cm3; - Cor: Cinza escuro/marrom; - Embalagem: caixa de 15kg; - Referência comercial: Pó2 - Viapol CATMAT (SIASG): 73245 | Embalagem 15kg | 3 | <.. image(Calendário Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
61 | 6 | IMPERMEABILI ZANTE | Impermeabilizante, - Composição basica Polimeros/ Acrilicos e argamassa cimenticia; - Resiste até 60 m.c.a.(metros de coluna d’água); - Temperatura mín./máx. de aplicação 10°C a 35°C; - Textura : Viscoso; - Função proteçao e revestimento semiflexivel, - Aplicação lajes /caixa D´Água /piscinas /marquises ,etc., - Consumo 3 a 4 kg por m²; - Embalagem 18 kG - Refêrencia Impermeabilizante Viaplus 1000 CATMAT (SIASG): 232604 | Embalagem 18kg | 5 | <.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> |
Grupo 07 - Acessórios Hidrossanitários | ||||||
62 | 7 | ACESSÓRIO HIDROSSANITÁ RIO | Placa de Comando para Caixa/Sensor Aplicação: Mictórios e afins Tipo: Conjunto sensor + placa Modelo de Referência marca Deca, linha Decalux 2580C - 4266073 - CATMAT (SIASG): 384010 | UN | 50 | <.. image(Texto, Quadro de comunicações Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
63 | 7 | ACESSÓRIO HIDROSSANITÁ RIO | Placa de Comando para Caixa/Sensor - Aplicação: Torneira - Tipo: Conjunto sensor + placa - Modelo de Referência marca Deca, linha Decalux Eletrônica 4278030 - CATMAT (SIASG): 384010 | UN | 50 | |
64 | 7 | ACESSÓRIO HIDROSSANITÁ RIO | Válvula Solenóide - Aplicação: Torneira - Tipo:Válvula - Modelo de Referência: Deca, 4278019 - CATMAT (SIASG): 466182 | UN | 50 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
65 | 7 | ACESSÓRIO HIDROSSANITÁ RIO | Fonte para dispositivos hidrossanitários - Aplicação: Torneira - Tensão de aplicação: 220V - Modelo de Referência: Deca, 4278027 - CATMAT (SIASG): 463627 | UN | 50 | <.. image(Tela de um aparelho celular Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> |
Grupo 08 - Ar condicionado e Ventilação | ||||||
66 | 8 | FAN-COIL | Condicionador de ar tipo fancolete - Aplicação:Ar condicionado com água gelada; - Capacidade mínima: 20.000 BTU; - Instalação: Aparente; - Posição de montagem: Horizontal ou Vertical; - Tensão de alimentação: 220V, monofásico; - Tensão de comando: 220V; - Motor elétrico de 3 velocidades; - Ventilador centrífugo, tipo Sirocco, com pás curvadas pra frente; - Bandeja de dreno em ABS com revestimento em poliuretano ou em chapa de aço inox; - Filtro lavável; - Referência comercial: Springer Carrier, modelo 42LSA20226ALB; CATMAT (SIASG):251809 | UN | 10 | <.. image(Uma imagem contendo monitor, foto, caixa, geladeira Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
67 | 8 | SPLIT | Condicionador de Ar tipo Split System - Capacidade: 24.000 BTU's; - Tipo: Piso -Teto - Gás refrigerante: R410 - Compressor: Scroll - Selo Procel: Classe B - Características elétricas: 220 V, monofásico, 60Hz ; - Modos de ventilação: mínimo 3; - Controle sem fio; - Cor: Branco; - Ciclo: Frio - Condensador: Para instalação ao tempo - Referência comercial: Split Piso-Teto Space, fabricante Carrier, capacidade 24.000 BTU's, modelo do evaporador: 42XQU24C5 , modelo do condensador: 38KCU024515MC. - CATMAT (SIASG): 328481 | UN | 10 | <.. image(Uma imagem contendo mesa, diferente, balcão, computador Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
68 | 8 | SPLIT | Condicionador de Ar tipo Split System - Capacidade: 18.000 BTU's; - Tipo: Hi Wall - Gás refrigerante: R410 - Compressor: Scroll - Características elétricas: 220 V, monofásico, 60Hz ; - Modos de ventilação: mínimo 3; - Cor: Branco; - Ciclo: Frio; - Selo Procel: Classe A - Condensador: Para instalação ao tempo - Referência comercial: Fabricante springer Midea, modelo do evaporador: 42MACB18S5, modelo do condensador: 38KCY18S5. - CATMAT (SIASG): 244002 | UN | 10 | <.. image(Uma imagem contendo carro, mesa, microondas, computador Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
69 | 8 | EXAUSTOR | Exaustor - Tipo: Centrífugos; - Vazão máxima: 925 m³/h - Potência: 16W - Pressão Máxima: 570 Pa - Características elétricas: 220 V, monofásico, 60Hz ; - Ruído: máximo 65dBA; - Referência comercial: Fabricante Multivac, modelo AXC-250A. - CATMAT (SIASG): 112933 | UN | 80 | <.. image(Uma imagem contendo azul, grama, grande, plástico Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
Grupo 09 - Materiais de Rede |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
70 | 9 | ADAPTADORES ÓPTICOS | Adaptadores Ópticos Multimodo - Adaptador Lc - Lc Duplex; - Tipo De Fibra Om3, Om4 multimodo; - Polimento Pc; - Cor Acqua; - Aplicação: Suporta as principais aplicações segundo normas IEEE 802.3 (Gigabit e 10 Gigabit Ethernet) e ANSI T11.2 (Fibre Channel). - Perda de Inserção (DB) LC, SC, ST, FC e E2000 -> 0.15 - 0.3 dB (Máx) MPO ->0.5dB (Máx) - Referência : FURUKAWA ELECTRIC - CATMAT: 394241 | UN | 240 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
71 | 9 | PLACA LGX | Unidades Placa Lgx Para Adaptadores Ópticos; - Confeccionado em aço; - Produto resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (TI/EIA 569B); - Produto desenvolvido para aplicações com alta densidade de conectores; - As posições são numeradas permitindo a identificação dos conectores; - Compatível com toda linha de conectores SC, MT-RJ, LC-Duplex, MPO, FC, ST; - Fornecido sem os conectores (descarregado); - Padrão de Montagem Comum; Material do Corpo do Produto Aço SAE1020; - Tipo de Pintura Placa em aço: Pintura epóxi pó de alta resistência a riscos; - Cor Preto; - Dimensões: Laxxxxx (xx) 000,0 xx Xxxxxx (xx) 09,2 mm; - Características Construtivas Ambiente de Instalação Interno; - Quantidade de Posições 08 posições LC/SC; - Garantia 12 meses - Acessórios Inclusos: Sistema de fixação Não Acompanha adaptadores ópticos; - Quantidade por caixa (gift) 01 kit (3 placas) Compatibilidade DIO modelo HDMOD, DIO B48, DIO Modular LGX, Patch Panel LGX, DIO LST1U-072-07, ZDA e Ponto de Consolidação LGX (1, 2 e 4 posições) Espessura de chapa (mm) Aço: 1,5mm; - Referência comercial : FURUKAWA ELECTRIC - CATMAT: 150735 | UN | 30 | |
72 | 9 | CARTUCHO | Cartucho: - Cartucho IDXPERT XSL-19-427 BLACK ON WHITE 1” X 1” x37 25x25x9mm 250pcs - CATMAT: 321064 | UN | 10 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
73 | 9 | PONTO DE CONEXÃO | PONTO DE CONEXÃO DESCARREGADO 24 POSICOES EXPANSIVEL - Possui tampa superior removível; - Possui conjuntos de 8 portas por face, com capacidade total por gabinete de 24 posições; - Escabilidade do número de portas conforme a planta; - Possui identificação numerada das portas; - Expansível nas configurações 24, 48, 72 e 96 portas; - Expansão simples via parafuso; - Dispõe de uma entrada traseira; - Aceita conectores de categoria 5e, 6 e 6A, de tipo U/UTP ou F/UTP; - Encaixe compatível com toda a linha de conectores fêmea, módulos e módulos com adaptadores ópticos; - Fornecido com acessórios de ancoragem. - Feferencia comercial: FURUKAWA ELECTRIC - CATMAT: 150159 | UN | 4 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
74 | 9 | PATCH CORD CAT.5e | Patch cord cat.5e com as seguintes características mínimas: - Patch cord u/utp multilan cat.5e; - Aplicação Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, y todos os protocolos LAN anteriores; - Comprimento de 3 metros; - Cor Azul; - Tipo de conector RJ-45 em ambas as pontas; - Peso (Kg) 0,031 kg/m; - Tipo de cabo U/UTP Cat.5e; - Diâmetro nominal (mm) 5,2 mm; - Tipo de condutor Cobre eletrolítico, flexível, nú, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm; - Quantidade de Pares 4 pares, 24AWG; - Material do contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel; - Temperatura de Operação (°C) -10ºC a +60ºC - Garantia 12 meses - Certificações ETL Canal 4 Conexões ETL Verified ANATEL 1277-07- 0256 (cabo U/UTP Cat.5e flexível), 0000-00-0000 (cabo de manobra) - Referência comercial: FURUKAWA ELECTRIC CATMAT (SIASG): 257384 | UN | 300 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
75 | 9 | PATCH CORD CAT.5e | Patch cord cat.5e com as seguintes características mínimas: - Patch cord u/utp multilan cat.5e- Aplicação Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, y todos os protocolos LAN anteriores; - Comprimento de 6 metros - Cor Azul - Tipo de conector RJ-45 em ambas as pontas. - Peso (Kg) 0,031 kg/m - Tipo de cabo U/UTP Cat.5e - Diâmetro nominal (mm) 5,2 mm - Tipo de condutor Cobre eletrolítico, flexível, nú, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm - Quantidade de Pares 4 pares, 24AWG - Material do contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel - Temperatura de Operação (°C) -10ºC a +60ºC - Garantia 12 meses - Certificações ETL Canal 4 Conexões ETL Verified ANATEL 1277-07- 0256 (cabo U/UTP Cat.5e flexível), 0000-00-0000 (cabo de manobra) - Referência comercial: FURUKAWA ELECTRIC CATMAT (SIASG): 393249 | UN | 300 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
76 | 9 | FIBRA ÓPTICA, MULTIMODO OM3 | Cordão óptico duplex com as seguintes características mínimas: - cordao duplex conectorizado om3 50m - Om3 lc-upc/lc-upc 50.0m - cog - acqua (a - b), - Tipo de conector lc - Tipo de fibra mm - Polimento pc - Perda de inserção aleatória –máxima 0,15 - 0,20 - Carga máxima de instalação do cordão N 100 - Raio mínimo de curvatura mm 60 - Diâmetro nominal (mm) 1.6 mm - Comprimento Padrão: 3 metros - Cor Multimodo OM3 (50µm) Acqua Acqua - Tipo de conector LC Conector do tipo "push-pull" com boot único Corpo plástico Ferrolho cerâmico (zircônia) Fibra SM ou MM Polimento PC ou APC Azul (SM/PC), Verde(SM/APC) ou Acqua (MM) - Tipo de Fibra Multimodo OM3 (50/125µ) - Normas ANSI/TIA-568-C.3 - Optical Fiber Cabling Component Standard ABNT NBR 14106 - Cordão Óptico XXXX XXX 00000 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras Ópticas. - Referência comercial: fibra multimodo om3 Furukawa. - Referência comercial : FURUKAWA ELECTRIC CATMAT (SIASG): 415559 | UN | 100 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
77 | 9 | FIBRA MULTIMODO OM3 | Cordão óptico duplex com as seguintes características mínimas: - cordao duplex conectorizado om3 50m - Om3 lc-upc/lc-upc 50.0m - cog - acqua (a - b), - Tipo de conector lc - Tipo de fibra mm - Polimento pc - Perda de inserção aleatória –máxima 0,15 - 0,20 - Carga máxima de instalação do cordão N 100 - Raio mínimo de curvatura mm 60 - Diâmetro nominal (mm) 1.6 mm - Comprimento Padrão: 5 metros - Cor Multimodo OM3 (50µm) Acqua Acqua - Tipo de conector LC Conector do tipo "push-pull" com boot único Corpo plástico Ferrolho cerâmico (zircônia) Fibra SM ou MM Polimento PC ou APC Azul (SM/PC), Verde(SM/APC) ou Acqua (MM) - Tipo de Fibra Multimodo OM3 (50/125µ) - Normas ANSI/TIA-568-C.3 - Optical Fiber Cabling Component Standard ABNT NBR 14106 - Cordão Óptico XXXX XXX 00000 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras Ópticas. - Referência comercial: fibra multimodo om3 Furukawa. - Referência comercial: FURUKAWA ELECTRIC. CATMAT (SIASG): 420384 | UN | 400 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
78 | 9 | FIBRA MULTIMODO OM3 | Cordão óptico duplex com as seguintes características mínimas: - cordao duplex conectorizado om3 50m - Om3 lc-upc/lc-upc 50.0m - cog - acqua (a - b), - Tipo de conector lc - Tipo de fibra mm - Polimento pc - Perda de inserção aleatória –máxima 0,15 - 0,20 - Carga máxima de instalação do cordão N 100 - Raio mínimo de curvatura mm 60 - Diâmetro nominal (mm) 1.6 mm - Comprimento Padrão: 10 metros - Cor Multimodo OM3 (50µm) Acqua Acqua - Tipo de conector LC Conector do tipo "push-pull" com boot único Corpo plástico Ferrolho cerâmico (zircônia) Fibra SM ou MM Polimento PC ou APC Azul (SM/PC), Verde(SM/APC) ou Acqua (MM) - Tipo de Fibra Multimodo OM3 (50/125µ) - Normas ANSI/TIA-568-C.3 - Optical Fiber Cabling Component Standard ABNT NBR 14106 - Cordão Óptico XXXX XXX 00000 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras Ópticas. - Referência comercial: fibra multimodo om3 Furukawa. - Referência comercial : FURUKAWA ELECTRIC. CATMAT (SIASG): 420385 | UN | 300 |
ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | IMAGEM REFERÊNCIA |
79 | 9 | DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO | Distribuidor Interno Óptico DIO para até 48 fibras duplex : - Módulo Básico - DIO B48. Código Furukawa 35260163 -Altura (mm) 44,45 mm (1U -Largura (mm) 484 mm -Profundidade (mm) 338 mm -Cor Preto -Tipo de Cabo Cabos Ópticos com construção tipo "tight" ou "loose". -Tipo de Conector LC, SC, ST, FC -Tipo de Pintura Eletrostática epóxi a pó micro-texturizada -Material do Corpo do Produto Aço carbono -Quantidade de Posições De 02 a 48 fibras, dependendo da topologia (fusão ou terminação em campo) e do tipo do conector Descarregado; - Referência comercial: FURUKAWA ELECTRIC - CATMAT: (SIASG): 125563 | UN | 10 |
2. SIMILARIDADE
2.1. As indicações de marcas existentes nestas especificações ou desenhos visam à definição de referências para os padrões de qualidade, acabamento ou concepção desejados, tendo em vista a conveniência do BCB. Todos os materiais especificados admitirão similaridade, desde que as alternativas sugeridas apresentem inequívoca equivalência no que diz respeito às características construtivas, técnicas e estéticas, bem como ao desempenho funcional e durabilidade, relativamente aos materiais de referência.
2.2. A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada pelo BCB, conforme o critério de analogia, o qual baseia-se no fato de que dois materiais ou equipamentos são análogos ou equivalentes se desempenharem idêntica função construtiva e apresentarem características físicas, químicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos exigidos pelas especificações.
2.3. Nesse caso, a equivalência deverá ser inequivocamente demonstrada pelo proponente por meio da apresentação de amostras, catálogos e laudos técnicos.
3. GARANTIA
3.1. Xxxxx xx xxxxxxxx/xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, excetuando-se aquele(s) produto(s) com prazo de garantia/validade indicado de maneira específica no item 1.1 destas Especificações Básicas.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega deve ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da data da assinatura da Autorização para Fornecimento (AF).
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. Todos os materiais devem ser entregues no almoxarifado, 5º subsolo do Edifício Sede.
5.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL – DEMAP / INFRA / SUFIP – BRASÍLIA (DF). Endereço: SBS, Quadra 03, Bloco B, Brasília – DF, CEP: 70.074-900. Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Responsáveis: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
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PE 189326 Anexo 2
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Xxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto, os preços unitários e total do grupo para 12 (doze) meses para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas.
1.2. apresentação de amostras, catálogos e laudos técnicos, conforme indicado no item
2.3 do Anexo 1.2;
2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (art. 63 e seu §1º da IN MPDG nº 5/2017);
2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
2.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;
2.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.
3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:
3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 72/2021
PE 189326 Anexo 2
3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;
3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5. nome fantasia da empresa, se houver;
3.6. endereço completo e telefones da empresa.
4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
Ao
Banco Central do Brasil
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 72/2021
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Aquisição de materiais e insumos para manutenção, atualização tecnológica e continuidade da revitalização das instalações prediais do Banco Central do Brasil em Brasília–DF,conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O valor total do grupo XX é de R$ (. ).
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual:
Classificação tributária
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PE 189326 Anexo 2
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade: CEP:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
ANEXOS
1 -Planilha de Composição de Custos (Anexo 2.1);
2 – Manuais, catálogos e laudos técnicos, caso solicitados pelo pregoeiro.
Carimbo e assinatura
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PE 189326 Anexo 2.1
ANEXO 2.1 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Informamos que o arquivo referente à planilha de estimativa de custos encontra-se disponível no sítio oficial desta Autarquia, podendo ser acessado por meio do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
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PE 189326 Anexo 4
ANEXO 3 – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
Informamos que o arquivo referente à planilha de estimativa de custos encontra-se disponível no sítio oficial desta Autarquia, podendo ser acessado por meio do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
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PE 189326 Anexo 4
ANEXO 4 – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.038.166/0001-05, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de de
200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ,,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos para manutenção, atualização tecnológica e continuidade da revitalização das instalações prediais do Banco Central do Brasil em Brasília–DF, especificados no Termo de Referência e na Planilha de Estimativa de Custos consolidada, Anexos 1 e 1.1 do edital de Pregão nº /2021, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidad e de Medida | Quantidad e | Valor Unitári o |
1 | ||||
2 | ||||
3 |
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... |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o Banco Central do Brasil.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
1.1.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
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8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado (s)
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ANEXO 5– MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO (AF)
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ANEXO II – CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO (AF)
1 - Esta Autorização para Fornecimento - AF é regida pela Lei 8.666, de 21.6.1993, pela Lei 10.520, de 17.7.2002, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes a contratações e ao objeto contratado, pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelo que consta dos anexos desta Autorização.
2 - O(s) material(is) deve(m) ser entregue(s) no prazo indicado nesta AF, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da data de sua assinatura.
3 - Os prazos de entrega do(s) material(ais) somente poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 21.6.1993.
4 - A alteração dos prazos previstos nesta AF deve ser solicitada ao BC, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento inicialmente previsto nesta autorização, ficando a exclusivo critério do BC a sua aceitação, bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente.
5 - A contagem dos prazos estabelecidos excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
6 - Caso não haja expediente no BC nas datas de início ou término dos prazos, o cumprimento das obrigações se dará no primeiro dia de funcionamento normal do BC.
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OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7 - O contratado obriga-se a:
a) manter, durante toda a fase de execução dos serviços, se houver, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, devendo informar ao BC a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
b) entregar o objeto nas unidades de fornecimento especificadas, devendo a embalagem conter a indicação do código do material, quando assim exigido;
c) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento desta AF;
d) no caso de instalação de máquinas e/ou equipamentos, repassar ao BC, na entrega do objeto:
I - certificado de garantia, juntamente com a relação das empresas de manutenção existentes na praça;
II - manuais e especificações relativas ao equipamento instalado, contendo informações suficientes e adequadas sobre sua utilização e riscos, em língua portuguesa falada no Brasil.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
8 - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BC, em decorrência de culpa ou dolo, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BC autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RECEBIMENTO DO OBJETO
9 - O recebimento do objeto desta AF será feito mediante atestado no verso do documento comprobatório da despesa.
10 - No caso de entrega de objeto referente a esta AF, que exija posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto o carimbo “Sujeito a Conferência” no verso do documento comprobatório da despesa.
11 - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor responsável.
PAGAMENTO
12 - O documento comprobatório da despesa deverá ser apresentado após a entrega do material, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo conter:
a) o número desta AF, seu objeto, preço unitário e total por item, se for o caso, preço global, CNPJ e Razão Social da empresa, cujos dados deverão ser iguais aos desta AF;
b) discriminação dos valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BC, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto.
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13 - Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos, na fonte, todos os tributos nos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14 - No valor ajustado nesta Autorização estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta AF.
15 - O BC efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente AF, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% (dez por cento) da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993.
OU
15 - O BC efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente AF, em até 12 (doze) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento.
16 - Na hipótese de devolução do documento comprobatório da despesa para correção, os prazos serão contados a partir da data da sua reapresentação devidamente corrigido.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17 - Esta AF pode ser alterada nas seguintes situações:
a) unilateralmente pelo BC, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor desta AF;
b) por acordo entre as partes, no caso de supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento), e quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem o correspondente fornecimento dos bens.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - No caso de descumprimento das cláusulas desta AF pela CONTRATADA, o BC pode aplicar, respeitados o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória ou por inexecução contratual;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, no caso de a contratação ter sido realizada na modalidade Pregão;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
19 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos casos de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente ou outras ocorrências que
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possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BC, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
20 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo BC à CONTRATADA, e a diferença será cobrada através da emissão de boletos bancários para pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM ou cobradas judicialmente.
21 - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
21.1- Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
22 - A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes situações e percentuais:
a) 5% (cinco por cento), calculada sobre:
I - o valor do instrumento contratual, por não apresentar a documentação exigida para assinatura deste instrumento; e
II - o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução deste instrumento contratual, sem prévia autorização do BC.
b) 10% (dez por cento), calculada sobre:
I - o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial; II - o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
22.1 - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo.
23 - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BC poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações:
a) de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
I - atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BC;
II - execute de forma insatisfatória o objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
b) de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
I - forneça em desacordo com o especificado nesta AF;
II - demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BC, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - pratique ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, na vigência deste ajuste;
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IV - cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BC, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa.
25 - Nas contratações realizadas na modalidade de Pregão, sem prejuízo das multas previstas no edital e nesta AF e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, nos casos em que:
a) deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do ajuste;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar na execução do ajuste;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
26 - A aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
27 - Na aplicação das sanções de que tratam os itens 24 e 25, o BC levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
28 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
a) cause prejuízo ao BC por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
b) atue com interesses escusos;
c) reincida em falhas punidas com outras sanções;
d) sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este ajuste;
e) pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
f) demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BC, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
g) reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BC, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do ajuste.
28.1- A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
RESCISÃO CONTRATUAL
29 - Poderá ocorrer a rescisão desta AF nos casos de:
a) atraso injustificado no fornecimento;
b) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, e demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 21.6.1993.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
30 - As despesas deste ajuste serão custeadas com recursos no valor de R$ ........ (valor por extenso), com a seguinte identificação orçamentária:
Recursos do (a) (Orçamento Geral da União ou Orçamento da Autoridade Monetária);
Código Orçamentário (oito dígitos);
Classificação Funcional Programática (dezessete dígitos);
Programa de Trabalho Resumido (PTR) (seis dígitos);
Natureza de Despesa (seis dígitos);
Nota(s) de Empenho. (número e data).
31 - É admitida a cessão de crédito decorrente da presente AF, nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
32 - Fica eleito o foro da cidade de Brasília para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
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ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO
Empresa: Endereço completo: CNPJ: Telefone: E-mail: Contrato original: Data de assinatura:
Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome | CPF | Cargo | Data Início |
II. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e
§3º)
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010)
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V)
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12)
VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II)
VIII. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)