TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
APOIO À ELABORAÇÃO DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇAO DE PROJETOS QUE VISEM A UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE A SEREM DESENVOLVIDOS EM ÁREAS COM RESTRIÇÃO OU INTERESSE AMBIENTAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. NÚMERO: 31/2010
1.2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Multidisciplinar1
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. CONTRATANTE:
Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação das Matas Ciliares
2.2. ENDEREÇO:
Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
2.3. NOME DO RESPONSÁVEL:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxx
3. METODOLOGIA DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Seleção de Consultor Individual, conforme Diretrizes para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial publicadas em maio de 2004 e revisadas em outubro de 2006.
4. ANTECEDENTES
1 Segundo áreas de conhecimento da Capes, disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx- de-conhecimento
O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares no Estado de São Paulo (PRMC) é uma iniciativa da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) com financiamento do Global Environment Facility (GEF), tendo como agência implementadora o Banco Mundial. O desenvolvimento deste projeto ocorreu de forma integrada com o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas (PEMH) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI) até o término da execução deste último. O objetivo central do PRMC é desenvolver instrumentos, metodologias e estratégias que viabilizem um programa de recuperação de matas ciliares, e portanto de conservação da biodiversidade, de longo prazo, com abrangência estadual.
As ações diretas do PRMC vêm sendo realizadas em cinco bacias hidrográficas prioritárias (UGRHIs) Aguapeí, Mogi-Guaçu, Paraíba do Sul, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, e Tietê/Jacaré, representativas da diversidade ambiental e social no Estado de São Paulo.
O projeto, que está em fase de conclusão, foi estruturado em cinco componentes, a saber: desenvolvimento de políticas; apoio à restauração sustentável de florestas ciliares; investimentos em práticas de uso sustentável do solo e restauração florestal; capacitação, educação ambiental e treinamento; gestão, monitoramento e avaliação e disseminação de informações.
No âmbito deste Projeto está previsto o desenvolvimento de políticas públicas que apóiem a restauração da vegetação ciliar e o uso sustentável da biodiversidade. Neste contexto, considera-se que o apoio ao uso sustentável da biodiversidade pode ser alcançado, dentre outras formas, pelo fomento e difusão, por meio de projetos demonstrativos, de alternativas de atividades econômicas que possam ser desenvolvidas em áreas de relevante interesse ou restrição ambiental, dentre as quais figuram regiões com características geomorfológicas que determinam maior fragilidade do solo, áreas recobertas por vegetação nativa, áreas de mananciais, dentre outras.
Para orientar a seleção de futuros projetos demonstrativos, compatíveis com as funções ambientais destas áreas de interesse ou restrição ambiental, é necessário desenvolver critérios objetivos e procedimentos facilmente aplicáveis.
No PRMC a implantação dos projetos demonstrativos vem sendo realizada por organizações de produtores rurais ou, na ausência destas, por organizações ambientalistas sem fins lucrativos com atuação local. O Manual Operacional do PRMC deve ser consultado, em especial no que se refere aos itens que tratam da seleção das áreas para os projetos demonstrativos e da definição dos critérios e procedimentos para a seleção das organizações executoras para sua implantação (item 8.2.3)
A experiência acumulada com a execução do PRMC, em especial no que se refere à implantação dos projetos demonstrativos, permitiu identificar e adotar critérios e procedimentos para a seleção de projetos e de beneficiários que foram considerados adequados para as finalidades do projeto.
Observa-se, no entanto, que os critérios e procedimentos adotados necessitam ser revisados, adequados e detalhados de modo a subsidiarem a seleção de projetos a serem apoiados com o objetivo de compatibilizar a conservação da biodiversidade e a produção. Isto porque o foco dos projetos desenvolvidos até o momento no âmbito do PRMC é a recuperação de matas ciliares, não havendo a previsão de geração de renda, e o os objetivos das ações que deverão ser implementadas com base nos resultados dos serviços a que se referem este TR relacionam-se fortemente à compatibilização entre a conservação dos recursos naturais e a geração de renda para agricultores familiares, observados os parâmetros legais pertinentes. Tal diferença de abordagem deverá implicar em critérios, procedimentos e controles diferenciados para a seleção dos projetos e das iniciativas a serem apoiados, bem como para o seu acompanhamento futuro.
O Programa Projetos Demonstrativos – PDA desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente vem apoiando projetos de organizações não governamentais na Amazônia e na Mata Atlântica desde 1996. No Estado de São Paulo foram apoiados 9 projetos na fase 1 do programa (de 1996 a 2003) e 28 projetos na fase 2 do programa (de 2003 a 2010), sendo que destes, 5 abrangem também pelo menos mais um estado da federação. Os beneficiários dos projetos PDA foram fundamentalmente organizações não governamentais de caráter ambientalista e os projetos apoiados desenvolveram ações nas áreas de sistemas agroflorestais e recuperação ambiental, manejo de recursos florestais, manejo de recursos aquáticos e preservação ambiental. O PDA é descrito no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx). As lições aprendidas na implantação do PDA foram registradas em uma publicação denominada "PDA 5 Anos: Uma Trajetória Pioneira”, disponibilizada pelo
Ministério do Meio Ambiente. As experiências do PDA devem também ser levadas em conta, considerando-se, no entanto, as diferenças entre os objetivos e o perfil de beneficiários das duas iniciativas.
Os serviços descritos neste termo de referência possibilitarão a aplicação dos resultados obtidos no PRMC e contribuirão para que estes sejam incorporados em novos programas e projetos, voltados à conservação e uso sustentável dos recursos naturais, que a SMA venha a executar.
5. OBJETIVO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Os serviços previstos nestes termos de referência têm por objetivo aprimorar e detalhar critérios e procedimentos para a seleção de projetos inovadores, de apoio a atividades produtivas realizadas por agricultores familiares, compatíveis com as funções ecológicas de áreas ambientalmente sensíveis.
Os produtos gerados serão utilizados para subsidiar a identificação e seleção de iniciativas promissoras a serem fomentadas por diferentes políticas públicas.
Os critérios e procedimentos devem ser de simples aplicação. Os documentos produzidos devem utilizar linguagem simples a fim de facilitar sua divulgação e utilização junto ao público-alvo (agricultores familiares).
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO CONSULTOR
• Avaliar os critérios e procedimentos estabelecidos, bem como os formulários, do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares – PRMC, desenvolvido pela SMA/SP e do Programa Projetos Demonstrativos – PDA desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente.
• Propor alterações aos critérios, procedimentos e formulários analisados de modo que os mesmos sejam aprimorados, adequando-os ao público alvo, agricultores familiares que exploram áreas de interesse ou restrição ambiental.
O trabalho será realizado baseado em home office, com reuniões periódicas na sede da contratante (Av. Prof. Frederico Hermann Jr., n° 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. São previstas inicialmente três reuniões para discussão do trabalho e duas outras para avaliar o produto em dois estágios.
7. PRODUTOS E PRAZOS
O Plano de Trabalho, contendo descrição sucinta da metodologia a ser utilizada, relação das etapas de trabalho previstas e cronograma, deverá ser apresentado juntamente com a proposta e, após aprovação, será anexado ao Contrato.
• Produto 1: Relatório 1, contendo análise crítica dos critérios, procedimentos e formulários utilizados pelo PRMC-SMA/SP e PDA- MMA. O prazo para a entrega deste produto é de 20 dias a contar da assinatura do contrato.
• Produto 2: Relatório 2, contendo proposição de alteração dos critérios, procedimentos e formulários analisados de modo a aprimorá-los, adequando-os ao público alvo, agricultores familiares que exploram áreas de interesse ou restrição ambiental. O prazo para a entrega deste produto é de 45 dias a contar da assinatura do contrato.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
Todos os produtos deverão ser entregues em versões impressa e digital, esta última compatível com aplicativos do pacote Office 2000 (Microsoft). Uma versão preliminar deverá ser entregue para análise e aprovação com pelo menos uma semana de antecedência do prazo final para entrega dos produtos 2 e 3.
9. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO
O prazo estimado para a realização dos serviços descritos é de 45 dias. O cronograma de trabalho poderá sofrer ajustes de comum acordo entre o cliente e o consultor.
10. FORMA DE PAGAMENTO
A execução e/ou entrega dos produtos referenciados no Item 7 deverá respeitar os prazos dos períodos de execução descritos na tabela abaixo. O pagamento será feito em parcelas, relacionadas à entrega dos produtos e/ou execução das atividades (vide tabela abaixo).
O pagamento de cada parcela será feito em até 5 (cinco) dias após a entrega do respectivo produto, condicionado à sua aceitação pela contratante.
O pagamento de cada parcela está condicionado à aceitação de todos os produtos anteriores.
PRODUTOS | PRAZOS (dias após a assinatura do contrato) | PARCELAS (% do valor total) |
Produto 1 | 20 | 40 |
Produto 2 | 45 | 50 |
11. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CLIENTE
A contratante fornecerá documentos do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares (Manual Operacional, relatórios de implantação de projetos demonstrativos e demais estudos disponíveis) e de outros projetos em elaboração, como o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável, que possam auxiliar no desenvolvimento dos produtos, especialmente os critérios e procedimentos desenvolvidos preliminarmente, sempre que isso for requisitado pelo consultor e autorizado pela gerência do PRMC.
12.PERFIL DO PROFISSIONAL
O consultor deverá ter formação acadêmica na área de concentração “Multidisciplinar” tais como agronomia, ecologia, biologia, geografia,
sociologia, gestão ambiental, conforme detalhado pelo Capes2 com experiência em seleção de projetos socioambientais, voltados ao desenvolvimento rural sustentável, com foco em agricultores familiares e comunidades tradicionais.
13.CONDIÇÕES GERAIS
Todos os resultados dos serviços contratados, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, bases de dados, arquivos, tabelas, gráficos, fotos, memórias de cálculo, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado, serão de propriedade da Contratante.
As despesas com deslocamentos e outras despesas do consultor para levantamento de dados, vistorias e outros trabalhos de campo serão de responsabilidade do consultor. O local de execução dos produtos é de responsabilidade do consultor.
Maiores informações estarão à disposição na sede da UCPRMC, situada na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., n.º 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, telefone (00) 0000-0000.
São Paulo, novembro de 2010.
2 Segundo áreas de conhecimento da Capes, disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx- de-conhecimento