CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 08/2023
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE TABAÍ/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob nº. 01615515/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – ME (DI XXXXX XXXXXXXXXXXXX), inscrito no CNPJ sob nº
03.845.748/0001-83, com sede na Xxxxxxx XX 000 Xx 000,0 - Xxxxxx Xxxxxx, no município de Tabaí/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços autorizado pelo processo administrativo nº 08/2023 Dispensa de Licitação nº 02/2023, o que fazem com base nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração e atualização de cálculos judiciais, bem como impugnação aos cálculos da parte contrária, no âmbito da Justiça Estadual e Federal, nas ações em que o Município de Tabaí figure como parte, em qualquer fase processual, ou ainda preliminarmente ao manejo de ações judiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por cálculo (processo).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estima-se que no decorrer da contratação sejam necessários a elaboração de 70 (setenta) cálculos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão prestados sob demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação de nota fiscal discriminativa dos serviços prestados, sendo que, se o décimo dia não for dia útil, o pagamento será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas provenientes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Projeto Atividade: 2.008 – Manutenção das Atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 69 - Serviços de terceiros PJ
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Empregar mão-de-obra própria e adequada à execução do serviço;
c) Permitir a fiscalização do serviço por responsável indicado pelo Município, corrigindo as irregularidades por ventura apontadas;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato, e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos à mão-de-obra empregada;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
4.2 São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar a prestação do serviço objeto deste contrato;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal de serviços e relatório das atividades executadas no período.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O inadimplemento de qualquer das obrigações contratadas determinará a rescisão do presente contrato, e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência escrita.
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o valor não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Esse contrato terá vigência por 12 (doze) meses contados da assinatura, sendo possível sua prorrogação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A critério do CONTRATANTE, verificada a presença de oportunidade, conveniência e interesse público, poderá ser procedida a prorrogação do presente contrato por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo prorrogação, os valores ajustados na CLÁUSULA SEGUNDA poderão ser atualizados objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial, com reajuste pelo IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido:
I – Por iniciativa do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
II – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas às disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, civil, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – As partes elegem o Foro da cidade de Taquari, RS, para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Tabaí/RS, 02 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAÍ CONTRATANTE | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADO |