EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.031/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.031/2021
AQUISIÇÃO DE SWITCH ETHERNET 48 PORTAS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.031/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Xxxxx Xxx X, xx 00 xxxxxxxxxx 0x xx 0x Xxxxxx, XXX 00.000-000 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº
7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
O objeto desta contratação compreende a aquisição o fornecimento de Switch Ethernet 48 portas fixas 10GbE Base -T RJ-45, 4 portas 000XxX XXXX00, X0, com fonte redundante, 4 “transceivers” e cabos, com garantia de 5 anos e instalação dos equipamentos que funcionarão em redundância, conforme resumo e quantidades indicadas no quadro abaixo e especificações e requisitos técnicos indicados.
Item | Descrição | Qt |
1 | Switch Ethernet 48 portas fixas 10GbE Base-T RJ-45, 4 portas 000XxX XXXX00, X0, com fonte redundante, 4 transceivers e cabos, com garantia de 5 anos e instalação dos equipamentos que funcionarão em redundância. | 2 |
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 16 de novembro de 2021
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.004/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais),
tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.1. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados nos subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho -, 173516 - Natureza de Despesa 449052.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, renováveis na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, devendo a garantia do
equipamento ofertado observar o que se encontra definido no subitem 3.1.7. do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.031/2021.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a aquisição de 2 switches ethernet centrais.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição é justificada pela:
a) Necessidade de aumento na capacidade de transferência de dados entre servidores da rede interna, que hoje é limitada a 2Gbps;
b) Necessidade de aumento na confiabilidade e redundância da rede;
c) Obsolescência dos equipamentos concentradores de rede atuais;
3. ESPECIFICAÇÃO PARA O FORNECIMENTO
Item | Descrição | Qt |
1 | Switch Ethernet 48 portas fixas 10GbE Base-T RJ-45, 4 portas 000XxX XXXX00, X0, com fonte redundante, 4 transceivers e cabos, com garantia de 5 anos e instalação dos equipamentos que funcionarão em redundância. | 2 |
3.1. Item 1 - Switch Ethernet 48 portas fixas 10GbE Base-T RJ-45, 4 portas 000XxX XXXX00, X0, com fonte redundante, transceivers e cabos, com garantia de 5 anos.
3.1.1. Características Gerais
a) Deve ser novo, atualmente em fabricação e entregue em embalagem original do fabricante;
b) Deve possuir no mínimo 48 portas 10GbE Base-T RJ-45 com negociação automática de velocidade para 100Mbps / 1Gbps / 10Gbps;
c) Deve possuir no mínimo 4 portas adicionais 100G QSFP28, permitindo o uso de interfaces de 40G e 100G;
d) Deve ser capaz de operação em camada 3 (Layer 3) do modelo OSI;
e) Deve ser instalável em rack padrão de 19”, ocupando no máximo 1 unidade de rack (1 RU);
f) Deve ser fornecido com Kit de fixação em rack de 19 polegadas;
g) Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110/220 volts;
h) Deve possuir ventiladores redundantes com fluxo de ar da frente para trás;
i) As fontes e ventiladores devem poder ser trocados com o equipamento funcionando, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable);
j) Cada switch fornecido deve ser fornecido com 4 transceivers QSFP28 100GBase-SR. Dois deles serão ligados ao switch fornecido e os outros dois serão ligados a duas portas QSFP28 de switches modelo XXXX XX0000X.
k) Deve ser fornecido com 2 cabos de fibra de 5 metros que serão ligados aos transceivers fornecidos, permitindo a conexão na velocidade máxima da porta;
l) Caso o fornecedor consiga garantir que o equipamento entregue possa ser conectado às portas QSFP28 do switch XXXX XX0000X por cabos DAC, o mesmo poderá entregar 2 cabos DAC QSFP28 de 100G de 5 metros para cada switch fornecido, no lugar dos 4 transceivers e dois cabos de fibra citados acima.
m) Deve ser fornecido com 2 cabos de energia para tomada padrão XXXX XXX 00000 de 10A;
n) Deve possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
o) Se for o caso, deve ser fornecido com todas as licenças e softwares necessários para uso de todas as funcionalidades do equipamento;
p) Deve poder formar um virtual switch, de forma que dois switches possam ser vistos como uma entidade única, logicamente. Esta funcionalidade pode ser provida através de suporte à funcionalidade de agregação de portas multi-chassi, através da criação de redundância ativa/ativa livre de loop e sem utilização de protocolo Spanning Tree, conforme as tecnologias MLAG, MC-LAG, M-LAG, Virtual Link Trunking, Multi-Chassis EtherChannel ou equivalentes;
q) Devem ser fornecidos todos os componentes necessários para garantia da alta disponibilidade, incluindo todos os módulos e/ou cabos / transceivers para interconexão dos equipamentos, cabo de Keep Alive (se houver) e as licenças necessárias (caso aplicável);
r) Os cabos e transceivers fornecidos devem permitir a troca de informações entre os switches com a melhor velocidade permitida pelo equipamento.
s) Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
3.1.2. Desempenho
a) Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 1.76 Tbps;
b) Deve possuir capacidade de processamento de no mínimo 940 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
c) Deve possuir capacidade para no mínimo 200.000 endereços MAC;
d) Deve suportar Jumbo frames de no mínimo 9000 bytes;
e) Deve ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
f) O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura wire speed ou non blocking em todas as portas;
3.1.3. Gerenciamento
a) Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando (CLI). O conector pode ser RJ-45, USB-C ou RS-232 e os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos;
b) Deve possuir no mínimo 1 porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out- of-band management);
c) Deve ser gerenciável via CLI ao menos através de SSHV2;
d) Deve ser gerenciável via Web GUI através de HTTP com SSL/TLS;
e) Deve suportar configurações via REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE;
f) Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP v2/ v2c e v3, incluindo geração de traps;
g) Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
h) O equipamento deve permitir sua configuração através de NETCONF, OVSDB ou Ansible;
i) Deve implementar Netflow, sFlow ou similar;
3.1.4. Segurança
a) O switch suportar o padrão X.509v3 para certificados digitais;
b) Deve permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
c) Deve implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
d) Deve implementar o protocolo NTPv4 ou SNTP;
e) Deve suportar autenticação TACACS+ ou RADIUS;
f) Deve implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
g) Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
h) Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
i) Deve implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita (SP Strict Priority) por porta e divisão ponderada (WRED, WRR ou similar) de banda entre as demais filas de saída;
j) Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
k) Deve implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
3.1.5. Outras funcionalidades
a) Deve implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
b) Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
c) Deve implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
d) Deve implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
e) Deve suportar no mínimo 50 grupos com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
f)Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (STP), IEEE 802.1s (MSTP) e IEEE 802.1w (RSTP);
g) Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree;
h) Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
i) O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
j)Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC - IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS - IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
k) Deve possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
l) Deve suportar SDN ao menos com Openflow 1.3;
m) Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPFv3;
n) Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6;
o) Deve ter suporte a 120.000 (cento e vinte mil) rotas IPv4;
p) Deve ter suporte a 60.000 (sessenta mil) rotas IPv6;
q) Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
r) Deve implementar VRF ou VRF-Light com suporte a no mínimo 500 instâncias;
s) Deve implementar Policy Based Routing;
t)Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol)v3;
3.1.6. Instalação e configuração
a) A instalação física, instalação lógica, atualização e configuração dos 2 switches centrais na EPE deve ser feita pelo fabricante e/ou pela CONTRATADA.
b) Estas atividades serão acompanhadas por um ou mais analistas da EPE e a instalação será ao estilo hands-on (explicando o que e como está sendo feito para os analistas da EPE).
c) O equipamento deve ser instalado no endereço de entrega do produto, no Rio de Janeiro.
d) A instalação deve ser agendada com a EPE, e poderá ocorrer no horário comercial da EPE (entre 08:00 e 20:00) caso não cause indisponibilidade no ambiente. Caso contrário, deverá ser feita fora do horário comercial.
e) A instalação do produto deverá ser realizada de acordo com a documentação do fabricante do produto, incluindo: a montagem em rack, a instalação de todos os cabos e conectores necessários, interligação entre os equipamentos para garantir redundância, integração à rede da EPE, configurações da interface de gerência.
f) Os switches serão conectados pela CONTRATADA pelo menos aos seguintes equipamentos:
• Storage Unity, por 2+2 interfaces 10GbE XX-00
• Xxxxxxxxx Xxxx (0x XX0000), por 2+2 interfaces 100GbE QSFP28
• Enclosure HP (2x HPE 6120XG), por 2+2 interfaces 10GbE RJ-45
• Enclosure HP (2x Catalyst 3120g), por 2+2 interfaces 1GbE RJ-45
• Enclosure Dell (2x Dell M6348), por 2+2 interfaces 1GbE RJ-45
• Firewall por 3+3 interfaces 1GbE RJ-45
• 2 switches de borda, por 1+1 interface 1GbE RJ45 (uplink agregado de 2GbE)
g) Após a instalação, a CONTRATADA deverá fazer testes que comprovem a capacidade de se recuperar de falhas nos equipamentos e os testes deverão ser atestados pela EPE.
3.1.7. Suporte e Garantia
a) Os equipamentos devem possuir garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses com suporte no mínimo 8x5 NBD (next business day) com prazo para envio de peças até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado técnico;
b) A EPE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
c) A abertura de chamados poderá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante, através da página da WEB do fabricante ou através de endereço de e-mail do fabricante;
d) A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em português;
e) Deverá ser garantido à EPE o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto;
f) Durante o período de suporte técnico, devem ser disponibilizados e instalados, sem ônus para a EPE, todas as atualizações de software e firmware para os equipamentos, quando for necessário;
g) A licitante deve apresentar os códigos/sku’s/part number do serviço de garantia do fabricante dos equipamentos, sendo que todos os equipamentos deverão ser previamente registrados pelo fornecedor junto ao fabricante, em nome da EPE;
h) Deverão ser fornecidas informações básicas para a EPE, incluindo como fazer uma chamada de apoio ao fabricante do equipamento.
i) Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos que venham a ser substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados em hipótese alguma, estando a CONTRATADA passível das penalidades previstas neste Termo.
j) Além das eventuais garantias e coberturas providas pelo fabricante, os equipamentos deverão ser substituídos em caso de falha de hardware ou falha irreparável.
k) Se o equipamento a ser entregue por conta da substituição mencionada no item anterior não for compatível com o outro equipamento em funcionamento, os dois equipamentos entregues
originalmente deverão ser substituídos, para que seja possível manter a interconexão e redundância.
l) Os custos referentes à entrega dos equipamentos substituídos serão por conta da CONTRATADA
4. PROPOSTAS
a) As propostas deverão apresentar os valores de hardware, garantia e serviço detalhados e, se for o caso, ao nível do código do produto / SKU do fabricante.
b) O valor de instalação e implantação deve ser apresentado separado do valor do equipamento e garantia por motivos de pagamento.
5. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
5.1. Local e Horário da Entrega
a) O produto deve ser entregue no Escritório Central da EPE, localizado na Xxxxx Xxx X, x. 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
b) A entrega dos objetos deve ser realizada durante o horário de carga e descarga do edifício: entre 10h30min e 11h50min e 14h30min e 16h50min, dias úteis.
5.2. Prazo para entrega
a) A CONTRATADA terá 30 dias corridos para fazer a entrega dos equipamentos e de eventuais licenças.
b) A CONTRATADA deverá concluir a instalação dos equipamentos em até 30 dias corridos após a entrega dos equipamentos.
5.3. Incidência de custos
a) Todos os custos diretos e indiretos (tais como tributos, fretes, seguros etc.) a serem cobrados pela transação já devem estar embutidos no valor final da contratação não podendo a CONTRATADA, de maneira nenhuma, alterá-lo após o fechamento da aquisição.
b) A EPE não assumirá quaisquer despesas adicionais ou responsabilidades por avarias.
5.4. Exigências para a CONTRATADA
a) A CONTRATADA deve observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, na ordem de fornecimento e nesse Termo de Referência, devendo ainda se comprometer a fornecer os objetos adquiridos atendendo a todos os itens da especificação solicitada, incluindo-se suas quantidades e formas.
b) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
c) Todos os itens deverão ser entregues em embalagens adequadas, organizadas pela CONTRATADA, para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte para a EPE, bem como para facilitar o armazenamento.
d) Xxxx comunicar à EPE, qualquer anormalidade verificada na entrega do objeto ou no andamento do contrato, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
e) Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades.
f) A marca, procedência e validade dos itens deverão estar impressas no corpo dos mesmos ou em suas embalagens, quando aplicável.
g) A CONTRATADA deve substituir os itens que apresentarem defeito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após comunicação formal, sem qualquer custo para a EPE.
h) A CONTRATADA deverá, sempre que possível, fornecer itens com critérios de sustentabilidade na sua fabricação ou matéria prima.
i) Deverá ressarcir à EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
5.5. Obrigações da EPE
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do fornecimento.
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
c) Receber, conferir e atestar a entrega do objeto.
d) Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
e) Pagar a importância correspondente ao fornecimento do objeto no prazo acordado.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Conferir os fornecimentos e atestar os documentos pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
h) Solicitar a substituição dos itens que, eventualmente, forem entregues em desconformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência.
i) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
5.6. Dados fiscais e bancários
a) A CONTRATADA deve informar em sua proposta ou na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
6. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
a) A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente a entrega do produto. O pagamento se dará após recebimento do objeto e aprovação da EPE.
b) A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT);
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
c) O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à aprovação da mesma. Será realizado a partir dos seguintes eventos de entrega:
a. Entrega dos equipamentos e garantia por 60 (sessenta) meses;
b. Instalação e configuração dos equipamentos.
d) A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Comete infração administrativa nos termos do REG-DGC-002, e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
• Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal e
• Não mantiver a proposta.
b) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
b. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
c. Multas compensatórias:
i. Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto no subitem b. do subitem b), será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
ii. Em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
iii. Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
c) Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
• tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
• tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
• demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
e) As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8. OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Em caso de quaisquer dúvidas, elas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. observados os prazos legais previstos nas condições gerais do edital
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.031/2021 AQUISIÇÃO SWITCH ETHERNET 48 PORTAS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 22 de 31 |
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.031/2021, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ) , para fornecimento do(s) item(ns) descrito(s) no objeto deste
edital é de R$ .............................................................................................................................. ( valor
por extenso), conforme detalhado abaixo:
Descrição | Qt | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Hardware - Switch Ethernet 48 portas fixas 10GbE Base-T RJ-45, 4 portas 000XxX XXXX00, X0, com fonte redundante, 4 transceivers e cabos e garantia | 2 | xxxx | xxxxxxx |
Serviço de Instalação/Implantação | 1 | xxxx | xxxxxx |
TOTAL |
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos nossos dados para contato: (Nome , Cargo , Telefone, Número e What’s up)
......................................., ...... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE- 061/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SWITCHES QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.002416/2021-10, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 2 (dois) switches ethernet de rede centrais, com serviço de instalação e configuração, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos no item 3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021).
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
3.1. Os equipamentos serão fornecidos nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.031/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5.4. do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021):
a) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades;
c) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo do fornecimento descrito, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
d) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria do fornecimento do objeto;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
g) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução do fornecimento contratado;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
i) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
j) Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação; e
k) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional
> Comissão de Ética); e
l) Além das outras previstas no item 5.4. do referido Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5.5. do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021):
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de funcionário designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
b) Proceder ao recebimento e conferência dos materiais fornecidos;
c) Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do fornecimento;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Pagar a importância correspondente ao fornecimento do objeto no prazo acordado;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados;
i) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do fornecimento contratado; e
j) Além das outras previstas no item 5.5. do referido Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, renováveis na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, devendo a garantia do equipamento ofertado observar o que se encontra definido no subitem 3.1.7. do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.031/2021
6.1.1 A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a entrega dos equipamentos e de eventuais licenças, após a assinatura do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá concluir a instalação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos acima referidos.
6.2. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. Pelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ (valor por extenso), conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.031/2021, firme e irreajustável, conforme planilha de preços propostos a seguir:
Descrição | Qt | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Hardware - Switch Ethernet 48 portas fixas 10GbE Base-T RJ-45, 4 portas 000XxX XXXX00, X0, com fonte redundante, 4 transceivers e cabos e garantia | 2 | xxxx | xxxxxxx |
Serviço de Instalação/Implantação | 1 | xxxx | xxxxxx |
TOTAL |
7.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O produto deve ser entregue no Escritório Central da CONTRATANTE, no seguinte endereço: Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: ISENTA Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.1.1. A entrega dos objetos deve ser realizada durante o horário de carga e descarga do edifício: entre 10h30min e 11h50min e 14h30min e 16h50min, dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1. Os equipamentos devem possuir garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses com suporte no mínimo 8x5 NBD (next business day) com prazo para envio de peças até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado técnico.
9.2. Durante o período de suporte técnico, devem ser disponibilizados e instalados, sem ônus para a CONTRATANTE, todas as atualizações de software e firmware para os equipamentos, quando for necessário.
9.3. Os requisitos e condições da garantia deverão atender ao estipulado no subitem 3.1.7. do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.031/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente a entrega do produto e o pagamento se dará após recebimento do objeto e a aprovação da CONTRATANTE.
10.1. O valor de instalação e implantação deve ser apresentado separado do valor do equipamento e garantia, por motivos de pagamento.
10.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
10.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
10.3.1. Será realizado a partir dos seguintes eventos de entrega:
a) Entrega dos equipamentos e garantia por 60 (sessenta) meses;
b) Instalação e configuração dos equipamentos.
10.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
10.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
10.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
10.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
10.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
10.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
10.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
10.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
10.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
10.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
10.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
10.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
10.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
10.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
10.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
10.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
11.1. No interesse da CONTRATANTE e por acordo entre as partes, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto nos artigos 84 e 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ORÇAMENTO
12.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (valor por extenso).
12.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O presente Contrato, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato nos termos do art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
13.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução do fornecimento contratado não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
13.2. A aprovação do objeto fornecido pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do fornecimento contratado, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
13.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e ao objeto contratado e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
13.4. A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do fornecimento e dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
13.4.1. A avaliação aludida nesta Cláusula será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade de seu fornecimento; para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas ao fornecimento contratado são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.031/2021.
14.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
14.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
14.4. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7. Toda as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
15.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato, devendo os itens objeto da presente contratação serem entregues e garantidos pela própria CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCOS
18.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | ||||
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos | EPE | |
Riscos do processo de licitação | meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais | |||
fornecedoras | ||||
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |