PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“Deus seja louvado”
EDITAL DE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 045/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.079/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2014
O Município de Vila Velha pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 1.803, Centro, Vila Velha/ES – CEP: 29.100-041 por meio do Pregoeiro Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 1.126/2013 – realizará licitação na modalidade Pregão em sua Forma Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será regido pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, consolidada, e as disposições normativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, demais normas pertinentes e com base no processo administrativo nº. 12.079/2014, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, com a finalidade de atender à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
1. DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Presencial será realizado através de sessão pública no endereço abaixo indicado.
1.2. Deverão ser entregues, DIRETAMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 03 (três) envelopes, referentes à: 1) Carta credencial e Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e dos termos da Lei, à 2) Proposta Comercial e à 3) Documentação Habilitatória, no endereço abaixo, até as 09h00min do dia 08/05/2014, conforme horários a seguir:
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento dos envelopes....................... Dia 08/05/2014 - até às - 09h00min
Início da Sessão Pública de Disputa ............................. Dia 08/05/2014 - às - 10h00min
1.4. O Edital completo da presente licitação poderá ser retirado no site PMVV no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o nº. da licitação)
1.5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao pregoeiro em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço abaixo indicado, ou entregues no endereço aqui especificado.
1.5.1.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão feitas por escrito, fax ou via e-mail (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) apresentando a pergunta formulada, e somente ao licitante que formulou, exceto quando a informação for de interesse a todos os demais licitantes.
1.5.1.2.. Endereço: Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Saúde – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 1.803, Centro, Vila Velha/ES sala 304 (3º andar) – CEP: 29.100-041.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de hospedagem com alimentação, espaço físico e serviço de recepção para executar a IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional
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Metropolitana), nos dias 20 e 21 de maio de 2014, visando à participação de profissionais e técnicos do setor, oriundos da regional de saúde, composta por 20 municípios do Estado.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo V (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo:
RESERVA | DESPESA | FONTE RECURSO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||
362 | 38564 | 302 – Recursos de Outras Fontes Exercício Corrente | 60.03 | 10 | 302 | 2102 | 2 | 824 | 339039400000 |
4. DO SUPORTE LEGAL
4.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Orgânica do Município de Vila Velha de 05 de abril de 1990; no que couber;
4.1.3. Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – institui o Pregão;
4.1.4. Decreto Municipal nº. 094, de 03 de outubro de 2005 - Regulamenta o Pregão no Município;
4.1.5. Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
4.1.6. Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.1.7. Lei Federal nº 11.771/2008 – que dispõe sobre a política nacional de turismo;
4.1.8. Portaria nº 2437/2005 – que dispõe sobre o RENAST;
4.1.9. Portaria nº 811/2014 do Conselho Estadual de Saúde;
4.1.10. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
6.1. O Pregoeiro fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento da presente licitação.
6.2. Não serão recebidos quaisquer envelopes quando apresentados após a data e hora estipulados para recebimento dos mesmos, bem como, não serão aceitas propostas encaminhadas via fax, carta, e-mail ou quaisquer outros meios aqui não previstos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro Municipal, podendo o mesmo, convocar sua Equipe de Apoio para assessorá-lo no julgamento das propostas.
6.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro Municipal poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou à desclassificação, conforme a lei n.º. 8.666/93, consolidada.
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7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que sejam especializadas no ramo do objeto desta licitação, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação, conforme disposto neste Edital.
7.2. A entrega dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital, acatando com as condições previstas neste Edital e seus anexos;
7.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Reunidas em consórcio e que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
b) Sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, consolidada, ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declaradas impedidas para licitar/contratar ou punidos com suspensão do direito de licitar/contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº. 8.666/93 consolidada;
e) Das quais participam, a qualquer título, dirigente ou servidor da Administração Pública Municipal;
f) Que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritário, ou minoritário, quando apresentarem cotação para os mesmos itens.
7.4.1. Não será admitida a subcontratação em nenhuma hipótese.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela assessoria jurídica, decidir sobre a impugnação.
8.3. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.5. As razões da impugnação, do recurso e/ou da contra recurso deverão ser protocoladas junto à Comissão de Licitação no endereço citado acima.
8.6. É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
8.7. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidos.
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8.7.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado, quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado, ambas com a cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
9. DO ENVELOPE Nº. 1 – CREDENCIAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, o Pregoeiro e sua equipe de apoio procederá à abertura do envelope de nº. 01 que deverá conter:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e demais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, devidamente registrado no órgão competente. No caso de Sociedades por Ações, deverá ser apresentada também a última ata referente à eleição de seus diretores, ou;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota: Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
9.2. Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através de cópia autenticada de um dos itens 9.1.1 a 9.1.4, conforme o caso, a condição alegada de representante, e conseqüente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
9.3. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
a) instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do de um dos itens 9.1.1 a 9.1.4, conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente do Signatário (Procurador); ou
b) cópia autenticada de um dos itens 9.1.1 a 9.1.4, conforme o caso, juntamente com a carta de credenciamento constante no ANEXO II deste edital; ambas com a cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente do credenciado.
9.4. Não se faz obrigatória a apresentação dos documentos acima para o prosseguimento no certame, estando sujeita às empresas ao descrito nos itens 9.5 ou 9.6 deste edital.
Do Julgamento do Credenciamento
9.5. Caso o licitante não esteja devidamente credenciado por ausência do instrumento procuratório público ou particular, cédula de identidade e/ou carta de credenciamento, este terá sua proposta registrada, não podendo, contudo dar lances.
9.6. Em seguida, o Pregoeiro dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes dos interessados ausentes, declarando que seus autores não poderão ofertar lances ou interpor recursos, direito estes reservados somente aos licitantes presentes ou devidamente representados.
9.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido
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neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
9.8. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro dará inicio a etapa seguinte, qual seja, abertura de propostas.
10. DO ENVELOPE Nº. 2- DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. Apresentar a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e dos termos da Lei, conforme ANEXO I, sob pena de inabilitação.
10.2. O licitante deverá apresentar proposta escrita na forma do modelo - XXXXX XXX deste edital, redigida em idioma nacional, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, utilizando-se no máximo até 02 (duas) casas decimais após a vírgula prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
b) Razão Social, CNPJ, email, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato;
c) Dados bancários: nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da sessão;
e) Declaramos para todos os fins de direito de que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da licitação em pauta.
f) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Pregão nº. 000/2014, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMVV Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
10.3. Ao apresentar proposta e ao formular lances, o licitante concorda com as seguintes condições:
10.3.1. Que a empresa prestará o serviço nas condições estabelecidas pelo Município, conforme prescrito no presente edital e em seus anexos;
10.3.2. Que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução do objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município.
10.3.3. Que quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e Anexos;
10.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO
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PORTE, somente no uso do direito a preferência.
10.6.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
1. Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/Xxxxxxx arOpcao.aspx;
b) Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:
1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
10.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado;
10.9. AS PROPOSTAS QUE ESTIVEREM COM O PREÇO UNITÁRIO E/OU TOTAL GLOBAL SUPERIORES AOS DEFINIDOS NO EDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS;
10.10. Constatada a existência de erro numérico nas propostas, o Pregoeiro procederá às correções necessárias para apuração dos preços globais, obedecendo-se às seguintes disposições:
a) se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso;
b) erro de transcrição das quantidades para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
10.11. Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
11.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.2. Para oferta de lances o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
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11.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado.
11.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste Edital.
11.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
11.7. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
11.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a opção para o Pregoeiro “convocar” a MEPP para novo lance, quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa não enquadrada como MEPP.
11.8.1. Havendo proposta registrada por MEPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1.1. Será oportunizado a MEPP o exercício do direito de preferência, que consiste na possibilidade de apresentar proposta de preço inferior ao lance da empresa mais bem classificada que não se enquadra como MEPP e declarada arrematante do lote.
11.8.1.2. O novo valor proposto pela XXXX deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.8.1.3. Havendo o exercício de preferência pela MEPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
11.8.1.4. Caso a MEPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará as MEPP`S remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 11.8.1, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.1.5. Na hipótese de nenhuma MEPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MEPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a negociação do preço.
11.9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11.10. Encerrada a disputa o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação Habilitatória do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
12. DO ENVELOPE DE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO
12.1. Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data de abertura da sessão publica de disputa, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Secretaria, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
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DA REGULARIDADE JURÍDICA
12.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
12.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e demais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, devidamente registrado no órgão competente. No caso de Sociedades por Ações, deverá ser apresentada também a última ata referente à eleição de seus diretores, ou;
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota 1: Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
Nota 2: Somente deverá ser apresentada a regularidade jurídica no envelope nº. 3 – HABILITAÇÃO – para as empresas que não apresentaram no envelope nº. 1 – CREDENCIAMENTO.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1.5. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.1.6. prova de regularidade relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.1.7. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do Licitante;
12.1.8. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
12.1.9. prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
12.1.10. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.1.11. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.1.12. NOTA: A MEPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1.13. Apresentar Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
12.1.14. Demonstrativo de Capacidade Financeira, contendo no mínimo os indicadores mencionados no item abaixo DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CONTADOR, contendo o número do seu Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme ANEXO IV e,
12.1.15. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76 e 11.638/07, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do resultado do exercício;
c) Demonstração do fluxo de caixa;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas explicativas do balanço.
b) Para outras empresas:
a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.
12.1.15.1. Nota. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita.
CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS: Para efeito da avaliação da capacidade econômico- financeira do Licitante, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG), Capital Circulante Líquido (CCL) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), referente ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = = > ou = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = = > ou = 1,00
Passivo Circulante
c) No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
d) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do Índice de Solvência (S) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:
Ativo Total
S = = > ou = 1,00
Passivo Exigível Total
12.15.1.2 OBSERVAÇÃO: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.16. A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador dos serviços, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições.
12.1.17. Comprovante do registro no Ministério de Turismo da empresa licitante em atendimento aos preceitos da Lei n.º11771/2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
12.1.18. Fica sob a responsabilidade de a empresa licitante atestar, através da apresentação de documentos, a veracidade da junção de empresas de forma a comprovar que a documentação apresentada no processo corresponde à marca do produto ofertado, no caso de divergência de nomes.
REGISTRO GERAL DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
12.1.19. As empresas que apresentarem o CRC - Certificado de inscrição no Registro Geral de Fornecedores do Município de Vila Velha, classificado dentro do ramo do objeto desta licitação e com validade na data de apresentação da proposta escrita, estarão dispensados da apresentação dos itens 12.1.1 a 12.1.13..
12.1.19.1. Caso algum (ns) dos documentos mencionados no CRC estiver com seus prazos vencidos, ou não estiver (em) devidamente atualizado(s) este(s) deverá (ão) ser apresentado(s) concomitantemente com o Certificado de registro cadastral.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA COMERCIAL
12.2. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
12.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e documentação de Habilitação deverão ser entregues preferencialmente na ordem sequencial indicada acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
12.4. Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER PROTOCOLOS OU “SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
13. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo, e, apresentado da seguinte forma:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
13.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada.
13.4. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação do licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
13.5. Será assegurado à MEPP que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.5.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante e devidamente comprovada sua irregular situação de dívida.
13.5.2. A não regularização da documentação fiscal da MEPP no prazo previsto no subitem anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado posteriormente o objeto, caso os demais licitantes declinem do seu direito de recurso.
13.7. Ficará o licitante arrematante obrigado a apresentar ao Pregoeiro, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da assinatura da ata da sessão, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
13.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado a entrega definida no objeto deste Edital e seus Anexos.
13.9. Da reunião lavrar-se-á ATA circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
14. DO RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente durante a sessão pública, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão e, decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, conforme art. 4º, XXI da Lei 10.520/03.
14.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.4. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.5. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.6. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões ao Edital deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto a Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/ XX, XXX: 00.000-000, xx 0x xxxxx, xxxx 000, em dias úteis, nos horários de 09h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min horas.
14.7. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder à adjudicação do objeto ao licitante.
14.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente or homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e art. 49 da Lei Federal 8666/93.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/ XX, XXX: 00.000- 000, xx 0x andar, sala Licitação, em dias úteis, nos horários de 09h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado via fax, e-mail ou por correspondência privada, para receber a Autorização de Serviço ou instrumento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, visando a execução do objeto licitado, sob a pena de decair do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais penalidades legais.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3. A Autorização de Serviço ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
15.4. Como condição para recebimento da Autorização de Serviço ou instrumento equivalente o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital.
15.5. A recusa injustificada do licitante adjudicatário sobre o aceite da Autorização de Serviço ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, à aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
15.6. Quando a adjudicatária recusar o recebimento da Autorização de Serviço no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação e observado o direito de preferência para as MEPP´s.
15.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos pela Servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ou por a quem a mesma designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8. 666/93, da Contratante.
16.2. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
16.3. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico e/ou de membros da Equipe Coordenadora do Evento, se as prescrições das normas
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deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pela CONTRATADA. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da execução dos serviços, devendo:
a) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços sempre que a medida for considerada necessária;
b) Recusar, qualquer serviço que não atenda às especificações contratuais;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem, durante a execução dos serviços.
17. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. O prazo para execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS), sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. Sendo que o prazo para apresentação do espaço físico e o cardápio do Coquetel será de 48 horas antes do início do mesmo.
17.1.1. DA ALIMENTAÇÃO:
17.1.1.1. Fornecimento de Coquetel na Abertura do evento, após a cerimônia oficial, para 200 pessoas, com música ambiente, não servir aperitivos e bebidas em descartáveis, excluir bebidas com teor alcoólico.
17.1.1.2. Fornecimento de almoço, acrescido de uma bebida sem teor alcoólico ou água mineral e salada de frutas servida como sobremesa em embalagem individual, para todos os participantes credenciados, no horário estipulado pela Coordenação do evento, tendo no máximo 2 h de duração. Incluir o almoço no último dia do evento.
17.1.1.3. Disponibilizar nos locais definidos café, açúcar e adoçante, bem como água e descartáveis aos participantes durante todo o evento.
17.1.1.4. Três coffee-break sendo para o primeiro dia e o restante para o segundo dia do evento.
17.1.2. DO ESPAÇO FÍSICO:
17.1.2.1. 01 Auditório com capacidade para 200 pessoas, provido de equipamentos audiovisuais (projetor multimídia), ar condicionado, ambiente com isolamento acústico, palco, um púlpito, com microfone e pontos para internet e sonorização completa com dois microfones fixos e três sem fios, caixas de som amplificadas e de retorno para viabilização dos serviços solicitados. Salão/hall anexo onde se possa servir o Coquetel.
17.1.2.2. 03 Salas de apoio c/ar condicionado, provida de cadeiras soltas, Datashow e sonorização composta de dois microfones sem fio, com capacidade para até 50 pessoas.
17.1.2.3. 01 sala de apoio que deverá conter uma mesa principal, um computador com internet e impressora Multifuncional com 500 folhas de papel A4. e capacidade para 10 pessoas.
17.1.2.4. No local deve estar disponível um técnico de informática para garantir o adequado funcionamento do evento.
17.1.2.5. Sistema para cadastramento de participantes, com geração de relatórios e etiquetas de identificação para crachás.
17.1.2.6. Serviço de limpeza no encerramento das atividades diárias.
17.1.3. NOTA: O local deverá conter instalações para deficientes contendo:
17.1.3.1. Rampa de acesso
17.1.3.2. Acesso para cadeira de rodas
17.1.3.3. Instalações físicas para pessoas com mobilidade reduzida
17.1.3.4. Quartos para pessoas com mobilidade reduzida
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17.1.4.. DA HOSPEDAGEM:
17.1.4.1. Fazer a hospedagem de todos os participantes credenciados que não forem provenientes dos municípios de Vitória; Vila Velha; Serra e Cariacica, com entrada no dia 20 de maio de 2014 e saída no dia 21 de maio de 2014. Disponibilizar quartos duplos ou triplos, com acomodações para solteiros, ar condicionado, frigobar contendo apenas água. Café da manhã incluso no valor da diária, a se iniciar as 14:00h do 1º dia do evento, encerrando-se as 12:00h do último dia do evento.
17.1.4.2. A contratada deverá definir 01(um) contato de referência para organização do evento, que deverá ser de seu quadro de funcionários e que fará a interlocução com a contratante, no que diz respeito a toda execução do objeto do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. A CONTRATADA se obriga a:
18.1.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, prestando os serviços dentro da melhor técnica e nas condições estipuladas neste instrumento;
18.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
18.1.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços no hotel indicado neste instrumento, nas datas reservadas pela CONTRATANTE, obedecendo todas as cláusulas e condições pactuadas neste contrato.
18.1.4. Fornecer todos os serviços nas condições estabelecidas no Edital e na sua Proposta Financeira;
18.1.5. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes no CONTRATO a ser firmado, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer natureza, relativos à mão-de-obra utilizada na execução do objetivo licitado;
18.1.6. A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato;
18.1.7. Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços;
18.1.8. Todo o pessoal que for utilizado na execução dos serviços, objeto deste contrato, será diretamente vinculado e subordinado a CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento;
18.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
18.1.10. Emitir Nota Fiscal para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
18.1.11. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
18.1.12. serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive as obrigações decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou quaisquer outras por mais especiais que sejam com relação aos seus empregados e sócios;
18.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem sub-contratar ou efetuar substituições, os serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da contratante;
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18.1.14. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social);
18.1.15. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, (todas as condições de habilitação exigidas no Edital, bem como a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS).
18.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.2.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
18.2.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo os termos de sua proposta;
18.2.3 Autorizar, através do fiscal do contrato, a hospedagem dos visitantes mediante documento contendo, no mínimo, os dados do hóspede, os dias de entrada e saída.
18.2.4. Somente efetuar pagamentos à CONTRATADA quando comprovada sua regularidade fiscal, que, obrigatoriamente, precederá a liquidação da despesa pelo Setor Financeiro e Contábil da AEVSF/FACAPE.
18.2.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital da licitação.
18.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
18.2.7. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.2.8. A Prefeitura Municipal de Vila Velha, através da Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por despesas efetuadas por hóspedes referentes a frigobar, bebidas alcoólicas, lazer, ligações telefônicas e refeições não previstas nas diárias.
18.2.9. Aplicar à contratada as penalidades cabíveis;
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo responsável da aquisição do objeto, desde que não haja quaisquer irregularidades.
19.2. Estão inclusos nos valores todos os impostos, taxas, contribuições e encargos trabalhistas, incidentes sobre o objeto, de acordo com a legislação em vigor. Toda e qualquer alteração da legislação em vigor que implique no aumento ou redução de alíquotas, ou, ainda, na criação ou extinção de tributos e que comprovada e diretamente venha a majorar ou diminuir o ônus das partes contratantes, implicará na revisão dos valores contratuais para mais ou para menos, na mesma proporção do efetivo aumento ou redução dos custos decorrentes daquela alteração. Esta revisão deverá ter prévia anuência da CONTRATANTE;
19.3. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os produtos foram entregues a contento:
19.4. Sempre que a legislação assim exigir, do valor da nota fiscal/fatura serão descontados, na fonte, Imposto de Renda - IR, Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido - CSLL, COFINS, PIS/PASEP, ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente e cuja retenção na fonte venha a ser exigida por lei.
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19.5. Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade da SEMSA, caso seja constatada a responsabilidade do profissional/contratado da CONTRATADA por meio de instauração de processo de apuração de irregularidades.
19.6. As faturas contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, com as razões da devolução, para as devidas retificações.
19.7. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela SEMSA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a entrega do material, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores, desde que a recusa da SEMSA tenha sido adequadamente justificada.
19.8. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) identificação completa do contratante;
c) descrição de forma clara contendo todos os produtos fornecidos;
d) valores unitários e totais dos produtos fornecidos.
e) número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente para o fornecimento dos materiais; e
19.9. Deverá ser apresentada a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
19.10. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
19.11. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
19.12. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93;
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal
d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
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f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
19.13. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
19.14. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
19.15. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
19.16. Dados para emissão da Nota Fiscal:
Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX. CEP: 29.100-041
CNPJ Nº. 12.157.728/0001-00
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10520/02, ficará imp edido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto a Gerência de Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) Deixar de entregar documentos exigidos para o certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
20.1.1. Aplica-se ainda, às condutas elencadas no item acima e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas o art. 87, I a IV da Lei 8.666/93, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa;
20.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação para este fim;
20.1.3. No caso de Declaração de Inidoneidade, o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da notificação, nos termos do art. 87, §3º da Lei 8.666/93 c/c art. 10 do mesmo diploma.
20.2. Pelo atraso na entrega do objeto, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
20.3. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
20.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, alem da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o
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caso, cobrada judicialmente.
20.4. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
20.5. As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
20.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
20.7. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
20.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
20.9. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de Licitações nº. 8.666/93 consolidada.
21. DA PUBLICIDADE
21.1. O aviso do Edital será publicado por meios eletrônicos (internet), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou em jornal de grande circulação local.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviços ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
22.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados, garantindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
22.8. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.9. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
22.10. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
22.11. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa arrematante fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
22.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
22.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente do Município emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
22.15. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
22.16. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, consolidada.
22.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
22.18. O Edital completo da presente licitação poderá ser retirado no site PMVV no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
22.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.21. Para todas as questões suscitadas na execução e não resolvidas, administrativamente, o foro competente será o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Vila Velha, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.22. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital que será publicado conforme item 21.
22.23. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
22.24. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.25. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, consolidada, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Seção Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada;
22.26. O Atestado de Capacidade Técnica a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, em relação à entrega dos produtos ora licitados, somente será emitido, por solicitação do contratado, previamente à Gerência de Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha – Secretária Municipal de Administração, e depois de cumpridos os trâmites legais, conforme Decreto Municipal nº. 164/2009.
22.27. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Declaração de Cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e dos termos da Lei.
XXXXX XX – Carta de Credenciamento.
ANEXO III – Mapa de Proposta.
ANEXO IV – Demonstrativo de Capacidade Financeira
ANEXO V – Termo de Referência
ANEXO VI – Contrato
Vila Velha/ES, xx de xxxxx de 2014.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro Municipal Licitação/SEMSA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS TERMOS DA LEI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2013.
À
Secretaria Municipal de Saúde Att. Pregoeiro Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93, consolidada e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Presencial acima, a empresa (razão social) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.
b) Não está impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Velha;
c) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
d) Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;
f) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
g) Enquadra-se na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
- NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu , Carteira de Identidade nº. , CPF Nº. , representante legal desta empresa, firmo a presente.
h) Declaro que possuo as instalações adequadas e equipamentos suficientes para fornecimento do objeto no prazo desejado, assegurando a PMVV o direito de proceder a vistorias nas instalações e
equipamentos disponíveis, se assim o desejar; (Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO II CARTA CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2014.
para o(s) representante(s) da(s) proponente(s)
À
Secretaria Municipal de Saúde Att. Pregoeiro Municipal
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) , portador(a) do
CPF nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº , abaixo assinado,
vem pela presente informar que o(s) Sr.(s) (nome do credenciado), portador(es) do(s) CPF(s) nº(s)................. e Carteira(s) de Identidade nº(s) é(são) pessoa(s) designada(s) por nós
para acompanhar o PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2014, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, fazer o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
, de de 2013
(nome e assinatura do representante da empresa)
.
ANEXO III MAPA DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2014.
À
Secretaria Municipal de Saúde Att. Pregoeiro Municipal
LOTE I – Contratação de serviços de hospedagem com alimentação, espaço físico e serviço de recepção para executar a IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional Metropolitana), nos dias 20 e 21 de maio de 2014, visando à participação de profissionais e técnicos do setor, oriundos da regional de saúde, composta por 20 municípios do Estado.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR UNIT | VR TOTAL | ||
1 | Auditório conforme termo de referência | Diária | 2 | R$ | 2.500,00 | R$ | 5.000,00 |
2 | 3 (três) Salas de apoio para 50 (cinquenta) conforme termo de referencia | Diária | 2 | R$ | 1.275,00 | R$ | 2.550,00 |
3 | 1 (uma) sala de apoio com Técnico de informática, conforme termo de referência | Diária | 2 | R$ | 550,00 | R$ | 1.100,00 |
4 | Hospedagem conforme termo de referencia | Diária | 200 | R$ | 120,00 | R$ | 24.000,00 |
5 | Refeições – almoço para 200 pessoas, conforme termo de referencia | UNID | 200 | R$ | 35,00 | R$ | 7.000,00 |
6 | Refeição – coffee-break para 200 pessoas, conforme termo de referencia | UNID | 600 | R$ | 14,00 | R$ | 8.400,00 |
7 | Refeição – coquetel para 200 pessoas, conforme termo de referencia. | UNID | 200 | R$ | 60,00 | R$ | 12.000,00 |
8 | 6 (seis) Recepcionistas, conforme termo de referencia | Diária | 2 | R$ | 600,00 | R$ | 1.200,00 |
9 | 2 (dois) Mestres de cerimônia, conforme termo de referencia | Diária | 2 | R$ | 600,00 | R$ | 1.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ | 62.450,00 |
OBS: AS PROPOSTAS QUE ESTIVEREM COM OS PREÇOS UNITÁRIOS E/OU GLOBAL SUPERIORES AOS DEFINIDOS NO EDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS.
a) Especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, utilizando-se no máximo até 02 (duas) casas decimais após a vírgula prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
b) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato;
c) Dados bancários: nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
abertura da sessão;
e) Declaramos para todos os fins de direito de que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da licitação em pauta.
f) Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o Contrato de prestação dos serviços caso sejamos os vencedores da licitação.
Nome , CPF nº , na qualidade de .
g) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Pregão nº 000/2013, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMVV Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
Local, de de 2013.
(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) Nome do Representante Legal ou Procurador:
Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF)
Nº do CPF: 000.000.000-00
ANEXO IV
MODELO DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2014.
À
Secretaria Municipal de Saúde Att. Pregoeiro Municipal
LC = LIQUIDEZ CORRENTE
Ativo Circulante
LC = LC = (> ou = 1,00)
Passivo Circulante
LG = LIQUIDEZ GERAL
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = LG = (> ou = 1,00)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
Ativo Total
S = = > ou = 1,00
Passivo Exigível Total
(Assinatura do Contador)
Nº do CRC: 0000000
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de hospedagem com alimentação, espaço físico e serviço de recepção para executar a IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional Metropolitana), nos dias 20 e 21 de maio de 2014, visando à participação de profissionais e técnicos do setor, oriundos da regional de saúde, composta por 20 municípios do Estado. A contratada disponibilizará espaço físico de fácil acesso, que contemplem os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Auditório | Diária | 2 |
2 | 3 (três) Salas de apoio para 50 (cinquenta) | Diária | 2 |
3 | 1 (uma) sala de apoio com Técnico de informática | Diária | 2 |
4 | Hospedagem | Diária | 200 |
5 | Refeições – almoço para 200 pessoas | UNID | 200 |
6 | Refeição – coffee-break para 200 pessoas | UNID | 600 |
7 | Refeição – coquetel para 200 pessoas | UNID | 200 |
8 | 6 (seis) Recepcionistas | Diária | 2 |
9 | Mestre de cerimônia | Diária | 2 |
2 – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Em cumprimento as determinações da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8883/94, complementado pela Lei n.º11771/2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. É elaborado o presente termo de referência para que seja efetuada a licitação e posterior contratação do objeto desse certame para o evento mencionado no item 1. Como também as portarias de nº. 2437/2005 que dispõe sobre o RENAST e da Portaria nº. 811/2014 do Conselho Estadual de Saúde.
3 - DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Sabe-se que o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador da Região Metropolitana,
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localizado no município de Vila Velha, foi habilitado em 29 de dezembro de 2011 pela portaria 242 tendo por obrigação de ser Regional e atender 20 municípios determinados pelo Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR, elaborado pelo Governo do Estado do Espirito Santo. Atende as ações relacionadas à Saúde do Trabalhador bem como as ações do controle social conforme indicado no artigo 5º da Portaria n.º 2437/2005, que dispõe sobre a RENAST.
Considerando que a resolução n 811/2014 do Conselho Estadual de Saúde descreve sobre IV Conferência Nacional de Saúde do trabalhador e da Trabalhadora nas etapas Estaduais e Macrorregionais e convoca os Conselhos Municipais de Saúde, o CEREST, Superintendências de Saúde e CISTs municipais para compor a Comissão Organizadora. Caberá ao município de Vila Velha, em parceria com o CEREST Estadual e Superintendência de Saúde da região realizar a IV Conferência Macrorregional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Região Metropolitana) nos dias 20 e 21 de maio de 2014.
A conferência deverá acontecer na região de abrangência do CEREST Vila Velha (Região Metropolitana) que se encontra descrita no PDR/2011. Visando melhor andamento do evento faz-se necessário que a alimentação e hospedagem sejam no mesmo local do evento visto que o número de participantes é elevado e a programação foi elaborada de forma que não conta com o tempo de deslocamento dos participantes para almoço e lanche fora do local assim como transporte dos mesmos.
A IV Conferência tem como objetivo elaborar propostas para os municípios, macrorregiões, Estado e União para implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos trabalhadores formais e informais, rurais e urbanos.
4- DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL
Durante o evento será necessária 06(seis) recepcionistas para receber os participantes realizando o credenciamento e o suporte no decorrer da conferência e 01 (um) Mestre de Cerimônia para os 02 dias do evento (20 e 21/05/2014).
5- DA FISCALIZAÇÃO DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos pela Servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ou por a quem a mesma designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8. 666/93, da Contratante.
5.2 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
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5.3 Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico e/ou de membros da Equipe Coordenadora do Evento, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às todas as dependências pertencentes ao contratado.
5.4. O prazo para execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS), sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. Sendo que o prazo para apresentação do espaço físico para fiscalização e outros quaisquer assuntos de interesse desta Administração, além do cardápio do Coquetel ao fiscal do contrato será de 48 horas antes do início do mesmo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1.1. Se constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA deverá solucioná-la, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem que isso também implique acréscimo no preço constante da proposta inicial apresentada;
6.1.2. Executar a prestação dos serviços descritos no item I deste TR de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
6.1.3. Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços;
6.1.4. A empresa vencedora deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura com as quantidades discriminadas de diárias e refeições servidas, à Equipe Coordenadora do evento.
6.1.5. Os valores propostos para execução dos serviços objeto deste TR deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.
6.1.6. A contratada no ato do pagamento deverá comprovar sua regularidade fiscal (Certidões negativas de débito com a União, Fazenda Pública Estadual e Municipal, contribuições previdenciárias, FGTS e débitos trabalhistas);
6.1.7. Substituir imediatamente todo e qualquer material que por xxxxxxx apresentar defeito; e não atenderem ao objeto deste TR, dentre eles: quartos que não estejam no padrão descrito neste Termo; itens alimentícios que forem objeto de reclamação justificada, dentre outros.
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6.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar;
6.1.9. Responsabilizar - se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
6.1.10. DA ALIMENTAÇÃO:
⮚ Fornecimento de Coquetel na Abertura do evento, após a cerimônia oficial, para 200 pessoas, com música ambiente, não servir aperitivos e bebidas em descartáveis, excluir bebidas com teor alcoólico.
⮚ Fornecimento de almoço, acrescido de uma bebida sem teor alcoólico ou água mineral e salada de frutas servida como sobremesa em embalagem individual, para todos os participantes credenciados, no horário estipulado pela Coordenação do evento, tendo no máximo 2 h de duração. Incluir o almoço no último dia do evento.
⮚ Disponibilizar nos locais definidos café, açúcar e adoçante, bem como água e descartáveis aos participantes durante todo o evento.
⮚ Três coffee-break sendo para o primeiro dia e o restante para o segundo dia do evento.
6.1.11. DO ESPAÇO FÍSICO:
⮚ 01 Auditório com capacidade para 200 pessoas, provido de equipamentos audiovisuais (projetor multimídia), ar condicionado, ambiente com isolamento acústico, palco, um púlpito, com microfone e pontos para internet e sonorização completa com dois microfones fixos e três sem fios, caixas de som amplificadas e de retorno para viabilização dos serviços solicitados. Salão/hall anexo onde se possa servir o Coquetel.
⮚ 03 Salas de apoio c/ar condicionado, provida de cadeiras soltas, Datashow e sonorização composta de dois microfones sem fio, com capacidade para até 50 pessoas.
⮚ 01 sala de apoio que deverá conter uma mesa principal, um computador com internet e impressora Multifuncional com 500 folhas de papel A4. e capacidade para 10 pessoas.
⮚ No local deve estar disponível um técnico de informática para garantir o adequado funcionamento do evento.
⮚ Sistema para cadastramento de participantes, com geração de relatórios e etiquetas de identificação para crachás.
⮚ Serviço de limpeza no encerramento das atividades diárias.
NOTA: O local deverá conter instalações para deficientes contendo:
• Rampa de acesso
• Acesso para cadeira de rodas
• Instalações físicas para pessoas com mobilidade reduzida
• Quartos para pessoas com mobilidade reduzida
6.1.12. DA HOSPEDAGEM:
⮚ Fazer a hospedagem de todos os participantes credenciados que não forem provenientes dos municípios de Vitória; Vila Velha; Serra e Cariacica, com entrada no dia 20 de maio de 2014 e saída no dia 21 de maio de 2014. Disponibilizar quartos duplos ou triplos, com acomodações para solteiros, ar condicionado, frigobar contendo apenas água. Café da manhã incluso no valor da diária, a se iniciar as 14:00h do 1º dia do evento, encerrando-se as 12:00h do último dia do evento.
6.1.13. A contratada deverá definir e informar por escrito ao fiscal do contrato 01(um) contato de referência para organização do evento, que deverá ser de seu quadro de funcionários e que fará a interlocução com a contratante, no que diz respeito a toda execução do objeto do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, com prévia fiscalização e aceite dos mesmos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio do evento.
7.1.2. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
7.1.3. Prestar todas informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.1.4. Atestar a nota fiscal correspondente após o recebimento do serviço.
7.1.5. Receber e fiscalizar a execução do contrato, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no TR, atestando sua conformidade.
7.1.6. Designar formalmente um membro da Equipe Coordenadora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
7.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto total.
8. VISITA TÉCNICA AO LOCAL QUE SERÁ EXECUTADO O SERVIÇO
Dar-se-á por parte da Contratante, através do Representante da Coordenação do Evento no período de 48 (quarenta e oito) horas antes do início das atividades, e em todo o período ao longo da duração do evento descrito no objeto deste termo de referencia.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador dos serviços, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições.
9.2 – Comprovante do registro no Ministério de Turismo da empresa licitante em atendimento aos preceitos da Lei n.º11771/2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelas servidoras:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Fisioterapeuta
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Enfermeira do Trabalho
Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Passamani
Fonoaudióloga
Vila Velha, 25 de fevereiro de 2014.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2014 CONTRATO N.º 000/2014 PROCESSO N.º 12.079/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VELHA, E , PARA
CONTRATAÇÃO DE contratação de serviços de hospedagem com alimentação, espaço físico e serviço de recepção para executar a IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional Metropolitana), nos dias 20 e 21 de maio de 2014, visando à participação de profissionais e técnicos do setor, oriundos da regional de saúde, composta por 20 municípios do Estado. Tudo conforme Termo d e Referencia em anexo.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, denominada (SEMSA), pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, inscrito no CNPJ sob n.º 12.157.728/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.(ª) (nome do(a) Secretário(a) e qualificação)_, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a empresa _(razão/denominação social completa) , CNPJ 00.000.000/0000-00, estabelecida na _(endereço completo)_, tendo por seu representante legal o(a) Sr.(ª) _(nome e qualificação)_, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei 8.666/93, consolidada, oriundo do processo n.º 05.781/2013 e do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2013. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta comercial da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido no ato convocatório, com fundamento na Lei nº. 10520 de 17 de julho de 2002, no Decreto 094 de 03 de outubro de 2005 e na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, consolidada, em especial, as disposições normativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e às cláusulas contratuais seguintes: que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada, datada de 00/00/2014, ficando, porém ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente a contratação de serviços de hospedagem com alimentação, espaço físico e serviço de recepção para executar a IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional Metropolitana), nos dias 20 e 21 de maio de 2014, visando à participação de profissionais e técnicos do setor, oriundos da regional de saúde, composta por 20 municípios do Estado. , conforme disposto nos Anexos do Edital de Pregão Presencial de n.º (processo
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Administrativo n.º 12079/2014, parte integrante deste instrumento. A contratada disponibilizará espaço físico de fácil acesso, que contemplem os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Auditório | Diária | 2 |
2 | 3 (três) Salas de apoio para 50 (cinquenta) | Diária | 2 |
3 | 1 (uma) sala de apoio com Técnico de informática | Diária | 2 |
4 | Hospedagem | Diária | 200 |
5 | Refeições – almoço para 200 pessoas | UNID | 200 |
6 | Refeição – coffee-break para 200 pessoas | UNID | 600 |
7 | Refeição – coquetel para 200 pessoas | UNID | 200 |
8 | 6 (seis) Recepcionistas | Diária | 2 |
9 | Mestre de cerimônia | Diária | 2 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL / CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO
2.1 - O valor global do presente CONTRATO é de R$ 00.000,00 ( );
2.2 - Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, conforme preceitua a legislação vigente, salvo em razão de reajuste salarial do piso da categoria.
2.3 - No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços.
2.4 – Fica assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, consolidada.
2.5 – Ocorrendo fato relevante que venha a alterar o equilíbrio econômico-financeiro esta se dará somente mediante comprovação documental. Para tanto os proponentes da licitação devem anexar às suas propostas a composição dos preços, mediante preenchimentos das planilhas de custos e formação de preços, de acordo com as planilhas modelos constante no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - Prazo de Vigência: O CONTRATO terá vigência da duração do evento: IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional Metropolitana), que realizar-se-á nos dias 20 e 21 de maio de 2014, sendo que a sua eficácia dar-se-á a partir da emissão da Ordem de Serviço//Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da Secretaria Municipal de
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Saúde de Vila Velha, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, consolidada.
3.2 – A prestação dos serviços será rigorosamente de acordo com os Anexos, e suas respectivas especificações, contidas no Edital, e na Proposta Comercial da Contratada, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão por conta das dotações orçamentárias referente à Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2014, descritas abaixo:
RESERVA | DESPES A | FONTE RECURSO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||
362 | 38564 | 302 – Recursos de Outras Fontes Exercício Corrente | 60.0 3 | 10 | 302 | 2102 | 2 | 824 | 339039400000 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
5.1.1. Se constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA deverá solucioná-la, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem que isso também implique acréscimo no preço constante da proposta inicial apresentada;
5.1.2. Executar a prestação dos serviços descritos no item I deste TR de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
5.1.3. Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços;
5.1.4. A empresa vencedora deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura com as quantidades discriminadas de diárias e refeições servidas, à Equipe Coordenadora do evento.
5.1.5. Os valores propostos para execução dos serviços objeto deste TR deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.
5.1.6. A contratada no ato do pagamento deverá comprovar sua regularidade fiscal (Certidões negativas de débito com a União, Fazenda Pública Estadual e Municipal, contribuições previdenciárias, FGTS e débitos trabalhistas);
5.1.7. Substituir imediatamente todo e qualquer material que por xxxxxxx apresentar defeito; e não atenderem ao objeto deste TR, dentre eles: quartos que não estejam no padrão descrito neste Termo; itens alimentícios que forem objeto de reclamação justificada, dentre outros.
5.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar;
5.1.9. Responsabilizar - se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
5.1.10. DA ALIMENTAÇÃO:
⮚ Fornecimento de Coquetel na Abertura do evento, após a cerimônia oficial, para 200 pessoas, com música ambiente, não servir aperitivos e bebidas em descartáveis, excluir bebidas com teor alcoólico.
⮚ Fornecimento de almoço, acrescido de uma bebida sem teor alcoólico ou água mineral e salada de frutas servida como sobremesa em embalagem individual, para todos os participantes credenciados, no horário estipulado pela Coordenação do evento, tendo no máximo 2 h de duração. Incluir o almoço no último dia do evento.
⮚ Disponibilizar nos locais definidos café, açúcar e adoçante, bem como água e descartáveis aos participantes durante todo o evento.
⮚ Três coffee-break sendo para o primeiro dia e o restante para o segundo dia do evento.
5.1.11. DO ESPAÇO FÍSICO:
⮚ 01 Auditório com capacidade para 200 pessoas, provido de equipamentos audiovisuais (projetor multimídia), ar condicionado, ambiente com isolamento acústico, palco, um púlpito, com microfone e pontos para internet e sonorização completa com dois microfones fixos e três sem fios, caixas de som amplificadas e de retorno para viabilização dos serviços solicitados. Salão/hall anexo onde se possa servir o Coquetel.
⮚ 03 Salas de apoio c/ar condicionado, provida de cadeiras soltas, Datashow e sonorização composta de dois microfones sem fio, com capacidade para até 50 pessoas.
⮚ 01 sala de apoio que deverá conter uma mesa principal, um computador com internet e impressora Multifuncional com 500 folhas de papel A4. e capacidade para 10 pessoas.
⮚ No local deve estar disponível um técnico de informática para garantir o adequado funcionamento do evento.
⮚ Sistema para cadastramento de participantes, com geração de relatórios e etiquetas de identificação para crachás.
⮚ Serviço de limpeza no encerramento das atividades diárias.
NOTA: O local deverá conter instalações para deficientes contendo:
• Rampa de acesso
• Acesso para cadeira de rodas
• Instalações físicas para pessoas com mobilidade reduzida
• Quartos para pessoas com mobilidade reduzida
5.1.12. DA HOSPEDAGEM:
⮚ Fazer a hospedagem de todos os participantes credenciados que não forem provenientes dos municípios de Vitória; Vila Velha; Serra e Cariacica, com entrada no dia 20 de maio de 2014 e saída no dia 21 de maio de 2014. Disponibilizar quartos duplos ou triplos, com acomodações para solteiros, ar condicionado, frigobar contendo apenas água. Café da manhã incluso no valor da diária, a se iniciar as 14:00h do 1º dia do evento, encerrando-se as 12:00h do último dia do evento.
5.1.13 - DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL
Durante o evento será necessária 06(seis) recepcionistas para receber os participantes realizando o credenciamento e o suporte no decorrer da conferência e 01 (um) Mestre de Cerimônia para os 02 dias do evento (20 e 21/05/2014).
5.1.14. A contratada deverá definir e informar por escrito ao fiscal do contrato 01(um) contato de referência para organização do evento, que deverá ser de seu quadro de funcionários e que fará a interlocução com a contratante, no que diz respeito a toda execução do objeto do contrato.
5.2.Deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato designado, qualquer anormalidade verificada inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias.
5.3. Prestar os serviços na forma preceituada neste Termo de Referência, observadas as especificações técnicas e condições comerciais previstas, em comum atendimento às Normas Técnicas Brasileiras.
5.4 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE.
5.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
5.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.7. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como zelar pela integridade dos participantes do evento e dos bens dos mesmos, inclusive se for o caso dos bens da CONTRATANTE, durante o período contratual.
5.8. Encaminhar a CONTRATANTE o relatório da execução dos serviços objeto do certame, ora realizados, para efeito de controle da CONTRATANTE.
5.9. Informar ao fiscal e gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, imediatamente, qualquer tipo de problema, inclusive os casos onde não encontram mencionados neste Termo de Referência, sem qualquer ônus, para a adoção das providências cabíveis.
5.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.11. Manter durante o prazo contratual, no que for compatível com as obrigações por ela assumidas,
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todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu o ajuste, devendo em caso contrário, comunicar imediatamente à contratante e providenciar o retorno à condição anterior, sob pena de se considerar rescindido, nos termos do art.78, XI, da Lei 8.666/93;
5.12. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e civis, seguros, taxas, encargos sociais, transporte, alimentação, uniformes, e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados decorrente do objeto do contrato;
5.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando os serviços pertinentes ao contrato, bem como por todo e qualquer dano que venha a causar a terceiros;
5.14. Permitir ao gestor e fiscais do contrato gerenciar e fiscalizar os serviços, objeto do contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer, ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
5.15. Indicar, formalmente, o nome do preposto da empresa que ficará responsável pelo contato com a contratante, para receber as autorizações, solicitações e instruções passadas através da SEMSA;
5.16. Apresentar ao gestor do contrato relatório sobre a execução do serviço objeto do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A CONTRATANTE obrigar-se-á:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato, com prévia fiscalização e aceite dos mesmos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio do evento.
6.1.2. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
6.1.3. Prestar todas informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.1.4. Atestar a nota fiscal correspondente após o recebimento do serviço.
6.1.5. Receber e fiscalizar a execução do contrato, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no TR, atestando sua conformidade.
6.1.6. Designar formalmente um membro da Equipe Coordenadora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
6.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto total.
6.1.8. Designar, por Ato da autoridade competente, um representante da CONTRATANTE que atuará como gestor do contrato, que realizará o gerenciamento da Prestação dos Serviços, ao qual competirá, entre outros, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos Serviços com o responsável técnico da CONTRATADA, atestar a nota fiscal.
6.1.9. Comunicar a contratada as irregularidades havidas na execução do contrato;
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6.2.0. Fiscalizar e gerenciar a prestação dos serviços, através de seu Representante devidamente designado.
6.2.1. Comunicar a Contratada qualquer anormalidade decorrente da execução da prestação de serviços objeto deste Termo, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.2.2.. Notificar a Contratada, por escrito quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da prestação dos serviços;
6.2.3. Efetuar o pagamento à contratada, na forma estabelecida no contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços será efetuado em parcela única, em até 30(trinta) dias consecutivos após a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, desde que não haja quaisquer irregularidades.
7.2. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os produtos foram entregues a contento:
7.3. Sempre que a legislação assim exigir, do valor da nota fiscal/fatura serão descontados, na fonte, Imposto de Renda - IR, Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido - CSLL, COFINS, PIS/PASEP, ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente e cuja retenção na fonte venha a ser exigida por lei.
7.4. Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade da SEMSA, caso seja constatada a responsabilidade do profissional/contratado da CONTRATADA por meio de instauração de processo de apuração de irregularidades.
7.5. As faturas contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, com as razões da devolução, para as devidas retificações.
7.6. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela SEMSA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores, desde que a recusa da SEMSA tenha sido adequadamente justificada.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.
b) identificação completa do contratante;
c) descrição de forma clara contendo todos os produtos fornecidos;
d) valores unitários e totais dos produtos fornecidos.
e) número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente para o fornecimento dos materiais; e
7.8. prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
7.9. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
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7.10. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
7.11. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93;
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal
d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
7.12. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
7.13. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
7.13. Dados para emissão da Nota Fiscal:
Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX. CEP: 29.100-041
CNPJ Nº. 12.157.728/0001-00
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxxxxxx – componente da Equipe de Coordenação do Evento, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e freqüente contato com o preposto da CONTRATADA, para solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos;
8.2. A CONTRATANTE terá um Fiscal de Contrato servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, indicada pelo ordenador de despesa do referido órgão, para gestão, acompanhamento e fiscalização quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acordadas no presente. Que terá que acompanhar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No caso de impossibilidade de regularização das ocorrências, o Fiscal de Contrato remeterá os registros ao Gestor do Contrato para as demais providências legais;
9.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, visando às medidas convenientes;
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9.4. O Gestor do Contrato será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos procedimentos executados pelo Fiscal de contrato, referentes à fiscalização do contrato e adotará todas as providências necessárias, visando à regularização das ocorrências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE que, por ventura, não forem sanadas pelo Fiscal do respectivo Contrato;
9.5. Verificar os comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições, conforme previsão contratual;
9.6. Verificar a documentação referente à manutenção da regularidade fiscal pela contratada (Certidões Negativas de Débito).
9.7. Receber as Notas Fiscais/Faturas, encaminhadas pela CONTRATADA, conferi-las, atestá-las e providenciar o seu encaminhamento junto ao Fundo Municipal de Saúde para que seja efetuado o devido pagamento;
9.8. Monitorar e conferir as execução de serviços previstos no contrato;
9.9. Acompanhar todos os serviços realizados pela CONTRATADA;
9.10. Encaminhar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, para adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10520/02, ficará imp edido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e ao CRC – Registro Geral de Fornecedores do Município de Vila Velha, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/CONTRATADA que:
“Dentro do prazo de validade de sua proposta não aceitar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal.”
10.1.1. Aplica-se às condutas elencadas no item acima, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e V da Lei 8666/93 e pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a previa e ampla defesa, aplicar à licitante/CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação/contratação;
10.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim;
10.3. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
10.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/CONTRATADA, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
10.5. As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
10.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
10.7. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
10.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de Licitações nº. 8666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá declarar rescindido o CONTRATO, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) paralisação ou atraso injustificado na prestação dos serviços;
d) desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização dos serviços;
e) cometimento reiterado de faltas na prestação dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do Art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93, consolidada;
f) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do CONTRATO;
h) quando o valor das multas aplicadas ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas;
i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
CONTRATO;
j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, exaradas no processo administrativo a que se refere ao CONTRATO.
11.2. A Administração Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização;
11.3. A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “h” do subitem 12.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima deste CONTRATO:
a) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao
MUNICÍPIO DE VILA VELHA;
b) ressarcimento dos prejuízos causados, pela CONTRATADA, ao MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
11.4. A forma de rescisão do CONTRATO, bem como suas consequências estão elencadas na legislação em vigor que rege este CONTRATO;
11.5. A Administração Municipal terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
12.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, consolidada.
12.2. Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei 8.666/93, consolidada, os acréscimos ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
12.3. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual a ser emitido pela Gerência de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
12.4. Prazo de início dos serviços: Imediato após o recebimento da Ordem de serviço/ Empenho.
12.5. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais;
12.6. Os prazos de início e de execução admitem prorrogação, a critério do Município de Vila Velha, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) alteração das especificações pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
c) interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no CONTRATO, nos limites permitidos em sua Cláusula Décima Terceira;
e) impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiros reconhecidos pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
12.7. Constatada a interrupção dos serviços, por motivos de força maior, o prazo estipulado no
CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1. A qualquer tempo a contratada poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que demonstre analítica e justificadamente a variação de todos os componentes dos custos, que deram origem ao desequilíbrio contratual, em consonância com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, consolidada.
13.2. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão considerados a partir da data de recebimentos da solicitação pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as comunicações relativas ao presente CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, da Comarca de Vila Velha / ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Vila Velha, ES, XXX de XXXXXXXXXXXXXX de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR UNIT | VR TOTAL |
1 | Auditório conforme termo de referência | Diária | 2 | ||
2 | 3 (três) Salas de apoio para 50 (cinquenta) conforme termo de referencia | Diária | 2 | ||
3 | 1 (uma) sala de apoio com Técnico de informática, conforme termo de referência | Diária | 2 | ||
4 | Hospedagem conforme termo de referencia | Diária | 200 | ||
5 | Refeições – almoço para 200 pessoas, conforme termo de referencia | UNID | 200 | ||
6 | Refeição – coffee-break para 200 pessoas, conforme termo de referencia | UNID | 600 | ||
7 | Refeição – coquetel para 200 pessoas, conforme termo de referencia. | UNID | 200 | ||
8 | 6 (seis) Recepcionistas, conforme termo de referencia | Diária | 2 | ||
9 | 2 (dois) Mestres de cerimônia, conforme termo de referencia | Diária | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I |
Contratação de serviços de hospedagem com alimentação, espaço físico e serviço de recepção para executar a IV Conferência Regional de Saúde do Trabalhador (Macrorregional Metropolitana), nos dias 20 e 21 de maio de 2014, visando à participação de profissionais e técnicos do setor, oriundos da regional de saúde, composta por 20 municípios do Estado.
VALOR MENSAL DA PROPOSTA R$ , ( ) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ , ( )
(Valor mensal ofertado x n.º de meses de execução contratual)