ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Cândido Godói
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XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS nº 72/2017
Contrato de Prestação De Serviço celebrado entre o município de CÂNDIDO GODÓI e a Instituição Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola profissional, para o fim que se especifica nas clausulas e condições que seguem:
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO de XXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Liberato Salzano, nº 387, cidade e município de Xxxxxxx Xxxxx, CEP: 98.970-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.612.842/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, médico, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e do outro lado o INSTITUTO LAR BOM PASTOR DE IVAGACI E ESCOLA PROFISSIONAL, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e localidade de Ivagaci, Município de Boa Vista do Buricá, neste Estado, inscrito no CNPJ sob nº 87.685.616/0001-21, representada neste ato por um de seus representantes legais, sendo Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 4019151663, residente e domiciliado na rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 872, XXX 00.000.000, na cidade de Santa Bárbara do Sul, RS; Diretora Geral, Xxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 5023587156, residente e domiciliada na rua Osvaldo Cruz, 510, Aptº 203, XXX 00.000.000, Três de Maio, RS; Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, canadense, casado, administrador, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RNE V399513-A/CGPI/DIREX/DPF, residente e domiciliado na Rua Bom Princípio, nº 347, apt. 02 XXX 00.000.000, Boa Vista do Buricá,, tem justo e contratado o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto permitir a proteção integral, em regime de internato, à crianças e adolescentes que tiveram seus direitos básicos violados e/ou ameaçados ou que estejam expostos a situações de vulnerabilidade social, em especial, o abandono, a negligência, os maus tratos físicos e psicológicos.
§1º. O encaminhamento das crianças e adolescentes para a instituição deverá ser feito pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx/RS, mediante solicitação à instituição e/ou determinação da Justiça ou Conselho Tutelar.
§2º Qualquer problema de adaptação da criança e do adolescente deverá ser analisado em comum acordo entre a administração da instituição e o responsável indicado pelo solicitante, ou seja, Prefeitura Municipal.
§3º O poder público municipal enviará apenas menores abandonados ou carentes de recursos, sejam financeiros e/ou emocionais, cujos pais ou responsáveis, residentes e domiciliados nesse município, não possam prover seu sustento e cujo encaminhamento decorra de determinação legal, por parte do poder judiciário ou Ministério Público, evitando-se o envio de delinquentes, usuários de drogas licitas ou ilícitas ou com passagem pela policia.
§4º O atendimento integral de que se trata a cláusula primeira, compreende o fornecimento de alimentação, vestuário, calçados, moradia, assistência odontológica, médica e hospitalar, orientação religiosa e ensino fundamental, e, na medida do possível ensino profissionalizante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para a execução do presente Termo de Cooperação, o poder público Municipal, compromete-se:
I – encaminhar as crianças e adolescentes para a instituição, através do órgão competente da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxx;
II - o pagamento mensal será correspondente aos internos encaminhados à instituição;
III – manter acompanhamento periódico dos trabalhos desenvolvidos pelo Lar Bom Pastor de Ivagaci;
IV – em casos de tratamentos, exames e consultas especializadas ou uso de medicamentos de uso controlado e contínuo, fica o município ciente que cabe a ele a responsabilidade pelo custeio.
CLÀUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
Para a execução do presente convênio, o Lar Bom Pastor de Ivagaci compromete-se:
I – fornecer às crianças e adolescente, alimentação, vestuário, medicamentos (exceto medicamentos de uso contínuo e controlado), atendimento médico e hospitalar, orientação religiosa, assistência odontológica e acompanhamento em casos de internação;
II – assegurar às crianças ou adolescentes a participação nas atividades de recreação e lazer promovidas pela instituição;
III – comunicar o órgão responsável pelo encaminhamento acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas pelos internos.
IV – O Lar Bom Pastor de Ivagaci desobriga desde já o MUNICÍPIO contratante por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto à órgãos federais ou municipais, bem como junto à órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto do presente convênio.
CLAUSULA QUARTA – DOS VALORES
Os recursos serão repassados pelo poder público municipal à instituição, de acordo com o número de crianças ou adolescentes encaminhados e atendidos pela instituição.
§ 1º - Para cada um dos encaminhados seja criança ou adolescente, o poder público municipal realizará um repasse mensal a título de cooperação no valor de R$1.800,00(Um Mil e Oitocentos Reais) por mês por criança e/ou adolescentes, e em caso de acolhimento de criança e/ou adolescentes com diagnóstico de CID o valor então requerido será de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais) por mês, os quais são reajustados anualmente pelo IGP-M, vigente no mês da assinatura do termo, devendo ser depositado em conta corrente do Lar Bom Pastor de Ivagaci, até o décimo dia de cada mês;
§ 2º - Em caso de internação de criança ou adolescente por período inferior a 01 (um) mês, o valor será devido “pro rata die” de efetivo atendimento.
§ 3º - O valor será anualmente reajustado, tendo por base as alterações do IGPM no período correspondente ao encaminhamento.
§ 4º - Para liberação dos recursos previstos no presente convênio, a instituição deverá apresentar a documentação legal, que o poder público vier a solicitar;
§ 5º - Serão deduzidos do valor expresso no § 1º acima eventuais benefícios assistenciais que as crianças ou adolescentes atendidos recebam, que serão utilizados para o pagamento da mensalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
O presente termo é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 19 de dezembro de 2017, podendo ser renovado sucessivamente, se assim convier às partes, respeitado o art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º - Este contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que verificadas as seguintes circunstâncias:
I – Por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à parte que se julga prejudicada;
II – por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços;
III - Por superveniência de norma legal, que impossibilite a execução;
§ 2º - Nos casos de denúncia, ficarão ressalvados todos os compromissos de ordem financeira assumidos e vencidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.03 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.068 - PROGRAMA SERVIÇO CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO VÍNCULOS
339039 PESSOA JURIDICA ............................................................ 15.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação com base no processo judicial nº 150/5.17.0000028-0, da Comarca de Campina das Missões.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campina das Missões, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e concordado, será assinado na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxx/RS, 19 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx _________________________________________
Prefeito de Xxxxxxx Xxxxx/RS NOME:
Representante do Lar Bom Pastor
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
“Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.”