GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO Nº 21/2021
RELATIVO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA.
PROCESSO SEI Nº 00055-00051722/2019-23
1. DAS PARTES
1.1. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 942.446 SSP-DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 37.131.539/0001-90, com sede na SRES Área Especial, Bloco D, Sala 303, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, neste ato legalmente representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 1940058 DGPC/GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obedecendo às condições do Termo de Referência e do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021, constantes nos autos do Processo SEI nº 00055-00051722/2019-23, bem como as seguintes cláusulas:
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização de eventos, sob demanda, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação e acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, transportes, ornamentação, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução dos projetos de eventos, abrangendo o apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda infraestrutura demandada para suprir as necessidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em regime de empreitada por preço global, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, constantes do Anexo A do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021, que são parte integrante do presente Ajuste, independentemente de transcrição.
2.2. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
ITEM 1 - RECURSOS HUMANOS | |||||
1.1 | Serviço de promotor - 4h | Diária | 800 | R$ 70,00 | R$ |
56.000,00 | |||||
1.2 | Serviço de promotor - 8h | Diária | 800 | R$ 100,00 | R$ 80.000,00 |
1.3 | Serviço de monitor – 6h | Diária | 1.000 | R$ 120,00 | R$ 120.000,00 |
1.4 | Serviço de animador - 4h | Diária | 1.680 | R$ 115,00 | R$ 193.200,00 |
1.5 | Profissional que use perna de pau em eventos diversos - 3h | Diária | 240 | R$ 120,00 | R$ 28.800,00 |
1.6 | Atendente de credenciamento - 4h | Diária | 25 | R$ 120,00 | R$ 3.000,00 |
1.7 | Auxiliar de serviços gerais - 4h | Diária | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
1.8 | Auxiliar de serviços gerais - 8h | Diária | 12 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
1.9 | Brigadista de incêndio ou socorrista - 12h | Diária | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
1.10 | Coordenador-Geral - 8h | Diária | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
1.11 | Coordenador-Geral - 4h | Diária | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
1.12 | Fotógrafo - 4h | Diária | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
1.13 | Fotógrafo - 8h | Diária | 20 | R$ 350,00 | R$ 7.000,00 |
1.14 | Garçom - 4h | Diária | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
1.15 | Garçom - 8h | Diária | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
1.16 | Mestre de Cerimônias - 4h | Diária | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
1.17 | Mestre de Cerimônias - 8h | Diária | 12 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
1.18 | Mecânico de bicicleta - 2h | Diária | 120 | R$ 100,00 | R$ 12.000,00 |
1.19 | Operador de equipamentos audiovisuais - 4h | Diária | 12 | R$ 150,00 | R$ 12.000,00 |
1.20 | Operador de equipamentos audiovisuais - 8h | Diária | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
1.21 | Operador de som - 4h | Diária | 12 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
1.22 | Operador de som - 8h | Diária | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
1.23 | Técnico em iluminação - 8h | Diária | 12 | R$ 140,00 | R$ 1.680,00 |
1.24 | Operador/Técnico de equipamentos de tradução simultânea - 8h | Diária | 10 | R$ 240,84 | R$ 2.408,40 |
1.25 | Guia Vidente - 8h | Diária | 10 | R$ 255,00 | R$ 2.550,00 |
1.26 | Intérprete de Libras | Hora | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
1.27 | Recepcionista bilíngue - 8h | Diária | 10 | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
1.28 | Recepcionista português - 8h | Diária | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 |
1.29 | Recepcionista português - 4h | Hora | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 |
ITEM 2 - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, AUDIOVISUAL E ILUMINAÇÃO | |||||
2.1 | Caixa de som amplificada acústica de 200W | Unidade/dia | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
2.2 | Caixa de som amplificada de 500W | Unidade/dia | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
2.3 | Equipamento de iluminação | Unidade/dia | 10 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
2.4 | Equipamento de sonorização completa | Unidade/dia | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
2.5 | Microfone com fio com base ou pedestal de pé | Unidade/dia | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
2.6 | Microfone gooseneck | Unidade/dia | 12 | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
2.7 | Microfone sem fio | Unidade/dia | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
2.8 | Pedestal de mesa para microfone | Unidade/dia | 12 | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
2.9 | Pedestal tipo girafa para microfone | Unidade/dia | 5 | R$ 7,00 | R$ 35,00 |
2.10 | Projetor de multimídia 10.000 Ansi lumens | Unidade/dia | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
2.11 | Projetor de multimídia 3.000 Ansi lumens | Unidade/dia | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
2.12 | Projetor de multimídia 4.000 Ansi lumens | Unidade/dia | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
2.13 | Refletor para iluminação foco 1, 2 ou 5 de 1.000W | Unidade/dia | 10 | R$ 19,66 | R$ 196,60 |
2.14 | Tela para projeção 1,80 x 2,40 | Unidade/dia | 12 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
2.15 | TV de LED de 50 Polegadas | Unidade/dia | 12 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
ITEM 3 - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS | |||||
3.1 | Bebedouro elétrico tipo coluna | Unidade/dia | 12 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
3.2 | Gerador de energia 180KVA | Unidade/dia | 12 | R$ 640,00 | R$ 7.680,00 |
3.3 | Gerador de energia 500KVA | Unidade/dia | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
4 | ITEM 4 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO | ||||
4.1 | Água mineral em copos individuais 200ml | Unidade | 10.000 | R$ 0,50 | R$ 5.000,00 |
4.2 | Água mineral em garrafões de 20L | Unidade | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
4.3 | Coffee Break - Tipo 1 | Por pessoa | 2.000 | R$ 13,00 | R$ 26.000,00 |
4.4 | Coffee Break - Tipo 2 | Por pessoa | 2.000 | R$ 15,00 | R$ 30.000,00 |
4.5 | Coquetel | Por pessoa | 2.000 | R$ 18,00 | R$ 36.000,00 |
4.6 | Lanche individual | Por pessoa | 10.000 | R$ 8,50 | R$ 85.000,00 |
5 | ITEM 5 - DECORAÇÃO E SINALIZAÇÃO | ||||
5.1 | Arranjo de flores tipo jardineira | Metro Linear/dia | 12 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
5.2 | Arranjo de flores para centro de mesa | Unidade | 12 | R$ 85,00 | R$ 1.020,00 |
5.3 | Bandeiras com mastro países/estados/municípios | Unidade/dia | 12 | R$ 20,00 | R$ 240,00 |
5.4 | Porta banner | Unidade/dia | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
5.5 | Prisma em acrílico | Unidade/dia | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
5.6 | Toalhas para mesas redondas/retangulares de até 8 pessoas | Unidade/dia | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
5.7 | Totem de sinalização ou de suporte para eletrônicos | m²/dia | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
5.8 | Blimp promocional em PVC de alta resistência | Unidade/dia | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
5.9 | Vasos ornamentais grandes para decoração das áreas de circulação | Unidade/dia | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
6 | ITEM 6 - MONTAGENS E INSTALAÇÕES | ||||
6.1 | Alambrado tipo fechamento cego | Metro linear/dia | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
6.2 | Alambrado tipo grade para cercamento | Metro linear/dia | 250 | R$ 12,00 | R$ 3.000,00 |
6.3 | Aparelho de ar-condicionado 18.000 BTUs | Unidade/dia | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
6.4 | Balcão vitrine/cego com prateleiras, portas de correr e chaves 1x0,50x1m | Unidade/dia | 20 | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
6.5 | Banheiro químico | Unidade/dia | 12 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
6.6 | Banheiro químico para deficiente físico | Unidade/dia | 12 | R$ 50,00 | R$ 600,00 |
6.7 | Banqueta para balcão de recepção de secretaria | Unidade/dia | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
6.8 | Box Truss (Q15 ou Q30) | Metro linear/dia | 1.000 | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 |
6.9 | Climatizador de ar evaporativo mínimo 02 hélices, vazão mínima de 30 m³ de ar por hora, móvel, com suporte. | Unidade/dia | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
6.12 | Cordão de isolamento, tipo organizador de fila | Unidade/dia | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
6.13 | Estande básico | m²/dia | 1.000 | R$ 40,00 | R$ 40.000,00 |
6.14 | Estande Especial | m²/dia | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 |
6.15 | Estrutura de metalon com regulagem de altura para fixação de lona vinílica | metro linear | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
6.16 | Lixeiras para área externa | Unidade/dia | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
6.17 | Mesa tipo Bistrô | Unidade/dia | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
6.18 | Palco medindo 5m x 3m com escada e rampa de acesso | Diária | 24 | R$ 250,00 | R$ 6.000,00 |
6.19 | Porta-folder para estande | Unidade/dia | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
6.20 | Praticável ou Tablado de madeira ou piso carpetado | m²/dia | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
6.21 | Tenda Fechada 10x10 | Unidade/dia | 50 | R$ 300,00 | R$ 15.000,00 |
6.22 | Tenda Fechada 6X6 | Unidade/dia | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
6.23 | Tenda Modelo Galpão | m²/dia | 200 | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
6.24 | Carpete para Piso | m²/dia | 1.000 | R$ 12,00 | R$ 12.000,00 |
7 | ITEM 7 - SERVIÇO DE TRANSPORTE | ||||
7.1 | Micro-ônibus (região metropolitana) | Diária 10h ou franquia de 100 km. | 50 | R$ 650,00 | R$ 32.500,00 |
7.2 | Ônibus executivo para transporte (região metropolitana) | Diária 10h ou franquia de 100 km. | 50 | R$ 900,00 | R$ 45.000,00 |
8 | ITEM 8 - OUTROS SERVIÇOS | ||||
8.1 | Serviço de filmagem de evento | Hora | 50 | R$ 185,00 | R$ 9.250,00 |
8.2 | Serviço de gravação de som | Hora | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
8.3 | Serviços de edição de Filmagem | Hora | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
9 | ITEM 9 - MOBILIÁRIO | ||||
9.1 | Cadeira fixa com braço estofada | Unidade/dia | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
9.2 | Cadeira fixa de plástico sem braço | Unidade/dia | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
9.3 | Cadeira giratória com braço estofada | Unidade/dia | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
9.4 | Banco estilo puff 90 | Unidade/dia | 60 | R$ 15,00 | R$ 900,00 |
9.5 | Mesa de apoio | Unidade/dia | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
9.6 | Mesa de centro | Unidade/dia | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
9.7 | Mesa de canto | Unidade/dia | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
9.8 | Mesa de reunião | Unidade/dia | 20 | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
9.9 | Mesa redonda | Unidade/dia | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
9.10 | Conjunto de mesas com cadeiras de plástico para crianças | Unidade/dia | 60 | R$ 15,00 | R$ 900,00 |
9.11 | Púlpito em acrílico ou madeira | Unidade/dia | 12 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
9.12 | Sofá - 2 lugares | Unidade/dia | 12 | R$ 45,00 | R$ 540,00 |
9.13 | Sofá - 3 lugares | Unidade/dia | 12 | R$ 75,00 | R$ 900,00 |
10 | ITEM 10 - BRINQUEDOS INFLÁVEIS | ||||
10.1 | Tobogã | Unidade/dia | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
10.2 | Cama elástica | Unidade/dia | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 1.047.280,00 |
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data da última assinatura do instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses de duração total da avença, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 1993.
3.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
3.4. Não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
4. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do contrato para o período de contratação é R$ 1.047.280,00 (hum milhão, quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais), conforme discriminado na proposta da CONTRATADA, Documento SEI nº 67714687 , pago com os recursos procedentes do orçamento vigente do CONTRATANTE, correndo a despesa à conta da Dotação Orçamentária: fonte 237, função 06, Subfunção 122, Programa 6217, Meta 2784, Subtítulo 0001 e Elemento de Despesa 339039 e Nota de Empenho nº 2021NE01542 (69730212).
4.1.1. O valor mensal estimado é de R$ 87.273,34 (oitenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).
4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota Fiscal devidamente “atestada” pelo gestor do contrato.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
4.4. É vedado o pagamento antecipado.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
4.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido execução do objeto contratual, responderá a Contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4.7. Os pagamentos à CONTRATADA deverão se dar em conformidade com a exceção prevista pelo inciso III, do Parágrafo Único do Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011. Dessa forma a CONTRATADA deverá indicar o número da conta corrente e da agência em que pretende receber o pagamento.
4.8. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IPCA).
4.9. Deverão ser observadas as instruções e detalhamentos sobre o faturamento e pagamento contidos no Termo de Referência, Anexo A do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.
5. DO REAJUSTE DOS VALORES CONTRATADOS
5.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo, ocorrida no período compreendido entre a data da entrega da proposta e a data de aniversário de apresentação da proposta.
5.1.1. A CONTRATADA deverá formalizar seu pedido após a divulgação do índice correspondente a data de aniversário de apresentação da proposta. Caberá à CONTRATADA efetuar o
cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
5.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste concedido.
5.1.3. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
5.1.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, conforme art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. DA GARANTIA
7.1. A CONTRATADA prestará a garantia, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
7.1.1. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
7.1.2. O atraso na entrega superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
7.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, ou seja, no valor de R$ 52.364,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), em conformidade com artigo 56, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/93, e a regulamentação vigente.
7.3. No caso de se prestar caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública como garantia, a empresa adjudicatária deverá fazer o devido depósito tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
7.4. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
7.5. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, a mesma deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, devendo constar do instrumento, a renúncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 821, 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; art. 130 do Código de Processo Civil; arts. 261 e 262 do Código Comercial.
7.6. No caso de apresentação de seguro-garantia, este deve ter como beneficiário direto, único e exclusivamente, o CONTRATANTE.
7.7. A garantia apresentada deve prever, expressamente, que, ocorrendo aplicação de multa, após regular processo administrativo, o valor correspondente poderá ser descontado da garantia contratual.
7.7.1. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla defesa, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA deverá atualizar o prazo da garantia, em caso de prorrogação do contrato, e/ou reforçar em valor proporcional, no caso de reajustamento de preços, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do ato.
7.8.1. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, em sucessivo período, exigir-se-á nova prestação de garantia nas mesmas condições apresentadas quando da assinatura do contrato, salvo se houver solicitação da CONTRATADA para mudança na modalidade da garantia, cuja aceitação da modalidade é de exclusiva liberalidade do CONTRATANTE.
7.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, observado o disposto no art. 56, § 4º, se for o caso, e no art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, e somente ocorrerá ante a comprovação de que a empresa cumpriu com as obrigações decorrentes da contratação.
8. DO REGIME E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e o prazo de execução são aqueles previstos na Cláusula 13, do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada comprometer-se-á a prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias;
9.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência e de acordo com a ordem de serviço, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
9.3. Colocar à disposição do Departamento de Trânsito do Distrito Federal todos os recursos humanos e materiais e logísticos, especificados no item 2.2 da Especificação do Objeto, essenciais à boa e fiel execução dos serviços requeridos nas respectivas ordens de serviço;
9.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.5. Arcar com as sanções legais cabíveis, caso os serviços não sejam prestados a contento ou não sejam executados por subcontratadas, dado que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
9.6. Prestar esclarecimentos ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, bem como relatar quaisquer fatos ou irregularidades observadas, que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato;
9.7. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor ou do substituto inerentes ao objeto da licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao serviço,
inclusive perante terceiros, respondendo a Contratada por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do serviço;
9.8. Regularizar de forma imediata, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas nesse Termo de referência, as eventuais falhas na execução dos serviços;
9.9. Responsabiliza-se pela conservação, zelo, guarda e reposição em casos de extravio dos objetos personalizados da DIREDUC, sob sua responsabilidade, na realização de atividades educativas de trânsito, como, por exemplo: tendas e mesas personalizadas, jogos educativos e filmes educativos de trânsito, dentre outros. Bem como, caberá a Contratada arcar com o conserto e/ou reparos, incluindo-se serviço, mão de obra dos materiais necessários, devido ao mau uso de seus funcionários e/ou terceirizados contratados;
9.10. Responsabilizar-se perante o Departamento de Trânsito do Distrito Federal por todo e qualquer dano causado por seus empregados ou prepostos, em função da execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovado, devendo efetuar o ressarcimento correspondente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da notificação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber ou de cobrança judicial, conforme legislação aplicável;
9.11. Quando da emissão da Nota Fiscal, discriminar os itens que foram solicitados por meio da Ordem de Serviço;
9.12. As embalagens utilizadas tanto para acondicionamento, quanto para transporte deverão garantir a qualidade dos alimentos, sem alteração de suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas;
9.13. Não utilizar o nome do Departamento de Trânsito do Distrito Federal em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
9.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado para cada item, em observância ao art. 65, §§ 1° e 2° da Lei no 8.666/93;
9.16. Entregar, após assinatura do contrato, listagem de profissionais da área de eventos disponíveis para atender ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com indicação das qualificações técnicas (Currículo) e função de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos eventos;
9.17. A Contratada deverá centralizar o assessoramento técnico especializado dos eventos do Contratante em Brasília-DF, onde, para esse fim, manterá sede, filial, sucursal ou escritório. Se necessário, a Contratada poderá eventualmente utilizar suas representações em outros Estados para executar parte dos serviços objeto deste contrato, desde que garantidas às condições previamente acordadas;
9.18. Contratar ou subcontratar pessoal, equipamentos e serviços necessários para atender aos eventos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – observadas as exigências de qualidade, experiência e qualificações exigidas, alocando no desempenho das atividades contratadas, profissionais com experiência e qualificação técnica de acordo com a complexidade dos serviços objeto do contrato;
9.19. Informar e manter atualizados, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
9.20. Submeter ao executor do contrato, relação nominal dos empregados em atividades nas dependências deste Departamento de Trânsito do Distrito Federal, mencionando os respectivos endereços residenciais. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
9.21. Cumprir todas as orientações quanto à realização de Eventos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para o fiel desempenho das atividades específicas;
9.22. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas,
devendo apresentar, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social
– INSS e FGTS;
9.23. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações a que tenham acesso;
9.24. Observar se o perfil dos profissionais solicitados estão coerentes quanto os descritos no Anexo IV - Descrição do Objeto;
9.25. Manter o Coordenador de Eventos à disposição do Contratante para realizar reuniões previamente agendadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para definição e planejamento dos eventos;
9.26. Elaborar projetos e estratégias para a promoção e organização de eventos, dentre eles: seminários, cursos, oficinas de trabalho, coletivas, lançamentos, reuniões, palestras, atividades infantis, workshops e outros, contendo detalhado plano de trabalho;
9.27. Cumprir agendas e prazos acertados com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
9.28. Coordenar a realização e participação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal nos mais diversos eventos, tomando providências para que tudo esteja de acordo com as expectativas da Entidade;
9.29. Obter, junto a Administração Pública competente, as licenças, alvarás e autorizações necessários à realização dos eventos;
9.30. A Contratada deverá centralizar o assessoramento técnico especializado dos eventos do Contratante em Brasília-DF, onde, para esse fim, manterá sede, filial, sucursal ou escritório. Se necessário, a Contratada poderá eventualmente utilizar suas representações em outros Estados para executar parte dos serviços objeto deste contrato, desde que garantidas às condições previamente acordadas;
9.31. Reservar o mínimo de 7% das vagas de trabalho surgidas em decorrência dos eventos para pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Lei Distrital nº 5.375/2014;
9.32. Apresentar lista tríplice contendo nomes e currículos dos profissionais requisitados para trabalhar nos eventos, sempre que solicitado, em especial a equipe de monitoria dos jogos educativos, animadores que atuarão com os bonecos de vestir e o profissional de perna de pau;
9.32.1. Todo o material cênico dos jogos educativos e seus adereços serão fornecidos pelo DETRAN-DF, cabendo a CONTRATADA pequenos reparos decorrentes da utilização do material.
9.32.2. Todos os bonecos de vestir serão fornecidos pelo DETRAN-DF, cabendo a CONTRATADA pequenos reparos decorrentes da utilização do material;
9.32.3. A perna de pau, figurino e adereços cênicos serão fornecidos pelo DETRAN-DF, cabendo a CONTRATADA pequenos reparos decorrentes da utilização do material;
9.32.4. Quando houver necessidade de reparos o DETRAN-DF fornecerá a lista para a CONTRATADA. Entende-se por pequenos reparos: limpeza e manutenção das lonas dos jogos educativos, limpeza e manutenção dos bonecos de vestir e perna de pau;
9.33. Quando da assinatura do contrato, entregar listagem de profissionais do quadro permanente da CONTRATADA, disponíveis para atender ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com indicação das qualificações técnicas (Currículo) e função de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelos eventos;
9.34. Submeter ao executor do contrato, relação nominal dos empregados em atividades nas dependências deste Departamento de Trânsito do Distrito Federal, mencionando os respectivos endereços residenciais. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
9.35 Responder, perante as empresas subcontratadas, por toda e qualquer responsabilidade assumida, dado que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal não aceitará a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
9.36. Não acatar sugestões de contratação referente à Cláusula 2.2, de servidores ou qualquer pessoa que tenha vínculo direto com a Autarquia;
9.37. Fornecer, quando solicitado, comprovante de pagamento das equipes previstas no item 2.2 - Especificações do Objeto.
9.38. Não será permitido a rotatividade das equipes que compõe os jogos educativos, bonecos de vestir e perna de pau.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Encaminhar à Contratada os serviços a serem executados, detalhando e prestando-lhe todas as informações necessárias à execução da tarefa, por meio da expedição de Ordem de Serviço, conforme modelo do Anexo III deste Termo de Referência;
10.2. Realizar reuniões prévias com o preposto da empresa, para planejar e definir atividades;
10.3. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto devidamente identificados com uso de uniforme e/ou crachás;
10.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, não devem ser interrompidos;
10.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o Contratante;
10.6. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas;
10.7. Analisar, para fins de aprovação, os projetos apresentados pela Contratada;
10.8. Conferir e supervisionar os serviços prestados;
10.9. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10.10. Efetuar os pagamentos na forma prevista neste instrumento;
10.11. Prestar todas as informações à Contratada que se façam necessárias para o devido Planejamento e execução dos eventos;
10.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com Termo de Referência.
10.13. Proporcionar cursos de capacitação, a cada 4 (quatro) meses, para a equipe de profissionais designada pela CONTRATADA, disponibilizando servidores capacitados para ministrar o curso. No caso de alterações de membros da equipe da CONTRATADA, esta deverá disponibilizar um de seus profissionais treinados para o repasse de todo o conhecimento repassado no curso de capacitação. Não será admitido, em hipótese alguma, atuar em atividades educativas de trânsito, pessoal sem a devida capacitação.
10.13.1. Promover a qualificação técnica dos profissionais que farão a execução dos jogos educativos, bonecos de vestir e perna de pau.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, reduzido a termo no respectivo processo, observado o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo artigo 80 da referida Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Ajuste, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, que regulamentou a aplicação das
sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações pelos Decretos nº 26.993 de 12/7/2006 e 27.069 de 14/08/2006.
12.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste Contrato, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital, Anexo V.
12.3. Os atrasos injustificados na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitarão a CONTRATADA à multa, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, facultada ao CONTRATANTE, em todo caso, a rescisão unilateral.
13. DA GESTÃO CONTRATUAL
13.1. O CONTRATANTE designará executores para a gestão e acompanhamento contratual, que desempenharão as atribuições contidas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e do Decreto 32.598/2010, das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, nos termos da Instrução de Serviço nº 828 de 22 de setembro de 2016 - DETRAN/DF.
14. DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente Contrato deverá o mesmo ser registrado pelo setor competente do DETRAN/DF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, às expensas da Autarquia.
15. DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato, que lido e estando em conformidade com a vontade das partes, é assinado para que possa surtir seus devidos efeitos legais.
15.2. É proibido o uso de mão de obra infantil, sob pena de rescisão do contrato e a aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
15.3. É proibido o uso de conteúdo discriminatório contra a mulher, que incentive a violência contra a mulher, que exponha a mulher a constrangimento, bem como o uso de conteúdo homofóbico ou que represente qualquer tipo de discriminação, nos termos da Lei Distrital nº 5.448/2015.
15.4. “Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000”. (Decreto Distrital 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
Pelo CONTRATANTE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pela CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2021, às 17:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 14/09/2021, às 18:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 69840932 código CRC= 91EF4C21.
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