CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN
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03.233.240/0001-24 MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO N°. 01/2023
O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTÁGIOS CIN mediante o contrato
nº 002/2023 firmado com o Município de Califórnia/PR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo chefe do Executivo, realizarão o Processo Seletivo para contratação de estagiários de nível médio, superior e pós-graduação com remuneração nº.01/2023 visando o atendimento de oportunidades de estágio e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas por este Edital e pela Lei Federal 11.788/2008, de acordo com a formação do candidato e área de atuação deste.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para Contratação de Estagiários será regido por este Edital e executado pelo Centro de Integração de Estudantes - Estágios CIN, até a divulgação do resultado final dos candidatos aprovados na prova objetiva.
1.2. Este Processo Seletivo para Contratação de Estagiários é destinado a estudantes de Nível Médio, Superior e de Pós-graduação, cujas atividades de estágio serão desenvolvidas exclusivamente no âmbito do Município de Califórnia/PR, conforme relação das oportunidades de estágio, no Anexo I deste Edital.
1.3. O Processo Seletivo para Contratação de Estagiários será constituído das seguintes etapas:
1.3.1. Inscrição;
1.3.2. Prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3.3. Qualificação final;
1.3.4. Cumprimento de requisitos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, de caráter eliminatório.
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1.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar e-mail e telefones válidos e ativos que deverão ser mantidos atualizados junto ao Setor de RH do Município de Califórnia/PR e ao ESTÁGIOS CIN, até o final do processo seletivo. O ESTÁGIOS CIN e/ou o Município de Califórnia/PR não se responsabilizam por quaisquer prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
1.5. O(A) candidato(a) à oportunidade de estágio deverá escolher apenas uma vaga de curso dentre os relacionados no Anexo I e poderá fazer a inscrição apenas uma vez.
1.6. Todas as despesas decorrentes da participação neste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
1.7. Este processo seletivo para contratação de estagiários contará com uma central de atendimento, coordenada pelo ESTÁGIOS CIN, que funcionará desde a divulgação do Edital de abertura até o resultado final dos candidatos aprovados na prova objetiva, a qual poderá ser contatada pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de dúvidas a respeito deste edital.
2. DAS OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO E VALOR DA BOLSA AUXÍLIO
2.1. As oportunidades de estágio e formações requeridas, bem como os valores referentes a remuneração, encontram-se especificados no Anexo I.
2.2. As oportunidades de estágio terão duração de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – AC/TCE, podendo ser renovadas por no máximo mais 12 (doze) meses de vínculo de estágio, o que totaliza 24 (vinte e quatro) meses, não podendo ser superior a isto.
2.2.1. A limitação de 24 (vinte e quatro) meses não se aplica no caso de estagiário(a) que ingressar na condição de pessoa com deficiência (PCD), podendo seu prazo de estágio ser prorrogado para além dos 24 (vinte e quatro) meses.
2.2.2. Aqueles que já realizaram estágio remunerado na prefeitura pelo período de 24 (vinte e quatro) meses não poderão se candidatar a este processo seletivo, pois a lei 11.788/2008 prevê o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de estágio na mesma Unidade Concedente.
2.2.3. Aqueles que são estagiários e estão com contrato vigente, poderão se candidatar ao processo seletivo, ficando o prazo do seu contrato limitado ao período
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restante que possui de tempo de estágio, ou seja, se está estagiando na prefeitura há
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12 meses, terá o contrato feito por 12 meses, não podendo ser prorrogado
posteriormente; se está na prefeitura há 18 meses, poderá ter contrato por mais 6 meses, somando-se 24 meses (prazo máximo estipulado em lei).
2.3. O(A) candidato(a) será sumariamente ELIMINADO(A) do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários, se:
2.3.1. Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
2.3.2. Não realizar a prova objetiva de conhecimentos, nos dias e horários indicados neste edital;
2.3.3. Não atender a qualquer convocação para qualquer etapa do processo de recrutamento e seleção para estágio;
2.3.4. Não preencher os requisitos para a contratação como estagiário(a) previstos na Lei nº 11.788/2008, neste edital e nos demais documentos que o integram;
2.3.5. Não comprovar a condição de pessoa com deficiência e sua classificação na relação de ampla concorrência estiver além do limite de cadastro estabelecido para este processo de recrutamento e seleção para estágio;
2.3.6. Não obtiver êxito na qualificação final de requisitos;
2.3.7. Não atender a qualquer dos prazos previstos neste edital e em seus atos complementares;
2.3.8. Já ter estagiado no município por 24 meses.
2.4. As formações que possuam denominações diferentes das exigidas nos edital serão avaliadas pelo Município de Califórnia/PR e pelo ESTÁGIOS CIN, por ocasião da qualificação final de requisitos.
3. DA RESERVA DE OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO
3.1. Das oportunidades de estágio reservadas às Pessoas com Deficiência(PCD).
3.1.1. Além das oportunidades de estágio previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo de recrutamento e seleção para estágio, 10% (dez por cento) serão providas na forma do Art.17, § 5º da Lei Federal n. 11.788/2008, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da
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Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 12.764, de 27 de
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dezembro de 2012, respeitado o cadastro.
3.1.2. Para se inscrever neste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, indicando seu interesse em concorrer a tais oportunidades de estágio.
3.1.2.1. A condição de PCD será averiguada pelo Município de Califórnia/PR, caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a), quando da convocação para etapa de qualificação médica.
3.1.2.2. Serão avaliados o enquadramento ou não da deficiência apresentada à legislação, bem como a compatibilidade das atribuições do plano de estágio com a deficiência, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições do plano de estágio; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de estágio à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doenças(CID-10).
3.1.2.3. Quando da análise realizada pelo Município de Califórnia/PR, será solicitado ao(à) candidato(a) a entrega de laudo médico (original ou cópia autenticada), legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de divulgação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.1.2.4. Caso o(a) candidato(a) não entregue o laudo médico, no dia de seu comparecimento, com referência expressa ao código correspondente da CID-10, ou o mesmo não esteja legível, não poderá concorrer à oportunidade de estágio na condição de PCD, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, sendo eliminado(a) de sua participação para atendimento da oportunidade à qual foi direcionado(a).
3.1.2.5. A avaliação quanto à deficiência do(a) candidato(a) à oportunidade de estágio considerará o disposto no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
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3.1.2.6. Caso o(a) candidato(a) não seja enquadrado(a) na condição de pessoa
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com deficiência, após a avaliação realizada pelo ESTÁGIOS CIN, o(a) mesmo(a)
será excluído(a) do processo de atendimento à oportunidade de estágio reservada para pessoa com deficiência da qual estava participando.
3.1.2.7. Nos casos de não comprovação da deficiência, caso a classificação na ampla concorrência esteja abrangida pelo limite do cadastro, o(a) candidato(a) permanece na relação de ampla concorrência. Caso contrário, será excluído do certame.
3.1.3. Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste processo seletivo para contratação de estagiários em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao prazo de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.1.4. O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) de acordo com sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.
3.1.5. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das oportunidades de estágio reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste processo de recrutamento e seleção para estágio. O Município de São Sebastião da Amoreira/PR convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da relação de ampla concorrência, caso a listagem de pessoas 3 com deficiência já se tenha esgotado.
3.1.6 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pelo Município de Califórnia/PR, será excluído(a) do certame.
3.1.7 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério.
3.1.7.1. O(A) candidato(a) não enquadrado(a) e/ou contraindicado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de documento específico, enviado via
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postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento
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da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do
recurso.
3.1.7.2 A Comissão Examinadora do ESTÁGIOS CIN deste processo seletivo para contratação de estagiários constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
3.1.8 As oportunidades de estágio reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as).
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O INGRESSO NA OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO.
4.1 O(A) estudante candidato precisa estar regularmente matriculado(a) e com frequência na formação requerida para a oportunidade de estágio;
4.1.1 Para estágio, quando da convocação, condicionado aos requisitos mínimos dispostos em cada oportunidade de estágio, estar cursando no mínimo o 1º semestre, com matrícula e frequência regular em curso do ensino superior, listados no anexo I, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou secretarias de educação;
4.2 O(A) estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos para fazer inscrição no processo seletivo, exceto para estágio em Unidade Operacional ou em área considerada como perigosa ou insalubre, bem como, desde que ela seja enquadrada na “Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil” (TIP - decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008), hipótese em que o estudante deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, por força do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
4.3 O(A) estudante deverá apresentar comprovante de matrícula e vínculo com a instituição de ensino no ato da contratação (celebração do AC/TCE);
4.4 Não será concedido estágio para estudante que tenha cumprido a totalidade de créditos exigida e esteja apenas aguardando a colação degrau.
4.5 No caso de estudante estrangeiro(a), este(a) somente poderá concorrer a oportunidade de estágio cujo requisito seja formação de graduação. Para tanto, deverá comprovar estar regularmente matriculado(a) em instituição de ensino no Brasil, cujo curso esteja autorizado ou reconhecido pelo MEC, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
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4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas no plano de estágio, que será comprovada por meio de exames específicos.
4.7 Ser aprovado(a) nas provas objetivas de conhecimentos deste processo seletivo para contratação de Estagiários e cumprir as determinações deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas deste processo seletivo para contratação de estagiários contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
5.2 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar- se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando do ingresso no Programa de Estágio de Estudantes do Município de Califórnia/PR;
5.3 A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1. A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/01/2023 a 06/02/2023, através da página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, link processo seletivo - processo seletivo em andamento.
5.3.2 A inscrição neste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários é gratuita e aberta a qualquer cidadão(ã), atendidos os demais requisitos deste Edital.
5.4 Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
5.4.1 Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo para Contratação de Estagiários, preencher com seus dados completos. Essas informações também estão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.4.2 Cadastrar-se, no período das 8h do dia 23/01/2023 (segunda-feira) às 23h e 59min do dia 06/02/2023 (segunda-feira), observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do correto preenchimento do formulário específico disponível na página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição, preencha e confirme, receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
5.6 O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTÁGIOS CIN e o Município de Califórnia/PR não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não
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recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
5.7 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.8 Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer às condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Seletivo para Contratação de Estagiários.
5.9 O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTÁGIOS CIN e o Município de Califórnia/PR declaram-se cientes de que a execução do objeto deste Edital poderá envolver o tratamento de dados pessoais, e se obrigam a cumprir e fazer cumprir integralmente as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.° 13.709/2018) e da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei Federal n.° 12.965/2014), relativamente a todos os dados pessoais, sensíveis ou não (doravante denominadas simplesmente “dados pessoais” ou “dados”), a que, em decorrência deste Contrato, tiver acesso, com o objetivo de preservar a privacidade, a autodeterminação informativa, a intimidade, a honra e a imagem do titular dos dados.
5.10 De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiveram acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
5.11 Os(As) candidatos(as) devem confirmar se sua inscrição foi deferida na página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 08/02/2022 (quarta-feira), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância quanto à validade de sua inscrição, bem como os prazos previstos para o processo.
5.11.1 Caso haja inexatidão nas informações relativas aos dados cadastrais do(a) candidato(a), opção pela UF/Localidade/Formação de interesse no estágio, a inscrição for indeferida por algum dos motivos expostos no item 2.3 deste edital o(a) candidato(a) poderá interpor recurso escrito via e-mail, comprovando documentalmente porque sua inscrição deve ser deferida. Deve fazer isto das 8h do dia 08/02/2023 às 23h59min do dia 09/02/2023 (horário de Brasília), pelo endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx com sua
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identificação (Nome completo e número do CPF) e inscrição e o problema
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ocorrido.
6. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
6.1 Todos (as) os(as) candidatos(as) inscritos no Processo de Seletivo para Contratação de Estagiários serão submetidos(as) à prova objetiva de conhecimentos.
6.2. A prova objetiva de conhecimentos será de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões objetivas, selecionadas aleatoriamente e distribuídas da seguinte maneira:
6.2.1. Raciocínio lógico e matemático: 5 (cinco) questões objetivas;
6.2.2. Língua portuguesa: 5 (cinco) questões objetivas;
6.2.3. Conhecimentos gerais: 10 (dez) questões objetivas;
6.3. Os conteúdos programáticos estão definidos no Anexo III deste Edital;
6.4. As questões objetivas terão 05 (cinco) alternativas, cada uma, contendo somente uma resposta correta.
6.5. O(A) candidato(a) disporá de 2 (duas) horas para responder a prova. A prova será realizada no dia 12/02/2023 (domingo) com início às 10h e término às 12h, presencialmente no Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, para todos os candidatos.
6.6 Serão observados os protocolos de distanciamento entre os candidatos e higienização das salas e dos candidatos durante todo o período de realização da prova, de acordo com o Ministério da Saúde.
6.7. A cada questão correta da prova será atribuído 5 (cinco) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de até 100 (cem) pontos.
6.8. Não será aplicado critério de apenação no caso de questões deixadas sem resposta e/ou respondidas erroneamente pelo(a) candidato(a).
6.9. A prova objetiva de conhecimentos será montada, de modo randômico, para cada acesso de candidato(a).
6.10. A prova objetiva de conhecimentos será aplicada para os(as) candidatos(as) que concluírem com êxito o seu processo de inscrição.
6.11. O(A) candidato(a) que não realizar a prova no dia e horário mencionado o item 6.5 terá sua nota atribuída como ZERO, estando automaticamente eliminado(a) do processo.
6.11.1. Não serão aplicadas provas objetivas de conhecimentos em períodos distintos daqueles indicados neste Edital.
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6.12. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a prova, com
03.233.240/0a00n1t-2e4cedência mínima de 10 minutos do horário estipulado no item 6.5, munidos do
Comprovante de inscrição e documento pessoal com foto (RG ou Carteira de Habilitação) e caneta esferográfica azul ou preta.
6.12.1 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, os portões serão fechados exatamente às 10h.
6.12.2 O não comparecimento do/a candidato no horário acima (item 6.5 – 10h) implicará na sua desclassificação do teste seletivo.
6.13 Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como o uso de bonés, gorro, chapéu e óculos de sol.
6.14 Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer meio de comunicação.
6.15 Os candidatos só poderão ausentar-se da sala, depois de decorrido1 hora após o início das provas.
6.16 A folha de respostas (gabarito) será identificada, pelo próprio candidato, em campo específico, com assinatura, e não poderá ser substituído em hipótese alguma.
6.17 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.
6.18 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
6.19 A correção da prova objetiva será feita exclusivamente pela folha de resposta (Gabarito).
6.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá levar um fiscal, que ficará em local reservado para tal fim.
6.21. Após a aplicação das provas para todos(as) os(as) candidatos(as), estes(as) serão classificados(as) por área de atuação compatível ao seu curso, de acordo com a opção feita na inscrição, em função do somatório de pontos obtidos na prova objetiva de conhecimentos. O resultado preliminar disponibilizado no dia 13/02/2023 na página do Estagio Cin xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.22. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
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6.22.1. Tiver mais idade, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo para
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Contratação de Estagiários, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
6.22.4. Tiver maior grau de escolaridade;
6.23. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos períodos de realização das provas como justificativa para sua não realização.
6.24. A não realização da prova, qualquer que seja o motivo, será considerada como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários.
7. DOS RECURSOS
7.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 15/02/2023 a 17/02/2023.
7.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
7.2. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação ao ESTÁGIOS CIN, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.
7.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e por ocasião da divulgação dos resultados das provas objetivas, segundo o Cronograma constante do Anexo III, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.
7.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que responderem àquela(s) questão(ões) nas provas objetivas de conhecimentos.
7.5. A Banca Examinadora do ESTÁGIOS CIN, executora do presente Processo Seletivo para Contratação de Estagiários, constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
8. DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
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8.1. O resultado final dos candidatos aprovados na prova objetiva deste Processo de Seletivo para Contratação de Estagiários será publicado na página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 20/02/2023.
8.2. As convocações serão realizadas pelo Município de Califórnia/PR, de acordo com a necessidade e a conveniência da sua administração.
8.3. O prazo de validade deste Processo de Seletivo para Contratação de Estagiários esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final dos candidatos aprovados na prova objetiva, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Município de Califórnia/PR.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Município de Califórnia/PR indicará empregado(a) de seu quadro, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a), para orientar e supervisionar o estágio.
9.2. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o Município de Califórnia/PR poderá alterar a sua política de estágios vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do início do estágio dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão às normas vigentes.
9.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as etapas do Processo de Recrutamento e Seleção para Estágio do qual esteja participando.
9.4. Excepcionalmente, havendo conveniência para o Município de Califórnia/PR e desde que não acarrete prejuízo às atividades acadêmicas, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido para outra Secretaria Municipal. Nesses casos, será definido novo plano de estágio, bem como designado(a) novo(a) Orientador(a) de estágio.
9.5. O cadastro de candidatos(as) aprovados(as) poderão ser aproveitados para atendimento de demanda de estágio de todas as secretarias municipais.
9.6. O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo para Contratação de Estagiários e que não a atender, no prazo estipulado pelo Município ou pelo Agente de Integração, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários.
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9.7. Os(As) estagiários(as) que venham a assinar o AC/TCE com o Município estarão sujeitos às normas da entidade, ao Código de Ética, ao Guia de Conduta, e demais orientações vigentes ou que venham a ser criadas durante a vigência do vínculo de estágio.
9.8. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.9. A aprovação e a classificação final neste Processo Seletivo para Contratação de Estagiários geram para o(a) candidato(a) mera expectativa de contratação como estagiário(a) do Município de Califórnia/PR, reservando a esta última o direito de convocar os(as) candidatos(as) de acordo com sua conveniência e a necessidade durante o prazo de validade do processo, nos termos deste Edital.
9.10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
9.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES, juntamente com o Município de Califórnia/PR.
Adil Mustapha Kassem
Estágios Cin Londrina
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN
ANEXO I DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2023
03.233.240/0001-24
MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR
Código para inscrição de cada curso, número de vagas e Áreas:
Código para inscrição | Número de vagas | Curso de formação |
01 | 18 | Administração. |
02 | 05 | Administração pública. |
03 | 03 | Arquitetura. |
04 | 10 | Ciências contábeis. |
05 | 05 | Ciências econômicas. |
06 | 02 | Direito. |
07 | 10 | EJA. |
08 | 02 | Engenharia Agrônoma. |
09 | 03 | Engenharia Civil. |
10 | 10 | Ensino médio. |
11 | 05 | Farmácia. |
12 | 40 | Formação de docentes e magistério. |
13 | 02 | Medicina Veterinária. |
14 | 02 | Nutrição. |
15 | 05 | Odontologia. |
16 | 20 | Pedagogia e cursos de licenciatura. |
17 | 10 | Pós-graduação na área de educação. |
18 | 20 | Pós-graduação em qualquer área. |
19 | 02 | Psicologia. |
20 | 02 | Secretariado Executivo Trilíngue |
21 | 05 | Serviço Social. |
22 | 10 | Tecnologia da informação. |
23 | 02 | Técnico em segurança do trabalho. |
24 | 05 | Turismo. |
TOTAL | 198 VAGAS |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN
03.233.240/0001-24
VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO – de acordo com a carga horária de estágio e do nível do curso que está.
Carga horária semanal | Valor da Bolsa-auxílio | Curso |
30 horas semanais (seis horas diárias) | R$ 600,00 (seiscentos reais) | Ensino médio, ensino técnico e ensino superior |
20 horas semanais (quatro horas diárias) | R$ 400,00 (quatrocentos reais) | Ensino médio, ensino técnico e ensino superior |
30 horas semanais (seis horas diárias) | R$ 900,00 (novecentos reais) | Pós-graduação |
20 horas semanais (quatro horas diárias) | R$ 700,00 (setecentos reais) | Pós-graduação |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN
XXXXX XX DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2023
03.233.240/0001-24
MUNÍCIPIO DE CALIFÓRNIA/PR
CONTEÚDO PROGAMÁTICO:
Língua Portuguesa – 05 questões: Ortografia oficial. 1. Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e interpretação de texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2. Ortografia. 3.Acentuação gráfica. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Colocação pronominal. 6. Emprego de tempo e modos verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal 10. Paralelismo regência. 11. Ocorrência de crase. 12. Pontuação, processo de coordenação ou subordinação.
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático – 05 questões: 1. Conjuntos numéricos: Naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais-propriedades operações, representação geométrica. 2. Equações e inequações: 1º grau,2º grau, função exponencial, 3. Função logarítmica, funções trigonométricas. 4. Trigonometria: triangulo, retângulo, triangulo quaisquer, clico trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5. Sequência numéricas: progressão aritmética(PA) e progressão geométrica (PG) 6. Matriz, determinante e sistemas lineares. 7. Análise combinatória. 8. Probabilidade. 9. Estatística. 10.Matemática financeira: Juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção regra de três, porcentagem, taxa de Acréscimos e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11. Geometria plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circulo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de tales e Pitágoras. 12. Geometria espacial: poliedros, prismas, pirâmides, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. 13. Raciocínio logico. 14. Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.
Conhecimentos gerais – 10 questões: 1. Atualidades.
Adil Mustapha Kassem
Estágios Cin Londrina
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN
03.233.240/0001-24
XXXXX XXX DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº. 01/2023
MUNÍCIPIO DE CALIFÓRNIA /PR
CRONOGRAMA:
Publicação do Edital | 20/01/2023 (sexta-feira) |
Período de inscrições | 23/01/2023 a 08/02/2023 (de Segunda a quarta-feira) |
Inscrições deferidas | 08/02/2023 (quarta-feira) |
Recurso de inscrição indeferida | 08/02/2023 a 09/02/2023 (quarta a quinta-feira) |
Resultado das Inscrições deferidas | 10/02/2023 (sexta-feira) |
Realização da prova objetiva | 12/02/2023 (domingo) |
Gabarito preliminar | 13/02/2023 (segunda-feira) |
Resultado preliminar da prova | 15/02/2023 (quarta-feira) |
Prazo para interposição de recurso da prova objetiva | 15/02/2023 a 16/02/2023 (quarta a quinta-feira) |
Resultado final | 17/02/2023 (sexta-feira) |
Adil Mustapha Kassem