PROCESSO LICITATÓRIO Nº 923/2012
Prefeitura Municipal de Modelo
Estado de Santa Catarina
Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - XXX 00000-000
,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 923/2012
CONVITE Nº 022/2012
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Modelo, SC, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta Cidade, através do Prefeito Municipal, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei n° 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, contendo, respectivamente a documentação de habilitação e a proposta de preço dos interessados, dar-se-á até as 08h00min do dia 14 de JANEIRO de 2013, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.
1.3 - O início da abertura dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA dar-se-á às 08h15min do dia 14 de JANEIRO de 2013. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia (modelo constante do anexo “B” deste Convite), proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas de preço dos proponentes habilitados.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a elaboração do projeto final de engenharia rodoviária para a implantação de pavimentação asfáltica no município de Modelo SC, com inicio no término do asfalto na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (em frente ao hospital) e término na Linha Salete (em frente da comunidade Linha Salete) compreendendo uma extensão de aproximadamente de 5,0 km, conforme especificado no anexo “D”.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente certame empresas interessadas CADASTRADAS na correspondente especialidade junto à Prefeitura Municipal de Modelo, SC, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega das propostas.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas:
3.2.1 - que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.2 - com falência decretada.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente a habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo desse instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE MODELO - SC CONVITE Nº 022/2012
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICIPIO DE MODELO - SC CONVITE Nº 022/2012
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do Anexo “A” deste Convite, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos Envelopes 01, ou apresentar procuração devidamente formalizada em cartório.
4.3 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem
1.2 deste Convite, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. O Município de Modelo, SC, e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no subitem
1.2 deste Convite, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1 - O envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais, relativa ao Município da sede da proponente;
b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social, comprovada através da apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito;
c) Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei nº 9.012, de 30/03/1995);
d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da jurisdição da sede da licitante, com visto no CREA deste Estado, no caso de licitantes sediados fora do Estado de Santa Catarina;
e) Declaração da empresa licitante assinada pelo seu responsável técnico, atestando que vistoriou o local de execução da obra objeto desta licitação e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 de 7 de julho de 2011. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
i) Declaração do licitante (Anexo III) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
5.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3 - No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (art. 29 da Lei nº 8.666/93) ou certidão negativa de falência e concordata sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX
6.1 - O envelope nº 02 - PROPOSTA, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) Número do Convite;
c) Preço total para a execução completa do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas constante do Anexo “E” deste Convite, em algarismos e por extenso;
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal e do responsável técnico da licitante.
6.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação.
6.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 02. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1 - O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2 - No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO.
7.3 - Os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
7.4 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no subitem 5.1 deste Convite, ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de validade vencidos na data da abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida nos subitens 5.2 e 5.3 deste Instrumento Convocatório.
7.5 - Os envelopes nº 02 - PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6 - Serão abertos os envelopes 02 - PROPOSTA, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia (modelo constante do anexo “B” deste Convite). Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
7.7 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.8 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos nos subitens 6.1 e 6.2 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Convite. A Comissão de Licitações poderá solicitar, ainda, parecer técnico sobre as propostas apresentadas para, posteriormente, definir o julgamento e classificação das mesmas.
7.9 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos será corrigido automaticamente pela Comissão.
7.10 - Será efetuado o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 deste Convite.
7.11 - Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.12 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o município de Modelo, SC, poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 - As propostas dos proponentes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, no ato de abertura dos envelopes 02 - PROPOSTA, nos termos do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - Ressalvado o disposto no item 7.9, havendo discrepância entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Ultrapassarem o preço máximo fixado no item 9 deste Convite;
b) Não atenderem às exigências contidas neste instrumento e seus anexos;
9 - DO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PREÇO MÁXIMO
9.1 - O valor total orçado pelo Município para a execução da obra objeto desta licitação corresponde ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujos valores unitários estão detalhados no anexo “F”.
9.2 - O valor mencionado no subitem 9.1 figura ainda como preço máximo a ser respeitado pelas proponentes participantes deste certame licitatório.
9.3 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à Conta do PROJETO ATIVIDADE 267820013.2.090 MANUTENÇÃO GERAL ATIVIDADES DMER ESTRADAS. NO ELEMENTO DE DESPESA 33903999 (708), da Lei Orçamentária do Exercício de 2012.
10 - DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 – A proponente vencedora deverá executar os serviços durante um prazo de
30 (TRINTA) dias consecutivos contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
10.2 – O local de execução dos serviços será o trecho especificado no anexo “D”.
11 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado.,
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
13 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 - A comissão de licitação fará a adjudicação à licitante classificada em primeiro lugar, sendo que caberá à autoridade superior a decisão sobre a homologação do procedimento.
13.2 - Após o procedimento acima descrito, a adjudicatária será convocada a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do anexo “C” deste Convite) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal, junto ao município de Modelo, SC. Decorrido o prazo acima estipulado, se adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
13.3 – O município de Modelo, SC, poderá, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/63 e suas posteriores alterações.
14 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A vigência do contrato decorrente desta licitação será a mesma da execução dos serviços, que é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
16.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
16.2.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
16.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
16.3.1 - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
16.3.2 - multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
16.4 - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens
16.3.1 e 16.3.2 será o valor inicial do Contrato.
16.5 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao município de Modelo, SC.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do município de Modelo, SC.
17.2 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal.
17.3 - A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual, bem como as ferramentas e demais equipamentos necessários para a execução do objeto licitado.
17.4 - A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
17.5 – O município de Modelo, SC, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93.
17.6 – O município de Modelo, SC, reserva-se o direito de deixar de executar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o licitante vencedor, não cabendo a este qualquer tipo de indenização.
17.7 - Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores do município de Modelo, SC, não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.8 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Convite e suas condições.
17.9 - Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis.
17.10 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Modelo, SC, excluído qualquer outro.
18 – DOS ANEXOS AO CONVITE
18.1 – Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
A) MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
B) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA;
C) MINUTA DE CONTRATO;
D) OBJETO DA LICITAÇÃO; Modelo, SC, 28 de dezembro de 2012.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Depto. De Compras e Licitações
CONVITE Nº 022/2012 ANEXO “A”
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Modelo, SC.
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de
Identidade sob nº......e CPF sob nº .........., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE Nº 022/2012, instaurado pela Prefeitura do Município de Modelo, SC.
Na qualidade de representante legal da empresa ,
outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, de de 2012.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão
emissor)
CONVITE Nº 022/2012 ANEXO “B”
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Modelo, SC.
TERMO DE RENÚNCIA
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade CONVITE nº 022/2012, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
Local, de de 2012.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão
emissor)
CONVITE Nº 022/2012 ANEXO “C”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2012
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO, SC E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA A ALOCAÇÃO DE EQUIPE DE ASSESSORAMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ACESSO A LINHA SALETE, COMPREENDENDO UM TRECHO DE 5 (cinco) KM NO MUNICÍPIO DE MODELO, SC.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO, SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 83.021.832/0001-11, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF-MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa
, com sede na , , Bairro
, , , inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, neste ato representada pelo seu , Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Convite nº 022/2012, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar serviços de consultoria de engenharia para a alocação de equipe de assessoramento e apoio à fiscalização da obra de pavimentação da rodovia SC acesso à Linha Salete, no município de Modelo SC, compreendendo um trecho de 5 (cinto) km no município de Modelo, SC, e de acordo com o Objeto da Licitação constante do anexo “D” do Convite que a este dá causa.
1.1.1 - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Convite da Licitação modalidade Convite nº 22/2012, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo para execução total dos serviços objeto deste Termo Contratual é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá a vigência definida pela execução dos serviços, que é de 30 (trinta) dias consecutivos, podendo ser prorrogada em função da execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à Conta do PROJETO ATIVIDADE 267820013.2.090 MANUTENÇÃO GERAL ATIVIDADES DMER ESTRADAS. NO ELEMENTO DE DESPESA 33903999 (708), da Lei Orçamentária do Exercício de 2012.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 – Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente. O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores do “Índice de Reajustamento de Consultoria”, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o DNIT.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
7.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
7.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro
profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.1.3. Providenciar afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
7.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.7. Apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de elaboração dos serviços objeto deste Contrato, devidamente quitada, quando da conclusão do serviço objeto deste Contrato.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 6.1.1, cumprido o disposto no 6.1 da cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
10.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens
10.3.1. e 10.3.2. será o valor inicial do Contrato.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Modelo, SC, de de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
01. 02.
Nome: CPF:
Nome: CPF:
CONVITE Nº 022/2012 ANEXO “D”
OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO, TRECHO, PRAZO E ESCOPO BÁSICO
– A presente licitação tem por objeto a elaboração do projeto final de engenharia rodoviária para a implantação de pavimentação asfáltica no município de Modelo SC, com inicio no término do asfalto na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx (em frente ao hospital) e término na Linha Salete (em frente da comunidade Linha Salete) compreendendo uma extensão de aproximadamente de 5,0 km.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
O trabalho contemplará 3 fases distintas correspondendo cada fase a uma etapa do projeto assim divididas:
2.1. ESTUDOS
Nesta etapa serão desenvolvidos os seguintes trabalhos:
❑ Estudo de Tráfego;
❑ Estudo Topográfico;
❑ Estudo Geológico;
❑ Estudo Geotécnico;
❑ Estudo Hidrológico.
Nesta fase são determinados basicamente:
- O traçado mais viável;
- As características do terreno e condicionantes de projeto;
- A definição do escopo básico de serviços e quantitativos de projeto para a fase seguinte;
- Execução de todos os trabalhos de campo, como topografia e sondagens;
- Apresentação do Relatório dos Estudos.
2.2. ANTEPROJETO
Esta etapa consistirá num estágio mais avançado onde o projeto já conta com uma conformação preliminar e será objeto de análise e aprovação por parte do contratante. Estarão desenvolvidos então, a níveis preliminares, os seguintes itens do projeto:
❑ Projeto Geométrico;
❑ Projeto de Terraplenagem;
❑ Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes;
❑ Projeto Geotécnico;
❑ Projeto de Pavimentação;
❑ Projeto de Obras Complementares;
❑ Projeto de Sinalização.
Para a etapa de Anteprojeto serão desenvolvidos basicamente os seguintes trabalhos:
- O eixo definitivo do projeto;
- As seções tipo de terraplenagem e pavimentação;
- A capacidade da seção prevista;
- Os segmentos de travessias e suas respectivas seções transversais tipo;
- O anteprojeto do pavimento;
- A indicação das jazidas de materiais térreos, pétreos e areais;
- A concepção básica e anteprojeto de obras geotécnicas;
- As seções de vazão e dimensões de todos os bueiros;
- Os pré-dimensionamentos de drenagem (superficial, profunda e sub- superficial) do segmento;
- Indicação de obras complementares necessárias.
2.3. PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
Compreende a entrega definitiva dos volumes do projeto os quais conterão:
❑ Projeto Geométrico;
❑ Projeto de Terraplenagem;
❑ Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes;
❑ Projeto Geotécnico;
❑ Projeto de Pavimentação;
❑ Projeto de Sinalização;
❑ Projeto de Obras Complementares;
Nesta fase são obtidos basicamente:
- Os detalhes executivos;
- As notas de serviços de terraplenagem e dos demais dispositivos projetados;
- As seções transversais tipo;
- O projeto de integração da rodovia com o meio ambiente;
- As interferências com outros serviços públicos;
- Os quantitativos de cada item de serviço;
- As especificações de obras para serviços não previstos nas Especificações Gerais do Departamento;
- Apresentação do Relatório Final do Projeto.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do projeto e entrega dos relatórios das etapas nos moldes descritos acima está assim definido:
30 DIAS
4. ORÇAMENTO
O valor máximo para a elaboração dos projetos é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos em ate 30 dias após a entrega do objeto licitado.