ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
AUTO POSTO LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , cidade de
, neste ato representado por seu sócio , doravante denominado EMPREGADOR.
, brasileiro, estado civil, função , portador da CTPS nº , Série , devidamente inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado na , doravante denominado EMPREGADO.
Os contratantes vêm com base na Medida Provisória (MP) n° 936, de 1° de abril de 2020 e artigo 468 da CLT, firmar o presente acordo nos seguintes termos:
1 O EMPREGADO concorda com a suspensão do contrato de trabalho, passando este a vigorar a partir de / / até / / (no mínimo 48 horas após assinatura, com prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias).
2 Durante o período de suspensão previsto no item 1, o EMPREGADO terá direito a todos os benefícios concedidos pelo EMPREGADOR aos seus empregados.
3 Durante o período de suspensão previsto no item 1, o EMPREGADO ficará autorizado a recolher para o INSS na qualidade de segurado facultativo.
4 Durante o período de suspensão previsto no item 1, o EMPREGADO não poderá em hipótese alguma, manter as atividades de trabalho, ainda que parcialmente.
5 A concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda previsto na MP n° 936/2020 e em decorrência do presente acordo será operacionalizado e o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 70% deste será concedido pelo Ministério da Economia.
6 O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, durante o período do item 1, ajuda compensatória mensal no valor de 30% do seu salário.
7 O EMPREGADOR se compromete a informar o Ministério da Economia e ao Sindicato dos Trabalhadores da sua base territorial, no prazo de até 10
(dez) dias corridos, contado da data da assinatura do presente instrumento.
8 O término do presente acordo com o restabelecimento das condições anteriores deverá obedecer ao prazo de 2 dias corridos, contados: a) da cessação do estado de calamidade pública; b) da data estabelecida no acordo individual; ou c) da data de comunicação do EMPREGADOR informando ao EMPREGADO antecipação do termo final.
9 A comunicação do item 8 poderá ser feita por escrito ou qualquer meio eletrônico.
10 No caso de dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, além das verbas rescisórias típicas dessa dispensa, uma indenização no valor correspondente a 100% do salário que o EMPREGADO teria direito no período de garantia.
11 A indenização prevista no item 10 não se aplica as hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
12 O período previsto no item 1 poderá ser prorrogado mediante acordo escrito entre EMPREGADO e EMPREGADOR, desde que respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Local, / / .
EMPREGADOR
Ciente de acordo:
EMPREGADO
PRORROGAÇÃO: As partes acima nomeadas prorrogam o presente acordo em sua íntegra até o dia / / .
Local, / / .
EMPREGADOR
Ciente de acordo: