ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 – M.C.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 – M.C.A.
PREGÃO Nº 24/2022 – M.C.A. – Forma Eletrônico
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e as empresas, daqui por diante denominados fornecedores:
Empresa GRÁFICA MATELÂNDIA LTDA - ME, CNPJ: 08.856.210/0001-98, com sede na Rua
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e GRÁFICA MATELÂNDIA LTDA - ME
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X00-0X0X-00X0 e informe o código E99D-1C98-2A7C-14F3
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – PR, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00) 00000-0000 - 0000-0000, E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Doravante denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais gráficos personalizados/produzidos por gráficas, para uso nos diversos setores da administração Municipal. (o registro de preços terá vigência de 12 meses); conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 24/2022 - M.C.A - Forma Eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, QUANTIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 –Os preços registrados, valores unitários e totais, as quantidades estimadas e especificação dos produtos, são os conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Qtde Estimada | Unid. | Descrição do Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
5 | 1 | 100,00 | bco | Bloco de Requisição de Exames / Raio X - bloco 50x2 vias copiativo - tipo colado - carbonado - 1ª via papel branco impressão 1x0; 2ª via jornal, impressão 1x0 - Tamanho: 15cm X 21 cm - (uso na saúde). | Gráfica Matelândia | 5,6200 | 562,00 |
6 | 1 | 100,00 | bco | Bloco receituário - Bloco 50x2 vias copiativo, tipo colado, carbonado, 1ª via papel branco impressão 1x0; 2ª via jornal, impressão 1x0 - Tamanho: 15cm X 21 cm - (uso na saúde). | Gráfica Matelândia | 5,6200 | 562,00 |
7 | 1 | 10,00 | bco | Bloco termo de recebimento Agricultura Familiar 3 vias, carbonado, tamanho 210 mm X 297 mm/gramatura75g/m², papel branco - bloco com 100 folhas - Secretaria de Educação - Modelo a ser enviado no ato da aquisição | Gráfica Matelândia | 14,8000 | 148,00 |
8 | 1 | 180,00 | bco | Bloco requisição de abastecimento 15,5 x 11,5 - 2 vias com 1ª via branca copiativo destacável e 2ª via jornal fixa | Gráfica Matelândia | 4,1500 | 747,00 |
9 | 1 | 120,00 | bco | Bloco solicitação de serviços 18 x 13 cm - com as 2 vias destacáveis, com 1ª via branca copiativo e 2 ª via jornal e/ou colorida | Gráfica Matelândia | 5,6000 | 672,00 |
13 | 1 | 510,00 | JG | Capa e contra capa para arquivo de documentos medida 32 x 21,5 cm com brasão do município gramatura 240 com impressão do brasão do município, impressão 1x0 | Gráfica Matelândia | 0,6100 | 311,10 |
14 | 1 | 400,00 | Uni | Carteirinha de tipagem sanguínea com 5x8,5 cm com | Gráfica | 0,4000 | 160,00 |
impressão 2x1, frente e verso, gramatura 240 | Matelândia | ||||||
16 | 1 | 500,00 | Uni | Cartão agendamento de fisioterapia 2x1 tamanho 10 cm x 15 cm - papel 240 verde escuro (uso na Saúde) | Gráfica Matelândia | 0,2900 | 145,00 |
17 | 1 | 2.000,00 | Uni | Cartão de identificação do usuário branco papel 240 gr 10x7cm, impressão 2x0 | Gráfica Matelândia | 0,0800 | 160,00 |
19 | 1 | 2.000,00 | Uni | Cartão A4 20x29 saúde mental – 180 gr (controle de dispensação de medicamentos de uso controlado) | Gráfica Matelândia | 0,2400 | 480,00 |
23 | 1 | 650,00 | Uni | Envelope Ofício 11,5 x 23 cm branco - com impressão apenas na frente na cor preta com brasão e endereço do município e/ou Secretarias | Gráfica Matelândia | 0,2800 | 182,00 |
27 | 1 | 3.000,00 | Uni | Envelope com janela 23 cm x 11 cm para exames. Laboratório de Análises Clínicas com timbre da Secretaria de Saúde | Gráfica Matelândia | 0,2200 | 660,00 |
28 | 1 | 500,00 | Uni | Ficha de controle de psicotrópicos- 21 cm x 15 cm papel 240 gr frente e verso | Gráfica Matelândia | 0,2400 | 120,00 |
30 | 1 | 4.000,00 | FL | Ficha geral de atendimento - FGA - com uma dobra - tamanho aberto 21cm X 30 cm e fechado 21cm X 15 cm - papel 180 gramas na cor branca - impressão 1x1 - (uso na saúde). | Gráfica Matelândia | 0,2800 | 1.120,00 |
31 | 1 | 2.000,00 | Uni | Ficha geral de atendimento odontológico 1x1 tamanho 21cm x 30 papel 180 gr - uso saúde | Gráfica Matelândia | 0,2900 | 580,00 |
32 | 1 | 2.000,00 | Uni | Ficha nº (continuação) - com uma dobra - tamanho aberto 21cm X 29 cm e fechado 21cm X 14,5 cm - papel 180 gramas na cor branca - impressão 1x1 - (uso na saúde). | Gráfica Matelândia | 0,2900 | 580,00 |
44 | 1 | 1.000,00 | Uni | Planilha de Procedimento. - tamanho e papel A4 - impressão 1x0 - (uso na saúde). | Gráfica Matelândia | 0,1200 | 120,00 |
45 | 1 | 70,00 | bco | RECEITUÁRIO Azul - 20 folhas cada bloco de notificação de receituário "B" 20x1 papel superbonder azul com numeração a ser definida na confecção (com canhoto) - Vigilância Sanitária - Tamanho 20x10 cm | Gráfica Matelândia | 1,4200 | 99,40 |
46 | 1 | 60,00 | Uni | Referência - bloco colado - 50x1 uma via - Tamanho 21cm x 29cm - gramatura 90, impressão 1x0 - (uso na saúde). | Gráfica Matelândia | 6,9900 | 419,40 |
48 | 1 | 20,00 | bco | Blocos autorização de serviços (auxílio limpeza de fossa; auxílio passagem rodoviária - para uso do CRAS, com brasão do município e endereço do CRAS, Deve ser numerado, em duas guias sendo a 1a guia branca e a 2a guia azul. Tamanho 15,5 x 22,5 xx - 00 xxxxx xxx xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,8000 | 136,00 |
49 | 1 | 50,00 | bco | Bloco requisição de retirada de materiais 18 x 13 cm - com as 1ª vias destacáveis, com 1ª via branca copiativo e 2 ª via jornal e/ou colorida | Gráfica Matelândia | 6,8000 | 340,00 |
51 | 1 | 1.000,00 | Uni | Folder do calendário de eventos 2022 do Município de Céu Azul, colorido 4X4 papel couchê, brilho, gramatura 170, com 2 vincos, tamanho 30 cm x 21 cm, inclusa a criação da arte | Gráfica Matelândia | 0,7200 | 720,00 |
52 | 1 | 50,00 | bco | Bloco de receituário simples com 50 folhas tamanho 15 X 21 gramatura 90 (uso na Adm.) | Gráfica Matelândia | 3,5800 | 179,00 |
53 | 1 | 50,00 | bco | Bloco 50x2 vias copiativo. colado carbonado 1ª via´papel branco impressão 1x0 - 2ª via de cor para atestado de saúde ocupacional ASO (uso na Adm) 20x29 | Gráfica Matelândia | 13,1300 | 656,50 |
Valor total da Ata de Registro de Preços | 9.859,40 |
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2.2 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. Os empenhos/ordens de compras emitidas antes do protocolo do pedido de reajuste dos preços deverão ser fornecidos nos valores contratados, não cabendo reajuste para os empenhos já emitidos.
2.3 Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 9.859,40 (nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos);
2.4 As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
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3.1 - Do prazo de Entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme prazo de 20 (vinte) dias contados da aprovação da arte, não podendo o prazo de elaboração da arte, aprovação da arte, impressão e entrega do produto exceder a 20 dias da emissão da ordem de compras; sendo que os produtos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços. A empresa deverá elaborar a arte dos materiais em conformidade com os modelos utilizados pelos departamentos solicitantes e apresentados junto a ordem de compras, quando não existir um modelo este deverá ser formulado e desenvolvido juntamente com o departamento solicitante. Antes da impressão dos materiais deverá ser apresentada arte ou amostra para o departamento solicitante para conferência e aceitação, pois materiais que apresentem erros, ou arte não aprovada previamente pelo departamento solicitante, serão rejeitados devendo a empresa fornecedora refazer, as suas custas, o material;
3.2 – Do Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras, no horário das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, na quantidade solicitada.
3.3 – Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1 - Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas.
3.3.2 - Os produtos no momento da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal de venda devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01; A nota fiscal dos materiais solicitados pelo departamento de saúde deverá estar preenchida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
3.3.3 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3.4 - Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 do edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto/serviço entregue de forma irregular.
3.3.6 - Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
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5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06 de abril de 2022 a 05 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 - Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2 - Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos/serviços aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital de Pregão nº. 24/2022.
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº. 24/2022, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
d) Manter a regularidade fiscal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apresentada na habilitação da licitação.
e) Apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que houver alteração;
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na presente ata de registro de preços;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do produto com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2 - Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências diante de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias.
7.2.1 - Caso não se verifique fundamentação em sua solicitação a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/02, conforme o caso, bem como aquelas dispostas no respectivo instrumento convocatório.
7.3 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um) dia;
I.2 – de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois dias;
I.3 – de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três) a 5 (cinco) dias;
I.4 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias;
I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
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I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido;
II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Céu Azul;
8.2 – A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 8.1.
8.3 – O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
8.3.1 – Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4 – A sanção prevista no inciso II do item 8.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
8.5 – Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 8.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e GRÁFICA MATELÂNDIA LTDA - ME
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10.1 - Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº 24/2022, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.863/2006, o Decreto Municipal nº 1.864/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores.
10.2 - Fica designada a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como gestora da Ata de Registro de Preços. A fiscalização dos produtos será realizada pelo responsável de cada Secretaria, compreendendo:
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Secretaria de Finanças |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Secretaria de Planejamento |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
10.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
10.4 - E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente ATA de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 06 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX ADEMAR XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal GRÁFICA MATELÂNDIA LTDA - ME
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Jheffany Nayara Anschau
Gestora da Ata de Registro de Preços
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 075.XXX.XXX-29) em 07/04/2022 16:20:57 (GMT-03:00)
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XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 07/04/2022 17:40:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GRÁFICA MATELÂNDIA LTDA - ME (CNPJ 08.856.210/0001-98) em 08/04/2022 17:06:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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