CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER 1 – OBJECTO
CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER 1 – OBJECTO
A SIXT Portugal (JAPRAC RENT-A-CAR - Aluguer de Automóveis, Lda.), adiante designada por Locadora, aluga ao Cliente melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante designado por Locatário) o veiculo automóvel ali identificado, de acordo com as referidas condições e de acordo com termos e condições seguintes.
2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1 – O Locatário declara que, no momento do seu levantamento, o veículo se apresenta em boas condições de utilização e limpeza, sem defeitos aparentes e acompanhado dos respectivos equipamentos, acessórios e documentos, obrigando-se a devolve-lo nas mesmas condições em que o recebeu e no local, data a hora designados no Contrato.
2 – Caso o veículo seja utilizado em violação do Contrato, a Locadora pode resolver o Contrato, sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo Locatário no local indicado, sob pena de o mesmo lhe ser retirado, nos termos da lei, sendo o Locatário responsável por todas as despesas. 3 – Se o Locatário desejar prolongar o período de aluguer deve contactar a Locadora para que a mesma possa verificar a possibilidade do prolongamento, sendo igualmente informado das condições vigentes no momento da alteração contratual, a qual está sujeita a aprovação. 4 – A Locadora não é responsável perante o Locatário ou qualquer passageiro por perda ou danos relativamente a objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo. 5 – Flexi Early Return: Em caso de devolução antecipada, o Locatário deverá informar a Locadora com uma antecedência mínima de 12h, sob pena de lhe ser aplicada uma taxa correspondente a 50% do valor dos dias não usados. 6 – Flexi Late Return: Em caso de devolução após a data contratualmente fixada para o efeito, acresce à tarifa diária em vigor uma taxa diária de €12,30 (doze euros e trinta cêntimos). 7 – Flexi Return Location: Caso o Locatário entregue o veículo numa estação de aluguer diferente da inicialmente acordada, dentro de um perímetro de 50 kms, sem aviso prévio até 12h antes da devolução do veículo, será aplicada uma taxa de €19,68 (dezanove euros e sessenta e oito cêntimos). Caso a entrega ocorra numa estação sita em aeroporto, acrescerá ainda uma sobretaxa no valor de 12% do preço total do aluguer.
GENERAL CAR RENTAL CONDITIONS 1 – OBJECT
SIXT Portugal (JAPRAC RENT-A-CAR – Aluguer de Automóveis, Lda.), hereinafter referred to as Lessor, rents the client duly identified in the special conditions (hereinafter called Lessee) the vehicle detailed therein, under said conditions and in accordance with the following terms and conditions.
2 – VEHICLE DELIVERY AND RETURN
1 – The Lessee represents that, at the moment of its collection, the vehicle is in good conditions of use and cleanliness, without apparent defects and with its equipment, accessories and documents, undertaking to return it in the same conditions in which they received it, at the location, date and time set out in the Agreement.
2 – If the vehicle is used in breach of the Agreement, the Lessor may terminate the Agreement, immediate return of the vehicle by the Lessee being mandatory at the indicated location, under penalty of it being withdrawn, under the terms of the law, the Lessee bearing all expenses. 3 – If the Lessee wishes to extend the rental period, they must contact the Lessor so that the latter can check the possibility of extension, and shall be informed of the conditions in force at the time of the contractual amendment, which is subject to approval. 4 – The Lessor is not liable to the Lessee or to any passenger for loss or damage to objects left in the vehicle, either during the rental period or after it. 5 – Flexi Early Return: In case of early return, the Lessee must inform the Lessor at least 12 hours in advance, otherwise a fee corresponding to 50% of the value of unused days shall apply. 6 – Flexi Late Return: In case of return after the contractually established date for this purpose, a fee of
€12.30 (twelve euros and thirty cents) may apply 7. – Flexi Return Location: If the Lessee delivers the vehicle to a station other than that initially agreed, within a perimeter of 50 km, without prior notice up to 12 hours before returning the vehicle, a fee of €19.68 (nineteen euros and sixty-eight cents) may apply. If delivery takes place in a station within an airport, a surcharge of 12% of the total price of the rental shall accrue.
3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1 – O Locatário deve assegurar: a) que o veículo fica devidamente fechado à chave e parqueado em local seguro quando não esteja a ser utilizado; b) a colocação do combustível adequado; c) a ligação e utilização diligente de qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja; d) que faz uma utilização prudente e cuidada do veículo. 2 – O Locatário compromete- se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo, designadamente, nas seguintes situações: a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei; b) para realização de provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não; c) para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;
d) por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, afete a sua perceção e capacidade de reação; e) por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no Contrato ou documento anexo ao mesmo; f) fora do território português, salvo se tiver obtido autorização expressa da Locadora e liquidado a taxa de Cross Border. Não são permitidos alugueres transfronteiriços entre o Continente e Arquipélagos dos Açores e Madeira; movimentações inter-arquipélagos; movimentações inter-ilhas nos respetivos arquipélagos; g) para qualquer utilização ou fim ilícito, contrário às regras de trânsito ou legislação em vigor. 3 – Aplica-se uma sobretaxa diária de €9,51 (nove euros e cinquenta e um cêntimos) para jovens condutores com menos de 25 anos, até ao máximo de 10 dias de aluguer.
4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
Toda e qualquer reparação ou manutenção do veículo que se mostre necessária será realizada exclusivamente pela Locadora, devendo o Locatário informá-la dessa necessidade, assim que dela tenha conhecimento.
5 – SERVIÇOS
1 – O Locatário beneficia, durante o período de locação e sem custos adicionais, de um serviço de assistência em viagem 24 horas, que actua em caso de avaria do veículo e/ou ocorrência de acidente. A assistência inclui, conforme necessário, os serviços seguintes: a) reboque ou remoção do veículo; b) transporte do Locatário e ocupantes do veículo até a estação SIXT ou local a designar; c) veículo de substituição; d) quarto de hotel por uma noite, com pequeno-almoço, até ao montante máximo de €65,00
3 – USE OF THE VEHICLE
1 – The Lessee must ensure: a) that the vehicle is properly locked and parked in a safe place when not in use; b) use of adequate fuel; c) diligent connection and use of any safety device installed in the vehicle, if any; d) that they make prudent and careful use of the vehicle 2 – The Lessee undertakes not to use or allow the use of the vehicle, namely, in the following situations: a) to carry passengers or goods in breach of the law; b) for sporting events or training, whether or not official; c) to tow and/or propel any vehicle, trailer or other object; d) by anyone under the influence of alcohol, drugs or any other substance that affects, directly or indirectly, their perception and ability to react;
e) by persons who are not authorised drivers, that is, who are not identified in the Agreement or document attached thereto; f) outside the Portuguese territory, unless they have obtained express authorisation from the Lessor and paid the Cross-border fee. Cross-border rentals between the mainland and the Azores and Madeira archipelagos; inter- archipelago movements; inter-island movements in the relevant archipelagos are not allowed; g) for any unlawful use or purpose, contrary to traffic rules or legislation in force. 3 – A daily surcharge of €9,51 (nine euros and fifty cents) applies for young drivers under 25 years old, up to a maximum 10 days of rental.
4 – VEHICLE MAINTENANCE AND REPAIRS
Any and all repair or maintenance of the vehicle required shall be performed exclusively by the Lessor; the Lessee must inform the latter of that need, upon becoming aware of it.
5 – SERVICES
1 – The Lessee benefits, during the rental period and at no additional cost, from 24x7 travel assistance service, which operates in the event of vehicle breakdown and/or accident. The assistance includes, as required, the following services: a) towing or removal of the vehicle; b) transport of the Lessee and occupants of the vehicle to the SIXT station or place to be designated; c) replacement vehicle; d) hotel room for one night, with breakfast, up to a maximum
(sessenta e cinco euros) por xxxxxxx. Em caso de ocorrência de avaria ou acidente, o Locatário deve contactar a assistência em viagem, através do contacto disponibilizado nas Condições Particulares, e actuar de acordo com o previsto no número 6. Estando em causa avarias mecânicas, o serviço de assistência em viagem procede a uma tentativa de reparação no local. Caso o Cliente pretenda desistir do aluguer durante a assistência, a Locadora assume os custos inerentes ao transporte do Locatário para o local de residência, em Portugal. No caso de avarias no estrangeiro, a Locadora garante o transporte do Cliente até Portugal, no montante máximo de €100,00 (cem euros) por aluguer. 2 - A celebração do contrato de xxxxxxx implica a adesão automática, pelo Locatário, a um serviço de gestão de portagens, prestado pela SIXT PORTUGAL, pelo qual será cobrado o valor determinado por lei. Este serviço permite, com recurso a um identificador propriedade da SIXT PORTUGAL, determinar o valor das taxas de portagem registadas durante o período de vigência do Contrato com vista à sua cobrança. Sempre que não se verifique uma efectiva utilização de vias de portagem, o valor cobrado será creditado ao Cliente no prazo máximo de 30 dias contados desde o termo do contrato de aluguer. Verificando- se uma utilização de vias de portagem na vigência do contrato, o Locatário autoriza expressamente a SIXT PORTUGAL a proceder ao débito do respectivo valor no prazo de 30 dias contados desde o seu termo, obrigando- se para o efeito a garantir que o cartão de crédito permite transacções internacionais até à referida data. O Locatário é responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirá-lo do local onde se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma. 3 – Adicionalmente, o Locatário pode contratar os seguintes serviços: a) LDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente de viação (choque, colisão, capotamento), bem como furto e roubo da viatura, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia, de acordo com a tabela Franquias de aluguer com e sem LDW em vigor. b) Top Cover LDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente de viação (choque, colisão, capotamento), bem como furto e roubo da viatura, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia reduzida, de acordo com a tabela Extras de aluguer e Proteções adicionais em vigor. c) Super Top Cover LDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente de viação (choque, colisão, capotamento), bem como furto e roubo da viatura, não havendo lugar ao pagamento de
amount of €65.00 (sixty-five euros) per rental. In the event of a breakdown or accident, the Lessee must contact travel assistance, using the details provided in the Special Conditions, and act in accordance with the provisions of 6. In case of mechanical breakdowns, the travel assistance service shall attempt a repair on site. If the Client intends to give up the rental during the assistance, the Lessor bears the costs of transporting the Lessee to the place of residence, in Portugal. In the event of breakdown abroad, the Lessor guarantees the Client’s transport to Portugal, for a maximum amount of €100.00 (one hundred euros) per rental. 2 – Entering into the rental agreement automatically entails that the Lessee joins a toll management service provided by SIXT PORTUGAL, for which the amount determined by law shall be charged. This service allows, using an identifier owned by SIXT PORTUGAL, determining the value of the toll fees recorded during the term of the Agreement, with a view to collecting them. Where there is no effective use of toll roads, the amount charged shall be credited to the Client within 30 days of the end of the rental agreement. If toll roads are used during the term of the agreement, the Lessee expressly authorises SIXT PORTUGAL to debit their amount within 30 days of the end of the agreement, undertaking for this purpose to ensure that the credit card allows international transactions until said date. The Lessee is responsible for the correct functioning and preservation, in perfect conditions, of the Via Verde identifier, which may under no circumstances be removed from the place where it is installed, and must notify the Lessor of any anomaly or go to an assistance point Via Verde to solve it. 3 – Additionally, the Lessee can hire the following services: a) LDW (Loss Damage Waiver) - Covers all damages caused to the vehicle in the event of a road accident (collision, crash, rollover), as well as theft and robbery of the vehicle, with the Renter subject to the payment of a deductible, according to the deductible table for rentals with and without LDW in force. b) Top Cover LDW - Covers all damages caused to the vehicle in the event of a road accident (collision, crash, rollover), as well as theft and robbery of the vehicle, with the Renter subject to the payment of a reduced deductible, according to the Extras and Additional Protections rental table in force. c) Super Top Cover LDW - Covers all damages caused to the vehicle in the event of a road accident (collision, crash, rollover), as well as theft and robbery of the vehicle, without the payment of a deductible,
franquia, com exceção das classes de veículos identificadas na tabela Extras de aluguer e Proteções adicionais em vigor. Estão excluídas do âmbito das coberturas previstas nas alíneas anteriores do presente número os danos verificados no habitáculo, pneus, vidros e componentes mecânicos; d) Tire & Glass (TG) – Abrange danos em vidros (exceto farolins) e pneus (exceto jantes); e) PAI – Abrange despesas de saúde, cujos montantes máximos são de €1.500,00 (mil e quinhentos euros) no caso de doença ou internamento provocados por acidente de viação na vigência deste Contrato de aluguer, e de
€15.000,00 (quinze mil euros) no caso de morte ou invalidez; f) Roadside Protection (RP) – É uma extensão das condições da assistência em viagem, elencadas nas alíneas a), b), c) e d) do nº 1, às situações emergentes de negligência do Locatário e que se encontram excluídas do âmbito dos acidentes e avarias. Este serviço abrange os custos resultantes de: a) esquecimento ou perda de chave;
b) imobilização por falta de combustível ou bateria; c) troca de combustível; d) Reboque e táxi em caso de rebentamento ou furo de pneu; g) Interior Protection (IP) – Abrange todos os danos verificados no interior do veículo, incluindo a zona de carga; h) Full Protection Package – Pacote que inclui: Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI. 4 – Cabe ao Locatário verificar a existência de qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato; desta forma, o Locatário deve assegurar-se que todos os danos são devidamente registados pelo representante da Locadora no Contrato e que ambos, Locatário e representante da Locadora, assinam tal alteração. Assim, considera-se que o veículo foi entregue ao Locatário no estado referido no Contrato e ser-lhe-ão imputados quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Locatário e/ou pelo representante da Locadora quando o veículo for inspecionado no momento da sua devolução. É responsabilidade do Locatário verificar a viatura aquando da sua devolução e assinar o respetivo protocolo de devolução, designado de “Return Checksheet”, elaborado conjuntamente com o representante da Locadora. 5 – São da exclusiva responsabilidade do Locatário as avarias por si causadas, ainda que a título de negligência, sem prejuízo do disposto nos números anteriores. Nestes casos, o Locatário é responsável pelo pagamento da totalidade das despesas seguintes: a) reparação e/ou reposição do estado do veículo; b) indemnização correspondente ao período de paralisação do veículo; c) reboque, no montante de €100,00 (cem euros) em território nacional e de €800,00 (oitocentos euros) no estrangeiro; d) transporte até à estação de aeroporto mais próxima para levantamento de veículo de substituição, no montante imputado pelo
except for vehicle classes identified in the Extras and Additional Protections rental table in force. Excluded from the scope of coverage provided for in the preceding paragraphs of this section are damages to the passenger compartment, tyres, glass and mechanical components; d) Tire & Glass (TG) – Covers damage to glass (except taillights) and tires (except rims); e) PAI – includes health expenses, the maximum amounts of which are €1,500, 00 (one thousand five hundred euros) in case of illness or hospitalisation caused by a road accident during the term of this Rental Agreement, and €15,000.00 (fifteen thousand euros) in case of death or disability; f) Roadside Protection (RP) – It is an extension of the travel assistance conditions, listed in 1 a), b), c) and d), to situations arising from negligence by the Lessee that are excluded from the scope of accidents and breakdowns. This service covers the costs related to:
a) forgetting or losing a key; b) immobilisation due to lack of fuel or battery; c) fuel change; d) tow and taxi in case of burst or flat tire; g) Interior Protection (IP)
– covers all damages inside the vehicle, including freight zone; h) Full Protection Package – includes: Super Top Cover LDW, TG, RP, IP and PAI. 4 – It is for the Lessee to verify the existence of any apparent defect or damage not described in the Agreement; therefore, the Lessee must ensure that all damages are duly recorded by the Lessor’s representative in the Agreement and that both the Lessee and the Lessor’s representative sign such amendment. Thus, the vehicle is deemed to have been delivered to the Lessee in the state mentioned in the Agreement, and any new damages verified by the Lessee and/or the Lessor’s representative when the vehicle is inspected at the time of its return shall be charged. It is the Lessee’s responsibility to check the vehicle upon its return and sign the relevant return protocol, called “Return Checksheet”, prepared jointly with the Lessor’s representative. 5 – The Lessee is solely liable for damages caused by them, even if by way of negligence, without prejudice to the provisions of the preceding paragraphs. In these cases, the Lessee is responsible for paying all the following expenses: a) repair and/or restoration of the condition of the vehicle; b) compensation corresponding to the period of stoppage of the vehicle; c) towing, in the amount of
€100.00 (one hundred euros) in national territory and
€800.00 (eight hundred euros) abroad; d) transport to the nearest airport station to pick up a replacement vehicle, for the amount charged by the service
fornecedor do serviço; e) pelo seu transporte, caso desista do aluguer. 6 – Em caso de acidente, avaria e/ou alteração ao estado em que a viatura lhe foi entregue, o Locatário obriga-se aos seguintes procedimentos: a) Participar à Locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24h, salvo motivo de força maior; b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas; c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo, salvo motivo de força maior; d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes que possam implicar responsabilidade da Locadora; e) Contactar imediatamente a Locadora, salvo motivo de força maior, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente, incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais assim que este se encontrar disponível; f) Entregar toda a documentação de suporte, incluindo DAAA e guia de transporte do reboque devidamente preenchidas e assinadas, na estação de devolução da viatura. No caso de não cumprimento das obrigações constantes das alíneas anteriores que determine prejuízos concretos para a Locadora, dos quais deva ser ressarcida, esta reserva-se o direito de imputar ao Locatário o pagamento do montante equivalente ao total dos prejuízos que lhe sejam imputáveis, devendo previamente, em conjunto com este, obter as informações imprescindíveis ao apuramento da sua efectiva responsabilidade. 7 – Apenas o Locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI. 8 – Mesmo no caso de o Locatário subscrever as coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI, todos os danos decorrentes de negligência ou da má utilização do veículo são da sua exclusiva responsabilidade, salvo o disposto na alínea f) do ponto 3. 9 – Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, e/ou condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que afete a capacidade de condução, o Locatário será responsável pela totalidade das despesas de reparação que sejam da sua efectiva responsabilidade e pela indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que tenham sido contratadas as coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI. 10 – O veículo e/ou os ocupantes apenas beneficiarão das coberturas LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP e PAI durante o período de vigência do Contrato, sem prejuízo de eventuais
provider; e) for their transport, in case they give up the rental. 6 – In the event of an accident, breakdown and/or change to the state in which the vehicle was delivered, the Lessee undertakes the following procedures: a) Report to the Lessor and the police authorities any and all accidents, theft, robbery, fire, damage caused by animals or any other claims, within
24 hours, except for reasons of force majeure; b) Obtain the names and addresses of the persons involved and witnesses; c) Do not leave the vehicle without taking appropriate measures to protect and safeguard it, except for reasons of force majeure; d) Not take any responsibility or plead guilty in case of accidents that may rental the Lessor’s liability; e) Immediately contact the Lessor, except for reasons of force majeure, providing it with a detailed report of the accident, including the accident report collected by the police authorities as soon as it becomes available; f) Deliver all supporting documentation, including the DAAA and the trailer’s waybill duly completed and signed, at the vehicle return station. In the event of non-compliance with the obligations set out preceding paragraphs that entails concrete damages for the Lessor, for which it must be compensated, the latter reserves the right to charge the Lessee with the payment of the amount equivalent to the total damages suffered. 7 – Only the Lessee and/or authorised drivers can benefit from the LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP and PAI coverage. 8 – Even if the Lessee subscribes to LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP and PAI coverage, all damage resulting from negligence or misuse of the vehicle is their sole liability, except for the provisions of paragraph 3 f) 9
– In the event of an accident due to excessive speed,
negligence, and/or driving under the influence of alcohol, narcotic products or consumption of any product that affects the ability to drive, the Lessee shall be liable for all repair and compensation expenses corresponding to the downtime of the accident vehicle, even if LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP and PAI are hired. 10 – The vehicle and/or occupants shall only benefit from LDW, Top Cover LDW, Super Top Cover LDW, TG, RP, IP and PAI coverage during the term of the Agreement, without prejudice to any extensions, under the terms thereof. Any contractual amendment that entails additional services not initially hired requires the Lessee to sign a new Agreement at the nearest Lessor’s branch. The Lessor hereby declines
prolongamentos, nos termos do mesmo. Qualquer alteração contratual que implique a adição de serviços não subscritos inicialmente obriga o Locatário à assinatura de novo Contrato no balcão da Locadora mais próximo. A Locadora declina desde já toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, assumindo o Locatário, de forma expressa, a responsabilidade única e exclusiva pelos mesmos. 11 – Os custos decorrentes dos danos imputáveis ao Locatário nos termos previstos nos pontos anteriores da Cláusula 5 serão calculados de acordo com o IDC – International Damage Catalog, do qual o Locatário declara expressamente ter tomado conhecimento com a celebração do presente Contrato e que se encontra disponível ao balcão das estações, sendo enviado ao Locatário via e-mail em caso de solicitação. 12 – Caso o veículo seja entregue fora do horário de funcionamento da estação, não tendo sido contratado o serviço “fora de horas”, assume-se o Locatário responsável pelo mesmo, até que seja feita a verificação do estado da viatura e fecho do Contrato.
6 – PAGAMENTOS
1 – O Locatário obriga-se expressamente a proceder ao pagamento de todas as importâncias devidas em virtude da celebração do presente Contrato logo que as mesmas lhe sejam solicitadas pela Locadora, nomeadamente: a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do Contrato; b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tari- fa ou taxas constantes do presente Contrato; c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo au- tomóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembol- so desses impostos; d) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário, em consequência do presente Con- trato; e) Caso o Locatário não contrate o serviço de com- bustível pré pago, e não devolva a viatura com depósito cheio, ser-lhe-ão imputados os custos de reabastecimento do posto de combustível mais próximo do balcão de devo- lução, constante do sítio na internet da Direção- Geral de Energia e Geologia, em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxxx.xx, acrescido do valor de €30,00 (trinta euros) relati- vo aos correspondentes custos operacionais. f) Uma taxa de recarregamento elétrico de €30,00 (trinta euros) será cobrada sempre que a viatura for devolvida com um nível
any and all liability for accidents that may be caused by the Lessee beyond the rental period, the Lessee expressly taking sole and exclusive responsibility for them. 11 – The costs arising from damage attributable to the Lessee under the terms set out in the preceding paragraphs of Clause 5 shall be calculated in accordance with the IDC – International Damage Catalogue, which the Lessee expressly represents to have become aware of upon entering into this Agreement, and which is in available at the station counter, being sent to the Lessee via email upon
request.
6 – PAYMENTS
1 – The Lessee undertakes, expressly, to pay all amounts due, arising from entering into this Agreement, as soon as they are requested, namely: a) The price due for the ren- tal of the vehicle, depending on the rental period and its mileage calculated in accordance with the tariff set out in the Agreement; b) Any and all charges relating to the remo- val of the deductible, personal accident coverage, crash, collision and overturning coverage, theft coverage and any other applicable expenses in accordance with the tariff or fees set out in this Agreement; c) All taxes and fees levied on the rental of the vehicle or the amount set by the Lessor to refund these taxes; d) All costs borne by the Lessor ari- sing from the collection of payments due by the Lessee, as a result of this Agreement; e) If the Lessee does not agreement the prepaid fuel service, and does not return the vehicle with a full tank, they shall be charged the costs of refuelling at the gas station closest to the return station, as shown on the website of the General Directorate of Energy and Geology, at xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/, plus the amount of €30.00 (thirty euros) relating to the cor- responding operating costs. f) An electrical charging fee of
€30.00 (thirty euros) shall be charged whenever the vehicle
is returned with an energy level of less than 80%. 2 – Any and all invoices not paid on the due date shall be subject to default interest at the maximum rate legally permitted. 3
– The Lessee, to secure the fulfilment of the obligations ari- sing from the Agreement, shall provide a deposit on a credit card, for the amount set out in the Agreement, also expres-
energético inferior a 80%. 2 – Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida. 3 – O Locatá- rio, para garantia do cumprimento das obrigações decor- rentes do Contrato, prestará caução em cartão de crédito, pelo montante referido no Contrato, autorizando ainda, expressamente, a Locadora a debitar no mesmo todas e quaisquer importâncias devidas nos termos do pre- sente Contrato, após atempada notificação.
7 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Caso a Locadora seja notificada de qualquer contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Locatário, e ainda que unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de €35,00 (trinta e cinco euros) pela prestação de informação à entidade responsável. O mesmo montante de €35,00 (trinta e cinco euros) será aplicado na eventualidade de um processo administrativo de análise e cobrança de danos.
8 – DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.
9 – PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) serão recolhidos e tratados pela Locadora, entidade responsável pelo seu tratamento, e destinam- se única e exclusivamente às seguintes finalidades:
a) Execução e cumprimento das obrigações pré- contratuais e contratuais, nomeadamente para efeitos da gestão de reservas e aluguer de veículos; b) Cumprimento de obrigações legais; c) Gestão da relação contratual com o Locatário e com o(s) condutor(es), nomeadamente para efeitos de contactos por motivos administrativos e/ou operacionais, nele se incluindo processamento de danos nos veículos, acidentes e infrações rodoviárias; d) Gestão e fidelização do Locatário e do(s) condutor(es), nomeadamente através da realização de bónus e ofertas. 2 – Os dados pessoais fornecidos serão guardados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior e em consonância com o definido na política de privacidade, sendo eliminados assim que se verifique que os mesmos deixaram de ser necessários, ou no termo do período máximo de conservação. 3 – A Locadora trata
sly authorising the Lessor to debit from it any and all sums due under the terms of this Agreement, after timely notice.
7 – ADMINISTRATIVE EXPENSES
If the Lessor is notified of any administrative offense or unlawful conduct by the Lessee, and even if only to identify the Lessee, the Lessee undertakes to pay, as administrative expenses, the amount of €35.00 (thirty-five euros) for providing information to the responsible entity. The same amount of €35.00 (thirty-five euros) shall apply in the event of an administrative process of analysis and collection of damages.
8 – AGREED ADDRESS
The parties agree on the addresses indicated in the Agreement for any contact, namely for the purposes of summons or notices.
9 – PERSONAL DATA PROTECTION
The personal data provided by the Lessee and the driver(s) shall be collected and processed by the Lessor, the controller entity, and are intended solely and exclusively for the following purposes: a) Execution and fulfilment of pre-contractual obligations and agreements, namely for the purpose of managing reservations and vehicle rental; b) Compliance with legal obligations; c) Management of the contractual relationship with the Lessee and the driver(s), namely for the purposes of contacts for administrative and/or operational reasons, including the processing of damage to vehicles, accidents and road offences; d) Management and loyalty of the Lessee and the driver(s), namely through the creation of bonuses and offers. 2 – The personal data provided shall be kept for the minimum period strictly needed to fulfil the purposes set out in the preceding paragraph and in line with the provisions of the privacy policy, and shall be deleted as soon as they are no longer necessary, or at the end of the maximum retention period. 3 – The Lessor handles the personal data provided by the Lessee and the Driver(s) with the utmost confidentiality, which is why it has implemented technical and organisational measures to protect the
os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) Condutor(es) com a máxima confidencialidade, pelo que implementou medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos. 4 – Os dados pessoais fornecidos pelo Locatário e pelo(s) condutor(es) poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da Locadora, única e exclusivamente para prossecução das finalidades identificadas na presente cláusula, garantindo a Locadora que tais entidades se encontram igualmente dotadas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais do Locatário e do(s) condutor(es) e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades identificadas. 5 – Os dados do Locatário e do(s) condutor(es) podem ser partilhados sempre que se verifique que cometeu uma contraordenação ou infração durante o período de aluguer. 6 – A Locadora garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais do Locatário a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso do Locatário e do(s) condutor(es) para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no n.º 1 da presente cláusula. 7 – É garantido ao Locatário e ao(s) condutor(es), enquanto titulares de dados pessoais, o direito a aceder, retificar e apagar os seus dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos mesmos, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados. Para este efeito, ou para qualquer esclarecimento relacionado com o tratamento dos seus dados, poderá entrar em contacto com o Encarregado de Proteção de Dados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx. Caso considere que se verificou uma utilização indevida dos seus dados, pode sempre apresentar uma reclamação junto da entidade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (xxx.xxxx.xx); 8 – Mediante a assinatura do presente, o Locatário confirma que leu e aceita a Política de Privacidade da Locadora, a qual se encontra sempre atualizada em xxx.xxxx.xx.
10 – RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
JAPrac Rent-a-Car Aluguer de Automóveis, Lda. | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 0000-000 Xxxxxx XXX | NIF: 501335854 | CRC Paredes 501335854 8
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, pelo presente se informa o Consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), com sítio em www. xxxxxxxxxxxxxx.xx e sede na Av. da República, 44 – 3.º Esq., 0000-000 Xxxxxx. A presente informação não vincula a entidade prestadora a aderir à resolução alternativa de
personal data against accidental or unlawful destruction, accidental loss, change, publicity or unauthorised access to them. 4 – The personal data provided by the Lessee and the driver(s) may be shared with the Lessor’s suppliers or service providers, solely and exclusively to pursue the purposes identified in this clause, the Lessor guaranteeing that such entities are also equipped with technical and organisational measures to guarantee total protection of the Lessee’s and driver’s personal data and that they shall only process the data to fully comply with the identified purposes. 5 – The data of the Lessee and the driver(s) may be shared whenever an administrative offense or infraction has been committed during the rental period. 6 – The Lessor guarantees that it shall never sell, loan or transfer the Lessee’s personal data to third parties, without their express and explicit consent for the purpose, also undertaking to collect the express consent of the Lessee and the driver(s) for the processing of personal data for purposes other than those described in 1 of this clause. 7 – The Lessee and the driver(s), as personal data subjects, are guaranteed the right to access, rectify and delete their personal data, as well as the right to limit their processing, object to such treatment and request the portability of such data. For this purpose, or for any clarification related to the processing of your data, they may contact the Data Protection Officer by email at xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx. If they believe that their data has been misused, they can always file a complaint with the supervisory body – National Data Protection Commission (xxx.xxxx.xx); 8 – By signing this, the Lessee confirms that they have read and accept the Privacy Policy of the Lessor, which is always updated at xxx.xxxx.xx.
10 – ALTERNATIVE DISPUTE SETTLEMENT
In compliance with the provisions of Law no. 144/2015, of 8 September, the Consumer is hereby informed of the existence of alternative dispute settlement mechanisms (RAL), namely, by resorting to the Automobile Sector Arbitration Centre (CASA), at xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx and headquartered at Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 – 0x Xxx, 0000-000 Xxxxxx. This information does not require the provider to join alternative dispute settlement.
11- DEVER DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
1. Nos casos aplicáveis, o Locatário declara ter tomado conhecimento e aceitar que o veículo está equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) e que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.
2. O Locatário declara ter conhecimento de que não é permitido fumar dentro do veículo.
3. O Locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente Contrato lhe foram atempadas e expressamente comunicadas e explicadas, e que o mesmo delas ficou ciente e as aceitou integralmente, pelo que assina o presente Contrato. O Locatário aceita que a sua assinatura fique registada em suporte duradouro, produzindo todos os efeitos legais, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, 1985.
11 – DUTY OF COMMUNICATION AND INFORMATION
1. Where applicable, the Lessee represents that they are aware of and accept that the vehicle is equipped with a geolocation device (GPS) that can be used in case of breach of agreement and/or border crossing.
2. The Lessee represents that they are aware that smoking is not allowed inside the vehicle.
3. The Lessee acknowledges that all clauses contained in this Agreement were timely and expressly communicated and explained, and that they were aware of them and accepted them in full, for which they sign this Agreement. The Lessee accepts that their signature is recorded on a durable medium, producing all legal effects, under the terms and for the purposes of Decree- Law no. 446/85, of 25 October 1985.
JAPrac Rent-a-Car Aluguer de Automóveis, Lda. | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 0000-000 Xxxxxx XXX | NIF: 501335854 | CRC Paredes 501335854 9
Assinatura Condutor / Driver Signature