EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 041/2024
EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 041/2024
O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS-MG, inscrito no CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, através da Agente de Contratação devidamente nomeada por Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com base no Artigo 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, objetivando a
aquisição emergencial de 01 (uma) unidade de Botton Gástrico 18FR 1,7CM., mediante as condições estabelecidas neste Edital Simplificado, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/06/2024, as 09horas
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 09horas do dia 07 de junho de 2024, até as 09h00 do dia 12 de junho de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 12/06/2024, a partir das 09h01min – até as 15h01min. TEMPO DA DISPUTA: Tempo da Disputa: (6 horas)
Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
0.XX OBJETO
1.1 - Aquisição emergencial de 01 (uma) unidade de Botton Gástrico 18FR 1,7CM, visando a doação a infante que faz uso contínuo do material, para nutrição via gastrostomia., conforme sintetizado abaixo:
ITEM 01 | |||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | V. UNIT. MÁXIMO ADMITIDO |
01 | 01 | KIT | 73372 | BOTTON GÁSTRICO Nº 18 Fr C/ 1,7 CM PARA ALIMENTAÇÃO E MEDICAÇÕES (RF) | R$ 1.956,00 |
1.2. É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
2.2. O fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, e sempre menor que o último por ele ofertado.
2.3. Não se aplicará aqui limites de lances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
2.7. A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, conforme unidades e quantidades mencionadas neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
2.9. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e valor total.
III - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
3.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Anexo I.
3.2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Á PROPOSTA:
3.2.1- Prospecto do produto proposto contendo as características técnicas do produto ofertado, comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, sob pena de desclassificação. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante, desde que contenham o endereço do mesmo.
3.2.2 - A NÃO APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACIMA PODERÁ ACARRETAR NA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
IV – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 – O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
4.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
4.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
4.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
4.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Agente de Contratação.
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.5.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
4.5.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.3 – Referente à Qualificação Técnica:
a) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
6. DO ESTOQUE E DA ENTREGA IMEDIATA
6.1 - Considerando que o produto a ser adquirido é de uso contínuo e a aquisição se torna urgente, é imprescindível que a licitante possua em estoque o produto para pronta entrega.
6.2 - A entrega dos materiais deverá ocorrer de no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compras, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
6.2.1 - A exigência de que a entrega do produto de uso contínuo ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compras, é justificada pela natureza emergencial da aquisição, para a manutenção da vida do infante, tendo em vista se tartar de material indispensável para o ganho de peso, diminuição dos problemas respiratórios e redução de internações. Essa medida assegura mitigar riscos.
7. DAS SANÇÕES
7.1 - O não cumprimento das condições estipuladas no presente instrumento, especialmente da não realização da entrega, implicará na aplicação das sanções dispostas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 13.068/2024, quais sejam:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, por infrações previstas no art. 155 do mesmo diploma legal, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
8.3. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento;
8.4. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados exclusivamente no sistema eletrônico na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados;
8.6. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital Simplificado serão dirimidos pela Secretaria solicitante.
8.7. Por não tratar-se de processo licitatório, o resultado deste processo de Dispensa de licitação não obriga a administração a contratação, podendo revogar ou arquivar o processo quando julgar necessário, ou identificar que a contratação não é vantajosa para a administração, desde que justificadamente.
Três Pontas, 06 de junho de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:02782911635
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010349613, OU=
XXXXX:0278291163
BESSA
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU=26903709000190, OU= PRESENCIAL, CN=LEINA DE OLIVEIRA BESSA
XXXXX:02782911635
Leina d5e Oliveira Xxxxx Xxxxx
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.06.06 09:08:54-03'00'
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Agente de contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO | ||||||
Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição emergencial de 01 (um) Botton Gástrico nº 18 FR x 1,7 cm, visando a doação a infante que faz uso contínuo do material, para nutrição via gastrostomia, conforme sintetizado abaixo: | ||||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | V. UNIT. MÁXIMO ADMITIDO | |
01 | 01 | KIT | 73372 | BOTTON GÁSTRICO Nº 18 Fr C/ 1,7 CM PARA ALIMENTAÇÃO E MEDICAÇÕES (RF) | R$ 1.956,00 | |
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não Será admitida a subcontratação? ( X ) Não ( ) Sim Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes? (X) Não ( ) Sim | ||||||
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | ||||||
Trata-se da aquisição de botton gástrico, destino a ser utilizada em doentes que requerem alimentação em longo prazo, não toleram a alimentação por via oral, e têm um baixo risco de broncoaspiração, requerem descompressão gástrica e/ou a administração de medicamentos diretamente no estomago. Dessa forma o paciente faz uso do botton de gastrostomia (no momento), e é bem adaptado, não apresenta vazamentos ou lesões de pele associadas. No presente caso, o kit será doado á infante (B.A.B.A) que faz o uso contínuo, e é portador de paralisia cerebral, sendo quue essa patologia compromete o desenvolvimento motor e, frequentemente, há um comprometimento motor oral, podendo ocorrer a disfagia orofaríngea; os comprometimentos da fase oral são caracterizados pela incapacidade de controlar o alimento na boca, por isso é recomendado a gastrostomia. | ||||||
3. DO FORNECIMENTO | ||||||
1 - O prazo para entrega do produto deverá ser de 05 (cinco) dias úteis. 2. A entrega deverá ser realizada de forma centralizada no endereço abaixo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. E-mail para agendamento: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone para contato: (00) 0 00000000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 3 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade. 4 - O produto objeto desta licitação, caso não satisfaça à especificação exigida ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação. 5 - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos, objeto desta licitação no que se refere à sua característica e/ou qualidade, a contratada deverá providenciar a substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante. |
6 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 7 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato/nota de empenho e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei Federal n.º 14.133/21. 8 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. |
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A emissão de nota de empenho de despesa substitui o contrato, conforme dispõe o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6. A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 7. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. |
5. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR |
1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada a prestação dos serviços contantes no Título I. O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da prestação do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e |
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. 9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela. |
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 1 – Referente à Habilitação Jurídica: (X) registro comercial, no caso de empresa individual; (X) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (X) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; (X) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (X) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (X) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; (X) prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das |
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (X) Comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação |
7. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES |
1 - A Prefeitura obriga-se a efetuar o pagamento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da vencededora. 2 - A vencedora obriga-se a entregar os produtos que adjudicados através da presente dispensa de licitação. 3 - A vencedora obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4 - A vencedora obriga-se a promover, no prazo máximo de 02 (dois) dias e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade. |
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As despesas correrão a conta da dotação: |
9. DA PESQUISA DE MERCADO |
1. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.956,00 (Hum mil , novecentos e cinquenta e seis reais). 2. Pesquisa de Mercado (X) Direto com fornecedores ( ) Banco de Preços ( ) Contratações similares feitas pela Administração Pública 3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DE FORNECEDORES PESQUISADOS A opção por cotação direta com fornecedores já conhecidos e corriqueiros da Secretaria Municipal de Saúde visa a facilidade de acesso, parcerias sustentáveis, adaptação às condições locais e fomento à competitividade. Essa abordagem permite respostas rápidas, fortalece a economia local/regional, e favorece práticas sustentáveis, contribuindo para a eficiência operacional e o desenvolvimento da comunidade. 4. MÉTODO ESTÁTISCTICO APLICADO PARA DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO ( ) Média ( ) Mediana (X) Menor dos Valores |
10. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Codificação | Código Reduzido/Ficha |
02.007.001.0010.0301.2000.2035.3339032000000000000.15000001002 | 418 |