TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, através da Unidade Requisitante, pretende, com base no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c as alterações do Dec. 10.922/2021, relativo à contratações para outros serviços e compras, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido para Dispensa de Licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério MENOR PREÇO, considerando o objetivo, a especificação, os quantitativos e requisitos da presente contratação descritos neste Termo e anexos.
1.3. O valor limite para os casos de Dispensa de Licitação em que se enquadra a presente contratação refere o valor de R$ 54.020,41 (Cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O presente ajuste trata da necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
2.2. A contratação do objeto supracitado é necessária para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Cachoeira do Arari/PA, objetivando a aquisição de uniformes e materiais para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Controle de Endemias – ACE.
2.3. Neste sentido, a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Cachoeira do Arari/PA, justifica a contratação do objeto em comento, tendo em vista o interesse público de fornecer uniformes e materiais necessários para as ações e serviços públicos de saúde básica a serem fornecidos ao grupo de vigilância em saúde, garantindo o fortalecimento das ações de prevenção e controle da saúde básica.
2.4. Outrossim, esta Administração busca atender as necessidades da população, dessa forma, entende-se que a atuação dos profissionais citados é indispensável a garantia do direito à saúde, uma vez que desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças,
portanto se faz necessária a presente contratação, conforme especificações técnicas e quantitativas anexas junto ao Termo de Referência.
2.5. Com base na pesquisa de preços realizada, constatou-se que o valor global do objeto a ser adquirido é de R$ 12.923,00 (Doze mil novecentos e vinte e três reais), o qual não ultrapassa o limite estabelecido em lei e sendo assim a proposta mais vantajosa foi a apresentada pela empresa RODRIGUES E SENA COMÉRCIO DE E.P.I. LTDA - CNPJ 37.55.200/0001-10.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | TAM | |
1 | MATERIAL ACS | Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. | 50 | 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) |
2 | Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. | 50 | Padrão | |
3 | Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia | 50 | Padrão | |
4 | MATERIAL ACE | Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. | 11 | 5 uni (M), 6 uni (G) |
5 | Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. | 11 | Padrão | |
6 | Bolsa em nylon 600 modelo carteiro, bolso internos, alça de ombro regulável, personalizados em serigrafia. | 11 | Padrão | |
7 | MATERIAL VIGILANCIA SANITÁRIA | Bolsa em nylon 600, modelo carteiro, com bolsos internos, alça de ombro regulável, personalizada em serigrafia. | 2 | Padrão |
9 | Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. | 2 | 2 uni (G), 2 uni (M) |
*Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência.
3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização;
3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo;
3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados;
3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes:
a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial;
c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.
4. DOS PRAZOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA
4.1. A vigência contratual será da data da assinatura do Instrumento Contratual
até 31/12/2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
4.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato através da Unidade Requisitante;
4.3. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a entrega dos produtos/materiais/equipamentos, nos locais indicados pela Unidade Requisitante, que poderão ser a sede da respectiva Secretaria Municipal de Saúde ou diretamente nos Setores designados pela Fiscalização do Contrato, dentro do Município de Cachoeira do Arari/PA, sem que gere ônus de qualquer natureza para a Contratante;
4.4. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade ou sem condições de consumo, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 5 (cinco) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega ou substituição do produto;
4.5. Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
4.6. O fornecimento poderá ser de forma fracionada conforme e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que apresentará requisição para cada fornecimento;
4.7. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, em conformidade com o Representante do Fornecedor;
4.8. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra, são de responsabilidade do fornecedor contratado;
4.9. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
4.10. Todos os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega;
4.11. Tais embalagens deverão conter a identificação do produto, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais nela inseridos;
5. DA REFERÊNCIA DE MERCADO E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após pesquisa de preço de mercado, evidenciado através de mapa comparativo de preços e considerando a utilização do critério de julgamento pelo menor preço, obteve-se o menor preço orçado em R$ 11.944,00 (Onze mil novecentos e quarenta e quatro reais), conforme mapa comparativo de preços, ofertado pela empresa RODRIGUES E SENA COMÉRCIO DE E.P.I. LTDA - CNPJ 37.55.200/0001-10.
5.2. O valor orçado encontra-se abaixo do valor médio de mercado, que perfaz média estimada de VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.923,00 (Doze mil novecentos e vinte e três reais), conforme pesquisa de referência realizada pelo Setor de Compras do Município entre fornecedores do ramo e demais referências de preço relativos ao objeto da contratação praticados no mercado especializado.
5.3. As referências de preço têm origem nos preços obtidos por mediana aplicada em mapa comparativo de preços.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
6.1. EMPRESA: XXXXXXXXX E SENA COMÉRCIO DE E.P.I. LTDA - CNPJ 37.55.200/0001- 10;
6.2. Empresa ofertante do menor preço, apurado conforme Mapa Comparativo de preços de mercado;
6.3. Além disso, trata-se de empresa especializada na área, comprovada qualificação técnica e dispõe do objeto para a pronta entrega;
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa, após atestada e liquidada, será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação, e será efetivado em parcela única do valor da Contratada;
7.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas;
7.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas para contratação deste objeto correrão à conta das dotações orçamentárias informadas pelo Setor Contábil após consulta, a saber:
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.0008.2.068 MANUTENÇÃO DO PRORAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 -MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.305.0008.2.076 MANUTENÇÃO DO PRORAMA EPIDEMIOLÓGICO ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 -MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 08.122.0009.2.092 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FMAS
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 -MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
9.3. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
9.4. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
9.5. Solicitar, por intermédio de Ordem/Requisição de Compra, por servidor designado para este fim, a execução dos fornecimentos contratados;
9.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
9.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
10.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6. Efetuar os fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
10.9. Cumprir fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, bem como, as disposições contratuais, as quais farão parte indivisível das obrigações da Contratada.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizada pela servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, COORDENADORA DE ATENÇÃO BÁSICA, MATRÍCULA: 379370, indicada neste ato a desempenhar o papel de Fiscal do futuro Contrato, a ser devidamente designado para tal através de Portaria ou Cláusula
Contratual, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o disposto na legislação, neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
11.5. Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa e encargos com pessoal e demais ocorrências, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A empresa que se recusar a executar o objeto contratual, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos da mesma lei.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Considerando a necessidade de avaliação das condições de habilitação da empresa ofertante do menor valor global apurado pelo mapa comparativo de preços de mercado, sugerimos a apresentação dos documentos de habilitação a seguir:
a) Contrato Social e Alterações;
b) RG e CPF dos Sócios/Proprietários;
c) Cartão CNPJ (Emitido no máximo em 90 dias);
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial;
e) Certidão Negativa Municipal;
f) FIC (Ficha de Cadastro Estadual);
g) Certidão Negativa Estadual (tributária e não tributária);
h) Certidão Negativa Federal (Dívida Ativa da União Conjunta);
i) Regularidade Trabalhista comprovada através de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial;
k) Certidão de que não emprega menor.
Cachoeira do Arari/PA, 30 de agosto de 2022.
LEDIANE PORTO DA COSTA Assinado de forma digital por
XXXXXXX:68980817215
LEDIANE PORTO DA XXXXX XXXXXXX:68980817215
LEDIANE PORTO DA XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSACA