GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.
51/2020-PMDF, nos termos do Padrão n. 03/2002.
Processo SEI n. 00054-00069963/2020-19
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 7.165/2010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e o INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO, doravante denominada contratada, CNPJ n. 02.474.172/0001-22, com sede na XXXX 000, Xxxxxx 00, Xxx X0 Xxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-670, Telefone/Fax: (00)0000-0000, E-mail: pos- xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 2.207.065 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece ao que está descrito no Termo de Referência (Doc. SEI n. 44141614), na Proposta (Doc. SEI n. 44141805), na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 44142237), baseada no inciso II, art. 25, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços, por Instituição de Ensino Superior, para realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo, no endereço XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx 00 Xxx X0 Xxx, Xxxxxxxx-XX. O curso contempla uma carga horária total de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas aula, consoante especifica o Termo de Referência (Doc. SEI n. 44141614), a Proposta (Doc. SEI n. 44141805) e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 44142237), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário; segundo o disposto nos Art. 6º e 10º da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2- LOCAL E INÍCIO DO CURSO
4.2.1 - Sede do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), localizada em XXXX XX Xx. xx Xxxxxxx Xxxxx Xxx 000 - Xxxxxxxx, XX, 00000-000.
4.2.2 - O curso tem início previsto para outubro, de forma presencial, com turmas reduzidas e respeitando todas as normas sanitárias. No entanto, por conta da pandemia de COVID-19 e prezando pelo bem-estar dos alunos, as aulas também serão transmitidas online e ao vivo durante todo o primeiro semestre do curso, para os alunos que não puderem ou não quiserem comparecer neste período em que ainda estamos sendo afetados pela pandemia. Os dias de aulas estão planejados conforme calendário, entregue pela Coordenação Acadêmica antes do início das aulas, que estão previstas para os dias e horários: terça-feira, das 19:30 às 22:00 e quinta-feira, das 19:30 às 22:00.
4.3 - CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO CURSO
4.3.1 - O curso terá carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas/aula, distribuído no seguinte programa disciplinar:
4.3.1.1 - Teoria Geral do Direito Administrativo e dos Serviços Públicos;
4.3.1.2 - Agentes Públicos e Políticos;
4.3.1.3 - Teoria Geral dos Contratos Administrativos;
4.3.1.4 - Serviços Públicos, Contratações e Parceiras na Administração Pública;
4.3.1.5 - Direito Administrativo Econômico;
4.3.1.6 - Licitações Públicas – Regime Constitucional e Infraconstitucional;
4.3.1.7 - Controle da Administração Pública e Tribunais de Contas;
4.3.1.8 - Mediação e Arbitragem com o Poder Público;
4.3.1.9 - Bens Públicos e suas Utilidades Econômicas;
4.3.1.10 - Responsabilidade Civil do Estado;
4.3.1.11 - Processo Administrativo;
4.3.1.12 - Organização Administrativa Brasileira;
4.3.1.13 - Direito Administrativo Orçamentário;
4.3.1.14 - Direito Administrativo Contemporâneo;
4.3.1.15 - Módulo de Desenvolvimento Profissional;
4.3.1.16 - Metodologia;
4.3.1.17 - Introdução à redação científica.
4.3.2 - A estrutura curricular do curso está sujeita a alterações definidas pela Coordenação Acadêmica do Curso.
4.7 - FISCALIZAÇÃO
4.7.1 - O executor do curso será o responsável pela fiscalização do serviço, bem como pelo recolhimento de cópias dos respectivos certificados, juntada da nota fiscal, atesto e ofício ao DLF encaminhando toda a documentação para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
ITEM | QUANT | OBJETO | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 4 | Curso de Pós-Graduação Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo | R$ 17.000,00 | R$ 68.000,00 |
TOTAL | R$ 68.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000692, emitida em 12/08/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será realizado em parcelas única, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo
pagamento de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A - BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data da sua assinatura do Chefe do DLF/PMDF, podendo ser prorrogado em conformidade com a legislação vigente, disposto nos incisos II do parágrafo 1° do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/9324.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 - Fica dispensada a apresentação de garantia contratual, conforme o art. 56 da Lei Federal n. 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - Concordar com o local onde deverá ser prestado o serviço.
serviços.
Financeira.
10.2 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
10.3 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e
10.4 - Do Participante (instruendo)
10.4.1 - Obter a frequência estabelecida para o evento.
10.4.2 - Apresentar justificativa, por escrito, ao Executor do Contrato, no caso de desistência
antes do início ou durante o curso.
10.5 - Os indicados para frequentarem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo, deverão ao final do respectivo curso anexar certificado junto ao processo, para comprovação da conclusão do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I - Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II - Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 - Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 - A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Dar início aos trabalhos a partir do recebimento da nota de empenho, em atenção ao item 4.2 do presente Contrato.
11.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidas.
11.7 - Observar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária.
11.8 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seu ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste pedido, não cabendo à administração, em hipótese alguma a responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 19/08/2020, às 15:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 19/08/2020, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 45615107 código CRC= E1B066AB.
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00054-00069963/2020-91 Doc. SEI/GDF 45615107