CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2016 CELEBRADO ENTRE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ALES E O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST.
Contrato nº 008/2016
Processo nº 154219/2016 - ALES
Dispensa de Licitação, Art. 24, inc. XVI da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2016 CELEBRADO ENTRE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ALES E O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ALES, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.217/0001-80, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 205, Enseada do Suá, Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, Vitória/ES, CEP29050-950, representada legalmente pelo seu PRESIDENTE, o DEPUTADO ESTADUAL XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 79.171 SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.101-105, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - PRODEST, autarquia estadual, estabelecido na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.790/0001-20, doravante denominado CONTRATADA, criada pela Lei Complementar nº 315/2004 publicada em 03/01/2005, alterada pela LC nº 360/2006 publicada em 31/03/2006, neste ato representado legalmente por seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX COLNAGO, brasileiro, solteiro, administrador, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 1.978.024/SSP – ES, nomeado pelo Decreto Estadual nº 050-S, de 01/01/2015, e pela Diretora Administrativa e Financeira, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX KILL, brasileira, casada, CPF/MF nº000.000.000-00, RG nº 500.537/SSP – ES, nomeada pelo Decreto Estadual nº 051-S, de 01/01/2015, residentes e domiciliados na cidade de Vitória/ES, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, por dispensa de licitação nos termos no inc. XVI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, juntamente com a proposta apresentada pela contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de tecnologia da informação, cujo detalhamento, especificações e condições encontram-se no anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo nº 154219 - ALES, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inc. II, “b” da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
4.1 O valor anual estimado de R$ 375.428,16 (trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) considerando o valor mensal estimado de R$ 31.285,68 (trinta e um mil duzentos e oitenta e cinto reais e sessenta e oito centavos), sendo que o valor unitário de cada serviço encontra-se detalhado no anexo II do presente ajuste.
4.1.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, ou por não cumprimento dos níveis de serviço pactuados, será aplicado desconto à razão de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total dos serviços, cujo acordo de nível de serviço não tenha sido cumprido, não podendo exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
4.1.1.1 O valor apurado deverá ser descontado da fatura mensal por ocasião do pagamento.
4.2 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.3.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.3.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
4.3.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
4.4.4 A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
4.4 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do início de vigência do instrumento ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
4.4.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
4.4.2 Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE.
4.4.3 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
4.5 A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato,
implicará a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
4.6 As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste contrato, serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do contrato.
4.7 No caso de prorrogação deste contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 Até o dia 05 (cinco) de cada mês a CONTRATADA emitirá o DUA/SEFAZ referente aos serviços prestados no mês anterior encaminhando-o ao CONTRATANTE para pagamento, que deverá ser efetuado até o décimo dia útil após o recebimento do mesmo.
5.2 Ocorrendo erro na apresentação do DUA/SEFAZ, este será devolvido à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação de DUA/SEFAZ devidamente retificado.
5.3 O não pagamento no prazo estipulado no item acima, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x (12/100) x (ND/360)
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.4 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A execução do serviço ajustado terá início na data de assinatura deste instrumento e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses com base no inc. II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1 Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do resumo do ajuste nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 para sua eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FONTES DE RECURSOS
7.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão no Programa de Trabalho nº 10.01.101.01.122.0508.1040, Elemento Despesa no 339139, do orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2016.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 DO CONTRATANTE
8.1.1 Designar servidor(es) responsável(is) para o acompanhamento dos serviços;
8.1.2 Disponibilizar à CONTRATADA todos os elementos básicos e dados e/ou informações que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados;
8.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades identificadas durante a execução dos serviços;
8.1.4 Acompanhar os serviços prestados efetuando os contatos necessários com a CONTRATADA;
8.1.5 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato;
8.1.6 Manter junto à CONTRATADA, devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados e responsável técnico, sendo necessário informar: nome completo, e-mail, endereço e telefone comercial, cargo, setor onde trabalha e número funcional, conforme Anexo III do presente contrato;
8.1.6.1 Preencher o Anexo III do presente instrumento o qual integra o presente ajuste, e em havendo qualquer necessidade de alteração nos representantes indicados, encaminhar comunicação formal à CONTRATADA para os devidos registros, sendo que tal alteração não acarreta a necessidade de formalização de termo aditivo;
8.1.7 Efetuar abertura de solicitações de atendimentos (SAs) por intermédio, exclusivo, da central de atendimento da CONTRATADA, inclusive no que pertine a sinalização para início da prestação dos serviços;
8.1.8 Submeter previamente, à CONTRATADA, suas novas demandas, nas quais deverão ser apresentados os requisitos técnicos mínimos necessários para fins de análise de viabilidade técnica e/ou disponibilidade de recursos para o atendimento;
8.1.9 Manter regular o licenciamento dos softwares que, porventura, seja de sua competência, em observância à legislação vigente, não podendo a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por qualquer penalidade advinda do seu descumprimento;
8.1.10 Observar e cumprir as regras e responsabilidades de sua competência, conforme dispõem os anexos que integram o presente instrumento;
8.1.11 No que se refere à solicitação, por parte do CONTRATANTE, de disponibilização de cópia de dados e/ou informações pertencentes ao mesmo e custodiados e/ou tratadas pela CONTRATADA, deverão ser efetuadas conforme procedimento específico da PSI – Política de Segurança da Informação da mesma.
8.1.12 Cumprir e fazer cumprir por seus representantes, a qualquer tempo, os controles da PSI (Política de Segurança da Informação) da CONTRATADA que sejam aplicáveis e/ou que possuam correlação direta ou indireta com a presente contratação, incluindo aqueles afetos à execução do objeto do presente contrato, desde que os mesmos e suas alterações sejam fornecidos ou informados à mesma pelo gestor do contrato ou pelo ESI (Escritório de Segurança da Informação) da CONTRATADA, via divulgação através de canais aos quais a contratatante tenha acesso e/ou conforme estabelecido contratualmente (se aplicável).
8.1.13 Observar e cumprir o Decreto Estatual nº 2.991-R, de 05 de abril de 2012 e suas alterações posteriores, bem como a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49- R/2010 e suas alterações posteriores, no que couber.
8.2 DA CONTRATADA
8.2.1 Executar os serviços contratados por intermédio de técnicos especializados;
8.2.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.2.3 Informar ao CONTRATANTE os meios para abertura de solicitações de atendimentos, mantendo-os devidamente atualizados;
8.2.4 Observar e cumprir as regras e responsabilidades de sua competência, conforme dispõem os anexos que integram o presente instrumento;
8.2.5 Observar e cumprir o Decreto Estadual nº 2.991-R, de 05 de abril de 2012 e suas alterações posteriores, bem como a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49- R/2010 e suas alterações posteriores, no que couber;
8.2.6 Atualizar o cadastro de servidores autorizados a demandar serviços de acordo com o requisitado formalmente pela CONTRATANTE;
8.2.7 Registrar somente as demandas de serviços provenientes dos representantes indicados formalmente pela CONTRATANTE.
8.2.8 Promover a análise crítica e de viabilidade técnica das demandas cientificando à CONTRATANTE quanto à disponibilidade do recurso.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução deste contrato será acompanhada pelo servidor, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula: 207956, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação da ALES, telefone: 000 0000 0000, designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
9.1.1 Em caso da necessidade de substituição do responsável técnico acima designado deverá a CONTRATANTE encaminhar à CONTRATADA tal alteração de acordo com o formulário constante do Anexo III do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
10.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Assessora Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS e DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 As omissões e os conflitos decorrentes deste contrato deverão ser, preferencialmente, resolvidos administrativamente entre as partes, levando em consideração o interesse público e os princípios estatuídos no “caput” do art.
32 da Constituição Estadual, entre eles, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, desde que não comprometam a finalidade pública institucional das partes, cabendo, especialmente a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Estadual nº 2.991-R, de 05 de abril de 2012 e suas alterações posteriores, bem como a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010 e suas alterações posteriores, no que couberem, sem prejuízo da aplicação de legislação específica sobre a tecnologia da informação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ADITAMENTOS
13.1 O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
14.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro de Vitória comarca da capital do estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória/ES, 02/03/2016.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Ferraço Presidente Contratante |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativa e Financeira Diretor Presidente Contratada Contratada |
Contrato nº 008/2016, firmado entre a ALES e o PRODEST.
Anexo I – Condições Técnicas e Detalhamento dos Serviços
1. Atendimento
Equipe própria e capacitada, dedicada aos clientes e disponível para lhe atender:
Para requisições: suporte em horário comercial (8h30 às 18h);
Para incidentes: suporte 24 x 7 x 365 dias.
As demandas de serviços deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas e informações pelo telefone: (00)0000-0000. Abertura de chamados de incidentes em horário não comercial pelo telefone: (00)0000-0000.
Os serviços somente poderão ser demandados por pessoas autorizadas pelo cliente;
Eventuais falhas ou erros na solicitação de serviços ao Prodest (tais como informações incompletas ou equivocadas) são de responsabilidade, exclusiva, do cliente, ficando sujeita à renovação do SLA.
Após o registro da Solicitação de Atendimento (SA) o tempo estimado para o atendimento às requisições será informado na notificação da SA. Nos casos de incidentes o tempo para a solução dependerá de sua gravidade e extensão, excetuando-se os atendimentos específicos para banco de dados, cujos prazos são os contemplados na descrição dos serviços.
2. Manutenções
Manutenções programadas no Data Center: executadas em horário não comercial sempre que necessárias, durante as quais os serviços poderão ficar indisponíveis.
O Prodest comunicará antecipadamente a data prevista para a realização dos serviços e a estimativa de indisponibilidade do sistema e/ou serviço.
Manutenções emergenciais: executadas em situações excepcionais, durante as quais os serviços poderão ficar indisponíveis.
O Prodest comunicará possíveis indisponibilidades na prestação dos serviços.
3. Nível de Serviço (SLA)
O período de apuração do nível do serviço será do primeiro ao último dia de cada mês, sendo que na contabilização do SLA não serão computados os tempos de indisponibilidade ocasionados pelos seguintes motivos:
• Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do cliente;
• Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo cliente junto a terceiros;
• Falhas ou vícios nos equipamentos do cliente e/ou irregularidades na respectiva operação pela mesma;
• Falhas em programas e sites físicos de responsabilidade do cliente;
• Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
• Desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
• Manutenção programada e negociada entre as partes;
• Incidentes (incluindo os de segurança da informação) nos ativos do cliente.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, ou por não cumprimento dos níveis de serviço pactuados, será aplicado desconto à razão de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total dos serviços, cujo acordo de nível de serviço não tenha sido cumprido, não podendo exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
4. Confidencialidade
As partes tratarão reciprocamente, com a devida confidencialidade, todas as informações de caráter sigiloso pertinentes ao serviço, enquanto o mesmo estiver sendo prestado e por mais 05 (cinco) anos – à exceção quando em cumprimento a mandados judiciais ou equivalentes.
As partes se comprometem a não usar as informações trocadas entre si para benefício próprio, não as comercializando, reproduzindo, cedendo ou divulgando, no todo ou em parte, a pessoas não autorizadas a acessá-las – exceto quando necessário, justificável e autorizado pela outra parte.
5. Detalhamento dos serviços
a) Virtualização de Servidores | |
Descrição | Este serviço consiste na disponibilização de servidores virtuais em regime de nuvem privada, devidamente licenciados, escaláveis, eficientes e seguros, baseados em plataformas Windows ou Linux, na configuração que atende a necessidade do cliente e nos moldes de IaaS (Infrastructure as a Service) para a Administração Pública do ES. |
Incluído | i. Configuração das máquinas virtuais de acordo com as políticas do Prodest, baseadas nas melhores práticas do mercado; ii. Atualização das versões das soluções de virtualização; iii. Ambiente licenciado Microsoft (Server e SQL Server) e Red Hat Enterprise Linux para servidores virtuais; iv. Ambientes suportados: a. Windows b. Linux suportados: Red Hat (licenciado) e Debian - outros ambientes |
Linux sob consulta; v. Suporte técnico (telefônico ou via e-mail), solicitado por meio do helpdesk, durante o horário comercial do Prodest para troubleshooting, aconselhamento técnico, esclarecimento de dúvidas; vi. Monitoramento 24 horas da infraestrutura e das máquinas virtuais (opcional no momento da solicitação); vii. Alta disponibilidade e redundância; viii. Gestão da capacidade do ambiente virtualizado por monitoramento, análise dos dados de utilização e ajustes das configurações das máquinas virtuais super ou subdimensionadas, assegurando o uso otimizado da infraestrutura. | |
Excluído | i. Suporte à instalação e configuração de Sistemas Operacionais distintos daqueles licenciados pelo Prodest e Debian; ii. Outras soluções de virtualização que não as suportadas pelo Prodest; iii. Gerenciamento do Sistemas Operacionais e aplicativos (inclusive a aplicação de patches e atualizações); iv. Cessão de licenças do Prodest para os clientes; v. Licença de acesso para cliente. |
Produto final | Servidor virtualizado de alta disponibilidade e redundante, dimensionado de acordo com a solicitação e necessidade do cliente, em ambiente seguro e monitorado. |
SLA | i. Disponibilidade do serviço 99,9%; ii. Tempo de atendimento da S.A. de acordo com a característica da solicitação, e tempo de atendimento definido. iii. Tempo para provisionamento de máquinas virtuais:16 horas. |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Possuir gestor designado pelo cliente; iii. Ter acesso à Internet ou acesso ao Prodest via link dedicado, como: Xxxx.XX e Xxxxx.XX. |
Cobrança | i. Configuração da máquina virtual a. Insumo básico; b. Número de processadores; c. Quantidade de memória RAM disponibilizada; ii. Espaço em disco disponível para armazenamento, de acordo com o nível de segurança e tecnologia recomendado ao cliente, incluindo-se também o espaço necessário ao Sistema Operacional; iii. Hora de atendimento de SA. |
b) Publicação e acesso a serviços – Nuvem Pública/Internet | |
B1) Acesso | |
Descrição | Provimento de serviços de Internet em banda larga redundante no âmbito da Administração Pública, garantindo, assim, disponibilidade e estabilidade do serviço. Como recurso adicional, o Prodest disponibiliza serviço de proxy, que, agregado ao serviço de Internet, permite controle de acesso dos usuários, otimização e melhor gerenciamento do uso da banda larga¹ ¹ Serão respeitadas os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, conforme lei nº12.965, de 23 de abril de 2014, marco civil da internet (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx). |
Incluído | i. Velocidade de conexão simétrica (download igual a upload) por graduação de Mbps (1 em 1), único e exclusivo para o cliente, podendo ser assimétrico a pedido; ii. IP público disponibilizado via NAT - Network Address Translation, único, estático e unidirecional para o acesso do cliente; iii. Serviço de Firewall ativado, podendo ser customizado como permissivo, com: bloqueio de acesso no contexto WAN por meio de ACL stateless; liberação de acesso do bloco em sua totalidade no firewall, com o controle de banda |
aplicado; e liberação de máquinas/redes de acordo com a necessidade do cliente, mantendo a premissa de, no máximo, 6 (seis) regras; iv. Disponibilidade de banda redundante feita por dois provedores de Internet, contando ainda com o PTT – Ponto de Troca de Tráfego o que possibilita aos provedores locais disponibilizar informações sem depender de conexões para outros estados; v. Medição de tráfego de acesso com sistema de monitoramento do Prodest; vi. Mensuração do uso de banda pelos clientes por meio de gráfico; vii. Suporte técnico (telefônico ou via e-mail), solicitado por meio do helpdesk, durante o horário comercial do Prodest para troubleshooting, aconselhamento técnico, esclarecimento de dúvidas. | |
Excluído | Atuar no controle de regras do acesso à rede e de sua configuração. |
Poderá ser requisitado | Serviço de proxy: configurado para comportar o controle do órgão, com envio de relatórios diários. |
Produto final | Acesso à Internet escalonado conforme demanda do cliente. |
SLA | SLA de disponibilidade do acesso à Internet: 99,5 % (de acordo com o contratado com as operadoras) |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Cliente deverá participar de pelo menos uma das redes metropolitanas do Governo ou estar no contexto WAN do Data Center; iii. Rede do cliente deverá pertencer ao padrão definido pelo Prodest - Bloco IP Governo (xxxxx://xxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxx/Xxxxxxxxxxxx_XX_Xxxx_00); iv. O solicitante deverá ser gestor. |
Cobrança | Quantidade de Mbps contratado. |
B2) Publicação | |
Descrição | Prover acesso redundante à Internet para servidores situados no Data Center, utilizando tradução de endereços (NAT) no firewall de borda, no âmbito da Administração Pública, garantindo, assim, disponibilidade e estabilidade do serviço. |
Incluído | i. Disponibilização de um endereço IP pertencente ao bloco ASN do Data Center, associado a um endereço IP reservado para o bloco IP da VLAN do cliente. ii. Publicação (tradução) de um endereço IP público único, estático e bidirecional, para um endereço IP interno do Data Center via NAT - Network Address Translation; iii. Alocação de banda ou para um endereço IP, ou para uma VLAN, possibilitando o compartilhamento de banda por servidores pertencentes à mesma VLAN; iv. Velocidade de conexão simétrica (download igual a upload) por graduação de Mbps (1 em 1), único e exclusivo para o cliente; v. Firewall ativado, podendo ser customizado; vi. Disponibilidade de banda redundante feita por dois provedores de Internet, contando ainda com o PTT – Ponto de Troca de Tráfego. Isso permite aos provedores locais disponibilizar informações sem depender de conexões para outros estados; vii. Medição de tráfego de acesso com sistema de monitoramento do Prodest; viii. Mensuração do uso de banda pelos clientes por meio de gráfico. |
Excluído | i. Compartilhamento de banda entre IP’s de VLANS diferentes; ii. Encaminhamento de portas para IP’s diferentes (PNAT). |
Produto final | Servidor virtualizado ou em colocation físico publicado para a Internet. |
SLA | i. Níveis de garantia da banda, com ou sem oversubscription. ii. SLA de disponibilidade da Internet: 99,5% (de acordo com o contratado com as operadoras). |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Cliente deverá possuir pelo menos uma VLAN contratada com o Prodest; iii. O solicitante deverá ser gestor. |
Restrições | Contratação de banda acima do limite do Prodest com as suas operadoras. |
Cobrança | Quantidade de Mbps contratado. |
c) Backup | |
Descrição | Serviço de backup de dados para ambiente de virtualização sob gestão do Prodest. |
Incluído | I. Instalação e configuração de agentes de backup quando necessário (requer avaliação prévia por parte do Prodest); II. Observância à política de backup do Prodest para sites, sistemas, e-mail´s, qual seja: a. Backup diário com retenção de 30 (trinta) dias. b. Backup do último dia do ano com retenção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. III. Monitoramento dos Jobs de backup; IV. Restauração de dados; V. Licença de software; VI. Disponibilização de área de armazenamento. |
Excluído | I. Gestão de conteúdo dos dados armazenados; II. Liberação de regras de acesso em firewall; e III. Backup de estações de trabalho; IV. Backup/restore para serviços de banco de dados. V. Seleção de arquivos e pastas a serem protegidos. (Só é possível backup do servidor virtual inteiro). |
Produto final | Segurança dos dados. |
SLA | 90% de execução dos backups agendados. |
Pré-requisitos | I. Formalização da demanda junto ao Prodest; II. Possuir gestor designado pelo cliente; III. Compatibilidade entre a solução de backup e os sistemas operacionais / aplicações que serão protegidas; IV. Contratação de serviço de virtualização de servidores no Data Center. |
Cobrança | Pagamento mensal por GB protegido. |
d) Acesso à Rede Anel da Enseada | |
Descrição | Serviço de interconexão entre órgãos da administração pública pela rede óptica metropolitana de alta velocidade. |
Incluído | i. Cessão e ativação de ativos ópticos; ii. Cessão e ativação de infraestrutura de cabeamento óptico; iii. Circuito óptico redundante com largura de banda de até 1Gbps, limitado pela infraestrutura do cliente, em regime de disponibilidade de 24x7 (24 horas por dia, todos os dias); iv. Suporte a incidentes e problemas em regime 24x7 (24 horas todos os dias); v. Acesso aos serviços corporativos hospedados no Data Center; vi. Serviço de monitoramento da rede e infraestrutura. |
Excluído | i. Gestão da rede interna do cliente; ii. Infraestrutura de climatização e rede elétrica; iii. Segurança patrimonial; e iv. Fornecimento de ambiente físico para hospedagem dos ativos; v. Remanejamento de ativos (dependerá de viabilidade técnica e orçamento). |
Produto final | Disponibilização de conexão entre órgãos da administração pública. |
SLA | i. 99% de disponibilidade mensal em regime de 24 x 7; ii. 1 Gbps de largura de banda, limitado pela infraestrutura do cliente. |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Análise prévia e aprovação da demanda do cliente pelo Prodest; iii. Ambiente físico adequado para instalação dos ativos, observando inclusive as questões de segurança de acesso físico aos equipamentos; iv. Livre acesso aos colaboradores do Prodest ou por ele designados, aos equipamentos hospedados nos prédios públicos, inclusive em horários não comerciais, para o tratamento de incidentes; v. Estar localizado em região abrangida pela Rede no bairro Enseada do Suá, no município de Vitória. |
Cobrança | Pagamento mensal por ponto de rede ativo. |
6. Responsabilidades técnicas das partes para execução dos serviços
a) Virtualização de servidores
PRODEST | ALES |
Fornecer hardware para processamento de dados (servidores, LAN, storage, Metro-ES, Internet) | Operar e gerir o ambiente em prol do negócio “ALES” |
Fornecer serviços complementares ao processamento (backup, monitoramento, consultoria) | Delegar acessos conforme premissas do negócio |
Fornecer software básico (licenciamento Microsoft e eventualmente Red Hat Linux) | Relacionar-se com provedor do serviço / aplicação |
Fornecer infraestrutura de virtualização (VMware) | Estabelecer as premissas para a aderência do serviço/aplicação ao negócio (acionando o provedor de IaaS inclusive) |
Manter a disponibilidade da IaaS | Manter a disponibilidade do serviço/aplicação (por si ou por meio de contratos específicos) |
b) Acesso à Rede Anel da Enseada
Cabe a ALES configurar o ativo de rede do Anel para a ativação do serviço.
c) Geral
Cabe a ALES Manter a infraestrutura interna das suas instalações, tais como: cabeamento, serviços básicos de rede (DHCP/DNS), essenciais para a comunicação com o Prodest e, por conseguinte a prestação dos serviços contratados.
Contrato nº 008/2016, firmado entre a ALES e o PRODEST Anexo II
Tabela de Preços | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO |
1 | COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE | R$ | |
1.1.a | Publicação e acesso a serviços – Nuvem Pública/Internet | Mbps | 23,00 |
1.2.b | Rede Anel da Enseada | ponto | 540,58 |
2 | DATACENTER | ||
2.1 | Virtualização de Servidores | ||
2.1.a | Ambiente licenciado da VM | Unidade | 17,27 |
2.1.b | Memória RAM | GB | 15,86 |
2.1.c | Processador / 01 vCPU ± 2,7 GHz | Núcleo | 142,82 |
2.2 | Storage | ||
2.2.a | Área em Disco SATA EM RAID 3 | GB | 0,49 |
2.2.b | Área em Disco FIBRE CHANNEL EM RAID 5 | GB | 0,90 |
2.2.c | Área em Disco FIBRE CHANNEL EM RAID 10 | GB | 2,02 |
2.3 | Backup (área ocupada) | GB | 0,61 |
Contrato nº 008/2016, firmado entre a ALES e o PRODEST
TERMO DE DESIGNAÇÃO | |||||||
Responsável Técnico (Gestor de TI) e servidores autorizados e abertura de chamados técnicos na Central de atendimento. | |||||||
Nome do Órgão e Sigla do Órgão: DTI - ALES | |||||||
Endereço Completo: | |||||||
Item | Nome Completo | Deptº./ Setor | Cargo/ Função | Telefone | Nº. Funcional/ Matrícula | Loca | |
Fixo | Xxxxxx | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | DTI | Técnico em tecnologia da Informação | (00) 0000 0000 | 207956 | ALES | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | DTI | Diretor | (00) 0000 0000 | 206380 | ALES | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | DTI | Técnico em tecnologia da Informação | (00) 0000 0000 | 203318 | ALES | ||
Nome e assinatura do ordenador de despesa: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente Contratante Data: Vitória, 02/03/2016. |