Contrato de obras
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS (ETAS)
Contrato de obras
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS (ETAS) 1
I. Responsabilidades da Contratada 2
II. Requerimentos para a mitigação dos impactos ambientais 2
A. Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente 2
B. Áreas de Apoio – Canteiros de Obras, Depósitos de Material Excedente, Áreas de Empréstimo e Caminhos de Serviço 3
C. Recursos Hídricos 4
D. Processos Erosivos e Assoreamento 5
E. Resíduos Sólidos e Efluentes 5
F. Emissões Atmosféricas 6
G. Ruído 7
H. Produtos Perigosos 7
III. Requerimentos para a mitigação dos impactos sociais 8
A. Reassentamentos involuntários: desapropriação, deslocamento físico, restrição a acesso de moradores, servidões de passagem ou de trânsito 8
B. Comunicação e Reclamações durante a execução das obras 8
C. Condições de Emprego e Trabalho 9
D. Saúde e Segurança do Trabalho 10
IV. Equipe socioambiental da Contratada 11
V. Produtos e pagamento das ETAS 12
VI. Fiscalização 13
I. Responsabilidades da Contratada
1. A Contratada é a responsável única e integral para o cumprimento das Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) descritas a seguir. A subcontratação de parte da obra não exime a Contratada da responsabilidade integral do cumprimento destas ETAS frente ao Contratante.
2. A Contratada deverá conhecer, cumprir e fazer cumprir todas as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental, incluindo os correspondentes as licenças ambientais, nos âmbitos federal, estadual e municipal que de uma forma ou outra se relacionam às obras objeto do Contrato. A falta de conhecimento de uma ou várias dessas normas, ou outras não especificamente indicadas e suas atualizações correspondentes, não a eximem da responsabilidade de cumprimento destas normas.
3. As regulamentações, leis, decretos, normas aplicáveis são apresentadas apensas a este edital. Os demais documentos pertinentes (Ficha de Avaliação Ambiental e Social- FAAS, o Plano de Controle Ambiental das Obras – PCAO e o Plano de Reassentamento: desapropriação) também estão apensos a este edital.
4. A qualidade ambiental e social requer evitar e mitigar os impactos ambientais e sociais negativos diretos e indiretos, potencializando a geração de impactos positivos associados às atividades, para as quais a Contratada deverá implementar ações de prevenção e correção de efeitos ambientais e sociais adversos durante todo o período de obras, e no período de encerramento das atividades.
II. Requerimentos para a mitigação dos impactos ambientais
5. A Contratada deverá assegurar a proteção e minimizar o impacto ao meio ambiente na área de intervenção das obras. Neste objetivo, a Contratada deverá promover a instalação de equipamentos que contribuam com a eficiência energética e de utilização de água e implantar padrões de controle ambiental na obra, utilizando maquinários com critérios de sustentabilidade (baixa emissão de poluentes atmosféricos e de geração de ruído e consumo de combustíveis).
6. Para tanto, a Contratada deverá ter em sua Equipe Técnica, um Especialista em Meio Ambiente e um Especialista Social que serão responsáveis pelo treinamento da equipe de obras e atendimento às ETAS.
7. Cabe ressaltar que a Contratante fiscalizará as obras através de uma equipe de Supervisão Ambiental e será responsável pelo acompanhamento e verificação das medidas adotadas pela Contratada para assegurar a proteção ao meio ambiente e minimizar os impactos ambientais gerados pelas obras, observando, em especial, as seguintes atividades:
A. Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente
8. As atividades de supressão de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP deve seguir as seguintes instruções:
• Obtenção da Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) e da autorização de intervenção em APP
• A Contratada deverá manter cópia da ASV e Intervenção em APP – ASV na obra. Deverá também, instalar placas contendo as informações sobre a ASV, conforme a resolução SMA n° 58/2009.
• A contratada deverá realizar a demarcação das árvores e delimitar os fragmentos florestais cuja supressão for autorizada pelo órgão ambiental.
• A Contratada deverá realizar a demarcação da área autorizada para intervenção em APP, sendo proibida a execução de atividades além do permitido.
• A Contratada deverá realizar as atividades de supressão de vegetação mediante o acompanhamento de um profissional habilitado (biólogo, engenheiro xxxxxxxxx, agrônomo ou ambiental), responsável pela supervisão dessas atividades.
• A Contratada deverá utilizar motosserras devidamente cadastradas e licenciadas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo os funcionários responsáveis pela supressão ter treinamento para manuseio do equipamento.
• O material lenhoso proveniente das atividades de supressão deve ser segregado (galhadas, raízes, troncos e galhos). Os troncos e galhos devem ser cortados em toras e acondicionados em leiras, dentro da faixa de domínio do Contratante, ou conforme definição do Contratante. As galhadas e raízes devem ser destinadas à locais autorizados a receber esse tipo de resíduo. É expressamente proibido enterrá-los, abandoná-los ou queimá-los.
• O soterramento de árvores também é expressamente proibido, incorrendo em crime ambiental, sendo necessária a retirada do solo que a estiver recobrindo, ou deve-se solicitar a supressão das árvores soterradas junto ao órgão ambiental.
B. Áreas de Apoio – Canteiros de Obras, Depósitos de Material Excedente, Áreas de Empréstimo e Caminhos de Serviço
9. A localização, utilização e recuperação das áreas de apoio (canteiros de obras, áreas de empréstimos de materiais, áreas de depósito de materiais e caminhos de serviço) é de total responsabilidade da Contratada, que deve selecionar áreas sem restrições ambientais e sociais.
10. As áreas de apoio localizadas fora da faixa de domínio devem ser cadastradas junto ao órgão ambiental, conforme legislação vigente, devendo seu Especialista Ambiental realizar o cadastramento e controle destas.
11. As áreas de apoio devem ser identificadas com placas e delimitadas, a fim de impedir o acesso de terceiros.
12. Os canteiros de obras, devidamente licenciados, devem receber especial atenção, devendo ser adotadas medidas de proteção ao meio ambiente específicas, como: implantação de coletores diversificados que promovam a coleta seletiva de resíduos; implantação de caixas separadoras de água e óleo na saída das plataformas de lavagem de veículos, oficinas e áreas de manutenção de maquinário, local de armazenamento de óleos e derivados; locais específicos, identificados e cobertos para armazenamento de resíduos, produtos químicos, insumos, entre outros e implantação de sinalização interna de segurança.
13. Caso seja necessário realizar a supressão de exemplares arbóreos nativos, a Contratada deverá realizar a solicitação ao órgão ambiental, sendo responsável pelas informações apresentadas, inclusive pelas medidas de compensação ambiental decorrentes da ASV.
14. Após sua utilização, a Contratada deverá adotar medidas de recuperação das áreas de apoio, através da limpeza e reconformação do terreno, recobrimento vegetal e implantação de sistema de drenagem, a fim de evitar o desenvolvimento de processos erosivos, ou conforme acordado com o proprietário.
15. A Contratada deverá solicitar o encerramento do cadastro das áreas de apoio, através de relatório contendo as medidas de recuperação adotadas, bem como fotos e termo de recebimento da área assinado pelo proprietário.
C. Recursos Hídricos
16. A Contratada deverá adotar medidas de proteção e de controle de impactos ambientais para todos os recursos hídricos que sofrerem intervenção durante as obras, devendo realizar a manutenção das medidas adotadas. Em particular, a Contratada monitorará regularmente a qualidade da água nos cursos d’água no perímetro das obras.
17. As áreas de intervenção nos recursos hídricos deverão ser delimitadas, conforme autorizado pelo órgão ambiental na ASV.
18. A Contratada deverá solicitar as Outorgas de Uso/Intervenção antes do início das intervenções nas travessias de drenagem.
19. Quando for necessário realizar a captação de água, a Contratada deverá solicitar outorga de captação de recursos hídricos junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
20. É expressamente proibida a permanência/alocação de máquinas, veículos e equipamentos em áreas próximas à recursos hídricos, a fim de evitar a contaminação do solo e águas superficiais e subterrâneas em decorrência de possíveis vazamentos.
21. A disposição de resíduos sólidos ou líquidos de qualquer natureza nos corpos d’água, ou próximo a eles, é terminantemente proibida.
22. A Contratada deverá implantar dispositivos de drenagem provisória, de contenção e disciplinamento de águas pluviais para o controle de processos erosivos em taludes, a fim de evitar o carreamento dos sedimentos e consequente assoreamento dos cursos d’água.
23. Deverá implantar também dispositivos provisórios ou definitivos de proteção das margens dos recursos hídricos, quando da construção de obras hidráulicas, como enrocamentos, rip-rap, revestimento vegetal, barreiras de manta geotêxtil ou sacaria, ou outros que melhor se adequem à situação.
24. A Contratada deverá instalar dissipadores de energia hidráulica e soleiras nas canaletas e travessias, visando reduzir a velocidade de escoamento da água.
25. Caso seja constatado o assoreamento de qualquer curso d’água, a Contratada deverá proceder seu desassoreamento, mediante a obtenção das autorizações cabíveis (ASV para intervenção em APP e outorga para o desassoreamento).
D. Processos Erosivos e Assoreamento
26. A Construtora deverá realizar os serviços de limpeza do terreno, inclusive as áreas de apoio, preferencialmente nos períodos secos, e avançar à medida que os trabalhos assim exigirem. A exposição demasiada do solo às intempéries físicas (ventos e chuvas principalmente) ocasionam a formação de processos erosivos e consequente assoreamento das áreas adjacentes.
27. A Contratada deverá implantar dispositivos de drenagem provisória de contenção e disciplinamento de águas pluviais para o controle de processos erosivos superficiais nas cristas dos taludes de corte e aterro, ou onde se fizer necessário, tais como terraços, bacias de contenção, barreiras de contenção de manta geotêxtil ou linhas de sacarias, plantio de grama, canaletas provisórias ou outras medidas que melhor se adequem à situação.
28. A Contratada deverá proceder o recobrimento vegetal dos taludes à medida que os trabalhos forem concluídos, através do plantio de grama em placa, semeadura ou hidro-semeadura, preferencialmente associando a semeadura ao emprego de biomantas (como as de fibra de coco) a fim de evitar a instalação de processos erosivos que tornem necessárias novas intervenções no local.
29. Ao ser constatado assoreamento de recursos hídricos, que demandem a utilização de maquinário para efetuar o desassoreamento, este só poderá ser executado após obtenção da ASV (caso a intervenção esteja fora das áreas já autorizadas) e outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
E. Resíduos Sólidos e Efluentes
30. Definições. Resíduos sólidos, como definido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) são: “ material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”. Efluentes são definidos como: “os resíduos, na forma de líquidos ou de gases, provenientes das indústrias, dos esgotos, das redes pluviais e de outras fontes, que são lançados no meio ambiente.”
31. A Contratada é responsável pelos resíduos e efluentes gerados pelas empresas subcontratadas.
32. Resíduos sólidos não perigosos:
• A Contratada deverá manter em todas as frentes de obras, áreas de apoio, depósitos de materiais excedentes e caixas de empréstimos, recipientes (coletores, tambores ou outros) para coleta de resíduos sólidos não perigosos gerados nesses locais, de modo a instituir a coleta seletiva dos resíduos.
• Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos descartáveis, padronizados conforme normativa vigente e recolhidos diariamente.
• A Contratada poderá manter uma área de armazenamento provisório dos resíduos coletados nos vários pontos das obras, de modo a atingir um volume maior para destinação final. Esses locais devem ser cobertos e dispor de separadores (tapumes, paredes ou divisórias), ou utilizar contêineres visando
manter a segregação correta dos resíduos e impedir sua exposição às intempéries, evitando assim impactos indesejáveis, como a aceleração do processo de decomposição dos resíduos, geração de odores desagradáveis, atração de animais de médio e pequeno porte, entre outros.
• As áreas de Depósito de Materiais Excedentes devem receber exclusivamente solos.
• A utilização da coleta municipal de resíduos sólidos deve ser acordada e documentada junto à administração pública municipal (declaração da prefeitura).
33. Resíduos sólidos e efluentes perigosos:
• A Contratada deverá manter no canteiro de obras, local específico para armazenamento de produtos perigosos, óleos, graxas e materiais contaminados com essas substâncias, tomando as devidas medidas de proteção ao meio ambiente, em acordo com a legislação vigente.
• A destinação final desses resíduos deve ser registrada e autorizada pelo órgão ambiental competente (obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI), ou contratar empresa especializada no transporte e destinação desses resíduos.
• A Contratada deverá solicitar as licenças de operação e autorizações de todos os prestadores de serviços contratados para transportar e/ou promover a disposição desses resíduos.
• A Contratada deverá manter os registros de coleta dos resíduos e apresentá- los quando solicitado pela Contratante, através de sua Fiscalização, Supervisora de Obras ou Supervisora Ambiental.
34. Efluentes.
• É vedado o lançamento direto de esgotos de qualquer natureza nos cursos d’água ou solo.
• É vedado o lançamento dos resíduos de cimento, lavagem de caminhões betoneira, lavagem do maquinário de obras diretamente no solo ou nos cursos d’água.
• A Contratada deverá manter banheiros químicos nas frentes de obras, obedecendo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
• A utilização do sistema de coleta de esgotos municipais, deve ser acordada e documentada junto à administração pública municipal (declaração da prefeitura).
• Caso as áreas de apoio não disponham de esgotamento sanitário municipal, deverá ser implantada unidade(s) de tratamento com tanques sépticos seguindo as normas e legislação vigente, sendo necessária a realização prévia de ensaios de infiltração específicos nos locais de instalação dos tanques sépticos.
F. Emissões Atmosféricas
35. A Contratada deverá realizar o controle e manutenção do maquinário e instalações industriais utilizados nas obras visando manter seu pleno funcionamento com emissão de particulados dentro das quantidades permitidas.
36. A Contratada deverá realizar medições periódicas das emissões atmosféricas do maquinário empregado nas obras utilizando, preferencialmente, a Escala
Xxxxxxxxxx, ou outra técnica prevista na legislação, seguindo obrigatoriamente as instruções e normas de medição. Esses procedimentos sempre deverão ser registrados (planilhas de medição e fotografias datadas) a fim de comprovar sua execução, e deverão ser fornecidos ao Contratante, ou sua Fiscalização, Supervisora de Obras ou Supervisora Ambiental quando solicitado.
37. A Contratada deverá realizar a umectação das vias não pavimentadas para evitar a suspensão de material particulado.
38. O tráfego de caminhões contendo carga (especialmente solos e brita de qualquer tipo) deverá ser realizado com a carreta lonada, evitando a suspensão de material particulado ou a queda nas vias de circulação e/ou em veículos transeuntes.
G. Ruído
39. A Contratada deverá obedecer ao período de trabalhos, não anterior às 7:00 horas ou posterior às 19:00 horas. Quando forem necessários trabalhos em horários extraordinários, a Contratada deverá fazer uma comunicação pública local, através de rádio, jornais, informes, placas, faixas, ou outros métodos, principalmente à população da área afetada, a fim de evitar incômodos ou danos à população.
40. A utilização de explosivos deverá ser informada à população, bem como à Polícia Rodoviária e a Municipalidade, e, antecedendo o evento, deverá haver sinal sonoro indicando as intervenções.
41. A Contratada deverá realizar manutenção periódica dos equipamentos e máquinas empregados nas obras visando baixos níveis de ruídos.
42. Os operadores de maquinários deverão utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Segurança Individual – EPI’s necessários para minimizar os efeitos da poluição sonora produzida.
43. Quando solicitado pelos órgãos estaduais ou municipais competentes, considerando a proximidade de áreas urbanas, a Contratada deverá realizar medições de ruídos para comprovar o atendimento aos padrões legais admitidos.
H. Produtos Perigosos
44. Os produtos perigosos e/ou tóxicos deverão ser armazenados em local específico e identificado com placas de sinalização, com as respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, além de seguir as normativas vigentes.
45. O local de armazenamento deve ser impermeabilizado e coberto, dispondo de equipamentos de segurança e intervenção.
46. Os caminhões espargidores deverão ser estacionados em local apropriado, de modo que os bicos espargidores fiquem sobre uma área impermeabilizada e protegida, devendo ainda, contar com recipiente de coleta de possíveis derramamentos de produtos. Essas áreas deverão contar com sistema coletor e separador de água e óleo (SAO).
47. As áreas de manutenção de equipamentos e maquinários também deverão contar com sistema SAO, que deverão receber verificação e manutenção periódicas.
48. O óleo coletado das SAO deverá ser disposto em recipientes (tambores, por exemplo) e armazenado em local específico, também dotado de SAO.
49. Caso a Contratada opte por manter um tanque de abastecimento de combustíveis no canteiro, deverá seguir a legislação vigente para instalação e utilização, mantendo medidas de proteção como instalação em área isolada, cobertura, sinalização, caixa de contenção de vazamentos e caixa coletora e SAO.
50. Em caso de acidentes que ocasionem o derramamento de substâncias perigosas, a Contratada deverá acionar imediatamente a Polícia Rodoviária, o órgão ambiental, o Corpo de Bombeiros e demais órgãos pertinentes.
III. Requerimentos para a mitigação dos impactos sociais
A. Reassentamentos involuntários: desapropriação, deslocamento físico, restrição a acesso de moradores, servidões de passagem ou de trânsito.
51. A Contratada deverá tomar todas as precauções necessárias para evitar todo tipo de dano às pessoas ou bens de qualquer natureza, incluindo as propriedades contíguas à obra, sendo a único e exclusiva responsável pelo ressarcimento de danos e prejuízos que a obra e/ou suas dependências ocasionem a àquelas.
52. A Contratada só poderá iniciar obras nas áreas em que há necessidade de restrição de acesso a terrenos de forma permanente uma vez concluída a desapropriação ou reassentamento físico e subsequente liberação das áreas para implantação das obras, que está a cargo do Contratante. Para este efeito, a Contratada apresentará o detalhamento do cronograma de execução das obras. As áreas a desapropriar para este projeto estão descritas no Plano de Reassentamento: desapropriação (anexo neste edital).
53. A fim de assegurar a manutenção dos serviços existentes nas áreas de influência direta, antes do início das obras, a Contratada deverá solicitar à Contratante que efetue a comunicação formal junto às entidades ou concessionárias de serviços (telefonia, esgotamento sanitário, distribuição de água e gás) para que realizem a relocação das infraestruturas que possam vir a ser afetadas pelas obras, a fim de não prejudicar a população usuária ou o andamento das obras. Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá prestar assistência na comunicação aos órgãos, entidades ou serviços afetados na área de influência do projeto.
54. A Contratada não poderá restringir o acesso de pedestres e veículos à suas moradias e/ou comércios durante as obras, evitando-o no máximo. Quando a restrição não puder ser evitada, um plano de manejo incluindo acessos temporários adequados e previamente acordado com os afetados será elaborado para a aprovação do Contratante. A Contratada implementará o plano, uma vez aprovado pelo Contratante.
55. A Contratada informará o Contratante se, durante as obras, se constatar a necessidade de servidões de passagem ou trânsito para as obras, incluindo informação sobre o tipo e dimensões para que o Contratante proceda com a solicitação da cessão de passagem.
B. Comunicação e Reclamações durante a execução das obras
56. A Contratada elaborará um Programa de Comunicação que terá por objetivo informar aos usuários, moradores, população lindeira e terceiros sobre os aspectos inerentes à obra desde antes do seu início, divulgando a programação das obras e as suas necessidades (restrições temporais de acessos, desvios, etc.), o avanço das
obras e programação de aberturas de novas frentes, necessidade de paralisação das obras ou interrupção de tráfego, as medidas preventivas a serem adotadas para garantir a proteção ao meio ambiente e à população lindeira e usuários - incluindo prevenção para minimizar o potencial de propagação ou exposição da comunidade a doenças transmitidas pela água ou por vetores e doenças infecciosas e outras doenças sexualmente transmissíveis tais como HIV/AIDS, – que possam ser um risco associado ao influxo de mão de obra temporária ou permanente do projeto. O Programa também informará os canais e meios de comunicação pelos quais a população poderá manifestar suas dúvidas, queixas e sugestões. Incluirá também informação sobre coleta seletiva, abandono de animais domésticos, entre outros, e publicidade ao processo de licenciamento ambiental.
57. A Contratada organizará um mecanismo de recepção e atendimento de dúvidas e reclamações, no sítio das obras, para os casos que possam surgir durante as obras, sendo responsável pelo registro do dia da sua realização, resposta, data de resposta ou derivação ao Contratante se não estiver na sua área de abrangência. Uma planilha contendo os casos (reclames) com as informações do processamento e resolução será apresentada à Fiscalização e à Supervisora mensalmente. Esse canal deverá ser divulgado ao longo das obras, juntamente com os demais canais de comunicação da Contratante.
58. A Contratada divulgará os principais canais de reclamação organizados pelo Contratante, que a população pode utilizar: o telefone do serviço 0000 000 0000; o telefone (00) 0000-0000 – Ouvidoria; o telefone (00) 0000-0000 do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão; e a página (website) do órgão na Internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
59. Os cartazes de sinalização da obra indicarão claramente os canais de reclamação descritos no item 58, bem como o contato do Especialista Social responsável pelas atividades de comunicação, incluindo o gerenciamento da Contratada para os reclames.
C. Condições de Emprego e Trabalho
60. A Contratada deverá conhecer e cumprir as disposições legais relativas à emprego e trabalho, incluído o trabalho infantil, e normas técnicas e regulamentadoras em vigor, inclusive a norma de Padrão de Desempenho 2 da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos do Banco Mundial (MIGA).
61. A Contratada deverá documentar e fornecer a cada trabalhador ao ser contratado, de forma clara e compreensível, as informações relativas aos seus direitos previstos na legislação trabalhista, incluindo os direitos a salários e benefícios;
62. A Contratada deverá respeitar as condições de acordos coletivos e o direito à organização livre; de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades e no tratamento justo, não fazendo discriminação em nenhum dos aspectos da relação trabalhista (recrutamento, contratação, remuneração, condições de trabalho e termos de contratação, treinamento, promoção, rescisão do contrato, aposentadoria e disciplina);
63. A Contratada deverá disponibilizar mecanismo de acesso fácil para reclamações aos trabalhadores e suas organizações, independente de outros recursos jurídicos,
para que expressem suas preocupações quanto às condições de trabalho, com garantia de retorno aos reclamantes, sem qualquer retaliação.
D. Saúde e Segurança do Trabalho
64. A Contratada deverá conhecer e cumprir os diplomas legais relativos à Saúde e Segurança dos Trabalhadores, incluindo normas técnicas e regulamentadoras em vigor.
65. A Contratada deverá fornecer aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, que leve em consideração os riscos inerentes de seu setor em particular e as classes de perigos específicos das áreas de trabalho, incluindo perigos físicos, químicos, biológicos e radiológicos; tomar medidas para prevenir acidentes, ferimentos e doenças resultantes, associadas ou ocorridas durante o curso do trabalho, segundo as boas práticas que incluem: a identificação de perigos potenciais para os trabalhadores, principalmente aqueles que possam ser um risco à vida; o fornecimento de medidas preventivas e de proteção, incluindo a modificação, a substituição ou a eliminação de condições ou substâncias perigosas; o treinamento de trabalhadores; a documentação e a divulgação de acidentes, doenças e incidentes ocupacionais; e organização para prevenção, preparação e resposta para emergências.
Saúde:
66. A Contratada deverá estabelecer procedimentos de segurança do trabalho, no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de modo a minimizar os riscos para os trabalhadores da obra.
67. A Contratada levantará os equipamentos de saúde existentes no(s) município(s) próximo(s) à obra, considerando a disponibilidade de equipamentos e especialidades necessárias.
68. A Contratada deverá manter um ambulatório médico no canteiro de obras, com as condições necessárias para prover os primeiros socorros aos trabalhadores, de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho, sempre que as frentes de trabalho tenham 50 (cinquenta) ou mais funcionários.
69. A Contratada implantará um sistema para realização antecipada e periódica de exames médicos, para monitorar e prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais
70. A contratada deverá conduzir um programa de conscientização/sensibilização sobre o HIV/AIDS, e outras doenças sexualmente transmissíveis (DST’s), programa este a ser desenvolvido e executado pelo profissional responsável pelo ambulatório em conjunto com o Especialista Social. Além disso, o profissional responsável pelo ambulatório localizado no canteiro de obras, deverá ter treinamento para o atendimento emergencial nos primeiros socorros para o caso em que portadores de HIV/AIDS eventualmente procurem os serviços ambulatoriais, além de ser capaz de fornecer orientações adequadas a respeito de doenças sexualmente transmissíveis, indicando os provedores de serviços autorizados (unidades de saúde) nas imediações para promover o diagnóstico precoce voluntário e tratamento em caso de diagnóstico positivo. Este programa incluirá campanhas de informação, comunicação e educação sobre os perigos e impactos do HIV/AIDS e outras DST’s dirigidas aos funcionários, diretos e
indiretos das obras; incluindo a comunidade. Neste último caso, o escopo das atividades será conforme a dimensão do risco associado ao influxo de mão de obra temporária ou permanente do projeto.
71. A informação deve ser comunicada de maneira simples, por exemplo, pôsteres, cartazes e faixas em áreas de alto tráfego; devem ser disponibilizadas caixas destinadas à “Perguntas sobre a Saúde” no canteiro de obras ou outros locais convenientes para que os funcionários e trabalhadores possam anonimamente enviar perguntas sobre saúde e doenças sexualmente transmissíveis. A Contratada poderá utilizar como apoio os órgãos públicos de saúde, solicitando a visita de funcionários treinados de hospitais locais ou iniciativas do governo e Organizações Não Governamentais – ONGs para fornecer maiores informações aos funcionários das obras.
72. O contratante deve disponibilizar preservativos gratuitamente para os funcionários, diretos e indiretos, das obras, garantindo sua reposição sempre que necessário, de modo a promover sua oferta contínua durante as obras.
Segurança do trabalho
73. A Contratada deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, exigindo e verificando seu uso contínuo durante os trabalhos.
74. A Contratada deverá realizar treinamentos constantes dos trabalhadores nos Diálogos Diários de Segurança – DDSs, Diálogos Semanais de Segurança – DSSs ou com periodicidade não superior a mensal.
Higiene e condições de trabalho:
75. A Contratada deverá manter as melhores condições possíveis que garantam a qualidade de vida e o saneamento nas instalações de apoio aos colaboradores, como as áreas de vivência nas frentes de obra, refeitórios, sanitários e vestiários no canteiro de obras.
76. Contar com água potável em quantidade correspondente ao necessário, bem como, contar com dispositivos de esgotos sanitários, como fossas sépticas, sumidouros ou filtros, de acordo com a NBR 7.229. Deverá ser previsto lavatório para cada grupo de 10 pessoas, equipado com recursos apropriados de higiene.
77. A Contratada deverá disponibilizar aos funcionários, instalados nos alojamentos dos canteiros de obras, equipamentos de lazer, que geram efeitos positivos sobre as condições físicas e psíquicas dos funcionários, tendo em vista a condição de confinamento a que estes ficam submetidos.
78. A Contratada instalará unidades industriais, britador, usina de concreto, asfalto ou solo/brita, além das oficinas mecânicas, longe dos alojamentos visando à proteção aos trabalhadores e aos moradores do entorno, em relação a material particulado em suspensão, ruídos e fluídos gerados nessas atividades.
IV. Equipe socioambiental da Contratada
79. A Contratada deve prever, na sua equipe, um Especialista Ambiental e um Especialista Social, que serão encarregados da verificação do cumprimento das presentes ETAS. O Especialista Ambiental, juntamente com o Especialista Social,
deverá realizar os contatos com as autoridades regionais e locais quando se fizer necessário. Os Especialistas Ambiental e Social deverão prestar atendimento e/ou esclarecimentos à Fiscalização da Obra e à Supervisora.
80. O Especialista Ambiental deverá estar disponível no sitio das obras durante todo o período de obras. Seu envolvimento e permanência na área de obras será parcial apenas quando os trabalhos em execução o permitirem.
81. O Especialista Social efetuará uma inspeção das obras, no mínimo, uma vez por semana, e sempre que se fizer necessário em virtude das comunicações e reclames efetuados pela população, usuários da rodovia ou qualquer outro interessado.
V. Produtos e pagamento das ETAS
82. Antes do início da execução das obras, a Contratada preparará um Programa de Gestão Socioambiental das obras, descrevendo as metodologias, os processos, os recursos, o cronograma, o sistema de monitoramento e de correção dos impactos gerados durante a fase de execução das obras, devendo considerar ainda o Programa de Controle Ambiental das Obras – PCAO elaborado no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental. O Programa de Gestão Socioambiental visa cumprir com as presentes ETAS, devendo a contratada manter um Especialista Ambiental e um Especialista Social no local das obras visando o atendimentos das especificações ambientais.
83. Nos relatórios mensais de execução das obras, a Contratada incluirá uma seção abrangendo:
• Descrição das ocorrências socioambientais registradas durante o mês;
• Levantamento das não conformidades apontadas pela Supervisão Ambiental, bem como as medidas mitigadoras adotadas.
• Registro de comunicações e reclames dos usuários, moradores, populações lindeiras e terceiros;
• Informes de inspeções dos Especialistas ambiental e social, incluindo datas e registros fotográficos
84. Pagamento: as especificações presentes nestas ETAS deverão ser verificadas e cumpridas pelos Especialistas Ambiental e Social, que deverão constar da Equipe Chave da Contratada.
85. Os demais custos, sejam eles administrativos ou provenientes de insumos a serem empregados nas obras, deverão ser estimados pela Proponente e contemplados na proposta a ser apresentada.
86. Em caso de não cumprimento das especificações presentes nesta ETAS, fica a Contratada sujeita às sansões (administrativas, civis e penais) cabíveis emitidas por órgãos ambientais de fiscalização (CETESB, Ministério Público, Polícia Ambiental, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, entre outros) derivadas de eventuais vistorias desses órgãos.
87. A Contratante não cobrirá custos adicionais derivados da negligência da Contratada no cumprimento de suas obrigações inerentes às ETAS. Consequentemente, os danos causados ao ambiente e às habitações ou edificações próximas, resultado de suas atividades de construção também serão de responsabilidade da Contratada, que os remediará às suas custas.
VI. Fiscalização
88. A fiscalização das obras e do cumprimento das presentes ETAS será realizada pelo Contratante através de uma equipe Supervisora de Obras e uma equipe Supervisora Ambiental a serem contratadas, além da fiscalização da D´visão Regional de Ribeirão Preto – DR.08, responsável pela obra.
89. É obrigação da Contratada facilitar o acesso à informações e documentos à Fiscalização e/ou Supervisora Ambiental