CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8
QUADRO DE RESUMO
Pregão Eletrônico nº 0027/2021 Data de Abertura: 12/01/2022 às 09 h no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx | ||||
OBJETO | ||||
Contratação de empresa especializada no planejamento, organização e execução de Concurso Público para o CREFITO-8. | ||||
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
Não | Não | Termo de contrato | Global | 12 meses. |
Obs.:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO * | |
REQUISITOS BÁSICOS: – Sicaf ou documentos equivalentes – Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Certidão do TCU – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | REQUISITOS ESPECÍFICOS: |
*O detalhamento dos documentos / requisitos de habilitação deve ser consultado na respectiva seção do instrumento convocatório.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Sim | Não | Não |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO | |||
Até 3 (três) horas úteis, após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO.
OBSERVAÇÕES GERAIS
RELAÇÃO DOS ITENS
DESCRIÇÃO | EXCLUSIVA ME/EPP? | COTA ME/EPP? | DECRETO 7.174? |
Contratação de empresa especializada no planejamento, organização e execução de Concurso Público para o CREFITO-8. | Sim | Sim | Não |
Obs.: O presente quadro resumo não substituí ou revoga as regras do edital.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
(Processo de Licitação Administrativo n°2720)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, por meio da Pregoeira, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em conformidade com a Portaria nº 79/2019, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 12/01/2022. Horário: 09 horas
Local: Comprasnet – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada no planejamento, organização e execução de Concurso Público visando o provimento de cargos e formação de cadastro reserva, de nível médio e superior do quadro de pessoal para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho para o exercício de 2021, pela rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004 – Serviços de Assessoria em Concursos.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, como previsto nos arts. 9º a 11º do Decreto 10.024/2019.
3.1.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema Comprasnet implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3 de 2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34º da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempresário individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou juridicamente.
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2017 – TCU – Plenário).
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.5.3. Que cumpre os requisitos para habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição.
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstas em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 9.213 de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº123 de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTAS
6.1. A disputa refere-se ao MENOR PREÇO, sendo na proposta, contemplado o valor para os demais custos, admissíveis na prestação dos serviços.
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aceitação.
6.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos CONTRATADOS pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo de adoção faz medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.1. Data da sessão: 12/01/2022, 09 horas, local: Comprasnet – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx
7.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 15 (quinze) segundos.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores, deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do Sistema.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresas e empresas de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país.
b) Por empresas brasileiras.
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observando o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão 1.455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.8. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF.
9.1.1.1. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 4 – DA PARTICIPAÇÃO, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9°, inciso III da Lei nº 8.666/93.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ator de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
c) Cadastro Nacional da Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc.
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429 de 1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.6. Proposta de preço, devidamente atualizada e assinada pelo representante legal, conforme modelo nos anexos.
9.1.7. Documento de identificação oficial, com foto.
9.1.8. Declaração relativa a trabalho de menores, modelo nos anexos, podendo ser substituída pela declaração disponível no sistema Comprasnet.
9.1.9. Atestado de Capacidade Técnica, comprovante que forneceu e prestou serviço para pessoas jurídicas de direito público ou provado, em padrão similar ou superior ao objeto deste Edital.
9.1.10. Declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que atende aos requisitos do art. 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos em Lei, podendo ser substituída pela declaração disponível no sistema Comprasnet.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º do Decreto 10.024/2019.
9.2.4. Em caso de certidão desatualizada ou ausente no SICAF, o licitante deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
9.2.5. Se ausente no SICAF, a empresa deverá comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas (úteis), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ / CPF diferentes, salvo daqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF / FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação para fins de habilitação, originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao CREFITO-8, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba-PR.
9.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a)Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b)Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. O Aceite do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referido termo está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
14.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
14.7. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.8. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx.
20.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
20.10. Os prazos serão contados no horário de expediente desta Autarquia, sendo das 08 h às 12 h e das 13 h às17 h de segunda a sexta-feira.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx0.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, 2272, Xxxx Xxxxx, Curitiba – PR, nos dias úteis, no horário das 08 h às 17 h de segunda a sexta-feira, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Termo de Proposta;
III. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
IV. Modelo de Declaração de Proposta Independente;
V. Minuta do Contrato.
Curitiba, de de 2021.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CREFITO-8
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada no planejamento, organização e execução de Concurso Público visando o provimento de cargos e formação de cadastro reserva, de nível médio e superior do quadro de pessoal do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8. A proposta deverá ser para uma estimativa de 3.500 (três mil e quinhentos) candidatos.
1.2 – A empresa contratada será responsável pela organização de todas as fases do concurso até sua homologação final.
1.3 – O objeto não tem a natureza de serviço comum continuado.
1.4 – Os cargos, escolaridade, lotação, quantidade de vagas, salário-base e jornada de trabalho estão os discriminados na tabela 01.
1.5 – Esta contratação não deverá ser parcelada.
1.6 – O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a critério da Administração, com base na Lei 8.666, de 1993, e em especial no art. 16 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG, que disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços ora especificados.
TABELA – 01
CARGO | ESCOLARIDADE | LOTAÇÃO | VAGAS | SALÁRIO BASE | JORNADA DE TRABALHO |
Analista de Sistemas | Ensino Superior em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação | Estado do PR | CR | R$ 3.312,00 + benefícios | 40 h/s |
Assistente Administrativo | Ensino Médio Completo | Maringá | 1 | R$ 1.855,27 + benefícios | 40 h/s |
Cascavel | 1 | R$ 1.855,27 + benefícios | 40 h/s | ||
Estado do PR | CR | R$ 1.855,27 + benefícios | 40 h/s | ||
Assistente de Comunicação | Ensino Superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas ou Ensino Superior em Design Gráfico | Estado do PR | CR | R$ 2.500,00 + benefícios | 40 h/s |
Fiscal Fisioterapeuta Júnior | Ensino Superior em Fisioterapia, registro no CREFITO-8 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “B” ou superior | Maringá | 1 | R$ 4.265,13 +benefícios | 40 h/s |
Estado do PR | CR | R$ 4.265,13 + benefícios | 40 h/s | ||
Fiscal Terapeuta Ocupacional Júnior | Ensino Superior em Terapia Ocupacional, registro no CREFITO-8 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “B” | Estado do Paraná | CR | R$ 4.265,13+ benefícios | 40 h/s |
ou superior | |||||
Procurador Jurídico | Ensino Superior em Direito e registro na OAB | Estado do PR | CR | R$ 4.265,13 + benefícios | 40 h/s |
Técnico de Suporte de TI | Ensino Médio em cursos de Tecnologia da Informação | Estado do PR | CR | R$ 1.855,27 + benefícios | 40 h/s |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) Sigla: h/s = horas semanais.
2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3) Sigla: CR = Cadastro Reserva.
1.7 – Os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens oferecidas pelo CREFITO-8, que se constituem em: Vale-transporte ou Vale combustível, Ajuda de custo de Alimentação e Plano de Saúde sem desembolso.
1.8 – O cargo de Fiscal Fisioterapeuta e Fiscal Terapeuta Ocupacional executa atividades administrativas, a fim de atender o que determina a Resolução COFFITO Nº 13/79, mais precisamente, inspecionar, manter sob vigilância e examinar os locais públicos ou privados onde seja exercida atividade inerente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, registrando as irregularidades e infrações verificadas, colhendo elementos para instauração dos processos de competência do CREFITO-8 e encaminhando, às repartições competentes, representação ou denúncia nos demais casos. Não se configura exercício das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
2-DO EMBASAMENTO LEGAL – CUMPRIMENTO DE COTAS
2.1 – Lei Federal nº 12.990/2014, que determina que ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos somente quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
2.2 – Decreto Federal nº 9.508/2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
2.3 – Decreto Federal nº 3.298/1999 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
2.4 – Lei Federal nº 13.656/2018 que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – A realização de concurso público é medida indispensável para o atendimento da demanda recorrente do provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva, visando suprir a vacância de trabalhadores, bem como a expansão do quadro funcional.
3.2 – CREFITO-8 possui 16.438 profissionais inscritos, sendo 15.532 fisioterapeutas e 906 terapeutas ocupacionais em todo o Estado do Paraná (dados obtidos do site do CREFITO-8 em 06/07/2021, atualizados nesta mesma data).
3.3 – O papel fundamental do Conselho é o de inscrever e registrar os profissionais graduados em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para que possam exercer regularmente suas atividades. Além disso, é atividade finalística do CREFITO-8, fiscalizar o exercício de ambas as profissões, trabalhando em prol da segurança da saúde da sociedade, e, por via indireta, atender as demandas dos referidos Profissionais, observando a legislação e regramentos editados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
3.4 – A jurisdição do CREFITO-8 abrange todo o Estado do Paraná, com seus 399 Municípios. Atualmente, o Conselho está nos seguintes endereços:
SEDE CURITIBA
Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, 2272 – Xxxx Xxxxx.
SUBSEDE CASCAVEL
End.: Xxx Xxxxxxxx, 000 – sl 309, 3º andar – Centro.
SUBSEDE LONDRINA
End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – sl 13, 1º andar – Centro.
SUBSEDE MARINGÁ
End.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – “Novo Centro”, Unidade 103 – sobreloja.
3.5 – A fiscalização da região que abrange os Núcleos da subsede de Maringá hoje é executada pelo fiscal de Londrina, gerando deslocamentos e onerando o CREFITO-8.
3.6 – Em razão de natural diminuição do quadro funcional que ocorre por aposentadorias, transferências ou desligamentos, e considerando a frequente ampliação do número de profissionais graduados nas profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, se faz necessária a contratação de novas pessoas, nas localidades de Curitiba, Cascavel e Maringá, visando atualizar o quadro funcional, para manter e garantir a regularidade e a eficiência do atendimento prestado pelo Conselho.
3.7 – A necessidade imperiosa de admitir novos empregados para atuar em funções administrativas e fiscalizatórias, está demonstrada em estudo técnico preliminar construído pela equipe de planejamento, deste certame.
3.8 – A relação das vagas disponíveis, o nível de graduação, a carga horária e o salário para cada cargo, estão demonstrados na TABELA 01.
3.9 – A abertura do certame para contratação de empresa para realização de concurso público, foi deliberada na 243ª Reunião Plenária Ordinária e ratificada na 246ª Reunião.
3.10 – Ademais, o teor do Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário, que resultou da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), determina que os conselhos de fiscalização profissional cumpram as suas atividades finalísticas.
3.11 – Não dispondo o CREFITO-8 de espaço condizente com a empreitada, nem de equipe com expertise necessária para o planejamento e execução de um concurso público, a autarquia optou pela contratação de empresa especializada, pois para a investidura em cargo ou emprego público há a necessidade de aprovação em concurso, a teor do que preceitua o Inciso II, do art. 37 da Constituição Federal.
3.12 – Em suma, todas as variáveis apresentadas, evidenciam a eminente necessidade da contratação acima descrita.
4 – DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
O Concurso Público objeto do presente Termo de Referência tem por objetivos:
a) provimento de 05 (cinco) vagas para cargos de provimento efetivo, de níveis médio e superior, durante o prazo de validade do concurso, no âmbito do CREFITO-8;
b) formação de cadastro de reserva para provimento de cargos que entrarem em vacância ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso, no âmbito do CREFITO-8, observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira;
c) garantia de eficiência e eficácia na execução do concurso público, como instrumento promotor de acessibilidade aos cargos, com a devida celeridade e a economicidade como princípios norteadores; e
d) observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente, Lei Federal nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Federal nº 13.656/2018.
5 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada será responsável pela organização de todas as fases do concurso até a sua homologação final. Deverá observar os ditames legais e regulamentares aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Federal nº 13.656/2018 e também ao seguinte:
a) deter inquestionável reputação ético-profissional;
b) possuir estrutura organizacional suficiente e devidamente especializada para a realização do certame;
c) ter capacidade de mobilizar recursos humanos qualificados, especialmente as equipes de fiscais;
d) dispor de profissional capacitado para análise jurídica e administrativa, das leis e outras normas municipais e estaduais, referentes ao concurso público;
e) responsabilizar-se pelo recebimento, análise e decisão de recursos ou mandados de segurança impetrados em qualquer fase do concurso público, tanto em esfera administrativa quanto judicial;
f) possuir infraestrutura e logística mínimas necessárias;
g) realizar o processamento rápido e armazenamento seguro de dados e possuir sistemas de backup;
h) possuir sistema que resguarde a segurança e o sigilo do certame, em especial nas salas de elaboração, de impressão, de correção e de guarda das provas;
i) Garantir o cumprimento dos princípios e regras contidas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, em todas as fases da organização, execução e conclusão do processo.
6 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação está fundamentada na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e, ainda, alinhada aos objetivos do Planejamento Estratégico da autarquia e atende às diretrizes da Resolução Nº 67 do CREFITO-8, de 07 de março de 2020.
7 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Conforme informação prestada pelo departamento contábil em 13/04/2021, há o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.004 – Serviços de Assessoria em Concursos, previsto como dotação orçamentaria para contratação de empresa especializada para realização de concurso.
Embora algumas empresas tenham apresentado proposta financeira, a maioria adota o procedimento de pagamento da contratação por meio das inscrições, que deverá servir para subsidiar a execução de todo o certame.
FORMAÇÃO | PREVISÃO DE INSCRIÇÕES | TAXA A SER COBRADA |
ENSINO MÉDIO | 2.500 | R$ 47,00 |
ENSINO SUPERIOR | 1.000 | R$ 93,00 |
8 – DO VALOR DAS INSCRIÇÕES TABELA – 02
A previsão de inscrições são estimativas pesquisadas no Instituto Quadrix, de concursos realizados para conselhos profissionais, nos últimos 03 anos.
Os valores acima identificados correspondem a 2,5% sobre a média salarial dos cargos relativos aos mesmos níveis de escolaridade.
São valores estimados.
Os valores apresentados pela Contratada deverão remunerar todo o seu custo.
9 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1 – As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de Internet e seu pagamento na rede bancária e seus correspondentes, sendo que a confirmação do pagamento se dará somente após o devido crédito na conta bancária da empresa contratada.
9.2 – Encerrado o período de inscrição e montados os cadastros, serão preparadas as listas de homologação.
9.3 – As inscrições que apresentarem qualquer inconsistência serão indeferidas, nos termos a serem previstos no edital do concurso.
9.4 – Encerrado o período de homologação das inscrições, entra-se na fase de confirmação da inscrição. Para cada candidato será enviada uma correspondência ou e-mail (para que forneçam o endereço eletrônico), com as seguintes informações:
•Número de inscrição;
•Nome;
•Número de Identidade;
•Cargo/Formação;
•Endereço do estabelecimento no qual serão realizadas as provas;
•Data e horário da prova;
•Número da sala da prova.
9.5 – Essa correspondência, caso a empresa entenda necessária, pois a mesma pode ser suprida por meios eletrônicos, é o documento de confirmação de inscrição do candidato.
9.6 – Na hipótese de extravio, o candidato não será prejudicado pela falta do documento. Em qualquer dos casos o candidato poderá obter informações junto ao Contratado, via Internet e/ou telefones.
10 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços, adjudicado o licitante vencedor, será contratado por meio de Contrato de Prestação de Serviços Especializados para a realização do Concurso Público, formalizado entre as partes, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das mesmas.
11 – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 – As provas serão realizadas na cidade de Curitiba e onde mais a licitante vencedora entender viável.
11.2 – Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive pelos portadores de necessidades especiais, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
11.3 – Os locais escolhidos devem ser, preferencialmente, os estabelecimentos de ensino, localizados nas zonas centrais ou de fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos.
11.4 – Deverá ser proibido, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico.
11.5 – Os locais de aplicação das provas deverão ser adequados e com estrutura suficiente para abrigar e atender a todos os candidatos inscritos, levando em conta o distanciamento social, a segurança e demais restrições e medidas de prevenção e combate à contaminação pela COVID- 19.
11.6 – O transporte e manipulação das provas e material de aplicação aos locais da prova, deverão ser feitos somente no dia do evento e com todas as medidas sanitárias e de segurança para evitar a contaminação e a propagação da COVID-19.
11.7 – A aplicação das provas deve ser feita por pessoal treinado e paramentado para evitar a contaminação e a propagação da COVID-19.
11.8 – O acompanhamento e fiscalização do processo de aplicação das provas também devem ser com as devidas medidas para evitar a contaminação e a propagação da COVID-19;
12 – DOS RESULTADOS
Efetuadas as correções, a contratada deverá encaminhar diretamente ao CREFITO-8, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em duas vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:
a) habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
b) habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
d) listas individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados, se for o caso, em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
e) listas individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
f) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
Todos os resultados dos candidatos, com busca por número de inscrição, RG e/ou CPF, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da contratada e do CREFITO-8.
13 – DO CRONOGRAMA
Iniciar os serviços, objeto do contrato, imediatamente após a data de assinatura do contrato:
a) cronograma definitivo, a ser submetido à apreciação do CREFITO-8, onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas;
b) planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do CREFITO-8, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a elaboração de editais e divulgação, inscrições de candidatos, inclusive, caso seja necessário, portadores de deficiência e afrodescendentes, cadastramento dos candidatos, seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora, critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas, confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta, reprodução do material, logística para a aplicação das provas, aplicação das provas, métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas, avaliação das provas, divulgação dos resultados das provas, encaminhamento de recursos, apreciação dos recursos, serviços de informação e apoio aos candidatos.
14 – DAS PROVAS
14.1 – As provas serão realizadas simultaneamente para todos os cargos e deverão conter questões inéditas que serão elaboradas por bancas examinadoras, previamente designadas pela contratada, altamente especializadas e responsáveis pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
14.2 – A contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos portadores de deficiência, se for o caso, indicados no formulário de inscrição.
14.3 – As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu embaralhamento aleatório, de modo a permitir, tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
14.4 – Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.
14.5 – O preenchimento e a assinatura do candidato da folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, à tinta.
14.6 – Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados nos endereços eletrônicos da contratada e do CREFITO-8, conforme data a ser oportunamente definida.
14.7 – As condições do local e procedimentos para aplicação e fiscalização das provas, deverão respeitar todas as medidas de prevenção e combate à disseminação da COVID-19, conforme esclarecido nos itens 11.6 à 11.9, deste Termo de Referência.
15 – DO CONCURSO
O Concurso constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
15.1 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Será aplicada prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos que deverão constar em Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
TABELA 3
CARGOS: Nível Superior = Fiscal Fisioterapeuta e Fiscal Terapeuta Ocupacional. Analista de Sistemas, Assistente de Comunicação, Procurador Jurídico.
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO |
Língua Portuguesa | 20 | 1,0 |
Raciocínio Lógico | 10 | 1,0 |
Conhecimentos Específicos | 50 | 1,0 |
Conhecimentos Gerais | 30 | 1,0 |
TOTAL DE QUESTÕES | 110 questões | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 110 pontos |
Avaliação de Títulos Classificatório 5 pontos por título
Somente serão aceitos para fim de validação e pontuação os títulos reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
TABELA 4
CARGOS: Xxxxx Xxxxx = Assistente Administrativo e Técnico de suporte de TI.
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO |
Língua Portuguesa | 20 | 1,0 |
Raciocínio Lógico | 10 | 1,0 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 1,0 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 |
TOTAL DE QUESTÕES | 80 questões | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 80 pontos |
O Concurso Público será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório composta somente por questões objetivas para os candidatos a cargos de níveis médio e superior. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas.
16 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento do resultado do serviço contrato deverá ser feito pela Comissão do Concurso Público de servidores e observará as seguintes etapas:
a) entrega das listas de candidatos inscritos após o encerramento das inscrições;
b) aplicação das provas objetivas e,
c) recebimento do resultado definitivo das provas aplicadas. Do recebimento definitivo
O recebimento definitivo do serviço prestado pela contratada ocorrerá após a homologação do resultado final do concurso.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a critério da Administração, com base na Lei 8.666, de 1993, e em especial no art. 16 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG, que disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços ora especificados.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, o CREFITO-8 terá as seguintes obrigações:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Xxxxxxx as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
e) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
2) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
3) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
h) Adotar medidas judiciais cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
i) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
j) Proceder as publicações, no Diário Oficial da União, de todos os editais referentes ao concurso, devendo noticiar a Contratada o envio para publicação;
k) Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio dos membros da comissão do concurso, os quais se encarregarão dos contatos com a organizadora para esclarecimento de dúvida e troca de informações necessárias à realização do certame;
l) Fornecer todas as informações legais e institucionais necessárias à elaboração e realização do concurso, tais como a legislação, número de vagas, bem como, outras informações relevantes ao certame;
m) Resguardar o sigilo das informações pertinentes a realização do concurso público;
n) Validar e viabilizar o cumprimento de cronograma a ser estabelecido em conjunto com a Contratada;
o) Analisar e validar todos os editais e comunicados pertinentes ao concurso público que serão elaborados pela Contratada;
p) Indicar os membros que irão compor a Comissão de Concurso;
q) Disponibilizar nas mídias do CREFITO-8 o edital de abertura do certame e suas eventuais retificações, durante o período das inscrições;
r) Fiscalizar a entrada de taxa de inscrição, por meio de planilhas e extrato bancário, fornecido pela contratada.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência deverá a instituição contratada iniciar os serviços contratados mediante a realização da reunião inicial, imediatamente, após a data de assinatura do contrato.
A contratada deverá apresentar em até 03 (três) dias, contados da reunião inicial:
a) cronograma de atividades, a ser submetido à apreciação do CREFITO-8, no qual estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas;
b) planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do CREFITO-8, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados, especialmente quanto:
b.1) à elaboração do edital do concurso e demais editais, bem como das notas de divulgação;
b.2) à inscrição de candidatos, inclusive os portadores de deficiência e negros, bem como a avaliação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
b.3) ao cadastramento dos candidatos;
b.4) à seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
b.5) aos critérios para elaboração dos conteúdos e questões das provas;
b.6) à confecção do caderno de provas e da folha de respostas;
b.7) à reprodução do material;
b.8) à logística para a aplicação das provas;
b.9) aos locais das provas, com base no que é descrito neste Termo de Referência;
b.10) à aplicação das provas;
b.11) aos métodos de segurança a serem empregados na elaboração das provas e à identificação dos candidatos;
b.12) ao treinamento dos profissionais para atendimento dos candidatos e fiscalização da aplicação das provas;
b.13) à avaliação das provas;
b.14) à divulgação dos resultados das provas;
b.15) ao encaminhamento de recursos;
b.16) à apreciação dos recursos;
b.17) à perícia médica, dos candidatos com deficiência e procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
b.18) aos serviços de informação e apoio aos candidatos e;
b.19) aos serviços de informação à comissão do concurso;
c) A contratada deverá ainda:
c.1) prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis para tanto: profissionais capacitados, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), internet, correspondência e outros;
c.2) manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam a sua realização;
c.3) apresentar ao CREFITO-8, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, as relações de candidatos aprovados e classificados no concurso;
c.4) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c.5) responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação;
c.6) responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato;
c.7) solicitar a prévia e expressa aprovação do CREFITO-8 quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em todas as suas etapas;
c.8) assegurar todas as condições para que o CREFITO-8 fiscalize a execução do contrato por meio de comissão de fiscalização e;
c.9) responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx.
c.10) Executar todas as atividades relativas ao processo seletivo, bem como os materiais e os serviços técnicos de aplicação das provas.
c.11) Elaborar os documentos básicos do concurso, compreendendo o edital com base na legislação vigente e diretrizes estabelecidas pelo contratante, a divulgação do concurso e a folha de informações aos candidatos, de acordo com as especificações fornecidas pelo contratante.
c.12) Publicar o edital do Concurso Público em sites especializados e em redes sociais.
c.13) Elaborar todos os Editais referentes ao Concurso, quais sejam de abertura, de locais e de horários de aplicação de provas, de resultados, de convocações e de erratas, disponibilizando-os para o Contratante, para fins de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do CREFITO-8.
c.14) . Disponibilizar em seu site (portal na Internet) a divulgação de todas as fases do Concurso Público, desde o edital de abertura até o resultado final, disponibilizando material para que o Contratante também divulgue provas, erratas e outros comunicados, através de login e senha.
c.15) Responsabilizar-se pela divulgação do edital, gabaritos e outros por meio de site próprio. c.16). Enviar correspondência, caso entenda necessário, ou e-mail (para quem fornecer endereço eletrônico) de confirmação de inscrição para os candidatos com inscrição homologada.
c.17) Elaborar e providenciar a confecção do material de divulgação e inscrição (ficha de inscrição, manual do candidato, quantos se fizerem necessários para atender a demanda) arcando com todas as despesas decorrentes.
c.18). Elaborar e fornecer o material necessário a inscrição dos candidatos, a saber: Manual do Candidato e Ficha de Inscrição com o comprovante de inscrição.
c.19). Possibilitar que a inscrição possa ser feita através da internet, como também responsabilizar-se pelo processo de inscrições, sendo que o valor do depósito das inscrições deve ser feito em conta-corrente de titularidade da Contratada, a ser indicada.
c.20). Cadastrar logo após o recebimento das fichas de inscrição, as informações codificadas nelas contidas, para a elaboração das listas de candidatos.
c.21) Disponibilizar o Cartão de Inscrição ao Candidato, pela internet, contendo todas as informações necessárias para a realização das etapas do Concurso Público.
c.22) Providenciar local de realização das provas compatíveis com o número de candidatos, arcando com todas as despesas decorrentes.
c.23) Elaborar, imprimir, acondicionar e transportar as provas e as folhas de respostas personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público, devendo as mesmas ser transportadas por profissional do quadro da contratada, preservadas as características de inviolabilidade.
c.24) Elaborar questões das provas, em quantidade definida no item 15, por bancas especializadas de professores.
c.25) Realizar as provas no mesmo horário para provimento das vagas de nível médio e nível superior.
c.26) Corrigir as provas objetivas por processo eletrônico de “Leitura Ótica” ou similar.
c.27) Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público, providenciando a divulgação no seu site das respostas de recursos deferidos, bem como quaisquer alterações delas decorrentes.
c.28) Elaborar e disponibilizar para o Contratante, todos os resultados das provas do concurso, inclusive gabaritos e os resultados parciais, no prazo estabelecido no cronograma de execução do concurso.
c.29) Xxxxxx sigilo quanto as provas e as suas questões, por si e por seus prepostos a qualquer título, antes e depois da realização do concurso.
c.30) Manter segurança e policiamento no local das provas.
c.31) Disponibilizar sob suas expensas, serviço médico/pronto socorro durante a realização de todas as provas.
c.32) Arcar com despesas de estada de seus representantes, como também durante a aplicação das provas, caso se faça necessário.
c.33) Providenciar lugar seguro para a guarda das provas antes, durante e após a realização do Concurso Público.
c.34) Providenciar provas e material de aplicação, treinamento de fiscais e aplicação das provas, material para os trabalhos de sinalização dos locais das provas, lista de candidatos para frente da sala de aula, lista de presença por sala de aula, ata de ocorrência de sala de aula, atestado de presença no concurso (para quem solicitar), lista de presença dos fiscais e outros.
c.35) Providenciar o recrutamento e seleção de fiscais, pessoal auxiliar para aplicação das provas.
c.36) Arcar com todas as despesas decorrentes com pessoal para fiscalização das provas, assim como pessoal para auxiliar nos serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas.
c.37) Responsabilizar-se pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado e obtendo dos mesmos sua assinatura.
c.38) Apresentar, no que se refere à elaboração das provas, conteúdo programático que guarde pertinência ao cargo a ser submetido ao concurso público, sob pena de possível inexecução contratual.
c.39) Receber e julgar possíveis recursos administrativos que por xxxxxxx xxxxxx a existir até a homologação do concurso público.
c.40) Fornecer ao Contratante, ao final do processo, os resultados das provas objetivas dentro dos prazos previstos em manifestação acordada pelas partes.
c.41) Xxxxxxxx as fichas de inscrição, folha de respostas e os exemplares dos cadernos de questões ao Contratante, no encerramento do Concurso Público.
c.42) Executar os serviços em conformidade com as especificações e métodos definidos pelo Contratante.
c.43) Não transmitir quaisquer informações dos serviços, sem a devida autorização prévia e escrita do Contratante.
c.44) Comparecer às reuniões convocadas pelo Contratante, cabendo-lhe o ônus ocasionado pelo não atendimento a convocação.
c.45) Submeter todos os documentos a consideração do Contratante, sob a forma de minuta. Uma vez aprovados, serão impressos pela Contratada mediante prévia autorização do Contratante.
c.46) Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e documento que eventualmente solicitar ao Contratante.
c.47) Responsabilizar-se pelos atrasos e eventuais e consequentes prejuízos e responsabilizações advindos da paralisação parcial ou total dos serviços contratados.
c.48) Xxxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, as despesas pela realização do concurso por aqueles inscritos considerados isentos da taxa de inscrição.
c.49) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais e tributáveis de origem federal, estadual ou municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços contratados e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos naquele instrumento. A inadimplência do Contratado quanto aos tributos, encargos ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado ou restringir a regularização dos serviços.
c.50) Permitir que o Contratante fiscalize, a qualquer tempo, a prestação dos serviços contratados, bem como requerer a prestação de contas dos serviços até então prestados.
c.51) Não transferir as obrigações decorrentes do contrato, exceto as atividades abaixo relacionadas que poderão ser objeto de subcontratação:
a) Impressão do material de inscrição, incluindo o cartão de inscrição do candidato, do cartão de respostas e do caderno de questões;
b) Digitação das informações constantes nas fichas de inscrição dos candidatos no Concurso Público;
c) Emissão de laudos técnicos associados a conferência da assinatura dos candidatos;
c.52) Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer das atividades ou de suas obrigações, perante o Contratante, a candidato inscrito e a qualquer terceiro eventualmente prejudicado.
c.53) Fica a Contratada obrigada a comunicar por escrito o Contratante sobre a ocorrência de qualquer fato relevante verificado durante a prestação do serviço contratado, no primeiro dia subsequente a sua ocorrência. Entende-se por fato relevante: impedimento de qualquer ordem que impossibilite a realização do concurso, atraso quanto a chegada da equipe organizadora que gere efeitos no início da realização do concurso, extravio de prova ou quaisquer materiais relevantes a sua aplicação, quebra de lacre do pacote contendo as provas, uso de material eletroeletrônico por candidato, dentre outros fatos que tenham por natureza a não realização regular do concurso.
c.54) Em face de impossibilidade técnica e legal de detecção e/ou interceptação de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular, pager, etc., a Contratada, tendo constatado eventos de tal natureza e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá exclusivamente a anulação da(s) prova(s) do(s) mesmo(s). Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s) se todas as medidas de segurança forem adotadas pela Contratada para evitar tais ocorrências.
c.55) Para exercer as atividades descritas a Contratada disponibilizará a seguinte infraestrutura:
1. Local para a realização das provas, adaptado para receber candidatos portadores de necessidades especiais;
2. Local para a realização das provas, adaptado e equipado para receber candidatos respeitando as regras de sanitização e higienização impostas pelas autoridades legais devido à pandemia da COVID19.
3. Fiscais para as provas, sendo, no mínimo, 01 (um) por sala e 01 (um) por corredor;
4. Refeição e transporte para pessoal requisitado com fins de fiscalização das provas, assim como do pessoal auxiliar e representantes da contratada;
5. Infraestrutura para elaboração de documentos diversos, provas e análise dos resultados destas;
c.56) Assegurar aos candidatos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição e realização do concurso público, para o cargo/ocupação/formação cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção oferecida pela lei vigente.
c.57) Responsabilizar-se pelo relatório final com a relação dos aprovados para homologação do CREFITO-8.
c.58) Separar, envelopar, etiquetar e empacotar as provas, os cartões óticos, listas de presença por estabelecimento de ensino e por sala.
c.59) Manter durante todo processo de realização do concurso consultor jurídico permanentemente disponível para analisar eventuais recursos, atuando em todas as questões jurídicas que dizem respeito ao concurso.
c.60) Responsabilizar-se pela elaboração do material cartões de inscrição, elaboração, impressão, transporte e aplicação das provas e dos cartões de resposta, bem como todos os demais relatórios e documentos para devida realização do concurso público.
c.61) Emitir, a cada 03 (três) dias, durante o período de inscrições, relatório contendo os quantitativos de candidatos inscritos/pagos, encaminhando-o para o contratante.
c.62) Permanecer, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da homologação do concurso, em ambiente próprio, com a guarda de todos os formulários de inscrição, folhas de resposta, folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso, devendo ser encaminhadas ao Contratante, após esse prazo, no caso de inexistir alguma ação pendente no Poder Judiciário.
c.63) Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, durante ou após sua prestação.
c.64) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa.
c.65) Cumprir fielmente dos ditames da LGPD, Lei de Proteção Geral de Dados, em todas as fases do certame.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 – Contratada será remunerada conforme ajustado no contrato, observado:
a) A empresa contratada será remunerada pelo total de inscrições realizadas observado o custo unitário definido no contrato, o qual poderá ser fixado em faixas de inscritos para cada nível de escolaridade dos cargos (nível médio e/ou superior) ou por indicação de valor único, independentemente da quantidade de inscritos;
b) O valor das inscrições será fixo e estabelecido pela Contratada em conjunto com a Contratante, observando-se as estimativas de mercado e outros órgãos públicos.
c) O pagamento da Contratada se dará com a utilização do valor arrecadado com as inscrições dos candidatos à seleção pública para preenchimento de vagas no CREFITO-8.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, inclusive a margem de lucro do contrato.
e) Ficará a cargo da empresa contratada a abertura de uma conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrição em um dos bancos da rede pública (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
f) Ao final do prazo para inscrições, a empresa contratada, titular da conta bancária acima descrita, deverá encaminhar ao CREFITO-8 o extrato bancário dos depósitos realizados.
g) Na hipótese de o valor total arrecadado com as inscrições superar em mais de 30% o orçamento apresentado (mediante planilha) pela empresa contratada, incluída sua margem de lucro, o excedente deverá ser repassado ao CREFITO-8 a fim de se respeitar o princípio do enriquecimento sem causa, art. 884 do CC, em 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.
h) A empresa contratada deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato o quanto deseja auferir como margem de lucro e fazer prova que é igual ou abaixo do praticado no mercado.
23 – DO REAJUSTE
Não se aplica.
24 – DAS SANÇÕES
24.1 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal
24.1.1.1 – Pela inexecução total ou parcial o objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
01) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor arrecadado pelas inscrições em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
02) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado com as inscrições, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
03) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor arrecadado com as inscrições, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
Nota explicativa: Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério da autoridade.
04) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
05) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
e) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.1.1.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.1.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.1.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
24.1.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante poderão, quando for o caso, serem inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.1.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREFITO-8 poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.1.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.1.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
24.1.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.1.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.1.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Nota explicativa: No que se refere à multa, observar o disposto no Anexo V, item 2.6, alínea j.3 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
25 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
25.1 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº8.666/93, pelo Departamento de Licitações e Contratos, nomeado por intermédio de Portaria da Presidência do CREFITO-8, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
25.2 – A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CREFITO-8, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
25.3 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, a critério do CREFITO-8.
26.2 – O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no edital de abertura de inscrições.
26.3 – A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no quadro da Tabela 1 deste Termo de Referência, gera para ele apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do presente Concurso Público e observada rigorosamente a ordem de classificação.
26.4 – O Concurso Público será homologado pelo CREFITO-8, publicado no Diário Oficial da União, em até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final.
TERMO DE PROPOSTA
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO APÓS A FASE DE DISPUTA)
Ao Departamento de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 0027/2021
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do pregão citado.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• Nome Fantasia:
• CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Telefone, fax, e-mail:
• Banco, Agência e nº da conta-corrente: Dados do Representante Legal, para assinar contrato:
• Nome:
• RG e CPF:
• Anexar cópia dos documentos acima e procuração.
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
3. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que:
a) Examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
b) Que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação;
d) Que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços e produtos, bem como todos os tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, equipamentos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação;
e) Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
4. Planilha de preços
Item | Descrição | Valor |
, de de 2022.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa...................., CNPJ .................. neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
, de de 2022.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR SIMILAR, DE MESMO TEOR, DO SISTEMA COMPRASNET.
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
Eu, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído da empresa , inscrita no CNPJ nº , situada à , doravante denominado , para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº lote , declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-8 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, acompanhado da proposta e os documentos de habilitação.
, de de 2022.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR SIMILAR, DE MESMO TEOR, DO SISTEMA COMPRASNET.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, E
, OBJETO .
CONTRATANTE: O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , representado pela sua presidente Sra.
.
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida , representada pelo seu , Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/ estatuto social/SICAF).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo de licitação administrativo nº 2720, Pregão Eletrônico nº 0027/2021, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada no planejamento, organização e execução de Concurso Público visando o provimento de cargos e formação de cadastro reserva, de nível médio e superior do quadro de pessoal para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O regime de execução do contrato é empreitada por preço global.
1.3. Demais especificações acerca das condições de fornecimento do objeto, são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ), sendo composto pelos seguintes valores unitários, conforme segue:
Item | Descrição | Valor |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A verba orçamentária para cumprir com esta despesa se dará pela rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004 – Serviços de Assessoria em Concursos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. As regras acerca das condições de fornecimento do objeto, são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1. As regras acerca dos prazos e condições de entrega, são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As regras acerca dos encargos das partes, são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplência da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimado.
9.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 0027/2021, constante no processo de licitação administrativo nº 2720, bem como à proposta da CONTRATADA.
10.2. Aplicam-se este contrato, no que couber, a Lei nº 8.078/1990 e respectivos atos regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/PR, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
RG CPF
2ª
RG CPF