CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE BEM MÓVEL - TABLET ALUNOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ATED UC |
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE BEM MÓVEL - TABLET ALUNOS
Por este instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Anchieta, nº 200, inscrita no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado,
NOME DO(A) ALUNO(A):
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
doravante denominado (a) simplesmente COMODATÁRIO (A), têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
1. O(a) ALUNO(A) receberá um Tablet Samsung com tela de 8’’ em estado novo e perfeito funcionamento, para fins de uso educacional. (conferir no recebimento)
2. O prazo de vigência deste contrato será indeterminado, durante o exercício das atividades enquanto aluno(a) da Secretaria Municipal de Educação. Em caso de cancelamento/transferência da matrícula, o aluno(a) deverá devolver o Tablet.
2.1. Caso não ocorra a devolução, será gerada uma multa para o responsável pelo aluno no valor do bem, referente a 250,55 UFIC (Unidade Fiscal de Campinas).
3. O(a) ALUNO(A) se obriga a zelar pela conservação do bem que lhe é cedido em empréstimo, responsabilizando-se pelo bom uso do mesmo. Os danos advindos do mau uso, imperícia, imprudência ou negligência, bem como danos porventura propositais, na sua conservação serão suportados pelo(a) ALUNO(A) que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.
Campinas, / / NÚMERO DO IMEI:
NOME DA ESCOLA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (COMODATÁRIO) ASSINATURA DO DIRETOR(A) (COMODANTE)