RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 63/2016
Regime: Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À FAPEMIG
PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 15
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 40
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 43
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 44
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 63/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº.
44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 4670, de 5 de junho de 2014 e Resolução SEPLAG n.40 de 28 de maio de 2014, Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº. 9.447, De 15 De Dezembro De 2015.
1.1 1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1164078-6, tendo como substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX: 1186791-8, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1371800-2, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – MASP 1333496-6, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - MASP: 1307493-5, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx- MASP: 1164574-4, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – MASP 1167126-0, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx– MASP 1333391-9 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – MAS 1379385-6, designados através da Portaria PRE nº 02, de 18 de janeiro do ano de 2017.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de setembro de 2017, às 9:30 horas.
1.2.1Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.2.1Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O instrumento de impugnação deverá ser dirigido ao Pregoeiro, e, preferencialmente, protocolado na Sede da interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, junto ao Setor de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. Os pedidos de impugnação também poderão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, pelo ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
3.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.2 – Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio, visto que as empresas consultadas no mercado demonstraram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, vulto ou complexidade que justifique tal faculdade.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003.
6.7.2 A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.7.3 O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2.
6.7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem 6.7.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.7.6 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo II deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -– FGTS, que sempre que disponível, será aferida no site respectivo;
7.2.5 A Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943; ;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, a contento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de prestação de serviços técnicos, no mínimo de 50% da quantidade anual estimada de serviço, conforme planilha do item 1, constante do Termo de Referência da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 Local e data de emissão;
7.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.2 O objetivo da exigência da qualificação técnica é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso.
7.4.3 A licitante deverá apresentar, com objetivo de demonstrar a experiência técnica no desenvolvimento de serviços em propriedade intelectual, as seguintes notas fiscais:
7.4.3.1 Uma nota fiscal, com tradução por tradutor juramentado, cadastrado na Junta Comercial - que comprove atuação como correspondente internacional dos Estados Unidos da América (EUA).
7.4.3.2 Uma nota fiscal, com tradução por tradutor juramentado, cadastrado na Junta Comercial - que comprove atuação como correspondente internacional da União Europeia.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja:
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.3 Declaração da Licitante comprometendo-se a comprovar, a cada prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, a existência, em seu quadro de funcionários (temporário ou permanente), de profissionais técnicos especializados necessários à demanda apresentada, conforme especificado no item
7.5 do Termo de Referência,.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação de imediato (prazo máximo de 03 horas), mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro: xxxxxx@xxxxxxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer, no prazo máximo, de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro.
7.6.2 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.2.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.3.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 -No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote Único, obtido de acordo com o Anexo I.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato (prazo máximo de 03 horas) sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias.
8.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.13 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
9.2.1 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será aceita, em caráter excepcional e devidamente justificado, mediante protocolo junto à FAPEMIG no Departamento de Protocolo, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em nome do Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.2.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.2.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
11.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30(trinta) dias corridos da aceitação da Nota Fiscal, condicionada à aprovação dos serviços. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
12.2. Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de prestação do serviço.
12.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
12.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.5. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.7. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.8. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
2071.19.122.701.2002.0001.339035.02.0.10.1.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012;
13.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.4 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.5 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.6 13.1.6 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º do Decreto Estadual nº. 45.902/, de 27/01/2012.
13.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012;
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
14.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
Belo Horizonte, de de 2017.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
Contratação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais 1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, que incluem as seguintes atividades, além de outras relacionadas ao presente objeto, que possam ser necessárias durante a execução deste Contrato:
Descrição do serviço | Quantidade anual estimada de serviços |
Serviços relacionados à Proteção Nacional (INPI) | |
Elaboração de resposta técnica para cumprimento de exigência | 15 |
Serviços relacionados ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT | |
Depósito de pedido de patente internacional via PCT (Patent Cooperation Treaty), incluindo o acompanhamento das etapas da fase internacional (emissões de formulários e controle do prazo de entrada na fase nacional). Não incluindo os custos referentes à confecção de desenhos e versão para inglês. | 25 |
Preparo, elaboração e depósito de Exame Preliminar | 25 |
Pedido de busca internacional | 25 |
Obtenção de cópia certificada do documento de prioridades | 25 |
Serviços relacionados à Fase Nacional nos EUA | |
Depósito na fase nacional, incluindo pedido de exame com até 10 reivindicações | 18 |
Apresentação de petição adicional | 18 |
Cumprimento de exigência | 18 |
Expedição de carta-patente | 18 |
Anuidade da patente de invenção | 18 |
Serviços relacionados à Fase Nacional na Europa | |
Depósito na fase nacional, incluindo pedido de exame com até 10 reivindicações | 20 |
Apresentação de petição adicional | 20 |
Cumprimento de exigência | 20 |
Expedição de carta-patente | 20 |
Anuidade da patente de invenção | 20 |
I - procedimento de buscas de patentes, com propósitos diversos, incluindo análise das referências encontradas;
II - preparo, elaboração e redação de relatórios descritivos, quadros reivindicatórios, desenhos (se for o caso), para pedidos de patentes, de qualquer natureza, certificado de adição e pedidos de registros de desenhos industriais, depósito e acompanhamento dos respectivos pedidos de patentes e registros de desenhos industriais, nacionais nos casos necessários via PCT segundo julgamento da FAPEMIG e internacionais;
III – preparação e análise da documentação para os pedidos de depósito via direta nos países designados, inclusive no Brasil, e via PCT;
IV – depósito de pedido de patente internacional via direta, pela CUP, ou pelo PCT, seu acompanhamento, incluindo a entrada na fase nacional e toda sua tramitação até a concessão das respectivas patentes e posterior acompanhamento;
V- requerimento de exame, nacional PCT e internacional PCT ou CUP, dos respectivos pedidos de patentes nacionais, internacionais e pedidos em fase nacional ou regional;
VI – prestar assessoria ao inventor/FAPEMIG/NIT, quando da publicação de exigência técnica e/ou formal, e cópia do parecer técnico emitido pelo órgão oficial internacional ou nacional, orientando sobre a melhor maneira de se atender à exigência, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à mesma;
VII - prestar assessoria ao inventor/FAPEMIG/NIT, quando da publicação de indeferimento emitido pelo órgão oficial internacional ou nacional, orientando sobre a melhor maneira de recorrer contra a decisão proferida, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à mesma;
VIII – pagamento de anuidades, de taxas e de expedições de certificados de proteção dos pedidos de patentes nacionais PCT, internacionais PCT ou CUP e em fases nacionais;
IX - acompanhamento do processo, por parte da CONTRATADA, até a expedição final dos certificados de proteção, incluindo os processos em andamento e os processos a serem depositados;
X – fornecimento ao inventor/FAPEMIG/NIT de esclarecimentos e/ou informações complementares, se necessário for.
Cabe ressaltar que Todos os serviços prestados, à CONTRATANTE, poderão se estender aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e aos inventores independentes apoiados pela CONTRATANTE, sem ocorrência de adicional ao valor a ser pago à CONTRATADA.
2 – ETAPAS DO PROCESSO E PRAZO DE ENTREGA
a) Todos os serviços solicitados pela FAPEMIG deverão primeiramente ser orçados pela Contratada. Somente após aprovação prévia da FAPEMIG, a contratada realizará os respectivos serviços;
b) Os orçamentos deverão ser repassados à FAPEMIG de forma discriminada com os valores dos honorários da Contratada, honorários dos correspondentes, taxas nacionais e taxas internacionais.
c) Nas notas fiscais e ou faturas da Contratada deverão constar todos os serviços devidamente discriminados, assim como apresentado no orçamento. Nos casos de faturas de reembolso, a Contratada deverá encaminhar uma cópia das notas fiscais ou faturas pagas ao correspondente internacional ou ao órgão responsável e os documentos que comprovem o pagamento por parte da Contratada;
d) Nos orçamentos apresentados deverão conter os valores na moeda nacional do país onde se realizarão os serviços, bem como a data na qual foi realizada a conversão do câmbio para a moeda nacional brasileira (R$).
e) Os serviços prestados, à FAPEMIG, poderão se estender aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e aos inventores independentes apoiados pela FAPEMIG, sem ocorrência de adicional ao valor a ser pago à Contratada.
f) A Contratada deverá disponibilizar/indicar pessoa responsável ao acompanhamento de todos os processos da FAPEMIG.
g) Serviços de correspondentes internacionais poderão ser feitos diretamente pela Contratada ou mediante contratação de terceiros, devidamente justificado.
h) A Contratada deverá encaminhar à Contratante todo e qualquer serviço necessário à proteção internacional ou nacional impreterivelmente dentro dos prazos estabelecidos pela Instituição Responsável e/ou Correspondente Internacional, sob responsabilidade de responder judicialmente pela perda de prazo de resposta às exigências, falta de pagamento e arquivamento dos pedidos de proteção intelectual e proteções intelectuais concedidas.
3 – JUSTIFICATIVA
A FAPEMIG possui atribuições referentes à Propriedade Intelectual definida no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual n. 47176 de 18/04/2017, as quais se destacam:
Art.29
I – executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;
V – viabilizar e acompanhar a concessão de apoio à proteção intelectual no exterior;
Além do que é definido no Estatuto, a FAPEMIG possui a Deliberação n.72/2013 aprovada pelo seu Conselho Curador onde delibera-se que a mesma induzirá e fomentará a política de proteção à propriedade intelectual, de transferência de tecnologia e de inovação no Estado de Minas Gerais por meio de diversas ações, dentre elas o financiamento de taxas de proteção nacional e internacional.
Na sua estrutura organizacional, a FAPEMIG dispõe de um Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia, DPIT, que tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da FAPEMIG.
A necessidade de contratação de um Escritório Especializado em Propriedade Intelectual Internacional é pautada pela especificidade dos trâmites operacionais e da necessidade de profissionais com formação específica. Destaca-se que a proteção intelectual fora do Brasil é feita por meio de correspondentes internacionais que realizam os procedimentos juntos aos órgãos competentes de cada país. Esses correspondentes atuam como intermediários entre o Brasil e a autoridade internacional. Para a relação com esses correspondentes, além de questões de comunicação fluente nos diversos idiomas, é necessário uma equipe multidisciplinar, com experiência em proteção intelectual e formação nas diferentes áreas de conhecimento como engenharias, biologia, química, dentre outras relacionadas à natureza das Proteções Intelectuais.
Diante do aumento da demanda por Proteção Intelectual, principalmente, em âmbito internacional, do número tecnologias em que a FAPEMIG figura como cotitular e também diante da cautela necessária para o gerenciamento das atividades públicas, solicita a abertura de nova licitação para contratar serviços especializados em propriedade intelectual, uma vez que o contrato vigente (contrato n. 2.177/11) já se encontra em seu último aditivo.
4 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto n. 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foram solicitadas estimativa de preço por meio de 3 (três) escritórios especializados, que possuem grande reconhecimento na boa qualidade de seu serviço. Mediante as solicitações e a divulgação, foram obtidas 3 (três) cotações.
Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE n. 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado do preço de referência a partir dos preços constantes no Banco de Preços do Estado, e em consonância com a pesquisa de preços realizada, sendo:
O valor anual desta aquisição a título de prestação de serviços pela contratada é estimado em R$ xxx.xxx,xx (xxxx).
Estima-se o valor anual de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado exclusivamente para pagamento de taxas e emolumentos sendo que, esse será acrescido ao valor licitado após a homologação do presente certame, ou seja, esse valor não será licitado.
5 - METODOLOGIA
O critério para aceitação das propostas será o de MENOR VALOR POR LOTE ÚNICO.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste termo de referência.
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
Estejam constituídas sob a forma de consórcio, visto que as empresas consultadas no mercado demonstraram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, vulto ou complexidade que justifique tal faculdade.
Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7- HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação abaixo:
7.1 - Regularidade jurídica
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações.
Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - Regularidade fiscal e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais.
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que sempre que disponível, será aferida no site respectivo.
A Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa;
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 - Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.4 - Qualificação técnica
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, no mínimo cinquenta por cento da quantidade anual estimada de serviços conforme planilha do item 1 deste termo de referência, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter: Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone,); local e data de emissão; nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
O objetivo da exigência da qualificação é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa- operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso.
7.5 – Declarações
Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Declaração da Licitante comprometendo-se a comprovar, a cada prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, a existência, em seu quadro de funcionários (temporário ou permanente), de profissionais técnicos especializados necessários à demanda apresentada, dentre aqueles presentes no rol a seguir:
a) Um Advogado Pós-Graduado, mínimo Lato Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual.
b) Um Advogado Pós-Graduado, Strito Sensu (mestrado ou doutorado), em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual.
c) Um Profissional, com formação em qualquer área de conhecimento, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, mínimo Lato Sensu.
d) Um Engenheiro, Mecânico, Civil ou Eletricista, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
e) Um Bioquímico, Biólogo ou Químico, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
Documentos Comprobatórios de Qualificação Profissional e Vínculo com a Licitante que devem ser apresentados:
a) Um Advogado Pós-Graduado, mínimo Lato Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual:
CV resumido;
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
a.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
b) Um Advogado Pós-graduado, mínimo Strito Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
b.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
c) Um Profissional, com formação em qualquer área de conhecimento, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, mínimo Lato Sensu:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
c.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
d) Um Engenheiro, Mecânico, Civil ou Eletricista, com conhecimento em Propriedade Intelectual:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado (s) de curso (s) na área de Propriedade Intelectual comprovado mínimo de 40 horas.
Cópia de Certificado(s) de curso(s), seminário(s), evento(s), na área de Propriedade Intelectual que somem o mínimo de 40 horas.
e) Bioquímico, Biólogo ou Químico, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado (s) de curso (s) na área de Propriedade Intelectual comprovado mínimo de 40 horas.
Cópia de Certificado(s) de curso(s), seminário(s), evento(s), na área de Propriedade Intelectual que somem o mínimo de 40 horas.
7.5.1 Qualificação técnica da Licitante, demonstrando a experiência técnica no desenvolvimento de serviços em propriedade intelectual. Assim, a licitante deverá apresentar:
Uma nota fiscal, com tradução por tradutor juramentado, cadastrado na Junta Comercial - que comprove atuação como correspondente internacional dos Estados Unidos da América (EUA).
Uma nota fiscal, com tradução por tradutor juramentado, cadastrado na Junta Comercial - que comprove atuação como correspondente internacional da União Européia.
8 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
DA CONTRATADA:
I. Executar os serviços de acordo com as especificações previstas no presente Contrato, bem como nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE;
II. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
III. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com imperfeição;
IV. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
V. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
VI. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa relativa à execução do presente Contrato, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seus empregados e prepostos envolvidos na presente prestação de serviços;
VIII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
IX. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
X. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência de evento danoso;
XI. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do Contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XII. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este Contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XIII. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIV. A CONTRATADA, a cada prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, deverá comprovar por meio de declaração, devidamente assinada pelo seu
representante legal, a existência em seu quadro de funcionários (permanente ou temporário), de profissional técnico especializado relativo a demanda apresentada, a saber:
a) Um Advogado Pós-Graduado, mínimo Lato Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, além dos seguintes documentos:
CV resumido;
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
a.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
b) Um Advogado Pós-graduado, mínimo Strito Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
b.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
c) Um Profissional, com formação em qualquer área de conhecimento, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, mínimo Lato Sensu:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
c.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
d) Um Engenheiro, Mecânico, Civil ou Eletricista, com conhecimento em Propriedade Intelectual:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado (s) de curso (s) na área de Propriedade Intelectual comprovado mínimo de 40 horas.
Cópia de Certificado(s) de curso(s), seminário(s), evento(s), na área de Propriedade Intelectual que somem o mínimo de 40 horas.
e) Bioquímico, Biólogo ou Químico, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado (s) de curso (s) na área de Propriedade Intelectual comprovado mínimo de 40 horas.
Cópia de Certificado(s) de curso(s), seminário(s), evento(s), na área de Propriedade Intelectual que somem o mínimo de 40 horas.
II – DA CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA toda a documentação e as informações que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
b) Avaliar previamente os orçamentos apresentados pela CONTRATADA dos serviços a serem executados e se manifestar por escrito sobre esses orçamentos;
c) Xxxxxxxx previamente as notas fiscais e faturas enviadas pela CONTRATADA e aprová-las para o devido pagamento ou sugerir correções.
9 - PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para a prestação do serviço será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato a ser assinado, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
10 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA, e está condicionado à conferência e aprovação da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, pelo Departamento específico da CONTRATANTE. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, e se processará da seguinte forma.
Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de prestação do serviço, que deverá ocorrer de acordo com a previsão e cronograma estabelecido pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE. O(s) pagamento (s) será (ão) efetuado
(s) pela FAPEMIG, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos da aceitação da Nota Fiscal respectiva, condicionado à sua aprovação.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo: 2071.19.122.701.2002.0001.339035.02.0.10.1.
12 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Inovação - GIN, tendo como responsável a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, fiscalizar a documentação necessária para a execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
Belo Horizonte, de agosto de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Gerência de Inovação
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º63/2016 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DETALHAMENTO DA PROPOSTA | ||||
Descrição do serviço | Quantidade | Valor Total Anual | ||
Serviços relacionados à Proteção Nacional (INPI) | ||||
Elaboração de resposta técnica para cumprimento de exigência | 15 | |||
Serviços relacionados ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT | ||||
Depósito de pedido de patente internacional via PCT (Patent Cooperation Treaty), incluindo o acompanhamento das etapas da fase internacional (emissões de formulários e controle do prazo de entrada na fase nacional). Não incluindo os custos referentes à confecção de desenhos e versão para inglês. | 25 | |||
Preparo, elaboração e depósito de Exame Preliminar | 25 |
Pedido de busca internacional | 25 | |
Obtenção de cópia certificada do documento de prioridades | 25 | |
Serviços relacionados à Fase Nacional nos EUA | ||
Depósito na fase nacional, incluindo pedido de exame com até 10 reivindicações | 18 | |
Apresentação de petição adicional | 18 | |
Cumprimento de exigência | 18 | |
Expedição de carta-patente | 18 | |
Anuidade da patente de invenção | 18 | |
Serviços relacionados à Fase Nacional na Europa | ||
Depósito na fase nacional, incluindo pedido de exame com até 10 reivindicações | 20 | |
Apresentação de petição adicional | 20 | |
Cumprimento de exigência | 20 | |
Expedição de carta-patente | 20 | |
Anuidade da patente de invenção | 20 | |
TOTAL APURADO PARA O SERVIÇO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais | Valor Total Anual da Proposta | |
R$ | ||
Total estimado para pagamento de taxas e emolumentos, conforme item 4 do TR. | 150.000,00 | |
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que comprovará a cada prestação de serviços relacionados a proteção intelectual de ativos imateriais, a existência, em seu quadro de funcionários (temporário ou permanente), de profissionais técnicos especializados necessários à demanda apresentada, conforme especificado no Termo de Referência.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N. XXX/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG E XXXXXXXXXXXX.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 e delegação prevista na Portaria PRE n. 005/2003, publicada no “Minas Gerais” de 04/04/03, ou pela servidora, FLÁVIA DE XXXXX XXXXXX, conforme portaria PRE n. 23/2016, datada de 25/04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/04/2016, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXX., sediada na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXX, representada neste ato por seu Procurador, XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato N. XXXX/XXXX, de acordo com o Processo Licitatório XX/XXXX – Pregão XX/XXXX, nos termos da Lei Estadual n. 14.167/02 e 13.994/01, Decretos Estaduais 44.431/06, 47.786/08 e 45035/09 e lei Federal 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na área de Propriedade Intelectual, que incluem as seguintes atividades, além de outras relacionadas ao presente objeto, que possam ser necessárias durante a execução deste Contrato:
I - procedimento de buscas de patentes, com propósitos diversos, incluindo análise das referências encontradas;
II - preparo, elaboração e redação de relatórios descritivos, quadros reivindicatórios, desenhos (se for o caso), para pedidos de patentes, de qualquer natureza, certificado de adição e pedidos de registros de desenhos industriais, depósito e acompanhamento dos respectivos pedidos de patentes e registros de desenhos industriais, nacionais nos casos necessários via PCT segundo julgamento da FAPEMIG e internacionais;
III – preparação e análise da documentação para os pedidos de depósito via direta nos países designados, inclusive no Brasil, e via PCT;
IV – depósito de pedido de patente internacional via direta, pela CUP, ou pelo PCT, seu acompanhamento, incluindo a entrada na fase nacional e toda sua tramitação até a concessão das respectivas patentes e posterior acompanhamento;
V- requerimento de exame, nacional PCT e internacional PCT ou CUP, dos respectivos pedidos de patentes nacionais, internacionais e pedidos em fase nacional ou regional;
VI – prestar assessoria ao inventor/FAPEMIG/NIT, quando da publicação de exigência técnica e/ou formal, e cópia do parecer técnico emitido pelo órgão oficial internacional ou nacional, orientando sobre a melhor maneira de se atender à exigência, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à mesma;
VII - prestar assessoria ao inventor/FAPEMIG/NIT, quando da publicação de indeferimento emitido pelo órgão oficial internacional ou nacional, orientando sobre a melhor maneira de recorrer contra a decisão proferida, inclusive sobre o preparo do material a ser apresentado em cumprimento à mesma;
VIII – pagamento de anuidades, de taxas e de expedições de certificados de proteção dos pedidos de patentes nacionais PCT, internacionais PCT ou CUP e em fases nacionais;
IX - acompanhamento do processo, por parte da CONTRATADA, até a expedição final dos certificados de proteção, incluindo os processos em andamento e os processos a serem depositados;
X – fornecimento ao inventor/FAPEMIG/NIT de esclarecimentos e/ou informações complementares, se necessário for.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os serviços prestados, à CONTRATANTE, poderão se estender aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e aos inventores independentes apoiados pela CONTRATANTE, sem ocorrência de adicional ao valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
O presente Contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
Os valores correspondentes à prestação dos serviços poderão ser reajustados, após 12 meses, de acordo com o índice previsto pelo IPCA/IBGE ou outro oficial aprovado pelo Governo, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 8889/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste instrumento abrangem consultoria, preparo, depósito e acompanhamento das Proteções Intelectuais nacionais e internacionais bem como o preparo de resposta às exigências e serão prestados conforme previsto na Cláusula Primeira deste Contrato. Para execução desses serviços, a CONTRATADA deverá:
I. Orçar primeiramente todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE. Somente após aprovação prévia do orçamento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar os respectivos serviços;
II. Repassar à CONTRATANTE de forma discriminada os valores dos seus honorários, dos honorários dos correspondentes e o valor das taxas nacionais e ou internacionais;
III. Discriminar nas notas fiscais ou faturas para pagamento da CONTRATANTE todos os serviços assim como apresentado no orçamento. Nos casos de faturas de reembolso, a CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia das notas fiscais ou faturas pagas ao correspondente internacional ou ao órgão responsável e os documentos que comprovem o pagamento por parte da CONTRATADA;
IV. Apresentar os orçamentos com os valores na moeda nacional do país onde se realizarão os serviços, bem como a data na qual foi realizada a conversão do câmbio para a moeda nacional brasileira (R$);
V. Disponibilizar uma pessoa responsável pelo acompanhamento de todos os processos da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços de correspondentes internacionais poderão ser feitos diretamente pela CONTRATADA ou mediante contratação de terceiros pela CONTRATADA, desde que justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
DA CONTRATADA:
XV. Executar os serviços de acordo com as especificações previstas no presente Contrato, bem como nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE;
XVI. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
XVII. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com imperfeição;
XVIII. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
XIX. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
XX. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XXI. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa relativa à execução do presente Contrato, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seus empregados e prepostos envolvidos na presente prestação de serviços;
XXII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
XXIII. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
XXIV. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência de evento danoso;
XXV. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do Contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XXVI. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este Contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XXVII. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XXVIII. A CONTRATADA, a cada prestação de serviços relacionados à proteção intelectual de ativos imateriais, deverá comprovar por meio de declaração, devidamente assinada pelo seu representante legal, a existência em seu quadro de funcionários (permanente ou temporário), de profissional técnico especializado relativo a demanda apresentada, dentre aqueles presentes no rol a seguir:
a) Um Advogado Pós-Graduado, mínimo Lato Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual.
b) Um Advogado Pós-Graduado, Strito Sensu (mestrado ou doutorado), em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual.
c) Um Profissional, com formação em qualquer área de conhecimento, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, mínimo Lato Sensu.
d) Um Engenheiro, Mecânico, Civil ou Eletricista, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
e) Um Bioquímico, Biólogo ou Químico, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
Documentos Comprobatórios de Qualificação Profissional e Vínculo com a Licitante que devem ser apresentados:
a) Um Advogado Pós-Graduado, mínimo Lato Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, além dos seguintes documentos:
CV resumido;
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
a.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
b) Um Advogado Pós-graduado, mínimo Strito Sensu, em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
b.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
c) Um Profissional, com formação em qualquer área de conhecimento, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual ou com trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, mínimo Lato Sensu:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado de Conclusão da Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.
c.1) Para comprovação de trabalho defendido com foco em temas de Propriedade Intelectual, a Contratante deverá apresentar:
Folha de Aprovação da Banca devidamente assinada pelos membros da banca ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino ou Órgãos de Fomento comprovando o tema com foco de Propriedade Intelectual.
d) Um Engenheiro, Mecânico, Civil ou Eletricista, com conhecimento em Propriedade Intelectual:
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado (s) de curso (s) na área de Propriedade Intelectual comprovado mínimo de 40 horas.
Cópia de Certificado(s) de curso(s), seminário(s), evento(s), na área de Propriedade Intelectual que somem o mínimo de 40 horas.
e) Bioquímico, Biólogo ou Químico, com conhecimento em Propriedade Intelectual.
CV resumido,
Diploma de Graduação ou documento de filiação ao Órgão de Representação Profissional. Certificado (s) de curso (s) na área de Propriedade Intelectual comprovado mínimo de 40 horas.
Cópia de Certificado(s) de curso(s), seminário(s), evento(s), na área de Propriedade Intelectual que somem o mínimo de 40 horas.
II – DA CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA toda a documentação e as informações que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
b) Avaliar previamente os orçamentos apresentados pela CONTRATADA dos serviços a serem executados e se manifestar por escrito sobre esses orçamentos;
c) Xxxxxxxx previamente as notas fiscais e faturas enviadas pela CONTRATADA e aprová- las para o devido pagamento ou sugerir correções.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
Pelos serviços abaixo relacionados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme proposta homologada:
Descrição do serviço
Serviços relacionados às Proteção Nacional:
• Elaboração de resposta técnica à exigência formal R$
Serviços relacionados ao PCT (Patent Cooperation Treaty):
• Depósito e acompanhamento de pedido de patente via PCT, incluindo emissões de formulários e controle do prazo de entrada em fase nacional. (Não incluindo os custos referentes à confecção de desenhos e versão para inglês).
• Preparo, elaboração e depósito de exame preliminar R$
• Pedido de busca internacional R$
• Obtenção de cópia certificada do documento de prioridades R$
Serviços relacionados às Fases Nacionais e Regionais:
• Depósito na fase nacional, incluindo pedido de exame com até 10 reivindicações R$
• Apresentação de petição adicional R$
• Cumprimento de exigência R$
• Expedição de carta-patente R$
• Anuidade da patente de invenção R$
5.1 – Para realização dos serviços previstos nesta cláusula, além de outros serviços relacionados ao objeto deste instrumento, mas, não listados acima e que possam ser necessários durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE prévio orçamento do serviço. Somente após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar o respectivo serviço;
5.1.1 – Os valores constantes no orçamento supracitado devem ser compatíveis com os valores praticados no mercado e com a especificidade do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE para o presente exercício e pela correspondente para o exercício subsequente: 2071.19.122.701.2002.0001.339035.02.0.10.1.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA em um dos bancos credenciados pelo Estado.
7.2 – O pagamento está condicionado à conferência e aprovação da nota fiscal ou fatura pelo Departamento/Gerência da CONTRATANTE e à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação da nota fiscal ou fatura pela CONTRATANTE, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e da efetiva quitação, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA NONA– DO SIGILO
9.1 - As informações obtidas durante a vigência deste Contrato, especialmente relacionadas às Proteções Intelectuais, deverão ser tratadas com sigilo entre as partes, ficando vedada qualquer tipo de divulgação pela CONTRATADA.
9.2- A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade a respeito de todo e qualquer dado, informação e documento, aos quais vier a ter acesso, conhecimento ou que lhes sejam confiados em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, a não revelar, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a
terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus representantes legais, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses dados, informações e documentos.
9.3 - As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula vigorarão durante a vigência deste Contrato e continuarão após vinte anos do encerramento deste Contrato e também na hipótese de rescisão, independentemente do motivo a que esta venha a ocorrer.
9.3.1 A divulgação dos dados, informações e documentos de forma indevida ou sem as necessárias autorizações da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão deste Contrato, com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à parte lesada e/ou a terceiros, e da responsabilização penal a que responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII e XVIII, art.78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo a rescisão, com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, observar-se-á, no que couber, o disposto no parágrafo 2º do artigo 79 da citada Xxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II – multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato;
b)10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nos incisos III e IV do caput poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão dos compromissos assumidos:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) não finalize ou atrase o serviço proposto, respeitada a gradação das penalidades previstas nos incisos I e II deste parágrafo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de defesa, dentro dos prazos fixados no parágrafo 2º do artigo 87 da Lei n.8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções administrativas definitivamente aplicadas serão inscritas no SIAF.
PARÁGRAFO QUARTO - A sanção de advertência de que trata o inciso I do caput desta cláusula poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I- Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL
A CONTRATADA obriga-se a comprovar a regularidade fiscal e previdenciária durante a vigência deste Contrato, apresentando as certidões de regularidade jurídico-fiscal com validades atualizadas, sob pena de suspensão de pagamento das obrigações contratuais até o cumprimento da exigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A gestão e fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor designado pela CONTRATANTE como Gerente de Inovação, responsável pela Gerência de Inovação - GIN, a quem compete acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar o seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as notas fiscais e faturas emitidas, fiscalizar a
documentação necessária para a execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Belo Horizonte, xxxxx de xxxx de 2017.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da CONTRATANTE
XXXXX
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)