CONTRATO N° 254/2024
CONTRATO N° 254/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO OUTRO A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX V DE B LIMA RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 10.638.702/0001-59, com sede
na Praça da Bandeira, S/Nº, Centro, Floriano-PI, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Assistência Social, a Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no uso da sua competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXX XXXXXXXXX V DE B LIMA RODRIGUES, CNPJ: 01.743.576/0001-01, com endereço na AV
Xxxxx Xxxx, N° 05, Centro, Floriano-PI, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente contratada, celebram entre si o presente CONTRATO, por força do presente instrumento, conforme estabelecido na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024, Processo Administrativo nº 001.0001416/2024, com fundamento no art. 75, II da Lei n.º 14.133/21, e suas posteriores e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (TIPO HORTIFRUTI) DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, PARA COMPOSIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO NO DECORRER DO ANO DE 2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços objeto do presente Contrato, pelo valor total de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais), incluindo nesse custo todas as despesas e impostos que incidam sobre a contratação dos serviços.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | ABÓBORA - firme inteira, fresca, isenta de sujidades, corpos estranhos e íntegra, com cor característica e tamanho uniforme, em perfeita condição de apresentação. | KG | 200 | R 4,50 | R$ 900,00 |
2 | ALFACE CRESPA – deve ter folhas novas, de cor firme e estado de maturação adequado para consumo humano. | KG | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
3 | BANANA – Fresca, integra e firmes de sujidades com características organoléticas próprias, e estado de maturação adequado para consumo humano. | KG | 600 | R$ 8,00 | R$ 4.800,00 |
4 | BATATA INGLESA - fruto piriforme e oblongo predomina as colorações amarelas intensas e uniformes, sem deformações, sem rompimento da epiderme, sem deterioração. Livre de fertilizantes isenta de sujidades, parasitas e larvas e corpos estranhos aderidos a casca sem lesões de origem física ou mecânica. | KG | 400 | R$ 6,00 | R$ 2.400,00 |
5 | CEBOLA - tamanho médio, fresca integra isenta de sujidades. Com características organoléticas próprias e estado de maturação adequado para consumo humano. | KG | 400 | R$ 5,30 | R$ 2.120,00 |
6 | CENOURA - Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | KG | 400 | R$ 7,80 | R$ 3.120,00 |
7 | MAMÃO – Mamão Havaí de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 500 | R$ 5,10 | R$ 2.550,00 |
8 | MANGA - de primeira, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 300 | R$ 9,50 | R$ 2.850,00 |
9 | MELANCIA – fruto bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 2000 | R$ 2,00 | R$ 4.000,00 |
10 | PIMENTÃO - fruto verde escuro, pele lisa, com características organoléticas próprias e estado de maturação adequado para consumo humano. Fresco, integras e firmes | KG | 300 | R$ 5,30 | R$ 1.590,00 |
11 | TOMATE – fruto piriforme e oblongo predomina as colorações vermelhas intensas e uniformes, externas e internamente, firmes, sem deformações, sem rompimento da epiderme, sem deterioração. Livre de fertilizantes isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica. Utilizada em saladas e lanches, de formato redondo. Fresco, integro e firme. | KG | 500 | R$ 5,50 | R$ 2.750,00 |
VALOR TOTAL: R$ 29.880,00
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSO
3.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão da seguinte forma:
FONTE DE RECURSOS | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
500/660 | 2078/2083/2084/2089 | 3.3.90.30.00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. O fornecimento será realizado nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria requisitante, de acordo com as necessidades, independentemente de ser dia útil ou não.
2. A autorização do fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município, através da secretaria requisitante, cabendo-a todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, formalizando a prestação do serviço por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Serviço.
3. A contratada fica obrigada a realizar a entrega no prazo, local e data da apresentação da Autorização de Fornecimento.
4. Conforme previsto no termo de referência, a contratada fica obrigada a entregar o objeto em questão em até 5 (cinco) dias uteis após a Autorização dos Serviços com a respectiva Nota de Empenho.
5. O objeto será recusado no caso de má qualidade ou ausência de condições de higiene, erro quanto a quantidade, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, além dos autorizados em sua composição.
6. O objeto recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7. O fornecimento de objetos desta contratação deverá ser feito nas condições previstas nesse instrumento, correndo por conta da Contratada as despesas para a comercialização do objeto, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da prestação e/ou substituições indicadas designadas pela contratante.
8. Os objetos fornecidos deverão obedecer a rigoroso padrão de qualidade, sem componentes que possam adulterá-lo para o consumo, quando for o caso.
9. O quantitativo do fornecimento fixados neste Contrato não obriga a Administração a adquirir o total contratado do objeto, não existindo direito adquirido assegurado ao contratado quanto à execução integral das quantidades descritas, ou seja, o Contratado será remunerado por produção, limitado ao quantitativo previsto na Cláusula Terceira.
10. Não será admitida recusa do fornecimento dos objetos em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de atendimento da contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2024 podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores se for o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.2 O pagamento será efetuado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, acompanhada da respectiva ORDEM DE SERVIÇO do objeto, firmado pela autoridade competente.
6.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço.
6.5 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, representante da Contratante especialmente designado para esse fim.
7.2 O representante anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1 A fiscalização receberá os serviços e verificara se está de acordo com o Contratado:
8.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança da contratação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Compete à CONTRATANTE:
a) Proceder às vistorias técnicas e atestando a qualidade e segurança durante a execução do evento;
b) Efetuar os pagamentos dos valores acordados;
c) Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
9.2 Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
b) Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
c) Prover os custos totais da execução do serviço, executando o objeto do presente contrato com qualidade, bem como responsabilizar-se encargos sociais, trabalhistas e tributários;
d) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação;
e) Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos seus profissionais, durante toda a execução dos serviços do objeto deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções previstas no art. 156, da lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na conclusão do serviço.
11.2 Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro;
11.3 As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações e normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar o serviço;
c) Outros motivos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00, PORTARIA Nº 01/2023 de 03 de janeiro de 2023.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de todo empregado subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
15.2 Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao Município, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
15.3 O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratuais;
15.4 A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na contratação como Habilitação e Qualificação;
15.5 A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO
16.1 As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Xxxxxxxx-XX, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
16.2 E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Contratual em 02 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito que, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 10 de abril de 2024.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX DE XXXXXXX XX XXXXXXX | PELA CONTRATADA XXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por V DE B LIMA XXXXX XXXXXXXXX X XX X XXXX |
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX:01356071 CAMPELO:01356071325 325 Dados: 2024.04.10 09:43:48 -03'00' XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXXX/XX | XXXXXXXXX:01743576000101 RODRIGUES:0174 Dados: 2024.04.10 09:40:25 3576000101 -03'00' XXXXX XXXXXXXXX V DE B LIMA RODRIGUES CNPJ: 01.743.576/0001-01 |