EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/19
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
DIA: | 11/07/2019 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ENDEREÇO: | Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX |
INFORMAÇÕES: | Fone: (00)0000-0000 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE XXXXXXXXX S/A – ELETROCAR, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual), aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, em atendimento ao disposto no art. 48, I, do respectivo diploma legal, que na data, horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 1360, de 01/11/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, processando-a nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 49).
1. É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link Licitações. É importante que o Proponente acesse o referido site previamente à entrega da Proposta.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de Serviços de Suporte Técnico à Infraestrutura da Tecnologia da Informação – TI da ELETROCAR. A licitação será realizada de acordo com as especificações e condições do Termo de Referência (Anexo V) e Minuta de Contrato (Anexo IX), partes integrantes do presente Edital.
2.1.1 A presente licitação adota o modo de Disputa Aberta.
3. DO EDITAL
3.1 O Edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link de licitações.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006).
4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, constantes deste Edital.
4.3 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa:
4.3.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR;
4.3.2 suspensa pela ELETROCAR;
4.3.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho/RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.3.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas.
4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
4.3.14 Demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 6 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR Licitação Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data Abertura:...../......./........Hora:........ | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A-ELETROCAR Licitação Nº xxxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data Abertura:...../......./........Hora:........ |
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente
registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
7. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01) DEVERÁ CONTER:
7.1 Proposta de Preço será apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo razão social completa da Proponente, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contato, conforme sugestão de modelo no Anexo VI deste Edital, e incluirá a apresentação dentro do Envelope nº 01, de:
7.2 Declaração, informando que possui Atendimento Técnico 24 horas, durante os 07 dias da semana, com número de telefone de Plantão disponível, conforme estabelecido no item 10.2.4 da Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexo a este Edital. A Declaração deverá ser assinada pelo seu Representante Legal, com firma reconhecida em sua assinatura.
7.2.1 A não apresentação da Declaração sujeitará a Licitante à inablilitação.
Observações:
a) Preço será fixo e irreajustável.
b) A proponente deverá considerar como incluso no preço cotado, os tributos a que está sujeita, todos os custos e despesas diretos e indiretos, e as demais despesas pertinentes não mencionadas neste Edital que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto a ser executado.
c) Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação.
8. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Empresa Licitante, expedido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) que executa e/ou executou, satisfatoriamente, serviços da mesma natureza e compatíveis com o objeto desta licitação;
8.3 Comprovação de que o(s) membro(s) da Equipe Executora dos serviços ora contratados, possui(em) as seguintes Certificações:
a) Linux Professional Institute- LPI3;
b) Firewall-SOPHOS XG Architect ou FORTINET (NSE ou outra) ou CHECK POINT (CCSA).
8.4 Comprovação do vínculo do(s) membro(s) da Equipe Executora (aludida no item 8.3) com a Licitante, no momento da habilitação, através de:
(i) trabalhista: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada de ficha de registro de empregado ou anotação na CTPS, por exemplo; OU
(ii) contratual: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada de instrumento de contrato de prestação de serviços; OU
(iii) societário: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigência, ou através de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial.
8.5 Certificado de Registro Cadastral - CRC:
8.5.1 O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Eletrocar, válido na data prevista para a apresentação das propostas, o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.6 e seus subitens, deste Edital.
8.6 As empresas não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos nos itens 8.1 a 8.4 supra, os seguintes documentos:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.6.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.6.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.6.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.6.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.6.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter, no mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
Notas:
a) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Eletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página de Licitações → Regulamento Interno de Licitações (Art. 79 a 82).
b) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC apresentado, sob pena de inabilitação.
c) Será dispensada da apresentação, no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.6.1, 8.6.2, 8.6.3 e 8.6.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
d) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
e) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (item 8.2) deverá(ão) conter no mínimo, os seguintes pontos e dados de relevância:
• Nome ou Razão Social completo do emitente.
• Nome ou Razão Social da Empresa prestadora do serviço.
• Especificação dos serviços prestados, constando as principais características.
• Pronunciamento quanto à qualidade / pontualidade da prestação dos serviços.
• Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo e função).
• Local e data da realização dos serviços e da emissão do Atestado Técnico.
f) Para a comprovação do item 8.2 não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pela própria Licitante ou por pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
g) Os documentos constantes no item 8 – Da Habilitação - poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração.
h) É vedado a mesma pessoa física representar mais de uma licitante.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O critério de julgamento das propostas será de Menor Preço. Será vencedora da presente licitação, a Proponente que apresentar o menor valor Mensal.
9.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 Às Licitantes que apresentaram sua proposta será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora.
9.3.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.3.2 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta.
9.4 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas.
9.6 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.6.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes neste Edital.
9.7 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
9.7.1 contenham vícios insanáveis;
9.7.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
9.7.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
9.7.4 após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.7.5 não tenham sua exiquibilidade demonstrada, quando exigido pela ELETROCAR;
9.7.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
9.8 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão Permanente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
9.9 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitações inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante, declarada vencedora, ocasião em que o Presidente da Comissão deverá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de Proposta.
9.10 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame.
9.11 Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos Licitantes presentes.
9.12 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional justificado, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme Disposições Gerais deste Edital.
9.13 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O procedimento licitatório terá fase recursal única.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a habilitação, o qual contemplará, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da Eletrocar e comunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
10.6 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da Eletrocar, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 Eventuais impugnações ao Edital ou recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, na forma prevista no Artigo 45, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Serão desconsideradas as impugnações ou recursos recebidos através de e-mail, fax ou correios.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Integra o presente Edital, a Minuta do Contrato.
11.2 A Eletrocar convocará o licitante vencedor que deverá assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
11.3 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Eletrocar.
11.4 No caso de a vencedora deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido no item 11.2, sem justificativa por escrito, aceita pela Eletrocar, decairá do direito à contratação, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no item 14.4 deste Edital.
11.5 É facultado à Eletrocar, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
11.5.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
11.5.2 revogar a licitação.
11.5.3 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, caso já não os tenha apresentado, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Licitante que descumprir qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link licitações), instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento devido em decorrência das obrigações assumidas pela ELETROCAR será efetuado conforme as condições estabelecidas no anexo instrumento contratual, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura.
13.2 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
13.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a Eletrocar estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 49 do referido diploma legal.
14.2 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios, e se enquadram nos itens orçamentários nº 1.21.2375.
14.4 PENALIDADES
14.4.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Licitação ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora obtida na licitação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Atraso Injustificado na Execução dos Serviços (Por Hora Útil de Atraso): Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal contratado. Em caso de atraso maior de 02 (duas) horas úteis, será considerado inexecução contratual; Entende-se por Horas Úteis o horário comercial da ELETROCAR: Das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 17:55.
c) Inexecução Parcial do Contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor anual contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 01 (um) ano.
d) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.5 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste Edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.6 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada.
14.7 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.8 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
14.9 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à contratada Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.10 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais previstas neste Edital.
14.11 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
14.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.13 São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Termo de Credenciamento, Declarações, Termo de Referência, Modelo de Proposta e Minuta de Contrato.
14.14 PUBLICIDADE: O aviso deste Edital e os demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso, serão publicados na Imprensa Oficial da ELETROCAR - Jornal Cidades (Editora Jornalística Jarros Ltda.) e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.15 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (00)0000-0000 das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Carazinho-RS, 13 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx OAB/RS 93.021
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Outorgante: Outorgado:
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , (qualificação), residente e domiciliado à (endereço completo), portador(a) do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço completo), a(o) qual outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº
/ junto à Centrais Elétricas de Carazinho S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) certame, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(Local), de de .
Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade Cargo na Empresa
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo (emitir através do site da Secretaria da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATIVA (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. _ (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido, não anexarão a presente Declaração).
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa.
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
LICITAÇÃO Nº 015/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO V DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a contratação de serviços mensais de suporte técnico ilimitado, à infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI da ELETROCAR, melhorias, ampliação através de novos projetos e rotinas diárias de Data Center, contemplando:
- TECNOLOGIAS: Linux (Conforme a distribuição necessária ao serviço da ELETROCAR), Zimbra, Zabbix, Citrix, Vmware, Microsoft, Veeam, Lenovo, Sophos, Ubiquiti.
a) Suporte técnico a todos os servidores físicos da ELETROCAR, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações como instalação, configuração, atualização e correção. Este serviço tem como objetivo, disponibilizar retaguarda técnica capacitada para o atendimento das demandas nos players do mercado, tais como: DELL, HP, IBM/LENOVO.
b) Suporte técnico para STORAGE (DELL, HP, IBM/LENOVO). Este suporte engloba as operações diárias de manutenção, como configuração de novos discos, criação e apresentação de novas LUNS e alterações nos recursos já existentes. Em caso de manutenção preventiva, tais como, atualização de firmware, upgrade de licenças, deverá ser feito pelo fabricante do produto com o apoio da empresa contratada para aplicação de melhores práticas.
c) Suporte técnico a soluções de BACKUP, visando a instalação, configuração e manutenção de backups de forma a garantir o melhor funcionamento de todos os tipos de BACKUP de dados e máquinas. Realização de consultoria a respeito das melhores soluções de mercado. Também engloba quando solicitado, a execução de testes de RESTORE para verificação e garantia dos backups.
d) Suporte técnico a todo o ambiente de virtualização, VMWARE, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações como instalação, configuração, atualização e correção. O serviço tem como objetivo, disponibilizar retaguarda técnica capacitada para o atendimento das demandas.
e) Suporte técnico a toda infraestrutura de rede, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações como elaboração de projetos LAN e WAN, análise e monitoramento da rede LAN e WAN, monitoramento de ativos de rede, links, serviços de rede interna, configuração e gerenciamento de SWITCHES.
f) Suporte técnico aos FIREWALLS, principalmente do modelo SOPHOS XG, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações de análise e monitoramento da rede LAN e WAN, enfim todos os serviços e configurações relativas aos equipamentos, e aos acessos, VPNs, NATs, Permissões, Comunicações, Regras internas, Internet, etc.
g) O suporte técnico ao ambiente LINUX. Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Linux e seus recursos, tais como: Módulos, RPMs, Services Packs; Gerência de armazenamento e file system; Recursos de rede, tais como Roteamento IP, DHCP, NFS (Network File System), NIS (Network Information Service); Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e fail-over; Processos, permissões, usuários, grupos e quotas; Configuração de softwares e bancos de dados associados tais como, Apache, Tomcat, MYSQL, MongoDB, etc; Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; Ajustes e recompilação do kernel; Instalação de patchs; Análise, planejamento, instalação e configuração de software de alta disponibilidade; Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos e de hardware; Análise e ajustes de performance; Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; Instalação de sistema e drivers de propósito geral suportados pelo S.O. e que possuem manual de instalação; Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido.
h) Suporte a ambiente Microsoft Server. A CONTRATADA deverá contemplar no mínimo as atividades técnicas a seguir e correlatas, inerentes ao referido perfil profissional, visando atender as necessidades de suporte na administração/operação nos produtos/tecnologias utilizados(as): Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Windows Server, tais como: Updates e Services Packs; Gerência de armazenamento; Recursos de rede, tais como DHCP e DNS; Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e cluster services para o ambiente Microsoft; Gerência e configuração do Active Directory como criação de usuários, grupos, permissões de acesso, gerenciamento de quotas e recursos de impressão; Gerência de replicação entre sites; Gerência, criação e configuração de GPO´s; Gerenciamento e configuração da ferramenta de distribuição de updates e services packs WSUS; Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; Análise e ajustes de performance; Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos e de hardware; Hardening do Sistema Operacional de acordo com procedimento fornecido pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; Acompanhamento de chamados abertos junto à Microsoft; Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido.
- SERVIÇOS: Incidentes ilimitados; Melhorias ilimitadas (sendo executada uma melhoria por vez, conforme agendamento prévio); Projetos ilimitados (sendo executado um projeto por vez, conforme agendamento prévio); Rotinas diárias; Monitoramento de catálogo de serviços.
- RELATÓRIOS DE GESTÃO DE CONSUMO DE RECURSOS:
Dashboard com o SLA do catálogo de serviços
Relatório com os itens: Usuários, Contas ativas, Contas desativadas, Contas de administradores;
Enviados, Recebidos, Spams, Volume, Cota;
Servidores
Consumo de CPU, Consumo de Memória, Consumo de disco;
Storage
Espaço Usado, Espaço Livre;
Filesystem
Total de Arquivos, Volume, Tempo de Acesso dos Arquivos, Arquivos Duplicados, Arquivos por Extensão.
Conectividade
Utilização dos Links.
- ANÁLISE DO AMBIENTE ATUAL: A vencedora da presente licitação deverá iniciar os serviços, em caráter de conhecimento mais aprofundado, da Infraestrutura da Tecnologia da Informação – TI da ELETROCAR, na quantidade de 16 (dezesseis) horas in loco, mediante agendamento, cuja totalidade dos custos está compreendida no preço dos serviços mensais contratados.
2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Os serviços, objeto desta licitação, especificamente os serviços locais, deverão ser realizados na sede da ELETROCAR, à Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx-XX, mediante agendamento de data e horário. Os serviços deverão ser acompanhados sempre pelo representante da ELETROCAR, vinculado ao Setor de Tecnologia da Informação – TI.
3. PREÇO
3.1 Preço Mensal em Reais, conforme Modelo de Proposta – Anexo VI do Edital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme legislação vigente.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme previsto na Minuta de Contrato -Anexo IX do Edital.
6. VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data limite de entrega do conjunto proposta.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço.
Carazinho-RS, 13 de junho de 2019.
Este Termo de Referência se encontra examinado e aprovado pelo Requerente.
Em / /
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
LICITAÇÃO Nº 015/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
Á
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital de Licitação nº /19.
Assunto: Apresentação de Proposta
Objeto: Contratação de serviços de mensais de suporte técnico ilimitado, à infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI da ELETROCAR, melhorias, ampliação através de novos projetos e rotinas diárias de Data Center, conforme descrito no Edital de licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do referido Edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o Edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pela execução aqui ofertada.
2. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta é de ......(. ) dias.
3. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
4. Nos comprometemos a realizar os serviços como descrito nos documentos de licitação e de acordo com a legislação pertinente;
5. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
6. Que o prazo de execução do objeto desta proposta será conforme estabelecido no Edital e na Minuta de Contrato.
7. Concordamos com as disposições contidas na Licitação .........../ e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as
propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
8. O VALOR de nossa PROPOSTA, ofertado para fins de Julgamento Financeiro da licitação, para a execução do objeto licitado, é de R$:
Item | Serviço | Valor Mensal (R$) |
Valor Mensal por Extenso............................................. |
9. No preço acima descrito estão inclusos os tributos, todos os custos e despesas diretos e indiretos, e as demais despesas pertinentes não mencionadas neste Proposta que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto a ser executado.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
LICITAÇÃO Nº 015/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Ref.: Licitação n° / .
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V, do art. 79, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar, instituído pela Ordem de Serviço n° 03/2017, de 20/02/2017, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
LICITAÇÃO Nº 015/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VIII DO EDITAL DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
LICITAÇÃO Nº 015/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IX DO EDITAL
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A –
ELETROCAR E , PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI DA ELETROCAR, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /19.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr e
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA>, doravante denominada CONTRATADA, com sede na <Av./Rua/nº>, <Bairro>, <cidade/UF>, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº , por seu
representante legal que ao final assina; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR e da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de serviços de suporte técnico ilimitado, à infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI da ELETROCAR, melhorias, ampliação através de novos projetos e rotinas diárias de Data Center, contemplando:
- TECNOLOGIAS: Linux (Conforme a distribuição necessária ao serviço da ELETROCAR), Zimbra, Zabbix, Citrix, Vmware, Microsoft, Veeam, Lenovo, Sophos, Ubiquiti.
a) Suporte técnico a todos os servidores físicos da ELETROCAR, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações como instalação, configuração, atualização e correção. Este serviço tem como objetivo, disponibilizar retaguarda técnica capacitada para o atendimento das demandas nos players do mercado, tais como: DELL, HP, IBM/LENOVO.
b) Suporte técnico para STORAGE (DELL, HP, IBM/LENOVO). Este suporte engloba as operações diárias de manutenção, como configuração de novos discos, criação e apresentação de novas LUNS e alterações nos recursos já existentes. Em caso de manutenção preventiva, tais como, atualização de firmware, upgrade de licenças, deverá ser feito pelo fabricante do produto com o apoio da empresa contratada para aplicação de melhores práticas.
c) Suporte técnico a soluções de BACKUP, visando a instalação, configuração e manutenção de backups de forma a garantir o melhor funcionamento de todos os tipos de BACKUP de dados e máquinas. Realização de consultoria a respeito das melhores soluções de mercado. Também engloba quando solicitado, a execução de testes de RESTORE para verificação e garantia dos backups.
d) Suporte técnico a todo o ambiente de virtualização, VMWARE, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações como instalação, configuração, atualização e correção. O serviço tem como objetivo, disponibilizar retaguarda técnica capacitada para o atendimento das demandas.
e) Suporte técnico a toda infraestrutura de rede, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações como elaboração de projetos LAN e WAN, análise e monitoramento da rede LAN e WAN, monitoramento de ativos de rede, links, serviços de rede interna, configuração e gerenciamento de SWITCHES.
f) Suporte técnico aos FIREWALLS, principalmente do modelo SOPHOS XG, englobando manutenção e resolução de problemas no ambiente da Eletrocar, realizando ações de análise e monitoramento da rede LAN e WAN, enfim todos os serviços e configurações relativas aos equipamentos, e aos acessos, VPNs, NATs, Permissões, Comunicações, Regras internas, Internet, etc.
g) O suporte técnico ao ambiente LINUX. Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Linux e seus recursos, tais como: Módulos, RPMs, Services Packs; Gerência de armazenamento e file system; Recursos de rede, tais como Roteamento IP, DHCP, NFS (Network File System), NIS (Network Information Service); Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e fail-over; Processos, permissões, usuários, grupos e quotas; Configuração de softwares e bancos de dados associados tais como, Apache, Tomcat, MYSQL, MongoDB, etc; Otimizações e ajustes de CPU schedule, memória, IO, Rede; Ajustes e recompilação do kernel; Instalação de patchs; Análise, planejamento, instalação e configuração de software de alta disponibilidade; Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos e de hardware; Análise e ajustes de performance; Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; Instalação de sistema e drivers de propósito geral suportados pelo S.O. e que possuem manual de instalação; Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido.
h) Suporte a ambiente Microsoft Server. A CONTRATADA deverá contemplar no mínimo as atividades técnicas a seguir e correlatas, inerentes ao referido perfil profissional, visando atender as necessidades de suporte na administração/operação nos produtos/tecnologias utilizados(as): Suporte para análise, planejamento, instalação, configuração, reconfiguração e ajustes do sistema operacional Windows Server, tais como: Updates e Services Packs; Gerência de armazenamento; Recursos de rede, tais como DHCP e DNS; Configurações de alta disponibilidade como balanceamento de carga e cluster services para o ambiente Microsoft; Gerência e configuração do Active Directory como criação de usuários, grupos, permissões de acesso, gerenciamento de quotas e recursos de impressão; Gerência de replicação entre sites; Gerência, criação e configuração de GPO´s; Gerenciamento e configuração da ferramenta de distribuição de updates e services packs WSUS; Desenvolvimento de scripts para automação de tarefas rotineiras; Análise, planejamento e migração envolvendo o sistema operacional entre servidores distintos(virtuais ou físicos); Análise, definição e ajustes de conectividade entre os dispositivos e o ambiente; Análise e ajustes de performance; Análise, identificação e, se aplicável, correção de problemas lógicos e de hardware; Hardening do Sistema Operacional de acordo com procedimento fornecido pelo fabricante, ou boas práticas de mercado; Acompanhamento de chamados abertos junto à Microsoft; Análise do ambiente para suporte a identificação de deficiências e apoio estratégico ao estudo de implantação de melhorias e adoção de novas tecnologias; Dirimir quaisquer dúvidas pertinentes sobre o ambiente envolvido.
- SERVIÇOS: Incidentes ilimitados; Melhorias ilimitadas (sendo executada uma melhoria por vez, conforme agendamento prévio); Projetos ilimitados (sendo executado um projeto por vez, conforme agendamento prévio); Rotinas diárias; Monitoramento de catálogo de serviços.
- RELATÓRIOS DE GESTÃO DE CONSUMO DE RECURSOS:
Dashboard com o SLA do catálogo de serviços
Relatório com os itens: Usuários, Contas ativas, Contas desativadas, Contas de administradores;
Enviados, Recebidos, Spams, Volume, Cota;
Servidores
Consumo de CPU, Consumo de Memória, Consumo de disco;
Storage
Espaço Usado, Espaço Livre;
Filesystem
Total de Arquivos, Volume, Tempo de Acesso dos Arquivos, Arquivos Duplicados, Arquivos por Extensão.
Conectividade
Utilização dos Links.
§Único: A caracterização geral dos serviços apresentada nesta cláusula, não limita, de forma alguma, a responsabilidade da CONTRATADA em executar e prover todos os serviços requeridos pelo contrato, de forma a se obter um perfeito e completo acabamento de todos os serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseadas nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Licitação nº / .
2.2 Proposta da CONTRATADA, de ;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento, observado o regime de execução indireta.
3.2 Ao assinar este contrato, fica evidente que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento da natureza e das condições gerais dos serviços, bem como recebeu todos os esclarecimentos e informações necessárias para o perfeito cumprimento deste ajuste.
3.3 A eventual falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições, não será considerada razão válida para reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie.
§ÚNICO: A CONTRATADA se obriga a executar o objeto contratual obedecendo rigorosamente às técnicas apropriadas, utilizando sempre para esse efeito, pessoal qualificado, tudo em conformidade com o que consta no Edital de Licitação que originou o presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – TRIBUTOS
4.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
4.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no Art. 167, § 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 O Serviços, objeto do presente instrumento, especificamente os serviços locais, serão realizados na sede da ELETROCAR, à Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx-XX, mediante agendamento de data e horário. Os serviços serão acompanhados sempre pelo representante da ELETROCAR, vinculado ao Setor de Tecnologia da Informação – TI.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA pelos serviços, objeto deste contrato, desde que efetivamente prestados nas condições ajustadas, o VALOR MENSAL TOTAL, de R$.............(. ).
6.1.1 O preço é fixo e irreajustável e nele estão contemplados todos os tributos a que a CONTRATADA está sujeita, os custos e despesas diretos e indiretos, e as demais despesas pertinentes não mencionadas neste Contrato que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto a ser executado, compreendendo todos os critérios para a execução dos serviços descritos no Termo de Referência – Anexo V – do Edital, salvo disposições contrárias que constam expressamente na documentação da licitação (Edital e seus anexos).
§1º Em caso de atendimento local (deslocamento de profissional da CONTRATADA às instalações físicas da ELETROCAR), os custos de deslocamento, tais como: combustível, pedágio, transporte, alimentação e hospedagem, serão ressarcidos à CONTRATADA, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas contraídas. O atendimento local (On Site) somente poderá ser efetuado com a prévia autorização da ELETROCAR.
§2º: Observada a periodicidade mínima permitida por lei (12 meses a contar da data do início da vigência do contrato), o valor advindo da execução dos serviços contínuos aqui contratados, poderá ser atualizado anualmente mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O índice aqui ajustado poderá ser substituído por outro equivalente na extinção deste.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1 O pagamento pela execução dos serviços, objeto do presente instrumento contratual, será efetuado Mensalmente no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, cuja nota fiscal deverá ser entregue à ELETROCAR até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, e somente serão pagos após atestados pelo Fiscal do Contrato.
7.2 O cálculo da cobrança da primeira e da última nota fiscal da vigência contratual será realizado tendo-se como base a proporção de dias de
uso (“pro rata die”).
7.3 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para cadastramento / habilitação junto a ELETROCAR.
7.4 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o Relatório Gerencial Mensal dos Serviços (conforme item 10.2.3 da Cláusula Décima), Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS, demonstrando situação regular.
7.5 Na hipótese de haver qualquer impugnação quanto à efetiva realização da etapa de serviço cobrada, ou ocorrendo defeitos atinentes à qualidade técnica dos serviços, poderá a ELETROCAR, adiar o pagamento da fatura até que as impugnações sejam sanadas.
7.6 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da ELETROCAR.
7.7 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
7.8 Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento, será acrescida de multa moratória de 2% sobre o valor devido, e juros de mora de 1% a.m.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato para a execução dos SERVIÇOS MENSAIS do presente instrumento, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais períodos de até no máximo 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no Artigo 152, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
8.2 O início da execução dos Serviços Mensais iniciar-se-á mediante a expedição do Termo de Início pela ELETROCAR, que será encaminhado à
CONTRATADA por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado na proposta financeira da licitação que originou o presente ajuste.
8.3 A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem o término de cada exercício contratual.
8.4 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes comunique à outra, por escrito, sua vontade de fazê-lo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer indenização.
XXXXXXXX XXXX – SUPORTE TÉCNICO
9.1 O Suporte Técnico deverá fornecer atendimento rápido e remoto. Quando possível, solucionar o problema, sem a necessidade de deslocamento, evitando assim a descontinuidade de algum serviço essencial aos trabalhos da ELETROCAR. Em caso de necessidade deverá fazer o atendimento presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a apresentar no início da vigência do contrato:
10.1.1 A designação de Profissional (nome, telefone e endereço eletrônico) para representá-la junto à ELETROCAR, como administrador do presente contrato.
10.1.2 A indicação formal (nome, telefone e endereço eletrônico) do Responsável pela execução dos serviços, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe.
10.1.3 A relação indicando nome e demais dados (telefone, email, etc.) dos profissionais que executarão os serviços aqui contratados, e que possuem a Certificação apresentada no momento da habilitação, em atendimento ao item 8.3 do Edital de Licitação epigrafado.
10.2 Além das demais dispostas neste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA, também:
10.2.1 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de Licitação nº /19, com as especificações técnicas declaradas na Proposta Financeira datada de que para todos os efeitos integra este instrumento.
10.2.2 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas.
10.2.3 Elaborar Relatório Gerencial Mensal dos serviços, apresentando-o à ELETROCAR de forma digital, juntamente com a Nota Fiscal mensalmente, devendo constar dentre outras informações, os serviços executados e a quantidade horas trabalhadas.
10.2.4 Possuir atendimento técnico 24 (vinte e quatro) horas durante os 07 (sete) dias da semana, com número de telefone de plantão disponível.
10.2.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ELETROCAR, durante o prazo de vigência do contrato.
10.2.6 Responder no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, após a abertura de chamado, a quaisquer solicitações / questionamentos da ELETROCAR. Entende-se por Horas Úteis o horário comercial da ELETROCAR: Das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 17:55.
10.2.7 Responder no prazo máximo de 02 (duas) horas úteis, a toda e qualquer solicitação e/ou questionamento da ELETROCAR, se houver situações de urgência / emergência, como em caso de algum serviço essencial aos trabalhos da ELETROCAR encontrar-se inoperante. Neste caso, a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento remoto ou local / On Site para resolução do problema dentro do tempo aqui estabelecido. Entende-se por Horas Úteis o horário comercial da ELETROCAR: Das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 17:55.
10.2.8 O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
10.2.9 Possuir um Website, e disponibilizar na Web uma ferramenta para gerenciamento e abertura de chamados relacionados a serviços, para monitoramento e registro dos mesmos.
10.2.10 Possuir atendimento técnico 24 horas durante os 07 dias da semana, com número de telefone de Plantão, disponível.
10.2.11 Manter o devido zelo e em caráter confidencial, segurança e sigilo toda e qualquer informação e/ou elemento pesquisado ou fornecido pela ELETROCAR, durante o prazo de vigência do presente contrato, bem como após o seu término.
10.2.12 Divulgar informações acerca da prestação dos serviços deste contrato que envolva o nome da ELETROCAR, somente com expressa autorização desta.
10.2.13 Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.14 Prestar esclarecimentos à ELETROCAR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
10.2.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROCAR
11.1 Além de outras dispostas neste contrato, são obrigações da ELETROCAR:
11.1.1 O esclarecimento, em tempo hábil, de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
11.1.2 A comunicação, por escrito e em tempo hábil, de qualquer modificação nas características do objeto contratual.
11.1.3 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 171, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
11.1.5 Conferir e aprovar o equipamento e serviços entregues pela CONTRATADA, desde que atendidas as exigências do contrato.
11.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as especificações ou obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.1.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e eventuais alterações que se fizerem necessárias.
11.1.9 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.1.10 Efetuar o pagamento ajustado, dentro do prazo estabelecido neste instrumento.
§ÚNICO: Fica estabelecido que, na hipótese de a ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1 A CONTRATADA assegura que no fornecimento dos serviços, observará rigorosamente as especificações técnicas apropriadas. Na hipótese de virem a ser constatados eventuais vícios, defeitos ou incorreções nos serviços executados, a ELETROCAR deverá comunicar a ocorrência,
obrigando-se a CONTRATADA a saná-los imediatamente, reparar e corrigir às suas expensas, os serviços defeituosos, no prazo fixado pela ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 Poderá ser concedido, nos termos do Art. 167 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Atraso Injustificado na Execução dos Serviços (Por Hora Útil de Atraso): Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal contratado. Em caso de atraso maior de 02 (duas) horas úteis, será considerado inexecução contratual; Entende-se por Horas Úteis o horário comercial da ELETROCAR: Das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 17:55.
b) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor anual contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 01 (um) ano.
c) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.2 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste contrato, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.3 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada.
14.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da ELETROCAR e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5 Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
14.6 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à CONTRATADA Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.7 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
15.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
15.1.2 por ato unilateral da ANEEL, nos casos previstos na Subcláusula Quinta da Cláusula Nona do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 084/2000-ANEEL;
15.1.3 amigavelmente, reduzido a termo no processo de licitação, desde que uma das partes comunique à outra, por escrito, sua vontade de fazê-lo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer indenização.
15.1.4 judicialmente, nos termos da legislação.
15.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com o CONTRATADO, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra o CONTRATADO, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
16.1 Para efeitos legais, o valor do presente contrato atinge o montante de R$ .
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros.
17.2 As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com recursos próprios, e se enquadram nos itens orçamentários nº 1.21.2375.
17.3 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
17.4 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
17.5 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.6 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
18.1 O contrato global ou qualquer parte dele, ou qualquer importância devida ou que venha a sê-la, não poderá ser cedido, caucionado, transferido, utilizado para qualquer operação financeira, ou de outra forma comprometido pela CONTRATADA, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – CONDUTA ÉTICA
19.1 A CONTRATADA submete-se aos termos e dispositivos vigentes do Regimento Interno da ELETROCAR e ao respectivo Código de Conduta e Integridade (parte integrante do mesmo), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx (opção “Regimento Interno da Empresa”).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Carazinho-RS, .
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx OAB/RS 93.021
ELETROCAR / CONTRATADA / TESTEMUNHAS