EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024 /2022 Processo Administrativo 0512202224
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024 /2022
Processo Administrativo 0512202224
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Desenvolvimento Científico e cultural - FUNDECC – Campus Histórico da UFLA, Lavras/MG, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 016/2022, de 16/09/2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA por registro de preços, do Tipo menor preço por item , nos termos da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892 de 17 de janeiro de 2013 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
ABERTURA:
DATA: 27 de Dezembro de 2022
HORA: 09h 00min (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Este edital estará disponível em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Anexo III - Ata de Registro de Preços Anexo IV – Minuta de Contrato
1. DO OBJETO
1.1 Escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos de informatica, e laboratório , para atender os Acordos, Contratos e Convenios, com objetivo de desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras e que são stão sob a gestão da FUNDECC, conforme condições, quantidades e exigencias neste edital e seus anexos.
1.2 Especificações e valor estimado constam no Anexo I Termo de referencia
1.3 As quantidades neste edital representam estimativas de consumo.
1.4 A FUNDECC reserva-se o direito de adquirir os objetos deste edital, conforme demanda de acordo com
a necessidade, realizando a contratação somente dos itens necessários, ficando desde já a empresa classificada ciente desta condição. (´´Art 2º Decreto 7892/13 - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;´´)
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.1 As despesas para atender a esta licitação, estão programadas nos Convenios, Contratos e Acordos que são gerenciados financeiramnte e administrativamente pela FUNDECC
2.1.2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento equivalente. (Art 7º § 2 Decreto 7892/13)
1 DO CREDENCIAMENTO
1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
1.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei complementar 147/2014.
2.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)
2.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário do item;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registroou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.2.1 A marca ofertada pela empresa licitante vincula à sua proposta de modo que não serão aceitos produtos de marcas diferentes para o fornecimento, caso a empresa vença a licitação;
4.2.2 É vedada a oferta de mais de uma marca por item. Caso seja verificada esta ocorrência, a proposta será desclassificada;
4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário);
4.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto ´´, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
5.4.1 O CRITÉRIO DE VALOR adotado é o de VALOR ESTIMADO com intervalo mínimo entre os lances de R$ 50,00 Até R$ 1.000,00.
5.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.6 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.7 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.7.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.8 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
5.8.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.14 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.16 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.19 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.20.1 no país;
5.20.2 por empresas brasileiras;
5.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta e catálogo conforme anexo II adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou queapresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará os documentos de habilitação e eventual descumprimento das condições de participação, mediante consulta ao SICAF, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
7.1.1 Caso conste no SICAF a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.8 Habilitação jurídica
7.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista (caso a empresa esteja com o cadastro desatualizado no SICAF): :
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.9 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 147, de 2014 que altera a Lei Complementar 123, de 2006 estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.17 Qualificação econômico-financeira:
7.17.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.17.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta;
7.17.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.17.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.17.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.17.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.17.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não CirculanteSG
= Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.17.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de dez por cento (10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.19 O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
b) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal da CNJ, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
c) Se na composição societária existe servidor com vínculo junto à Universidade Federal de Lavras.
9.19.1 - Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores ou ainda por meio do cadastro SICAF, no que se refere à FUNDECC, o mesmo será inabilitado.
9.19.2 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verifi- car as condições de habilitação dos licitantes.
9.20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.20.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme previsto no inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993´´( Instrução normativa nº 6 /2018 TCU)
9.20.2 Os atestados deverão referir-se a produtos comercializados compativeis com o objeto e no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.20.3 Caso seja necessário o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato, notas fiscais, empenhos etc
9.20.4 Os atestados deverão obrigatoriamente:
a) Ser em papel timbrado da empresa/instituição e assinado pelo representante legal
b) Conter a descrição detalhada do objeto fornecido, desde que compatível com o objeto licitado
8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.1.1 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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Lavras-MG, 05 de Dezembro de 2022.
ERIWELTON VILELA COELHO PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRONICO 24/2022
1. DO OBJETO
1.1 Escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos de informatica, imagem e laboratório, para atender os Acordos, Contratos e Convenios gerenciados pela FUNDECC e que temcomo objeto o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como osdesenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras,conforme condições, quantidades e exigencias neste edital e seus anexos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES e VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | Analisador hematológico automático com 19 parâmetros + 3 histogramas de fácil operação.Armazenagem de até 10.000 resultados incluindo os histogramas. Diferencial de leucócitos de 3 partes para gato, cachorro, rato, coelho, macaco e cavalo. Software com 13 animais pré-programado: gato, cachorro, cavalo, rato, coelho, camelo, macaco, búfalo, vaca, porco, ovelha, cabra e camundongo + 3 programáveis. Velocidade de 25 amostras por hora. Abrange programa CQ. Limpeza automática da agulha de aspiração. Parâmetros: WBC, RBC, XXX, XXX, XXX, XXX, XXXX, XXX, PLT, MPV, PDW, PCT, histograma para WBC, RBC, PLT. Parâmetros adicionais para gatos, cachorros e cavalos Lymp.#. Mid#, Gran#, Lymp%, Mid%,Gran%.Metodologia: Volumetria por Impedância para contagem de células e SFT para Hemoglobina.Volume de Amostra: Pré-diluida 20µl (microlitros). Sangue Total 13µl (microlitros).Velocidade de processamento: 25 amostras por xxxx.Xxxx: Contagem, revisão, controle de qualidade, Configuração, Serviço, calibração e Procedimento para desligar. Monitor: Display LCD colorido. Múltiplas Espécies de Entrada e Saída: RS232, 1 porta paralela para impressora | 1 | R$ 44. 873,33 | R$ 44.873,33 |
externa(opcional), 1 porta para código de barras (opcional), 1 porta para interface de teclado.Impressora: Impressora térmica para papel termo sensível de 50 mm. Permite escolher os formatos de impressões. Ambiente de Operação: Temperatura: 15~30 oC. Umidade: 30~85%. Alimentação: AC 100-240W~50/60Hz. Peso: aprox.23kg. Garantia Minima 12 meses | ||||
2 | APARELHO DE ANESTESIA INALATÓRIA PARA EQUINOS Móvel composto de módulo sobre rodízios com estrutura em aço e pintura eletrostática, duas réguas paralelas em aço inox para fixação de acessórios, bandeja superior em aço inox para colocação de monitores, bandeja inferior em aço inox para instrumentos, 02 saídas lateral no padrão de Oxigênio para adaptação de aspirador e fluxômetro auxiliar, régua com tomadas elétricas na parte traseira para monitores. Fole com capacidade mínima de 12.000 ml, funciona normalmente em fonte de ar comprimido com opção para oxigênio, sistema de filtro valvular com reservatório de 4 litros de cal sodada. Válvulas unidirecionais com tampa em plástico transparente Conexões para montagem do conjunto Válvula POP- OFF blindada com saída anti poluição Balão de 25 litros (acessório opcional para uso de balões a partir de 05 litros) Conjunto de traquéias com 1500 mm de comprimento com 50 mm interno, ventilador para anestesia digital microprocessado , com display de cristal liquido com back ligth indicando as funções ventilatórias modalidades VCV e PCV Classificado como gerador de fluxo em altas pressões e gerador de pressão em baixas pressões ciclado a tempo ou pressão e limitado a volume ou pressão Manômetro de via aérea com escala entre 0 e 80 cm H2O Ajustes de Tempo Inspiratório, Frequência, Relação, Pressão Máxima e Volume Corrente, permitindo ventilação manual e controlada. Sistema de segurança de pressão máxima de via aérea Alarme audiovisuais para desconexão, baixa e alta pressão na via aérea com bateria interna para os alarmes e | 1 | R$ 53.944,70 | R$ 53.944,70 |
reset manual temporário dos alarmes Botão de inspiração manual Fole com capacidade para 12.000 ml, funciona normalmente em fonte de ar comprimido com opção para oxigênio Rotâmetro para O2 , Ar e N2O , com manômetros indicativos da pressão da rede de gases, sistema de segurança que bloqueia automaticamente o ar comprimido caso seja conectado o N2O e na falta de O2 bloqueia o N2O. Escala de 200ml a 9.000ml para oxigênio e ar comprimido, e de 200ml a 8000ml para N2O , alarmes sonoros e visuais para falta de gases ( um para cada gás ) Botão para oxigênio direto e botões de fluxo com proteção de 360° contra acionamento acidental. VAPORIZADORES: vaporizador calibrado para isoflurano. MODULARIDADE: Devido a modularidade do aparelho o mesmo pode ser usado em potros e animais de menor peso . ALIMENTAÇÃO: 100v a 240v Referencia pegasus equivalente ou superior Garantia minima 12 meses | ||||
3 | Aparelho de Ar Condicionado Split Inverter 9000 BTUs frio Com instalação incluída e garantia de no mínimo, 12 meses. | 4 | R$ 3.016,37 | R$ 12.064,00 |
4 | Aparelho de Ar Condicionado somente frio, de 60 mil BTUs, modelo split de teto, com controle remoto e função swing, 220v. Com instalação incluída e garantia de no mínimo, 12 meses. | 4 | R$10.556,32 | R$ 42.225,28 |
5 | Banho termostático Digital Com Circulação e Refrigeração, Termostatização: bomba de demanda de água, Temperatura de trabalho: de -10ºC a 100ºC, Cuba: em chapa de aço inox AISI 304, capacidade de 18 a 20 Litros, Medidas internas (A x L x C): 15x30x50cm, Suporte para proteção da resistência; Torneiras de Saída e entrada de água para a refrigeração de condensadores. Garantia minima 12 meses | 4 | R$ 9.529,42 | R$ 38.117,68 |
6 | Destilador de nitrogênio 1 prova, 220V, potência 1500 W, conexão tipo Kjedahl com copo dosador em vidro borossilicato e válvula Stop-flow, gabinete inox. Modelo de referência: Tecnal TE-0364 e Solab CL-74 Garantia minima 12 meses | 4 | R$ 6.494,76 | R$ 25.979,04 |
7 | Estufa a Vácuo - Capacidade de 27 litros. - Controlador de temperatura micro processado digital, com sistema PID. - Vácuo de 0 a 760 mm/hg.- Temperatura: 5ºC acima do ambiente a 200ºC.- Resolução do controlador 0,1ºC.- Variação +/- 5ºC (dependendo da temperatura de trabalho).- Alimentação: 220 volts.- Potência: 1.000 watts.Informações gerais:- Dimensão interna: L=300 x P=300 x A=300 mm.- Dimensão externa: L=500 x P=450 x A=460 mm.- Peso: 70 kg + Bomba de Vácuo que deverá ser adequada a estufa a vácuo contida nesse mesmo pedido de compra.- vacuo final de +/- 745 mm Hg a 0 polegada de Hg- vacuometro analogico- 220 volts, 60 hz Garantia minima 12 meses | 4 | R$ 27.446,70 | R$ 109.786,80 |
8 | Infraestrutura de servidor em nuvem Servidor deverá ter as seguintes especificações mínimas:- Processadores (Intel ou AMD) com pelo menos 48 threads de processamento;- Memória virtual: pelo menos 512Gb de DDR4- HD: pelo menos 8Tb de memória para alocação do OS, de arquivos e programas;- Sistema operacional Linux / Ubuntu;- Gabinete em Rack com trilhos;- Placa de rede de 10Gb e auxiliar de 1Gb;- Duas fontes de energia redundantes; - Garantia de pelo menos 3 anos em peças chave, como placa mãe e processadores; Referência: HPE Proliant Equivalente ou superior + instalação Garantia minima 60 meses onsite | 2 | R$ 128.556,67 | R$ 257.113,34 |
9 | Incubadora de bancada com agitação orbital (shaker) de até 300 RPM - Gabinete construído em aço carbono 1020 com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi - porta basculante em acrílico- sensor de temperatura PT100 - Resolução: 0,1ºC e indicação digital,- Controlador de temperatura microprocessado PID- sistema de circulação de ar forçado na câmara- Temperatura de trabalho e 5ºC acima do ambiente a 60ºC- Segurança com sistema de proteção de superaquecimento por termostato analógico- Plataforma de agitação intercambiável com várias opções de volume e quantidade de frascos - Ajuste de rotação | 4 | R$ 11.773,59 | R$ 47.094,36 |
com Conversor de frequência- Voltagem: 220 Volts- garras cnstruídas em aço inox e inclusas com capacidade para 50 ml, 250 ml, 500 ml, 1000 ml e 2000 ml- capacidade para pelo menos: 45 x 50 ml, 25 x 125 ml, 24 x 250 ml, 12 x 500 ml, 8 x 1000 ml e 4 X 2000 ml Referencia Solab equivalente ou similar Garantia minima 12 meses | ||||
10 | JAR TEST 3 provas analógico cubas de acrílico 10 a 600 RPM (JARTEST) (ATH JT- 3-ANA) bivolt Referencia Glasslab Equivalente ou superior garantia minima 12 meses | 2 | R$ 6.812,86 | R$ 13.625,72 |
11 | POLTRONA GIRATÓRIA ENCOSTO EM TELA COM APOIO DE BRAÇOS E CABEÇAEncosto: sustentação externa e interna em tubos de aço industrial SAE 1010/1020; curvatura anatômica de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar; revestimento em Tela 100% Poliéster e acabamento em resina acrílica; suporte de fixação do encosto em chapa de aço estrutural ASTM A36; capa de acabamento da mola de fixação do encosto em polipropileno na cor preta montado por encaixe. Apoio de cabeça: fabricado em espuma expandida/Laminada com, no mínimo, 20mm de espessura. Apoio lombar: Fabricado em compensado multilaminado com, pelo menos, 12 mm de espessura. Espuma expandida/laminada de Alta Performance (AP), com densidade média de 28 Kg/m³ e 25 mm de espessura média. Suporte de sustentação fabricado em chapa de aço NBR 6658 com, pelo menos, 4,25 mm de espessura, com regulagem de altura que possibilita 75 mm de curso. Assento: fabricado em compensado multilaminado com, pelo menos, 14 mm de espessura; curvatura na parte frontal; espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m³ com, pelo menos, 60 mm de espessura média. Revestimento do assento em Poliéster. Contracapa do assento injetada em polipropileno texturizado na cor preta. Apoia braços e corpo do braço em polipropileno copolímero injetado texturizado na cor preta, | 100 | R$ 1.649,48 | R$ 164,948,00 |
com estrutura vertical em formato de “L” fabricada em chapa de aço SAE 1020 com, aproximadamente, 50,50 mm de largura e 6,35 mm de espessura, pintada, com pelo menos 7 posições de regulagem de altura feita.Mecanismo do tipo relax Syncron com 4 estágios de regulagem de inclinação do assento e encosto e travamento em qualquer um dos estágios; com sistema anti-impacto. Ajuste de tensão da mola por manípulo frontal. Alavanca de comando independente para a regulagem de inclinação do encosto e para a regulagem da altura do assento.Sistema de encaixe da coluna através de cone Morse. Sistema de regulagem de altura da cadeira com mola à gás DIN EN 16955 com, pelo menos, 115 mm de curso nominal.Sistema de regulagem de altura da cadeira por coluna de mola a gás. Base giratória desmontável com aranha de 5 hastes fabricada com tubos de aço SAE 1010/1020. Rodízios de giro duplo com, pelo menos, 50 mm de diâmetro em nylon com capa. Dimensões: Altura Total da Cadeira: mínimo 1005-1120 mm Profundidade Total da Cadeira: mínimo 690 - 855 mm Largura Total da Cadeira: mínimo 690 mm Extensão Vertical do Encosto: mínimo 570 mm Largura do Encosto: mínimo 470 mm Profundidade da Superfície do Assento: mínimo 470 mm Largura do Assento: mínimo 490 mm Altura do assento: mínimo 445-560 mm. Garantia: 6 anos. Laudo que demonstre adequação à NR17, apresentado de forma individualizadainformando, brigatoriamente, quais requisitos da norma o produto atende. A validade do laudo não poderá ser superior a 12 meses da sua emissão. Termo de Garantia de 6 (seis) anos contra defeitos de fabricação na estrutura metálica Certificado de conformidade com as Normas ABNT NBR 13962:2018, NBR ISO 14020:2002 e NBR ISO 14024:2004. Referência: Opus Mobile | ||||
12 | Medidor multiparâmetro de registro portátil à prova d'água que monitora até 14 parâmetros diferentes de qualidade da água. A sonda multi-sensora baseada em microprocessador permite a medição de | 2 | R$ 77.663,63 | R$ 155.327,26 |
parâmetros-chave, incluindo pH, ORP, condutividade, oxigênio dissolvido, turbidez, amônio, cloreto, nitrato e temperatura. A sonda transmite leituras digitalmente com opções para registrar dados enquanto desconectado do medidor. Com GPS e cabo de 4 metros. Especificações dos parâmetros medidos pela sonda:TemperaturaFaixa: -5.00 a 55.00 °C;Resolução: 0.01 °CExatidão: ± 0.15 °C; Calibração Xxxxxxxxxx.xX/xX Faixa: 0.00 a 14.00 pH; ± 600.0 mVResolução: 0.01 pH; 0.1 mVExatidão: ± 0.02 pH; ± 0.5 mVCalibração Automática de 1, 2 ou 3 pontos com reconhecimento automático de 5 buffers (pH 4.01, 6.86, 7.01, 9.18, 10.01) e 1 buffer personalizado.ORP Faixa: ± 2000.0 mV Resolução: 0.1 mV Exatidão: ± 1.0 mV Calibração Automática a 1 ponto personalizado (mV relativo).OXIGÊNIO DISSOLVIDO Faixa: 0.0 a 50 mg/L (ppm); 0.00 a 500%Resolução 0.1 %; 0.01 mg/L (ppm) Exatidão: 0.0 a 300.0 %: ± 1.5 % de leitura; 0.00 a 50.00 mg/L (ppm): ± 1.5 % de leitura ou ±0.10 ppm (mg/L); Calibração Automática de 1 ou 2 pontos a 0, 100 % ou 1 ponto personalizado.CONDUTIVIDADEFaixa: 0 a 200 mS/cm (EC absoluta até 400 mS/cm) Resolução Manual: 1 µS/cm; 0.001 mS/cm; 0.01 mS/cm; 0.1 mS/cm; 1 mS/cm; Automática: 1 µS/cm de 0 a 9999 µS/cm; 0.01 mS/cm de 10.00 a 99.99 mS/cm;Exatidão: ±1 % de leitura ou ±1 µS/cm Calibração Automática de 1 ponto, com 6 padrões (84 µS/cm, 1413 µS/cm, 5.00 mS/ cm, 12.88 mS/cm, 80.0 mS/cm, 111.8 mS/cm) ou ponto personalizado.RESISTIVIDADEFaixa: 0 a 999999 ?·cm; 0 a 1000.0 k?·cm; 0 a 1.0000 M?·cm.TDS (Sólidos Totais Dissolvidos) Faixa 0 a 400000 ppm (mg/L); (o valor máximo depende do factor de TDS) Resolução Manual: 1 ppm (mg/L); 0.001 ppt (g/L); 0.01 ppt (g/L); 0.1 ppt (g/L); 1 ppt (g/L); Automática: 1 ppm (mg/L) de 0 a 9999 ppm (mg/L); 0.01 ppt (g/L) de 10.00 a 99.99 ppt (g/L); Exatidão: ±1 % de leitura ou ±1 ppm (mg/L) Calibração Baseada na calibração de condutividade ou salinidade. |
SALINIDADEFaixa: 0.00 a 70.00 PSUResolução: 0.01 PSUExatidão: ±2% de leitura ou ±0.01 PSUCalibração Um ponto personalizado.TURBIDEZFaixa: 0.0 a 99.9 FNU - 100 a 1000 FNUResolução: 0.1 FNU de 0.0 a 99.9 FNU - 1 FNU de 100 a 1000 FNUExatidão: ±0.3 FNU ou ±2 % de leitura Calibração Automática de 1, 2 ou 3 pontos a 0, 20 e 200 FNU, ou personalizado.Amônia – nitrogênio:Faixa 0.02 a 200.0 ppm Am (como NH4+-N) Resolução: 0.01 ppm a 1.00 ppm 0.1 ppm a 200.0 ppm Exatidão: ±5 % de leitura 2 ppm Calibração 1 ou 2 ponos, 10 ppm e 100 ppm.Nitrogênio - nitrato Faixa 0.62 a 200.0 ppm N (como NO3 --N) Resolução 0.01 ppm a 1 ppm; 0.1 ppm a 200 ppm; Exatidão: ±5 % de leitura ou 2 ppm Calibração 1 ou 2 pontos, 10 ppm e 100 ppm Solução de calibração para o eletrodo de amônia: 02 unidadesCloretoFaixa: 0.6 a 200.0 ppm Cl (como Cl-)Resolução: 0.01 ppm a 1 ppm; 0.1 ppm a 200.0 ppm;Exatidão: ±5 % de leitura ou 2 ppmCalibração 1 ou 2 pontos, 10 ppm e 100 ppm.PRESSÃO ATMOSFÉRICA Faixa: 450.0 a 850.0 mmHg; 17.72 a 33.46 inHg; 600.0 a 1133.2 mbar; 8.702 a 16.436 psi; 0.5921 a 1.1184 atm; 60.00 a 113.32 kPa Resolução: 0.1 mmHg; 0.01 inHg; 0.1 mbar; 0.001 psi; 0.0001 atm; 0.01 kPa Exatidão: ±3.0 mmHg dentro de ±15 °C da temperatura de calibração Calibração Automática a 1 ponto personalizado.ESPECIFICAÇÕES DO MEDIDOR:Compensação da Temperatura Automática de -5 a 55 °C; Memória de Registro de pelo menos 44.000 registros (registro contínuo ou registro sob demanda de todos os parâmetros);Intervalo de Registro de 1 segundo a 3 horas;Interface com o PC por USB;Proteção à Prova d’Água IP67;Tipo de Bateria 4 pilhas recarregáveis de 1.2 V, NiMH, tamanho C ou 4 pilhas alcalinas de 1.5 V, tamanho C;GPS com receptor de 12 canais e precisão de 10 m. Garantia minima 12 meses | ||||
13 | Termociclador Automático com função Gradiente e com display LCD, para 96 poços Referencia Kasvi K33 garantia minima 12 meses | 2 | R$ 39.465,32 | R$ 78.930,64 |
14 | Ultrassom portátil de alta qualidade para uso em grandes animais, com DOPPLER com as seguintes probes:Transdutor Multifrequencial Banda Larga Microconvexo 6C2P (5,0 a 9,0 MHz).Transdutor Multifrequencial Banda Larga Linear 7L4P (5,0 a 10,0 MHz).Transdutor Multifrequencial Banda Larga Endoretal 6LE5VP (5,0 a 8,0 MHz).Transdutor Multifrequencial Banda Larga Linear L14-6P (8,0 a 14,0 MHz ou mais).Transdutor Multifrequencial Banda Larga Convexo 3C5P (2,5 a 6,0 MHz).Peso aproximado de 8 kg.Monitor: LCD de 15”, de alta resolução ajustável em 60graus.Dois conectores de transdutor.Portas USB.HD de 500GB Alimentação: Bivolt (100~240V). Bateria recarregável de íons de lítio. Idiomas diversos mas que inclua português. Garantia minima 12 meses | 1 | R$ 124.301,67 | R$ 124.301,67 |
15 | Ventilador centrífugo operacional 2.5m^3/s@110mmca (1079Pa) incluindo motor compatível, carcaça pintada e com dreno, colarinhos/flanges flexíveis para aspiração e descarga; base anti-vibrante (sapatas). Desejável: flange para transição na aspiração para seção retangular de 20cmx26cm e registro na descarga, para controle de vazão; Forma construtiva (posição e direção do motor/carçaca e das descarga e aspiração) será informada posteriormente com demais dados do projeto Referencia Ventbras garantia minima 12 meses . | 2 | R$ 30.697,33 | R$ 61.394,66 |
O Valor total estimado dessa contatação é de R$ 1.229.726,48 (Hum milhão duzentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos)
2.1 O procedimento Administrativo para a realização de pesquisa de preços para apurar o valor estimado dos itens que compõem essa contratação foi obtido com base na IN 73/2020
2.2 Para apurar os preços referenciais , optamos por utilizar a pesquisa realizada junto a empresas no ramo de atividade consulta em sites especializados e contratações feias por outros A metodologia de cálculo utilizada foi a média simples entre todas as pesquisas de cada item
3 .JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A FUNDECC tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras, mediante assessoramento à elaboração de projetos e administração dos recursos financeiros. Ela é reconhecida como entidade cuja atuação serve de base para que as idéias desenvolvidas na Universidade Federal de Lavras possam se transformar em projetos com resultados imediatos, produtivos, levando a Universidade além da sua função primordial, a produção de conhecimento e inteligência.. Em razão disso se torna indispensável a compra desses equipamentos.
3.5 Indicação de marcas pré aprovadas
3.5.1 Foi necessário a indicação das referencia dos equipametos como padrão e parâmetro de qualidade, e também para padronização, cujo objetivo é de buscar a uniformização dos equipamentos previamente selecionados e qualificados e, cons eqüentemente, a redução de gastos como assitencia técnica e manutenção; logo, tornar mais próspera a relação custo x benefício.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 O contratante deverá ter pleno conhecimento das condições necessárias para o fornecimento do objeto.
5. DA GARANTIA
5.1 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.5 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que Apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada
5.6 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
5.7 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de Responsabilidade da Contratada.
5.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
6.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Atestado de fornecimento de equipamento equivalente ou superior ao objeto
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1 A empresa será a responsável pelo desembarque do objeto sem custos para a Fundação.
7.2 O almoxarifado não dispõem de equipamentos para o desembarque do objeto.
7.3 Todos os custos com frete, seguro, descarga bem como os serviços de instalação, treinamento na máquina, ( caso haja necessidade) deverão estar inclusos.
7.4 O recebimento e aceitação do objeto se dará nas condições descritas abaixo:
1. PROVISORIAMENTE: no Almoxarifado da FUNDECC. Onde um colaborador irá somente acompanhar a entrega
2. DEFINITIVAMENTE: no Almoxarifado da UFLA localizado no parque tecnológico A empresa será a responsável pelo desembarque do equipamento A Fundação não dispõe de equipamentos para descarga. Dessa maneira orientamos que seja utilizado transporte adequado com plataforma ou munck * -
7.5 A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural-FUNDECC se reserva o direito de recusa de qualquer material ou equipamento entregue em desacordo com as especificações ou que contenham qualquer tipo de vício ou defeito;
7.8 No caso da recusa de qualquer item contratado, a contratada terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação da contratante, para substituir o material ou equipamento por outro em perfeitas condições de uso, sendo que todas as despesas decorrentes da substituição correrão às suas expensas, não gerando qualquer obrigação adicional para a Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural-Fundecc.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.3. responsabilizar-se por quaisquer danos materiais que porventura possam ser causados a CONTRATANTE, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.4. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados,
8.5.Indicar o nome e endereço do banco, o número da conta corrente e agência, e quaisquer outras referências necessárias para viabilizar o pagamento por meio de declaração emitida e assinada pelo gerente bancário.
8.6.Seré responsavel por toda a logística na entrega do equipamento inlusive no desembarque do equipamento conforme descrito no Anexo I Termo de Referencia.
8.7. A CONTRATADA não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital nº 020/2022 e no Contrato a ser assinado com a CONTRATADA;
8.8. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros;
8.6. Fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
• receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um professor responsável especialmente designado;
• efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 PAGAMENTO
10.1 O pagamento somente ocorrerá após o recebimento definitivo, conferencia e atesde do solicitante.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A empresa interessada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Executiva /FUNDECC
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº24 /2022
À Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural -FUNDECC
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
EMPRESA: . CNPJ: . ENDEREÇO: . TELEFONE: . E-MAIL: . REPRESENTANTE LEGAL - : CPF:
Item | Descrição | Marca | Valor unit | Valor total |
Declaramos que no valor proposto estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Declaramos que no valor proposto estão inclusos todos os custos com frete, seguro, descarga bem como os serviços de instalação de todo equipamento caso haja necessidade.
Prazo de validade da proposta: 60 dias
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
A presente Ata rege-se pelo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24/2022 rege-se com fulgro na lei 7.892, de 17 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, entre a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.905.127/0001-07 , neste ato representada por seu Diretor Executivo, ProfºAntonio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG: nº , emitida pela SSP/SP e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Lavras, MG, na Rua Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, no Estado de Minas Gerais, doravante denominada G E R E N C I A D O R e de outro lado , sociedade civil devidamente constituída, inscrita no CNPJ nº, estabelecida na cidade de ,Bairro ,aqui denominado FORNECEDOR REGISTRADO , representada neste ato pelo seurepresentante legal
, CI n.º e CPF n.º ,
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do
edital de Pregão nº24, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e asdemais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua ASSINATURA
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNDECC não fica obrigada a firmar as contratações.
4 - CONDIÇÕES GERAIS
1. 4.1 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
4.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24 /2022
O presente contrato administrativo rege-se pelo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24/2022 com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto 10.024/19 de 20 de |Setembro 2019 e suas alterações, bem como pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, entre a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.905.127/0001-07 , neste ato representada por seu Diretora Executiva, Prof Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx brasileira, do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Lavras, MG, no Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado
, sociedade civil devidamente constituída, inscrita no CNPJ nº, estabelecida na cidade de
,Xxxxxx ,aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal CPF n.º ,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
2.1 – O valor total do contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ENTREGA
3.1. O prazo de entrega deverá ser de até 30 (Trinta dias) dias, podendo ser prorrogado se necessário, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.2. O fornecedor que não cumprir total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Ao fornecedor será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal, observado o direito a ampla defesa.
3.3 - Correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, frete, descarga, serviço de instalação, e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajustes de preços de acordo com o § 1º, artigo 25 da Lei Federal nº 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real, os preços não serão reajustados, salvo de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante solicitação da EMPRESA CONTRATADA à FUNDECC, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
4.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado a partir do recebimentoda Nota Fiscal ou Xxxxxx e após conferência do recebimento do objeto com o “aceito do professor responsável pelo recebimento”. O pagamento será feito através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente jurídica. Os dados bancários deverão ser informados em uma declaração expedida pelo gerente do banco.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.3 6.1. As despesas para atender a esta licitação, estão programadas nos Convenios, Contratos e Acordos que são gerenciados financeiramnte e administrativamente pela FUNDECC e que irão atender o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento definitivo dar-se-á após a conclusão da conferência e teste necessários e sua consequente aceitação definitiva, pelo coordenador do projeto
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
10.2 responsabilizar-se por quaisquer danos materiais que porventura possam ser causados a CONTRATANTE, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.3 responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados,
10.4 Indicar o nome e endereço do banco, o número da conta corrente e agência, e quaisquer outras referências necessárias para viabilizar o pagamento por meio de declaração emitida e assinada pelo gerente bancário.
10.5 Seré responsavel por toda a logística na entrega do equipamento inlusive no desembarque do equipamento conforme descrito no Anexo I Termo de Referencia.
10.6A CONTRATADA não será responsável:
III - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
IV- por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital nº 020/2022 e no Contrato a ser assinado com a CONTRATADA;
10.7 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros;
8.6. Fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1São obrigações da Contratante:
11.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um professor responsável especialmente designado;
11.1.5efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES:
10.1 O presente contrato não gerará quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias para a FUNDECC.
9.17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
11.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei de Licitações, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) O atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos na entrega do produto solicitado, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa prevista no item III desta Cláusula e das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) Se o montante das multas aplicadas ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no prazo de 12 (doze) meses (a cada doze meses), fica a critério da FUNDECC rescindir o contrato, mediante notificação expressa à Contratada, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa.
c) Para aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será comunicada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
d) As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Compete a ambas às partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste Instrumento, na Lei n° 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
13.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, tal como prescrito na lei, cuja solução para eventuais ocorrências buscar-se-á mediante acordo interpartes.
13.2. Aplica-se ao presente Contrato, bem como aos demais casos omissos a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, a rescisão contratual será aplicada de acordo e nas seguintes hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei de Licitações vigente no país, especialmente se a Contratada:
I - Não cumprir ou cumprir irregularmente cláusula contratual, especificações ou prazos;
II – Deixar de atender as determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores;
III – Cometer reiteradamente faltas na execução deste Contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei de Licitações;
IV - Tiver sua falência ou concordata decretada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente Contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de qualificação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
16.2. A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Lavras, do Estado de Minas Gerais para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O compromisso só estará caracterizado mediante a devida assinatura deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
As partes contratadas, de comum acordo com os termos deste INSTRUMENTO CONTRATUAL e às normas das Leis pertinentes e às condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24./2022, assinama mesma em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Lavras de de 2022.
Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural/ Fundecc